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China é o maior importador de produtos brasileiros

China retoma posição de maior importador do Brasil País asiático importou US$ 3,9 bilhões, enquanto os Estados Unidos, que lideraram as compras nos dois primeiros meses do ano, adquiriram US$ 2,3 bilhões 02 de abril de 2012 Célia Froufe e Eduardo Rodrigues, da Agência Estado BRASÍLIA – A China voltou a figurar no mês de março como o maior comprador individual de produtos brasileiros. O país importou US$ 3,906 bilhões enquanto os Estados Unidos, que lideraram as compras nos dois primeiros meses do ano, adquiriram US$ 2,320 bilhões, incluindo as aquisições de Porto Rico. Os números da balança comercial foram divulgados nesta segunda-feira pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A nova posição da China no comércio externo brasileiro fez do país asiático o principal destino das exportações brasileiras no primeiro trimestre, com um total de US$ 7,892 bilhões. No mesmo período, os EUA compraram US$ 6,965 bilhões. Em março, a Ásia importou US$ 6,727 bilhões do Brasil, enquanto a União Europeia, US$ 4,340 bilhões. Os países do Mercosul responderam por um volume de US$ 1,826 bilhão e os do Oriente Médio, por US$ 965 milhões. África e Europa Oriental importaram US$ 823 milhões e US$ 323 milhões, respectivamente no período. A despeito de a China ter voltado a liderar as compras do Brasil em março, o aumento dos embarques brasileiros para a Ásia vem tendo suporte principalmente do incremento das exportações para outros mercados do continente. Especificamente em março, na comparação com o mesmo mês de 2011, enquanto o aumento das exportações para a China foi de 17,8%, para a Índia esse incremento chegou a 132% e para Taiwan, a 73%. Já as Filipinas importaram 454% mais no período. “As Filipinas não têm uma base de comparação alta, mas certamente Índia e Taiwan têm”, afirmou Tatiana. Mesmo perdendo a liderança dos embarques brasileiros no mês passado, o MDIC ressaltou o peso dos Estados Unidos para o comércio brasileiro. O País registrou um aumento de 40,34% das compras em março na comparação com o mesmo mês de 2011. “O maior dinamismo dos EUA tem contribuído para o resultado comercial brasileiro”, disse a secretária de Comércio Exterior do MDIC, acrescentando que a pauta para o país é diversificada e com grande participação de produtos manufaturados.

OMC considera ilegal método de cálculo de dumping utilizado pelos EUA

OMC decide a favor do Brasil em disputa sobre suco de laranja DA FRANCE PRESSE DE SÃO PAULO A OMC (Organização Mundial do Comércio) oficializou nesta sexta-feira que algumas taxas antidumping impostas pelos Estados Unidos sobre as importações de suco de laranja produzido no Brasil violam as leis do comércio internacional. Essa decisão havia sido tomada em fevereiro, mas passa a valer, oficialmente, a partir de agora. Em uma demanda apresentada junto à OMC em 2008, o Brasil denunciou o método utilizado pelos americanos para calcular o dumping de seu suco de laranja era ilegal. O painel de resolução de disputas da OMC aceitou a demanda brasileira em dois pontos, concluindo que os Estados Unidos “agiram de maneira inconsistente” ao aplicar seu polêmico e complexo método de cálculo, chamado de “zeramento” –ou seja, o descarte de preços mais altos que os do mercado de origem, levando em consideração apenas os que estão abaixo. A decisão da OMC determina que o “zeramento” é ilegal. A organização recomendou que Washington “adapte suas medidas de acordo com suas obrigações sob o Acordo Antidumping”. O governo brasileiro espera que a decisão pressione os Estados Unidos a mudar suas regras internas, o que vai beneficiar diversos países e indústrias que estão sob penalidades de defesa comercial. ‘DUMPING’ O suco brasileiro está sujeito, nos Estados Unidos, a uma medida de defesa comercial chamada de “antidumping”, o que significa que o produto é vendido no mercado americano por um preço mais baixo que no mercado brasileiro. Quando um país detecta o “dumping”, pode aplicar tarifas elevadas para diminuir a concorrência considerada desleal. O departamento de comércio americano (USDOC, na sigla em inglês) usa regras diferentes das adotadas no mundo inteiro para calcular se há concorrência desleal ou não. Pela norma da OMC, ao investigar uma prática ilegal de comércio, o país deve fazer uma média de preços das importações de um determinado produto. Desta forma, importações abaixo do preço de mercado poderão ser compensadas por compras feitas acima do preço do país de origem. O que vale, pela OMC, é o preço médio. Em 20 de dezembro, a OMC já havia emitido uma decisão preliminar que indicava a vitória do Brasil no caso. Nesta mesma data, o departamento de comércio americano começou a discutir a mudança na fórmula de cálculo do “dumping”.  

Brasil e EUA selam acordo acerca do algodão

Acordo selado estabelece que os EUA pagarão quantia ao Brasil a título de compensação pelas normas protecionistas, bem como suspende a retaliação do governo brasileiro.