S&A – Severien Andrade Advogados

Novos Ex-tarifários

Camex reduz tarifa de importação para produtos de informática Por Valor BRASILIA – A Comissão de Comércio Exterior (Camex ) reduziu de 16% para 2% até 30 de junho de 2013, o Imposto de Importação de alguns produtos de informática e de telecomunicação. A Resolução Camex 9 está publicada no Diário Oficial da União de hoje. A tarifa reduzida vale para módulos montados como demonstrador de cristal líquido de driver ; máquinas para produção de ozônio; aparelhos para diagnósticos de funcionamento de freios ABS, motor ou air bag de veículos e equipamentos inteligentes para testes funcionais de motores. Segundo a Camex, a alteração de tarifa é feita na condição de “ex-tarifário” dos produtos em questão. O mecanismo de Ex-tarifário reduz temporariamente as alíquotas de itens sem produção nacional, vinculados a investimentos produtivos no país. (Valor)   Máquinas e equipamentos têm redução de alíquota para importação Por Valor BRASÍLIA – A Comissão de Comércio Exterior (Camex) fixou em 2% até 30 de junho de 2013, o Imposto de Importação de algumas dezenas de produtos de bens de capital. Entre eles, guindaste com torre giratória, empilhadeira, máquina encartuchadora de sabonetes e motores maritmos de pistão. As resoluções da Camex 10 e 11 estão publicadas no “Diário Oficial da União” de hoje. A alteração é feita na condição de “ex-tarifário” dos produtos em questão. O mecanismo de ex-tarifário reduz, temporariamente, as alíquotas de importação itens sem produção nacional, vinculados a investimentos produtivos no país. (Valor)

Ex-tarifários em ascensão

Cresce concessão de benefício fiscal para importar máquinas sem similar no país  A concessão de ex-tarifários – benefícios fiscais para a importação de máquinas – se acelerou em 2011. De janeiro a julho deste ano foram 1.270 novas concessões do benefício. No mesmo período do ano passado, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) concedeu apenas 763 novos ex-tarifários. O benefício reduz a 2% o Imposto de Importação no desembarque de bens de capital sem similar nacional. A alíquota média do imposto sobre máquinas é de 14%.José Augusto de Castro, presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), diz que o uso do benefício foi estimulado pelo preço relativamente baixo das máquinas importadas, juntamente com um câmbio que beneficia as importações. O ex-tarifário significa redução considerável de custo, porque o ganho com o benefício não se restringe ao pagamento de alíquota menor do Imposto de Importação. Como o tributo serve de base para cálculo de outras cobranças, como PIS e Cofins, a economia total é de 14,95% sobre o valor do bem importado, diz o tributarista Rogerio Zarattini Chebabi, sócio do escritório Braga e Moreno Consultores e Advogados. Para a concessão do ex-tarifário, entidades de classe que reúnem fabricantes de bens de capital são consultados para verificar a existência ou não de similar nacional. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) é uma dessas entidades. Segundo João Alfredo Saraiva, diretor-executivo de tecnologia da Abimaq, as solicitações totais à entidade para verificar a aplicação de benefícios fiscais chegou ao pico de 600 pedidos mensais em 2011. A média do ano passado era de 350 ao mês. Os ex-tarifários, segundo Saraiva, representam cerca de 75% dos benefícios pedidos à Abimaq. Marta Watanabe Para Saraiva, o câmbio favorável às importações e a oferta de bens de capital a preços mais baixos em vários mercados produtores estimularam as empresas a importar máquinas. O aumento da concessão de novos ex-tarifários acontece, segundo ele, porque há entre os importados uma parcela significativa de bens de capital por encomenda. “Pelo menos metade das máquinas que tiveram concessão de ex-tarifário não é seriada. São itens adquiridos por encomenda.” Nesses casos, de bens por encomenda, diz ele, é mais difícil comprovar a existência de similares. “Muitas vezes ainda não existe um bem similar no Brasil, mas há fabricantes capazes de produzir a máquina. O problema é que a oferta de máquinas baratas no exterior tem feito as empresas encomendar os bens lá fora, em vez de procurar as indústrias nacionais”, argumenta Saraiva. “O governo exige a produção anterior de um similar nacional para negar o benefício do ex-tarifário.” A secretária de Desenvolvimento da Produção, Heloísa Regina Guimarães Menezes, diz que as estatísticas do Ministério do Desenvolvimento já indicam a elevação na concessão de ex-tarifários. Para ela, o aumento do benefício reflete em parte a elevação das importações brasileiras. Segundo Heloísa, a questão das máquinas por encomenda também já foi analisada pelo governo. Ela lembra que, segundo a legislação, o ex-tarifário só pode ser negado no caso de “existência de produção de similar nacional”. Portanto, a mera “capacidade ou potencial de produção” não é suficiente para deixar de aplicar a redução no imposto de importação. “Nós entendemos esse dilema, mas seguimos a legislação”, diz a secretária. Segundo ela, o governo tem estudado a elaboração de uma política para facilitar o acesso ao financiamento e tornar a indústria nacional capaz de atender mais rapidamente a demanda por bens de capital. Heloísa explica que o ex-tarifário existe como estímulo à importação de bens de capital sem similar no mercado interno, para garantir a renovação e modernização do parque industrial. Ela lembra que, no dia 10, a Camex publicou nova resolução que impede a aplicação do benefício fiscal às máquinas usadas, sejam produzidas em série ou por encomenda. A medida foi uma tentativa de proteger a produção nacional e aumentar o conteúdo local nos investimentos em bens de capital. Os importadores, porém, devem reagir. Menos de uma semana após a publicação da medida, Chebabi já recebeu consultas para questionar a nova restrição. Para ele é possível contestar judicialmente a vedação. “Essa mudança está baseada em normas internacionais. Ela não poderia ter sido feita por uma resolução da Camex.” Valor Econômico 15/08/2011

Comentários do Dr. Rogério Chebabi acerca da ilegalidade da restrição de ex-tarifários aos bens usados

PLANO BRASIL MAIOR – ILEGALIDADE DA PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS CUMULATIVAMENTE COM EX-TARIFÁRIO Como conseqüência do “Plano Brasil Maior”, e visando a preservação da indústria nacional, foi publicada em 10 de agosto de 2011 a Resolução Camex nº 55. Com efeitos imediatos, a norma veda a nacionalização de bens usados com a redução temporária do imposto de importação conhecida como “ex-tarifário”, afirmando expressamente em seu texto que “a redução da alíquota do Imposto de Importação prevista no caput não será aplicável para bens usados”. A intenção do Governo de preservar os fabricantes locais é louvável, se não fosse ilegal e impossível na prática. Vejamos: Todo bem importado, ainda que usado, precisa se classificar na TEC na posição correta e, havendo destaque de “ex-tarifário”, nele deverá se enquadrar obrigatoriamente, sob pena de aplicação de multa por erro de classificação fiscal. Embora possa parecer estranho alguém ser multado por um enquadramento fiscal incorreto em que a tributação aduaneira é maior do que a do destaque tarifário, este tipo de autuação ocorre com freqüência. A multa por erro de classificação da mercadoria importada pela não classificação em ex-tarifário existente, não obstante o fato de a alíquota adotada pelo Contribuinte ser maior do que a alíquota corretamente apontada (a do ex-tarifário) pela autoridade fiscal, decorre da obrigação de classificar corretamente a mercadoria estrangeira. Seguindo o raciocínio, o importador não pode optar por “renunciar” a utilização de um ex-tarifário destacado na TEC, porque não existe renúncia à uma determinada classificação fiscal em detrimento de outra com tributação mais gravosa. Isto simplesmente porque a alíquota aplicável para o cálculo do imposto é a correspondente ao posicionamento da mercadoria na Tarifa Externa Comum na data da ocorrência do fato gerador, uma vez identificada sua classificação fiscal segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme determina o Art. 94 do Regulamento Aduaneiro. Tanto é que o fato de não ter requerido as reduções concedidas — por erro ou desconhecimento ao efetuar o despacho de importação de mercadorias — não implica em perda do benefício caso o recolhimento do imposto aplicando-se a alíquota integral ocorra. Caracteriza-se aí o pagamento indevido e não a renúncia ao benefício. Desta forma será possível a recuperação do indébito através de compensação ou pedido de restituição. Ainda, em regra, a exceção tarifária, que não é um benefício fiscal e foi criada para estimular determinados setores da economia, tem suas alíquotas “ad valorem” do imposto de importação reduzidas a níveis estabelecidos pelos Estados-Parte do Mercosul. Logo, as reduções são aprovadas pelo Conselho do Mercado Comum (CMC), com introdução no ordenamento jurídico nacional por meio das “Resoluções Camex” que concedem as reduções temporárias.. Embora os ex-tarifários do imposto de importação para bens gravados como BIT e BK sejam deferidos no Brasil sem oitiva dos paises membros do Mercosul, a permissão da concessão decorre de normas internacionais, não sendo jamais possível que uma Resolução Camex, como a 55/2011, simplesmente vede a combinação “Ex-Tarifário” mais Bens Usados, ignorando normais internacionais. Frise-se que, como ensina César Olivier Dalston, em sua obra “Exceções Tarifárias – Ex-Tarifário do Imposto de Importação”, “a exceção tarifária é concedida à mercadoria e não ao código NCM”, sendo defeso ao importador simplesmente ignorar sua existência, ainda que por força de uma norma do MDIC. Do ponto de vista prático, há outro óbice que merece análise: Se o registro do despacho no Siscomex exige o enquadramento na exceção tarifária sob pena de aplicação de sanção pecuniária, mas a RES. CAMEX 55/2011 veda a utilização da redução temporária, qual alíquota do imposto de importação deverá o importador indicar naquele sistema de comércio exterior? Cumpre destacar o Acórdão n. 420, de 15 de fevereiro de 2002, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Florianópolis, que sana de uma vez por todas esta indagação, informando que “Se a mercadoria importada guarda perfeita identidade com aquela contemplada em “Ex-Tarifário”, sua tributação deve ser pautada na alíquota excepcional ali fixada. Irrelevante o código tarifário indicado pelo importador…”. Como resultado, podemos responder que aplicar-se-á a alíquota reduzida. Notem que, na prática, a vedação imposta pelo MDIC é impossível de ser aplicada, além de ser ilegal, merecendo ser questionada judicialmente de pronto. ROGERIO ZARATTINI CHEBABI ADVOGADO ADUANEIRO GERENTE SÊNIOR DO BRAGA E MORENO CONSULTORES E ADVOGADOS

Ex-tarifário não se aplica a bens usados

Gecex proíbe concessão de Ex-tarifários para bens usados 10/08/2011 Brasília (10 de agosto) – Publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 55 determina que bens de capital e de informática e telecomunicação usados não poderão mais ser beneficiados com a redução do Imposto de Importação, na condição de Ex-Tarifários, que agora poderão ser concedidos apenas para a importação destes bens quando novos. Essa medida, prevista no Programa Brasil Maior, lançado pela presidenta Dilma Rousseff na semana passada, visa incentivar a produção nacional. A mudança foi aprovada na última reunião, nesta segunda-feira (8/8), do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ad referendum do Conselho de Ministros. Além disso, o Gecex aprovou a inclusão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) no Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), instância técnica que analisa os pleitos do setor privado. O CAEx também é composto por representantes da Secretaria Executiva da Camex, da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estas duas mudanças, feitas pela Resolução nº 55, alteram a Resolução Camex nº 35, de 24 de novembro de 2006. Estímulo aos investimentos produtivos As Resoluções Camex n° 56 e n°57, também publicadas hoje, aprovam a concessão de novos Ex-tarifários para bens de capital e bens de informática e telecomunicação. Os itens, que não têm produção nacional, terão Imposto de Importação alterado para 2% até 31 de dezembro de 2012.  É importante ressaltar que as concessões referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas, não contemplando todo o universo de produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Os investimentos globais previstos relacionados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 12,4 bilhões e os valores relacionados à importação de equipamentos são de US$ 526 milhões. Os principais países de origem dos produtos são Alemanha (23%), EUA (21%), Itália (13%) e Japão (11%). Os setores mais beneficiados com as concessões são o siderúrgico, o médico-hospitalar, o petroquímico, o de construção civil e o de petróleo. O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no País através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O que possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produz efeito multiplicador de emprego e renda; tem papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios. Prorrogação de antidumping Outra decisão do Gecex publicada nesta quarta-feira foi a prorrogação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras da Romênia de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetros de até cinco polegadas (NCM 7304.19.00). A prorrogação foi determinada pela Resolução Camex n°54. Os tubos de aço carbono são utilizados na construção de gasodutos e oleodutos. O direito, que têm vigência de até 5 anos, continuará a ser recolhido por meio de alíquota ad valorem de 14,3%.

Resoluções Camex nºs 9, 10, 11, 12, 13 e 14

Comitê Executivo de Gestão da Camex reduz Imposto de Importação de carvões para pilhas elétricas e acetato de vinila 16/03/2011 Foram publicadas, nesta quarta-feira (16/3), no Diário Oficial da União, novas Resoluções Camex, aprovadas pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Houve alterações na Tarifa Externa Comum (TEC), na Lista Brasileira de Exceção à TEC (Letec) e foram aprovados novos Ex-tarifários. Uma das decisões tomadas pelo Gecex foi a redução do Imposto de Importação (II) de carvões para pilhas elétricas (NCM 8545.90.10) e de acetato de vinila (NCM 2915.32.00) que terão a alíquota alterada de 12% para 2%, a partir de 1° de abril de 2011. Os carvões para pilhas elétricas tiveram redução de imposto em virtude da inexistência de fabricação de eletrodos de carvão no Mercosul. Já o acetato de vinila, utilizado como matéria-prima na fabricação de tintas e de fibras artificiais e sintéticas, teve diminuição do imposto em razão da inexistência de produção regional, provocada pelo encerramento, em 2008, das atividades do único fabricante brasileiro. O produto já estava com redução tarifária temporária, com cota, concedida por razões de desabastecimento interno. Algodão e pêssegos O Gecex também resolveu ampliar para empresas comerciais exportadoras a distribuição da cota de 250 mil toneladas para importação de algodão (NCM 5201.00.20 e 5201.00.90) com tarifa zero de imposto de importação. Antes, a compra era restrita a indústrias do segmento têxtil. A redução está em vigor desde setembro de 2010 e vale para declarações de importação registradas até 31 de maio deste ano. Além disso, foi incorporada a decisão do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) que eleva, de 14% para 35%, no período de 1º de abril até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação (II) das NCM 2008.70.10 e 2008.70.90 relacionadas a pêssegos, com o objetivo de resguardar o setor, que tem grande importância na geração de empregos no campo. Cabe ressalvar, porém, que a medida não retira os códigos da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec) que, atualmente, determina alíquota de 55% para estas mercadorias. A Lista de Exceção é revista a cada seis meses. Ex-tarifários Foram aprovados 253 novos Ex-tarifários que reduzem para 2%, até 30 de junho de 2012, a alíquota de importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações. O regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária do imposto desses bens quando não há a produção nacional. Os investimentos globais estimados vinculados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 2 bilhões. Já os investimentos em importação de equipamentos são de US$ 571 milhões.  A maior parte desses valores é vinculada ao setor de siderurgia. Leia aqui as Resoluções Camex n°9,10,11,12,13,e 14.

Reduzido o Imposto de Importação para determinados produtos

Governo reduz imposto de importação de 253 itens Medida vale para produtos de bens de capital, de informática e telecomunicações; alíquotas caíram para 2% 16 de março de 2011 Renata Veríssimo, da Agência Estado BRASÍLIA – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) reduziu o imposto de importação para 253 produtos de bens de capital e bens de informática e telecomunicações. A lista foi publicada hoje no Diário Oficial da União por meio de resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex). As alíquotas caíram para 2%. Por meio dos ex-tarifários, o governo pode reduzir temporariamente as tarifas para aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação sem produção nacional. A redução do imposto de importação ocorre depois da análise dos projetos de investimentos apresentados pela iniciativa privada. Segundo o ministério, os investimentos globais estimados vinculados aos novos ex-tarifários chegam a US$ 2 bilhões. O valor das importações de equipamentos é de US$ 571 milhões. A maior parte é vinculada ao setor de siderurgia. No mês passado, a Camex já havia reduzido a 2% a alíquota do imposto de importação para 417 itens ligados a investimentos no valor de US$ 2,1 bilhões. O governo entende que o ex-tarifário estimula os investimentos ao baratear a compra de máquinas e equipamentos sem similar nacional. O mecanismo é usado pelo Ministério do Desenvolvimento desde 2003. O uso deste mecanismo cresce sempre que há aumento dos investimentos no País. Também foi publicada hoje outra resolução alterando a Tarifa Externa Comum (TEC- usada pelo Mercosul para taxar importações de terceiros países). O imposto para importação de carvões para pilhas elétricas e de acetato de vinila caiu de 12% para 2%, a partir de 1º abril. O MDIC explicou que a queda se deve à inexistência de fabricação no Mercosul. O acetato de vinila é utilizado como matéria-prima na fabricação de tintas e de fibras artificiais e sintéticas. O produto já estava com redução tarifária temporária, com cota, concedida por razões de desabastecimento interno. Outra resolução também publicada no Diário Oficial estendeu para as empresas exportadoras a distribuição da cota de 250 mil toneladas para importação de algodão com tarifa zero. A compra era restrita a indústrias do segmento têxtil. A redução está em vigor desde setembro de 2010 e vale para declarações de importação registradas até 31 de maio deste ano. O ministério do Desenvolvimento decidiu ainda elevar de 14% para 35% a alíquota do Imposto de Importação para algumas classificações de pêssegos. Com isso, o Brasil incorpora uma decisão do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) que vale para o período de 1º de abril até 31 de dezembro de 2011. No entanto, o MDIC destaca que o produto continuará na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum que, fixou a alíquota em 55% para estas mercadorias.

Governo reduz impostos de importação para determinados bens

Governo reduz imposto de importação para 417 itens O governo reduziu para 2% a alíquota do imposto de importação para 417 itens. Do total, 408 são bens de capital (máquinas e equipamentos) e nove são itens de informática e telecomunicações. A relação dos produtos foi publicada hoje no Diário Oficial da União por meio de resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex). CONFIRA A LISTA » Itens de Informática e Telecomunicações » Bens de Capital Os itens foram incluídos na lista de ex-tarifários, que permite a redução temporária de tarifas para aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação que não têm produção nacional. A redução de tarifas ocorre depois da análise pelo governo dos projetos de investimentos apresentados pela iniciativa privada. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), os investimentos previstos nos projetos beneficiados com a queda do imposto de importação somam US$ 2 132 bilhões. Os maiores investimentos ocorreram nos setores automotivo, gráfico e de bens de capital. As importações dos produtos devem chegar a US$ 767,8 milhões. A redução do tributo vale até 30 de junho de 2012. O governo entende que o ex-tarifário estimula os investimentos ao baratear a compra de máquinas e equipamentos sem similar nacional. O mecanismo é usado pelo Ministério do Desenvolvimento desde 2003. Os projetos beneficiados com as resoluções desta quinta-feira (17) da Camex incluem, por exemplo, investimentos para expansão e modernização de fábrica de motores para veículos; implantação de uma fábrica de automóveis, aumento na capacidade de produção de tampas de latas de alumínio e fabricação de artefatos de concreto para a indústria da construção civil. Fonte: Agência Estado