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Isenção de ICMS na importação de equipamentos médicos por entidade de assistência social

Isenção de ICMS O juiz da 3ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, Maurício Pinto Coelho Filho, determinou ao Estado de Minas Gerais a dispensa do recolhimento do ICMS sobre equipamentos médicos importados pelo Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (Hospital Madre Teresa), até decisão final da ação. Ele ressaltou que, após o término do processo, se a decisão for desfavorável ao hospital, o “Estado poderá cobrar o crédito pelas vias legais”. O hospital iniciou um processo de importação de novos equipamentos médicos e teme que o Estado, no momento do “desembaraço da mercadoria”, exija-lhe o pagamento de impostos, “especialmente o ICMS”. Por isso, requereu a antecipação da tutela para garantir o desembaraço dos equipamentos. O hospital declarou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) já havia concedido liminar para esse fim. Por ser uma instituição de assistência social, sem fins lucrativos, e de acordo com o seu estatuto social, a função do hospital é a prática de atos de caridade em favor de enfermos e a prestação de serviços assistenciais a crianças e idosos. O próprio Estado de Minas Gerais reconhece que a atividade do instituto não é sujeita ao ICMS. Fonte: Valor Econômico