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Ocorrência de variações cambiais sobre investimento em controladas e coligadas no exterior são isentas de IR e CSLL

Variação cambial não é tributada por IR Maíra Magro | De Brasília 20/06/2011 A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que não incide Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o lucro Líquido (CLL) sobre o resultado positivo de equivalência patrimonial, quando a empresa brasileira faz o ajuste, em balanço, no valor de seu investimento em controladas e coligadas no exterior, devido à ocorrência de variações cambiais. A turma analisou um recurso da Beckmann Pinto Administração de Bens e Participações contra a Fazenda Nacional, que discutia a tributação do resultado gerado pela variação cambial. A discussão diz respeito a participações da Beckmann Pinto na empresa Unimart, sediada no Uruguai. As participações são contabilizadas em dólar. Com a valorização da moeda americana em 2002, a empresa brasileira viu aumentar o valor de seu investimento em Real. Essa alteração é anotada em balanço pelo método da equivalência patrimonial, pelo qual os investimentos são avaliados segundo o valor do patrimônio líquido. O efeito da alta do dólar, no caso, é um resultado positivo de equivalência patrimonial no balanço da acionista brasileira, em relação aos investimentos na companhia uruguaia. Por exemplo: se uma empresa tem uma participação de US$ 1 milhão em uma coligada no exterior, e o dólar está cotado a R$ 1,60, essa participação no balanço será de R$ 1,6 milhão. Mas se o dólar subir para R$ 3,20, a participação passará para R$ 3,2 milhões. Esse ganho será registrado em balanço no fim do ano, como resultado positivo de equivalência patrimonial. O motivo da controvérsia é saber se esse resultado deve ou não ser tributado pelo IRPJ e a CSLL. A Instrução Normativa nº 213 da Receita Federal, de 2002, determina que sim. A empresa argumentou que a norma extrapolou os limites da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, que trata da tributação dos lucros de controladas e coligadas no exterior. Isso porque, segundo a empresa, o resultado positivo de equivalência patrimonial não significa, no caso, renda ou lucro – portanto não poderia ser tributado. A empresa menciona o Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, que trata do IR. O artigo 23 do decreto diz que “não serão computadas na determinação do lucro real as contrapartidas de ajuste do valor de investimento”. Segundo a Beckmann Pinto, as instruções da Receita também violam a Lei nº 9.249, de 1995, que trata do IR e da CSLL. A 2ª Turma do STJ deu ganho de causa à empresa ao analisar a questão na semana passada. O relator do caso foi o ministro Herman Benjamin. A decisão confirma um precedente firmado pela própria turma em abril, ao julgar um recurso da Fazenda contra a Yolanda Participações, do grupo Souza Cruz. “O saldo positivo de equivalência patrimonial não reflete necessariamente lucro da empresa, por isso não pode ser tributado”, afirma o advogado Daniel Corrêa Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, que defendeu a Yolanda Participações na ação. Na mesma sessão que analisou o caso da Beckmann Pinto, a 2ª Turma rejeitou embargos de declaração da Fazenda no caso da Yolanda, confirmando o entendimento favorável ao contribuinte. O Supremo Tribunal Federal (STF) está para analisar um tema paralelo: a cobrança do IR sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior, mesmo que não sejam disponibilizados aos acionistas – conforme determinado pela nº MP 2.158-35. A própria Yolanda Participações discute essa matéria em um processo separado, assim como diversas empresas, em causas de valores bilionários. Mas a tributação dos lucros não é questionada nos dois recursos analisados pelo STJ.

Reduzido o Imposto de Importação para determinados produtos

Governo reduz imposto de importação de 253 itens Medida vale para produtos de bens de capital, de informática e telecomunicações; alíquotas caíram para 2% 16 de março de 2011 Renata Veríssimo, da Agência Estado BRASÍLIA – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) reduziu o imposto de importação para 253 produtos de bens de capital e bens de informática e telecomunicações. A lista foi publicada hoje no Diário Oficial da União por meio de resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex). As alíquotas caíram para 2%. Por meio dos ex-tarifários, o governo pode reduzir temporariamente as tarifas para aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação sem produção nacional. A redução do imposto de importação ocorre depois da análise dos projetos de investimentos apresentados pela iniciativa privada. Segundo o ministério, os investimentos globais estimados vinculados aos novos ex-tarifários chegam a US$ 2 bilhões. O valor das importações de equipamentos é de US$ 571 milhões. A maior parte é vinculada ao setor de siderurgia. No mês passado, a Camex já havia reduzido a 2% a alíquota do imposto de importação para 417 itens ligados a investimentos no valor de US$ 2,1 bilhões. O governo entende que o ex-tarifário estimula os investimentos ao baratear a compra de máquinas e equipamentos sem similar nacional. O mecanismo é usado pelo Ministério do Desenvolvimento desde 2003. O uso deste mecanismo cresce sempre que há aumento dos investimentos no País. Também foi publicada hoje outra resolução alterando a Tarifa Externa Comum (TEC- usada pelo Mercosul para taxar importações de terceiros países). O imposto para importação de carvões para pilhas elétricas e de acetato de vinila caiu de 12% para 2%, a partir de 1º abril. O MDIC explicou que a queda se deve à inexistência de fabricação no Mercosul. O acetato de vinila é utilizado como matéria-prima na fabricação de tintas e de fibras artificiais e sintéticas. O produto já estava com redução tarifária temporária, com cota, concedida por razões de desabastecimento interno. Outra resolução também publicada no Diário Oficial estendeu para as empresas exportadoras a distribuição da cota de 250 mil toneladas para importação de algodão com tarifa zero. A compra era restrita a indústrias do segmento têxtil. A redução está em vigor desde setembro de 2010 e vale para declarações de importação registradas até 31 de maio deste ano. O ministério do Desenvolvimento decidiu ainda elevar de 14% para 35% a alíquota do Imposto de Importação para algumas classificações de pêssegos. Com isso, o Brasil incorpora uma decisão do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) que vale para o período de 1º de abril até 31 de dezembro de 2011. No entanto, o MDIC destaca que o produto continuará na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum que, fixou a alíquota em 55% para estas mercadorias.