Fim da exigência de procuração pública perante à RFB?
Câmara dispensa exigência de procuração pública A Câmara dos Deputados aprovou, esta semana, a retirada do artigo 5º da Medida Provisória 507, de 2010, que exigia a apresentação de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal e outros órgãos públicos. A medida beneficia advogados, contadores e técnicos em contabilidade, que não precisam mais atender à exigência. O caso ainda não teve desfecho definitivo, já que segue para o Senado Federal. O Movimento de Defesa da Advocacia, presidido por Marcelo Knopfelmacher, enviou aos deputados federais pedido para a não conversão em lei da exigência. “Absurdo admitir-se sigilo fiscal contra o próprio contribuinte: aquele que, por óbvio, tem interesse e direito de defender o pleno exercício do direito de propriedade de seus bens”, diz o documento. O texto aprovado pelos deputados tem agora um acréscimo. O relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), incluiu um dispositivo que prevê a aplicação da lei ao supervisor hierárquico do servidor público que participar ou determinar, por ação ou omissão, quebra irregular do sigilo fiscal. MP 507 estabelece a demissão por justa causa do servidor público que facilitar que outras pessoas tenham acesso a dados protegidos por sigilo ou que emprestar a senha para terceiros. No último 24 de fevereiro, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais conquistou uma liminar Mandado de Segurança que garantiu que a classe prestasse seus serviços profissionais perante a Receita sem a exigência da procuração pública. “Desde outubro do ano passado estamos atuando de forma incisiva para quebrar essa norma que burocratiza os serviços dos contadores, uma vez que a procuração em cartório exige o comparecimento tanto do contabilista quanto do seu cliente”, explica o presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó.
Receita muda portaria sobre punições de sigilo fiscal
Fonte: CONJUR (http://www.conjur.com.br/) A menos de uma semana após a paralisação de parte dos servidores da Receita Federal em protesto contra a Medida Provisória 507, que prevê punições mais duras para os servidores que vazarem informações protegidas por sigilo fiscal, a Receita revogou a portaria que regulamentava a MP e publicou um novo texto. Desta vez, mais detalhado. A notícia é do Paraná Online. De acordo com o assessor técnico do gabinete da Secretaria da Receita, João Maurício Vital, a revisão das normas publicadas na portaria de 13 de outubro já estava prevista e não tem relação com o movimento da categoria na última quinta-feira. Segundo ele, como a MP 507 alterava o procedimento de trabalho dos servidores, uma primeira portaria teve de ser feita às pressas para não prejudicar o fluxo de operações no órgão. “Desde o dia da publicação da primeira portaria, começamos a fazer a revisão. Mas esperamos chegar uma grande quantidade de sugestões para fazer uma correção definitiva”, afirmou. “Inclusive, na semana passada o estudo já estava pronto, mas ainda não tinha passado por todas as áreas de análise antes da publicação. O sindicato não sabia do teor e dos detalhes da revisão, mas sabia que um novo texto estava sendo preparado”, completou Vital. Os auditores alegam que a MP trouxe insegurança para o trabalho de fiscalização no combate à sonegação porque o ônus da prova de acesso imotivado de dados protegidos por sigilo fiscal passou a ser responsabilidade do servidor. Segundo Vital, o novo texto contemplou as sugestões da categoria para incluir atividades que ficaram de fora na primeira portaria. No entanto, essa questão, a que mais gerou reclamação por parte dos auditores, não foi alterada. Entre as principais alterações em relação ao texto inicial está a inclusão dos estagiários da Receita como pessoas autorizadas a terem acesso a processos que contenham informações sigilosas. Para Vital, no entanto, essa possibilidade não compromete a segurança das informações porque os estagiários não possuem senha pessoal para acessar os bancos de dados e, em tese, estão sujeitos às mesmas punições dos demais servidores. “Claro que não é um estagiário de qualquer área, mas dependendo da atividade que eles desempenham, precisam ter acesso a dados para subsidiar atividade acadêmica. Um estagiário na área de Direito, por exemplo, precisa ver um processo fiscal para aprender como funcionam os julgamentos”, argumentou Vital. Pela nova portaria, o acesso a dados sigilosos também será autorizado para pesquisas de servidores que estejam fazendo mestrado ou doutorado. Ainda assim, o acesso será acompanhado pela Receita e as informações não poderão ser divulgadas. Além disso, para incluir municípios menores, onde não há cartórios de notas, a revisão tem o reconhecimento de procurações públicas feitas em cartórios de registro, que não constavam na regulamentação anterior. Outra mudança incluiu os serviços feitos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) no conjunto das operações com acesso a dados sigilosos que podem ser feitas sem a necessidade de uma procuração pública, caso a outorga de poderes a terceiros, como despachantes aduaneiros, seja feita por meio de certificação digital. “A Receita já realizava diversas operações nesse modelo no portal e-CAC, e essa inclusão o comércio exterior, pois agiliza o desembaraço de mercadorias nas alfândegas”, concluiu Vital.