Prorrogada investigação de dumping
Ministério prorroga investigação de dumping no aço plano DA REUTERS A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, decidiu prorrogar por seis meses as investigações sobre prática de dumping em alguns tipos de aços planos, segundo publicação da medida no “Diário Oficial da União” desta terça-feira. A conclusão da investigação será prorrogada por até seis meses a partir de 18 de abril sobre possível prática de dumping em importações de laminados planos de ferro ou aço de largura igual ou superior a 600 milímetros, revestidos de zinco ou revestidos de ligas de alumínio-zinco, ou pintados. A investigação, que ocorre no momento em que o governo tenta estimular a indústria nacional em um cenário de câmbio favorável a importações, envolve material vindo de Austrália, México, Índia, Coreia e China e foi iniciada em 18 de abril do ano passado.
Drawback pode sofrer modificações para ficar mais claro
Excelente notícia. O drawback é um benefício sem igual para as empresas exportadoras, pois permite a importação de insumos sem tributação, para aplicação na fabricação dos produtos que serão exportados. A simplificação é extremamente valiosa, pois muitos exportadores deixam de utilizar o referido benefício por considerá-lo “COMPLICADO”. Como dito em notícia recente, é uma medida bem vinda em face do atual cenário de comércio exterior, que aumentou consideravelmente a concorrência aos exportadores brasileiros e ocasionou uma redução significativa de mercado, por conta da crise econômica pela qual grandes economias vem sofrendo graves perdas. Governo estuda regras mais claras para o drawback, diz Secex SÃO PAULO – O governo estuda a elaboração de portaria para a aplicação de regras mais claras sobre a vinculação física entre o insumo importado e a mercadoria exportada dentro do benefício do drawback. Segundo André Favero, diretor de normas e competitividade da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o assunto está sendo avaliado e deve ser regulado em portaria conjunta da Secex com a Receita Federal. O drawback é um incentivo tributário que livra a importação de insumos do recolhimento de tributos, desde que sejam utilizados para produtos destinados ao exterior. O benefício, no entanto, exige o controle físico do insumo importado, o que demanda a segregação para armazenamento, separando os insumos do drawback dos demais. Favero diz que não há prazo para a edição da medida, mas o texto deve ser “definido o quanto antes”. Segundo ele, a definição do texto com a Receita está avançada. “Estamos com 80% do texto pronto.” Segundo Welber Barral, presidente do comitê de comércio exterior da Câmara Americana de Comércio Exterior (Amcham), há atualmente uma insegurança muito grande das empresas em relação à exigência de controle físico. O problema maior é o risco de questionamento da operação pela Receita Federal, como aconteceu no passado. Uma regra mais clara para o assunto faz parte da lista de sugestões da entidade para ampliar e facilitar o uso do drawback. Segundo Favero, o governo também está avaliando o drawback financeiro, mecanismo que tem previsão legal, mas que nunca foi regulamentado. Segundo ele, o assunto está em estudo, mas há uma discussão sobre a possibilidade de o mecanismo ser questionável em termos de regulação comercial porque poderia ser caracterizado como subsídio, caso não tenha mecanismos rígidos de controle. Favero acredita, porém, que com uma regra mais clara sobre o controle físico do insumo importado, não haverá grande demanda pelo drawback financeiro. Barral concorda com a avaliação da Favero. Para ele, porém, o drawback financeiro pode ser uma solução para as empresas menores, que não possuem mecanismos de controle dos insumos. “No caso delas, a avaliação da Amcham é de que o drawback financeiro poderia ser aplicado”, diz. Isso, acredita, facilitaria o acesso das empresas menores ao mecanismo e não traria tanto impacto para controle, porque seriam operações de pequeno porte. Leia mais sobre o estudo de novas regras para o drawback (Marta Watanabe | Valor)
Incentivos à exportação deverão ser ampliados
Medida chega em um momento muito importante para os exportadores brasileiros, uma vez que a concorrência aumentou de forma significativa, pois os fornecedores das indústrias europeias, por conta do desaquecimento da economia do Velho Continente passaram a exportar, concorrendo de forma significativa com os exportadores brasileiros. Sem contar, ainda, com o fator câmbio, valorização do real, custo Brasil, etc…etc…etc…! Governo estuda ampliar medida de financiamento à exportação, diz Secex SÃO PAULO – Entre as medidas que o governo estuda para facilitar o financiamento à exportação está a ampliação da aplicação do Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) indireto, de acordo com o diretor de departamento de normas e competitividade da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), André Favero. Segundo ele, o ACC é direcionado aos fabricantes de insumos que são usados pela indústria que produz mercadorias para a exportação. Favero lembra que o ACC já existe, mas é muito pouco usado. Segundo ele, há um debate com a Câmara de Comércio Exterior (Camex) e o Ministério da Fazenda para possibilitar que as tradings ou comerciais exportadores possam promover exportações de produtos que tenham sido beneficiados por esse meio de financiamento. “Há ainda algumas questões que estão sendo discutidas, como o Imposto de Renda sobre juros.” O governo federal também estuda outras medidas, diz Favero, como a disponibilidade de recursos do Proex pra financiar a produção para exportação e também para o financiamento de exportações de menor valor realizadas via Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Outra ação em análise, diz, é o mecanismo de financiamento para exportação a mercados considerados de maior risco, como África e América Latina. (Marta Watanabe | Valor)
Primeira medida anticircunvenção é adotada pelo Brasil.
Brasil adota primeira medida anticircunvenção para importação de cobertores (MDIC) Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, aResolução n° 12/2012da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que estabelece a primeira medida anticircunvenção adotada pelo Brasil e estende a aplicação de direito antidumping às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas originários do Paraguai e Uruguai, classificados no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida terá a mesma vigência do direito antidumping aplicado originalmente aos cobertores importados da China e será recolhido conforme descrição na tabela abaixo. Além disso, a importação de tecidos de felpas longas originários da China (NCM 6001.10.20) também passa a ser sobretaxada. País Produto Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo Uruguai Cobertores Todos 5,22 US$/kg Paraguai Cobertores Todos 5,22 US$/kg China Tecidos Todos 96,6% Entenda o caso Em abril de 2010, o Brasil passou a aplicar direito antidumping às importações brasileiras de cobertores originárias da China, conforme definido naResolução Camex n° 23/2010. Em fevereiro de 2011, a produtora nacional fabricante desses cobertores alegou que importações de tecidos de felpa longa de fibra sintética, de origem chinesa, e importações de cobertores do Paraguai e do Uruguai, fabricados com esses tecidos chineses, estariam frustrando os efeitos do direito antidumping aplicado. A partir daí, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) abriu investigação para apurar a eventual prática desleal de comércio, conforme definido pelaResolução Camex n° 63/2010, que disciplina a extensão de medidas antidumping e compensatórias. A investigação foi concluída com parecer do Decom favorável à prática desleal e o Conselho de Ministros da Camex aprovou a resolução publicada hoje com a extensão do direito antidumping aos cobertores importados do Paraguai e do Uruguai e também ao tecido importado da China. Essa é a primeira vez que uma medida anticircunvenção é adotada pelo Brasil e outra investigação semelhante está em curso, relacionada à extensão de antidumping aplicado também contra a China para calçados. Os demais países investigados, neste caso, são Indonésia e Vietnã.
Primeira investigação de circunvenção é iniciada
Aberta primeira investigação para casos de circunvenção 16/05/2011 Brasília (16 de maio) – Foi publicada, na edição de hoje do Diário Oficial da União, a abertura da primeira investigação sobre casos denominados de circunvenção (circumvention) no Brasil para apurar denúncias relacionadas à importação de cobertores de fibras sintéticas provenientes da China. O tema é objeto da Circular nº 20 de 2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A legislação brasileira prevê a extensão da medida antidumping quando se verifica que, após sua aplicação (no caso, contra cobertores provenientes da China), ocorre a importação do produto objeto da medida, com alterações marginais. Esta extensão também é prevista para situações em que ocorre a mera montagem, em terceiro país, com partes, peças ou componentes do país sujeito à medida de defesa comercial ou ainda quando esta mera montagem é realizada no Brasil. A Resolução n° 23 de 2010 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) já havia definido a aplicação de medida antidumping contra a China para a importação de cobertores de fibras sintéticas. As suspeitas agora recaem sobre a importação de partes do produto (tecido para cobertor) sendo a finalização do produto feita no Brasil. Também há indícios de que esteja sendo feita a revenda do produto proveniente da China por meio de terceiros países (Paraguai e Uruguai) para o mercado brasileiro, o que frustra a medida antidumping. Com a abertura da investigação, as importações dos cobertores de fibras sintéticas provenientes de Paraguai e Uruguai e das partes do produto (tecido para cobertor) provenientes da China entram em processo de licenciamento não-automático, ou seja, para que a licença seja liberada, os pedidos aguardam um prazo máximo de até sessenta dias
Aberta consulta pública para produção de tablets no Brasil
Governo abre consulta pública para produção de tablets no Brasil 04/04/2011 – Fonte: MDIC Empresas interessadas na industrialização de “tablets PC” têm até dia 15 de abril para enviar sugestões à consulta pública aberta pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Segundo definição técnica, os tablets PC são microcomputadores portáteis, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (touch screen). As manifestações recebidas servirão de base para a fixação do Processo Produtivo Básico (PPB), que determina o nível mínimo de nacionalização do produto para que sua produção tenha direito a incentivos fiscais. A Consulta Pública nº 5, de 31 de março de 2011, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (1º/4) e estabelece os prazos para a produção local de componentes, partes e peças do produto. O documento final será aprovado pelo MDIC e o Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT). As manifestações devem ser encaminhadas para: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5º andar, Brasília – DF, CEP: 70053-900. Outras opções são: fax (0xx61-2027-7097) e e-mail (cgice@mdic.gov.br).
Empresas de comércio exterior que cometerem irregularidades poderão ter registro suspenso
Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – As empresas de comércio exterior que cometerem irregularidades poderão ter o registro de importação e exportação suspenso. Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior publicada hoje (23) no Diário Oficial da União autoriza a suspensão, por até dois anos, do Registro de Exportadores e Importadores mantido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Entre as infrações que podem acarretar a punição estão o não pagamento de compromissos, o não recolhimento nos prazos e nas condições legais e apresentação de informações falsas. Importações subfaturadas, exportações superfaturadas e divulgação de documentos duvidosos e certificados de origem não preferencial também estão passíveis de provocar a suspensão. Em comunicado, o ministério afirmou que a portaria complementa os regimes tradicionais de defesa comercial e de apuração de fraudes ao comércio exterior. A medida, informou a pasta, tem como objetivo manter as práticas comerciais em conformidade com o direito internacional e colabora para a proteção da indústria nacional ao evitar práticas desleais de comércio exterior. Sem o registro, as empresas não podem importar nem exportar. A empresa poderá se defender no ministério, mas as condições da abertura dos processos de contestação ainda precisam ser regulamentadas. Durante a análise do processo, o registro continua em vigor e a empresa pode seguir com as vendas e compras externas. A suspensão, informou o ministério, só sairá nos casos de decisão administrativa final.