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Indústria têxtil se pronuncia sobre novas normas, calçadistas querem normas semelhantes no seu segmento

Para indústria têxtil, nova norma pode coibir triangulação Representantes do setor de confecções acreditam que a inspeção física de importações de vestuário aplicada pela Receita Federal desde sexta-feira deve coibir a triangulação de mercadorias e o subfaturamento nos desembarques. A inspeção física para verificar se os produtos importados são regulares e se correspondem ao que foi declarado é a medida principal da chamada Operação Panos Quentes 3 e pode retardar a liberação da mercadoria em até 180 dias. Para Fernando Pimentel, diretor superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), o prazo de 180 dias só será aplicado para operações com fortes indícios de irregularidades. “É preciso lembrar que o governo lançou junto uma medida para acelerar as importações regulares”, diz Pimentel, referindo-se a outra norma também divulgada na semana passada e que acelera a importação para empresas que cumpram requisitos como a entrega de informações sobre o produto, sua origem e seu fornecedor. “A medida para o vestuário é simplesmente de defesa e não fere as normas comerciais.” Segundo Pimentel, etapas anteriores da operação Panos Quentes permitiram a elevação de preços na importação de vestuário. Em 2005, os desembarques de roupas valiam, em média, US$ 6 a US$ 7 o quilo. Hoje o preço subiu para US$ 16 a US$ 17 o quilo. O setor calçadista espera medida semelhante. Heitor Klein, diretor da Abicalçados, que reúne os calçadistas, diz que a inspeção física impediria principalmente a entrada de calçados que burlam a medida antidumping aplicada contra a China. Outra prática que a inspeção física poderia coibir, diz Klein, é a importação de partes de calçados. Segundo ele, essa importação tem aumentado e, na prática, são calçados desmontados que passam no Brasil por uma simples colagem antes de serem vendidos. Isso acontece, diz ele, porque a tributação para importação de calçados acabados é maior: de 35%, ante os 18% a 20% aplicados para partes de calçados.

Nova resolução CAMEX reforça a defesa comercial do Brasil

Publicada resolução Camex que reforça defesa comercial do Brasil Fonte: MDIC. 10/11/2010 Foi publicada nesta quarta-feira(10/11), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex nº 80 que dispõe sobre a aplicação de regras de origem não preferenciais. As novas regras serão aplicadas nos casos não previstos na Resolução Camex nº 63, que determinou a extensão da aplicação de medidas antidumping e compensatória a importações de produtos de terceiros países caso seja constatada a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação das medidas de defesa comercial em vigor. A Resolução n°80 determina os casos em que não serão considerados originários do país exportador produtos resultantes de operações ou processos efetuados em seu território. Pela novas regras, quando forem utilizados materiais ou insumos não originários e cujo processo de fabricação consistir em simples montagem, fracionamento ou seleção -entre outros-, o produto não será considerado originário daquele país. A medida dá base legal para investigações quando identificados indícios de tentativas de triangulação para burlar medidas de defesa comercial. Para não prejudicar os países que utilizam matéria-prima importada, a Resolução nº 80 traz também as definições do que são consideradas transformações substanciais nos produtos e quais os critérios para determinar se uma mercadoria é originária de determinado país. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), é responsável por verificar, na fase de licenciamento, a certificação de origem não preferencial. Para que os operadores comerciais possam ter ciência das novas regras, a Resolução nº 80 só entrará em vigor 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União.