Justiça condena Tânia Bulhões por formação de quadrilha
22 de novembro de 2010 | 17h 55
SOLANGE SPIGLIATTI – Agencia Estado SÃO PAULO
A empresária Tânia Bulhões Grendene Bartelle foi condenada hoje a quatro anos de reclusão, convertidos em duas penas restritivas, mais pagamento de multa, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi dada pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pelos crimes de falsidade ideológica, descaminho, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro nacional.
Segundo o TJ, Tânia está proibida de viajar ao exterior, por mais de dez dias, sem autorização judicial, pelo tempo fixado na sentença de pena privativa de liberdade (quatro anos) e deverá prestar serviço à comunidade junto à entidade Fundação Dorina Nowill para cegos.
Além disso, foi aplicada 20 dias-multa, sendo que foram considerados pagos pelo fato de ter ficado acordado no procedimento de delação premiada que a prestação pecuniária determinada naquela oportunidade abrangeria quaisquer outros valores a serem pagos por Tânia em decorrência da sentença.
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