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Supremo pode julgar ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

Por Valor

São Paulo – Está na pauta prévia do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira o julgamento do recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul) que declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Trata-se de discussão sobre o cálculo das contribuições pagas pela empresa Vernicitec na importação de mercadorias e serviços.

No processo, a União argumenta que o ICMS cobrado do contribuinte, diferentemente do que acontece em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), está incluído no valor total da nota fiscal de venda, compondo o preço da mercadoria ou do serviço. Assim, o imposto deve integrar a receita bruta e o faturamento.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se contra o recurso da União.

 

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