Consulta será Vinculante – Bom? Péssimo?
Consulta à Receita será vinculante Por Laura Ignacio | Do Recife A Receita Federal publicará em outubro duas novas medidas com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes, em especial às empresas que realizam operações com coligadas no exterior. Uma das novidades é a criação de uma espécie de súmula vinculante administrativa. O que significa dizer que quando uma empresa consultar a Receita para esclarecer dúvida sobre a aplicação de alguma norma, a resposta orientará os fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de consulta, como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal e só para a companhia que buscou a avaliação do Fisco. Além disso, uma medida provisória será editada para estipular novas margens de lucro para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas operações de empresas brasileiras com coligadas no exterior. A norma vai alterar a Lei nº 9.430, de 1996, que regula o preço de transferência – cujo objetivo é impedir que empresas nacionais reduzam os valores de importados de coligadas no exterior para pagar menos IR e CSLL. A nova MP instituirá margens de lucro indicadas por entidades setoriais. As informações foram anunciadas pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, durante o XI Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, finalizado na sexta. Sobre a solução de consulta vinculante, o secretário afirmou que será emitida pela Secretaria da Receita Federal em Brasília e publicada na íntegra, mas de forma que não permita a quebra do sigilo fiscal do contribuinte. “Quando isso ocorrer, será publicado um parecer normativo com o mesmo efeito da solução de consulta”, disse. Atualmente, só é publicado um resumo da solução de consulta. Para o jurista e tributarista Paulo de Barros Carvalho, a solução de consulta vinculante é fundamental para o equilíbrio entre Fisco e contribuinte. “Hoje, o contribuinte faz a consulta e, às vezes, não vem resposta. Outras vezes demora mais de um ano para receber a solução”, disse. Segundo o jurista, ele pediu ao secretário que fosse fixado um prazo para a Receita dar uma resposta com amplitude nacional, ou prevaleceria o entendimento do contribuinte. “Infelizmente, esse adendo não foi acolhido”, afirmou. A especificidade do negócio de cada empresa será uma das dificuldades enfrentadas pelo Fisco para emitir uma solução de consulta vinculante. Para Carvalho, a equipe da Receita que vai formular tais respostas terá que saber como reconhecer essas peculiaridades. Já a norma sobre preço de transferência será alterada para tentar diminuir o volume de litígios sobre o tema entre Fisco e contribuintes. “Vamos rever essa legislação para instituir maior segurança jurídica”, afirmou o secretário da Receita. Conforme informou ao Valor, entidades representantes de cada setor estão sendo ouvidas para ser feita a revisão das margens de lucro usadas para o cálculo dos tributos. “Essas novas margens constarão da própria lei, mas o contribuinte que não concordar poderá apresentar um novo percentual, comprovado por estudo, para aprovação da Fazenda.” A presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet), Mary Elbe Queiroz, lembra que, em 2009, a Medida Provisória nº 478 tentou alterar o cálculo do preço de transferência, mas não foi convertida em lei a tempo. A MP havia sido aprovada às vésperas do fim do ano, entre disposições sobre outros temas. Dessa vez, com a prévia discussão com as entidades setoriais espera-se uma norma mais condizente com a realidade das empresas. “Isso marca uma nova era do relacionamento entre Fisco e contribuinte”, comentou o professor e tributarista Heleno Taveira Torres, que foi homenageado no congresso. Ele também afirmou que a Receita Federal abrirá uma oportunidade para as empresas pagarem os tributos de acordo com um segundo método de cálculo de preço de transferência, caso o primeiro seja desconsiderado pelo Fisco, evitando assim autuações e litígios. (A repórter viajou a convite do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários – Ipet)
Aumento do IPI é alvo de negociação
Importadores tentam negociar IPI de carros Por Marli Olmos | De São Paulo O governo começou a sofrer pressão de várias frentes para aliviar as consequências do aumento de 30 pontos percentuais no Imposto de Produtos Industrializados (IPI) para automóveis com índice de nacionalização abaixo de 65%. De um lado, importadores reivindicam que veículos que já receberam licença para entrar no país sejam liberados da tributação adicional. De outro, empresas com projetos de construção de fábricas pedem um regime diferenciado. Além disso, o governo do Uruguai também entrou na discussão porque os três fabricantes instalados naquele país ficaram de fora da exceção para o Mercosul e estão agora impedidos de vender para o Brasil. Cada uma das 27 maiores importadoras enviou ontem ao ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, a relação dos veículos com licenças de importação já emitidas. A Abeiva, associação que representa o setor, não divulgou volumes. Segundo fontes do governo, desde maio, 954 mil pedidos foram deferidos e outros 365 mil estavam em análise. Essas empresas vendem pouco mais de 10 mil unidades por mês. Mas o maior dilema do governo é como atender às empresas com planos de construir fábricas. A exigência de conteúdo local de 65% inviabiliza a instalação de novas linhas. A equipe econômica acredita na seriedade de grandes projetos, como o da coreana Hyundai, com fábrica já praticamente erguida em Piracicaba (SP). Mas criar um regime especial para qualquer empresa que prometer investir no país pode levar à repetição de um erro do regime automotivo da década de 90, quando o governo permitiu que a coreana Asia Motors importasse com isenção de impostos. A fábrica prometida não foi construída e a dívida, que chega a R$ 1,7 bilhão, está em fase de execução na Justiça. No Uruguai, há fábricas da coreana Kia Motors e das chinesas Lifan e Chery. Nenhuma atende à nova exigência de peças regionais acima de 65%, nem tem operação industrial no Brasil, outra exigência do Decreto nº 7.567.
JFPE concede liminar forçando o aumento do IPI ao cumprimento da anterioridade nonagesimal
Em Mandado de Segurança impetrado pelo escritório Magalhães & Severien para um de seus clientes, foi concedida a liminar, pela Justiça Federal de Pernambuco, para que o Decreto que majorou a alíquota do IPI sobre os veículos automotores só possa produzir efeitos decorridos noventa dias de sua publicação. A decisão interlocutória foi exarada pela 12a. Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.
IPI já dá sinais de prejuízos
Dono abandona Camaro em porto por não poder pagar novo IPI DE SÃO PAULO A medida que elevou o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos carros importados em 30 pontos percentuais na última sexta-feira (16) pegou diversos empresários do setor desprevenidos, além de consumidores que optaram pela importação direta e independente –a operação pode sair mais barata por não haver atravessadores. Muitos que se submetem ao burocrático e demorado do processo de compra de um carro no exterior, no entanto, enxergam essa como a única maneira de adquirir o carro dos sonhos pelo valor disponível naquele momento. Foi o caso de um administrador de Dracena (SP), que prefere não revelar o sobrenome. Gustavo, 29, diz que investiu todas as suas economias para trazer, dos EUA, um Chevrolet Camaro, que agora ficará abandonado no porto por ele não ter os R$ 25 mil extras que o governo pede de imposto para legalizá-lo. “Já tinha vendido até minha moto e meus dois carros para conseguir juntar os R$ 172 mil do valor original do esportivo. Agora não tenho mais de onde tirar”, conta. Segundo o consultor de importação Ronaldo dos Santos, há vários outros consumidores na mesma situação. “Na semana passada, oito carros de clientes meus desembarcaram um dia antes do anúncio do governo e, por isso, precisarão pagar o IPI maior, injustamente”, reclama. NA JUSTIÇA Do pedido na concessionária estrangeira até a vinda do carro de navio são ao menos quatro meses. O processo inclui ainda a espera pela análise do governo à importação. “A nova alíquota deveria valer somente para os carros que fossem comprados a partir da data do decreto”, opina Santos. Para o advogado Augusto Fauvel de Morais, todos que importaram veículo como pessoa física (sem propósito comercial) podem entrar na Justiça pedindo a anulação do imposto.
Sai a primeira liminar contra aumento do IPI
Justiça Federal do ES suspende aumento de IPI de montadora chinesa Empresa que representa montadora em Vitória foi beneficiada. Na última semana, o governo anunciou aumento de 30% no IPI. A Justiça Federal do Espírito Santo concedeu liminar suspendendo cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a uma empresa de importação e exportação de veículos, responsável pela comercialização de carros de uma mondadora chinesa no estado. Esta é a primeira decisão acerca do aumento do imposto no Espírito Santo. Na sexta-feira (16), o governo anunciou um aumento de 30% no IPI sobre automóveis importados. Segundo a assessoria da Justiça Federal, a liminar concedida determina que, no prazo de 90 dias, a empresa não sofra a cobrança do aumento estipulado pelo governo. De acordo, com a liminar, a mondadora sofreu um aumento na alíquota de 13% para 43%. A medida do governo sobre o aumento do imposto valerá até o final do ano que vem e pode gerar um aumento de até 28% nos preços finais dos veículos não produzidos no Brasil, afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
CNI vê medida como provisória
CNI avalia que elevação do IPI deve ser transitória ANA CAROLINA OLIVEIRA DE BRASÍLIA A elevação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros importados não deve ser considerada como protecionista, avalia o gerente do departamento econômico da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Flávio Castelo Branco. Para ele, essa medida deve ser “transitória”. Esse aumento no imposto irá terminar, a principio, em dezembro de 2012, conforme anunciado pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) na semana passada. “Essa é uma medida diferente das usuais. É uma reação que se faz necessária do ponto de vista da crescente e agressiva entrada de carros no País. É uma medida quase que emergencial, do ponto de vista de ação. Deve ter características específicas e transitórias, que não deve permanecer por muito tempo”, afirma Castelo Branco. Castelo Branco disse ainda que esse aumento do imposto poderá fazer com que as montadoras estrangeiras, que tenham interesse em investir no país, acelerem os seus investimentos. “O mercado brasileiro é atrativo, e a expectativa é que essas empresas, se tem como foco o mercado brasileiro, podem ter um estímulo em acelerar seus projetos”, disse o executivo.
Informação privilegiada?
JAC nacionalizou os carros na alfândega antes de alta do IPI DE SÃO PAULO DE NOVA YORK A chinesa JAC nacionalizou todos os seus veículos que estavam na alfândega uma semana antes do governo brasileiro anunciar o aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros importados, informam Venceslau Borlina Filho, Cirilo Júnior e Álvaro Fagundes na edição desta quarta-feira da Folha. O presidente da empresa no Brasil, Sérgio Habib, negou que tomou a decisão baseado em informações privilegiadas do governo, mas afirmou que esperava uma alteração no imposto. No mercado, a medida da JAC foi tida como estratégica para driblar o aumento do IPI. Assim como ela, outras empresas também se armaram contra a decisão do governo. A KIA, segundo o presidente José Luiz Gandini, recebeu seis navios seguidos de veículos vindos da Coreia do Sul. Ele negou que a importação tenha sido feita com base em informações de que o governo aumentaria o imposto. Ontem, a chinesa Chery informou por meio de um comunicado que está “concentrando todos os esforços para continuar oferecendo carros completos com preços justos, qualidade e tecnologia a todos os brasileiros”.
3º Seminário Nacional de Estudos Aduaneiros da ABEAD
Notícia Siscomex 38/2011
20.9.2011 – Notícia Siscomex nº 0038 – Novo Tratamento Administrativo Com base na Portaria SECEX 23/2011, informamos que a partir do dia 19/09/2011 teve vigência novo Tratamento Administrativo SISCOMEX para as importações dos produtos classificados nas NCMs 5310.10.90 e 6305.10.00. Para fins de monitoramento estatístico, alem das anuências atuais, as Licenças de Importação não Automáticas relativas aos produtos mencionados passarão a contar com anuência da SECEX, de competência da Coordenação Geral de Licenças de importação – CGLI do DECEX, a qual devera ser efetuada previamente ao embarque das mercadorias no exterior. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência SECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque as agencias do Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior Fonte: Siscomex – notícia de 16.09.2011
Notícia Siscomex 37/2011
20.9.2011 – Notícia Siscomex nº 0037 – Novo Tratamento Administrativo Com base na Portaria SECEX 23/2011, informamos que a partir do dia 16/08/2011 teve vigência novo Tratamento Administrativo SISCOMEX aplicado às importações dos produtos classificados nas NCMs 4410.11.21 e 4411.13.91. para fins de monitoramento estatístico, alem da anuência do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento, as Licenças de Importação relativas aos produtos mencionados terão agora a anuência do DECEX, delegada ao Banco do Brasil, a qual deverá ser efetuada previamente ao embarque das mercadorias no exterior. Comunicamos ainda que o prazo para analise das Licenças de Importação por parte das agencias do Banco do Brasil será de ate 10 dias úteis para os produtos enquadrados na NCM 4410.11.21 e de ate 60 dias corridos no caso das mercadorias classificadas na NCM 4411.13.91. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria secex 23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque as agencias do Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior Fonte: Siscomex – notícia de 16.09.2011