Schneider-Consult inova em cursos sobre comércio exterior
Tributação na Importação e Exportação Por que fazer este Curso? A alta tributação no Brasil é o maior fator de custo além do próprio bem na importação e da produção na exportação. Conhecer bem a matéria possibilita aeconomia, e, muitas vezes, a viabilidade do negócio, e, o mais importante, fugir das penalidades que podem ser impostas pelas autoridades brasileiras, que acarretam, até mesmo, na inaptidão do CNPJ da empresa. Programa: Importância da blindagem da pessoa jurídica para atuação no comércio exterior Capital Social Integralizado; Capacidade Econômico-Financeira; Origem e disponibilidade de recursos para atuar no comércio exterior. Estrutura física; Modalidades de Importação; Importação por Conta Própria; Importação por Encomenda; Importação por Conta e Ordem; Tributos aduaneiros: Imposto de Importação; IPI Importação; Pis/Cofins Importação; ICMS Importação; AFRMM; Taxa Siscomex (tributo aduaneiro?); Importação de serviços; Imposto de Exportação; Exportação de serviços; Princípios Aduaneiros (Tributário e Administrativo); Regimes Aduaneiros Especiais: Admissão Temporária; Áreas de Livre Comércio; Depósito Afiançado; Depósito Alfandegado Certificado; Depósito Especial; Depósito Franco; Drawback – Especies de drawback – drawback verde-amarelo Entreposto Aduaneiro; Exportação Temporária; Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo; Loja Franca; Recof; Recom; Repetro; Repex; Trânsito Aduaneiro; Linha Azul; Recuperação de créditos tributários; Benefícios Tributários Estaduais Vantagens e Riscos do uso de benefícios de outros estados por empresas pernambucanas. Benefícios Estaduais x Importação por Conta e Ordem; Principais Benefícios Tributários em Pernambuco; PRODEPE Importação; Estímulo à Atividade Portuária; PRODEAUTO; Verificação de Conformidade aplicado ao operador estrangeiro (IN 1.181/11) Procedimento Especial de Fiscalização Aduaneira (IN 1.169/11) Procedimento Especial IN 228/02; Interposicao Fraudulenta de Terceiros Análise de Casos e Planejamento Tributário no COMEX; Professor: Luciano Bushatsky Andrade de Alencar Advogado especializado em direito aduaneiro, pós-graduado em direito tributário, Coordenador do Depto. de Direito Aduaneiro da Magalhães e Severien Advogados, Vice-Diretor Regional da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros (Pernambuco) – ABEAD. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE.
Importação de videogame
Tributação de videogame na importação Por Eduardo B. M. Roque A Indústria de software vem crescendo de forma acelerada nos últimos anos. Dados de 2010 informam que o setor de software e serviços atingiu faturamento de R$ 19,04 bilhões em um crescimento de quase 21% em relação à 2009. Os dados são da 7ª edição da pesquisa “Mercado Brasileiro de Software – Panorama e Tendências”. Inserida nas estatísticas de crescimento, concorre a indústria e o comércio de software de jogos eletrônicos para videogame, que são, nada mais nada menos, programas de computador voltados para o entretenimento, utilizados em centrais de processamento de dados específicos denominados “consoles de videogame”, fabricados pelas gigantes do setor: Sony, Microsoft e Nintendo. Os jogos de videogame enquadram-se perfeitamente no conceito de programa de computador previsto no artigo 1º da Lei nº 9.609, de 1998 (lei do software), pois ele são compostos de um conjunto organizado de instruções em linguagem codificada (linguagem de programação), contida num suporte físico, como um CD, DVD ou Blu Ray, que dependem sobremaneira dos consoles, que são verdadeiros computadores, para serem processados. Ocorre que boa parte dos softwares de jogos eletrônicos comercializados no país é importada, eis que seus desenvolvedores encontram-se no exterior, o que pode ensejar um alto valor final ao consumidor brasileiro, incentivando indiretamente o contrabando e a pirataria. A Receita Federal equipara os softwares de videogame a mídias menos complexas No intuito de fomentar o mercado legal de software, o artigo 81 do Regulamento Aduaneiro dispõe que os tributos na importação de softwares, incidirão sobre o valor do suporte físico em que estão gravados. Tal regra é saudável para a economia, proporcionando aos distribuidores e aos comerciantes combater em paridade de preços com os contrabandistas e os piratas. No entanto, a interpretação da Receita Federal do Brasil acerca do dispositivo legal, produz efeito contrário para esse mercado. A Receita Federal trata os softwares de jogos eletrônicos de videogame como se fossem gravações de som, cinema e áudio, equiparando-os às mídias menos complexas, como DVDs de filmes (obras audiovisuais), que sofrem tributação mais gravosa, já que nesse caso aplica-se ao valor da obra intelectual e do suporte físico, consoante o parágrafo 3º do artigo 81 do Regulamento Aduaneiro. Não bastasse isso, o Fisco tem alegado que o jogo eletrônico, por ter o objetivo de diversão e entretenimento, não poderia ser valer desse benefício, conforme os fundamentos da solução de consulta nº 472, de 2009. Todavia, os conceitos de softwares e obras audiovisuais são completamente distintos. O conceito de obra audiovisual está previsto na Medida Provisória nº 2.219, de 2001, que a classifica como o produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento. Numa obra audiovisual, como por exemplo, uma película cinematográfica, as imagens estáticas e sequenciais estão num rolo de filme que, mecanicamente movimentado em contraposição à luz do projetor, cria na tela de cinema a impressão de movimento. Frise-se que no caso da obra audiovisual não há participação do usuário durante a reprodução. Situação diferente é a do software de jogo eletrônico, pois em que pese haver som e imagem (todo o software moderno contém som e imagem), esse produto é fruto da linguagem técnica digital, que não tem por fim criar a impressão de movimento e sim criar a interação entre o usuário e o programa, este previamente instalado e processado no console, não meramente reproduzido, tal qual ocorre num leitor de DVD. A finalidade para a qual os jogos de videogame foram criados não tem o condão de desvirtuar sua natureza jurídica: são softwares. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em julgamento de denúncia criminal (processo 1.0183.05.097945-3/001) fundamentada no artigo 184 do Código Penal, que trata da violação do direito do autor, desclassificou o crime, indicando que na verdade houvera a violação do art. 12 da Lei nº 9.609, que protege o direito autoral do desenvolvedor do software. Essa posição reforça que os games são classificados como softwares. Portanto, com devido respeito àqueles que entendem de forma diversa, a interpretação do disposto no caput do artigo 81 do Regulamento Aduaneiro em relação aos softwares de jogos eletrônicos de videogame deve ser analisada à luz de seu conceito técnico, sob pena de se criar hipótese de incidência tributária não prevista em lei, ferindo o supremo princípio da legalidade tributária. Eduardo B. M. Roque é advogado em São Paulo, Especialista em direito tributário pela PUC-SP
Processo de antidumping será mais célere
Ministério toma medidas para agilizar investigação de dumping Em linha com a decisão de fortalecer a polícia de defesa comercial, o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio) tomou medidas para agilizar os pedidos de investigação de dumping. De acordo com portaria publicada hoje no “Diário Oficial da União”, a partir de janeiro do ano que vem o formulário de petição pedirá uma quantidade menor de dados por parte da empresa peticionária. Não serão pedidos mais informações e tabelas que não eram efetivamente usadas ao longo das investigações. O novo formulário também antecipa a solicitação de informações que seriam prestadas pela peticionária após a abertura da investigação. “Dessa maneira, o esforço da empresa para reunir as informações e dados necessários fica concentrado no início do processo. Com a mudança, o processo terá maior previsibilidade e celeridade, sem que haja necessidade de alterar o período de análise de dano e de atualização dos dados da investigação, o que facilitará o trabalho dos peticionários e investigadores”, diz nota divulgada pelo MDIC. O ministério espera que, com essa nova forma de reunir informações, o prazo para realizar investigações preliminares em 120 dias e aplicar, em casos em que se comprove o dumping (comercialização de produtos por preços abaixo do praticado no mercado de origem), direitos antidumping provisórios. Segundo o MDIC, a nova forma de reunir as informações será importante também para que as investigações antidumping sejam encerradas no prazo máximo de dez meses.
Adiado julgamento que poderá condenar a Motorola por uso indevido do Recof
Carf adia análise da autuação da Motorola por exportação indireta Por Thiago Resende | Valor BRASÍLIA – O processo que julga o caso em que a Motorola não cumpriu condições de exportação estabelecidas para ser beneficiária do regime aduaneiro especial, conhecido como Recof, foi adiado nesta quinta-feira no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), instância que analisa autuações da Receita Federal. O Recof concede à empresa isenção de impostos na importação de insumos, desde que os produtos finais sejam, posteriormente, destinados ao exterior. A Motorola foi autuada, entre 2005 e 2006, em um valor próximo a R$ 150 milhões, segundo apurou o Valor, por vender celulares para a Venezuela por meio de duas outras empresas nacionais: SIMM e Cotia Trading. A legislação permite que essa operação seja realizada e a empresa continue beneficiária da isenção, mas para isso as exportações devem partir de “trading companies”, cuja atividade se baseia em adquirir mercadorias no mercado interno e destiná-las ao exterior. A defesa da Motorola alega que o comércio internacional dos celulares ocorreu dessa forma e, portanto, caracteriza-se como exportação indireta. O Fisco entende que a Motorola importou os insumos sem pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação e PIS/Cofins sobre importação, mas os celulares foram vendidos no mercado interno. Com isso, a tributação deveria incidir sobre a compra de insumos. No processo, também foi citada a falta de comprovação de exportação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta ainda que a SIMM não era “trading company” no período da autuação. “A SIMM só passou a ser trading em 2007. E ainda não tem essa comprovação da Cotia no processo”, afirmou a procuradora Bruna Benavides. O relator do caso, conselheiro Ricardo Paulo Rosa, disse que, ainda que a operação tenha sido indireta, não está claro todo o negócio e os valores envolvidos. Ele sugeriu converter o processo em diligência, ou seja, dar prazo de 30 dias para a Motorola “organizar os dados e documentos, haja vista desordem e insistência do mesmo”. No entanto, a conselheira Nanci Gama pediu vista do processo, antes do colegiado decidir sobre a diligência. (Thiago Resende | Valor)
Importadoras ainda aguardam para definir posição pós-aumento de IPI
Reajuste de carros importados após IPI maior aguarda Justiça AGNALDO BRITO DE SÃO PAULO Representantes de marcas de veículos importados ainda aguardam o desfecho de ações judiciais para definir como irão repassar a alta do IPI para os carros trazidos pós-anúncio do governo. Apesar da queda nas vendas, alguns modelos importados já estão em falta no mercado brasileiro. A Kia Motors, por exemplo, comercializa 11 modelos no país. Dois deles já estão em falta: o sedan médio Cerato e o compacto Picanto. A chinesa JAC Motors, que iniciou a comercialização no Brasil em março e já havia alcançado 1% do mercado em agosto, informa que já identificou a falta de algumas cores entre os três modelos já lançados no mercado interno, como o J3, o J3 Turin e o J6. Segundo a Abeiva (Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores), as 27 importadoras de veículos sem produção local devem fechar a estratégia comercial pós-alta do IPI nas próximas semanas. São três frentes de negociação –além da discussão com o próprio governo: 1) negociação com a montadora no país de origem para obter descontos para o mercado brasileiro; 2) revisão da margem de lucro do distribuidor; e 3) redução das margens para venda nos concessionários. A Associação avalia que essas três medidas possam ajudar a abater parte da alta do IPI que deve oscilar de 25% a 28%. A preocupação é que o aumento, mesmo com abatimento, não evite um problema que os importadores mais temem: fazer que o valor do carro ultrapasse a faixa de preço do modelo ao qual está enquadrado. A avaliação é que um veículo hatch compacto passe a ter um preço equivalente ao de um sedan depois do reajuste. É o caso, por exemplo, do modelo Picanto, da Kia. Hoje, o carro é negociado ao preço de R$ 34,900. Com o reajuste do IPI de 25%, o valor do carro sobe para R$ 43,600, fora da faixa de preço na qual competia. A Chery ainda negocia com o governo. A empresa alega que já iniciou as obras da fábrica, em Jacareí (SP). A empresa também tem uma liminar com a qual sustenta o preço sem o reajuste. Assim, a marca tem conseguido manter o mercado abastecido. Já a JAC Motors elevou o estoque de veículos no porto. A empresa aguarda definições de ações no judiciário para evitar a nacionalização ao preço mais alto. A JAC se refere a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Democratas no STF questionando a medida. AUMENTO DAS VENDAS Em setembro, a venda de importados foi de 22,5 mil, 10,7% maior do que agosto. A previsão é que o volume caia em outubro, de acordo com a Abeiva.
Importadora da Porsche já aumenta o preço dos carros
Porsche aumenta em 19% o preço no Brasil após alta do IPI de importados A empresa decidiu não repassar todo o aumento (de 28,8%), já que o considerou excessivo mesmo para os clientes da Porsche 05 de outubro de 2011 Fernanda Guimarães, da Agência Estado SÃO PAULO – A Stuttgart Sportcar, importadora oficial da Porsche no Brasil, informou que o aumento médio de seus veículos, após a alta do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI) para importados, será de 19%. A empresa decidiu não repassar todo o aumento, já que o considerou excessivo mesmo para os clientes da Porsche. “Um aumento de 28,8% seria excessivo, mesmo para consumidores de classes mais abastadas como os da Porsche”, destaca Marcel Visconde, presidente da Stuttgart Sportcar. Segundo Visconde, a previsão é de que o mercado brasileiro de carros importados viva um momento de ajustes. “O quadro atual mistura crise internacional, aumento brutal de carga tributária para nossos produtos e alta do dólar. Ou seja: tudo o que poderia haver de mais nocivo para o negócio de importação”, afirmou o executivo, em nota. O aumento do IPI, em 30 pontos porcentuais, entrou em vigor no dia 16 de setembro. Esse aumento está sendo aplicado às montadoras que não se enquadrarem em uma série de exigências que atingem principalmente as empresas que não têm fábricas no Brasil. Entre as exigências mais importantes estão o uso de 65% de conteúdo nacional ou regional em 80% dos veículos produzidos no País, investimento equivalente a 0,5% da receita bruta descontada de impostos em pesquisa e desenvolvimento e cumprir pelo menos seis etapas de produção no País (como estamparia e pintura, por exemplo). Carros importados do Mercosul e do México, regiões com as quais o Brasil mantém acordo de livre comércio, não foram afetados, já que são trazidos ao Brasil por montadoras que têm fábricas aqui.
Pena exagerada.
Importar abortivo é mais grave que matar uma pessoa Por Camila Ribeiro de Mendonça Uma mulher, pensando estar grávida, importou pela internet comprimidos do abortivo Cytotec. O medicamento foi interceptado pela Polícia na alfândega. O Ministério Público Federal denunciou a moça e pediu sua condenação com base no artigo 273 do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais), cuja pena mínima é de 10 anos. O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal, julgou improcedente a denúncia, por considerar inconstitucional este dispositivo do Código Penal. Mazloum sustentou na sentença que “caso a acusada estivesse realmente grávida e viesse a ingerir a substância importada, estaria sujeita à pena mínima de 1 ano de detenção, pela prática, em tese, do crime de aborto”. O juiz ainda colocou que mesmo se a ré decidisse, hipoteticamente, matar o pai do bebê, ela estaria sujeita a pena mínima de 6 anos de reclusão, segundo o artigo 121 do Código Penal. Dessa maneira, ele enfatiza a desproporção da condenação pedida pelo MP. Ainda segundo o juiz, somadas as duas penas, a acusada estaria sujeita à 7 anos de prisão, ao passo que para o crime do artigo 273 a pena mínima seria de 10 anos de prisão. Para ele, “isso demonstra o evidente absurdo da pena cominada ao crime imputado, revelando que a destruição hipotética de duas vidas valeria menos que a importação de um comprimido de Cytotec”. Segundo a denúncia, a acusada suspeitando estar grávida, fez buscas na internet de medicamentos abortivos na organização estrangeira intitulada women on web, solicitando o envio que medicamentos que provocassem a morte do feto. O primeiro pedido foi feito no dia 8 de maio de 2008, e o segundo dia 3 de junho do mesmo ano. Em ambas as oportunidades foram remetidos 6 comprimidos Misoprost-200 e 1 comprimido de MTPill, em cada uma das remessas. Narra a inicial que a referida organização, de fato, remeteu do exterior (Índia) o Misoprost-200 (misoprostol) e MTPill (mifepristona), acompanhado de material para teste de gravidez, ambos destinados à acusada. A denúncia foi recebida no dia 13 de novembro de 2009. Acontece que ela não estava grávida, conforme relatado em audiência. O que, segundo Mazloum, sob “qualquer ângulo que se queira examinar a questão, a absolvição é de rigor”.
Confaz começa a aliviar situação de benefícios estaduais
Confaz dispensa DF de cobrar créditos de incentivo fiscal Por Bárbara Pombo | Valor SÃO PAULO – Os Estados firmaram 24 convênios de ICMS na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na semana passada em Manaus. Os documentos foram publicados nesta quarta-feira. De acordo com advogados ouvidos pelo Valor, muitos deles apenas legitimaram incentivos fiscais já concedidos pelos governos estaduais. “Há a percepção de que houve a negociação de benefícios do passado e a concessão de novos, agora com amparo constitucional”, diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária. Dois convênios envolvem a chamada guerra fiscal e foram interpretados por advogados como uma “modulação administrativa” da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a Corte declarou inconstitucionais 14 leis e decretos estaduais que concediam incentivos fiscais sem aprovação prévia e unânime do Conselho, como determina a Constituição Federal. Pelos convênios ICMS nº 84 e nº 86, os Estados concordaram em dispensar o Distrito Federal de cobrar os créditos tributários resultantes da concessão de incentivos fiscais. Em contrapartida, o DF se comprometeu em não prorrogar ou conceder novos benefícios sem a aprovação do conselho. “Há um claro sinal de que os impostos não recolhidos podem ser perdoados via Confaz. A remissão será usada para apaziguar os casos em que o benefício foi declarado inconstitucional”, afirma Jabour. O convênio nº 84, por exemplo, trata do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (Pró-DF), declarado inconstitucional pelo STF. Ainda de acordo com os convênios, foram mantidos os autos de infração já lavrados nos Estados de origem da operação incentivada. Entretanto, o texto não deixa explícito se esses Estados poderão cobrar agora os créditos suspensos. “O que está claro é que os autos de infração já lavrados não serão atingidos pela norma”, diz o tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados Advogados e Consultores. O advogado Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, chama a atenção ainda para a previsão do Confaz de que o perdão das dívidas do DF não implica o direito de outros Estados cobrarem os contribuintes beneficiados pelos incentivos. “Há uma sinalização de que a remissão será analisada caso a caso”, afirma. (Bárbara Pombo | Valor)
Importação de calçados fica restrita
Governo restringe importação de calçados MAELI PRADO DE BRASÍLIA DE SÃO PAULO As importações de calçados entraram em licença não automática, ou seja, dependentes de uma autorização do governo brasileiro que pode levar até 60 dias para sair. Portaria publicada hoje pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior) no “Diário Oficial da União” determina a investigação, que durará de seis a nove meses, de possíveis exportações desleais de sapatos da China para o Brasil. A portaria afirma que possíveis “práticas elisivas”, que impossibilitam a aplicação do direito antidumping, serão investigadas. Quando um produto é vendido no Brasil a valores inferiores ao preço de custo no seu país de origem, se caracteriza o chamado dumping. Nesses casos, o país prejudicado pode aplicar tarifas para evitar a concorrência desleal. No caso de calçados da China, o governo brasileiro determinou no ano passado uma sobretaxa de US$ 13,85 para cada par importado do país asiático. RIGOR Em junho, o ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) prometeu mais rigor contra a indústria calçadista da China, acusada pelos fabricantes brasileiros de fraudar as medidas antidumping. Outra denúncia é que fábricas chinesas estariam falsificando a origem do produto e, com isso, conseguindo exportar sem barreiras. “Estamos atentos aos indícios de prática de circunvenção no setor de calçados e vamos tomar as medidas necessárias”, disse, então, o ministro. Segundo a indústria calçadista, o governo chinês informa que são exportados para o Brasil 13 mil toneladas de calçados por ano, mas o governo brasileiro só registra 3.000 toneladas. A indústria nacional pedia a ampliação da tarifa antidumping para outros países asiáticos. TRIANGULAÇÃO A suspeita da Secex é de que a chamada triangulação esteja sendo usada para burlar a sobretaxa: que o solado e o cabedal (a parte de cima dos sapatos) estejam sendo exportados separadamente para Indonésia e Vietnã, que, por sua vez, montariam os calçados e os venderiam para o Brasil. Reportagem de Folha de maio mostrava que, segundo números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, compilados pela Abicalçados (Associação Brasileira das Indústrias de Calçados), o valor das importações provenientes da China recuou 4% no primeiro trimestre, para US$ 29,3 milhões. No mesmo período, Vietnã, Indonésia, Malásia e Hong Kong enviaram para o Brasil, juntos, US$ 82,4 milhões. O número supera em 96% o volume registrado pelos quatro países nos primeiros três meses de 2010. Quando se avalia o total de pares de calçados e partes desmontadas do produto, as importações provenientes da China caíram 9% neste ano. Já o total dos demais países, juntos, aumentou 49%. De forma isolada, Vietnã, Indonésia, Malásia e Hong Kong exportaram mais, respectivamente, 81%, 195%, 15% e 149%. “As importações vêm crescendo gradativamente por meio desses outros países”, disse, na ocasião, o presidente do Sindifranca (Sindicato das Indústrias Calçadistas de Franca) José Carlos Brigagão. SOBRETAXA Se isso estiver ocorrendo, como defendem empresários brasileiros, os exportadores chineses estariam se livrando de pagar a sobretaxa. Outra suspeita é de que os empresários chineses estejam exportando esses componentes separados diretamente para o Brasil, para apenas montar aqui. Nesse caso, também fugiriam do pagamento da sobretaxa. A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados informou que a diferença entre o número informado pelo governo chinês de pares exportados e os registros de importação do governo brasileiro chega a quase 30 milhões de calçados. A China exportou ao Brasil US$ 90,59 milhões em 2010, com preço médio de US$ 4,50 por par, além da tarifa antidumping de US$ 13,85. Na mão inversa, o país asiático está apenas em 47º lugar entre os destinos de exportação dos calçados brasileiros. Foram 103.068 pares em 2010, com faturamento de US$ 2,7 milhões e preço médio de US$ 26,02 por par.
Pirataria internacional já afeta empresas brasileiras
Até pirulito é pirateado no exterior Por Daniele Madureira | De São PauloEnfrentar a concorrência de importados chineses no Brasil não é novidade para as empresas nacionais. O problema agora está na disputa com a sua própria marca no exterior, pirateada de países como China e Índia. E não se trata de produtos de alto valor agregado, como cosméticos ou roupas de grife. Mas sim de chuveiros de R$ 29, chinelos de R$ 16 e até pirulitos de menos de R$ 1. Esses são os valores dos produtos no Brasil, oferecidos a uma faixa de preço similar em mercados em desenvolvimento, como África e América Latina. Ainda assim, as versões piratas conseguem ser até 50% mais baratas. “Os falsificadores são extremamente flexíveis: fazem uma versão do nosso produto, com o acabamento e a quantidade que o cliente deles quiser”, diz o presidente da fabricante de doces Dori, Carlos Barion. A empresa de Marília (SP), maior produtora nacional de balas e gomas, teve o pirulito Facepop copiado em países da África por indianos. Os dados do fabricante foram omitidos da embalagem. A Dori descobriu a versão falsa quando precisou remarcar o preço do Facepop, por conta da alta do açúcar, e ouviu do seu cliente no Congo que ele conseguia encontrar o mesmo pirulito 50% mais barato. As vendas no país despencaram. “O Congo já representou 10% das nossas vendas na África, mas hoje não chega a 5%”, diz Barion. “No país, nossa venda do Facepop acabou”. O continente africano representa 20% das exportações da Dori, que somaram R$ 45 milhões em 2010. A fabricante, que faturou R$ 429 milhões em 2010, exporta para 45 países, a maioria do Mercosul e da África. Não se trata de um caso isolado. A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab) estuda medidas para coibir a pirataria de marcas nacionais no exterior, que atinge até fabricantes de menor porte como a Riclan, de Rio Claro (SP), e a Jazam, de Pompeia (SP). Nesses casos, a versão pirata mudou de nome. Uma cópia chinesa do pirulito Pop Mania, da Riclan, chegou a Moçambique este ano batizada de “Top Pop”, com a mesma identidade visual e sabores, mas 20% mais barata. A Jazam encontrou há quatro meses uma cópia falsa do seu carro-chefe, o creme de avelã Ducrem. “Descobrimos que importadores chilenos encomendaram aos chineses uma versão pirata do nosso produto, chamada de Tucrema e com preço menor”, diz a gerente de marketing da Jazam, Fernanda Jardim. Por meio do seu distribuidor, a Jazam procurou conscientizar os varejistas da qualidade inferior do produto. Mas as vendas caíram 50% no Chile, segundo a empresa, que tem cerca de 10% do faturamento anual, de R$ 70 milhões, provenientes de exportação. “Não podemos registrar patente em todos os 30 países para onde exportamos, porque o preço do meu produto deixaria de ser competitivo”, diz Fernanda. Mas foi essa a medida encontrada pela fabricante de duchas Lorenzetti para tentar inibir a pirataria. “Nas embalagens das versões piratas das nossas duchas, é copiado não só o endereço da empresa, em São Paulo, como até o selo do Inmetro”, diz o vice-presidente da Lorenzetti, Eduardo José Coli. As versões piratas invadem principalmente as prateleiras de varejistas – inclusive de grande porte – na América Latina. “No México, é comum você chegar a uma grande loja, pedindo uma ducha nossa, e o vendedor perguntar: ‘Quer Lorenzetti ou chino?’”, diz Coli. Para a empresa, a prática não é nova. “Em 2003, fomos para uma feira em Cantão, na China, e descobrimos uma fábrica de produtos com a nossa marca”, lembra Coli. Em 2005, também em uma feira na China, representantes da fabricante encontraram um estande com produtos com o mesmo design que os da Lorenzetti, mas vendidos sob outro nome. “Conseguimos fechar o estande por dois dias, mas o pirateador tirou o miolo do produto e afirmou que nós só tínhamos a patente do mecanismo e não do design e voltou a expor”. A Lorenzetti passou então a acionar escritórios de advocacia em todos os 40 países para os quais exporta e começou a registrar localmente a patente dos produtos. “Conseguimos reduzir bastante as falsificações, mas o preço é alto”, diz Coli. Paga-se cerca de US$ 15 mil ao ano, por produto, no processo de registro de marca e patente em cada país. A fabricante, que deve faturar R$ 700 milhões em 2011, faz 12% das vendas no exterior. Outra medida é usar processos fabris, como injeção assistida a gás, que não conseguem ser copiados pelos falsificadores, pelo alto custo envolvido. “Fizemos isso com a Bella Ducha e o produto não foi pirateado”, afirma Coli. A Alpargatas, dona de marcas como Havaianas, Topper e Mizuno, investe até US$ 4 milhões por ano para monitorar suas marcas em todo o mundo, inclusive no Brasil, diz o presidente Márcio Utsch. “Em Havaianas, também adotamos sinais na sola e na tira que não conseguem ser copiados pelos falsificadores”, diz Utsch. Mas que ninguém duvide da ousadia dos piratas. Até as apostilas da escola de inglês Wizard, do grupo Multi, foram copiadas na China, onde a empresa mantém uma parceria com o governo local.