Governo reconhece que aumento do IPI é puro PROTECIONISMO
IPI maior para carros importados é protecionismo, admite governo DE SÃO PAULO O governo Dilma admite que o aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros importados é uma medida “protecionista” no curto prazo, mas no médio prazo acredita que ela gerará novos investimentos, inovação tecnológica e mais empregos no país. A decisão, festejada pelas montadoras instaladas no país e criticada pelos importadores, foi tomada em caráter emergencial e excepcional segundo um assessor presidencial, seguindo a política de preservar o mercado doméstico brasileiro. De acordo com o assessor, o governo optou por proteger a indústria brasileira em vez de manter as vantagens para a classe média comprar carros importados, vendas que se aceleraram neste ano devido ao dólar desvalorizado. Técnicos do governo, que falaram à Folha sob condição de anonimato, afirmaram ainda que o Brasil não pode ter receio de ser taxado de protecionista porque diversos países –a China é o maior exemplo– estão fazendo o mesmo.
Consumidor já sente o impacto da palhaçada do Governo
Após alta do IPI, cliente já encontra carro importado mais caro MARIANA BARBOSA DE SÃO PAULO Na tentativa de inibir a demanda neste final de semana por conta da perspectiva de aumento do IPI para carros importados, anunciado na quinta-feira (15) pelo governo, descontos que eram praticados até três dias atrás desapareceram. O novo Veloster, da Hyundai, que acaba de chegar ao mercado nacional, já está cerca de R$ 2.000 mais caro do que o preço praticado na pré-venda. O modelo top agora sai por R$ 77,9 mil. As vendas nas concessionárias Hyundai nesta sexta e ontem foram 70% maiores que o normal, segundo um vendedor que não quis se identificar. O médico Carlos Gun, que já tinha dado sinal para garantir o seu Veloster na pré-venda, correu para uma loja para concluir a compra antes do aumento do IPI. “Se tiver que pagar mais 28% de imposto eu desisto da compra”, disse. Da popular chinesa Chery à alemã de luxo BMW, o clima no sábado era de pouca euforia com a repentina alta nas vendas e muita apreensão com relação ao futuro. “O que eu costumo vender normalmente em uma semana devo vender neste final de semana”, disse Robson Costa, gerente da Chery Pequim na Freguesia do Ó. Costa esperava vender de 20 a 30 carros neste final de semana, contra uma média de 6 a 8. “Nós [importados] temos uma participação muito pequena. Se o pátio das nacionais está cheio, é por conta dos preços que eles praticam”, afirmou Costa, que teme uma retração nas vendas a partir de segunda-feira. Na BMW Osten, a expectativa era de aumento de vendas de 10% a 15% entre sexta e sábado, com tabela cheia. Até a última quinta-feira, a concessionária estava praticando descontos de 1% a 2% para estimular a demanda. O aumento do IPI, de até 30 pontos porcentuais, atinge carros importados por empresas sem fábricas no país. Para não pagar imposto, é preciso que pelo menos 65% da produção da montadora tenha origem no Brasil, Mercosul ou México.
Brasil deverá ser acionado na OMC por países exportadores de veículos
Países avaliam denúncia conjunta na OMC sobre aumento de IPI China, Coreia, Europa, Japão e EUA estudam as medidas do governo contra os carros importados e podem questionar entidade do comércio 16 de setembro de 2011 Jamil Chade, de O Estado de S. Paulo GENEBRA – O Brasil pode ter comprado uma guerra com a decisão de elevar o IPI para carros importados. O Estado obteve confirmações de que diplomatas da China, Coreia do Sul, Europa, Japão e Estados Unidos já estão estudando as medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e poderiam até mesmo se unir em uma denúncia coletiva contra o governo brasileiro se ficar provado que suas indústrias serão severamente afetadas. Na quinta-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que elevaria em 30 pontos porcentuais o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóveis e caminhões para as montadores que não cumprirem os requisitos estabelecidos pelo governo: a utilização de no mínimo 65% de conteúdo nacional ou regional (Mercosul) e investimento em pesquisa e desenvolvimento. A decisão foi considerada uma surpresa para vários governos consultados pelo Estado, principalmente diante do posicionamento estratégico do Brasil para montadoras de todo o mundo nos próximos cinco anos, como mercado consumidor aquecido. Hoje, 22,5% do mercado nacional de automóveis é ocupado por carros importados. Em 2009, essa taxa era de 15%. Em Bruxelas, a União Europeia não disfarçava a preocupação, alertando que a medida tem “potencial” de violar as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Mas a UE não se limita a se queixar apenas do aspecto sistêmico da lei. Bruxelas negocia um acordo de livre comércio com o Mercosul e o setor automotivo é um dos pilares do tratado. Sem maior acesso a carros europeus, não haveria acordo. A medida anunciada nesta sexta-feira, 16, portanto, foi um banho de água fria para os europeus. “Cada vez que damos um passo para frente na negociação, damos dois para trás com medidas com essa”, afirmou um negociador europeu, que não quis ser identificado. Bruxelas espera ainda falar de acesso a mercados em outubro, quando a UE e o Brasil realizam sua reunião de cúpula para redesenhar a relação estratégica, com a participação da presidente Dilma Rousseff. Na nova etapa da relação, a UE quer garantir maior acesso ao mercado brasileiro a seus produtos, para compensar a estagnação na economia local. Mas, nos bastidores, a UE já vinha alertando que estava impressionada com o tom protecionista do governo de Dilma. O governo americano também confirmou ao Estado, por meio de seu escritório comercial, que está avaliando a decisão. Mas Washington lembra que já questionou o IPI na OMC, em reunião no primeiro semestre. No caso, o IPI diferenciado para estrangeiros e brasileiros era usado para obrigar que a empresa investisse em ciência e tecnologia no próprio Brasil. O governo do Japão também confirmou que já avalia a iniciativa. Tóquio também já levantou em Genebra questões sobre o uso do IPI no Brasil como instrumento protecionismo. Mas não são apenas os tradicionais exportadores de carros que criticam o Brasil. A Coreia do Sul aposta no mercado nacional para fortalecer suas vendas e já deixou claro que não quer ver seus produtos discriminados. A China é outra que não poupa alertas ao Brasil e diz que não esperava de outro país emergente a adoção de barreiras do mesmo estilo que enfrenta para exportar seus carros aos mercados da Europa e Estados Unidos. Tática. Da parte do governo, porém, a medida foi desenhada para dificultar a abertura de processos na OMC. Mantega colocou a data-limite da lei no final de 2012. Como um processo na OMC leva vários meses para ser avaliado e depois denunciado, o Brasil poderia argumentar que já iria retirar a barreiras em pouco mais de 12 meses. Sairia, assim, sem punição.
Começam os reflexos negativos do aumento do IPI
Com aumento do IPI, construção de fábrica é inviável, diz Jac Motors Segundo o presidente da empresa chinesa, uma montadora leva cerca de três anos para atingir nacionalização de 65%, uma das exigências do governo 16 de setembro de 2011 Silvana Mautone, da Agência Estado SÃO PAULO – O presidente da Jac Motors, Sergio Habib, disse nesta sexta-feira, 16, que, “do jeito que está escrito o decreto hoje, o projeto de construção da fábrica da Jac Motors no Brasil é inviável”. “Mas o projeto está mantido por enquanto, porque acredito que o governo vai mudar”, afirmou. Segundo Habib, uma montadora leva cerca de três anos para atingir um nível de nacionalização de 65%. “A previsão da Jac Motors é que a fábrica fique pronta em 2014. Ou seja, só atingiríamos o índice de nacionalização em 2017, o que nos daria direito ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) reduzido. Isso é inviável.” Na noite de ontem, o governo anunciou aumento de 30 pontos porcentuais no IPI dos automóveis e caminhões que não cumprirem uma série de exigências. A medida vale até dezembro de 2012 e deve atingir principalmente os veículos importados de montadoras que não têm fábricas no Brasil. Os veículos importados de montadoras não instaladas no Brasil que custam até R$ 60 mil representam 3,3% do total de veículos comercializados no mercado. “São esses carros que competem com os veículos produzidos no País. Um Jaguar, um Land Rover ou uma BMW não compete com o veículo nacional. Não somos nós, com 3,3% do mercado de veículos até R$ 60 mil, que estamos roubando empregos no Brasil”, afirmou nesta sexta-feira, 16, José Luiz Gandini, presidente da Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva). De acordo com a entidade, o total de carros importados pelas empresas associadas representam 5,8% de todos os carros comercializados no Brasil. Segundo a medida, as montadoras que se enquadrarem nas exigências terão um desconto no IPI no mesmo patamar, ou seja, não serão afetadas pelo aumento do imposto. Entre as exigências mais importantes estão o uso de 65% de conteúdo nacional ou regional em 80% dos veículos produzidos no País, investimento equivalente a 0,5% da receita bruta descontada de impostos em pesquisa e desenvolvimento e cumprir pelo menos seis etapas de produção no País (como estamparia e pintura, por exemplo). Carros importados do Mercosul e do México, regiões com as quais o Brasil mantém acordo de livre comércio, não serão afetados, já que são trazidos ao Brasil por montadoras que têm fábricas aqui.
Além de protecionista, é analfabeto.
Alta do IPI para carro importado não é inconstitucional, diz Mercadante Ministro alegou que prazo de 90 dias vale para criação de novos impostos e não para uma mudança de alíquota 17 de setembro de 2011 Fernanda Guimarães, da Agência Estado SÃO PAULO – O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aloizio Mercadante, rebateu neste sábado, 17, a crítica da Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva) de que é inconstitucional a alta imediata do IPI, e que seriam necessários 90 dias para a medida entrar em vigor. “O princípio de noventena (90 dias) é para a criação de novos impostos e não para uma mudança de alíquota”, disse. O ministro afirmou que o governo está aberto para buscar soluções para aqueles fabricantes que tiverem interesse de produzir no País, “com criação de empregos e desenvolvimento tecnológico”. Mercadante disse que um dos objetivos do governo “é mudar a postura do Brasil em relação à inovação tecnológica”. “O crédito, incentivo fiscal e mercado interno são as grandes ferramentas para isso”, disse, após participar de reunião do Diretório Estadual do PT, na Capital, onde proferiu palestra sobre o tema ‘Ciência, Tecnologia e Inovação: Estratégia para o País’. Na quinta-feira, o governo anunciou o aumento de 30 pontos porcentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóveis e caminhões para montadoras que não cumprirem determinados requisitos, como utilizar, no mínimo, 65% de conteúdo nacional ou regional (Mercosul), investirem em pesquisa e desenvolvimento e preencherem pelo menos 6 dentre 11 requisitos de investimentos. Para Mercadante, a indústria automotiva deverá reagir de forma parecida de como ocorreu com os tablets, com o governo promovendo incentivos fiscais para atrair a produção local. “A indústria terá que seguir as condições locais, porque o mercado brasileiro é um dos poucos disponíveis no mundo. É o quinto maior mercado automotivo e as vendas estão desabando lá fora. Isso está sendo feito para atrair investimentos e inovar a indústria”, disse. A avaliação do ministro é de que a indústria automobilística no Brasil receberá, em breve, novos investimentos. “As empresas querem participar do mercado interno brasileiro”, destacou. O ministro defendeu que outros produtos “sigam a mesma direção do que foi feito para os tablets e veículos”, como para televisores, celulares e notebooks. “Estamos com um esforço muito grande para trazer a indústria de semicondutores. Para atrair esse setor, temos de exigir que a produção de celulares, tablets, computadores tenha conteúdo nacional”, destacou.
Repetro será modificado
Governo vai reformular flexibilização do Repetro Novas regras devem sair até o fim deste ano, com dois pontos principais: estímulo à pesquisa e desenvolvimento e aumento do conteúdo local 17 de setembro de 2011 Iuri Dantas, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA – Dois anos depois de Luiz Inácio Lula da Silva flexibilizar o regime aduaneiro de exportação e importação de bens para o setor de petróleo e gás (Repetro), a presidente Dilma Rousseff pretende reformular mais uma vez o mecanismo, depois de identificar as falhas e brechas da legislação atual. Técnicos do governo contaram ao Estado que as novas regras devem sair até o fim deste ano, com dois pontos principais: estímulo à pesquisa e desenvolvimento e aumento do conteúdo local. A ideia é aumentar as exigências nas licitações da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Um dos itens que serão modificados é o porcentual mínimo de conteúdo nacional e a forma de cumprimento da obrigação. Segundo um integrante da equipe envolvida nos estudos, o controle desse requisito hoje é “frouxo” e as empresas acabam não cumprindo porque o governo não fiscaliza. Por isso, os métodos de fiscalização também devem mudar. A equipe de Dilma, porém, não tem pressa. A ordem do Planalto é conduzir o tema sem sobressaltos e com bases técnicas sólidas. Dilma teme que mudanças apressadas ou regras confusas criem riscos regulatórios e afastem investimentos internacionais. O objetivo do reforço em inovação, pesquisa e desenvolvimento é qualificar a cadeia nacional de fornecedores para aproveitar o salto de tecnologia necessário para explorar o pré-sal e que consiga entregar as máquinas e equipamentos nos prazos já contratados pela Petrobrás e outras empresas. O grupo envolvido nas discussões para mudança no Repetro trabalha apenas com conceitos e diretrizes por um motivo simples: o sigilo de todas as etapas do Repetro impede um diagnóstico claro dos problemas e eventuais qualidades do regime.
Repetro, um regime aduaneiro multiuso.
Petroleiras usam brechas da legislação e importam até biquínis sem imposto Regime aduaneiro do setor virou caixa-preta: renúncia fiscal não aparece no Orçamento e Receita não consegue fiscalizar operações 17 de setembro de 2011 Iuri Dantas, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA – Petroleiras e suas prestadoras de serviços usam brechas na legislação especial de tributação do setor de petróleo e gás para importar biquínis, mesas de sinuca, selas, pregos, cabides, bijuterias e até papel higiênico sem pagar impostos nos últimos dez anos. Dados obtidos pela reportagem mostram que regras frouxas desfiguraram o regime aduaneiro especial conhecido como Repetro e transformaram o mecanismo em caixa-preta sem controle do Congresso ou da Receita. Criado em 1999, o Repetro é a maior renúncia fiscal de tributos externos do País: R$ 47 bilhões em impostos que o governo abriu mão de arrecadar nos últimos dez anos. Mas essa renúncia fiscal não consta do Orçamento e as operações não aparecem no sistema de comércio exterior, o que torna difícil medir com precisão o valor do benefício. Analistas dizem que a desoneração pode alcançar três vezes o valor estimado e chegar a R$ 150 bilhões. O Ministério da Fazenda não quis se pronunciar sobre o assunto. As dificuldades para monitorar o regime são intransponíveis, segundo especialistas. O problema está na forma como a legislação define que produtos podem ser importados. As regras preveem, por exemplo, a importação de “partes e peças” para garantir a operação de maquinário. Pelo menos 50 prestadores de serviço, mais a Petrobrás, OGX, Shell e Chevron, utilizaram o Repetro neste ano, segundo levantamento do Estado. “A política de agregação de valor na cadeia de petróleo e gás é essencial para o Brasil, mas é preciso ter regras transparentes e fiscalização efetiva para não se tornar um faz de conta”, avaliou o consultor Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior. Brechas. Uma mudança promovida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em 2009, eliminou a exigência de mais rigor no programa. Em vez de uma lista de produtos específicos que podem ser beneficiados, a mudança permite que as companhias de petróleo e gás forneçam uma “descrição” genérica dos bens que desejam importar. A modificação dificulta o controle pela Receita e prejudica a indústria nacional. Dados da Receita obtidos pelo Estado mostram que é a falta da identificação dos produtos permite importar papel higiênico e roupas de cama no interior dos navios. Materiais como correntes, cordas, fios, parafusos e pinos, representam impostos não recolhidos de R$ 400 milhões. Tubos, válvulas, máquinas, bombas e motores não pagaram R$ 3,8 bilhões em impostos. As empresas dizem que vão importar uma embarcação, mas aproveitam a brecha para trazer, no navio, os produtos de consumo para a tripulação e para os funcionários aqui no Brasil. Seria o mesmo que um usineiro aproveitar o conteiner de uma destilaria para importar facões para cortar cana e banheiros químicos para botar na plantação. Se a regra previsse a “individualização” dos produtos beneficiados pelo Repetro, o fiscal poderia cobrar o imposto. “Identificar”, para os fiscais da Receita, é apenas constatar que o artigo diante dele é mesmo, por exemplo, o capacete de um operário de plataforma. “Individualizar” é dizer que o chapéu recebe código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e que paga um alíquota definida. Exportação ficta. O Repetro atua em duas frentes. Permite que empresas brasileiras “exportem” produtos sem incidência de PIS/Cofins e IPI para exploração de campos no País, a chamada exportação ficta. Na segunda modalidade, empresas podem importar equipamentos, máquinas, partes e peças por período “temporário”, para não prejudicar a indústria. As regras são tão imprecisas que as petroleiras importam artigos que depois da perfuração ficam presos ao fundo do mar.
Decreto n. 7.567/11
Dec. 7.567/11 – Dec. – Decreto nº 7.567 de 15.09.2011 D.O.U.: 16.09.2011 Regulamenta os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI em favor da indústria automotiva, e altera a Tabela de Incidência do IPI – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere oart. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput doart. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e osarts. 5ºe6º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, DECRETA: Art. 1ºEste Decreto regulamenta a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de que tratam osarts. 5ºe6º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011. CAPÍTULO I DA REDUÇÃO DE ALÍQUOTASArt. 2ºAs empresas fabricantes, no País, de produtos relacionados no Anexo I, conforme a Tabela de Incidência do IPI – TIPI, aprovada peloDecreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, de redução de alíquotas do IPI, nos termos deste Decreto. § 1º A redução de que trata o caput: I – não se aplica aos produtos de que tratam as Notas Complementares NC (87-1), NC (87-3) e NC (87-4) da TIPI; II – abrangerá todos os produtos relacionados no Anexo I fabricados no País pelas empresas provisória ou definitivamente habilitadas nos termos do Capítulo II; e III – estará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: a) fabricação de veículos referidos no Anexo I com, no mínimo, sessenta e cinco por cento de conteúdo regional médio para cada empresa, de acordo com definição apresentada no Anexo II; b) realização de investimentos em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto no País, correspondentes a pelo menos meio por cento da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda; e c) desenvolvimento de pelo menos seis das seguintes atividades, no País, pela empresa beneficiária, por empresa por ela contratada para esse objetivo específico ou, ainda, por fornecedora da empresa beneficiária, em pelo menos oitenta por cento de sua produção de veículos referidos no Anexo I: 1. montagem, revisão final e ensaios compatíveis; 2. estampagem; 3. soldagem; 4. tratamento anticorrosivo e pintura; 5. injeção de plástico; 6. fabricação de motores; 7. fabricação de transmissões; 8. montagem de sistemas de direção, de suspensão, elétrico e de freio, de eixos, de motor, de caixa de câmbio e de transmissão; 9. montagem de chassis e de carrocerias; 10. montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e 11. produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente. § 2º A redução de alíquotas do IPI será definida em pontos percentuais, de acordo com o disposto nos Anexos III e IV. § 3º A verificação do atendimento do requisito de que trata a alínea “a” do inciso III do § 1º será realizada no segundo mês do trimestre-calendário, em relação ao trimestre-calendário anterior. § 4º As autopeças originárias dos países membros do Mercosul serão consideradas produzidas no País para efeito de apuração do percentual de conteúdo regional. § 5º Poderão ser consideradas, para fins do disposto na alínea “b” do inciso III do § 1º, e no § 6º, as despesas em inovação realizadas em conformidade com aLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com aLei nº 9.440, de 14 março de 1997, e com aLei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999. § 6º Para os fins do disposto na alínea “b” do inciso III do § 1º, o cômputo das despesas com as atividades de inovação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico será realizado de acordo com o estabelecido em ato conjunto dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. § 7º Até 30 de junho de 2012, as empresas habilitadas que comercializem produtos originários de industrialização sob encomenda de outra empresa habilitada poderão utilizar, para fins de cumprimento do disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º, o percentual de conteúdo regional da empresa contratada, incluindo os veículos produzidos sob encomenda. Art. 3ºNo caso de importações realizadas por empresa habilitada nos termos deste Decreto, a redução de alíquota do IPI aplica-se aos produtos de que trata o Anexo I, quando de procedência estrangeira originários de países signatários dos acordos promulgados pelosDecretos nº 350, de 21 de novembro de 1991, enº 4.458, de 5 de novembro de 2002. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se: I – no desembaraço aduaneiro e na saída do estabelecimento importador; II – às importações realizadas diretamente pela empresa habilitada ou por sua conta e ordem; III – aos produtos que atendam às respectivas exigências dos acordos referidos no caput; e IV – somente aos produtos da mesma marca utilizada pela empresa importadora. CAPÍTULO II DA HABILITAÇÃOArt. 4ºFicam habilitadas provisoriamente, pelo prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, todas as empresas que, no País, fabricam produtos referidos no Anexo I ou contratam a sua industrialização sob encomenda. Parágrafo único. A empresa habilitada nos termos do caput somente poderá usufruir a redução de alíquotas do IPI se atendidos os requisitos de que trata o art. 2º e se estiver em situação de regularidade fiscal. Art. 5ºFindo o prazo de que trata o art. 4º, a fruição da redução do IPI fica condicionada à habilitação definitiva da empresa beneficiária junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. § 1º A habilitação definitiva: I – ficará condicionada ao atendimento dos requisitos de que trata o art. 2º; II – obedecerá às instruções fixadas em portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; III – ficará condicionada à
Economista vê protecionismo na medida
Miriam Leitão: ‘Aumentar IPI de carro importado é medida protecionista’ Boa medida é incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento. É um espanto que indústria com tantos privilégios precise de incentivo fiscal para isto. A medida tem impacto direto sobre a livre concorrência. É uma medida protecionista, sem dúvida e fere as regras da Organização Mundial de Comércio, que proíbe que o produto estrangeiro seja discriminado nos impostos locais. O pior é que haverá tratamento diferenciado para dois tipos de produto importado. O que vem de fora e for trazido por empresa que está instalada aqui, não pagará o aumento de 30 pontos percentuais no IPI. O que qualquer país pode fazer é elevar imposto de importação até o limite estabelecido pela Organização Mundial do Comércio OMC. O maior problema da medida é outro: Ao todo 75% de todos os carros que vêm de fora são importados pelas montadoras instaladas no país, a maior parte vindo da Argentina. Os produtos importados por empresas chinesas e coreanas, que não tem fábricas no Brasil representam apenas 7% de todo o mercado brasileiro de venda de automóveis no Brasil, mas aumentou muito. De agosto de 2010 para agosto de 2011, o aumento de carros importados por empresas que não têm fábricas no Brasil aumentou 100%. A boa medida é o incentivo à inovação e à pesquisa e desenvolvimento. Mas é um espanto que uma indústria que está no Brasil há mais de 60 anos, com tantos privilégios, precise de incentivo fiscal para investir 0,5% do seu faturamento em pesquisa.
Para OAB/SP, medidas são inconstitucionais, a depender da forma de implantação
OAB-SP: medidas sobre IPI não violam regras da OMC 15 de setembro de 2011 ANNE WARTH – Agencia Estado SÃO PAULO – A decisão do governo de criar um novo regime automotivo pode ser uma forma de elevar a taxação dos importados em relação ao produto nacional que, em tese, não viola o princípio de isonomia tributária e as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Já a diferenciação de impostos entre um produto nacional e outro, importado, simplesmente pelo fato de ser importado, viola os princípios de isonomia e as regras da OMC, segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), Antonio Carlos Rodrigues do Amaral. Segundo o especialista, seria uma medida grosseira e facilmente questionável na Justiça. “A diferença de tratamento só poderia ser feita por meio do Imposto de Importação, ainda assim, com uma série de restrições e limites”, afirmou. Rodrigues do Amaral destacou, entretanto, que é possível criar um sistema de incentivo setorial ou regional sem violar a isonomia, dependendo da forma como ele é implementado. “Um regime de isenção condicionada é totalmente diferente e, com ele, o governo pode fazer uma série de coisas”, disse. Essa parece ter sido a ideia do governo ao anunciar as novas medidas, uma vez que a alíquota de IPI foi elevada para todos os veículos, nacionais e importados. Para automóveis, as novas alíquotas ficarão entre 37% e 55%. Antes, o IPI variava entre 7% e 25%. De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, somente as empresas que não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo governo para investimentos e utilização de componentes nacionais arcarão com a alta do imposto. Por esse sistema, as empresas que atenderem às exigências teriam uma espécie de desconto, de tal forma que, para elas, a tributação não sofreria nenhuma elevação. “Essa é uma análise em tese, uma vez que ainda não sabemos como isso vai ser implantado e ainda não tivemos acesso ao texto legal”, disse Rodrigues do Amaral. “Em tese, pode haver uma isenção condicionada ao atingimento de várias metas e critérios. Se a isenção está correta ou não, só tendo acesso ao texto legal. Pode, eventualmente, haver uma inconstitucionalidade, mas aí teríamos de fazer uma análise específica da legislação, que ainda não foi publicada.”