S&A – Severien Andrade Advogados

Custo das barreiras argentinas aos importadores brasileiros

Barreiras argentinas custam US$ 1 bi ao País Estudo da Fiesp calculou o prejuízo com licenças não automáticas de importação adotadas pelo país vizinho a 343 produtos brasileiros 28 de julho de 2011 | 23h 00 Raquel Landim, de O Estado de S. Paulo SÃO PAULO – O protecionismo da Argentina já custou pelo menos US$ 1 bilhão às empresas prejudicadas pelas licenças não automáticas de importação, um instrumento que burocratiza a entrada dos produtos no país. As vendas dos setores afetados caíram 45% depois da adoção das licenças, de US$ 2,15 bilhão para US$ 1,18 bilhão, revela estudo inédito da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O prejuízo pode ser ainda maior, porque o levantamento considerou apenas os 343 itens sujeitos à aprovação manual para entrada na Argentina até o fim de 2010. Neste ano, o governo da presidente Cristina Kirchner incluiu mais 180 produtos no sistema. O licenciamento não automático é permitido pelas regras internacionais, mas os argentinos demoram mais que o limite de 60 dias previsto. Cristina estará nesta sexta-feira, 29, em Brasília para inaugurar a nova Embaixada da Argentina e vai se reunir com a presidente Dilma Rousseff, mas não está prevista nenhuma discussão sobre as desavenças comerciais. O governo planeja apenas instalar oficialmente um fórum de empresários dos dois países, que poderia ajudar a resolver conflitos. As medidas adotadas pela Argentina estão causando mal-estar no Brasil. No setor privado, a impressão é que o governo está sendo “tolerante” com a Argentina por causa da proximidade das eleições presidenciais, que ocorrem em outubro. Após retaliar a Argentina com a adoção de licenças para a entrada de automóveis, o que foi considerado um “tiro de canhão”, o governo Dilma teria mudado de postura por recomendação do Itamaraty. “O governo brasileiro está sendo tolerante. Os argentinos estão abusando e desviando comércio para terceiros países. O que eles ganham com isso? É o fim da picada”, disse ao Estado Paulo Skaf, presidente da Fiesp. O levantamento da entidade mostra que boa parte dos setores perdeu participação nas importações da Argentina para concorrentes como a China. O setor que sofreu o maior prejuízo pela adoção das licenças foi o de máquinas e equipamentos. As exportações dos fabricantes brasileiros para a Argentina caíram 79%, US$ 318 milhões nos 18 meses anteriores à adoção das licenças para US$ 65 milhões nos 18 meses posteriores, o que significa US$ 252 milhões a menos. Também sofreram perdas significativas em suas vendas na mesma comparação os setores têxtil (US$ 151,14 milhões a menos de exportação), autopeças (US$ 161,6 milhões), eletrônicos (US$ 113 milhões), pneus (US$ 120 milhões) e calçados (US$ 64 milhões). Dos 14 setores afetados pelas licenças não automáticas, nove viram seu espaço se reduzir nas importações argentinas para os concorrentes. Os fabricantes de máquinas, que respondiam por 48,9% das compras externas do país vizinho, hoje estão com 28,9%. Também perderam market share os setores de artigos impressos (14%), têxtil (9%), vestuário (5,9%) e calçados (4,8%), entre outros. Operação varejo. Os empresários reclamam que estão presos em uma “operação de varejo” com a Argentina, em que negociam a expedição de cada licença de importação. Os governos argentino e brasileiro liberam a documentação a “conta-gotas”, à medida que o outro lado também faz o mesmo. “Essa operação varejo está destruindo a relação de confiança entre clientes argentinos e fornecedores brasileiros”, diz Fernando Pimentel, diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit). Segundo ele, como não há previsibilidade na liberação das licenças, as roupas brasileiras chegam ao país vizinho fora da estação. Segundo Heitor Klein, diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados), o setor tem conversado “continuamente” com o Ministério do Desenvolvimento, sem solução. Até 22 de julho, o setor tinha 526 mil pares aguardando as licenças para entrar na Argentina a mais de 60 dias – ou seja, fora do prazo aceito internacionalmente.

Decisão limita prazo para Receita proferir decisão em 04 meses

Processos na Receita devem ter solução em 4 meses A Receita Federal no Estado de São Paulo tem prazo máximo de 120 dias para concluir a análise de todos os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos indevidamente pagos ou pagos a maior, que tenham sido protocolados há pelo menos 360 dias até o dia 27 de junho de 2011. A liminar, concedida na segunda-feira (25/7) pela Justiça Federal, atende a pedido do Ministério Público Federal em Marília. Cabe recurso. Apesar de a liminar ter sido concedida em Marília, a decisão tem abrangência estadual. “O âmbito dessa tutela é estadual, pois não é possível dividi-la para impor o julgamento administrativo em uma localidade em prejuízo de outra na mesma região, sob pena de evidente comprometimento do princípio constitucional da isonomia”, afirmou o juiz federal Alexandre Sormani ao conceder a liminar. Na ação, o procurador da Republica Jefferson Aparecido Dias argumenta que a lei que regula a administração tributária federal estabelece o prazo de 360 dias para que os pedidos dos contribuintes sejam respondidos. Em sua defesa, a União afirmou que o artigo 24 da Lei 11.457/2007, que obriga que a decisão administrativa saia nesse prazo, “não possui conteúdo sancionatório”, o que foi refutado pelo juiz federal. “Não parece razoável concluir que uma norma jurídica que diz, textualmente, que é obrigatório que seja proferida decisão administrativa em determinado prazo seja, apenas, uma baliza ou parâmetro seguro, como interpreta a ré”, afirmou Sormani. Segundo Dias, é grande a quantidade de reclamações sobre a morosidade da Receita Federal no cumprimento de suas atribuições. Ele recebeu da Delegacia da Receita Federal em Marília a informação de que lá existem 11.173 procedimentos aguardando decisão há mais de um ano, o que contraria a legislação federal. O procurador também tentou descobrir, junto à Superintendência da Receita Federal em São Paulo, a quantidade de pedidos protocolados há mais de um ano em todo o Estado e ainda não atendidos. Foi informado de que o órgão não teria como fornecer essas informações “ante a inexistência de ferramenta gerencial”. “É ensinamento básico de um gerenciamento administrativo conhecer adequadamente o problema e, assim, ter subsídios para a fixação de metas para a solução desse problema”, avalia o juiz federal. “Se a administração, segundo se informa, sequer tem o conhecimento da real dimensão do que acontece e em que intensidade acontece em cada cidade e em cada ano, não se pode esperar a solução voluntária e extrajudicial da celeuma”, aponta na decisão. Para o procurador do MPF, “a existência em Marília de 11.173 procedimentos aguardando por mais de 360 dias a oportunidade de serem analisados é a ‘ponta do iceberg’, já que, quanto às demais unidades da Receita Federal no Estado sequer existem dados disponíveis, tamanha a ineficiência do controle de tais pedidos pelo referido órgão”. Apesar da ausência de dados comprobatórios, ele afirmou que “existem milhares de cidadãos/contribuintes que estão na mesma situação e sofrem diariamente prejuízos financeiros pela morosidade da Receita Federal”. Além dos contribuintes que, segundo o procurador, sofrem com a “ilegalidade, ineficiência e demora” do órgão federal, a ação também defende o erário federal. “A demora em reembolsar, compensar, restituir ou ressarcir faz com que os valores devidos sejam reajustados pela taxa Selic, onerando os cofres públicos federais com o pagamento de correção monetária que seria menor caso o prazo previsto na lei fosse cumprido”. E lembra que a demora da Receita Federal faz com que muitos contribuintes busquem amparo do Poder Judiciário, através de mandados de segurança. “Isso tem exigido a atuação de procuradores federais, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e de servidores de outros órgãos, o que poderá resultar em novo prejuízo aos  cofres públicos federais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.

Artigo do Comexblog acerca dos benefícios fiscais estaduais

A FRAGILIDADE DOS BENEFÍCIOS DO ICMS AOS PRODUTOS IMPORTADOS 14 julho 2011 Por Carlos Araújo | @comexblog Quando qualquer adversidade macroeconômica pressiona as contas externas, o governo tenta resolver a falta de competitividade das empresas brasileiras com atitudes radicais, mas sem fazer o seu dever de casa. E fazendo valer a prática de que é preciso resolver um problema criando outro, recentemente alguns parlamentares resolveram atacar as vantagens dadas por alguns estados, ‘pedindo’ aos Estados que acabem, o mais rápido possível, com a guerra fiscal com produtos importados. A reforma tributária é um imbróglio, ou seja, uma confusão existente desde 1988, e nenhum governo teve a coragem de atacar o mal pela raiz. Sabe-se que não é possível haver mudança alguma no sistema tributário, sem que a União, os Estados e os Municípios vejam as suas receitas serem reduzidas no primeiro momento. Porém, parece que ninguém entende (ou não quer entender) que a arrecadação aumentará em médio e longo prazo, já que um dos elementos que reduz o consumo é a carga tributária.  É só lembrar do que a redução do IPI em 2009 fez com as vendas dos automóveis. De todos os benefícios que os Estados oferecem aos produtos importados, o Fundap, no Espírito Santo, e o Pró-Emprego, em Santa Catarina, concentram os maiores volumes de operações entre todos os outros, dando assim destaque ao benefício financeiro capixaba, que existe desde 1970. O próprio FUNDAP possui uma característica jurídica própria, o que sempre lhe concedeu alguma imunidade. A Lei Complementar criadora do CONFAZ, a 24/1975, é objetiva ao conferir blindagem, ao tratar em seu artigo 12 que: são mantidos os benefícios fiscais decorrentes de convênios regionais e nacionais vigentes à data desta Lei, até que revogados ou alterados por outro. Ou seja, o Fundap nunca foi algo à margem da Lei, como alguns gostam de dizer. Mas o Fundap já nasceu ameaçado por outros estados. Em quatro décadas, foi preciso fazer acordos, assinar protocolos, fechar os olhos para os desmandos de normas de outros estados que modificam o entendimento constitucional. Enfim, aceitar perder. Mas isso não foi tudo: alguns empresários capixabas foram classificados como falsários, contrabandistas, picaretas; algumas empresas foram ‘proibidas’ de operarem em outros estados, simplesmente por usar um benefício financeiro legítimo. O próprio sistema já sofreu ação de inconstitucionalidade, mesmo não sendo um benefício fiscal e tendo a chancela da Lei que criou o Confaz. E toda essa blindagem só foi possível graças a sua natureza de incentivo financeiro. Mas como nem tudo são flores, um novo posicionamento federal tem oferecido riscos aos estados de menor expressão. Diferentemente do que clama a sociedade por simplificação do processo tributário, a equipe econômica do governo quer deixar os tributos federais do jeito que está e quer mexer no ICMS, que é um tributo administrado pelo Estado. O governo federal, em conjunto com outros estados mais fortes, não desiste da ideia de administrar o tributo estadual, ao invés de reduzir o Custo Brasil. Afinal, é muito mais fácil fazer reformas na casa dos outros. E uma nova variável que surge nesta nova (velha) discussão da reforma tributária: se os Estados não querem acabar com os incentivos financeiros e fiscais, será preciso eliminar o ICMS interestadual para os produtos importados. Só assim, argumenta os opositores, será possível resolver o problema da desarmonia nas concessões de vantagens do ICMS nas importações pelos Estados. E se realmente existe esse descompasso, até quando o Fundap, o Pró-Emprego e tantos outros mais benefícios sobreviverão com este novo posicionamento que tramita no Senado? Quem está envolvido no morno debate no Congresso e no Governo não consegue entender a perda representativa para alguns estados, principalmente Santa Catarina e Espírito Santo. Inclusive, um senador capixaba, que deveria representar e trabalhar em favor do Estado, não apenas se omitiu na defesa desses interesses relacionados ao tema, como ainda criticou a população por reclamar em demasia e não compreender os avanços do governo Lula e do governo Dilma. Só ele viu isso. E o aumento das importações é um pretexto para se ter uma reforma que elimine incentivos, como o Pró-Emprego e o Fundap, e contam com o apoio da indústria nacional. E essa mobilização do fim do ICMS Interestadual para produtos importados afetará todos os estados que concedem vantagens no ICMS dos produtos importados. Nenhum deles sairá ileso. Mas, mesmo que os benefícios capixaba e catarinense sejam extintos, algumas lições precisam ser tiradas. Em 40 anos de vantagem financeira no ES e em pouco mais de 10 anos de benefício fiscal em Santa Catarina, nenhum desses estados acreditou que algo assim aconteceria. Todos eles sabiam que um benefício não é pra sempre e era preciso ter início, meio e fim. E os bons ventos do crescimento das importações deveriam ser revertidos em transformações para a economia. Mas o que vimos foi uma dependência extrema em oferecer o ‘serviço’ de importar sem criar condições de devolver a economia e o consumo local por intermédio de agregação de valor aos produtos. E com o possível fim dos incentivos, toda essa expertise será perdida. A competição fiscal entre Estados promove descentralização econômica e redução de desigualdades regionais. E não se pode creditar ao incentivos a responsabilidade pela brusca deterioração do saldo da balança comercial nos últimos anos.

Atraso em renovaçao gera prejuizos a exportadores brasileiros

Exportadores perdem negócios nos EUA Atraso de seis meses na renovação do Sistema Geral de Preferências (SGP) provoca queda de até 97% nas exportações para os americanos 25 de julho de 2011 | 23h 00 Raquel Landim, de O Estado de S. Paulo SÃO PAULO – As empresas brasileiras já começam a perder negócios por causa do atraso na renovação do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos. Com a agenda do Congresso americano cada vez mais complicada, o SGP – que reduz tarifas de importação para alguns produtos dos países em desenvolvimento – expirou no final de 2010 e até agora não foi renovado. Levantamento feito pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela Coalizão da Indústria Brasileira (BIC, da sigla em inglês) em Washington aponta queda expressiva nas exportações de pelo menos sete categorias de produtos que utilizam o SGP. Os porcentuais variam entre 18% e 97%. No primeiro semestre comparado com janeiro a junho de 2010, as exportações de máquinas elétricas para os americanos caíram 27%, passando de US$ 127 milhões para US$ 93 milhões. Os embarques de madeira e artigos de madeira cederam 43%, de US$ 54 milhões para US$ 30 milhões. Em autopeças e equipamentos de transporte, a perda chegou a 97%, de US$ 15 milhões para apenas US$ 500 mil. “Apesar de ter perdido importância relativa, o SGP é um instrumento importante para ajudar a equilibrar a balança com os Estados Unidos que hoje é fortemente deficitária”, disse Welber Barral, presidente do BIC e ex-secretário de Comércio Exterior. De janeiro a junho, o Brasil acumula déficit de US$ 4 bilhões com os EUA. Em 2010, o saldo negativo foi de US$ 7,7 bilhões. “Com o câmbio atual, qualquer benefício é importante”, diz Mário Marconini, diretor de relações internacionais da Fiesp. Ele explica que, sem o SGP, as multinacionais deixam de atender os EUA pelo Brasil e passam a exportar da China ou México. “Boa parte dos benefícios do SGP é usufruido por empresas americanas no Brasil”. O SGP existe desde 1974, mas se trata de um benefício unilateral que os EUA podem revogar a qualquer momento. Em 1997, quase 25% das exportações brasileiras para o mercado americano eram feitas via SGP. Em 2010, foram apenas 9,1%. Nos últimos anos, os americanos tem discutido a exclusão do Brasil do SGP, argumentando que o País não pode mais ser considerado “em desenvolvimento”. A União Europeia já informou que vai retirar o Brasil do seu SGP por esse motivo. O benefício, no entanto, também se transforma em instrumento de barganha. Os EUA já ameaçaram excluir o Brasil por causa de sua briga contra os subsídios agrícolas e até por causa do caso do garoto Sean Goldman (o pai americano disputou a guarda com a família da mãe brasileira, que faleceu). Os europeus usam o SGP para pressionar o Brasil a aceitar um acordo de livre comércio UE-Mercosul. Batalha. Segundo Barral, o setor privado se prepara para uma batalha de convencimento dos congressitas americanos no segundo semestre, já que a agenda hoje está travada pela discussão do limite de endividamento dos EUA. Existe um pré-acordo no Congresso para renovar o SGP até 2013, mas a proposta está em análise pela Casa Branca. O temor é que a renovação do SGP fique atrelada a outras discussões , como compensar as empresas americanas por eventuais aberturas comerciais. “Todo ano é a mais ladainha. Mas esperamos que a renovação do SGP ocorra em breve e seja retroativa”, disse Mário Branco, gerente de comércio exterior da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).

Artigo: Recursos Administrativos

Os recursos administrativos não podem acabar Por Raul Haidar Quando a administração fazendária instituiu colegiados destinados a julgar recursos de contribuintes contra autos de infração estava criando meios para reduzir custos e evitar prejuízos para os cofres públicos. Esses colegiados recebem quase sempre o nome de conselhos e são compostos por representantes do fisco e dos contribuintes. Aqueles são geralmente agentes fiscais com formação jurídica, enquanto advogados indicados por sindicatos, associações e pela OAB representam os contribuintes. Além desses colegiados existem os órgãos de julgamento de primeira instância, muitas vezes um julgador singular cujas decisões sujeitam-se a novo exame sempre que sejam favoráveis ao contribuinte. A principal finalidade desses órgãos é reparar eventuais enganos cometidos pelo fisco quando se lavram autos de infração. Ao reconhecer o erro do servidor que impôs determinada sanção ao contribuinte e assim resolver pelo arquivamento do processo administrativo, o órgão julgador economiza os custos judiciais de uma demanda e reduz a possibilidade de uma condenação em honorários de advogado. Esses julgamentos chamados administrativos já foram muito relevantes, quando autuações de expressivos valores foram declaradas insubsistentes, evitando-se que as demandas chegassem ao judiciário, onde os prejuízos para o tesouro poderiam ser de grande monta. Todavia, vem se tornando comuns erros lamentáveis de diversos julgamentos administrativos, seja através de decisões contra a evidente prova dos autos, seja por meio de interpretação flagrantemente em desacordo com as normas legais vigentes ou na contramão da jurisprudência já pacificada dos tribunais superiores. Levando-se em conta que os integrantes desses órgãos julgadores são ou devem ser profissionais competentes e conhecedores das questões tributárias, esses julgamentos totalmente equivocados causam-nos enorme perplexidade. Ou de repente os julgadores esqueceram-se do que sabem, ou pior ainda, sofrem alguma pressão para decidir sempre a favor do fisco. Nas publicações de decisões do TIT, do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) , do CMT (Conselho Municipal de Tributos de São Paulo) e por praticamente todas as unidades da federação, verificamos que o percentual de decisões a favor dos contribuintes não chega a 10%. Note-se que mesmo processos onde o contribuinte foi representado por renomados advogados tributaristas, o resultado foi sempre assim. Eis aí uma nova forma de democracia: igualar a todos, tenham ou não boas defesas, atirando-os à vala comum dos que são culpados sem que se admita prova em contrário. Já vimos um julgamento em que foi mantida multa por falta de emissão de notas fiscais, embora o contribuinte tenha juntado aos autos cópias de todas as notas que emitiu.   Como o contribuinte tinha sede em outro município, o CMT entendeu que as notas emitidas contrariavam uma lei da física: ocupavam lugar no espaço, mas não existiam. Isso tem outro nome: decidir contra a verdade dos autos. Por outro lado, o TIT decidiu que pode ser autuado por não entregar documentos o contribuinte que provou que os documentos haviam sido apreendidos pelo fisco federal. Isso também tem nome: prejudicar deliberadamente alguém. Ou seja: a famosa sacanagem. Isso já está causando prejuízo aos cofres públicos. Uma empresa da área de equipamentos médicos que sofreu multa de ICMS completamente errada, não apresentou defesa, preferindo ingressar direto em juízo. Ganhou a ação e o fisco (dinheiro do povo, lembram-se?) vai ter que pagar cerca de vinte mil reais de honorários, além das custas do processo. Na área federal, uma empresa importadora que foi multada indevidamente e ganhou na esfera administrativa o recurso, vai processar a União pelos prejuízos que sofreu. Aqui a fatura vai ser maior: cerca de 15 milhões de reais. Diante desse quadro todo, parece-nos que os órgãos de julgamento administrativo devem ser reformulados ou extintos. Por exemplo: não nomear quem não seja realmente especialista em tributos. Não manter no quadro aqueles membros, juizes ou conselheiros, que nunca aparecem nos julgamentos, que nunca devolvem os processos, mas que tomaram posse apenas para enfeitar o curriculum e desfilar seu “status” como se fosse titulo de nobreza. Se não for possível reformular o órgão e transformá-lo em algo útil, sério, respeitável por sua independência , então é melhor fechar. E criar varas especializadas de contencioso tributário, como existem as de menores, falência, família  etc. Em resumo: ou se faz um julgamento administrativo bem feito, ou encerra-se de vez a atividade. Afinal, fazer justiça não é brincadeirra. Raul Haidar é advogado tributarista, jornalista e membro do Conselho Editorial da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2011

Chineses usam a Argentina para fugir de medidas anti-dumping

China dribla barreira via Argentina Empresas suspeitam que chineses estejam usando a Argentina para trazer produtos e burlar medidas de defesa comercial brasileiras 19 de julho de 2011 Iuri Dantas, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA – A China vem utilizando a Argentina para burlar as medidas adotadas pelo governo brasileiro para proteger a indústria da invasão de produtos do gigante asiático. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior comprovam que a exportação de algumas mercadorias pelo sócio do Mercosul disparou depois que o governo sobretaxou os mesmos artigos chineses. Levantamento feito pelo Estado com base na balança comercial do primeiro semestre indica que um em cada cinco produtos vendidos pela Argentina ao Brasil é “novo”, ou seja, são mercadorias que não foram importadas no mesmo período do ano passado. O volume é significativo, mas como os produtos são baratos eles respondem por 1,15% do valor total comprado pelo Brasil do vizinho. Além dessa leva de novos produtos, o que tem chamado a atenção dos empresários é a forte entrada de alguns artigos, que geram a suspeita de triangulação para burlar as medidas de defesa comercial. A importação de alto-falantes, por exemplo, cresceu 5.383% somente no primeiro semestre, depois que foi imposta uma sobretaxa para impedir a entrada dos equipamentos chineses. “A Argentina tem um ou dois fabricantes. Está vindo muito produto de lá, mas é provavelmente triangulação da China”, disse Marco Antônio Peñas, executivo da fabricante de alto-falantes Arlen, empresa que atua no setor há 43 anos. Escovas. As indústrias do setor de escovas de cabelo também desconfiam que os concorrentes da China têm usado a Argentina para colocar seus produtos no mercado brasileiro. Segundo Manolo Canosa, presidente da Comissão de Defesa da Indústria Brasileira (CDIB) e fundador da Escovas Fidalga, uma das empresas do setor chegou a fazer um teste com os chineses para saber como poderia burlar a trava brasileira à entrada de escovas produzidas em Pequim. “O fornecedor ofereceu três opções para escapar do imposto: trazer via Taiwan, Vietnã ou Argentina”, disse o executivo. Segundo o empresário, a concorrência com os produtos chineses tem provocado fortes perdas para a indústria nacional, com fechamento de fábricas e demissões. “O setor está minguando. Fazíamos três turnos e hoje temos apenas dois. Sobraram duas empresas, o resto virou importador.” Não é de hoje que a segunda maior economia do mundo utiliza terceiros países para evitar punições comerciais, mas até este ano os casos eram mais restritos a países asiáticos, onde os chineses mantinham centros de distribuição para aplicar etiquetas falsas antes de reexportar. Quando a Argentina entra na lista de países usados pelos chineses, cresce a possibilidade de dano ao Brasil porque a maioria de seus produtos não paga imposto na fronteira por ser integrante do Mercosul.

Portaria Secex n˚ 23/11 revoga a Portaria Secex n˚ 10/10

Foi publicada no DOU de hoje (19 de julho) a Portaria Secex nº 23/2011, que consolidou normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, revogando a Portaria Secex nº 10/2010, que ora disciplinava este assunto. Dentre as principais disposições tratadas pela Portaria Secex nº 23/2011 destacam-se: a) Registros e habilitações: habilitação para operar no Siscomex, registro de importadores e exportadores; b) Tratamento administrativo das importações: licenciamento das importações, exame de similaridade, importações de material usado, importação sujeita à obtenção de cota tarifária, importações de produtos sujeitos a procedimentos especiais, descontos na importação, verificação e controle de origem preferencial; c) Drawback: abrangência do regime, habilitação, modalidade suspensão integrado, fornecimento ao mercado interno e embarcação, modalidade isenção, comprovações, liquidação do compromisso de exportação; d) Tratamento administrativo das exportações: exportação por pessoa física, registro de exportação (RE), acesso ao Siscomex, credenciamento de classificadores, documentos de exportação, exportação sem expectativa de recebimento, exportação em consignação, exportação para uso e consumo a bordo, margem não sacada ou sem retenção cambial, exportação destinada a feiras, exposições e certames semelhantes, depósito alfandegado certificado, condições de venda, financiamento à exportação, certificados de origem preferenciais, retorno de mercadorias ao país, entre outros.

Benefícios à exportações brasileiras deixarão de existir

Brasil perderá benefícios nas suas exportações para a Europa O comissário europeu de comércio, Karel de Gucht, deixou claro ontem que o Brasil será excluído do SGP (Sistema Geral de Preferências) da União Europeia, informa reportagem dePatrícia Campos Mello para a Folha. A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha). “O SGP foi feito para países pobres, vocês não são um país pobre”, disse ele. “Vocês são um país que ainda tem pessoas pobres, mas claramente o SGP não é feito para vocês.” Hoje, 12% das exportações do Brasil à UE são cobertas pelas reduções e isenções de tarifas de importação do SGP, em um valor total estimado em 3,4 bilhões de euros. O programa beneficia principalmente máquinas e equipamentos, automóveis, produtos químicos, plásticos e têxteis. De Gucht deixou claro que não será possível manter benefícios fiscais para nenhum dos produtos incluídos hoje no SGP, o que preocupa empresários brasileiros. A Fiesp já disse que a medida iria afetar principalmente manufaturados –80% das exportações para a UE– e concentrar ainda mais a pauta em bens primários. Leia a reportagem completa na Folha desta terça-feira.

Comércio entre Brasil e Argentina enfrenta impasses

Produtos da Argentina e do Brasil são novamente barrados nas alfândegas Ariel Palacios, de O Estado de S. Paulo BUENOS AIRES – Um mês e meio depois que os governos do Brasil e da Argentina fumaram o cachimbo da paz e decidiram liberar de forma gradual a entrada de produtos de cada lado da fronteira em seus respectivos mercados, as alfândegas ficam novamente abarrotadas de produtos de ambos países. Os dois governos aplicam licenças não-automáticas que prolongam o ingresso dos produtos e causam a angústia – e prejuízos – dos exportadores e importadores brasileiros e argentinos. Segundo fontes do setor automotivo, existem 40 mil automóveis Made in Argentina que aguardam a liberação para a entrada no Brasil. As fontes, em estrito off, indicaram que destas quatro dezenas de milhares de automóveis, parte está em trânsito, outros estão barrados nas alfândegas, enquanto que muitas outras unidades estão em stand by nas áreas de estacionamento das fábricas na Argentina. “Não dá para enviar estas unidades ao Brasil, pois, com os veículos em trânsito e os que já estão nas alfândegas, é como se fosse um tampão!” ilustrou a fonte. De acordo com as fontes, desde a segunda-feira somente entraram 5 mil veículos argentinos no território brasileiro. As fontes do setor automotivo argentino ressaltaram que apesar do acordo fechado entre a ministra da Indústria da Argentina, Débora Giorgi, e o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil, Fernando Pimentel, a liberação dos veículos Made in Argentina “sempre foi lenta” por parte das autoridades alfandegárias brasileiras. Alimentos “Os alimentos brasileiros continuam com problemas para entrar na Argentina”, indicaram nesta quinta-feira fontes da Câmara de Importadores da Argentina ao Estado. “Guloseimas e biscoitos são os principais alvos. Além disso, existe um grande prolongamento na liberação de Yakult proveniente do Brasil”. Conflito A origem do conflito bilateral são as diversas barreiras protecionistas que a Argentina aplicou com intensidade desde 2004 contra a entrada de produtos Made in Brazil. O governo Kirchner, a pedidos dos industriais argentinos, aplicou uma miríade de barreiras, indo das licenças não-automáticas, passando pelos valores-critério e medidas antidumping. Além disso, o governo Kirchner até aplicou ordens puramente verbais para reduzir a importação de alguns produtos, especialmente alimentícios provenientes do Brasil. A ministra Giorgi aumentou o protecionismo local durante a crise mundial de 2009 e voltou a intensificar as barreiras em fevereiro deste ano. O Brasil, na ocasião, reclamou. A resposta do governo argentino foi a promessa de acelerar os prazos nas licenças não-automáticas . Mas, em maio, vendo que a promessa argentina não era cumprida, o governo brasileiro decidiu aplicar uma retaliação contra o país vizinho aplicando licenças não-automáticas para todos os veículos provenientes do exterior, inclusive a Argentina. A Argentina respondeu com mais demoras na liberação de produtos brasileiros. Ao longo de maio parecia que uma nova guerra comercial de grandes proporções explodiria entre o Brasil e a Argentina. Mas, os dois governos decidiram iniciar conversas para encontrar uma saída. O acordo de liberação gradual dos produtos foi pactuado por Giorgi e Pimentel no início de junho. Mas, um mês depois, o cenário volta a ficar tenso. Debora Giorgi, “durona” e “implacável” com o Brasil Desde que tomou posse do cargo de ministra da Indústria, em novembro de 2008 – em plena crise econômica mundial – a economista Débora Giorgi fez jus a seu apelido de “Senhora Protecionismo”. Nos últimos três anos ela implementou uma série de medidas contra supostas “invasões” de produtos Made in Brazil, alegando “assimetrias” entre as economias dos dois países e a necessidade de “proteger” os postos de trabalho dos argentinos. A trajetória de Giorgi – especializada em comércio exterior – inclui uma fama de “durona” e “implacável” com o Brasil, principal sócio do Mercosul. Essa fama tem mais de uma década, já que data dos tempos em que ocupou a Secretaria de Indústria e Comércio no governo do presidente Fernando De la Rúa (1999-2001). Na ocasião Giorgi afirmou que o governo anterior, do ex-presidente Carlos Menem (1989-99), havia sido “excessivamente permissivo e frouxo com o Brasil”. Segundo ela, o Brasil era o país responsável por supostas “invasões”, “avalanches” e “inundações” de produtos brasileiros no mercado argentino. Bidês e chocolates Desde sua posse como ministra do governo Kirchner Giorgi aplicou uma saraivada de medidas protecionistas contra produtos Made in Brazil tão diversos como eletrodomésticos e chocolates, entre outros. Mas também provocou demoras para a entrada de maquinaria agrícola, aplicou valores-cirtério para a entrada de bidês e vasos sanitários, além de medidas de segurança adicionais para uma série de brinquedos, entre os quais velocípedes e bonecas. À esta lista de restrições acumulam-se barreiras existentes desde os anos prévios contra autopeças, material de transporte, calçados, toalhas, copos de vidro, baterias, lençóis, facas e diversos outros produtos. De quebra, voltaram a pairar ameaças sobre as vendas brasileiras de carne suína.

Importação de automóveis supera exportação e garante o crescimento das vendas no Brasil.

Silvana Mautone, da Agência Estado SÃO PAULO – A indústria automotiva brasileira encerrou o primeiro semestre deste ano com um saldo negativo entre suas importações e exportações de 140 mil veículos. O volume é 350% maior que o registrado nos seis primeiros meses de 2010, quando o número de importados havia superado as exportações em 40 mil unidades. Os dados foram apresentados nesta quarta-feira, 6, pelo presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Cledorvino Belini. No semestre, as vendas de veículos no Brasil cresceu 10% em relação ao ano passado, totalizando 1,74 milhão de unidades. “Esse crescimento foi sustentado pelas vendas dos importados, que avançou 38% no período, enquanto a dos nacionais avançou apenas 3,9%”, afirmou Belini. No cenário mundial, com dados até maio, o Brasil passou da quarta para a sexta posição entre os maiores mercados de vendas de automóveis. “Fomos ultrapassados pela Alemanha e pela Índia”, afirmou o presidente da Anfavea. A China é a líder, com 7,9 milhões de veículos comercializados, seguida pelos Estados Unidos (5,3 milhões), Japão (1,6 milhão), Alemanha (1,5 milhão), Índia (1,44 milhão) e Brasil (1,43 milhão). “A diferença do Brasil é pequena entre a Alemanha e a Índia, mas o recuo é reflexo das medidas macroprudenciais do governo brasileiro, que restringiu o crédito e aumentou os juros neste ano”, avalia o executivo. Inadimplência A inadimplência nas vendas de automóveis no Brasil continua crescendo, apesar de ainda estar bem abaixo da inadimplência geral do mercado. Os dados mais recentes, referentes a maio, mostram que 3,6% dos clientes apresentaram atrasos superiores a 90 dias, ante 3,2% em abril. Em janeiro, o índice era de 2,6%. “A inadimplência vem crescendo, mas o nosso setor ainda é o que tem um dos índices mais baixos do mercado. A média geral é de 6,4%”, afirma Belini. Ainda de acordo com a Anfavea, as medidas macroprudenciais anunciadas pelo governo no final do ano passado para conter o consumo fizeram com que as vendas do setor à vista passassem de 32% no final do ano passado para 38% hoje. Em contrapartida, as vendas a prazo passaram de 68% a 62%.