Ex-tarifário não se aplica a bens usados
Gecex proíbe concessão de Ex-tarifários para bens usados 10/08/2011 Brasília (10 de agosto) – Publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 55 determina que bens de capital e de informática e telecomunicação usados não poderão mais ser beneficiados com a redução do Imposto de Importação, na condição de Ex-Tarifários, que agora poderão ser concedidos apenas para a importação destes bens quando novos. Essa medida, prevista no Programa Brasil Maior, lançado pela presidenta Dilma Rousseff na semana passada, visa incentivar a produção nacional. A mudança foi aprovada na última reunião, nesta segunda-feira (8/8), do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ad referendum do Conselho de Ministros. Além disso, o Gecex aprovou a inclusão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) no Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), instância técnica que analisa os pleitos do setor privado. O CAEx também é composto por representantes da Secretaria Executiva da Camex, da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estas duas mudanças, feitas pela Resolução nº 55, alteram a Resolução Camex nº 35, de 24 de novembro de 2006. Estímulo aos investimentos produtivos As Resoluções Camex n° 56 e n°57, também publicadas hoje, aprovam a concessão de novos Ex-tarifários para bens de capital e bens de informática e telecomunicação. Os itens, que não têm produção nacional, terão Imposto de Importação alterado para 2% até 31 de dezembro de 2012. É importante ressaltar que as concessões referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas, não contemplando todo o universo de produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Os investimentos globais previstos relacionados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 12,4 bilhões e os valores relacionados à importação de equipamentos são de US$ 526 milhões. Os principais países de origem dos produtos são Alemanha (23%), EUA (21%), Itália (13%) e Japão (11%). Os setores mais beneficiados com as concessões são o siderúrgico, o médico-hospitalar, o petroquímico, o de construção civil e o de petróleo. O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no País através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O que possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produz efeito multiplicador de emprego e renda; tem papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios. Prorrogação de antidumping Outra decisão do Gecex publicada nesta quarta-feira foi a prorrogação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras da Romênia de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetros de até cinco polegadas (NCM 7304.19.00). A prorrogação foi determinada pela Resolução Camex n°54. Os tubos de aço carbono são utilizados na construção de gasodutos e oleodutos. O direito, que têm vigência de até 5 anos, continuará a ser recolhido por meio de alíquota ad valorem de 14,3%.
Primeira investigação de falsa declaração é concluída
MDIC conclui primeira investigação de falsa declaração de origem não preferencial 11/08/2011 Brasília (11 de agosto) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) concluiu a primeira investigação brasileira sobre falsa declaração de origem não preferencial. Foi investigado o caso de imãs permanentes de ferrite (cerâmico) em forma de anel, utilizados em medidores de gás, água e elétrico, sensores e rotores para micromotores e bombas. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), naPortaria Secex n° 25/2011. O marco legal para esses processos de investigação é a Resolução Camex nº 80/2010. As importações desse produto da China são objeto de aplicação de direito antidumping de 43%, conforme definido na Resolução Camex n° 37/2010. A falsa declaração de origem investigada foi apresentada com o objetivo de realizar a importação sem o correspondente recolhimento dos custos relacionados à aplicação do direito antidumping. A licença de importação originalmente declarava uma determinada empresa, sediada em Taipé Chinês (Taiwan), como fabricante destes produtos. A investigação, porém, concluiu que os produtos não foram produzidos pela empresa, conforme inicialmente declarado. Portanto, foi verificado que o certificado de origem, documento que atesta a origem (país) de fabricação dos produtos, era inverídico. Diante disto, o MDIC indeferiu a licença de importação e, desta forma, os produtos não entrarão em território brasileiro. O MDIC estendeu a investigação para todas as solicitações de licença de importação desses produtos de Taipé Chinês, independentemente da empresa solicitante e da exportadora declarada. Além disto, as investigações já foram estendidas para operações suspeitas de outros países exportadores desses produtos. O MDIC informa também que várias investigações sobre falsa declaração de origem de outros produtos já estão em curso. Devido ao caráter sigiloso dessas investigações, elas não serão tornadas públicas até a sua conclusão. Defesa Comercial no Plano Brasil Maior Essa medida de reforço da defesa comercial brasileira está prevista no Plano Brasil Maior, anunciado pela presidenta da República Dilma Rousseff. O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, avaliou que “as medidas de combate à fraude de origem marcam uma inflexão na política de defesa comercial, uma vez que o MDIC está indo além do que foi pedido pela indústria ao estender a suspensão da importação para outras origens”. Para a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, o Brasil acaba de dar um novo passo para impedir a concorrência ilegal de produtos importados. “Trata-se de mais uma medida com potencial efetivo para proteger a indústria brasileira contra importações fraudulentas”, disse.
Empresários pressionam governo contra importações ilegais
Empresários pedem a Mantega medidas contra importações ilegais (Agência Brasil) Os empresários dos diferentes setores da indústria obtiveram ontem (10) do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a promessa de que o governo adotará todas as medidas cabíveis para combater o contrabando e o subfaturamento de produtos que entram no Brasil de forma irregular, além do total apoio às ações de combate à pirataria no mercado doméstico, disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, depois da reunião do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC), realizada no final da tarde, no Ministério da Fazenda. De acordo com Robson Andrade, o ministro determinou à equipe econômica que sejam “adotadas ações rápidas” para dar mais rigor na defesa comercial e no combate às irregularidades eventualmente verificadas nas importações. Os empresários prometeram relacionar as ilegalidades detectadas em cada setor, de modo a fornecer “informações seguras” para um trabalho efetivo da equipe econômica, declarou o presidente da CNI. Mantega disse aos empresários que o Brasil não aceitará passivamente a invasão de produtos de países desenvolvidos que querem despejar nos países emergentes o que não conseguem vender no mercado interno. “O Brasil não vai fazer papel de bobo. Vamos garantir o nosso mercado para a produção nacional”, declarou Mantega em frase confirmada pela assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda. O ministro disse ainda que as medidas de defesa comercial anunciadas na semana passada, no Plano Brasil Maior, ampliarão o combate ao contrabando e serão de aplicação rápida. A nova política industrial reduziu de 15 para dez meses o período de investigação de práticas comerciais abusivas e o reforço nas alfândegas para impedir a entrada de produtos com falsa origem e preços subfaturados. Segundo empresários, o ministro informou que fará em breve uma reunião com a Receita Federal para discutir a fiscalização nos portos. O presidente da CNI relatou que, durante a reunião do GAC, os empresários relataram as dificuldades de cada setor e externaram a necessidade de medidas adicionais ao Plano Brasil Maior, lançado pelo governo na semana passada, e que relacionou benefícios fiscais apenas para alguns segmentos mais fortemente prejudicados pelas importações, como têxteis e calçados. Segundo Andrade, quase todos os segmentos da indústria estão sofrendo com a falta de competitividade dos preços brasileiros no exterior, em função da valorização do real ao longo dos últimos anos. Fonte: Agência Brasil – notícia de 10.8.2011
Sujeito ativo do ISS difícil de ser estabelecido
Definição de local para recolher o ISS ainda gera dúvida Fonte: Valor Econômico Apesar de a lei que rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a atividade foi realizada. De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria FISCOSoft Editora, 51% das 424 empresas entrevistadas já pagaram o mesmo ISS em dois municípios diferentes para evitar autuações e multas do Fisco. Além disso, 33% dos empreendimentos afirmaram já ter recolhido o ISS ao município da matriz e não no local da filial, onde a atividade foi efetivamente desenvolvida. “Na dúvida, o contribuinte recolhe o imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador com receio da fiscalização, mesmo sabendo que isso não seria legal”, afirma a especialista em ISS e gerente de tributos municipais da FISCOSoft, Fernanda Bernardi, responsável pelo levantamento realizado com os setores da indústria, comércio, serviços e instituições financeiras. Em outros casos, o Judiciário é acionado para definir o município competente pelo recolhimento do tributo. Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o imposto deve ser pago no local do onde está localizada a empresa prestadora de serviço. Em maio, o ministro Humberto Martins rejeitou um recurso do município de Juiz de Fora (MG) que pleiteava o pagamento do ISS devido por uma empresa que presta serviços de gerenciamento e consultoria odontológica. No processo, o ministro decidiu que o tributo deveria ser recolhido em Belo Horizonte, onde a atividade-fim era realizada. A filial da empresa no município de Juiz de Fora, no caso, era responsável apenas pela atividade-meio, não emitindo notas fiscais. A decisão foi baseada em seis recursos julgados pela Corte nos últimos três anos e que seguiram o mesmo entendimento. De acordo com advogados, houve uma mudança de postura recente do STJ ao analisar o assunto, o que pode justificar a confusão sobre o local de recolhimento do ISS. Com base no Decreto-lei nº 406, de 1968, o tribunal considerava que o município competente para cobrar o ISS seria aquele onde o serviço fosse efetivamente prestado, ainda que não o mesmo da sede da empresa prestadora de serviços. “Considerava-se como regra o local da prestação do serviços a sede do empresa. O decreto-lei já era claro. Mas a interpretação diversa do STJ gerava confusão”, diz o advogado tributarista Felipe Medaglia, do Nunes & Sawaya Advogados. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2003, – que regulamenta o ISS – ficou estabelecido que o tributo deve ser pago no endereço do estabelecimento ou do domicílio do prestador do serviço, mesmo que a sede ou filial da empresa esteja localizada em outro município. Mas há exceções. O setor da construção civil, por exemplo, deve recolher o tributo para o município onde a obra é realizada. Atualmente existem 5.564 leis diferentes sobre o ISS, uma para cada município do país. Na avaliação da FISCOSoft, a variedade de leis sobre o imposto gera confusão também quanto às alíquotas a serem recolhidas. Segundo a pesquisa, 47,1% das empresas já recolheram ISS com base no percentual máximo de 5%, por não saber qual a alíquota correta de sua atividade em determinado município.
ICMS na base de cálculo da Cofins volta a ser analisado pelos tribunais
Tribunais voltam a julgar Cofins Fonte: Valor Econômico Os tribunais do país, que desde 2008 aguardam uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), voltaram a julgar o tema. As ações sobre o assunto estavam suspensas em todo país por determinação da própria Corte. No entanto, como o Supremo não renovou essa determinação – o prazo expirou em outubro de 2010 -, a primeira instância e os tribunais voltaram a analisar a questão. Na maioria dos casos, o resultado tem sido contrário aos contribuintes, pois o Judiciário tem aplicado a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido. O processo que decidirá a questão no Supremo é a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União em 2007. Pela ação pede-se o reconhecimento da constitucionalidade da inclusão do ICMS nesse cálculo. Na prática, excluir o imposto estadual do cálculo da Cofins – que incide sobre a receita bruta das empresas – significa recolher menos contribuição e, portanto, ter resultados melhores. Por isso, a discussão é acompanhada com expectativa tanto por empresas quanto pelo Fisco. Se a União perdesse a disputa, por exemplo, teria que devolver aos contribuintes cerca de R$ 84,4 bilhões pelo período de 2003 a 2008 – conforme cálculo da Receita Federal presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011. Segundo o advogado Fábio Martins de Andrade, do escritório Andrade Advogados Associados, que representa a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) como “amicus curiae” (amigo da Corte) na ADC 18, a maior parte dos tribunais voltou a julgar o assunto sem analisar os argumentos constitucionais da discussão, que ainda serão analisados pelo Supremo. Portanto, o que vem sendo aplicado é a súmula do STJ que reconhece a legalidade da inclusão do imposto no cálculo da contribuição. Para ele, ao adotar a posição do STJ, o Poder Judiciário está contribuindo para multiplicar sem necessidade o número de recursos relativos aos processos que já tramitam sobre o tema. O advogado Sérgio Presta, sócio do Azevedo Rios, Camargo Seragini e Presta Advogados, afirma que um dos argumentos dos contribuintes é o de que as empresas são apenas agentes arrecadadores do ICMS, pois quem paga é o consumidor final. Nesse sentido, o imposto não poderia fazer parte do faturamento das companhias. A Cofins incide sobre a receita bruta das empresas – resultado da venda de mercadorias e serviços. Sobre a venda de mercadorias há a incidência do ICMS. Por isso, no cálculo da Cofins está embutido o imposto. Segundo ele, enquanto não há uma definição do Supremo sobre a disputa, muitas empresas têm registrado em planilha o quanto teriam a receber de devolução para cobrar posteriormente numa possível vitória. Uma minoria não estaria pagando essa diferença e excluindo da DCTF (declaração de débitos e créditos tributários) o valor – sob o risco de serem autuadas posteriormente pela Receita. E parte de quem discute na Justiça estaria fazendo depósito judicial. O advogado Marcos Matsunaga, sócio do escritório Frignani e Andrade Advogados Associados, diz que a maioria das empresas não conseguiu liminares para excluir o ICMS do cálculo da Cofins. Por esse motivo, ele acredita que poucas têm excluído o imposto do cálculo, sem uma proteção judicial. Segundo Fábio Martins de Andrade, a perspectiva era de que o Supremo retomasse o tema ainda neste mês. Mas ele acredita que a discussão ficará para o fim do ano em razão da aposentadoria da ministra Ellen Gracie e da licença médica do ministro Joaquim Barbosa.
Contêineres violados demonstram a insegurança do Porto de Pecém/CE
Representantes de uma importadora de bebidas revelaram os constantes sumiços de mercadorias no terminal A segurança está em xeque em um dos principais equipamentos propulsores da economia do Ceará. No Porto do Pecém, situado no Município de São Gonçalo do Amarante (a 55Km de Fortaleza), mercadorias importadas estão sendo furtadas ou simplesmente ´desaparecem´ de contêineres. Quem fez a denúncia ao Diário do Nordeste foram os representantes de uma importadora de bebidas cearense que, nos últimos dois anos, vem amargando prejuízos financeiros com a perda de centenas de produtos como garrafas de uísque e vinho comprados em outros países da América do Sul, como Argentina e o Uruguai, e da Europa. Repercussão As ocorrências de furto ou ´sumiços´ de produtos importados que chegam ao Porto do Pecém também são do conhecimento da fiscalização aduaneira da superintendência local da Receita Federal do Brasil e já tem causado discussões até mesmo nas entidades representativas do empresariado cearense, como o Centro Internacional de Negócios, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec). O diretor de importação da empresa GAC Importação e Exportação Limitada, Paulo Elias, revelou à Reportagem, na semana passada, que de fevereiro de 2010 até agora, pelo menos cinco contêineres, onde estavam armazenados produtos comprados pela empresa no Exterior, acabaram sendo violados e parte da mercadoria sumiu. “Os furtos foram bem significativos”, assegura. Conforme os registros, além do ´desaparecimento´ dos produtos, ficou já demonstrado claramente que os autores dos furtos utilizam outro artifício ainda mais complexos, como a substituição dos lacres originais (oficiais) por lacres falsificados. Em uma dos últimos episódios, funcionários do Porto encontraram pedaços de caixas de bebidas espalhados entre bobinas de aço e outros produtos armazenados no setor de cargas. À cada fato desta natureza, a Receita Federal é imediatamente informada do caso e seus fiscais, através da Inspetoria no Pecém, lavram um documento intitulado de Termo de Vistoria Aduaneira, que oficializa o caso e permite aos empresários prejudicados ingressar com recurso na Justiça contra a Companhia de Integração Portuária do Ceará (Ceará Portos), controladora da administração do terminal. Apesar de contar com agentes de vigilância e câmeras de monitoramento eletrônico, o Porto é alvo da ação de ladrões. Em nota, a Assessoria de Imprensa da Ceará Portos informou à reportagem que tem conhecimento dos fatos que considerou ´raros´. DENÚNCIA Importadora sofre prejuízo financeiro “Cada ocorrência dessa (furto da carga) atrapalha todo o processo de desembaraço para que a mercadoria chegue nas nossas mãos. A segurança do Porto comunica o fato à Receita Federal, que nos intima, marca um dia para que o protocolo de abertura do contêiner aconteça. Neste dia, além de representantes da nossa empresa, têm que estar presentes fiscais da Receita e representantes da direção do Porto. Ficamos todos ali, para a abertura e verificação da carga. Depois, tudo é colocado de volta. Tudo isso demora uma semana para ser resolvido e, finalmente, termos acesso ao restou da nossa mercadoria. É prejuízo financeiro na certa”. A declaração é de Paulo Elias, diretor de importação do grupo GAC, que denunciou a ocorrência dos furtos e extravios de mercadorias no Porto do Pecém. Com diversos documentos em mãos, ele prova a informação, afirmando que um dos últimos furtos causou sérios prejuízos financeiros. Caixas “Temos fotografias mostrando tudo o que foi constatado. Quando o contêiner foi aberto, havia mercadorias faltando, caixas desarrumadas e algumas rasgadas. Verificamos que havia 14 caixas de bebidas totalmente vazias e mais sete que não foram encontradas. No total, 21 caixas violadas ou furtadas, causando prejuízo”. Ele explica que cada caixa contém 12 garrafas de uísque e cada litro com preço praticado de R$ 60,00, em média. “Ainda havia cinco garrafas quebradas no mesmo contêiner”, completa. Segundo ele, mais de 250 garrafas teriam sido levadas em apenas quatro horas, conforme registros que existem na entrada do Porto. O executivo ressalta que já foram constatados também episódios em que os lacres originais colocados nos contêineres são rompidos e, após o furto da mercadoria, os ladrões colocam lacres falsos, o que retarda mais ainda a descoberta do crime já que, aparentemente, o contêiner está intacto e o crime só aparece quando é feita a abertura para a retirada da carga. Queixa-crime Paulo Elias explica que, a cada descoberta de violação e furto, a Receita Federal emite um laudo. Neste caso, a responsabilidade pela perda da mercadoria é da administradora do Porto. “O Porto é o fiel depositário da mercadoria, desde o momento em que ela é tirada do navio até ser entregue ao proprietário”. Com base nesta observação, Elias afirma que sua empresa está preparando queixa-crime para que a empresa obtenha, via Justiça, o ressarcimento dos prejuízos financeiros. Câmeras O executivo afirma que há câmeras instaladas nas dependências do terminal, contudo, “já foram constatadas situações em que as câmeras que existem próximas dos locais onde ocorreram os furtos não estavam funcionando”, denuncia o entrevistado. ESCLARECIMENTO Ceará Portos assegura que ocorrências são “raras” Através de sua Assessoria de Comunicação, a Ceará Portos, informou que, “a direção tem conhecimento de tais fatos que ocorrem dentro do terminal portuário, que, registre-se, são raros. Uma vez verificada a ocorrência, é instaurada uma operação com a ciência da Receita Federal, autoridade alfandegária, para a adoção de providências cabíveis”, assinala. Conforme a Assessoria, quando o furto de mercadoria ou violação de contêiner acontece, é instaurado um procedimento administrativo interno, através de sindicância. “Dependendo do caso, medidas de ordem administrativa são instauradas, assim como pode haver o acionamento de autoridade policial competente para a instauração do devido inquérito policial”. Inquérito Ainda segundo a Ceará Portos, a empresa tem contado como o apoio da Polícia Civil, através da Delegacia de São Gonçalo do Amarante, para a instauração de inquérito policial. “A Ceará Portos conta com uma empresa contratada para realizar o serviço de vigilância patrimonial nas instalações do terminal portuário do Pecém, bem como, com um sistema de vigilância com câmeras para o acompanhamento, em tempo real, das entradas e saídas, além do controle de identificação individual de pessoas para ter acesso ao
STJ suspende efeitos do Protocolo ICMS n. 21/11
Ricardo Eletro não deve pagar ICMS quando da entrada dos produtos vendidos no Maranhão O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou à Fazenda Pública do Maranhão que se abstenha de exigir o pagamento do ICMS quando da entrada dos produtos vendidos pela Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. aos consumidores finais do estado. O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, não acolheu o pedido dos procuradores do Maranhão para suspender a liminar concedida em mandado de segurança, ao entendimento de que o caso é um dos tantos litígios comuns no cenário forense a respeito de tributos. “A suspensão da segurança, nesses casos, passa pelo exame do mérito da controvérsia. Sendo induvidoso o crédito fiscal, o pedido deve ser deferido. Não é este o caso, em que o tema, pelo menos, é controverso”, afirmou o ministro. A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. impetrou mandado de segurança contra ato do secretário da Fazendo do Maranhão, com o objetivo de afastar a incidência de norma que estabeleceu nova sistemática de cobrança do ICMS nas compras virtuais, determinando a sua cobrança quando da entrada da mercadoria no estado, ainda que o destinatário seja o consumidor final – o que caracterizaria bitributação. A relatora do pedido no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu a liminar “para suspender os efeitos do Protocolo ICMS 21/11, determinando que a autoridade coatora se abstenha de exigir o pagamento do ICMS quando da entrada dos produtos vendidos pela autora [Ricardo Eletro] aos consumidores finais deste estado”. A Fazenda recorreu ao STJ sustentando que a decisão causa grave lesão à ordem econômica, na medida em que a proibição da cobrança do adicional de ICMS resultará em perda significativa de receita tributária, ensejando também o efeito multiplicador de decisões no mesmo sentido, agravando a situação das finanças públicas. Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Licenciamento para veículos trava Porto de Paranaguá
Impasse entre Brasil e Argentina acumula 13 mil carros em Paranaguá CURITIBA – O impasse comercial entre Brasil e Argentina obrigou o Porto de Paranaguá a encontrar espaços alternativos para armazenar os automóveis que são movimentados pelo terminal paranaense. Como as liberações tornaram-se bastante morosas, passando de dez dias para até 90 dias, hoje há cerca de 13 mil veículos estacionados na área primária do porto. A capacidade dos dois pátios é para apenas 6,5 mil. Até quarta-feira está prevista a chegada de mais três navios, cada um deles com 1 mil veículos. “Nossos técnicos têm trabalhado para encontrar as melhores soluções para esta questão e estamos obtendo bons resultados”, disse o superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Airton Vidal Maron. Os espaços alternativos estão ao longo do cais e, segundo a assessoria da Appa, não estariam prejudicando o funcionamento normal do terminal. Segundo a assessoria, as movimentações relacionadas ao México estão normais. Um terceiro pátio para veículos, com capacidade para mais 2,5 mil unidades, deve ser liberado nos próximos dias. Isso permitirá aumento em 30% na capacidade de armazenamento de veículos. O trabalho realizado pela Appa chegou a ser elogiado pela direção da Renault na semana passada. “Fizemos 11.200 movimentações no porto, sendo 4.200 retirados num período de sete dias”, disse o comunicado. “Realmente os números são incríveis e demonstram a competência de todos os envolvidos nesse fluxo.” As restrições a importações de alguns produtos fabricados na Argentina, entre eles veículos e autopeças, foram determinadas em maio pelo Brasil, em represália a medida semelhante que estaria sendo adotada pelo país vizinho. O problema atingiu o Porto de Paranaguá em um momento de grande movimentação de veículos. Até junho passaram 101,6 mil unidades pelo terminal, contra 68,8 mil no mesmo período do ano passado. Paranaguá é o terceiro porto brasileiro que mais importa veículos, com 12% do mercado, ficando atrás de Santos e Vitória.
Importação de carros já é destaque na mídia
Com dólar baixo, carros importados atendem todos os bolsos Importação de veículos em julho aumentou 46%, em relação ao mesmo mês de 2011 02 de agosto de 2011 Fabiana Pires, do Economia & Negócios SÃO PAULO – Tendo o dólar baixo como aliado, o brasileiro fez com que a importação de veículos explodisse no primeiro semestre. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio Exterior (MDIC), foram trazidos para o País 5,248 bilhões de veículos produzidos no exterior – um crescimento de 46% na comparação com o mesmo período de 2010. Apesar de não ser um fator determinante para o aumento das compras de veículos produzidos lá fora, a queda recente da moeda americana barateou os preços, o que incentivou o consumo. Há modelos para todos os bolsos. Desde o mais barato, o QQ da chinesa Chery, que custa em média R$ 23.900, aos mais caros, como a Ferrari 458 Itália, que fica na faixa do R$ 1, 6 milhão. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Importadores de Veículos Automotores (Abeiva), três marcas chinesas ocuparam o pódio em crescimento de vendas no primeiro semestre de 2010, ante mesmo período de 2011. A Chery, que ocupou o primeiro lugar nessa variação, teve aumento de quase de 370% no número de carros comercializados. Ela foi seguida pelas compatriotas Chana e Effa, ambas muito fortes no setor de carros utilitários no País, que tiveram expansão de 315,4% e 313,6% em suas vendas, respectivamente. A China foi o maior produtor do mundo de automóveis em 2010, com mais de 13 milhões de carros de passeio produzidos. Para este ano, a estimativa é de que esse número fique entre 16 milhões e 18 milhões. “Para efeito de comparação, o Brasil produziu cerca de 3,2 milhões de carros em 2010 e em 2011 deve ficar em 3,5 milhões, um crescimento de 5%”, disse o assessor da Abeiva, Koichiro Matsuo. O maior diferencial dos produtos chineses, por enquanto, é o preço, que chega muito competitivo aos mercados.
Governo pretende incentivar importação de carros elétricos
Governo retoma incentivo a carro elétrico no país LEILA COIMBRA DO RIO O governo retomou os estudos para a elaboração de um marco regulatório para deslanchar o mercado de carros elétricos no país. Está em análise, em uma primeira etapa, o incentivo à importação. Isso serviria para criar demanda local e desenvolver a infraestrutura necessária de abastecimento. Depois, a estratégia é criar a tecnologia de fabricação nacional de veículos elétricos. O principal desafio é o desenvolvimento de baterias mais baratas e com maior autonomia de quilometragem. Agora o projeto conta com o apoio da Petrobras, que recentemente fechou parceria com Itaipu para desenvolver um carro nacional. A montadora Fiat também é parceira no projeto e já tem dois modelos movidos a eletricidade, mas ainda não disponíveis comercialmente: o Palio e o Uno Ecology, que rodam nos arredores da usina. Para incentivar a compra desses modelos, o carro elétrico será barateado ±atualmente é muito caro, se comparado aos convencionais, de motor a combustão. Como as baterias custam até US$ 50 mil (de lítio, com autonomia para percorrer 300 km, a mais avançada), um carro elétrico não chegaria hoje ao Brasil por menos de US$ 100 mil (R$ 156.430). Está em estudo no Ministério da Fazenda a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), hoje de 25%, enquanto para os outros veículos é de 12%, em média. Reduzir o Imposto de Importação, hoje entre 30% e 35%, também está sob análise. No Ministério de Ciência e Tecnologia, um grupo de estudos se dedica ao desenvolvimento tecnológico, para baixar os preços das baterias. NOVA ALIADA No ano passado, a Fazenda preparou um evento para anunciar o incentivo ao carro elétrico, mas ele foi cancelado minutos antes, sob argumento de que o então presidente Lula pedira mais tempo para conhecer a proposta. Nos bastidores, comentou-se que Petrobras não gostaria de ter a concorrência de um sistema de transportes completamente diferente do modelo baseado no motor a combustão, movido a gasolina, diesel ou etanol. Editoria de Arte/Folhapress Um dos argumentos para que a estatal mudasse de ideia é que dificilmente o carro elétrico será a maioria da frota brasileira de automóveis em curto ou médio prazo. Já com outra postura, em abril a Petrobras inaugurou no Chile um ponto de recarga rápida para carros elétricos. Com exceção do Japão, onde os carros elétricos já representam 11% da frota, em todo o mundo existem apenas 40 postos desse tipo. Para o ex-ministro do Planejamento João Paulo dos Reis Velloso, entusiasta do projeto, o Brasil tem de decidir se terá posição de vanguarda ou não. “Seremos meros expectadores ou teremos posição ativa, como no caso do etanol, desenvolvendo nossa própria tecnologia?”.