RFB torna possível obtenção de Certidão Negativa de Débito pela internet, mesmo quando o débito está sendo discutido administrativamente
Será mais simples obter Certidão Negativa de Débito A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil pretendem simplificar a obtenção de certidão de regularidade fiscal pela internet. A nova sistemática, que deve estar disponível no dia 30 de abril, deve beneficiar quem aderiu ao parcelamento da Lei 11.941/2009 e as empresas que discutem na Justiça os débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Cerca de 500 mil contribuintes aderiram ao parcelamento. A previsão é que aproximadamente 100 mil empresas que sempre solicitam a certidão positiva com efeito de negativa sejam beneficiadas com a medida. Mensalmente, são emitidas 1,5 milhões de certidões de regularidade fiscal conjuntas da PGFN e da Receita. Desse total, em média 8 mil pedidos são feitos no balcão das unidades dos órgãos. No caso dos contribuintes que aderiram ao parcelamento da Lei 11.941/2009, mesmo aqueles que o fizeram só com uma parte dos débitos, podem obter a certidão pela internet. Dessa forma, segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Ocaso, não é necessário que o optante compareça a uma unidade da Receita ou da PGFN para apresentar a documentação. As empresas que têm débito inscrito em Dívida Ativa com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou apresentação de garantias também não precisarão mais apresentar a documentação em uma unidade dos órgãos para pedir certidão positiva com efeito de negativa. “As medidas que estão sendo implementadas devem permitir que o próprio sistema verifique se o débito daquela empresa, que está solicitando a certidão, está ou não com exigibilidade suspensa, e que o documento seja emitido pela internet”, explicou o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. Do pacote de medidas que está sendo implantado faz parte o envio de mensagem para a caixa postal do contribuinte no sistema e-CAC, mencionando a existência de pendências, o vencimento da CND existente e orientação para verificar a situação fiscal no e-CAC. A PGFN e a Receita alertam que o prazo para retificar modalidades de parcelamento acaba nessa quinta-feira (31/3). Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei 11.941, como alteração ou inclusão, se for o caso. Todo o cronograma e as ferramentes de parcelamento estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Camex realiza consulta acerca de bens remanufaturados
Camex realiza consulta sobre bens remanufaturados 25/03/2011 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior A secretaria-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) enviou questionário a entidades representativas dos setores produtivos nacionais para colher informações que possam orientar a formulação da política de comércio exterior para bens remanufaturados e estabelecer a definição brasileira para essa classe de produtos. As entidades do setor produtivo brasileiro que receberam o questionário da Camex terão até o dia 13 de abril para responder à consulta. As respostas deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço: camex@mdic.gov.br. A Camex solicitou ainda às entidades a divulgação do questionário para obter o máximo de representatividade dos setores que possam ser afetados ou tenham interesse na matéria. Desde fevereiro de 2010, a Camex coordena o Grupo de Trabalho Interministerial que tem a função de elaborar uma política brasileira para a importação e a exportação de bens remanufaturados. Estes bens são produzidos a partir de bens usados, por meio da substituição dos componentes que sofreram desgaste, cumprindo as especificações técnicas, de segurança e de garantia, iguais às de um produto novo. Este procedimento já é adotado pelos setores de autopeças e também por fabricantes de máquinas e equipamentos, entre outros. O aumento da indústria de remanufatura no mundo estimula a discussão do comércio internacional desse tipo de bens. A negociação de redução de barreiras não-tarifárias no comércio de bens remanufaturados está inserida nas negociações da Organização Mundial do Comércio (OMC), no Grupo Negociador em Acesso a Mercados para Produtos Não-Agrícolas (GN-NAMA).
OFICIAL: Aumenta IOF sobre compras com cartão de crédito no exterior
Governo aumenta IOF para cartões de crédito no exterior DE SÃO PAULO | Folha de São Paulo O brasileiro que fizer compras no exterior com cartão de crédito terá de pagar 6,38% em IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), segundo publicação de decreto presidencial desta segunda-feira no “Diário Oficial” da União. A medida começa a vigorar hoje, mas a incidência do imposto, de fato, ocorre daqui 30 dias. A Folha antecipou em reportagem do dia 8 de fevereiro que o Planalto estudava elevar a tarifa, mas, no mesmo dia, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, desmentiu a intenção do governo. “Ninguém pensou em nada. Não sei quem falou isso”, afirmou Mantega na ocasião. O decreto eleva de 2,38% para 6,38% o IOF para as compras com cartão de crédito no exterior. O governo estuda a medida para frear o consumo no exterior, já que, no ano passado, os brasileiros gastaram US$ 16,4 bilhões fora do país, valor recorde para a série histórica iniciada em 1947 pelo Banco Central. A medida tem como objetivo conter a queda do dólar ao desestimular o uso do cartão de crédito na importação. A combinação de crescimento de renda com dólar barato favorece as viagens para fora e as compras de importados pela internet. RECORDE Na sexta-feira (25), o Banco Central divulgou o gasto dos brasileiros no exterior, que atingiu a cifra recorde no bimestre de US$ 3,07 bilhões (US$ 1,33 bilhão em fevereiro e US$ 1,74 bilhão em janeiro). Na relação do primeiro bimestre deste ano com o mesmo período de 2010, os gastos no exterior tiveram um incremento de 38,5%, para US$ 2,21 bilhões, o que era o recorde anterior. A série histórica tem início em 1947. Já os estrangeiros gastaram no Brasil em fevereiro US$ 572 milhões, ante US$ 509 milhões no ano passado. Com isso, o saldo entre os gastos dos brasileiros no exterior e dos estrangeiros aqui é negativo em US$ 761 milhões, o pior deficit já registrado em um mês de fevereiro. Em março, o saldo é negativo até hoje em US$ 523 milhões.
Luxemburgo deixa de ser considerado paraíso fiscal
A Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010 foi alterada, restando retirado Luxemburgo do rol de países considerados paraísos fiscais, com regime de tributação diferenciada, pela Receita Federal do Brasil.
Artigo acerca da natureza do Antidumping
Antidumping reduz oferta de bens e afeta produção POR KLAUBER CRISTOFEN PIRES (Analista Tributário da Receita Federal do Brasil) CONJUR Enquanto o Brasil for a ilha da fantasia keynesianista, muito ainda haveremos de sofrer, pelas injustiças que o estado brasileiro há de causar a nós mesmos e aos nossos compatriotas. Na notícia “Ministério volta a usar dados da Receita no combate à concorrência desleal”, publicada no dia 23 de março, a Agência Brasilanuncia que os dados fiscais, especialmente os relativos às operações de importação, serão encaminhados da Receita Federal do Brasil para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com a alegação de serem usados no combate à concorrência desleal. Sempre que o estado inova ao tomar medidas restritivas dos direitos civis e da propriedade privada da população, ele o faz mediante a promessa solene de que os dados ou o patrimônio que passará a manipular serão utilizados exclusivamente para os fins até então propostos. Esta é a parte do mingau que está mais na borda, e portanto, fria. Logo, logo, ele chegará ao centro do prato. Foi assim quando se abandonou o padrão-ouro, primeiramente garantindo o resgate total das células, depois parcialmente, até que enfim o papel-moeda tornou-se de circulação forçada, totalmente inconversível. Foi assim quando se criaram os impostos e contribuições sobre o faturamento e o lucro, a nulificar expressa cláusula do Código de Direito Comercial de 1850 que assim estipulava no seu artigo 17: “Nenhuma autoridade, juízo ou tribunal, debaixo de pretexto algum, por mais especioso que seja, pode praticar ou ordenar alguma diligência para examinar se o comerciante arruma ou não devidamente seus livros de escrituração mercantil, ou neles tem cometido algum vício”. Foi assim quando foram criadas a CPMF e a Cide, sob juras de amor à pátria de que seriam usadas tão somente para as áreas de saúde e na recuperação da malha viária, respectivamente. Quais os motivos que podem levar alguém a praticar um preço inferior ao seu próprio custo ou ao preço normal de mercado? Ora, a situação de liquidar um bem cuja manutenção demasiada nos estoques já se tornou antieconômica já é bastante explicativa. Há casos, tais como as passagens de avião, que a iminência da decolagem torna desejável a venda a qualquer preço, quer seja para arrecadar qualquer valor que ajude a pagar o combustível mas também com a expectativa ao menos de se formar uma nova clientela para os próximos voos. Possivelmente a melhor literatura sobre o assunto seja da autoria do professor Domick Armentano, autor de duas elucidativas obras: Antitrust: a case for repeal e Antitrust and Monopoly: Anatomy of a police failure. Nestas obras, o autor investiga os 50 maiores casos de processos contra empresas americanas sob a alegação de promoverem concorrência desleal, e demonstra com dados precisos que estas entidades, na verdade, estavam promovendo melhorias na alocação de recursos econômicos, cujos principais resultados haviam sido astronômicos aumentos de produção e vertiginosas quedas de preço, sem dizer da incrível melhoria tecnológica dos seus produtos. (…) As combinações de preços e de redução de estoques ou de estabelecimentos (cartéis e trustes), a participação majoritária no mercado (domínio econômico), as estratégias ousadas de vendas (dumpings) tão alardeadas em teoria têm mostrado que empiricamente são ineficazes quando postas em prática em um mercado verdadeiramente livre, desde que os demais agentes envolvidos no processo aprendem a se adaptar. Preços altos atraem concorrentes, de modo que o praticante de dumping não tem como garantir um mercado monopolístico para si, mesmo que eventualmente tenha sido bem-sucedido. Por outro lado, preços altos também atraem soluções alternativas: se o feijão preto está caro, os consumidores podem substituí-lo pelo marrom ou pelo grão-de-bico ou quiçá, pela soja. Quando os Rockfellers implementavam uma política de preços de combustíveis abaixo do custo, seus concorrentes fechavam suas bombas, de modo que eles se viam forçados a suportar todo o prejuízo sozinhos. Quando mudaram de estratégia para começar a comprar estabelecimentos de perfuração de poços e vendas de combustíveis, seus concorrentes começaram a abrir firmas da noite para o dia, só para vender-lhes. E foi assim até que, depois de muito prejuízo, desistiram da ideia de “dominar” o mercado. Como bem ensinado por Armentano, grande parte da legislação antitruste nasceu por iniciativa de empresários incompetentes que visavam utilizar-se da força do estado para manter uma reserva de mercado para os seus empreendimentos mal-sucedidos. A doutora Mary Bennet Petterson pegou bem o espírito da coisa ao enunciar: “o que a lei antitruste visa não é proteger a concorrência, mas os concorrentes” (The Regulated Consumer, 1971). Porém, o que significa proteger concorrentes a pretexto de proteger a concorrência? O primeiro resultado concreto da aplicação de um programa dedumping é enriquecer os consumidores, já que com a economia que realizam podem adquirir mais de outros produtos à disposição no mercado. Logo, os efeitos mais visíveis e realizáveis de medidas antidumping são a diminuição da oferta de bens, o encarecimento e o sucateamento da produção nacional, que se vê protegida do único julgamento realmente legítimo em um sistema de livre mercado: o crivo do consumidor. E, de quebra, temos o sigilo fiscal jogado na lata de lixo, com todas as consequências para a corrupção e para o estabelecimento de outras nefastas medidas interventivas governamentais.
Importação como fator de equilíbrio
Importação segura repasse de preços ao varejo, aponta estudo Sergio Lamucci | De São Paulo – Valor Econômico 28/03/2011 A forte alta de preços de insumos industriais nos últimos meses não se traduziu em alta expressiva da inflação dos bens finais no atacado e nem dos produtos industriais no varejo. Enquanto a variação em 12 meses das cotações de bens intermediários e matérias-primas para a indústria no Índice de Preços ao Produtor Amplo – Disponibilidade Interna (IPA-DI) passou de 1,4% em fevereiro de 2010 para 11,6% em fevereiro deste ano, a dos bens finais nesse indicador saiu de uma queda de 0,5% para uma alta modesta de 2% no período, mostra um estudo do Credit Suisse. No caso dos bens industriais do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o nível de inflação em 12 meses caiu de 3,9% em fevereiro do ano passado para 3,6% em fevereiro de 2011, na mesma base de comparação. Para o economista-chefe do Credit Suisse, Nilson Teixeira, o aumento da participação dos importados no consumo interno nos últimos anos tem um peso decisivo para diminuir o repasse das altas de insumos tanto para os preços dos bens industriais no atacado como no varejo. Esse processo, segundo ele, também é facilitado pelo maior controle dos preços, o que ajuda a reduzir a inércia inflacionária, processo pelo qual a inflação passada alimenta a futura. Para 2011, Teixeira espera que os preços de bens industriais no varejo continuem comportados, mas considera “pouco provável que a desaceleração da atividade da indústria diminua significativamente a inflação de produtos industriais no IPCA nos próximos meses”. Ele projeta uma alta de 3,1% para esses bens neste ano, apenas um pouco abaixo dos 3,5% de 2010. “O ponto é que a elevação de preços industriais está muito mais associada ao aumento dos preços de commodities que ao ritmo de expansão do consumo”, afirma Teixeira. Alguns dos setores industriais em que os preços subiram com força são os que têm o algodão como principal insumo, destaca o estudo do Credit Suisse. As cotações de bens intermediários e matérias-primas do setor de produtos têxteis, por exemplo, subiram 27% nos 12 meses até fevereiro. No mesmo período, os bens finais no atacado desse segmento tiveram alta de 14%. No caso dos produtos químicos, muito influenciados pelas cotações do petróleo, os preços de bens intermediários e matérias-primas do segmento aumentaram 6,8%. Os bens finais avançaram menos – 3,6%. No segmento de borracha e plástico, os preços dos bens finais no atacado subiram 6,6%, até mais que a alta de insumos do segmento, de 5,8%. Já em setores como máquinas, aparelhos e materiais elétricos e máquinas e equipamentos, a elevação das cotações de insumos não foi acompanhada por alta relevante dos bens finais. No primeiro, os insumos aumentaram 15,8%, sempre nos 12 meses até fevereiro, mas os produtos finais subiram 4,4%. Trata-se de um segmento em que a participação dos importados no consumo interno ganhou bastante espaço nos últimos anos, diz Teixeira. Os números mostram, segundo ele, a dificuldade da maior parte da indústria para repassar aumentos de custos. “As importações têm peso grande nesse processo, uma vez que elas ameaçam o produto nacional em todas as etapas do processo produtivo e por isso dificultam o repasse, mesmo no atacado”, diz a economista-chefe da Rosenberg & Associados, Thaís Zara. “A boa notícia é que, se não fosse isso, a inflação estaria ainda mais alta.” A pressão sobre os insumos eleva o risco de repasse para os bens industriais no varejo nos próximos meses, mas a análise feita pelo Credit Suisse do comportamento dos dois indicadores sugere que não há grande motivo para preocupação. O estudo do Credit Suisse mostra que houve uma queda expressiva no repasse da inflação de insumos para os produtos industriais no IPCA nos últimos anos, analisando o que ocorria entre 1996 e 2002 e de 2003 a 2011. No primeiro período, um aumento de 1 ponto percentual nos preços dos insumos industriais produzia um impacto de 1,95 ponto na inflação de produtos industriais no IPCA nos 12 meses seguintes. De 2003 a 2011, o impacto caiu significativamente, para apenas 0,32 ponto. A presença crescente das importações é fundamental para entender esse fenômeno, diz Teixeira, ressaltando também a importância da diminuição da inércia inflacionária no período mais recente. A manutenção da inflação em níveis elevados por mais tempo, porém, pode realimentar a inércia. O IPCA, que fechou 2010 em 5,9%, deve fechar 2011 próximo desses níveis, de acordo com a maior parte dos analistas. Uma novidade de 2011 é que, tudo indica, o câmbio não deve se valorizar como nos anos anteriores. O Banco Central (BC) parece fazer de tudo para impedir a queda do dólar abaixo de R$ 1,65. Desse modo, se houver uma alta mais forte de preços dos produtos importados, as cotações convertidas reais desses bens tenderiam a subir. Em vez de importar deflação, o país poderia começar a importar inflação. O risco, porém, não parece exagerado. Thaís lembra que, com exceção das commodities, os preços dos produtos importados ainda estão em patamar muito baixo. Já o professor Luciano Nakabashi, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), nota que o câmbio está bastante apreciado se comparado com a média dos últimos 10 ou 20 anos. “A manutenção do câmbio valorizado vai manter a pressão para que não ocorra o total repasse da elevação dos custos aos preços.”
Dicas para reduzir o IRPF
Receita Federal tem brecha legal que permite pagar menos IR MARCOS CÉZARI | Folha de São Paulo DE SÃO PAULO Ao fazer a declaração, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir a carga fiscal exigida pela Receita. E isso pode ser feito de forma legal, sem risco de a declaração ser retida na malha fina. Usando as brechas dadas pela Receita, os contribuintes terão restituição maior ou pagarão menos após a entrega da declaração. Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham. Eis algumas manobras que o leão permite. SEPARADAS Quando trabalham (ou têm renda), integrantes da mesma família (marido, mulher, filhos etc.) devem sempre fazer declarações separadas -cada um terá a isenção anual de R$ 17.989,80. No caso de um casal, o que tiver a maior renda deve, de preferência, declarar usando todas as deduções permitidas (o modelo completo). Se suas deduções forem superiores a R$ 13.317,09, sempre será vantagem optar pelo modelo completo. O que tiver a menor renda deve, em geral, declarar no modelo simplificado, pois poderá abater, sem comprovação, 20% da renda tributável (limitado a R$ 13.317,09). PENSÃO ALIMENTÍCIA Quando um casal se separa, geralmente o marido deve definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia judicial à ex-mulher e aos filhos (se houver). Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores), o acordo pode ser feito por escritura pública. Tomemos por exemplo um casal com dois filhos menores. Se o marido pagar pensão alimentícia aos três, deve dizer ao juiz que deseja pagar valores individuais (em contas bancárias) em vez de fazer um só depósito. Para tanto, todos terão de ter CPF. Se pagar R$ 1.400 a cada um, a empresa em que trabalha (se for assalariado) descontará R$ 4.200 e depositará R$ 1.400 para cada um. Os valores são isentos. Se quem paga a pensão for autônomo, abaterá esse valor no cálculo do carnê-leão. Ao declarar, o responsável pela guarda dos filhos deve fazer três declarações. Como cada um terá recebido R$ 16,8 mil, todos estarão isentos. No total, R$ 50,4 mil da família estarão isentos. Se os R$ 50,4 mil fossem pagos apenas à ex-mulher, ela teria R$ 3.004,56 de imposto devido no ano (usando o modelo simplificado). BENS COMUNS Se um casal tem renda de bens comuns, pode dividi-la (metade para cada um). Exemplo: marido e mulher trabalham e têm imóvel alugado por R$ 2.000 mensais. Nesse caso, não precisarão pagar o carnê-leão porque cada um recebe R$ 1.000 (valor isento). O ideal é declararem separadamente. Assim, cada um inclui a própria renda e os R$ 12 mil do aluguel. Se cada um tiver recebido R$ 40 mil no emprego (ou como autônomo), a renda anual individual será de R$ 52 mil. Declarando no modelo simplificado, cada um poderá deduzir R$ 10,4 mil. A renda tributável individual será de R$ 41,6 mil, o que dá R$ 3.292,56 de IR devido (juntos, pagarão R$ 6.585,12). Se um deles tributasse os R$ 2.000 apenas na sua declaração, teria pago R$ 37,57 por mês pelo carnê-leão. No ano, seriam pagos R$ 450,84. Nesse caso, sua renda anual totalizaria R$ 64 mil (a do outro seria de R$ 40 mil). No caso de R$ 64 mil, o IR devido seria de R$ 5.766,65; no de R$ 40 mil, seria de R$ 1.428,69 (ambos usando o modelo simplificado). Lançando o aluguel em duas declarações, o imposto devido pelo casal seria de R$ 6.585,12; em apenas uma, seria de R$ 7.195,34.
OMC considera ilegal método de cálculo de dumping utilizado pelos EUA
OMC decide a favor do Brasil em disputa sobre suco de laranja DA FRANCE PRESSE DE SÃO PAULO A OMC (Organização Mundial do Comércio) oficializou nesta sexta-feira que algumas taxas antidumping impostas pelos Estados Unidos sobre as importações de suco de laranja produzido no Brasil violam as leis do comércio internacional. Essa decisão havia sido tomada em fevereiro, mas passa a valer, oficialmente, a partir de agora. Em uma demanda apresentada junto à OMC em 2008, o Brasil denunciou o método utilizado pelos americanos para calcular o dumping de seu suco de laranja era ilegal. O painel de resolução de disputas da OMC aceitou a demanda brasileira em dois pontos, concluindo que os Estados Unidos “agiram de maneira inconsistente” ao aplicar seu polêmico e complexo método de cálculo, chamado de “zeramento” –ou seja, o descarte de preços mais altos que os do mercado de origem, levando em consideração apenas os que estão abaixo. A decisão da OMC determina que o “zeramento” é ilegal. A organização recomendou que Washington “adapte suas medidas de acordo com suas obrigações sob o Acordo Antidumping”. O governo brasileiro espera que a decisão pressione os Estados Unidos a mudar suas regras internas, o que vai beneficiar diversos países e indústrias que estão sob penalidades de defesa comercial. ‘DUMPING’ O suco brasileiro está sujeito, nos Estados Unidos, a uma medida de defesa comercial chamada de “antidumping”, o que significa que o produto é vendido no mercado americano por um preço mais baixo que no mercado brasileiro. Quando um país detecta o “dumping”, pode aplicar tarifas elevadas para diminuir a concorrência considerada desleal. O departamento de comércio americano (USDOC, na sigla em inglês) usa regras diferentes das adotadas no mundo inteiro para calcular se há concorrência desleal ou não. Pela norma da OMC, ao investigar uma prática ilegal de comércio, o país deve fazer uma média de preços das importações de um determinado produto. Desta forma, importações abaixo do preço de mercado poderão ser compensadas por compras feitas acima do preço do país de origem. O que vale, pela OMC, é o preço médio. Em 20 de dezembro, a OMC já havia emitido uma decisão preliminar que indicava a vitória do Brasil no caso. Nesta mesma data, o departamento de comércio americano começou a discutir a mudança na fórmula de cálculo do “dumping”.
IOF sobre compras no exterior será majorado
Governo vai mais que dobrar imposto para compra no exterior SHEILA D’AMORIM | Folha de São Paulo DE BRASÍLIA O Palácio do Planalto fechou ontem à noite o texto do decreto presidencial que eleva o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) das compras no exterior com cartão de crédito. O tributo mais do que dobrará, passando de 2,38% para 6,38%. Também foi concluído o texto da medida provisória que reajusta a tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte em 4,5%, conforme negociado com sindicalistas. Os documentos serão entregues hoje para análise e assinatura da presidente Dilma Rousseff. Os estudos para elevar o imposto no cartão de crédito foram antecipados pela Folha no dia 8 de fevereiro. Com a medida, o governo espera arrecadar cerca de R$ 1 bilhão neste ano. Assim, compensaria, em parte, o gasto extra estimado em R$ 1,6 bilhão com a correção da tabela do IR. A MP prevê, ainda, o aumento de outros impostos. As elevações são justificadas por técnicos do governo como uma necessidade de se cobrir a renúncia fiscal que a União terá com a correção da tabela do IR a partir de abril. Além de garantir uma arrecadação extra, a elevação do IOF é parte das ações para tentar reduzir o consumo de brasileiros no exterior. O governo avalia que, assim, evitará a alta da inadimplência. O aumento de imposto também atende reivindicações de empresários preocupados com as compras de importados, que estariam afetando produtos locais. As compras com cartão de crédito no exterior bateram recorde no ano passado, de US$ 10 bilhões, um aumento de 54% em relação a 2009. No último trimestre de 2010, os gastos de brasileiros em dólar com cartão ultrapassaram US$ 1 bilhão por mês.
CARF afirma que ágio não faz parte da conta de resultados das limitadas
Limitada não paga IR sobre ágio Laura Ignacio | De São Paulo | Valor Econômico 24/03/2011 A estratégia de empresas limitadas que, para fugir do Imposto de Renda (IR), transformavam-se em sociedades anônimas e, assim, evitavam o recolhimento do tributo sobre investimentos recebidos – contabilmente registrados como ágio – pode cair em desuso. Em um precedente da 1ª Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)) – órgão que analisa os recursos de contribuintes contra autuações do Fisco – os conselheiros entenderam que as limitadas possuem o mesmo direito das companhias abertas, que hoje já não pagam o IR sobre essas operações. O caso julgado é de uma empresa de automação de Campinas (SP), que deixou de pagar o imposto sobre R$ 80 milhões de reserva de ágio. O ágio é a diferença entre o valor que um comprador de um título paga e o valor nominal do papel. É comum que essa diferença seja equivalente à expectativa de rentabilidade futura da empresa. De acordo com o voto vencedor do conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, a reserva de ágio não deve transitar pelas contas de resultado da empresa e, consequentemente, não deve compor o lucro comercial, que é a base de cálculo do IR. “Reforça ainda mais esse meu entendimento ao verificarmos que a Lei das SA disciplina minuciosamente os itens que devem compor a apuração do resultado do exercício sem qualquer menção ao ágio”, declarou. “Desse modo, o ágio na aquisição de cotas de capital das sociedades de responsabilidade limitada devem ter o mesmo tratamento.” Segundo o conselheiro, para que o ágio integrasse o lucro seria necessário que a lei do IR estipulasse isso expressamente. Em março de 1999, a empresa paulista aumentou seu capital, sendo R$ 80 milhões a título de reserva de ágio. A empresa aplicou o regulamento do IR e o Decreto nº 3.708, de 1919, para não pagar o tributo sobre o montante. O regulamento do IR determina que as importâncias creditadas como reserva de capital a título de ágio, na emissão de ações, não são computadas na determinação do lucro real. Já o decreto impõe que quanto às sociedades por quotas, de responsabilidade limitada, serão observadas as disposições da Lei das Sociedades Anônimas no que não for regulado no estatuto social. Ao discordar desse entendimento, a Receita Federal autuou a empresa. Argumentou que, por se tratar de uma empresa limitada, deveria ser recolhido IR sobre o ágio. “Se a limitada emite cotas subscritas e há ágio, defendemos que esse valor deve ser incluído na base de cálculo do IR e da CSLL em razão do que diz o regulamento do IR, que só fala em valores mobiliários, ou seja, empresas de capital aberto”, diz o procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado. A PGFN estuda a possibilidade de recorrer. Na avaliação de especialistas, a decisão representa uma quebra de paradigma. Segundo o tributarista Paulo Cesar Ruzisca Vaz, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, foi emitido um importante precedente. “O mercado procurava um meio de evitar a transformação das limitadas em empresa de capital aberto”, afirma o advogado. A prática dessa transformação legal sempre foi comum quando limitadas subscrevem capital e há reserva de ágio. “E isso também era o mais seguro, justamente para evitar uma autuação fiscal”, explica a advogada Eloisa Barros Curi, do escritório Demarest & Almeida Advogados. Mas a advogada reconhece que a decisão do Carf é um bom sinal para as empresas. “Antes só havia soluções de consulta da Receita Federal em sentido contrário.” Entre as obrigações adicionais das empresas de capital aberto estão a publicação regular de balanços e, se há sócio estrangeiro, possíveis ônus relacionados à legislação do país lá fora. O advogado tributarista Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, reforça a relevância da ação pelo fato de ter sido proferida por um conselheiro representante do Fisco no conselho. “A partir de agora, a tendência é que as limitadas assumam mais o risco de não pagar IR sobre ágio”, diz