Oficial: Cai a exigência de procuração pública da MP 507/2010
Procuração pública deixa de ser obrigatória Laura Ignacio | De São Paulo | Valor Econômico 18/03/2011 A exigência de procuração pública para o advogado ter acesso aos processos tributários administrativos de clientes, assim como a imposição de sanções ao servidor público que acessar informações protegidas por sigilo fiscal, sem motivo justificado, perderam a eficácia ontem. Ato do presidente do Congresso Nacional, José Sarney, publicado no Diário Oficial da União, declarou que a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010 – responsável por tais medidas – teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15. A medida provisória não foi convertida em lei no prazo de 120 dias a contar de sua publicação, por isso perdeu a eficácia. A MP foi publicada em período anterior às eleições presidenciais, período em que foram divulgadas matérias sobre o vazamento de dados sigilosos de parentes do candidato tucano à presidência. Segundo lembra o advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), com a imposição da procuração pública, o contribuinte tinha que ir até o posto da Receita Federal pessoalmente, o Fisco fazia cópia dessa procuração e o funcionário da Receita atestava sua autenticidade. Só então o advogado estava autorizado a representar o contribuinte perante a administração tributária federal. “Isso encarecia e burocratizava muito porque era preciso esperar até três dias para uma procuração pública ficar pronta”, diz. O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, atua em inúmeras discussões administrativas e judiciais relativas a contribuições sobre o setor de telecomunicações. Recentemente saíram decisões em processos administrativos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o cliente pediu vista dos autos para tirar cópia. A Anatel exigiu procuração pública como determinava a MP. “A mesma exigência passou a ser feita pelas delegacias regionais do trabalho”, afirma o tributarista. Em razão dessas situações, a MP já gerava demandas no Judiciário. O governo do Rio Grande do Sul recorreu à Justiça para obter uma liminar que dispensa a apresentação de procuração pública para servidores terem acesso aos dados do Estado na Receita Federal. No processo, o juiz Eduardo Rivera Palmeira Filho, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, entendeu que a exigência “acabaria por tornar complexo e contraproducente um simples ato de verificação de eventuais inscrições do Estado”. O que salvou os advogados no seu cotidiano profissional foi a liminar obtida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão suspendeu a obrigatoriedade dos profissionais de todo o país apresentarem procuração pública na representação de clientes em processos administrativos da Receita e chegou a ser confirmada em segunda instância. Para o vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que representou a entidade na ação, a não conversão da MP em lei é uma vitória da advocacia. “A Receita e a procuradoria agora terão que adequar seus procedimentos internos para ter controle do sigilo fiscal do cidadão por meios próprios, sem custos para o contribuinte”, afirma Rodrigues do Amaral.
Argentina cria medidas anti-dumping contra produtos brasileiros
Argentina sobretaxa importação de compressores brasileiros Medida sobretaxa em 33% a exportadora brasileira Mayekawa e em 79% os demais exportadores brasileiros do produto 16 de março de 2011 Marina Guimarães, da Agência Estado BUENOS AIRES – O ministério de Indústria da Argentina vai aplicar medidas antidumping para importação de compressores de gases do Brasil. A medida, que foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, se fundamenta em relatórios de organismos técnicos ligados à Secretaria de Indústria e Comércio, e estabelece uma sobretaxa de 33% para exportadora brasileira Mayekawa e de 79% para os demais exportadores brasileiros do produto, por um período de cinco anos. Pelas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), a prática de dumping ocorre quando um produto é vendido no país importador por um preço menor do que o valor de venda no mercado doméstico do país exportador. “Estamos defendendo nosso mercado interno da concorrência desleal”, argumentou a ministra argentina Débora Giorgi, por meio de uma nota divulgada à imprensa. “Não podemos permitir danos à indústria nacional que impliquem a deterioração das condições de nossos trabalhadores”, completou a ministra. Segundo a medida publicada hoje, as investigações apontaram “a existência de preços de dumping, que provocaram dano ao conjunto da indústria nacional e, em alguns casos, inferiores ainda aos custos de produção, refletindo em um forte aumento das importações e em sua participação no mercado à custa da produção local”. O governo da Argentina já havia ampliado suas barreiras contra importações na semana passada. Giorgi aumentou, de 400 para 600 itens, a lista de produtos que precisam de licenças prévias para importação. Desse total, mais de 200 itens fazem parte da pauta exportadora da indústria têxtil brasileira para a Argentina.
Resoluções Camex nºs 9, 10, 11, 12, 13 e 14
Comitê Executivo de Gestão da Camex reduz Imposto de Importação de carvões para pilhas elétricas e acetato de vinila 16/03/2011 Foram publicadas, nesta quarta-feira (16/3), no Diário Oficial da União, novas Resoluções Camex, aprovadas pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Houve alterações na Tarifa Externa Comum (TEC), na Lista Brasileira de Exceção à TEC (Letec) e foram aprovados novos Ex-tarifários. Uma das decisões tomadas pelo Gecex foi a redução do Imposto de Importação (II) de carvões para pilhas elétricas (NCM 8545.90.10) e de acetato de vinila (NCM 2915.32.00) que terão a alíquota alterada de 12% para 2%, a partir de 1° de abril de 2011. Os carvões para pilhas elétricas tiveram redução de imposto em virtude da inexistência de fabricação de eletrodos de carvão no Mercosul. Já o acetato de vinila, utilizado como matéria-prima na fabricação de tintas e de fibras artificiais e sintéticas, teve diminuição do imposto em razão da inexistência de produção regional, provocada pelo encerramento, em 2008, das atividades do único fabricante brasileiro. O produto já estava com redução tarifária temporária, com cota, concedida por razões de desabastecimento interno. Algodão e pêssegos O Gecex também resolveu ampliar para empresas comerciais exportadoras a distribuição da cota de 250 mil toneladas para importação de algodão (NCM 5201.00.20 e 5201.00.90) com tarifa zero de imposto de importação. Antes, a compra era restrita a indústrias do segmento têxtil. A redução está em vigor desde setembro de 2010 e vale para declarações de importação registradas até 31 de maio deste ano. Além disso, foi incorporada a decisão do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) que eleva, de 14% para 35%, no período de 1º de abril até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação (II) das NCM 2008.70.10 e 2008.70.90 relacionadas a pêssegos, com o objetivo de resguardar o setor, que tem grande importância na geração de empregos no campo. Cabe ressalvar, porém, que a medida não retira os códigos da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec) que, atualmente, determina alíquota de 55% para estas mercadorias. A Lista de Exceção é revista a cada seis meses. Ex-tarifários Foram aprovados 253 novos Ex-tarifários que reduzem para 2%, até 30 de junho de 2012, a alíquota de importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações. O regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária do imposto desses bens quando não há a produção nacional. Os investimentos globais estimados vinculados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 2 bilhões. Já os investimentos em importação de equipamentos são de US$ 571 milhões. A maior parte desses valores é vinculada ao setor de siderurgia. Leia aqui as Resoluções Camex n°9,10,11,12,13,e 14.
Reduzido o Imposto de Importação para determinados produtos
Governo reduz imposto de importação de 253 itens Medida vale para produtos de bens de capital, de informática e telecomunicações; alíquotas caíram para 2% 16 de março de 2011 Renata Veríssimo, da Agência Estado BRASÍLIA – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) reduziu o imposto de importação para 253 produtos de bens de capital e bens de informática e telecomunicações. A lista foi publicada hoje no Diário Oficial da União por meio de resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex). As alíquotas caíram para 2%. Por meio dos ex-tarifários, o governo pode reduzir temporariamente as tarifas para aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação sem produção nacional. A redução do imposto de importação ocorre depois da análise dos projetos de investimentos apresentados pela iniciativa privada. Segundo o ministério, os investimentos globais estimados vinculados aos novos ex-tarifários chegam a US$ 2 bilhões. O valor das importações de equipamentos é de US$ 571 milhões. A maior parte é vinculada ao setor de siderurgia. No mês passado, a Camex já havia reduzido a 2% a alíquota do imposto de importação para 417 itens ligados a investimentos no valor de US$ 2,1 bilhões. O governo entende que o ex-tarifário estimula os investimentos ao baratear a compra de máquinas e equipamentos sem similar nacional. O mecanismo é usado pelo Ministério do Desenvolvimento desde 2003. O uso deste mecanismo cresce sempre que há aumento dos investimentos no País. Também foi publicada hoje outra resolução alterando a Tarifa Externa Comum (TEC- usada pelo Mercosul para taxar importações de terceiros países). O imposto para importação de carvões para pilhas elétricas e de acetato de vinila caiu de 12% para 2%, a partir de 1º abril. O MDIC explicou que a queda se deve à inexistência de fabricação no Mercosul. O acetato de vinila é utilizado como matéria-prima na fabricação de tintas e de fibras artificiais e sintéticas. O produto já estava com redução tarifária temporária, com cota, concedida por razões de desabastecimento interno. Outra resolução também publicada no Diário Oficial estendeu para as empresas exportadoras a distribuição da cota de 250 mil toneladas para importação de algodão com tarifa zero. A compra era restrita a indústrias do segmento têxtil. A redução está em vigor desde setembro de 2010 e vale para declarações de importação registradas até 31 de maio deste ano. O ministério do Desenvolvimento decidiu ainda elevar de 14% para 35% a alíquota do Imposto de Importação para algumas classificações de pêssegos. Com isso, o Brasil incorpora uma decisão do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) que vale para o período de 1º de abril até 31 de dezembro de 2011. No entanto, o MDIC destaca que o produto continuará na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum que, fixou a alíquota em 55% para estas mercadorias.
Tablets devem ser alvo de desoneração tributária
Ministro das Comunicações prevê desoneração de tablet neste ano SOFIA FERNANDES | Folha de São Paulo DE BRASÍLIA Para ampliar o acesso dos brasileiros à internet, dentro do contexto do PNBL (Plano Nacional de Banda Larga), o governo pretende ainda neste ano desonerar os tablets (computadores em formato de prancheta com tela sensível ao toque e acesso à internet). Esses equipamentos teriam o mesmo tratamento fiscal que computadores, que são isentos de PIS e Cofins. A previsão foi feita nesta quarta-feira pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, durante audiência da Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. Ainda sobre desoneração, Bernardo colocou como meta para 2011 um acordo com os Estados para isenção de cobrança de ICMS para banda larga. O ministro reconheceu a dificuldade nas negociações, tendo em vista o peso do imposto na arrecadação dos Estados. Mas Bernardo defende que a desoneração para banda larga vai aquecer as vendas do serviço, de forma a compensar essas perdas. “Os Estados vão arrecadar por outros mecanismos, a desoneração da banda larga não causaria problema sério aos Estados”, disse. Bernardo garantiu ainda a criação de linhas especiais de financiamento para pequenos e médios prestadores de serviços de telecomunicações e lan houses, também para este ano.
Tragédia no Japão deve impactar nas exportações brasileiras
Terremoto no Japão pode afetar venda de minério NATÁLIA CANCIAN TATIANA FREITAS DE SÃO PAULO GABRIEL BALDOCCHI COLABORAÇÃO PARA A FOLHA A tragédia no Japão deve afetar as exportações de minério de ferro, que representa metade do que é vendido pelo Brasil ao país. A curto prazo, pode ocorrer um adiamento e até a suspensão dos embarques, já que a logística está prejudicada, avalia o vice-presidente da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), José Augusto de Castro. A tragédia deve afetar os preços no mercado global. Pelo menos três siderúrgicas foram afetadas pelo desastre, o que pode provocar uma oferta adicional do minério no mercado “spot” (à vista). “É possível que o minério que havia sido contratado por essas empresas seja direcionado ao mercado “spot”, pressionando os preços [para baixo]”, diz o analista de siderurgia do banco Sicredi, Carlos Kochenborger. O impacto dessa desvalorização no próximo reajuste trimestral, no entanto, ainda é incerto. Para Jim Forbes, da PricewaterhouseCoopers, o efeito será diluído pelo novo modelo de precificação. “Eventualmente, pode ocorrer uma queda na quantidade do que é exportado para o Japão”, afirma Castro. A Vale diz que, por enquanto, as operações estão mantidas. O Japão é o segundo maior importador global de minério e responde por 11% da receita da Vale. O produto representou 53% das vendas brasileiras ao país. FRANGO Como efeito inverso, a carne de frango pode ter aumento na exportação, diz a União Brasileira de Avicultura. Segundo o presidente da entidade, Francisco Turra, os estoques japoneses baixos e a previsão de desabastecimento podem acelerar a necessidade de alimentos. O Japão é o segundo maior consumidor de carne de frango do Brasil -comprou 386 mil toneladas em 2010. Pelo lado das importações, a maior demanda do Brasil é no setor automotivo. O Japão é o primeiro no ranking das entradas de autopeças. Apesar disso, Honda, Toyota e Nissan alegam um índice médio de 80% de nacionalização das peças e afirmam que a produção no país não será afetada.
Solução de Consulta – Depreciação do Ativo Imobilizado
Receita analisa depreciação de ativo imobilizado Adriana Aguiar | De São Paulo | Valor Econômico 16/03/2011 Uma solução de consulta da Receita Federal da 10ª Região (Rio Grande do Sul) reconheceu o direito de uma empresa que está no Regime Tributário de Transição (RTT) de não aplicar os ajustes no cálculo de depreciação de bens do ativo imobilizado – como imóveis e máquinas, por exemplo, usados na atividade empresarial – previstos na nova norma contábil, em vigor desde 2007. O RTT, instituído pela Lei nº 11.941, garante a neutralidade tributária nas mudanças contábeis que vem ocorrendo para igualar as regras brasileiras às internacionais. Por esse motivo, as empresas vêm usando critérios distintos para fazer os ajustes entre os balanços societário e fiscal. Este é o primeiro posicionamento da Receita Federal sobre o tema – cuja interpretação tem sido polêmica tanto por contadores quanto por advogados. Com a decisão, prevista na Solução de Consulta nº 15, de 18 de fevereiro, a companhia beneficiada pelo resultado poderá manter os mesmos índices de depreciação que eram usados antes da alteração da legislação contábil para serem deduzidos do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – o que poderá acarretar em valores menores a serem recolhidos. Essa diferença, em muitos casos, pode chegar a milhões de reais. Antes da Lei nº 11.638, de 2007, que criou as condições necessárias para que se equiparasse as regras contábeis brasileiras e internacionais, a regra fiscal já determinava que fosse considerado o critério da vida útil do bem depreciado, embasado por um estudo técnico. Como alternativa, a Receita elaborou uma tabela para que as empresas não precisassem desse estudo. Por essa tabela, um veículo passa a valer zero após cinco anos, prédios duram 20 anos e máquinas e equipamentos, entre cinco e dez anos. Como esses prazos de depreciação em geral eram melhores do que os obtidos em laudos individuais, a tabela da Receita vinha sendo utilizada pela maioria das empresas. Porém, a lei de 2007 determinou expressamente que as empresas utilizassem as taxas de depreciação baseadas em laudos. O que deveria então descartar a aplicação dos índices elencados pela Receita. Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, muitas empresas adotaram o Regime Tributário de Transição (RTT), já que a alteração acarretaria em alto impacto na carga tributária. Porém, elas estavam inseguras com relação a extensão da adoção do regime, se poderiam usá-lo para o cálculo da depreciação desses ativos. “A solução de consulta dá um alento a essas empresas, apesar de ser apenas um posicionamento em um caso concreto”. O uso do Regime Tributário de Transição para a depreciação é algo polêmico. Como o regime de transição só pode ser utilizado nos casos em que houve modificação das regras, surgiu a dúvida se isso poderia ou não ser aplicado aos ativos imobilizados. Para Kiralyhegy, a posição da Receita na solução de consulta é acertada, já que houve alteração nas regras. Isso porque, antes de 2007 não havia lei que determinasse a elaboração de laudos para o cálculo de depreciação, apenas normas fiscais, que abriam a possibilidade de utilização da tabela da Receita. ” Sem lei, a elaboração de estudos específicos não era compulsória”, diz Kiralyhegy. O contador e advogado Pedro Cesar da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, ao ser consultado pelas empresas que atende, também se manifestou pela aplicação do regime de transição com relação à depreciação. Para ele, a Lei nº 11.638, de 2007, trouxe novas possibilidades quanto à elaboração da taxa de depreciação. “Nas normas fiscais não se admitia a elaboração de laudos por empresas especializadas, por isso, houve alteração”, diz. Segundo Silva, ainda que a consulta seja válida apenas para uma empresa em especial, o texto traz pelo menos um primeiro posicionamento a respeito do tema. O sócio da Deloitte, Maurício Bianchi, no entanto, entende que não houve alteração que justificasse a aplicação do Regime Tributário de Transição. ” Temos alertado nossos clientes sobre isso.” Para ele, as normas contábeis desde 1964 já traziam o que está previsto na Lei nº 11.638, de 2007. De qualquer forma, Bianchi encaminhou a solução de consulta para as empresas que atende e que então poderão elaborar sua própria consulta, caso tenham interesse. “Ainda não é posicionamento definitivo da Receita. Há outras manifestações inconclusivas a respeito do tema em outros casos”, afirma.
Receita Federal e a tática do terror
Receita espera arrecadar R$ 6,4 bi em imposto atrasado Previsão inclui de 400 mil a 500 mil pessoas na malha fina e 8 mil contribuintes que receberão a visita de um fiscal da Receita ao longo de 2011 15 de março de 2011 Renta Veríssimo, da Agência Estado BRASÍLIA – A Receita Federal espera arrecadar este ano cerca de R$ 6,4 bilhões em imposto atrasado, multa e juros de contribuintes pessoas físicas que estão na malha fina ou que foram selecionados na ação da fiscalização. Essa previsão inclui de 400 mil a 500 mil pessoas na malha fina e 8 mil contribuintes que receberão a visita de um fiscal da Receita ao longo de 2011. O coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Antonio Zomer, anunciou hoje que 2 mil contribuintes já serão autuados a partir de hoje até o final de abril, período em que o Fisco está recebendo a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2001, ano-base 2010. Todos os anos, no período de envio da DIRPF, o “Leão” anuncia uma operação de fiscalização para intimidarem aqueles contribuintes que estão pensando em fraudar o documento, seja omitindo rendimentos ou apresentando despesas inexistentes. “Queremos causar a sensação de risco no contribuinte que se comporta desta maneira”, afirmou Zomer. O coordenador destaca que, ao saber que a Receita tem condições de acompanhar todas as declarações, o contribuinte fica mais cauteloso ao prestar informações ao fisco. Ele disse que os 2 mil contribuintes foram selecionados com base na declaração de 2009, ano-base 2008. São principalmente pessoas com alta renda, como empresários, sócios e administradores de empresas. Segundo ele, a expectativa é que, em média, cada contribuinte pague R$ 430 mil em impostos atrasados, multa e juros. Outros 6 mil grandes contribuintes pessoas físicas serão autuados até o final do ano. Nesta fase, a Receita também estará convocando 100 mil contribuintes que estão na malha fina. Esse número pode chegar a 500 mil até o final do ano. A Receita disse que, nesse universo, os tributos e encargos devidos são em média de R$ 6 mil por contribuinte. “Noventa por cento de todas as fiscalizações dão resultado, o que mostra que estamos com a fiscalização certeira”, destacou. Os contribuintes que são selecionados pela fiscalização, com visita do fiscal, passam a ser acompanhados anualmente pelo órgão. A Receita tem até cinco anos após cada declaração para intimar e autuar as pessoas. Em 30% dos casos, a Receita consegue comprovar que houve fraude, o que resulta numa ação judicial penal contra os contribuintes. No grupo de contribuintes que serão investigados está, entre outros, profissionais liberais, aplicadores em bolsa de valores, executivos que recebem remuneração disfarçada por meio de planos de previdência privada, contribuintes com gastos elevados no cartão de crédito, produtores rurais que não declaram imposto de renda ou omitem rendimentos. A Receita identificou, por exemplo, que 528 profissionais liberais omitiram renda acima de R$ 50 mil em 2008. Eles foram identificados com base no cruzamento de dados entre as declarações dos tomadores de serviço e os documentos apresentados por estes profissionais.
Proprietários de caça-níqueis serão enquadrados no crime de CONTRABANDO
Donos de caça-níqueis poderão ser presos por contrabando, diz nova chefe da polícia do Rio Fabíola Ortiz Especial para o UOL Notícias No Rio de Janeiro A nova chefe de Polícia Civil do Rio de Janeiro, delegada Martha Rocha, anunciou nesta terça-feira (15) medidas para reforçar a repressão aos caça-níqueis no Estado. A partir de hoje (15), os donos de estabelecimentos comerciais poderão ser presos em flagrante por contrabando e por usufruir dos lucros gerados pelas máquinas, e ainda poderão ter o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias. “É importante que os comerciantes tenham a noção de que eles são autores de um crime inafiançável, pois usufruem do lucro daquelas máquinas. Vamos autuar na prática de contrabando”, afirmou Martha Rocha à imprensa na manhã desta terça-feira (15). Nesta semana, Martha Rocha completa um mês no posto de chefe de Polícia Civil. Ela é a primeira mulher a assumir o comando da corporação. O combate aos caça-níqueis tem sido um dos focos da delegada. “Hoje faz um mês que eu fui convidada para ser chefe da Polícia Civil, e eu venho me detendo no estudo dessa matéria. Percebemos que era possível autuar o comerciante e queremos alertar àqueles que têm em seu bar ou na sua lanchonete uma máquina caça-níquel ou bingo que estão incorrendo no artigo 336 do Código Penal”, disse. Martha Rocha encaminhou um boletim interno aos delegados com a recomendação de que seja preso em flagrante o comerciante descoberto com máquinas caça-níqueis em seus estabelecimentos. “A Polícia Civil encaminhará o procedimento à Justiça Federal e ainda temos um ‘plus’ no município do Rio, a cassação do alvará por 30 dias. Além de todas as medidas de apreensão do componente eletrônico, perícia no local, auto de prisão em flagrante, vamos encaminhar para a Prefeitura do Rio a cópia do procedimento para que examine a situação”, anunciou. Balanço de um mês Em um café da manhã promovido pela chefe na Confeitaria Colombo, no centro do Rio, para mais de 100 delegadas e agentes femininas em homenagem ao dia internacional da mulher, Martha Rocha fez um balanço positivo de seus primeiros 30 dias à frente de 150 delegacias no estado do Rio e 12 mil policiais. “Tivemos um mês muito exitoso com excelentes prisões. Tivemos a prisão de quatro milicianos em Campo Grande (zona oeste do Rio), de uma quadrilha de sequestro relâmpago, de uma dupla de estelionatários que se faziam passar pelo chanceler de Portugal no Brasil, a prisão de ladrões de bicicletas, um turista dando o golpe do seguro e cambistas envolvidos com a venda de ingressos”, detalhou. A chefe de polícia também destacou a solução do caso da menina Lavínia Azeredo de Oliveira, de 6 anos, que foi encontrada morta num quarto de hotel no Centro de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. E ainda no reforço à repressão dos caça-níqueis, Martha Rocha enfatizou que, na última semana, os agentes da polícia interditaram uma fábrica de máquinas caça-níqueis em Duque de Caxias e um bingo onde foram autuadas cerca de 100 pessoas. Segundo Martha Rocha, que está em contato direto e permanente com os titulares das 150 delegacias do Estado, o objetivo é fiscalizar e cumprir metas de número de prisões. “O que a gente quer agora é trabalhar. O mês passou rápido. Tenho um jeito muito pessoal de lidar. Eu passei um email para os meus colegas delegados titulares e fiz recomendações. Nós ponderamos que é importante que as delegacias efetuem prisões. Quero prender quem está fazendo furto, roubando, quem está aplicando golpe e estelionato”, afirmou.
Princípio da insignificância se aplica aos crimes de descaminho
Supremo e STJ livram importador de ação penal Arthur Rosa | De São Paulo 15/03/2011 Os tribunais superiores estão livrando, com base no princípio da insignificância, acusados de crime de descaminho – importação de produtos sem o pagamento de impostos -, desde que o valor sonegado seja inferior a R$ 10 mil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso repetitivo, resolveu adotar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), baseado no artigo 20 da Lei nº 10.522, de 2002 – com a redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004 -, que estabelece uma espécie de perdão fiscal para pequenos devedores. Até então, o limite utilizado pelo STJ era de R$ 100.A maioria dos ministros da 3ª Seção do STJ não concorda com a tese do Supremo, mas resolveu adotá-la “em prol da otimização do sistema”, para evitar uma “sucessiva interposição de recursos”. Pedidos de habeas corpus contra prisões resultantes de furto de objetos de pequeno valor ou de delitos de descaminho (artigo 334 do Código Penal) estão constantemente na pauta dos tribunais superiores. Entre 2008 e 2010, o STF recebeu 340 recursos pleiteando a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela – quando o potencial ofensivo do ato é levado em conta para descaracterizar o crime. Apenas 91 pedidos foram concedidos (26,76% do total). Nos casos de pequenos furtos, os ministros dos tribunais superiores analisam caso a caso a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância – que não está previsto expressamente na lei brasileira. Nem sempre o valor do bem furtado é determinante. Se o infrator for reincidente, a chance de liberdade é pequena. Recentemente, a 1ª Turma do Supremo negou o pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública da União para uma mulher acusada de furtar itens de pequeno valor em três episódios diferentes. Ela teria roubado R$ 10,00 de uma carteira e, em um outro momento, levado oito pares de meia, três cuecas, um maço de cigarro e um pacote de balas pertencentes a uma outra vítima. Esses itens foram avaliados em R$ 98,35. Em outra oportunidade, levou as compras de uma outra pessoa (alimentos e produtos de limpeza), avaliadas em R$ 149,70. Nos casos de descaminho, decidiu-se estabelecer um limite. Os ministros do Supremo argumentam que não há sentido permitir que alguém seja processado criminalmente pela falta de recolhimento de um tributo que não se tem a certeza de que será cobrado. O assunto dividia os integrantes da 5ª e da 6ª Turma do STJ, que formam a 3ª Seção. A 6ª Turma entende que é possível adotar o artigo 20 da Lei nº 10.522, que permite o arquivamento dos processos de execução fiscal com débitos iguais ou inferiores a R$ 10 mil. Para a 5ª Turma, no entanto, esse arquivamento não significaria a extinção de um crédito tributário. A Fazenda Nacional poderia cobrar o valor devido posteriormente, desde que o somatório das dívidas do contribuinte ultrapasse R$ 10 mil. A 3ª Seção chegou a adotar o entendimento que prevalecia na 5ª Turma, baseado no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei nº 10.522. O dispositivo determina o cancelamento de dívida tributária igual ou inferior a R$ 100. Posteriormente, para evitar que os casos de descaminho fossem se acumulando no Supremo, os ministros do STJ resolveram reavaliar a questão e aceitar o teto de R$ 10 mil. “Com tantos processos pendentes, era absurdo o STJ não seguir o posicionamento do Supremo”, diz o advogado Luiz Flávio Gomes, especialista em direito penal. “Uma pessoa tinha que passar pela primeira instância e três tribunais para obter uma decisão final favorável”. A tese vencedora foi levada aos tribunais superiores pela Defensoria Pública da União. “Não há sentido se mobilizar o Judiciário para a análise desse tipo de caso. A própria Fazenda Nacional não tem interesse em reaver esses créditos”, afirma o defensor público designado para atuar no Supremo, Gustavo de Almeida Ribeiro, lembrando do custo de um processo nos tribunais superiores. No STJ o gasto é em torno de R$ 2 mil por ação. Já no STF, quase R$ 4 mil.