S&A – Severien Andrade Advogados

Receita criará novas barreiras à importação

Receita tenta barrar produto subfaturado Governo pretende dificultar entrada de produtos subfaturados; mercadorias precisarão passar por um mecanismo mais lento para serem liberadas 14 de março de 2011 Renata Veríssimo e Adriana Fernandes, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA – A Receita Federal vai dificultar a importação de alguns produtos que estão entrando no País com valores subfaturados. A lista de mercadorias está sendo fechada e deve ser anunciada em breve. As importações destes produtos terão que passar pelo chamado Canal Cinza, o mecanismo mais demorado de liberação da mercadoria na alfândega. O Fisco também irá estabelecer uma tabela com valores mínimos para fins de cobrança do imposto de importação. Este instrumento é conhecido como valoração aduaneira e serve para trazer os valores dos importados subfaturados a preço de mercado. Com isso, o governo elimina a concorrência desleal com produtos de fabricação nacional. A medida faz parte de um conjunto de ações que o Fisco prepara para combater fraudes no comércio exterior e promover a defesa da indústria nacional, que perdeu competitividade com a valorização do real frente ao dólar. Em entrevista ao Estado, o subsecretário de Aduana da Receita, Fausto Vieira Coutinho, disse que o órgão vai focar no combate ao subfaturamento, nas declarações falsas de certificados de origem e de classificação dos produtos importados. “Para alguns setores vamos anunciar um monitoramento mais acirrado”, antecipou Coutinho. Ele contou que as medidas já surtiram efeito sobre o preço de 16 tipos de perfis e laminados de aço, que estão no Canal Cinza e sob o regime de valoração aduaneira desde outubro de 2010. “Vamos expandir para outras especificações fiscais.” Coutinho explicou que os dois mecanismos poderão ser usados para um setor ou para alguns produtos. As importações de bens de capital não estão neste primeiro rol de produtos, mas podem ser incluídas caso denúncias de subfaturamento sejam confirmadas.

Brasil e Uruguai: comércio bilateral sem vínculo ao dólar

Brasil e Uruguai poderão ter comércio em moeda local ‘Falta apenas a aprovação do Congresso brasileiro’, afirmou o ministro da Economia uruguaio 14 de março de 2011 Anne Warth, da Agência Estado SÃO PAULO – O presidente do Uruguai, José Mujica, disse nesta segunda-feira, 14, que seu país e o Brasil estão próximos de fechar um acordo comercial que permita o uso das moedas locais para exportações e importações em substituição ao dólar. “Estamos trabalhando nessa agenda e ambicionamos conseguir esse acordo que permitirá o intercâmbio em nossa própria moeda”, afirmou, após participar do “Encontro Empresarial Brasil-Uruguai”, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista. “Tenho confiança de que de alguma forma poderemos alcançar esse acordo porque ele traz uma vantagem relativa interessante”. De acordo com o ministro da Economia do Uruguai, Fernando Lorenzo, todos os trâmites desse acordo já foram aprovados em seu país. “Falta apenas a aprovação do Congresso brasileiro”, disse. No ano passado, a corrente comercial entre os dois países atingiu US$ 3 bilhões, com US$ 1,5 bilhão em exportações para cada um, conforme o diretor titular-adjunto de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Fiesp, Thomaz Zanotto. No encontro de hoje, o ministro brasileiro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, afirmou que o Brasil deve enviar uma missão ao Uruguai em breve para discutir o modelo de TV digital para a região. Também de acordo com ele, os países discutiram a visita que a presidente Dilma Rousseff fará ao país vizinho no dia 16 de maio. O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, disse que uma das prioridades da indústria é aumentar a presença de produtos brasileiros no Uruguai em substituição aos chineses. Além disso, a Fiesp ofereceu, por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), a possibilidade de um convênio para a qualificação profissional de uruguaios. Ainda não foi definido se o Senai formará professores e multiplicadores para cursos de qualificação profissional no Brasil, no Uruguai ou por meio de parceria com outras instituições.

Justiça Federal condena por Crime contra a Ordem Tributária em Pernambuco

Justiça Federal condena três pessoas por crimes contra a ordem tributária Fonte: http://www.pernambuco.com/ A Justiça Federal condenou três pessoas foram condenadas por crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha, após denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). O esquema funcionou de 1994 a 1999 e gerou um prejuízo de mais de R$ 260 milhões aos cofres públicos, decorrentes de créditos de tributos lançados sobre receitas não declaradas ao fisco pela Imbiribeira Distribuidora Ltda. (Indel). Gilmar Tenório Rocha Filho, Marcos Antônio Medeiros e o contador Armando Pereira Pontes foram os condenados pelos crimes de sonegação fiscal e formação de quadrilha. O grupo empreendia a sucessão de empresas, o que dificultava a descoberta da sonegação fiscal. Além da Indel, também compõem o grupo empresarial, entre outras, a Distribuidora São Miguel Ltda., a São Miguel Industrial Ltda., a BSL – Brasileira de Serviços Ltda., a Jiquiá Distribuição Ltda. e a Comafal – Comercial de Madeira Ferro e Aço Ltda. O MPF ofereceu a denúncia em 2005, após a necessária constituição definitiva dos créditos tributários, ocorrida de 1998 a 2005. Gilmar Tenório Rocha Filho, Marcos Antônio Medeiros e Armando Pereira Pontes foram condenados a penas que variam de 10 anos e dois meses a 14 anos e um mês de reclusão, a serem cumpridas em regime inicialmente fechado. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa e poderão apelar da decisão judicial em liberdade. O MPF também pode apelar, inclusive para aumentar as penas.

Receita Federal pretende fazer maior uso da valoração aduaneira

Receita Federal prepara defesa contra invasão de produtos Uma arma poderosa deve compor o arsenal de defesa comercial que a equipe econômica está montando para proteger a indústria brasileira da atual enxurrada de produtos importados, sobretudo da China. A Receita Federal quer intensificar o uso da chamada valoração aduaneira e fixar um valor para tributar mercadorias que ingressam no mercado nacional com preços excessivamente baixos. A valoração aduaneira – pouco utilizada atualmente – é um instrumento validado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e consiste em atribuir preço a um produto no mercado internacional para fins de recolhimento de impostos. Isso é feito utilizando-se critérios técnicos também previamente acertados pelos membros da OMC, que podem refletir, por exemplo, uma média histórica do valor de exportação da mercadoria. O objetivo é reduzir a competição desleal entre produtos nacionais e estrangeiros e a sonegação fiscal. Fonte: IG.

Estado do Piauí tem Lei sobre ICMS contestada no STF

Diretório do PSDB no Piauí contesta lei que cria nova hipótese de incidência do ICMS Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal O Diretório Regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), no Estado do Piauí, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 11372), com pedido de liminar, contra ato da Assembleia Legislativa e do governo do estado que aprovou o PL 05/2010, convertendo-o na Lei 6.041/2010. A norma estabelece carga tributária líquida entre 4,5 e 10% sobre o valor de mercadorias oriundas de outras unidades da federação. A ação contesta o artigo 1º da lei estadual, pelo fato de criar um novo imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, em desconformidade com o tipo constitucional do tributo. De acordo com o diretório, o ato impugnado ofende decisões proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1600, 3389 e 3673 e no Recurso Extraordinário 596983. O partido alegou que a Lei 6.041/2010 ofende diretamente o princípio da não discriminação estabelecido pela Constituição Federal, art. 152: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”. Para o diretório, a medida da Assembleia Legislativa e do governo estadual pretende economizar reservas para recompor caixa, pois afirmam que o crescimento das compras online merece ser tributado, devido à redução na arrecadação estadual. Diante dos fatos, o diretório do PSDB no Piauí pede a concessão da medida liminar para que seja impedida a cobrança do novo imposto. No mérito, pede a confirmação da liminar.

“Suposições não embasam acusação de subfaturamento”

Artigo interessantíssimo. Suposições não embasam acusação de subfaturamento Por Raul Haidar O Secretario da Receita Federal anunciou recentemente que será criado um órgão destinado a combater o subfaturamento nas importações. Tal combate teria como alvo principal a importação de mercadorias vindas da China. Declaração atribuida ao secretário menciona o uso de preços menores do que os reais naquelas operações, com o propósito de reduzir os impostos incidentes no Brasil, especialmente o imposto de importação, o IPI e o ICMS. O país importa livremente há mais de vinte anos e a informação traz consigo a falsa idéia de que não haja controle eficaz nessa atividade sob o ponto de vista tributário ou, pior ainda, o registro de que servidores públicos tenham sido negligentes no seu dever de fiscalizar. A fiscalização como regra tem sido eficaz. A Receita Federal do Brasil é uma das mais eficientes do mundo e seus auditores são selecionados de forma rigorosa. Prova disso é o crescimento da arrecadação ao longo dos anos, mesmo nas épocas em que a economia estava quase estagnada. O país parava, mas a arrecadação continuava crescendo. Como é pouco provável que os contribuintes ficassem mais patriotas quando ganhavam menos , a explicação está no crescimento da carga tributária e no funcionamento dos controles fiscais. Assim, soa ridícula ou pelo menos curiosa a afirmação de que existiria na RFB um setor de inteligência , uma vez que os fatos atestam que não há nessa área do serviço público ninguém que possa ser considerado intelectualmente prejudicado ou, como se diria vulgarmente, não há nenhum burro que tenha sido aprovado nesses concursos. Assim, a palavra inteligencia foi usada no sentido de órgão de espionagem, quase sempre uma fábrica de provas ilícitas. Tais considerações colocam em discussão a possibilidade de que, mais uma vez, o Fisco possa lavrar autos de infração de grandes proporções, caso não leve em conta certas regras básicas que norteiam a atividade tributária. Pode ser que para fortalecer reinvidicações salariais de funcionários, justificar aumento do numero de servidores ou desviar a atenção do povo de outras questões, criem-se ações fiscalizatórias de grande repercussão na mídia e nenhum resultado prático na arrecadação. Muitas empresas importadoras já foram acusadas de subfaturamento. Uma delas sofreu auto de infração cobrando mais de trezentos milhões de dólares a títulos de impostos e multas. O caso teve repercussão na mídia , mas o contribuinte conseguiu provar a regularidade de seu procedimento já na esfera administrativa. O próprio fisco reconheceu que estava errado, que não havia provas do subfaturamento. No caso mencionado as mercadorias eram veículos, cujo preço de mercado pode ser conhecido com muita facilidade no mundo inteiro. Mas avaliar ou arbitrar valor de mercado para certas mercadorias como matérias primas, tecidos, roupas, brinquedos, calçados, bijuterias, peças, etc. é quase impossível. Nessas mercadorias há valores agregados de difícil quantificação, relacionados com as respectivas marcas ou “grifes”, excesso momentâneo de oferta no mercado, uso de estoques de mercadorias de modelos antigos, fora de linha, dificuldades financeiras do exportador, instabilidade política no país de origem, etc. Tudo isso interfere no preço da mercadoria no mercado internacional. Por isso é que uma acusação de subfaturamento só se sustenta com base em prova evidente, clara, insofismável, ou seja, com a prova documental de que houve um pagamento por fora , um conluio entre importador e exportador. Sem uma prova robusta, o que existe é fantasia, presunção, hipótese, ou seja, nada que valha como prova. Um automóvel Mercedes é um automóvel Mercedes, aqui ou em qualquer lugar. Mas certas mercadorias tem preços diferenciados não só em função da marca ou “grife” que trazem de fábrica, mas também do lugar onde são vendidos no varejo. Eu mesmo comprei um relógio certa vez, com nota fiscal e garantia numa loja do centro da cidade, pela metade do preço que me pediram num shopping. A loja da cidade não subfaturou, mas apenas deixou de cobrar os custos que não tem por ser uma loja simples, administrada pelo próprio dono e seus familiares, localizada num prédio modesto. O subfaturamento, seja na importação ou nas operações de mercado interno, passa, necessariamente, por duas etapas: primeira, o conluio que deve existir entre o adquirente e o fornecedor; segunda, a prova de que aquele tenha pago a este uma diferença entre o valor real da operação e o valor “subfaturado”. Já observamos casos em que não havia qualquer prova razoável seja do conluio, seja do pagamento da diferença. E, como é curial, cabe ao Fisco fazer a prova dos fatos que alega, não podendo a autuação basear-se em meros indícios ou presunções. Nesse sentido, há inúmeras decisões tanto de tribunais administrativos quanto judiciais, podendo ser citadas as seguintes: “Indício ou presunção não podem por si só caracterizar o crédito tributário.” (2º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, acórdão 51.841, in “Revista Fiscal” de 1970 , decisão nº 69). “Processo Fiscal – Não pode ser instaurado com base em mera presunção. Segurança concedida.” (Tribunal Federal de Recursos, 2ª Turma, Agravo em Mandado de Segurança nº 65.941 in “Resenha Tributária” nº 8) Invariavelmente, as autuações relacionadas com “sub faturamento” são precedidas de diversas diligências, realizadas sem que delas o contribuinte autuado tenha sido previamente notificado. Nesses casos, as provas assim obtidas podem ser questionadas, pois a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, ordena que: “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” O chamado “princípio do contraditório e ampla defesa”, consubstanciado no dispositivo constitucional acima transcrito, não se compadece com qualquer mecanismo de procedimentos em que atos processuais se realizem sem a presença do acusado e sem que se lhe permita contraditar testemunhas ou “depoentes”. A questão das diligências fiscais, ou “investigações” como gostam de usar os agentes do Fisco, está regulada no Código Tributário Nacional, cujo artigo 196 é bem claro: “Art. 196 – A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará

Brasileiros no exterior estão deixando de enviar dinheiro ao Brasil

Imigrantes enviam menos dinheiro para o Brasil ANDREA MURTA | Folha de São Paulo DE WASHINGTON O Brasil foi exceção na tendência de estabilização do fluxo de remessas de dinheiro de imigrantes latino-americanos para seus países em 2010, com queda de 15% no volume enviado, segundo relatório que o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) divulga nesta segunda-feira. “Para muitos países da região a queda teria sido uma calamidade, mas no caso do Brasil é reflexo da bonança econômica”, afirma o banco. Dois motivos principais explicam a queda: de um lado, a economia forte desestimulou a imigração e diminuiu a necessidade dos envios; de outro, a inflação e a apreciação do real reduziram o poder de compra do dinheiro vindo de outros países. A queda de 15% (calculada em dólar) ocorre depois de outra ainda maior. Em 2009, houve declínio de mais de 25% nas remessas enviadas ao Brasil em relação a 2008. Com isso, o volume total de dinheiro enviado pelos imigrantes brasileiros ao país em 2010 ficou em US$ 4,044 bilhões. Em reais, a queda foi de 22%; se ajustada pela inflação, chegou a 26%. As remessas ao Brasil tem apresentado queda há alguns anos. O país era o segundo em volume recebido na região, atrás só do México. Hoje é o terceiro, perdendo também para a Guatemala. INFLAÇÃO E CÂMBIO Nos países latino-americanos, o câmbio apreciado e a inflação ascendente corroeram em 8,7% o poder de compra do dinheiro enviado por familiares no exterior. “Todos os nossos estudos mostram que entre 60% e 90% das remessas são para consumo, o que é vital para muita gente. Estamos falando de dinheiro para comida, remédios, moradia etc”, disse à Folha Natasha Bajuk, especialista do BID no tema. O custo do envio de dinheiro ao Brasil é relativamente alto em comparação a outros países latinos. Para enviar US$ 200, o brasileiro chega a pagar 10% do total, contra média de 5% e 6% no restante da região, segundo o Banco Mundial. No geral, o envio de remessas à América Latina subiu modestos 0,2% em 2010, atingindo US$ 59 bilhões. Para o BID, 2010 marcou o fim do ciclo de queda provocado pela crise econômica, seguindo a estabilização no mercado de trabalho nos países de destino dos imigrantes como EUA, Espanha e Japão. Nos EUA, o emprego para imigrantes latinos melhora desde o segundo semestre de 2009. Nos últimos quatro meses de 2010, o desemprego ficou próxima de zero. Segundo o BID, as perspectivas de emprego para imigrantes nos EUA continuam positivas em 2011.

Depósitos da RFB cheios de mercadorias apreendidas

Receita tem R$ 2 bilhões em produto ilegal Burocracia atrasa decisão sobre o destino de mercadorias apreendidas, e depósitos estão abarrotados 13 de março de 2011 Renata Veríssimo, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA – O aperto da fiscalização contra o contrabando, o descaminho e a falsificação esbarra nos depósitos abarrotados da Receita Federal. Pelo menos R$ 2 bilhões em mercadorias apreendidas estão esperando uma destinação. A administração desse estoque preocupa o Fisco, que tem buscado mecanismos mais ágeis para liberar espaço nos depósitos e reduzir o custo da armazenagem. “Para continuarmos fazendo novas apreensões, precisamos dar vazão ao estoque”, diz o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Marcelo Souza. A meta é fechar 2011 com o estoque 20% menor, mesmo com a expectativa de aumento das apreensões. Só no ano passado, foram recolhidas mercadorias no valor de R$ 1,2 bilhão. Mas apenas 40% do estoque estão disponíveis para leilão ou doação. A maior dificuldade é a demora nas decisões judiciais. Muitas mercadorias ficam sob custódia da Receita até que a Justiça decida se haverá ou não a devolução ao contribuinte. Grande parte das ações envolve veículos que estão estragando nos pátios. Outro problema é o rito para destruição de mercadorias. Como alguns produtos podem causar danos à saúde, a Receita precisa de espaços adequados e, às vezes, tem de contar com o apoio de indústrias com grandes fornos para incinerar mercadorias. Só no ano passado foram destruídos R$ 8,84 milhões em cigarros. Todo início de dezembro, no Dia de Combate à Pirataria, a Receita faz mutirão nacional de destruição de mercadorias apreendidas. Souza diz que o Fisco deve criar mais um dia de mutirão para acelerar as destruições. Segundo ele, no mutirão de dezembro é eliminado o equivalente a dois meses de apreensão. Pela legislação, produtos piratas ou falsificados como CDs, brinquedos, réplicas de armas, cigarros, mercadorias estragadas ou com validade vencida, além de itens levados a leilão por duas vezes sem sucesso, devem ser inutilizados para evitar que voltem ao mercado. Os produtos enviados para destruição representam 30% do estoque. O restante vai a leilão ou é doado para órgãos públicos ou para entidades beneficentes. O leilão ainda é o mais usado – 29,3% das destinações em 2010 foram por este mecanismo – e reforçou a arrecadação em R$ 250 milhões no ano passado. Esse valor vem subindo a cada ano. Em 2009, foram R$ 145 milhões e, em 2008, R$ 62 milhões. “O viés da Receita é aumentar a arrecadação com leilões”, afirma o subsecretário. Pela lei, 40% do arrecadado vão para a Seguridade Social e 60% para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). A Receita implantou em dezembro leilões eletrônicos destinados apenas a pessoas jurídicas. Para Souza, a tendência é que leilões presenciais sejam mantidos apenas para pessoas físicas. O Fisco espera arrecadar R$ 250 milhões em 2011 apenas com vendas pela internet.

Tecon-RS impedido de cobrar “tarifa de armazenagem de 15 dias”

STJ proíbe Tecon de Rio Grande de cobrar tarifa O Terminal de Contêiners do Porto de Rio Grande, no litoral gaúcho, não pode cobrar a chamada ‘‘tarifa de armazenagem de 15 dias’’ no valor de 0,41% sobre o valor CIF (Custo, Seguro e Frete) das mercadorias. Nem mesmo para contêineres em trânsito aduaneiro ou que fiquem no terminal por menos de 15 dias. A decisão foi tomada no dia 1º. de março pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Como consequência, a empresa deve pagar indenização ao Fundo de Proteção dos Direitos Difusos pelos danos causados à ordem econômica e ao consumidor dos serviços. A empresa cobrava a tarifa sem considerar o tempo de desembaraço (liberação da carga pelos fiscais). Caso houvesse o desembaraço em 48 horas, não deixava de aplicar a tarifa de armazenagem de 15 dias. A decisão confirma acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Federal em Ação Civil Pública para defender a ordem econômica. Ao examinar a apelação cível, o procurador regional da República da 4ª Região, João Carlos de Carvalho Rocha, defendeu, em seu parecer, que a tarifa não está prevista no contrato de arrendamento. Assim, não seria facultada à concessionária cobrar, por intermédio da tarifa, o serviço de armazenagem da mercadoria. A cobrança pelo período fixo de 15 dias afronta as normas previstas na Instrução Normativa nº 248/2002 na Secretaria da Receita Federal (SRF). Para o procurador, a cobrança da taxa sobre carga no pátio significa colher tributos sobre mercadoria ainda não recebida, que se encontra na área demarcada pela Receita Federal. “Uma tarifa cobrada indevidamente e de forma sistemática, sob o argumento da sua anterioridade e habitualidade, ainda que em franca contrariedade com Instrução Normativa da Receita Federal, e que encarece toda a cadeia produtiva, incontestavelmente ofende os princípios reitores da ordem econômica”, afirmou Rocha. Algumas companhias que utilizam o Porto do Rio Grande para movimentação de cargas já haviam manifestado preocupação quanto à competitividade do complexo gaúcho em relação a outras estruturas, como as de Santa Catarina. Dentre os fatores apontados como desvantajosas nessa disputa, aparecem justamente as taxas cobradas pelo Tecon. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS

Importados são responsáveis pelo aumento no consumo

Importado domina aumento no consumo DE SÃO PAULO | Folha de São Paulo Quase 80% do crescimento no consumo de produtos industrializados ocorrido no Brasil no último trimestre de 2010 foi suprido por importações, segundo estudo do banco Credit Suisse, informa reportagem de Érica Fraga para a Folha. A análise da instituição revela que a produção industrial doméstica tem perdido espaço para as importações em meio à crescente demanda de consumidores e empresas por bens, como máquinas, veículos e roupas. “Enquanto a produção industrial tem desacelerado, a importação de bens industriais segue forte”, diz Nilson Teixeira, economista-chefe do Credit Suisse no Brasil. O cálculo da quantidade de bens industriais consumida no país feito pelo banco inclui tudo o que foi produzido localmente e importado. Do resultado dessa conta é descontada a parcela da produção que foi exportada e, portanto, consumida fora. Segundo o Credit Suisse, o consumo de produtos industriais aumentou 6,9% no último trimestre do ano passado em relação ao mesmo período de 2009. As importações responderam por 79,2% dessa expansão. A parcela é quase o dobro da contribuição de 40% feita pela produção local. Já as exportações subtraíram 19,2% desse aumento de consumo no período.