Restrição à suspensão da ação penal nos crimes contra a ordem tributária
Receita fecha brecha que permitia suspensão da ação penal Lei estabelece que pedido de parcelamento de débitos tributários não suspenda punição penal, se a denúncia já tiver sido aceita pelo Judiciário 09 de março de 2011 Renata Veríssimo e Adriana Fernandes, da Agência Estado BRASÍLIA – A Receita Federal fechou a última brecha possibilitando que o contribuinte suspenda uma ação penal em andamento por crime tributário. A Lei 12.382, que também reajustou o salário mínimo e foi sancionada na semana passada, estabeleceu que o pedido de parcelamento de débitos tributários não suspende a punição penal, se a denúncia já tiver sido aceita pelo Judiciário. O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, avalia que a definição de um “marco temporal” para início do parcelamento forçará o contribuinte decidir rapidamente se quer ou não pagar os impostos. “Se o juiz aceitou a denúncia, não adianta pedir parcelamento lá na frente. A ação não é suspensa depois desse marco temporal da aceitação da denúncia. Ficou mais rígido”, afirmou Serpa à Agência Estado. Segundo ele, este já era o entendimento em relação ao pagamento integral dos tributos. Ou seja, depois de iniciada a ação na Justiça, o recolhimento de uma só vez não evitava a punição penal. No entanto, a jurisprudência que prevalecia possibilitava ao contribuinte apresentar uma proposta de parcelamento a qualquer tempo da ação para evitar a punição penal. “Agora foi feita uma equalização (da regra de pagamento integral) em relação à disciplina do parcelamento”, disse Serpa. O subsecretário lembra que, antes de iniciada uma ação penal, o contribuinte teve todas as chances de se defender na esfera administrativa. Só depois de esgotada esta fase, a Receita encaminha uma representação fiscal ao Ministério Público (MP) que apresenta a denúncia ao Judiciário. “Se o contribuinte pagar antes da denúncia ser aceita pelo juiz, está liberado da ação penal. Quando o juiz aceita a denúncia, acabou”, reforçou. A lei também trouxe uma equalização entre o parcelamento ordinário da Receita, que pode ser aderido a qualquer momento, e os chamados parcelamentos especiais – aqueles aprovados pelo Congresso como o Refis e o Paes com condições de pagamento mais favoráveis. Seguindo a jurisprudência dos tribunais superiores, a Receita não pode apresentar representação fiscal contra os contribuintes que aderiram a qualquer tipo de parcelamento. Isso já ocorria em relação aos programas especiais porque as respectivas leis proíbem a Receita de enviar ao MP representação para fins penais enquanto o contribuinte estiver pagando suas parcelas. No entanto, a Receita representava contra os contribuintes em parcelamento ordinário de débitos. “A jurisprudência estava firme no sentido que era preciso esperar todo o processo de parcelamento para enviar representação fiscal para o Ministério Público, mas não tinha lei falando isso”, disse o subsecretário. Por isso, este ponto foi incluído na lei. Ainda assim, a legislação brasileira é menos rigorosa que em outros países como os Estados Unidos onde o pagamento dos tributos não evita o processo penal. A área de fiscalização da Receita sonha com a aprovação de uma lei que permita a punição penal mesmo que o contribuinte pague os débitos antes da aceitação da denúncia pela Justiça. “Não temos nenhuma proposta oficial da Receita neste sentido”, ressaltou Serpa.
Shopping é culpado por produtos falsos vendidos por seus lojistas
Essa notícia é de imperiosa importância, atingindo o Direito Aduaneiro no que diz respeito à entrada, no país, de produtos contrafeitos. Ocorre que, com essa decisão, o Shopping passa a ser responsabilizado, também, por uma ilicitude que foi cometida em uma operação de comércio exterior que resultou na entrada de produto falsificado no país. ————————————————— Fonte: TERRA O Shopping 25 de Março terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia caso não impeça, em seus boxes, a exposição e venda de produtos falsificados com as marcas Louis Vuitton, Oakley e Nike. A informação é do site do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o ministro Sidnei Beneti, que possui provas reunidas durante o processo, a atividade que ocorre dentro do Shopping 25, cujo responsável é a Calinda Administração, Participação e Comércio Ltda., não é normal e acaba por infringir os direitos dos titulares da marca. A Nike International, a Louis Vuitton Malletier, a Oakley Incorporation e três empresas brasileiras entraram na Justiça com ação contra a Calinda, alegando que ela teria o dever de impedir a venda de produtos falsificados em seus espaços comerciais. Caso não haka o impedimento das vendas, o shopping terá também que pagar indenização por danos morais aos titulares das três marcas. Em seu favor, a Calinda alega que é apenas a administradora do empreendimento comercial e, portanto, não poderia ser responsabilizada por atividades criminosas que os comerciantes eventualmente possam desenvolver no local. Segundo Beneti, afirmou que a administradora foi culpada por omissão e descumprimento do dever de vigilância, pois “permitia e incentivava as ilicitudes, tendo em vista o tipo diferenciado de contrato que firmava com os cessionários e também a espécie de contratantes que acolhia em sua prática comercial, fornecendo efetivamente as condições para o desenvolvimento de atividade contrafatora”.
Fim da exigência de procuração pública perante à RFB?
Câmara dispensa exigência de procuração pública A Câmara dos Deputados aprovou, esta semana, a retirada do artigo 5º da Medida Provisória 507, de 2010, que exigia a apresentação de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal e outros órgãos públicos. A medida beneficia advogados, contadores e técnicos em contabilidade, que não precisam mais atender à exigência. O caso ainda não teve desfecho definitivo, já que segue para o Senado Federal. O Movimento de Defesa da Advocacia, presidido por Marcelo Knopfelmacher, enviou aos deputados federais pedido para a não conversão em lei da exigência. “Absurdo admitir-se sigilo fiscal contra o próprio contribuinte: aquele que, por óbvio, tem interesse e direito de defender o pleno exercício do direito de propriedade de seus bens”, diz o documento. O texto aprovado pelos deputados tem agora um acréscimo. O relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), incluiu um dispositivo que prevê a aplicação da lei ao supervisor hierárquico do servidor público que participar ou determinar, por ação ou omissão, quebra irregular do sigilo fiscal. MP 507 estabelece a demissão por justa causa do servidor público que facilitar que outras pessoas tenham acesso a dados protegidos por sigilo ou que emprestar a senha para terceiros. No último 24 de fevereiro, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais conquistou uma liminar Mandado de Segurança que garantiu que a classe prestasse seus serviços profissionais perante a Receita sem a exigência da procuração pública. “Desde outubro do ano passado estamos atuando de forma incisiva para quebrar essa norma que burocratiza os serviços dos contadores, uma vez que a procuração em cartório exige o comparecimento tanto do contabilista quanto do seu cliente”, explica o presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó.
Recordes registrados no comércio exterior no mês de fevereiro/2011
Exportações de US$ 16,733 bilhões são recorde para o mês de fevereiro MDIC As exportações de US$ 16,733 bilhões registradas em fevereiro de 2011 foram recorde para o mês na série histórica. O mesmo ocorreu com as importações, que chegaram a US$ 15,534 bilhões, e, portanto, com a corrente de comércio (a soma das exportações e importações), que foi de US$ 32,267 bilhões. Os recordes também se repetiram na análise do primeiro bimestre do ano (exportações de US$ 31,947 bilhões, importações de US$ 30,325 bilhões e corrente de comércio de US$ 62,272 bilhões). O superávit bimestral (US$ 1,622 bilhão) também foi o melhor dos últimos três anos, (US$ 210 milhões em 2010 e US$ 1,231 bilhão em 2009). Exportações No acumulado de janeiro a fevereiro de 2011, os três grupos de produtos registraram crescimento em relação ao mesmo período de 2010: básicos (47,5%), semimanufaturados (21,6%) e manufaturados (10,8%). Com relação à exportação de produtos básicos, houve crescimento na receita de trigo em grão (281,7%), minério de ferro (129,7%), milho em grãos (92,2%), café em grão (63,8%), carne de frango (26,5%), petróleo em bruto (20,5%), farelo de soja (13,7%) e carne bovina (5,1%). Dentro dos semimanufaturados, os maiores aumentos foram nas vendas de óleo de soja em bruto (244,3%), ferro fundido (156,9%), semimanufaturados de ferro e aço (77,2%), ferro-ligas (46%), ouro em forma semimanufaturada (28,3%), couros e peles (19,2%) e celulose (9,3%). No grupo dos manufaturados, os principais produtos exportados foram máquinas e aparelhos para terraplanagem (173,9%), suco de laranja (79,2%), laminados planos (44,8%), motores de veículos e partes (38,7%), autopeças (25,3%), polímeros plásticos (21,8%), pneumáticos (20,8%), bombas e compressores (10,5%) e óxidos e hidróxidos de alumínio (5,5%). Na análise dos mercados de destino, a Ásia (40%) foi quem teve maior expansão, com destaque para a China (57,5%), por conta de aumento nas vendas de minério de ferro, petróleo em bruto, celulose, siderúrgicos, couros e peles e carnes. A África (37,3%) teve o segundo maior crescimento com vendas de açúcar, trigo e milho em grão, carnes, óleo de soja em bruto e minério de ferro. No Mercosul (30,3%), as vendas para a Argentina tiveram aumento de 30,8%, com destaque para veículos automóveis e partes, máquinas e equipamentos, aparelhos eletroeletrônicos, energia elétrica, minério de ferro e aviões. Os principais países de destino das exportações, no acumulado bimestral foram: China (US$ 4 bilhões), Estados Unidos (US$ 3,4 bilhões), Argentina (US$ 3 bilhões), Países Baixos (US$ 1,7 bilhões) e Japão (US$ 1,3 bilhões). Importações No primeiro bimestre de 2011, houve crescimento de todas as categorias de uso, na comparação com o mesmo período de 2010: combustíveis e lubrificantes (22,1%), bens de consumo (30,6%), matérias-primas e intermediários (15,5%) e bens de capital (23,6%). Na análise dos mercados de origem, cresceram as compras de todos os principais blocos econômicos, com exceção da África (-8,2%). Nas Europa Oriental (62,1%), o crescimento se explica pelas aquisições de adubos e fertilizantes, carvão e nafta para petroquímica. No Oriente Médio (61,3%), houve compras de petróleo, adubos e fertilizantes e plásticos e obras. Em relação aos Estados Unidos (27,4%), os principais gastos foram com aumentos de máquinas e equipamentos, óleo diesel, carvão, químicos orgânicos, aparelhos eletroeletrônicos, plásticos e obras, instrumentos de ótica e precisão e aeronaves e peças. Os principais países de origem das importações foram: China (US$ 4,7 bilhões), Estados Unidos (US$ 4,6 bilhões), Argentina (US$ 2,4 bilhões), Alemanha (US$ 2 bilhões) e Coréia do Sul (US$ 1,4 bilhões).
Anti-dumping sobre objetos de mesa feitos de vidro
Gecex aprova antidumping sobre objetos de mesa feitos de vidro comprados da China, Argentina e Indonésia 01/03/2011 O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de objetos de mesa feitos de vidro (NCM 7013.49.00), quando originários da Argentina, Indonésia e República Popular da China. O direito, que entrou em vigor nesta terça-feira (1°/3), com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Resolução n° 8 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), tem vigência de até cinco anos. O antidumping será recolhido por meio de alíquota específica fixa, nos montantes abaixo descritos: Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/kg) Argentina – Rigolleau S.A 0,18 Argentina – Demais Produtores 0,37 Indonésia 0,15 China 1,70 Os objetos de mesa sobre os quais passa a incidir o antidumping são fabricados com vidro sodo-cálcico e podem se apresentar de diversas formas, mesmo que acompanhados de aparatos adicionais de adorno – tais como tampas, suportes em vidro, metálicos ou acabamentos distintos do vidro. O direito será aplicado sobre conjuntos de mesa, temperados ou não temperados; pratos, temperados ou não temperados (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, para micro-ondas); xícaras; pires; taças de sobremesa; potes (baleiros, porta-condimentos, açucareiros, molheiras, compoteiras); vasilhas e tigelas (fruteiras, saladeiras, sopeiras, terrinas). Estão excluídos do alcance da medida os objetos de mesa, produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário), bem como travessas, jarras, decânteres, licoreiras, garrafas e moringas.
China reclama não ser considerada economia de mercado
China reclama por ratificação de status DE PEQUIM Às vésperas da chegada de uma comitiva brasileira de alto nível a Pequim, o Ministério do Comércio da China chamou de “lamentável” o atraso do Brasil em cumprir o acordo, assinado no final de 2004, para reconhecer o gigante asiático como economia de mercado, informa reportagem de Fabiano Maisonnave para a Folha. Em 2004, a China e o Brasil assinaram a Cooperação em Matéria de Comércio e Investimento, na qual o Brasil oficialmente reconheceu o sistema econômico chinês como economia de mercado”, diz mensagem enviada anteontem pelo Ministério do Comércio em resposta a um questionário enviado por escrito à Folha. “No entanto, houve medidas antidumping depois, e a China não tem sido tratada como país de economia de mercado. A China considera lamentável a falha do Brasil em concretizar esse compromisso importante”, prossegue a nota.
Crimes financeiros cometidos no exterior podem ser julgados no Brasil
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus para trancar ação penal contra os representantes da empresa offshore Business Properties Inc., sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal do Caribe. “Para que se possa reconhecer a ausência de justa causa, com o consequente trancamento da ação penal, é necessário que a simples leitura das peças trazidas ao conhecimento do julgador deixe transparente a certeza de que o acusado não cometeu qualquer infração”, disse o relator do caso, desembargador convocado Adilson Macabu. Os dois representantes da empresa foram denunciados perante a 2ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, por infração à Lei n. 7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional. De acordo com a denúncia, eles teriam mantido recursos no exterior sem declaração às autoridades brasileiras, além de operar instituição financeira sem a devida autorização. As atividades suspeitas foram descobertas durante investigações do caso Banestado, em que se apuraram responsabilidades por evasão de divisas ocorrida em 1996 e 1997. Segundo o Ministério Público, ao coletarem provas do escândalo em Nova Iorque, os investigadores descobriram contas bancárias movimentadas por pessoas residentes no Brasil. Uma dessas contas, do MTB Bank, de Nova Iorque, pertencia à Business Properties Inc., empresa aberta em 2001 nas Ilhas Virgens Britânicas. De acordo com laudo juntado à denúncia, teria havido intensa movimentação da conta até 2003, atingindo mais de US$ 2,5 milhões. O próprio MTB Bank, segundo consta do processo, teria informado que a conta servia para que os denunciados intermediassem com o banco os negócios de seus clientes. Para o Ministério Público, a existência de um sistema constante de crédito e débito, envolvendo recursos elevados, caracteriza o funcionamento de uma instituição financeira por equiparação, além do que os representantes legais da empresa nada informaram às autoridades brasileiras sobre a manutenção desses valores no exterior. Os dois acusados já haviam tentado, sem sucesso, obter o habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sediado em São Paulo. Eles pretendiam que a ação penal fosse anulada, por falta de justa causa, ao argumento de que os atos eventualmente praticados não se enquadravam na tipificação penal apresentada pela denúncia. Denegada a ordem, repetiram a tentativa no STJ. No entendimento do desembargador convocado Adilson Macabu, as condutas descritas pelo Ministério Público apontam, de forma suficiente, “ainda que mínima”, a existência de indícios capazes de justificar a ação. “O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus constitui medida excepcional que somente se viabiliza quando, de plano, fica revelada a falta de justa causa para seu prosseguimento”, disse ele. Segundo o relator, a alegada falta de justa causa teria de ficar demonstrada “em razão da ausência de fato típico imputado aos denunciados ou de elementos que emprestem alguma base à investigação”. Na avaliação do magistrado, cujo voto foi seguido de forma unânime pela Quinta Turma, as condutas apontadas não são atípicas e a denúncia oferecida à Justiça contém “os elementos mínimos necessários à busca da elucidação do possível crime”.
Parcelamento da dívida tributária impede ajuizamento de ação penal
Ação não pode ser proposta se dívida foi parcelada Além de reajustar o valor do salário mínimo para R$ 545, a Lei 12.382/11, sancionada na sexta-feira (25/2), também trouxe inovações no que se refere ao processo penal tributário. Agora, com a nova lei, o Ministério Público não pode propor ação penal se o contribuinte optou pelo parcelamento da dívida antes da apresentação da denúncia. O artigo 83 da Lei 9430/96, que dispõe sobre a legislação tributária federal, prevê que a representação fiscal para fins penais seria encaminhada ao MP depois de decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. Porém, a lei que reajustou o salário mínimo substituiu o parágrafo único do artigo 83 por seis parágrafos. Dessa forma, de acordo com os parágrafos 1º e 2º, fica suspensa a pretensão punitiva do Estado referente a crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social, durante o período em que a pessoa física ou jurídica estiver incluída no parcelamento, desde que a inclusão no programa de refinanciamento tenha sido formalizada antes do recebimento da denúncia criminal. Já o parágrafo 4º diz que fica extinta a punibilidade dos crimes com o pagamento integral dos débitos parcelados do tributo, inclusive acessórios. As novas regras, porém, não se aplicam nas hipóteses de vedação legal de parcelamento. A lei também estabelece as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo até 2015 e corresponde a variação do INPC e mais o PIB de dois anos anteriores. As novas regras entram em vigor a partir desta terça-feira (1/3) e não têm efeito retroativo.
Brasil deixa de ser considerado foco de pirataria pelos Estados Unidos
EUA tiram Brasil de lista de pirataria País foi o único dos membro do Bric a ficar fora da lista, que aponta locais notórios pela venda de contrabando e produtos piratas 01 de março de 2011 | 0h 00 Denise Chrispim Marin – O Estado de S.Paulo O Brasil foi excluído pelos Estados Unidos de sua lista de “mercados notórios” da pirataria e do contrabando. A lista de 2011 traz 30 locais físicos e na internet considerados como “desafiadores” pela Representação dos Estados Unidos para o Comércio (USTR). Dentre os membros do Bric, o Brasil foi o único país a ficar fora da lista. A China apresentou-se como a campeã em paraísos da pirataria, com quatro mercados, seguida pela Rússia e pela Índia. A exceção do Brasil foi avaliada como um bom sinal pela Coalizão das Indústrias Brasileiras (BIC, na sigla em inglês), o lobby do setor em Washington. Até o ano passado, a lista de “notórios mercados” da pirataria era incluída no 301 Especial, relatório anual no qual o USTR expõe todos os países supostamente transgressores das leis internacionais de propriedade intelectual. Com base no 301 Especial, os EUA aplicam sanções aos casos mais graves. Esse relatório será divulgado em abril, cerca de duas semanas depois da visita ao Brasil do presidente americano, Barack Obama, nos próximos dias 19 e 20. A expectativa é de exclusão do País também dessa lista. Pressão. Embora o USTR reconheça não ser essa uma lista “exaustiva”, os “mercados notórios” da pirataria servem como mais um instrumento de pressão dos EUA sobre países não alinhados perfeitamente no combate à violação de direitos de propriedade intelectual. Na lista, há vários centros considerados como ponto de venda de contrabando e pirataria em países latino-americanos. Na região oeste de Buenos Aires, por exemplo, a feira de La Salada aparece na lista como “fortemente envolvida na venda de contrabando”. Ciudad Del Este, no Paraguai, na fronteira com o Brasil, é mencionada como um centro de pirataria e de contrabando, que se ramifica pelos países vizinhos. Em Guayaquil, Equador, a feira Bahia teria cerca de 1.000 vendedores de produtos ilegais, muitos dos quais roubados do porto dessa cidade. Na Colômbia, San Andresitos é mencionado como um paraíso da reprodução ilegal de música, videogames e filmes, e Tepito, na Cidade do México, é apontado como centro de distribuição de produtos piratas e de contrabando para “inúmeros” mercados negros do país. Entre os Brics, a China aparece com quatro centros de produtos piratas: mercado da Seda, em Pequim; Luowu, em Shenzhen: pequenas commodities, em Yiwu; e, agrupados em uma única categoria, os inúmeros PC malls, lojas especializadas na venda de computadores munidos com sistema operacional e softwares piratas. A Índia entra na lista com o Nehru Place, uma espécie de paraíso de venda de software pirata e de contrabando em Nova Délhi. Moscou abriga o mercado de eletrônicos de Savelovsky. Além desses países, Hong Kong, Paquistão, Ucrânia, Indonésia, Filipinas e Tailândia completam a lista do USTR.
ISS não incide sobre atividades de publicidade externa
Empresas de outdoor devem pagar ICMS Laura Ignacio | De São Paulo 28/02/2011 A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu que as empresas de outdoor devem recolher ICMS. Na análise de três recursos, os julgadores mantiveram as autuações lavradas pela Fazenda paulista. Mas suspenderam a cobrança de multa equivalente a 50% do valor da operação. O TIT entendeu que a sanção deve ser de 50% do valor do ICMS que os contribuintes deixaram de recolher. Agora, a discussão só poderá ser revertida no Judiciário. O tribunal administrativo considerou que as empresas de outdoor prestam um serviço de comunicação. Além disso, levou em conta que a Lei Complementar (LC) nº 116, de 2003, a Lei do Imposto sobre Serviços (ISS), não incluiu a atividade entre aquelas que devem ser tributadas pelo tributo. Por isso, deve-se incidir o ICMS. As empresas alegam que devem pagar o ISS. Isso por força do Decreto-Lei nº 406, de 1968, que lista as atividades de “divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio” como de competência municipal. Além disso, segundo o juiz representante dos contribuintes Luiz Fernando Mussolini Júnior, advogado tributarista do escritório Mussolini, Massaro, de Martin e Prudente do Amaral Advogados, a LC nº 116 manteve a capacidade dos municípios para exigir o ISS sobre a prestação de serviços de “propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários”. Mussolini argumenta também que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mesmo examinando situação posterior à Lei Complementar nº 116, já decidiu pela continuidade da incidência do ISS sobre a atividade das empresas de outdoor. O presidente do TIT paulista, José Paulo Neves, rebate a argumentação das empresas. Para ele, a partir da Constituição Federal de 1988, os serviços de comunicação passaram para a competência dos Estados. “Assim, a partir de 1988, incide o ICMS sobre as empresas de outdoor”, afirma Neves, acrescentando que a Fazenda entende, no entanto, que os serviços de comunicação intelectuais, como de propaganda e publicidade, não são tributados pelo ICMS. “Quando falamos em outdoor, estamos falando daquele que viabiliza a divulgação desses trabalhos.” A Lei Complementar 116, de acordo com o presidente do tribunal, deixou claro, conforme o a Constituição Federal, que não incide ISS sobre a atividade de outdoor. “Agora, a Fazenda vai dar início às execuções fiscais, que é a cobrança judicial desses créditos”, diz. A incidência do ISS ou ICMS sobre outdoors ainda não foi definida pelos tribunais superiores. O Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (Sepex-SP), segundo Luiz Fernando Castro Rodovalho, presidente da entidade, entende que não incide o ICMS sobre a atividade de outdoor. “As empresas apenas alugam um espaço destinado à veiculação publicitária”, afirma. A entidade não ingressou no Judiciário com ação sobre o assunto.