S&A – Severien Andrade Advogados

Questionário para identificar gargalos nas exportações

MDIC aplica novo questionário para identificar gargalos nas exportações de MPEs 23/02/2011 Fonte: MDIC O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) iniciou hoje (23/02) nova pesquisa para identificar as principais dificuldades encontradas pelas micro e pequenas empresas (MPEs) ao exportar bens e serviços. O Comitê de Comércio Exterior do Fórum será o responsável pelo levantamento, que acontece até dia 30 de junho pelo site http://tinyurl.com/gargalos. A expectativa do governo é que esse estudo seja realizado a cada seis meses para orientar as ações do Comitê no acompanhamento dos resultados obtidos com as medidas tomadas pelo governo de estímulo à exportação pelas MPEs. A primeira pesquisa foi realizada no ano passado. Nessa edição, o empresário contará com um questionário mais simples e objetivo. Agora, o governo espera que haja uma ampla participação do setor privado para que, assim, possa identificar as principais necessidades das empresas ao exportar. As informações prestadas são confidenciais e serão utilizadas pelo Comitê na elaboração de políticas públicas para melhorar o ambiente de negócios das MPEs. Fórum Permanente O Fórum Permanente é o espaço de debate e de conjugação de esforços entre governo e setor privado para elaboração de propostas e ações de políticas públicas voltadas para as MPEs. O Fórum é composto por seis Comitês Temáticos (CTs) – Comércio Exterior; Compras Governamentais; Desoneração e Desburocratização; Investimento e Financiamento; Rede de Disseminação, Informação e Capacitação; e Tecnologia e Inovação. O Comitê de Comércio Exterior é coordenado pela Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do MDIC e pela Confederação Nacional da Micro e Pequena Indústria (CONAMPI).

Importação ilegal não suprime garantia

“Contrabando” não invalida a garantia Consumidor pode ser denunciado à Receita se reclamar garantia de produto que entrou irregularmente no país Ação pode levar até três anos nos tribunais de pequenas causas; na Justiça comum, caso se arrasta por até dez anos O advogado Plínio Prado Garcia, que ganhou ação no STJ contra a Panasonic por filmadora comprada em Miami em 1990 O turista brasileiro que entra no país com um produto acima de US$ 500 sem declará-lo à Receita Federal comete um crime tributário, mas isso não invalida a garantia emitida no exterior nem a relação de consumo estabelecida com o vendedor, segundo advogados e juízes. O consumidor que tiver pendência com a Receita, porém, pode ter dificuldade para reclamar a garantia. Foi o caso de Fernando Quesada Morales, que comprou um notebook da HP no exterior e trouxe o aparelho sem declará-lo à Receita Federal. A empresa disse que não poderia dar garantia ao aparelho porque, além de não fabricar o mesmo modelo aqui, o equipamento tinha entrado ilegalmente no país. O juiz Hamid Charaf Bdine, da 8ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a pendência do consumidor com o fisco não era motivo para a HP não garantir o produto no país. O juiz deu ganho de causa ao consumidor, mas o denunciou à Receita Federal. “Ainda que o produto tenha sido adquirido no exterior e ingressado no Brasil irregularmente, não se pode privar o apelante do direito de postular seu reparo ou substituição”, escreveu. “Uma coisa é a relação de consumo; outra é a tributária. Claro que o juiz que se deparar com isso vai comunicar a Receita”, disse Lucas Cabette, advogado do Idec. Casos como esses costumam se arrastar em média de 1 a 3 anos nos tribunais especiais cíveis (antigos de pequenas causas). Na Justiça comum, vai até dez anos. O advogado Plínio Gustavo Prado Garcia comprou uma filmadora da Panasonic em Miami em 1990. No Brasil, viu que o aparelho tinha defeito de fabricação e procurou a empresa para trocá-lo. Diante da recusa, pagou pela assistência técnica, mas foi à Justiça pedir indenização sob a alegação de que o produto estava na garantia. O caso se arrastou por oito anos. O advogado, que se defendeu na Justiça em causa própria, ganhou no STJ. A sentença teve repercussão internacional e criou jurisprudência para as demais ações que vieram depois. O STJ entendeu que o consumidor compra o produto de uma marca de prestígio internacional por acreditar que terá assistência e garantia caso necessite no país. “Comprei uma câmera da Panasonic porque a empresa estava no Brasil. Só um louco como eu, um advogado agindo em causa própria, para levar adiante uma disputa com a Panasonic por esse valor e por tanto tempo”, disse. Fonte: Mateus Bruxel/Folhapress

Déficit na balança comercial

País tem maior déficit em conta corrente em 13 meses Saldo negativo em janeiro foi de US$ 5,4 bilhões, refletindo a demanda doméstica crescente por bens e serviços importados 23 de fevereiro de 2011 | 10h 42 Adriana Fernandes e Fabio Graner, da Agência Estado BRASÍLIA – A conta de transações correntes do balanço de pagamentos do Brasil com o exterior apresentou em janeiro um déficit de US$ 5,409 bilhões. O resultado foi divulgado nesta quarta-feira, 23, pelo Banco Central e é o maior déficit em transações correntes desde dezembro de 2009, refletindo a demanda doméstica crescente por bens e serviços importados. Em janeiro de 2010, as contas de transações correntes registraram um déficit de US$ 3,821 bilhões. O déficit ficou dentro da projeção feita pelo BC no mês passado, que estimou 5,5 bilhões de dólares. No acumulado de 12 meses, o déficit em transações correntes soma US$ 49,1 bilhões, o equivalente a 2,35% do PIB. Lucros e dividendos As remessas de lucros e dividendos somaram US$ 1,879 bilhão em janeiro, de acordo com dados divulgados há pouco pelo Banco Central. No primeiro mês de 2010, as remessas somaram US$ 821 milhões. O déficit com juros foi de US$ 1,829 bilhão no mês passado, volume ligeiramente menor do que o US$ 1,903 bilhão do mesmo período do ano passado. Retorno de investimentos As contas externas divulgadas pelo Banco Central apontam um retorno para o País, no mês de janeiro, de investimentos brasileiros feitos no exterior de US$ 6,292 bilhões. Em janeiro do ano passado, ao contrário, houve uma saída de investimentos brasileiros para o exterior de US$ 1,418 bilhão. A previsão do BC é de que os investimentos brasileiros diretos no exterior, em 2011, somem US$ 16 bilhões. Em 2010, os investimentos brasileiros diretos no exterior somaram US$ 11,5 bilhões. Taxa de rolagem A taxa de rolagem de empréstimos de médio e longo prazo contratados por empresas do Brasil no exterior em janeiro foi de 237%. No mesmo mês do ano passado, essa taxa estava em 527%. Enquanto os desembolsos dos empréstimos somaram US$ 4,714 bilhões, as amortizações foram de US$ 1,992 bilhão. A taxa de rolagem dos empréstimos do setor privado foi de 965%. No segmento do setor privado, a taxa de bônus de notes e commercial papers foi 2126% e empréstimos diretos de 346%. A taxa de rolagem dos empréstimos do setor público foi de 47%. A dívida externa em janeiro, segundo os dados do Banco Central, teve um aumento de US$6,2 bilhões, atingindo US$ 261,4 bilhões. A dívida externa de longo prazo ficou em US$ 199,7 bilhões e a de curto prazo somou em janeiro US$ 61,7 bilhões.

Empresas em recuperação conseguem parcelamento

Zínia Baeta | De São Paulo | Jornal Valor Econômico 23/02/2011 Apesar de as empresas em recuperação judicial terem direito a um parcelamento para dívidas tributárias, até hoje a tão esperada norma especial não foi aprovada pelo Congresso. Por esse motivo, muitas companhias têm recorrido ao Judiciário e obtido a inserção em programas como o Refis Federal ou mesmo estaduais, ainda que o prazo de adesão tenha expirado ou que a empresa tenha sido excluída por falta de pagamento. A Justiça de São Paulo, por exemplo, permitiu recentemente que uma companhia de Campinas dividisse seus débitos fiscais com o Estado em 180 meses, nos mesmos moldes do Refis. Hoje, o prazo máximo de parcelamento ordinário concedido pela Fazenda estadual é de 36 meses.Nesse caso, o Judiciário paulista interpretou que, na ausência de lei específica do Estado, a PH FIT Fitas e Inovações Têxteis teria direito ao benefício, mas determinou que não poderia ser inferior ao concedido por lei federal que trata do tema, ou seja, pelo Refis. O juiz que concedeu a sentença, Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, considerou que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê o direito ao parcelamento especial para as empresas em recuperação, assim como o prazo não inferior ao concedido por lei federal específica. Segundo o advogado da empresa, Fernando Fiorezzi de Luizi, do Advocacia De Luizi, a liminar obtida pela empresa foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), antes da concessão da sentença. O subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do contencioso tributário-fiscal, Eduardo José Fagundes, afirma que a Fazenda recorreu da decisão. E que ao conceder esse parcelamento, a decisão invade a competência do Estado. “Cria-se um Refis paralelo ao arrepio da legislação tributária de São Paulo”, diz. Em situação similar, a Bertol, em recuperação judicial, obteve a concessão de liminar para parcelamento de 12 anos com o Rio Grande do Sul. O advogado que a representa, Dárcio Vieira Marques, afirma que essa tese sempre foi defendida por ele. “As empresas em recuperação, na ausência de lei específica, têm direito ao parcelamento padrão, que no caso, é o Refis”, diz. No entanto, como o Rio Grande do Sul possui um programa especial com bons benefícios, a opção da empresa foi pedir a integração ao próprio parcelamento do Estado, cujo prazo para adesão já estava fechado. Além disso, segundo Marques, a companhia conseguiu usar os créditos acumulados de ICMS que possuía no pagamento da dívida. Nessa mesma linha, o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, cita o caso de um cliente em recuperação judicial que havia sido excluído do programa PPI do Estado de São Paulo – de parcelamento do ICMS – por inadimplemento, mas readmitido no programa por decisão judicial. Segundo ele, que atuou no caso juntamente com o escritório Benício Advogados, o magistrado do processo considerou que, apesar da previsão de exclusão do programa por atrasos superiores a 90 dias, até os dias de hoje não existe norma específica para empresas em recuperação. Segundo o juiz, para uma empresa em dificuldade, a permanência nesse plano seria uma verdadeira tábua de salvação. Há dois anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma empresa em processo de falência a ser reincluída no Paes – programa federal de parcelamento. A Corte entendeu que a tendência da legislação brasileira é permitir que as empresas se viabilizem, ainda que estejam em situação falimentar. Para os ministros, as companhias em dificuldade devem ter garantido o direito de acesso a planos de parcelamento para que possam manter seu “ciclo produtivo”, os empregos e a satisfação de interesses econômicos e consumo da comunidade.

Receita fiscalizará despesas médicas no IR e criará órgão de fiscalização aduaneira

 Receita intensificará fiscalização de despesas médicas no IR LORENNA RODRIGUES DE BRASÍLIA DE SÃO PAULO   A Receita Federal intensificará a fiscalização para evitar fraudes na declaração de despesas médicas no Imposto de Renda 2011. A entrega das declarações começará em 1º de março. Segundo o secretário Carlos Alberto Barreto, serão feitas operações preventivas em malha e uma campanha publicitária alertando os contribuintes em relação a compra de recibos falsos e outras práticas criminosas que podem ser cometidas no preenchimento da declaração. “Vamos deixar o contribuinte avisado para evitar que depois ele seja surpreendido”, afirmou. Nesse ano, a Receita cruzará informações prestadas pelos contribuintes pessoa física com as passadas por médicos e hospitais, por exemplo, para conferir a veracidade dos recibos. No ano passado, a Receita padronizou o formulário que prestadores de serviços médicos entregam ao fisco. Foi mais uma medida para apertar o cerco aos sonegadores, especialmente na área de saúde. O documento ajudará a Receita a comparar a declaração entregue pelo contribuinte com a do médico cujas despesas foram declaradas, o que facilita a identificação de eventuais sonegadores. IMPORTADOS A Receita Federal anunciou também que criará, ainda no primeiro semestre, um Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros. O novo órgão, que terá sede em São Paulo ou no Paraná, funcionará como um centro de inteligência onde serão cruzadas informações de todas as aduanas do país para detectar fraudes como o subfaturamento de produtos importados –problema encontrado principalmente em produtos provenientes da China. Entre os produtos que estarão na lista negra do centro estão máquinas e equipamentos, tecidos, equipamentos e autopeças. A ideia é impedir que esses produtos entrem no país com preços de nota abaixo do efetivo, pagando assim menos impostos e concorrendo de forma desleal com os produzidos no Brasil. De acordo com Barreto, a vantagem do órgão será centralizar as informações que hoje estão espalhadas pelos postos da Receita nas fronteiras. “Hoje você atua muito no varejo, em cada porto. Você perde a visão do todo”, disse. Segundo o secretário, há uma expectativa de que esse tipo de crime aumente ainda mais com a sobretaxação de alguns produtos importados estudada pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. “Em qualquer procedimento de comércio exterior, quanto mais aumenta as taxas, mais os importadores usam esses instrumentos [ilegais]”, afirmou.

Concessão de licenças entre Brasil e Argentina

Comissão irá monitorar concessão de licenças não-automáticas entre Brasil e Argentina 18/02/2011 Buenos Aires (Argentina) – O ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, anunciou hoje (18/02), em Buenos Aires, a criação de um grupo para monitorar a concessão de licenças de importação não-automáticas entre os governos de Brasil e Argentina. O objetivo é evitar que o prazo para concessão dessas licenças ultrapasse os 60 dias previstos pela Organização Mundial de Comércio (OMC). Ao lado de Pimentel, a ministra da Indústria da Argentina, Débora Giorgi, garantiu que a resolução do governo argentino de aumentar o número de mercadorias sujeitas a licenças não-automáticas não irá afetar o intercâmbio comercial. Os ministros reuniram-se na capital argentina no encerramento da primeira reunião da Comissão de Monitoramento do Comércio Brasil-Argentina em 2011. A criação do grupo é resultado do entendimento dos representantes dos dois governos que reuniram-se desde a quinta-feira (17/2). Os trabalhos foram coordenados pelo secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Alessandro Teixeira, e pelo secretário de Indústria argentino, Eduardo Bianchi. A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, também participou da reunião, realizada na sede do Ministério de Indústria da Argentina. Pimentel elogiou as relações comerciais entre os dois países. “São muito boas e trabalharemos para que continuem assim”, disse, durante entrevista coletiva. O ministro brasileiro destacou ainda que o objetivo da comissão é facilitar o intercâmbio comercial com a Argentina. “Resolvemos estabelecer uma comissão de acompanhamento das licenças não-automáticas para que não haja qualquer sombra de dúvida quanto ao fato de que esta resolução não pretende prejudicar as exportações brasileiras. Por outro lado, o Brasil também pretende agilizar as licenças não-automáticas concedidas aos produtos argentinos”, disse. O ministro afirmou também que os dois países pretendem intensificar as relações comerciais – hoje deficitárias para a Argentina -, em vez de promover restrições. Durante o encontro, brasileiros e argentinos discutiram também intercâmbio comercial, integração produtiva, acordos setoriais, lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e promoção comercial.

Três produtos tem aumento de Imposto de Importação e um tem o tributo reduzido

Camex aumenta Imposto de Importação de três produtos 18/02/2011 O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) decidiu alterar a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), elevando as alíquotas do Imposto de Importação de três produtos. A Resolução Camex nº 7, que determina as alterações, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18/2). O difenilmetano diisocianato (NCM 3909.30.20) foi incluído na lista com alteração da alíquota de 14% para 20%. O produto químico, também conhecido como diisocianato de difenilmetano ou MDI polimérico, é utilizado na produção de espumas rígidas para isolamento térmico na indústria de refrigeração e de resinas para fundição, entre outras aplicações. A medida foi necessária tendo em vista que a crise econômica mundial iniciada em 2008 provocou excesso do produto no mercado global, o que levou não só à queda dos preços internacionais, como também intensificou a oferta em mercados emergentes, colocando em risco a continuidade da produção de MDI no Brasil. Já as luvas de látex  (NCM 4015.19.00) de uso não cirúrgico, com espessura não superior 0,10 milímetros, do tipo utilizado em procedimentos hospitalares e demais estabelecimentos de saúde, tiveram o Imposto de Importação elevado de 16% para 35%. O Gecex aprovou a alteração tendo em vista que a indústria nacional está realizando um esforço, por meio de investimentos em novas unidades de fabricação, para que o Brasil deixe de ser dependente da importação do produto. Também houve alteração da alíquota, de 14% para 30%,  para os moldes utilizados nos processos de moldagem por injeção ou compressão (NCM 8480.71.00). A elevação entra em vigor em 1° de março de 2011, em função de abertura de vaga na Lista de Exceções à TEC nessa data. A alteração foi aprovada diante da perda de competitividade da indústria nacional em relação aos moldes importados e da consequente redução de encomendas, o que coloca em risco a atuação de empresas e a manutenção de empregos no setor. Reboques e semi-reboques A Resolução nº 7 também reduz de 35% para 0% o Imposto de Importação para reboques e semi-reboques (NCM 8716.40.00) sem produção no Mercosul.  São equipamentos para o transporte de cargas especiais, sem causar dano à infra-estrutura rodoviária. Entre os fatores que embasaram a aprovação da medida, merece destaque, além da inexistência de produção doméstica e regional, a expectativa de crescimento da demanda por este tipo de transporte em função das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Boa-fé do adquirente impede a aplicação da pena de perdimento

Conduta revestida de boa-fé afasta pena de perdimento de mercadoria importada A Fazenda Nacional recorreu ao TRF da 1.ª Região de sentença que determinou procedesse ela à imediata liberação das mercadorias importadas constantes de notas fiscais emitidas em favor do adquirente. A Fazenda sustenta a ilegitimidade do adquirente das mercadorias, uma vez que a autoridade local é o inspetor da Receita Federal, autoridade sob a qual está diretamente subordinado o auditor fiscal que reteve as mercadorias. Afirma que a nota fiscal, que acoberta a mercadoria apreendida, está em desacordo com o Decreto 4.55/2002 – Regulamento do IPI – e com a Lei 4.502/1964, por omitir indicações exigidas, sendo consideradas sem nenhum valor fiscal, fazendo prova apenas em favor do fisco. A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo, explicou que a aquisição, no mercado interno, de mercadoria importada, mediante fornecimento de notas fiscais por firma regularmente estabelecida, faz presumir a boa-fé do adquirente, e que incumbe ao fisco demonstrar que este sabia ou deveria saber do ingresso irregular do bem no País. Dessa forma, caberia à Fazenda demonstrar que o adquirente tinha conhecimento da irregularidade da internação dos produtos ou, pelas condições de fato, deveria dela suspeitar. Segundo a magistrada, a apelação limitou-se a apontar a irregularidade na nota fiscal, sem demonstrar, de forma clara e objetiva, irregularidade do adquirente dos produtos no mercado interno. Concluindo, a relatora afirmou que o adquirente agiu de boa-fé, devendo ser afastada a pena de perdimento prevista nos arts. 105 do Decreto-Lei 37/1966 e 23 do Decreto 1.455/1976. APELAÇÃO CÍVEL 200334000405662/DF

Governo reduz impostos de importação para determinados bens

Governo reduz imposto de importação para 417 itens O governo reduziu para 2% a alíquota do imposto de importação para 417 itens. Do total, 408 são bens de capital (máquinas e equipamentos) e nove são itens de informática e telecomunicações. A relação dos produtos foi publicada hoje no Diário Oficial da União por meio de resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex). CONFIRA A LISTA » Itens de Informática e Telecomunicações » Bens de Capital Os itens foram incluídos na lista de ex-tarifários, que permite a redução temporária de tarifas para aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação que não têm produção nacional. A redução de tarifas ocorre depois da análise pelo governo dos projetos de investimentos apresentados pela iniciativa privada. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), os investimentos previstos nos projetos beneficiados com a queda do imposto de importação somam US$ 2 132 bilhões. Os maiores investimentos ocorreram nos setores automotivo, gráfico e de bens de capital. As importações dos produtos devem chegar a US$ 767,8 milhões. A redução do tributo vale até 30 de junho de 2012. O governo entende que o ex-tarifário estimula os investimentos ao baratear a compra de máquinas e equipamentos sem similar nacional. O mecanismo é usado pelo Ministério do Desenvolvimento desde 2003. Os projetos beneficiados com as resoluções desta quinta-feira (17) da Camex incluem, por exemplo, investimentos para expansão e modernização de fábrica de motores para veículos; implantação de uma fábrica de automóveis, aumento na capacidade de produção de tampas de latas de alumínio e fabricação de artefatos de concreto para a indústria da construção civil. Fonte: Agência Estado

ICMS não incide sobre venda de sucatas pelas seguradoras

Seguradoras se livram de ICMS na venda de sucata Maíra Magro | De Brasília 17/02/2011 Numa grande vitória para as seguradoras de veículos, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou ontem uma súmula vinculante dizendo que não incide o ICMS sobre a venda de automóveis com perda total – que acabam nas mãos das próprias empresas de seguros após o pagamento de indenização. A súmula estabelece, em termos técnicos, que “o ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistros pelas seguradoras” – e pacifica a questão nacionalmente, fazendo com que juízes de todas as instâncias sigam o entendimento do STF.A decisão foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 1.648, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), em nome das seguradoras, contra a Assembleia Legislativa e o governador de Minas Gerais. A ação questionava a constitucionalidade da cobrança do tributo pelo Estado. A tributação era feita com base no artigo 15 da Lei nº 6.763, de 1975, modificado em 1989 pela Lei nº 9.758. O argumento das seguradoras, aceito pela Corte Suprema, é que só a União pode criar tributos sobre as atividades de seguro. Elas acrescentam que a venda da carcaça de automóveis não faz parte de sua atividade-fim – mas como terminam com a sucata nas mãos, praticam a venda para recuperar os danos gerados pelo pagamento das indenizações, que algumas vezes excedem o dano efetivamente ocorrido como consequência do sinistro. O advogado das seguradoras, Gustavo Miguez de Mello, argumentou no plenário que, para serem viáveis e protegerem os segurados, as empresas de seguro têm que operar em massa, em âmbito nacional. Por isso, de acordo com ele, só a União tem a competência de criar impostos sobre operações envolvendo seguros. “Esta decisão é particularmente importante porque evidencia a relevância das finalidades de política fiscal”, afirmou. Já alguns Estados defendiam que a venda dos “salvados de sinistros” não faz parte da atividade das seguradoras, ou seja, seria uma operação paralela praticada por elas – uma forma de circulação de mercadorias feita com o objetivo de gerar lucro. Com base nesse entendimento, defendiam a incidência do ICMS. Por sete votos a quatro, o Supremo aceitou o argumento das seguradoras, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. O julgamento, iniciado no fim dos anos 90, havia sido interrompido pela última vez em 2007, com um pedido de vista do presidente da Corte, Cezar Peluso. No julgamento de ontem, o ministro foi enfático: “Tenho para mim, sem nenhuma dúvida, que salvados de sinistros não são mercadorias”, afirmou, lembrando que tal classificação seria um requisito para a cobrança do ICMS. De acordo com ele, a seguradora não é comerciante e a venda de sucata não integra a cadeia produtiva de veículos. As seguradoras comemoraram a decisão. “A súmula pacifica o assunto no Brasil inteiro”, ressaltou a superintendente jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras, Glória Faria. De acordo com ela, muitas seguradoras já vinham deixando de recolher o tributo, respaldadas por decisões judiciais. Outras vinham depositando em juízo o valor do ICMS. O desfecho de ontem foi o resultado de uma longa batalha judicial que começou nos anos 90. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a expressar, na Súmula nº 152, um entendimento contrário do firmado ontem pelo STF. Mas as seguradoras conseguiram suspender a súmula em 2007, durante uma questão de ordem num julgamento de uma ação da Sul América e outras 28 seguradoras. Isso depois de obterem duas liminares no STF suspendendo a cobrança do ICMS sobre os salvados de sinistros. Ontem, na mesma sessão que julgou a Adin da CNC, o STF também analisou um recurso extraordinário da Sul América Seguros contra o Estado de São Paulo, sobre o mesmo tema. A seguradora questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu ser cabível a incidência do ICMS na venda de bens salvados de sinistros. O desfecho foi novamente favorável às empresas de seguro.