Governo americano pretende descumprir acordo
Acordo do algodão com EUA corre risco Deputado quer interromper pagamento de compensações para produtores brasileiros 16 de fevereiro de 2011 Raquel Landim, de O Estado de S. Paulo SÃO PAULO – Está em risco o acordo selado entre Brasil e Estados Unidos na “disputa do algodão”. O acordo compensa o Brasil pelos subsídios americanos aos seus produtores de algodão e evita uma retaliação milionária do País contra produtos vindos dos EUA. O problema ocorre às vésperas da visita do presidente Barack Obama ao País em março. O deputado Ron Kind, de Wisconsin, está tentando incluir uma emenda no orçamento dos Estados Unidos para eliminar os pagamentos concedidos ao Brasil. Os EUA custeiam um fundo de US$ 147 milhões por ano recebido pelo Instituto de Algodão do Brasil, uma entidade privada que financia pesquisas que ajudam no desenvolvimento da cultura do algodão no País. A compensação é um dos pilares centrais de um acordo selado entre os dois países. O Brasil venceu uma disputa contra os EUA na Organização Mundial de Comércio (OMC). O xerife do comércio mundial considerou ilegais os subsídios americanos aos seus produtores de algodão. Os Estados Unidos se recusaram a retirar os subsídios e a OMC autorizou o Brasil a aplicar uma retaliação de US$ 829 milhões contra os americanos, elevando tarifas de importação e quebrando patentes. Após extensas negociações, o Brasil aceitou suspender a retaliação até 2012. Em troca, os EUA começaram a pagar o fundo e alteraram parcialmente alguns subsídios. A Câmara dos Deputados dos Estados Unidos iniciou ontem a votação de um novo projeto de orçamento, fundamental para permitir que o Executivo americano continue funcionando entre 4 de março e 30 de setembro, quando termina o ano fiscal. Se for aprovado na Câmara, o projeto ainda vai passar pelo Senado. O argumento do deputado é que não faz sentido pagar o fundo para os agricultores brasileiros em época de ajuste fiscal. Segundo analistas sediados em Washington, a emenda de Kind tem chances de ser aprovada, porque existe um apelo por corte de despesas nos Estados Unidos por causa da crise. Em uma audiência no Congresso, o deputado já havia cobrado o chefe do Escritório Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), Ron Kirk, sobre o assunto. Ele disse que os EUA não podem continuar “subsidiando” os agricultores brasileiros. Para resolver o problema, Kind defendeu o fim do apoio aos cotonicultores americanos. Retaliação. O governo brasileiro está acompanhando o assunto com atenção. “Se a emenda passar e os pagamentos forem interrompidos, juridicamente o acordo perde o valor. O governo brasileiro deverá então retomar a discussão sobre a retaliação”, afirmou ao Estado o embaixador do Brasil na OMC, Roberto Azevedo. Ele liderou a equipe brasileira na negociação do acordo com os americanos. A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), que administra o Instituto de Algodão do Brasil, também está acompanhando as discussões no Congresso americano, mas preferiu não se pronunciar. Para Pedro de Camargo Neto, especialista em comércio exterior e um dos mentores do processo do algodão movido pelo Brasil na OMC, o fundo de compensação aos cotonicultores brasileiros deixou um “holofote” sobre os subsídios agrícolas americanos. Os subsídios incomodam uma parcela da opinião pública. “A reação do deputado é um reflexo desse holofote. Está na hora de o Brasil pressionar pelo fim dos subsídios agrícola em todos os fóruns, inclusive na Rodada Doha”, disse Camargo Neto. Segundo uma fonte do governo brasileiro, é até positivo que o assunto reapareça na visita de Obama, porque forçará uma discussão “no mais alto nível”.
A importância da disciplina de Direito Aduaneiro nas universidades
O Direito Aduaneiro busca no seu dia-a-dia o seu reconhecimento como uma faceta autônoma dentro do mundo jurídico, isso porque poucas são as pessoas, estejam dentro ou fora do universo dos operadores do Direito, que encaram o Direito Aduaneiro como uma figura autônoma. Na maioria das vezes o Direito Aduaneiro é encarado como parte do Direito Tributário, o que se traduz em um erro crasso, em especial quando observamos as particularidades do Direito Aduaneiro e todas as suas implicações no ramo de comércio exterior. Sendo bem sincero, temos, hoje, setores específicos, seja na Advocacia Geral da União, seja na Receita Federal do Brasil, dedicados ao estudo único do Direito Aduaneiro. Por óbvio, como em todos os ramos do Direito, tais estudos acabaram ingressando em outras áreas do conhecimento jurídico, até porque a única ciência, de fato autônoma, é a Ciência do Direito (dúvidas existem, haja vista os contatos incessantes que têm a Ciência do Direito com outros ramos do conhecimento, em especial as Ciências Humanas. Pois bem, tratar o ramo do Direito Aduaneiro, em especial nas faculdades, como mera e diminuta parte do Direito Tributário é um erro, fazendo com que o bacharel não saiba do que se trate e encare a área como sem importância real para o mundo jurídico. Devemos observar que disciplinas voltadas para o Comércio Exterior já se tornaram, diga-se, cursos superiores. Ou seja, se temos profissionais atuando em ramos específicos, porque não teríamos advogados com atuação específica na referida área? E, ainda, porque não levantar a curiosidade nos estudantes de Direito, para que esses possam se tornar seres curiosos a respeito da disciplina do Direito Aduaneiro e, com isso, sair da faculdade já com extensa produção científica, pensando na criação de cursos de pós-graduação, etc. O mundo já trata o Direito Aduaneiro como tal, mas o Brasil caminha a passos curtos, muito curtos para a importância da matéria. Com a valorização pelas faculdades e universidades do ramo do Direito Aduaneiro, com a criação de uma disciplina dentro da grade dos cursos jurídicos, teremos, consequentemente, a valorização pelo ramo por parte dos empresários, sendo consequência direta. Essa é a minha opinião, aberta a críticas e sugestões. Abraços aos leitores., Luciano Bushasky Andrade de Alencar
Receita tributária cresce de forma desproporcional à inflação
Em dez anos, receita tributária sobe quase o dobro da inflação Fonte: Folha de São Paulo MARCOS CÉZARI DE SÃO PAULO Nos últimos dez anos –de janeiro de 2001 a dezembro de 2010–, a arrecadação tributária no país cresceu quase o dobro da inflação e mais de 16% acima do PIB. Nesses 120 meses, a receita tributária nos três níveis de governo –federal, estadual e municipal– subiu 264,49%, ante 89,81% do IPCA (o índice oficial de inflação) e 212,32% do PIB (Produto Interno Bruto, soma dos bens e serviços produzidos no país). Para o leitor entender os números, é como se houvesse uma corrida. Os preços teriam “corrido” 189,81 metros em dez anos, o PIB, 312,32 metros e a arrecadação tributária, 364,49 metros. Resultado: o maior avanço pesou mais no bolso dos contribuintes. Pode-se dizer que, nesse comparativo, a receita tributária “correu” mais 92% do que os preços e mais 16,7% do que o PIB. Com base nesses dados, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) divulgou ontem o Ivat (Índice de Variação da Arrecadação Tributária) no país. Segundo o instituto, trata-se de um método de medição econômica que apura percentualmente a variação da receita tributária nos três níveis de governo. Assim, o Ivat mede os avanços mensal e anual dos valores recolhidos aos cofres públicos. Os dados do IBPT mostram bem o quanto os governos avançaram no bolso dos contribuintes na primeira década deste século. Segundo o coordenador de Estudos do IBPT e idealizador do projeto, Gilberto Luiz do Amaral, “a partir do Ivat é possível discutir o termo inflação tributária”, que, no caso, foi de 92% na década passada. O IBPT define “inflação tributária” como o crescimento da arrecadação de tributos que extrapola o percentual de variação do IPCA calculado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). ‘CONSCIÊNCIA’ Para Amaral, a discussão permite “que a sociedade tenha consciência de que os governos são exímios geradores da inflação econômica, pois os tributos integram o cálculo do PIB tanto pela ótica da produção como da demanda e da renda”. Segundo Amaral, a consequência disso é que “o crescimento da arrecadação tributária acima dos índices de inflação e do próprio crescimento do PIB país provoca mais inflação”. O estudo do IBPT mostra que a voracidade tributária foi tão expressiva na década que, em 120 meses, em apenas cinco deles, todos em 2009 –fevereiro, junho, julho, agosto e setembro–, a variação da arrecadação tributária foi negativa. Por ano, a arrecadação tributária apresentou a maior alta em 2002, com 20,25%, seguida de 2010, com 17,8%, e de 2004, com 17,56%. A menor alta ocorreu em 2009 (o ano da crise econômica), com 3,72%.
Brasil e Estados Unidos vão tomar medidas para destravar o comércio bilateral
Dilma e Obama vão assinar acordo para destravar comércio Fonte: Folha de São Paulo. Dilma Roussef e Barack Obama vão assinar um tratado de cooperação econômica e comercial durante a visita do presidente americano ao Brasil, no próximo mês de março, informa a reportagem de Patrícia Campos Mello publicada na edição desta quarta-feira da Folha. O acordo criará mecanismos contra obstáculos que dificultam os negócios entre os dois países –como barreiras sanitárias, processos alfandegários e normas técnicas–, mas não prevê reduzir tarifas de importação nem aborda algumas das principais reivindicações do Brasil –redução de tarifas ou cotas para açúcar, etanol, calçados, têxteis, retirada de medidas antidumping sobre aço, suco de laranja e camarão, nem eliminação da bitributação. Mesmo sem efeito imediato na abertura comercial, o tratado é visto como uma reaproximação entre Brasil e Estados Unidos, que têm a relação marcada por divergências recentes, como a questão do Irã. Outro tratado a ser assinado, o da previdência, vai permitir que imigrantes brasileiros nos EUA possam somar contribuições feitas nos dois países para obter benefícios como aposentadorias e pensões.
Decisão de inconstitucionalidade de tributos não deve ter seus efeitos modulados
A ADC nº 18 não é caso para modular Fábio M. de Andrade 15/02/2011 – Jornal Valor Econômico Quando o ministro Luiz Fux completar a composição do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), espera-se a inclusão em pauta da ação declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18 para as sessões de julgamento seguintes, já que a comunidade jurídica aguarda com ansiedade o pronunciamento definitivo acerca da questão da inconstitucionalidade da inclusão da parcela do ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS. Levando em conta que o tema chegou ao Pleno do Supremo em 1999 e já chegou a contabilizar sete votos (nos autos do RE 240.785), a expectativa legítima de todos é que o seu julgamento seja encerrado na própria sessão que for (re)iniciado. Espera-se também que a tendência virtualmente consagrada no resultado parcial do julgamento do RE 240.785 seja confirmada na apreciação do mérito da ADC nº 18. A confirmar-se essa tendência, será necessário ao STF examinar a questão relacionada ao pleito já formulado pela Fazenda Nacional sobre a eventual necessidade de aplicar a modulação temporal prospectiva dos efeitos desta decisão para aqueles que não ingressaram em juízo pleiteando o reconhecimento de seu direito. O argumento retórico que pretensamente funda tal pedido se calca no tom consequencialista, preocupando-se com o suposto “rombo” de X bilhões de reais para os cofres públicos, golpeando ainda mais os orçamentos da Saúde e Seguridade Social, com claro viés “ad terrorem”. Os argumentos contrapostos, contudo, são capazes de neutralizar e desqualificar esse argumento falacioso, superando-o em todos os seus aspectos. Em caráter meramente exemplificativo, citamos brevemente alguns desses argumentos. A modulação temporal só deve ser usada em favor dos contribuintes Em primeiro lugar, decorre logicamente da declaração de inconstitucionalidade a legitimidade para aqueles prejudicados ingressarem em juízo, limitados pela prescrição. Disso decorre que há efetiva “apropriação indébita” que serviu para financiar parte das atividades estatais e que são anteriores aos últimos cinco anos e, portanto, irrecuperáveis para aqueles que não ingressaram em juízo mesmo com a declaração de inconstitucionalidade. Além disso, a temida ameaça de aumento da carga tributária em razão da “derrota” imposta ao Fisco (com a declaração de inconstitucionalidade) é um vetor constante no jogo democrático e rigorosamente nada comprova que o resultado favorável em certa demanda judicial levaria ao decréscimo de tal carga que, aliás, só se tem elevado ultimamente. É inerente às disputas tributárias que grande contingente em dinheiro esteja em jogo, tanto para os cofres públicos como também para os contribuintes. Afinal, há o outro lado da moeda, já que a imposição de certas “derrotas” judiciais pode levar as empresas, por exemplo: a demitir funcionários, rever seu plano estratégico de crescimento, estancar alguns investimentos produtivos, como eventual necessidade de desembolso ou provisão. Cabe registrar, ademais, que os montantes crescentemente astronômicos que são alardeados pelo Fisco às vésperas do julgamento de relevante questão tributária são números mágicos e meramente especulativos, sem qualquer comprovação. No plano doutrinário, juristas de escol têm defendido que a modulação temporal dos efeitos em matéria tributária só deve ser usada em favor dos contribuintes, e jamais em benefício do Fisco, já que materializa e dá concretude aos princípios da proteção da confiança legítima dos contribuintes e da boa-fé objetiva, que são subjacentes ao princípio da segurança jurídica, a garantir o contribuinte na sua desigual relação com o Fisco. Como se não bastasse, a permissividade da Suprema Corte em questões sensíveis ao governo pode gerar uma indesejável percepção do legislador ordinário no sentido de que ela funcione como espécie de “segunda instância” do governo, o que seria inaceitável. Cabe registrar que o parâmetro maior do Poder Judiciário é a Constituição da República, especialmente cuidando-se da Suprema Corte, que tem o elevado mister de guardá-la. Por fim, cabe invocar a doutrina frequentemente defendida pelo ministro Celso de Mello no sentido de que o Estatuto do Contribuinte assegurado pelos ditames constitucionais não deve ser flexibilizado face às momentâneas necessidades governamentais, dentre os quais pinçamos os seguintes: a Constituição da República delineia verdadeiros limites aos Poderes do Estado (ADI 447); “(…) os desvios inconstitucionais do Estado, no exercício do seu poder de tributar, geram, na ilegitimidade desse comportamento do aparelho governamental, efeitos perversos, que, projetando-se nas relações jurídico-fiscais mantidas com os contribuintes, deformam os princípios que estruturam a ordem jurídica, subvertem as finalidades do sistema normativo e comprometem a integridade e a supremacia da própria Constituição da República” (Pet. 1.466); “Nada compensa a ruptura da ordem constitucional. Nada recompõe os gravíssimos efeitos que derivam do gesto de infidelidade ao texto da Lei Fundamental” (ADI 2.010); “Razões de Estado não podem ser invocadas para justificar o descumprimento da Constituição” (AI 244.578). De fato, além de não ceder às necessidades governamentais momentâneas, o Poder Judiciário de modo geral, e particularmente a Suprema Corte, tem a elevada missão de não sucumbir ou se deixar levar pelas convenientes razões de Estado, sob pena de ruir também o projeto de Estado Democrático de Direito que temos logrado construir e a integridade da ordem constitucional que temos mantido há mais de 20 anos.
Exportação de calçados em declínio
Exportação brasileira de calçados cai 30,3% em janeiro A receita com as vendas ao exterior em janeiro somaram US$ 120,66 milhões, o que representou um recuo de 15,5% Da Agência Estado As exportações brasileiras de calçados diminuíram 30,3% em janeiro deste ano na comparação com janeiro de 2010, totalizando 12,169 milhões de pares, segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), com base em dados compilados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A receita com as vendas ao exterior em janeiro somaram US$ 120,66 milhões, o que representou um recuo de 15,5% sobre o mesmo mês de 2010. O preço médio do par de sapato no período subiu 21,3%, para US$ 9,92. Para os Estados Unidos, principal destino do calçado brasileiro, a quantidade exportada em janeiro recuou 80,5%, para 1,327 milhão de pares. A receita obtida com as exportações aos EUA caiu 38,9%, para US$ 22,069 milhões. Em termos de faturamento, aparecem, na sequência, Itália, com US$ 13,323 milhões (-23,7%); Reino Unido, com US$ 11,352 milhões (-30,5%); e Argentina, com US$ 6,615 milhões (-23,7%). Já em termos de volume, seguem, entre os principais destinos, Espanha, com 1,223 milhão de pares (-46,4%); Itália, com 815 mil pares (+9,8%); e Paraguai, com 690 mil pares (-40,3%). As importações em janeiro somaram 3,699 milhões de pares, representando uma retração de 2% sobre o mesmo mês de 2010. Já em termos de receita, os importados totalizaram US$ 40,763 milhões em janeiro, o que significou uma alta de 56%. O preço médio do par de sapato importado no período passou de US$ 6,90 para US$ 11,02. As compras de sapatos chineses recuaram 39% em quantidade (1,105 milhão de pares) e 24% na receita, para US$ 7,517 milhões. Já as importações do Vietnã e da Indonésia saltaram, respectivamente, 116% (para US$ 15,606 milhões) e 324% (para US$ 9,407 milhões).
Importação e Exportação crescem em 2010
Importação responde por 22% do consumo no país e bate recorde GIULIANA VALLONE – Folha de São Paulo DE SÃO PAULO A parcela do consumo brasileiro suprida por produtos importados bateu recorde em 2010. De acordo com dados divulgados nesta segunda-feira pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), o chamado Coeficiente de Importações –que mede a parcela dos produtos vindos do exterior no consumo– fechou o ano passado em 21,8%, o maior nível da história. O número corresponde a um crescimento de 3,5 pontos percentuais ante o número de 2009. Segundo a Fiesp, além do forte crescimento da demanda doméstica no ano passado, o real valorizado e os benefícios fiscais concedidos por alguns Estados para bens importados foram os principais responsáveis pelo aumento das compras externas no país. Já o Coeficiente de Exportações, que mede quanto da produção nacional foi enviada ao exterior no ano passado, teve leve alta em 2010, chegando a 18,9%.
Apesar de balança positiva, Ministro demonstra intenção de proteger a indústria nacional
Pimentel vê balança positiva em mais de US$ 10 bi em 2011 DA REUTERS DE SÃO PAULO O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel, disse nesta segunda-feira esperar que a balança comercial brasileira tenha um saldo comercial positivo de pelo menos US$ 10 bilhões em 2011. “O saldo é positivo, mas ele está em queda. Eu acho que este ano vai ser positivo ainda. Tenho esperança de que seja ainda pelo menos na casa dos US$ 10 bilhões ou mais”, afirmou Pimentel a jornalistas, após participar de evento da CNI (Confederação Nacional da Indústria). “Mas não podemos ficar passivos, temos que avançar na direção de defender nossa indústria e recuperar o espaço que tínhamos nas exportações de manufaturados”, acrescentou. FEVEREIRO A balança comercial brasileira teve um superavit de US$ 548 milhões na segunda semana de fevereiro, o que eleva o superavit deste mês para US$ 980 milhões. Neste ano, o saldo comercial está positivo em US$ 1,404 bilhão, a diferença entre exportações de US$ 22,972 bilhões e importações de US$ 21,568 bilhões. Por dia útil, a média do superavit comercial é de US$ 46,8 milhões, uma cifra quase 313% maior que o saldo médio em 2010, no mesmo período. Já o volume exportado por dia útil atingiu US$ 765,7 milhões, em um crescimento de 28,4% sobre a média de 2010, em idêntico período. As importações cresceram num ritmo um pouco menor: a média por dia útil foi de US$ 718,9 milhões, em um aumento de 22% sobre o número do ano passado.
Micro-Empresas crescem com exportação de produtos essencialmente brasileiros
Pequenas empresas exportam ‘brasilidade’ para ganhar mercados Pequenos empresários buscaram no Brasil diferencial para competir lá fora. Bijuterias de capim e cosméticos de café estão entre produtos ofertados. Gabriela Gasparin Do G1, em São Paulo Bijuterias feitas com capim dourado, cosméticos à base de café e ingredientes amazônicos, chá mate orgânico solúvel e até pequenas usinas de biodiesel estão entre os produtos que micro e pequenos empresários brasileiros escolheram para garantir espaço no disputado mercado internacional. Ao investir em nichos “abrasileirados”, esses empreendedores buscam reduzir a concorrência e atender à demanda cada vez maior por produtos sustentáveis em todo o mundo. É em Diadema, no ABC Paulista, que a Arte dos Aromas fabrica cosméticos orgânicos inspirados na Amazônia, usados por consumidores da Dinamarca, Lituânia e Itália. Entre os produtos estão shampoos, sabonetes, cremes faciais e sais de banho, todos feitos com ingredientes orgânicos, como óleos de castanha, babaçu, buriti e andiroba, além de extrato de açaí e manteiga de cupuaçu, explica a diretora comercial Geysa Belém. Os ingredientes vêm de comunidades de regiões amazônicas. Alguns são adquiridos de cooperativas locais, sem intermédios de outras empresas, e outros, por meio de um distribuidor. A aceitação e a valorização de um produto artesanal, principalmente feito com produtos naturais, é maior no mercado externo” Fabiana Bezerra Geysa afirma que as exportações começaram em julho de 2009 e foram crescendo aos poucos. Em 2010, a empresa teve crescimento de 15% e as vendas internacionais foram responsáveis por 7% do faturamento. Para este ano, a expectativa é crescer até 20% e aumentar a participação com exportações para 15% do faturamento. Apesar dos resultados, Geysa afirma que não foi fácil começar o comércio com outros países. “É preciso seguir as normas deles, ter certificação”, diz. Para conseguir a certificação, que dá aos cosméticos o rótulo de orgânicos, foram necessários dois anos de trabalho, revela. “Por enquanto, os produtos orgânicos são um diferencial a mais no Brasil (…). Aqui, as grandes empresas ainda não estão trabalhando com esse conceito”, diz. Para Geysa, o consumidor brasileiro ainda não tem o costumo de ler os rótulos e ver como os produtos são feitos. Adaptação A chance de conseguir um espaço no mercado internacional muitas vezes está justamente em identificar as necessidades dos países e adaptar os produtos brasileiros a elas, avalia o diretor de negócios da Agência de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) no Brasil, Maurício Borges. “Independente do porte da empresa, sempre haverá espaço para quem oferece produtos diferenciados, inovadores e de alta qualidade”, avalia. A agência atua para inserir empresas no mercado internacional com soluções em áreas como qualificação para exportação, promoção comercial e apoio à internacionalização. No Brasil, são mais de 12 mil empresas apoiadas, sendo 94% micros, médias e pequenas. Bijuterias de capim A pequena empresária Fabiana Bezerra viu no capim dourado disponível nas fazendas da família uma possibilidade de “inventar moda”. Em 2007, criou a Art Da Terra, no Tocantins, e iniciou a produção de bijuterias feitas com o capim e outras matérias-primas, como fios de seda, lãs, palhas e sementes. Atualmente, os colares e pulseiras da pequena empresária são vendidos para a França, Alemanha, Espanha, Itália, Áustria, Suíça, Portugal, Grécia, Estados Unidos, Japão, Honduras, México e Porto Rico. Com tantos destinos, as exportações representam 95% do faturamento. As bijuterias são produzidas por artesãos que trabalham em suas próprias casas e são remunerados de acordo com o trabalho de cada peça, revela Fabiana. “A aceitação e a valorização de um produto artesanal, principalmente feito com produtos naturais, é maior no mercado externo”, diz. De acordo com Fabiana, os preços das mercadorias variam de R$ 15 a R$ 360, em média, para vendas no atacado. Participação pequena De acordo com os dados mais recentes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, as micro e pequenas empresas correspondiam, em 2009, a 44% do total de estabelecimentos que exportavam no país. As médias correspondiam a 30%. Apesar disso, no valor exportado, as micro e pequenas tiveram participação de apenas 0,9% e, as médias, de 5,6%. Para o consultor Gilberto Campião, do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), é justamente na segmentação que as micro e pequenas podem tentar melhorar esse resultado. “Se a empresa trabalhar com produtos corriqueiros, não vai ter preço. Para conseguir fazer as vendas, precisa ter segmentação, nicho (…). Fica mais fácil trabalhar com produtos do Brasil, não vai ter chinês, indiano, na concorrência. O preço deixa de ser diferencial, que passa a ser o produto”, diz. É com a intenção de mostrar esse diferencial comentado por Campião que o Projeto Organics Brasil trabalha promovendo os produtos orgânicos brasileiros no mercado internacional. De acordo com coordenador executivo do projeto, Ming Liu, todo o produto orgânico trabalha três conceitos básicos: segurança alimentar, questão ambiental e questão social. “O Brasil tem toda a característica com produtos com princípios ativos próprios (…) Há também o clima, a biodiversidade. Trabalhamos com uma imagem que o Brasil é orgânico”, diz. Cosméticos de café Foi com o conceito de produto sustentável que Vanessa Vilela se inspirou na tradição do café em Minas Gerais para criar, em 2007, a linha de cosméticos Kapeh, com produtos à base de café. Formada em farmácia e bioquímica, Vanessa conta que buscou desenvolver uma marca de cosméticos diferente do que havia no setor. Ela explica que resolveu apostar nas exportações por conta da “brasilidade do café e dos produtos”. Atualmente, as exportações giram em torno de 5% dos negócios e vão para Portugal e Holanda Em 2010, a marca teve crescimento de 250% e as expectativas para 2011 é de crescer mais 300%. O planejamento para este ano também é de ampliar a atuação no exterior para alguns países do Oriente. Para isso, a empresa também buscou certificação. De acordo com Vanessa, a certificação é holandesa e assegura a qualidade do grão e uma produção rastreada e sustentável. Qualificação Por conta dos investimentos e preparação necessários para entrar no mercado internacional, como planejamento e pesquisa de
Taxa de cartão de crédito como insumo para fins do Pis/Cofins
Taxa de cartão não entra no cálculo da Cofins Zínia Baeta | De São Paulo | Jornal Valor Econômico 14/02/2011 Uma tese semelhante à da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem timidamente sido discutida no Judiciário. Com liminares dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), algumas empresas têm conseguido excluir do cálculo das contribuições as taxas que pagam às administradoras de cartão de crédito. A taxa é cobrada para que possam receber dos clientes por meio dessa forma de pagamento. Para as empresas de varejo, a medida pode representar um grande ganho financeiro.Basicamente, as companhias argumentam que essa taxa – cujo montante está embutido no valor da compra – não passa pelo caixa do estabelecimento. O percentual seria retido pelo banco pagador e encaminhado diretamente à operadora de cartão de crédito. Por esse motivo, não comporia o faturamento das empresas e, por consequência, não poderia ser utilizado no cálculo do PIS e da Cofins – cuja base de incidência é o faturamento. O advogado Afonso Marcius Vaz Lobato, sócio da área tributária do Silveira Athias, obteve no TRF da 1ª Região uma liminar que autorizou sua cliente, uma companhia da área farmacêutica, a retirar as taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito do cálculo das contribuições. Segundo ele, há contribuintes que pedem ao Judiciário a consideração dessas taxas como insumo – que geram créditos a serem abatidos do valor final do PIS e da Cofins. No caso da farmacêutica, a desembargadora da 8ª Turma, Maria do Carmo Cardoso, considerou que a taxa paga às administradoras de cartão de crédito e débito não deve ser considerada receita definitiva para a empresa contribuinte. Segundo ela, apenas o montante pago pela administradora de cartão de crédito configura receita definitiva e de titularidade do comerciante, “de forma a justificar a incidência tributária das contribuições”. O mesmo entendimento foi aplicado pela magistrada a outros dois casos, aos quais também concedeu liminares favoráveis às empresas. O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes e Sawaya Advogados, afirma que a discussão é bastante interessante para as empresas, mas que o seu horizonte está atrelado a uma definição em uma outra disputa: a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A lógica das discussões é a mesma. Mas no caso do ICMS, o debate está parado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2008, aguardando-se o julgamento da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por nota, afirmou que nos preços das mercadorias postas à venda estão embutidos todos os custos envolvidos na operação comercial. De acordo com o texto, “além do custo da própria mercadoria, estão embutidos no preço ao consumidor todos os outros custos necessários para a sobrevivência do negócio, além do lucro do comerciante”. Para a PGFN, excluir as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito da base de cálculo da Cofins e do PIS seria promover o enriquecimento sem causa da empresa, pois o consumidor estaria pagando esse custo embutido no preço da mercadoria que adquire. A Fazenda também entende que os valores pagos à companhia por seus clientes, qualquer que seja a modalidade de pagamento adotada, integram sua receita bruta. Para o órgão, a taxa devida às administradoras é uma despesa operacional suportada pela empresa na concretização de sua atividade-fim, “não se podendo falar em mera receita em potencial uma vez efetivamente realizada a quitação pelos serviços/produtos”.