STJ. Necessária averbação de alterações de registros junto aos órgãos anuentes no comércio exterior para fins de autorizações de importação de agrotóxicos.
AGROTÓXICO IMPORTADO. APOSTILAMENTO. O art. 3º da Lei n. 7.802/1989 prevê que os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados após prévio registro em órgão federal. Já o art. 17 do Dec. n. 98.816/1990 (vigente à época) determinava o cancelamento desse registro acaso constatada a modificação não autorizada da fórmula, dosagem, condições de fabricação, indicação de aplicação e especificações constantes de rótulos, folhetos ou bulas dos agrotóxicos ou qualquer modificação em desacordo com o registro concedido. O parágrafo único desse mesmo artigo, contudo, especificava que essas alterações obrigariam o interessado a formular um novo pedido de registro. Por sua vez, o art. 29, § 6º, do decreto estabelecia que só alterações estatutárias ou contratuais das sociedades empresárias registrantes submeter-se-iam à averbação ou ao apostilamento no registro. Por tudo isso, conclui-se que a transferência da titularidade do registro em questão (de agrotóxicos produzidos no exterior e importados ao país para comercialização) deve sujeitar-se não a simples apostilamento, mas a um novo registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Há que garantir medida eficaz ao exercício do poder de polícia, o que se inviabilizaria pela utilização do apostilamento no caso, pois ficaria tolhida a prévia avaliação dos setores competentes quanto ao lançamento, no mercado, de considerável quantidade de agrotóxicos. Anote-se que a necessidade de novo registro pactua com o sistema jurídico de proteção do meio ambiente, que se pauta pelos princípios da preservação e da precaução. REsp 1.153.500-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/12/2010. Posted with WordPress for BlackBerry.
Exportação de medicamentos, sem registro, é considerado tráfico de drogas
A minha singela opinião, acerca do caso julgado, diz respeito à quantidade dos medicamentos enviados. No presente caso, como a tentativa do envio dizia respeito a 600 cápsulas, fica implícito o conteúdo negocial da referida exportação. Por isso, salvo o melhor juízo, entendo que o STJ agiu com a indicada prudência no julgamento abaixo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS) para julgar uma tentativa de envio de 600 cápsulas de medicamentos para Portugal. O remetente do pacote interceptado pelos Correios foi indiciado pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal, relativo à distribuição e fornecimento de medicamento irregular. A Terceira Seção do STJ entendeu que ficou configurada, no caso, a internacionalização de tráfico de drogas e, por isso, a ação deve ser processada pelo juízo federal. O investigado responde por postar nos Correios, em 8 de abril de 2009, sem registro e sem selo de importação, as drogas Fluexetina, Femproporex e Clordiazepam. O conflito de competência foi suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Dourados (MS). À Justiça estadual cabe o julgamento quando não há interesse da União na lide. O artigo 273 do Código Penal prevê punição para quem falsificar, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), não teria como se afirmar que os medicamentos eram oriundos de importação, pois não tinham o devido registro. O órgão recomendou a remessa do processo para a Justiça estadual, já que a conduta de exportar não estava tipificada no artigo 273, parágrafo primeiro, do Código Penal. Para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o resultado – entrega das substâncias para Portugal – não foi obtido, embora esse fosse o destino do pacote. Para a configuração da internacionalização do delito de tráfico de drogas, segundo ela, não se exige que a substância ultrapasse os limites territoriais, bastando que a execução do crime tenha se iniciado no Brasil. A ministra também constatou que as substâncias apreendidas são elencadas como drogas pela Portaria SVS/MS n. 344/1998, do Ministério da Saúde, que lista substâncias sujeitas a controle especial. O artigo 66 da Lei n. 11.343/2006 ampliou o universo de drogas proibidas, referindo-se não apenas aos entorpecentes, mas às substâncias que se entendem prejudiciais à saúde pública. Por fim, a relatora esclareceu que o enquadramento é provisório, sendo que ao final das investigações o MPF definirá na denúncia qual o tipo penal a ser atribuído à conduta.
Camex eleva temporariamente o I.I sobre moldes e ferramentas e concede ex-tarifários a novos produtos
Camex eleva temporariamente o Imposto de Importação sobre moldes e ferramentas 14/12/2010 Fonte: MDIC O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio exterior (Camex) decidiu, em reunião realizada nesta quarta-feira (14/12), elevar temporariamente a alíquota do imposto de importação (II) aplicada aos moldes e ferramentas para o setor de fundição. O mecanismo utilizado foi o de inclusão dos produtos na Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum (TEC). Para as ferramentas de embutir, estampar ou puncionar (NCM 8207.30.00) e para as ferramentas para moldagem por injeção ou compressão (NCM 8480.41.00) a alíquota que era de 14%, passa a ser de 25% e 30%, respectivamente. Em entrevista coletiva realizada após a reunião do Conselho de Ministros, o secretário-executivo da Camex, Helder Chaves, destacou que o objetivo da medida é aumentar os níveis de competitividade das indústrias brasileiras que perdem espaço para os concorrentes estrangeiros. Segundo Helder Chaves, muitas empresas chegam a operar com apenas 40% da capacidade instalada e o segmento de moldes e ferramentas é considerado a base para o surgimento de uma indústria automotiva tecnologicamente eficiente e comercialmente competitiva. Estão ressalvados nesta resolução os Ex-tarifários vigentes, classificados no código NCM 8207.30.00, que estão com o beneficio de redução temporária do Imposto de Importação a 2% devido a inexistência de produção nacional. Ex-Tarifários A Camex aprovou concessão de Ex-tarifários para 565 produtos que terão Imposto de Importação de 2% até 30 de junho de 2012. Serão publicadas duas novas resoluções. Uma para bens de capital, contendo relação de 542 produtos – sendo 214 Ex-tarifários simples, 12 sistemas integrados e 316 prorrogações de Ex-tarifários em vigor. Outra resolução terá uma lista de 23 produtos – sendo 2 Ex-tarifários simples e 21 prorrogações-, e determinará a alteração das alíquotas para bens de informática e telecomunicações que serão reduzidas de 16% para 2%. No caso dos bens de capital, a alíquota original é de 14%. Quanto ao valor das importações em Ex-tarifários, os três setores com maior participação foram geração de energia elétrica, petróleo e gráfico. O regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país através da redução do custo de aquisição no exterior de bens que não tenham produção nacional. Ele consiste na redução temporária do Imposto de Importação desses bens. As concessões tarifárias são materializadas por meio de resoluções da Camex, após apresentação de proposta do Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), composto por representantes de órgãos técnicos do MDIC. Aproveitamento de Crédito Tributário Durante a reunião, o Conselho de Ministros também tomou conhecimento da proposta de Medida Provisória que tem o objetivo de autorizar a compensação dos créditos de tributos federais com débitos de contribuições previdenciárias. A proposta é originária do Conselho Consultivo do Setor Privado da Camex (Conex). A sugestão já havia sido aprovada pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) em reunião realizada no dia três de novembro. Agora a proposta será analisada pelos sete Ministérios que compõem a Camex para deliberação em futura reunião do Conselho.
Eletroeletrônicos brasileiros: 70% se destinam à América Latina e à Europa
Brasil exporta 70% de eletroeletrônicos a Europa e América Latina em 2010 DE SÃO PAULO | Fonte: Folha de São Paulo A América Latina e a União Europeia serão o destino de 70% das exportações de eletroeletrônicos brasileiros neste ano. O valor das vendas será de US$ 5,4 bilhões, informa reportagem a coluna Mercado Aberto para a Folha. A estimativa é da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica).
Vídeos sobre a Advocacia Aduaneira
Ultimamente tenho recebido inúmeros e-mails questionando acerca do dia-a-dia do advogado aduaneiro. Em busca de um material que possa detalhar, de forma mais didática e abrangente a atividade, encontrei uma matéria produzida pela TV Justiça sobre a área. Em uma ótima entrevista com o advogado aduaneiro Antenori Trevisan Neto, autor do livro Aplicação do Acordo de Valoração Aduaneira no Brasil (o qual já li e que desde já indica aos militantes da área), é explicado o dia-a-dia na área. Cumpre salientar que o mesmo possui entendimento idêntico ao meu, demonstrando que a atividade na área Aduaneira deve ser realizada de forma preventiva/consultiva, a fim de adequar o modus operandi do operador de comércio exterior à vasta legislação que rege a matéria. Vejam os vídeos, que estão abaixo, em sequência. Vale muito à pena. Abraços., Luciano Bushatsky Andrade de Alencar. [youtube=http://www.youtube.com/watch?v=vgNP_3IMyYs&feature=related] [youtube=http://www.youtube.com/watch?v=XZqWtF3spA8&feature=related] [youtube=http://www.youtube.com/watch?v=XG-PK55Ep1c&feature=related]
Brasil firma acordo para reduzir tarifas de importação entre países signatários
Obs do Autor do Blog: Necessário que seja observado que o acordo deve ser ratificado por legislação nacional para ter sua vigência iniciada no Brasil. Brasil e mais 10 países vão reduzir tarifas de importação entre si Acordo prevê a redução em 20% das alíquotas de importação de 70% dos produtos negociados 13 de dezembro de 2010 | 16h 16 Eduardo Rodrigues, da Agência Estado BRASÍLIA – Em uma tentativa de abrir mercados e ampliar o comércio entre nações em desenvolvimentos, o Brasil e mais dez países irão assinar depois de amanhã em Foz do Iguaçu um acordo para redução das tarifas de importação praticadas nas trocas de mercadorias entre si. Trata-se do protocolo final da Rodada São Paulo do Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC), que prevê a redução em 20% das alíquotas de importação de 70% dos produtos negociados dentro do grupo composto pelos países do Mercosul – Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai -, Índia, Indonésia, Malásia, Coreia do Sul, Egito, Marrocos e Cuba. Segundo o diretor do Departamento Econômico do Itamaraty, Carlos Márcio Cozendey, o acordo deve abrir novas oportunidades de comércio para os produtos brasileiros em destinos até então inacessíveis. Além disso, o porcentual de 30% de exceção para cada país é suficiente para proteger setores mais sensíveis dessas economias. No caso do Mercosul, afirmou, a lista de preferências oferecidas ressalva boa parte das indústrias têxtil, calçadista, automobilística e de bens de capital. “O objetivo não é tanto ampliar o volume naquelas mercadorias que você já exporta, mas é uma ajuda no esforço de diversificar as exportações. Significa uma pequena preferência em relação à China, por exemplo, que te dá vantagem na hora de colocar seus produtos nesses mercados”, disse Cozendey. Segundo ele, a cobertura do SGPC era muito pequena, o que transformava o acordo firmado em 1988 em apenas um marco político para a chamada cooperação Sul-Sul, em vez de um verdadeiro acordo de importância comercial. O grupo originalmente formado por 43 países mantinha um sistema de preferências para apenas 651 produtos, mas a partir da Rodada São Paulo o acordo será estendido para 47 mil mercadorias. Além dos 11 países que participaram da conclusão das negociações, outros poderão se juntar ao acordo assim que apresentarem suas listas de preferências e essas forem verificadas pelo grupo. Segundo Cozendey, Irã e Argélia deverão ser os próximos países a aderirem ao protocolo. As novas tarifas entram em vigor após a ratificação do acordo por pelo menos quatro países, e devem valer pelas próximas duas décadas.
Mais uma ADIN contra benefício tributário estadual por falta de convalidação do CONFAZ
Confederação contesta no STF lei estadual sobre ICMS A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos apresentou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra lei estadual que concede benefícios fiscais como forma de atrair empresas a se instalarem em seu território. Desta vez, a CNTM contesta a constitucionalidade da Lei 13.616, de 30/6/2005, e o Decreto do Poder Executivo Estadual 27.902, de 2/09/2005, do Ceará, que instituíram o Programa de Incentivo à Industrialização de Produtos para Exportação no Estado do Ceará (Proinex). O Proinex destina-se “a atrair para o Estado a instalação ou ampliação de estabelecimento exportador que industrialize, ainda que por encomenda de terceiros, produto destinado preponderantemente à exportação, através da assunção de compromissos, por parte do Estado, em favor de fornecedor de insumos empregados na industrialização realizada pelo estabelecimento exportador, em contrapartida da redução do preço de fornecimento dos referidos insumos”. Mas, segundo a CNTM, dentre “os possíveis compromissos por parte do Estado” no bojo do Proinex em prol do “fornecedor de insumos” de “estabelecimento exportador” está a concessão de “crédito presumido de ICMS”, ou seja, uma desoneração tributária sem que tenha havido convênio interestadual que o autorize, circunstância que caracteriza a chamada “guerra fiscal”. A confederação entrou com ADIs semelhantes contra leis do Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Pernambuco e Goiás. Segundo a confederação, além de afrontar “o dispositivo concretizador do princípio pétreo do federalismo na regulação constitucional do ICMS” (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal) o tratamento tributário diferenciado do ICMS no bojo do Proinex trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fracasso do pacote de apoio ao exportador
Pacote de apoio à exportação fracassa Das sete medidas divulgadas, apenas uma se tornou realidade, revela levantamento feito pelo ‘Estado’ 12 de dezembro de 2010 Raquel Landim, de O Estado de S. Paulo Sete meses depois do anúncio oficial em Brasília, o pacote de apoio aos exportadores é um fracasso. Das sete medidas divulgadas, apenas uma se tornou realidade, revela levantamento feito pelo ‘Estado’. As demais iniciativas se perderam na burocracia e nas disputas políticas por poder. O pilar do pacote era acelerar a devolução dos créditos tributários dos exportadores. Estava prevista a devolução de 50% do dinheiro em até 30 dias após a solicitação, mas pouquíssimas empresas conseguiram cumprir todas as exigências para ter acesso aos créditos mais rápido. Uma disputa entre os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento dificultou as negociações sobre o Eximbank desde o início e ainda trava a criação do banco de financiamento à exportação. A dúvida é se o banco também vai conceder seguro. A Fazenda se recusa a repassar recursos para que o Eximbank exerça essa função, hoje a cargo de um fundo gerido pelo ministério. O Exim Brasil foi anunciado como subsidiária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que é subordinado ao Ministério do Desenvolvimento. Os técnicos da Fazenda preferem montar uma nova estatal de seguro. Como o tema é polêmico e provocou muita confusão, a medida provisória que criaria a Empresa Brasileira de Seguros e o Eximbank não saiu. De carona, também não se concretizaram o Fundo Garantidor de Infraestrutura e o Fundo Garantidor do Comércio Exterior. Receio Até mesmo as iniciativas mais simples não vingaram por conta do receio da Receita Federal em abrir mão de arrecadação e dar brecha para fraudes. Uma nova modalidade de drawback, que vai permitir que as empresas não paguem impostos por insumos comprados localmente se o produto tiver sido exportado, aguarda uma portaria conjunta de Desenvolvimento e Fazenda. O pacote previa ainda o surgimento do Simplex, que exclui as exportações do faturamento total das empresas na hora de enquadrar no Simples. Até quinta-feira, a medida fazia parte de um projeto de lei na pauta de votação da Câmara, mas foi retirada porque os técnicos da Receita pediram mais tempo para análise. A única iniciativa que saiu do papel foi uma linha de financiamento do BNDES para a exportação de bens de consumo. Até agora, os exportadores já utilizaram R$ 6,7 bilhões dos R$ 7,5 bilhões disponibilizados pelo governo. O pacote de apoio ao exportador foi anunciado no dia 5 de maio, como uma resposta ao câmbio valorizado e ao forte crescimento do déficit em conta corrente. Estiveram presentes no lançamento do programa os ministros Guido Mantega (Fazenda), Miguel Jorge (Desenvolvimento), e o presidente do BNDES, Luciano Coutinho. Para os exportadores, não passou de um evento político.
Exportações chinesas crescem
Exportações chinesas cresceram 34,9% em novembro DA EFE As exportações chinesas cresceram 34,9% em novembro, chegando a US$ 153,330 bilhões, enquanto as importações tiveram alta de 37,7%, indo a US$ 130,430 bilhões, informou nesta sexta-feira a Administração Geral de Alfândegas. Durante novembro, a balança comercial chinesa caiu 15,5%, indo a US$ 22,89 bilhões, frente aos US$ 27,1 bilhões registrados no mês anterior. O superávit de outubro foi o segundo mais alto do ano, atrás apenas de julho, que alcançou US$ 28,73 bilhões. Os preços dos bens imobiliários nas 70 maiores cidades da China subiram 0,3% em novembro com relação a outubro. Além disso, as exportações e importações alcançaram em novembro um novo recorde ao totalizar US$ 283,76 bilhões, frente aos US$ 273,09 bilhões de setembro. O comércio exterior alcançou US$ 2,68 trilhões até novembro, uma alta anualizada de 36,3%. O Produto Interno Bruto (PIB) da China cresceu 9,6% no terceiro trimestre do ano.
Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2011 – MDIC e MRE
MDIC e MRE lançam Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2011 06/12/2010 – Fonte: MDIC O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) fazem o lançamento do Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2011, a partir das 14 horas, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães, durante a 31ª Reunião do Conselho Nacional do Turismo. O diretor de Políticas de Comércio e Serviços da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do MDIC, Maurício do Val, irá apresentar o calendário juntamente com o representante do MRE. O Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2011 é um instrumento oficial do governo que divulga os mais importantes eventos. Trata-se de um esforço conjunto do setor público e da iniciativa privada para a confecção de uma ferramenta estratégica de promoção comercial. Dentre outras coisas, o calendário oferece às empresas brasileiras oportunidades de negócios, eleva a competitividade do empresário nacional frente ao exigente mercado globalizado e permite conhecer as mais recentes inovações tecnológicas de produtos e serviços. Segundo Maurício do Val, a cada ano, a publicação se consolida como uma referência para os diversos setores da economia brasileira. “Com a crescente relevância do Brasil em um cenário globalizado, o calendário é um instrumento de fundamental importância para promoção de produtos e serviços brasileiros e na consolidação das feiras e exposições realizadas no país. Além disso, é de relevância também para outros setores da economia, como o Turismo de Negócios”, comenta. Esta edição conta com a participação de 150 empresas promotoras e 317 eventos aprovados. O prazo de cadastramento para a edição impressa aconteceu de entre maio e agosto deste ano. A distribuição é gratuita no país e no exterior. A inclusão de novos eventos pode ser realizada a qualquer tempo na versão eletrônica do calendário, disponível no Portal do MDIC (www.mdic.gov.br) ou do BrazilTradeNet do MRE (www.btn.gov.br).