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Tribunal Administrativo paulista muda entendimento quanto a prescrição tributária

Fisco paulista ganha prazo maior para autuação Laura Ignacio | De São Paulo | Valor Econômico 01/04/2011 A Fazenda do Estado de São Paulo conseguiu um prazo maior para multar as empresas por uso indevido de créditos do ICMS. A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo – Corte administrativa que julga os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais – decidiu que a contagem do prazo de cinco anos que a Fazenda tem para cobrar esses créditos deve começar no primeiro dia do ano seguinte do uso indevido. Antes, as turmas do tribunal consideravam que o prazo deveria correr imediatamente. A decisão é contrária ao entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Recentemente, os ministros estipularam que o prazo para a Fazenda pública entrar com uma ação de cobrança de créditos tributários é de cinco anos após a constituição desses valores, segundo determina o Código Tributário Nacional (CTN) – e não cinco anos e 180 dias, conforme estipula a Lei de Execução Fiscal. No TIT, a discussão gira em torno do CTN. Antes, os conselheiros aplicavam o artigo 150, parágrafo 4º do código, e agora passam a aplicar o dispositivo 171, inciso primeiro. O impacto da decisão do TIT é relevante. Primeiro porque não cabe mais recurso contra a decisão. Com isso, ela passa a pacificar o entendimento que as turmas deverão ter sobre o assunto nos próximos julgamentos. Além disso, autos de infração por uso indevido de crédito de ICMS são muito comuns em razão da guerra fiscal entre os Estados. A maioria deles resulta do fato de a Fazenda paulista não reconhecer benefícios fiscais concedidos por outros Estados, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “A matéria envolve centenas de processos, que seguirão o mesmo critério”, comenta o juiz do TIT, Luiz Fernando Mussolini Júnior, advogado do escritório Mussolini, Massaro, de Martin e Prudente do Amaral Advogados. Ele lembra que esta foi a primeira vez que a Câmara Superior do tribunal acolheu o pedido da Fazenda para reformar um julgado. O recurso é cabível quando julgamentos do TIT afrontam a jurisprudência do Poder Judiciário, mas só a Fazenda pode apresentá-lo. O também juiz do TIT Eduardo Salusse, advogado do escritório Salusse Marangoni Advogados, entende que não há obrigação legal do tribunal administrativo seguir decisões do Judiciário, mas há obrigação moral e jurídica. “Em nome do princípio da segurança jurídica”, argumenta. Para José Paulo Neves, presidente do tribunal administrativo, a decisão da Corte não é contrária ao entendimento do Judiciário. De acordo com Neves, as decisões do STJ específicas sobre o uso indevido de crédito de ICMS aplicam a regra agora adotada pelo TIT. Neves defende ainda que o contribuinte também sai ganhando com o novo posicionamento do tribunal. “Poderá haver redução do crédito cobrado porque, geralmente, os autos de infração cobram créditos usados cinco ou seis anos atrás”, diz. “Nesse caso, os contribuintes continuarão a poder argumentar que o crédito não pode mais ser cobrado porque passou o prazo”, completa. Neves afirma que a decisão do TIT servirá também de orientação para a fiscalização  

Consumidor sofre com disputa do ICMS sobre vendas on-line

Disputa de ICMS em venda on-line atinge consumidor MATHEUS MAGENTA DE SÃO PAULO | Folha de São Paulo A disputa fiscal entre Estados sobre o sistema de tributação em vendas feitas pela internet acabou atingindo os consumidores, que tiveram produtos retidos em barreiras fiscais. Em Salvador (BA), uma transportadora já acumula mais de mil produtos em seu galpão. A polêmica sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do comércio eletrônico começou quando Bahia, Mato Grosso e Ceará decidiram cobrar parte do tributo recolhido nos Estados de origem dos produtos, como São Paulo. Nas compras on-line, o imposto é pago no Estado onde está sediado o centro de distribuição das lojas, geralmente São Paulo ou Rio de Janeiro. Outros Estados dizem que perdem grande arrecadação com isso. As empresas pontocom argumentam que já recolheram os impostos na origem e que, por isso, não deveriam pagá-los novamente ao entregar o produto. A Bahia, que iniciou a cobrança em fevereiro deste ano, nega que a medida seja ilegal. Para evitar a cobrança, as empresas decidiram ir à Justiça — ao menos 13 delas já obtiveram liminar favorável. Caso contrário, os produtos acabam retidos com as transportadoras, que se tornam responsáveis pela guarda, até que o tributo seja pago. “Algumas empresas acabam efetuando o pagamento para não perder a compra e a confiança do cliente. O prazo é essencial em vendas na internet”, disse o advogado Fábio Fernandes. Ele representa a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que reúne empresas do setor. LEGISLAÇÃO “CLARA” Fernandes diz que a legislação é “clara” sobre a cobrança na origem. Afirma ainda que as empresas são prejudicadas, assim como os consumidores, porque surge uma “insegurança jurídica” e o consumo é inibido. Para a superintendente do Procon da Bahia, Cristiana Santos, o cliente não pode ser prejudicado por uma disputa entre as empresas e os governos estaduais. “Quando o fornecedor faz a venda, ele precisa cumprir o prazo estabelecido com o consumidor. A empresa não pode deixar de entregar o produto porque tem uma divergência com o Estado.” O Procon-BA informou que os consumidores podem cancelar o pedido ou entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais e materiais, caso o prazo de entrega não seja cumprido. A Folha apurou que alguns consumidores, para evitar mais transtornos e retirar logo o produto, optam por pagar a parcela do imposto à Fazenda baiana. Para Santos, a prática é considerada abusiva porque transfere um custo do fornecedor para o consumidor. As dificuldades dos consumidores do comércio eletrônico devem se agravar em abril, quando outros dez Estados assinarão um protocolo que institui um sistema parecido de cobrança de ICMS. A proposta tem o apoio de Estados do Nordeste e Norte do país, além do Rio Grande do Sul e do Espírito Santo. Eles querem forçar a partilha dos impostos cobrados em Estados “distribuidores”, como Rio e São Paulo.  

ADIn contra benefício fiscal paranaense seguirá rito abreviado

Guerra Fiscal: ação da CNTM contra lei paranaense seguirá rito abreviado Fonte: STF (http://www.stf.jus.br/) O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adotar o rito abreviado para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4493. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) contra uma lei do estado do Paraná que concede incentivos fiscais para importação de produtos e equipamentos via portos, aeroportos e rodovias paranaenses. A adoção do rito abreviado, previsto na chamada Lei das ADIs (Lei 9.868/99), leva a Corte a julgar diretamente o mérito da ação, dispensando a análise liminar “em face da relevância da matéria”, como salientou o ministro Joaquim Barbosa em seu despacho no processo. Além de adotar o rito abreviado, o ministro solicitou informações ao governo do Paraná e à Assembleia Legislativa daquele estado para instruir o julgamento da ação. Assim que forem recebidas tais manifestações, o relator já determinou que os autos sigam para vista da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia Geral da União. Além dessa ação contra a lei paranaense que permitiu a isenção de ICMS nas operações de importação, a confederação dos metalúrgicos ajuizou uma outra ADI (4494), pelos mesmo motivos, porém contra uma lei estadual  de Santa Catarina. No caso dessa última, o relator é o ministro Celso de Mello. Esta semana também chegaram outras duas ações semelhantes questionando leis estaduais de Pernambuco e do Maranhão (ADIs 4498 e 4499). Em ambas, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, são oferecidos incentivos fiscais para empresas importadoras se instalarem e utilizarem os portos e demais portas de entrada dos estados para fazer as operações de importação. A confederação argumenta em todos os casos que leis estaduais que promovam tratamento tributário diferenciado entre os estados, promovendo a guerra fiscal entre eles, fere o princípio constitucional do federalismo. Sustenta que a Constituição Federal, em seu artigo 155, determina a realização de convênio entre os estados para concessões de incentivos relativos a ICMS.

Questionada a constitucionalidade de benefícios à importação em Pernambuco e a incentivo fiscal maranhense

Confederação questiona incentivos fiscais oferecidos por Pernambuco e Maranhão Fonte: STF (http://www.stf.jus.br/) A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar leis estaduais que instituem benefícios fiscais para atrair empresas a se instalarem em seus territórios e para ampliar o volume de operações de importação em seus portos. Desta vez, a CNTM contesta a constitucionalidade de leis de Pernambuco e do Maranhão. Leis semelhantes do Paraná e de Santa Catarina já são objeto de ADIs no Supremo  (ADIs 4493 e 4494). No caso de Pernambuco (ADI 4498), a confederação questiona a íntegra da Lei Estadual nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, e o Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010. As normas instituíram o Programa de Estímulo à Atividade Portuária com o objetivo de ampliar o volume das operações de importação, mediante a concessão de benefícios fiscais referentes ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. “Ocorre que, sob a alcunha destes ‘benefícios fiscais’, a Lei Estadual nº 13.942/2009 tratou única e exclusivamente de ‘redução de base de cálculo do ICMS’ e ‘crédito de ICMS’ para operações de importação de mercadorias, verdadeiras desonerações tributárias, concedidas sem prévio convênio interestadual autorizador”, assevera a defesa da confederação de trabalhadores. Para a CNTM, a íntegra da lei viola o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, da Constituição. Além de afrontar “dispositivo concretizador do princípio pétreo do federalismo na regulação constitucional do ICMS”, a CNTM afirma que “o ilegítimo tratamento tributário diferenciado do ICMS trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos”. A defesa aponta que a lei também é inconstitucional porque vincula receita de imposto (ICMS) a órgão (Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A) e a despesa (desenvolvimento das atividades portuárias). Maranhão Na ADI 4499, a CNTM questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.121, de 4 de março de 2010, e o Decreto nº 26.689, de 30 de junho de 2010. A lei criou o Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão – PROMARANHÃO com “o objetivo de incentivar a implantação de novas indústrias e agroindústrias e ampliação, relocalização e reativação das indústrias e agroindústrias sediadas no estado do Maranhão, bem como fomentar o desenvolvimento da indústria e agroindústria de pequeno porte”. “Ocorre que, dentre estes incentivos fiscais do PROMARANHÃO, o artigo 2º, incisos I e IV e parágrafo 1º da lei Estadual nº 9.121/2010 previu a concessão de ‘crédito presumido de ICMS’ – verdadeira desoneração tributária –, sem prévio convênio interestadual autorizador. Ainda na seara de inconstitucionalidades, o artigo 7º da lei afronta o artigo 167, inciso IV, da Constituição, na medida em que vincula receita de imposto (ICMS) a fundo (Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial), também à revelia de autorização constitucional”, aponta a CNTM.

Entidades sindicais questionam benefícios estaduais de importação.

As entidades, diga-se de passagem, estão intencionadas a discutir a constitucionalidade, também, dos benefícios tributários de Pernambuco, Ceará, e outros. FONTE: CONJUR (http://www.conjur.com.br/) Grupo questiona incentivos fiscais a importados no STF A Força Sindical questionou os subsídios concedidos à importação pelos estados do Paraná e de Santa Catarina. Por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, a entidade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os dois estados nesta terça-feira (16/11). Paraná e Santa Catarina são os estados que mais importam aço se utilizando dos incentivos, que começaram a ser concedidos em 2006. A informação é da Agência Brasil. A atitude, alega a classe, ocasionaria prejuízos para a indústria nacional e para a geração de empregos do país. As ações foram protocoladas pelo presidente da Força Sindical, o deputado federal Paulo Ferreira da Silva (PDT-SP), e por dirigentes da CNTM. Segundo ele, os incentivos foram crados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Para criar imposto é necessária uma autorização do Confaz. Na medida em que um estado toma a decisão de aumentar ou reduzir um imposto sozinho, ele está tomando uma medida unilateral que é uma afronta a Constituição brasileira”, disse ele. Enquanto no porto de Santos, em São Paulo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%, no porto de Itajaí, em Santa Catarina, a alíquota é zero. Segundo levantamento da Força Sindical, só no setor siderúrgico deixaram de ser criados mais de 15 mil empregos diretos e cerca de 61 mil indiretos. A confederação pede ao Supremo Tribunal Federal o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos pelos estados por força de medida liminar, tendo em vista a urgência e a extensão dos prejuízos. Um dos setores mais afetados seria justamente a siderurgia. É o que conta o presidente da CNTM, Clementino Tomaz Vieira. “Só para dar um exemplo, se somássemos a produção de novos veículos com outros incentivos, e não tendo esses incentivos da importação, certamente teríamos no setor metalúrgico e no setor automotivo mais 100 mil empregos”, afirmou. A intenção é que nos próximos dias sejam protocoladas ações do mesmo teor contra outros estados que adotam a mesma política fiscal, como Pernambuco, Ceará, Alagoas e Goiás.

Mais uma ação contra os incentivos estaduais do Paraná e de Santa Catarina

Força Sindical entra com ação no STF contra subsídios à importação Fonte: AGÊNCIA BRASIL Segundo a entidade, Paraná e Santa Catarina estariam concedendo ilegalmente os subsídios, prejudicando a indústria nacional A Força Sindical, por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), entra nesta terça, dia 16, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Paraná e Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade alega que os dois Estados estão concedendo ilegalmente subsídios à importação, com prejuízos para a indústria nacional e para a geração de empregos no país. As ações serão protocoladas pelo presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, e por dirigentes da CNTM. Na Adin, a confederação pede ao STF que os incentivos fiscais concedidos pelos Estados sejam cancelados imediatamente, por medida liminar, tendo em vista a urgência e a extensão dos prejuízos.  

União trava reforma tributária, diz Ives Gandra

Fonte: CONJUR (http://www.conjur.com.br/) Em evento organizado no Rio Grande do Sul sobre tributação nacional, o advogado Ives Gandra da Silva Martins culpou a União pela guerra fiscal entre os estados. Para o tributarista, embora o país tenha adotado o sistema federalista, o governo federal concentra a maior parte da arrecadação nacional. O desequilíbrio dessa relação faz com que os estados briguem entre si pelo restante dos recolhimentos. “Quem recebe 60% do bolo tributário está satisfeito com esse modelo. Os outros 40% precisam ser disputados pelos Estados, Distrito Federal e municípios. Isso faz com que haja uma guerra fiscal entre eles, onde cada um pretende tirar a parte do outro”, afirmou nesta quarta-feira (10/11). A palestra foi feita por videoconferência no XXI Simpósio Nacional de Estudos Tributários, promovido pela Academia Brasileira de Direito Tributário, o Instituto Municipalizar, a Villela Consultoria, a CDP, o Colégio Notarial e o Colégio Registral. Ives Gandra falou sobre o tema “O Conceito de Estado Federal, suas Espécies e Princípios Informadores que o distingue do Estado Unitário”. Segundo ele, o federalismo no Brasil é “assimétrico”. “O que ocorre no nosso país é a centralização fiscal na União. A Federação permanece distante, precisando passar o pires e esperando pelas benesses dela.” Segundo o advogado, a situação é cômoda para a União, o que impede uma reforma tributária satisfatória para todos. “Ao longo dos anos, muitos projetos já foram apresentados e nenhum deles foi adiante porque a União não deseja. Quem recebe essa fatia tão grande do bolo tributário não quer correr o risco de perder.” O XXI Simpósio Nacional de Estudos Tributários reunirá 36 dos mais renomados tributaristas de oito Estados brasileiros e ocorre até o dia 12 de novembro, no Auditório Romildo Bolzan do Tribunal de Contas do Estado (Rua Sete de Setembro, 388). As informações são da assessoria de imprensa do evento.