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RFB regulamenta Lei nº 11.898, que trata das importações realizadas por “sacoleiros paraguaios”

Receita regulamenta transporte de sacoleiro do Paraguai DO VALOR DE SÃO PAULO A Receita Federal publicou nesta terça-feira um complemento à regulamentação do controle aduaneiro do RTU (Regime de Tributação Unificada), aplicado na importação de mercadorias do Paraguai, via terrestre. Criada por medida provisória de 2007, a chamada lei dos sacoleiros ainda dependia de regras para a habilitação do transporte da microempresa que pode fazer esse tipo de importação no Paraguai. A instrução normativa publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União resolve a questão. Aprovada pelo Congresso Nacional em 2009, a lei 11.898 permite que empresas do SuperSimples paguem alíquota única de 25% sobre o preço de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante a apresentação de fatura comercial. Compras pelo RTU estão limitadas a R$ 110 mil por ano. Mas as microimportadoras não podem incluir armas, bebidas, cigarros, veículos, embarcações, remédios e pneus, entre outros. Antes da lei, os sacoleiros se submetiam ao limite estabelecido para turistas, de US$ 300 (cerca de R$ 510). O valor excedente não declarado era tributado em 50%. Para buscar a formalização o sacoleiro deve abrir uma empresa, optar pelo regime de tributação do Simples Nacional e se cadastrar no RTU em uma delegacia da Receita. Ele também deve credenciar o motorista e o veículo que farão o transporte -motos são proibidas.

Reforma tributária em migalhas?

Receita anuncia medidas para simplificar tributos Seis tipos de impostos serão extintos em 2012 com o objetivo de reduzir o custo para Pessoa Jurídica e simplificar o trabalho para Pessoa Física 12 de dezembro de 2011 | 16h 10 Célia Froufe e Eduardo Cucolo, da Agência Estado BRASÍLIA –  O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que o órgão dá início nesta segunda-feira, 12, a uma operação que busca simplificar obrigações tributárias para o contribuinte brasileiro. A ideia, de acordo com ele, será reduzir o custo para Pessoa Jurídica e simplificar o trabalho para Pessoa Física, bem como a margem de erro. Ao todo, seis tipos de impostos serão extintos em 2012. “A presidente Dilma (Rousseff) já havia dito que a reforma tributária se faria por meio de simplificação de tributos”, comentou Barreto durante entrevista coletiva. “O maior exemplo disso foi o Simples Nacional”, acrescentou. Segundo Barreto, a partir de janeiro de 2012 serão extintos o demonstrativos de Notas Fiscais, a declaração de Crédito Presumido de IPI e a declaração anual do Simples Nacional. Barreto confirmou que a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) também deixará de ser obrigatória, como informado na semana passada. O secretário da RF lembrou que o fim da obrigatoriedade da Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas) já foi anunciada na semana passada. Ele salientou que o Demonstrativo de Exportações, que acabou em maio passado, também está no pacote, somando, portanto, seis tributos extintos. O secretário destacou que outras declarações estão no forno para serem extintas. “Estamos enumerando apenas aquelas que podemos fazer em um curto espaço de tempo”, citou. As medidas, de acordo com ele, não visam a um aumento da fiscalização. “Elas são voltadas para simplificação, para melhor atendimento das pessoas físicas e jurídicas.” A Receita também vai implantar o pagamento de tributo com cartões a partir de 30 de junho de 2012. De acordo com o órgão, em um primeiro momento, o sistema valerá apenas para tributos aduaneiros, com pagamento em cartão na função débito, em máquinas instaladas nas unidades do órgão. Débitos relativos a contribuições previdenciárias também serão simplificados e poderão ser parcelados pela internet a partir de 31 de março de 2012. Além disso, pessoas físicas que tenham uma só fonte de renda e escolherem o modelo simplificado não precisarão mais entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) ao governo a partir de 2014. A Receita não descarta, contudo, a simplificação do IRPF já em 2013. O que o Fisco estuda é tirar do trabalhador a responsabilidade de enviar anualmente para o governo os dados sobre seus rendimentos. A partir de 2014, quando será declarado o dinheiro recebido em 2013, a própria Receita fará esse trabalho. Para isso, o governo usará as informações passadas pelo empregador. O contribuinte terá apenas de confirmar se o que foi apresentado está correto ou não. Simples Nacional O subsecretário de Fiscalização substituto da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, esclareceu que, apesar de todos os prazos para o fim da obrigatoriedade da entrega de declarações ser janeiro do próximo ano, na prática, as 3,8 milhões de micro e pequenas empresas que apresentavam seu Imposto de Renda por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) só deixarão de enviar os dados para o governo em 2013 (base do ano calendário 2012). “No ano que vem será como está. Em março, será normal, pois a base é referente a 2011”, considerou. Nos demais casos, a isenção já será válida, na prática, para o ano que vem. São eles: Demonstrativos de Notas Fiscais, a Declaração de Crédito Presumido de IPI, Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas). Fora o Demonstrativo de Exportação (DE), que acabou em maio deste ano. Martins disse também que o universo abrangido pelo DITR é de 2,37 milhões de declarações. No caso da DE, a abrangência é de aproximadamente 16 mil exportadores, conforme o subsecretário. “O Demonstrativo tinha fins de devolução de créditos a exportadores, mas agora coletamos essas informações em outras bases”, disse. O total de empresas com lucro real que serão beneficiadas, a partir de 2014, com outra medida que visa simplificar é de cerca de 190 companhias, segundo ele. Martins não soube estimar o universo de Pessoas Jurídicas estimado nos demais casos.

Fazenda vence etapa na discussão envolvendo os preços de transferência

Cálculo de preço de transferência é legal, decide TRF-3 Por Alessandro Cristo O tira-teima sobre a tributação de preço de transferência na segunda instância da Justiça Federal paulista pendeu a favor do fisco. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, na quinta-feira (25/8), que a regulamentação feita pela Receita Federal sobre a forma de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não ultrapassou os limites da lei. A mudança, trazida pela Instrução Normativa 243/2002, gerou tributação maior ao impedir que empresas com sede no Brasil importem, de coligadas no exterior, insumos a preços maiores que os de mercado, como forma de remeter lucros livres de impostos. Foi o terceiro julgamento da corte sobre o tema, que desempatou a disputa. Até então, havia uma decisão para cada lado nas turmas. Nesta quinta-feira, a desembargadora Consuelo Yoshida e o juiz federal convocado Ricardo China seguiram o voto do desembargador Mairan Maia, relator do caso, a favor da Fazenda Nacional, revertendo decisão de primeira instância em Mandado de Segurança. A 6ª Turma concordou que a legislação que rege o tema dá espaço para interpretações diferentes, mas a forma de cálculo que a Receita determinou, mesmo no limiar de avançar sobre o que disse a lei, teve como objetivo evitar a evasão fiscal. Criada para impedir que as empresas diminuam o valor do IR e da CSLL a pagar por meio do envio de lucros a coligadas no exterior, a regra de apuração do preço de transferência pelo método “Preço de Revenda menos Lucro” passou a ter nova disciplina em 2002, com a IN 243. Antes, eram apenas as Leis 9.430/1996 e 9.959/2000 que regiam os cálculos — e que, para indústrias que brigam na Justiça, ainda são a única forma legítima de apuração. Na prática, o que a Receita fez com a edição da IN foi mudar critérios para a apuração da base de cálculo do imposto. Até 2002, a base tributável era a média aritmética dos valores da venda dos produtos ao consumidor, menos descontos oferecidos, impostos incidentes sobre as vendas, comissões pagas e uma margem de lucro de 60% nas revendas. Com a IN 243, porém, não era mais a média aritmética das vendas ao consumidor que deveria ser levada em conta, mas sim a média presumida do valor de uma suposta venda dos insumos importados — que jamais seriam vendidos, mas sim usados na fabricação dos produtos. Segundo as empresas, o que aconteceu não foi uma mera mudança de método, mas uma forma de majoração do IR e da CSLL a pagar, por meio do aumento indireto da base de cálculo desses tributos. A desembargadora Consuelo Yoshida reconheceu a complexidade do tema. “A lei não é clara, daí a dificuldade, mas não podemos ficar com os critérios econômicos em detrimento do preço de mercado”, disse. “A média aritmética trouxe distorções.” Para o procurador federal Leonardo Curty, que fez sustentação oral no julgamento, embora tenha sido apenas a terceira vez que a corte decide sobre o tema, dificilmente o caso será julgado pela 2ª Seção do tribunal em uma possível uniformização de entendimento. “A solução virá dos tribunais superiores”, afirmou, referindo-se ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. A defesa dos contribuintes foi feita pelo advogado e professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo, Luís Eduardo Schoueri, que também fez sustentação oral. Ele defendeu a farmacêutica Janssen Cilag, do grupo Johnson & Johnson, produtora dos medicamentos Tylenol, Tylex, Ascaridil, Daktarin, Micronor e Nizoral, entre outros. Há exatamente um ano, o TRF, ao julgar o caso pela primeira vez, foi favorável aos contribuintes. Por maioria, a 3ª Turma considerou que a mudança na apuração jamais poderia ter sido feita por meio de uma norma infralegal da própria Receita, mas somente pelo Legislativo. O acórdão foi publicado em setembro. Já o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que julga contestações de contribuintes no Ministério da Fazenda, decidiu em dezembro que o método da Receita está correto. A questão foi levada pela Semp Toshiba ao Conselho, e dividiu os votos em três para cada lado, o que levou a decisão para o voto de qualidade. Para a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, o fato de a última decisão do Carf ter sido definida pelo voto de qualidade mostra que ainda não existe entendimento pacífico ainda no Conselho, e que ainda há esperança na Câmara Superior do órgão, instância máxima de julgamento. “A questão é apenas reconhecer que a IN, que deveria se limitar a regulamentar a lei, o que ela fez até certo ponto, avançou sobre o princípio da legalidade e aumentou as bases de cálculo”, diz. Processo 2003.61.00.006125-8

RFB torna possível obtenção de Certidão Negativa de Débito pela internet, mesmo quando o débito está sendo discutido administrativamente

Será mais simples obter Certidão Negativa de Débito A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil pretendem simplificar a obtenção de certidão de regularidade fiscal pela internet. A nova sistemática, que deve estar disponível no dia 30 de abril, deve beneficiar quem aderiu ao parcelamento da Lei 11.941/2009 e as empresas que discutem na Justiça os débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Cerca de 500 mil contribuintes aderiram ao parcelamento. A previsão é que aproximadamente 100 mil empresas que sempre solicitam a certidão positiva com efeito de negativa sejam beneficiadas com a medida. Mensalmente, são emitidas 1,5 milhões de certidões de regularidade fiscal conjuntas da PGFN e da Receita. Desse total, em média 8 mil pedidos são feitos no balcão das unidades dos órgãos. No caso dos contribuintes que aderiram ao parcelamento da Lei 11.941/2009, mesmo aqueles que o fizeram só com uma parte dos débitos, podem obter a certidão pela internet. Dessa forma, segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Ocaso, não é necessário que o optante compareça a uma unidade da Receita ou da PGFN para apresentar a documentação. As empresas que têm débito inscrito em Dívida Ativa com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou apresentação de garantias também não precisarão mais apresentar a documentação em uma unidade dos órgãos para pedir certidão positiva com efeito de negativa. “As medidas que estão sendo implementadas devem permitir que o próprio sistema verifique se o débito daquela empresa, que está solicitando a certidão, está ou não com exigibilidade suspensa, e que o documento seja emitido pela internet”, explicou o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. Do pacote de medidas que está sendo implantado faz parte o envio de mensagem para a caixa postal do contribuinte no sistema e-CAC, mencionando a existência de pendências, o vencimento da CND existente e orientação para verificar a situação fiscal no e-CAC. A PGFN e a Receita alertam que o prazo para retificar modalidades de parcelamento acaba nessa quinta-feira (31/3). Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei 11.941, como alteração ou inclusão, se for o caso. Todo o cronograma e as ferramentes de parcelamento estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.  Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.  

Oficial: Cai a exigência de procuração pública da MP 507/2010

Procuração pública deixa de ser obrigatória Laura Ignacio | De São Paulo | Valor Econômico 18/03/2011 A exigência de procuração pública para o advogado ter acesso aos processos tributários administrativos de clientes, assim como a imposição de sanções ao servidor público que acessar informações protegidas por sigilo fiscal, sem motivo justificado, perderam a eficácia ontem. Ato do presidente do Congresso Nacional, José Sarney, publicado no Diário Oficial da União, declarou que a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010 – responsável por tais medidas – teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15.  A medida provisória não foi convertida em lei no prazo de 120 dias a contar de sua publicação, por isso perdeu a eficácia. A MP foi publicada em período anterior às eleições presidenciais, período em que foram divulgadas matérias sobre o vazamento de dados sigilosos de parentes do candidato tucano à presidência. Segundo lembra o advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), com a imposição da procuração pública, o contribuinte tinha que ir até o posto da Receita Federal pessoalmente, o Fisco fazia cópia dessa procuração e o funcionário da Receita atestava sua autenticidade. Só então o advogado estava autorizado a representar o contribuinte perante a administração tributária federal. “Isso encarecia e burocratizava muito porque era preciso esperar até três dias para uma procuração pública ficar pronta”, diz. O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, atua em inúmeras discussões administrativas e judiciais relativas a contribuições sobre o setor de telecomunicações. Recentemente saíram decisões em processos administrativos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o cliente pediu vista dos autos para tirar cópia. A Anatel exigiu procuração pública como determinava a MP. “A mesma exigência passou a ser feita pelas delegacias regionais do trabalho”, afirma o tributarista. Em razão dessas situações, a MP já gerava demandas no Judiciário. O governo do Rio Grande do Sul recorreu à Justiça para obter uma liminar que dispensa a apresentação de procuração pública para servidores terem acesso aos dados do Estado na Receita Federal. No processo, o juiz Eduardo Rivera Palmeira Filho, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, entendeu que a exigência “acabaria por tornar complexo e contraproducente um simples ato de verificação de eventuais inscrições do Estado”. O que salvou os advogados no seu cotidiano profissional foi a liminar obtida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão suspendeu a obrigatoriedade dos profissionais de todo o país apresentarem procuração pública na representação de clientes em processos administrativos da Receita e chegou a ser confirmada em segunda instância. Para o vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que representou a entidade na ação, a não conversão da MP em lei é uma vitória da advocacia. “A Receita e a procuradoria agora terão que adequar seus procedimentos internos para ter controle do sigilo fiscal do cidadão por meios próprios, sem custos para o contribuinte”, afirma Rodrigues do Amaral.  

Fim da exigência de procuração pública perante à RFB?

Câmara dispensa exigência de procuração pública A Câmara dos Deputados aprovou, esta semana, a retirada do artigo 5º da Medida Provisória 507, de 2010, que exigia a apresentação de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal e outros órgãos públicos. A medida beneficia advogados, contadores e técnicos em contabilidade, que não precisam mais atender à exigência. O caso ainda não teve desfecho definitivo, já que segue para o Senado Federal. O Movimento de Defesa da Advocacia, presidido por Marcelo Knopfelmacher, enviou aos deputados federais pedido para a não conversão em lei da exigência. “Absurdo admitir-se sigilo fiscal contra o próprio contribuinte: aquele que, por óbvio, tem interesse e direito de defender o pleno exercício do direito de propriedade de seus bens”, diz o documento. O texto aprovado pelos deputados tem agora um acréscimo. O relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), incluiu um dispositivo que prevê a aplicação da lei ao supervisor hierárquico do servidor público que participar ou determinar, por ação ou omissão, quebra irregular do sigilo fiscal. MP 507 estabelece a demissão por justa causa do servidor público que facilitar que outras pessoas tenham acesso a dados protegidos por sigilo ou que emprestar a senha para terceiros. No último 24 de fevereiro, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais conquistou uma liminar Mandado de Segurança que garantiu que a classe prestasse seus serviços profissionais perante a Receita sem a exigência da procuração pública. “Desde outubro do ano passado estamos atuando de forma incisiva para quebrar essa norma que burocratiza os serviços dos contadores, uma vez que a procuração em cartório exige o comparecimento tanto do contabilista quanto do seu cliente”, explica o presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó.

Aumento da arrecadação em dezembro e mudanças à vista na Receita Federal

Receita prevê arrecadação de R$ 80 bi em dezembro O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, previu ainda que a arrecadação federal deve fechar o ano com um crescimento real entre 10% e 11% 15 de dezembro de 2010 Adriana Fernandes, Fabio Graner e Eduardo Rodrigues – Agencia Estado BRASÍLIA – O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, afirmou hoje que após o resultado abaixo do esperado em novembro, de R$ R$ 66,797 bilhões, a arrecadação federal em dezembro deve chegar a R$ 80 bilhões. O secretário, no entanto, disse não saber se esse resultado será suficiente para fechar as contas do governo, alcançando a meta de superávit primário de 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB). O superávit primário representa a economia do governo para pagamento dos juros da dívida pública. Segundo ele, o resultado de novembro foi “apenas um soluço”. O desempenho da arrecadação, disse Cartaxo, deve se recuperar a partir de dezembro. O secretário previu ainda que a arrecadação federal deve fechar o ano com um crescimento real (descontada a inflação) entre 10% e 11%. Até novembro, a arrecadação apresenta um crescimento real de 9,12%. Cartaxo falou na chegada à cerimônia de Registro do Balanço de Governo 2003-2010, que será realizada nesta manhã, no Palácio do Planalto. De saída Cartaxo, praticamente admitiu que está deixando o cargo no final do ano. Ao ser questionado sobre sua saída, o secretário respondeu bem-humorado: “O presidente Lula desce a rampa e eu, o elevador”. O mais cotado para assumir a presidência da Receita é o ex-secretário adjunto da Receita Federal e atual presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Alberto Barreto. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, segundo fontes, já teria conversado com Barreto para assumir o comando da Receita. Segundo assessores de Mantega, o atual secretário de Política Econômica, Nelson Barbosa, vai assumir a secretaria executiva. O secretário de Acompanhamento Econômico, Antonio Henrique Silveira, vai permanecer no cargo. Para a vaga de Barbosa, o escolhido foi Márcio Holland, professor da Fundação Getúlio Vargas. Mantega deve anunciar na próxima semana a formação de toda a sua equipe.

Rio Grande do Sul obtém liminar contra exigência de procuração pública da MP 507/2010

Liminar derruba exigência de procuração pública Arthur Rosa | De São Paulo | Jornal Valor Econômico 14/12/2010 O governo do Rio Grande do Sul obteve uma liminar que dispensa a apresentação de procuração pública para servidores terem acesso aos dados do Estado na Receita Federal. O documento passou a ser exigido com a recente edição da Medida Provisória n º 507, que estabelece punições para a quebra de sigilo fiscal. A decisão é do juiz Eduardo Rivera Palmeira Filho, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre. No mandado de segurança, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que a exigência de procuração pública poderia causar graves prejuízos econômicos ao Rio Grande do Sul, que ficou impedido de ter ciência sobre eventuais inscrições no Cadastro Único de Convênio (CAUC), um subsistema do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Essas inscrições geram a suspensão de repasses de verbas da União ou de organismos internacionais. “A Receita estava, inclusive, exigindo a procuração dos servidores já autorizados por ato da governadora Yeda Crusius”, diz o procurador-geral adjunto José Guilherme Kliemann. Na decisão, o juiz entendeu que exigir da atual governadora do Estado a outorga de “um sem número de procurações por instrumento público para todos os servidores públicos acabaria por tornar complexo e contraproducente um simples ato de verificação de eventuais inscrições do Estado e de órgão da administração estadual no Cadastro Único de Convênio”. Para ele, “a persistência de tal prática conforme exigida pela Receita Federal acaba também por colocar em descrença o próprio princípio da eficiência da administração pública”. O magistrado também levou em consideração decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Se nesta referida demanda houve a concessão da liminar pleiteada pela OAB, uma vez que reconhecida a ofensa ao livre exercício da profissão de advogado, para afastar a incidência da Medida Provisória 507, penso que o pedido aqui pretendido merece especial atenção, pois o impetrante deseja apenas ter acesso aos seus próprios dados fiscais”, afirma.

DIMOF abrangerá também informações sobre as operações de câmbio

Receita Federal passa a exigir informações sobre operações cambiais Fonte: Folha de São Paulo A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira uma norma que torna obrigatório o fornecimento de dados sobre operações cambiais na Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira). A partir de hoje o fisco vai exigir também informações relativas às aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e, transferências de moedas estrangeiras para o exterior. Segundo a Receita, a importância dos registros está relacionada ao conjunto de tributos que incidem sobre essas operações — IRRF, Cide-Remessa, IOF Câmbio, PIS Pasep, Importação, Cofins. O volume de recursos movimentados nessas operações em 2008 ultrapassam US$ 1,2 trilhão. A Dimof, que é exigida pela Receita desde 2008, traz informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários bancários. A apresentação do documento já é obrigatória para os bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo e com as novas regras passa a ser obrigatória também para as demais instituições que operem com câmbio. ENTREGA A declaração é apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no portal da Receita Federal. Ela obedece os seguintes prazos: em relação ao período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto; em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

RFB deixa de considerar a Espanha paraíso fiscal

Tributação envolvendo Espanha fica mais branda Fonte: CONJUR (http://www.conjur.com.br/) A Espanha foi retirada da lista de países apontados como Regimes Fiscais Diferenciados, o nome como são conhecidos na burocracia oficial os paraísos fiscais, publicada nesta quinta-feira (2/12) pela Receita Federal. Com isso, transações envolvendo o país deixam de estar sujeitas às regras de preço de transferência, entre outras mudanças. A exclusão do país da lista foi feita após pedido de revisão apresentado pelo governo espanhol. Em junho, a Espanha foi ncluída pela Receita na lista negra, incluindo 14 países com Regime de Tributação Favorecida, por meio da Instrução Normativa 1.037. De acordo com o sócio da área de Tributos da Ernst & Young Terco, Sérgio André Rocha, alguns dos países listados como regimes fiscal e tributário diferenciados não têm essa classificação internacionalmente. “Alguns dos regimes apontados como privilegiados foram considerados não abusivos no último relatório sobre Harmful Tax Competition (concorrência fiscal nociva), editado pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o que pode ser interpretado como uma inconsistência entre a legislação brasileira e a prática mundial”, afirma. Entre as práticas de regimes fiscais que a Receita caracteriza como Regimes Fiscais Privilegiados estão não tributar a renda ou tributar à alíquota máxima de 20%; conceder vantagem fiscal a pessoa jurídica ou física não residente sem exigência de atividade econômica substancial no país ou condicionada ao não exercício de atividade econômica; não tributar ou praticar a alíquota máxima de 20% sobre os rendimentos auferidos fora do seu território; e não permitir o acesso às informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas. Leia a publicação da Receita Federal: DOU de 2.12.2010 Concede efeito suspensivo da inclusão da Espanha na relação de países detentores de regime fiscal privilegiado, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 1º e o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.045, de 23 de junho de 2010, declara: Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da inclusão da Espanha na relação de países detentores de regime fiscal privilegiado, relativamente às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros (E.T.V.Es.), prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele país. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.