Câmara Superior do CARF aprova novas súmulas
Câmara Superior de Recursos Fiscais aprova súmulas Fonte: CONJUR (http://www.conjur.com.br/) “As multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações de natureza tributária”. Além dessa, outras 24 novas súmulas foram aprovadas pelo Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais na segunda-feira (29/11). A votação aconteceu em uma sessão extraordinária feita especialmente para a consolidação da jurisprudência do órgão. Os enunciados abrangem todos os órgãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De acordo com o advogado Igor Nascimento de Souza, do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a aprovação de uma súmula requer a aprovação do enunciado por, pelo menos, dois terços de cada colegiado. Uma das súmula diz que “o lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário”. A ele se segue o entendimento de que é “cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico”. Assim como o Pleno, a 1ª Turma, que trata de temas ligados a IRPJ, CSLL e Simples, aprovou também sete novas súmulas. A primeira determina que “não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural o limite de 30% do lucro líquido ajustado, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo para os fatos ocorridos antes da vigência do artigo 42 da Medida Provisória 1991-15, de 10 de março de 2000”. Já a primeira das 11 súmulas aprovadas pela 2ª Turma determina que “os juros aplicados na restituição de valores indevidamente retidos na fonte, quando do recebimento de verbas indenizatórias decorrentes da adesão a programas de demissão voluntária, devem ser calculados a partir da data do recebimento dos rendimentos, se ocorrido entre 1º de janeiro de 19996 e 31 de dezembro de 1997, ou a partir do mês subseqüente, se posterior”. De acordo com Souza, a aprovação dos enunciados é um importante instrumento para a celeridade e para a estabilidade das relações entre Fisco e contribuinte. “Com a implantação do processo eletrônico, a identificação dos temas recursais e a publicação das novas súmulas, os julgamentos administrativos tendem a ganhar celeridade”, diz. As propostas de súmulas da 3ª Turma, que cuida da incidência de IPI, Pis/Cofins, Iof e Cide, além de questões aduaneiras e tributos, não chegaram a ser analisadas. As novas súmulas entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial. Somente aí receberão numeração específica.
Foco da fiscalização sobre grandes contribuintes
Receita Federal intensifica fiscalização sobre grandes empresas Nova delegacia quer apertar o cerco contra mais de 10 mil empresas do País, responsáveis por 75% da arrecadação federal 26 de novembro de 2010 Anne Warth, da Agência Estado (Jornal O Estado de São Paulo) SÃO PAULO – A Receita Federal intensificará a fiscalização sobre grandes empresas e pretende impedir a prática do que considera planejamentos tributários abusivos. O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, inaugurou nesta sexta-feira, 26, a Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) em São Paulo, cujo objetivo é apertar o cerco contra as 10.568 maiores empresas do País, que, de acordo com o Fisco, são responsáveis por 75% da arrecadação federal. No Estado de São Paulo, estão sediadas 40% dessas empresas, que apresentam os seguintes características: receita bruta anual acima de R$ 80 milhões, montante anual de débito registrado na Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) superiores a R$ 8 milhões, montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) superior a R$ 11 milhões ou o total anual de débitos declarados na GFIP superior a R$ 3,5 milhões. “A inauguração da delegacia é um marco importante. Prevejo que será um marco na história da Receita Federal”, disse Cartaxo. De acordo com ele, o foco da delegacia será sobre empresas de todos os setores da economia, exceto o financeiro, que é fiscalizado por delegacia própria. Na semana passada, a Receita inaugurou uma Demac no Rio. De acordo com Cartaxo, 500 funcionários da Receita em todo o País foram treinados para atuar nas delegacias. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcus Vinícius Neder, um dos principais focos da delegacia será sobre manobras fiscais que as grandes empresas realizam com o objetivo de pagar menos impostos. Segundo ele, do total de 10.568 empresas consideradas grandes contribuintes, 42% apresentaram prejuízo fiscal nos últimos cinco anos. Por outro lado, em 2007, as mesmas empresas apresentaram R$ 110 bilhões de estoque de ágio, dinheiro que surge a partir de fusões e aquisições desse grupo de companhias e que pode ser passível de dedução ao longo de cinco anos. Valor patrimonial “O ágio surge quando se paga mais que o valor patrimonial da ação de uma empresa. Muitas vezes a ação vale cem reais e a empresa resolve pagar mil reais. Esse excedente, em princípio, não poderia ser despesa da empresa, a não ser quando ela vendesse essa participação. Algumas empresas fazem mecanismos para antecipar essa amortização de ágio”, explicou Neder. Outro exemplo citado pelo subsecretário é a realização de operações desse tipo dentro de um mesmo grupo. “Um grupo econômico, por exemplo, tem duas empresas. Ele faz uma operação e declara que pagou um ágio milionário. Mas ele controla as duas partes e ninguém sabe se aquele valor era aquele mesmo. Isso é feito para gerar despesa. É uma operação entre partes dependentes ou vinculadas, em que a operação é manipulada. Esse tipo de coisa gerou muito estoque de ágio e está sendo fiscalizada agora. É o ágio de si mesmo ou o ágio interno”, disse. As empresas, de acordo com ele, realizam esse tipo de operação porque uma lei criada na época das primeiras privatizações (9.532/97) permitiu a dedução do ágio. “O que nós estamos questionando são as operações fictícias, simuladas e preparadas para economizar tributos”, afirmou. Neder afirmou que os funcionários que trabalharão nessas delegacias receberam treinamento sobre questões jurídicas, contábeis e de tributação internacional para fazer esse tipo de fiscalização. “Às vezes, as provas não estão nos livros fiscais. Tem de se provar aquilo que não foi apresentado à Receita”, afirmou. Os auditores, de acordo com ele, terão, justamente, a missão de enfrentar os grandes escritórios de advocacia que realizam planejamento tributário para grandes empresas. “Não é mais a busca de omissão de receita”, afirmou. O subsecretário disse que a atualização do sistema do órgão permite hoje que todas as operações de fusão, incorporação e reorganização societária sejam informadas e acompanhadas em tempo real pelo Fisco. “Nenhuma reorganização é feita nesse segmento de maiores contribuintes sem que a Receita analise e verifique se houve alguma irregularidade”, garantiu.
RFB criará Delegacia específica para investigar pessoas físicas
Receita criará delegacia especial para fiscalizar pessoas físicas Delegacia investigará irregularidades em bolsas de valores, em ganhos de capital, em venda de ativos no exterior, na participação em imóveis, em empresas em paraísos fiscais e em fundos de investimento 26 de novembro de 2010 Anne Warth, da Agência Estado (Jornal O Estado de São Paulo) SÃO PAULO – O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcus Vinícius Neder, disse hoje, em São Paulo, à Agência Estado que a instituição criar uma delegacia especial para fiscalizar grandes contribuintes pessoa física. Durante inauguração da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac), em São Paulo, o subsecretário afirmou que os critérios de escolha dos contribuintes de pessoa física que serão alvo da delegacia ainda estão sendo acertados, mas revelou que a Receita Federal já definiu o número de pessoas que serão alvo da fiscalização especial. “Serão 5 mil pessoas”, disse ele. A delegacia terá sede em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, e terá como objetivo apurar possíveis irregularidades em operações realizadas em bolsas de valores, no mercado financeiro, em ganhos de capital, em venda de ativos no exterior, na participação em imóveis, em empresas em paraísos fiscais e em fundos de investimento. De acordo com o subsecretário, o Brasil é hoje um dos três países que mais possuem fundos de investimento. “E temos uma coisa que tem apenas no Brasil, fundos de investimento de uma só pessoa física”, ironizou. O subsecretários revelou que a Receita Federal fez um levantamento e descobriu que quase duas mil pessoas físicas têm patrimônio superior a R$ 200 milhões somente em fundos de investimento. “É este segmento que queremos investigar”, afirmou. Neder explicou a diferença entre o trabalho realizado na fiscalização de pequenos e médios contribuintes em pessoa física e de grandes contribuintes. “Uma coisa é a verificação das declarações e o trabalho que é feito por meio de malha e verificação de recibos de despesas médicas e ganhos de Previdência. Isso é o segmento normal, dos contribuintes médios e pequenos”, afirmou. “No setor de grandes contribuintes, as operações são diferentes”, destacou. “Muitas vezes, eles investem em bolsas de valores. A receita este ano fiscalizou por meios de softwares de auditoria todos os ganhos em bolsas de valores e obtivemos autuações acima de R$ 100 milhões. Com uma curiosidade: quase 98% de quem é autuado paga. É um alto índice de pagamento”, afirmou.
Defesa administrativa aduaneira como ato privativo do advogado aduaneiro
Na prática aduaneira, muitas são as empresas que preferem agir por conta própria, só terceirizando determinadas atividades quando se deparam com algo muito técnico, ou quando estão impedidas de realizar a tal atividade por conta própria. Os intervenientes no comércio exterior, por vezes, preferem responder a intimações e realizar defesas administrativas fazendo uso dos seus funcionários, os quais, na imensa maioria das vezes, ou não possuem qualquer prática jurídica, ou sequer tem conhecimento da matéria a ser debatida no processo administrativo fiscal. É de curial importância ressaltar que as intimações fiscais, por mais simples que possam parecer, podem resultar em danos imensuráveis ao interveniente no comércio exterior, vez que, em sua maioria, findam com uma representação fiscal para fins penais, isso porque, no ato de apresentar informações, ou defesa, o contribuinte peca em determinadas circunstâncias que poderiam ter sido observadas de maneira peculiar, caso tivessem sido realizadas por um especialista da área. O advogado, diga-se, é a pessoa preparada para realizar a defesa dos interesses dos seus clientes. A apresentação das informações, quando solicitadas, deve ter por próposito rebater, tão-somente, aquilo que foi solicitado na intimação. Acreditar que ampliar as informações, ou utilizar argumentos com base em matérias que sequer foram alvo de questionamentos não é o melhor caminho, uma vez que pode abrir os olhos da Autoridade Aduaneira para determinadas questões prejudiciais ao interveniente no comércio exterior. A defesa administrativa aduaneira, ainda, apesar de dever ser feita por advogado, deve ser discutida pelos principais partícipes na área de comércio exterior da pessoa jurídica: administrador, despachante aduaneiro, contador e advogado aduaneiro, isso porque, por vezes, o advogado não está ciente de determinados acontecimentos que podem ser cruciais na apresentação da defesa. Por isso que aconselhamos, principalmente para as pessoas jurídicas que pretendam atuar na área de comércio exterior, que possuam um acompanhamento jurídico constante, pois o olhar de uma consultoria jurídica preventiva servirá para evitar que seja externado qualquer ato que para a Autoridade Aduaneira soe como ilegal. De mesma forma, uma consultoria possibilitará uma defesa mais completa, focada principalmente na resolução do problema, em face do consultor (advogado) ter prévio conhecimento da matéria específica, possuindo mais que os costumeiros 30 (trinta) dias para elaborar a tese de defesa da autuada. Ainda, frise-se, o advogado é instruído, desde a graduação até o seu atuar cotidiano, a utilizar a palavra (escrita ou oral) ao seu favor. Em suma, as frases devem ser escritas (ditas) de forma a informar ao sujeito nada mais senão o que foi questionado, não levando ao conhecimento do interlocutor aquilo que possa ser prejudicial, ou que não deva ser externado em determinado momento. Diga-se, no mesmo diapasão, que, no insucesso de uma defesa administrativa, caberá o uso de remédio judicial, o qual é, por lei, ato privativo de advogado. E, no caso dos advogados que atuam no consultivo, que conhecem toda a questão a ser debatida no judiciário, a tarefa será ainda mais técnica, pois o conhecimento da matéria dará ao jurista anos-luz de vantagem frente a qualquer outro que se depare com a matéria na iminência da resposta aos prazos, que são exíguos e exigem uma administração desumana do tempo. Não desconsideramos, aqui, o papel do contador, do corpo administrativo, do despachante aduaneiro ou dos diretores da empresa. O que deve ser reconhecido é que a expertise de cada um deve ser direcionada à sua atividade-fim, e não a atividades que são de execução prioritária de outros profissionais. Ou seja, despachante aduaneiro trabalha no desembaraço, contador na contabilidade, corpo administrativo nas tarefas cotidianas internas da pessoa jurídica, administrador / sócio nos interesses da pessoa jurídica e advogado, no caso o aduaneiro, analisando, abalizando, defendendo e orientando a pessoa jurídica a atuar, da forma indicada pela legislação aduaneira, no comércio exterior. Um abraço., Luciano Bushatsky Andrade de Alencar
Liminar permite que advogado represente cliente, perante a RFB, por procuração particular com firma reconhecida
Fonte: Bom Dia Advogado (http://www.bomdia.adv.br/) 23/11 – Cai exigência de procuração pública para advogado atuar junto à Receita A Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu na Justiça Federal liminar contra dispositivo da Medida Provisória 507 e da Portaria 2.166/10, da Receita Federal, que exigiam apresentação de instrumento público para que o contribuinte delegue a outra pessoa, inclusive a advogados, o acesso a seus dados fiscais. Em sua decisão, o juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal João Luiz de Sousa afirma que a “ordem liminar nada mais fará do que restabelecer o primado da lei e o satus quo ante, sem qualquer prejuízo a quem quer que seja”. O juiz citou dispositivo do Código de Processo Civil, que afirma que “a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular, assinada pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo”. Com isso, os advogados poderão apresentar procurações por instrumento particular para ter acesso a dados fiscais de seus clientes. Basta que o contribuinte preencha formulário da Receita Federal e reconheça firma autorizando a terceira pessoa a ter acesso aos dados. Sigilo fiscal A MP 507, também conhecida como MP do Sigilo Fiscal, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 5 de outubro, em resposta às denúncias de quebra ilegal de sigilo fiscal dentro da Receita Federal de integrantes do PSDB, inclusive do vice-presidente do partido, Eduardo Jorge. O Conselho Federal da OAB considerou que a medida impõe dificuldades ao trabalho dos advogados. Por isso, entrou com um Mandado de Segurança na Justiça Federal pedindo a suspensão da eficácia do artigo 7º e parágrafo único do artigo 8º da Portaria 2.166/10, que deu execução à MP 507, em relação aos advogados inscritos no quadro da OAB, não alcançado os estagiários de Direito. A Comissão de Direito Tributário da Seccional Paulista, presidida pelo conselheiro Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, foi responsável pela petição inicial do Conselho Federal. “A MP padece de uma série de inconstitucionalidades, assim como a própria portaria, pois impõe barreiras ao direito de defesa do cidadão, impede o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades na Receita Federal”, destacou o conselheiro. Amaral afirmou também que o uso da procuração particular é garantido no Estatuto da Advocacia, lei federal que rege o trabalho do advogado, e que a Constituição afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manisfetações no exercício da profissão. Ele destacou que a liminar passa a valer tão logo a Secretaria da Receita Federal seja notificada, o que deve acontecer até esta terça-feira. O Fisco poderá recorrer da decisão do juiz federal. Liminar A concessão da liminar foi anunciada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, durante sessão do Conselho Seccional da OAB-SP na tarde desta segunda-feira (22/11). Para ele, a MP 507 constitui uma verdadeira agressão ao direito fundamental de defesa do contribuinte e institui prática arcaica e cartorária. Já o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que a exigência da procuração pública é uma medida sem fundamento, que cerceava o direito de defesa do contribuinte brasileiro, além de burocratizar e encarecer um procedimento amplamente utilizado do instrumento particular. “As prerrogativas profissionais dos advogados saem vitoriosas e, por conseguinte, o direito de defesa dos cidadãos”. Clique aqui para ler a decisão da Justiça Federal. Mandado de Segurança 50.542-90.20104.01.3400
Receita muda portaria sobre punições de sigilo fiscal
Fonte: CONJUR (http://www.conjur.com.br/) A menos de uma semana após a paralisação de parte dos servidores da Receita Federal em protesto contra a Medida Provisória 507, que prevê punições mais duras para os servidores que vazarem informações protegidas por sigilo fiscal, a Receita revogou a portaria que regulamentava a MP e publicou um novo texto. Desta vez, mais detalhado. A notícia é do Paraná Online. De acordo com o assessor técnico do gabinete da Secretaria da Receita, João Maurício Vital, a revisão das normas publicadas na portaria de 13 de outubro já estava prevista e não tem relação com o movimento da categoria na última quinta-feira. Segundo ele, como a MP 507 alterava o procedimento de trabalho dos servidores, uma primeira portaria teve de ser feita às pressas para não prejudicar o fluxo de operações no órgão. “Desde o dia da publicação da primeira portaria, começamos a fazer a revisão. Mas esperamos chegar uma grande quantidade de sugestões para fazer uma correção definitiva”, afirmou. “Inclusive, na semana passada o estudo já estava pronto, mas ainda não tinha passado por todas as áreas de análise antes da publicação. O sindicato não sabia do teor e dos detalhes da revisão, mas sabia que um novo texto estava sendo preparado”, completou Vital. Os auditores alegam que a MP trouxe insegurança para o trabalho de fiscalização no combate à sonegação porque o ônus da prova de acesso imotivado de dados protegidos por sigilo fiscal passou a ser responsabilidade do servidor. Segundo Vital, o novo texto contemplou as sugestões da categoria para incluir atividades que ficaram de fora na primeira portaria. No entanto, essa questão, a que mais gerou reclamação por parte dos auditores, não foi alterada. Entre as principais alterações em relação ao texto inicial está a inclusão dos estagiários da Receita como pessoas autorizadas a terem acesso a processos que contenham informações sigilosas. Para Vital, no entanto, essa possibilidade não compromete a segurança das informações porque os estagiários não possuem senha pessoal para acessar os bancos de dados e, em tese, estão sujeitos às mesmas punições dos demais servidores. “Claro que não é um estagiário de qualquer área, mas dependendo da atividade que eles desempenham, precisam ter acesso a dados para subsidiar atividade acadêmica. Um estagiário na área de Direito, por exemplo, precisa ver um processo fiscal para aprender como funcionam os julgamentos”, argumentou Vital. Pela nova portaria, o acesso a dados sigilosos também será autorizado para pesquisas de servidores que estejam fazendo mestrado ou doutorado. Ainda assim, o acesso será acompanhado pela Receita e as informações não poderão ser divulgadas. Além disso, para incluir municípios menores, onde não há cartórios de notas, a revisão tem o reconhecimento de procurações públicas feitas em cartórios de registro, que não constavam na regulamentação anterior. Outra mudança incluiu os serviços feitos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) no conjunto das operações com acesso a dados sigilosos que podem ser feitas sem a necessidade de uma procuração pública, caso a outorga de poderes a terceiros, como despachantes aduaneiros, seja feita por meio de certificação digital. “A Receita já realizava diversas operações nesse modelo no portal e-CAC, e essa inclusão o comércio exterior, pois agiliza o desembaraço de mercadorias nas alfândegas”, concluiu Vital.
Receita Federal amplia acesso a dados sigilosos
Receita Federal amplia acesso a dados fiscais sigilosos Adriana Aguiar | De São Paulo | FONTE: VALOR ECONÔMICO (HTTP://WWW.VALOR.COM.BR/) 09/11/2010 A Receita Federal ampliou o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal. Com a Portaria nº 2.166, publicada ontem, o órgão passa a admitir que participantes de treinamentos e atividades de formação profissional e acadêmicos, que estejam desenvolvendo estudos – como mestrado -, desde que devidamente autorizados pelo órgão, possam utilizar a base de dados. A mudança foi criticada por advogados. Segundo Carlos Eduardo Orsolon, do escritório Demarest & Almeida, a inclusão dessas duas situações é questionável . “Ao contrário das demais hipóteses, não considero que esses dois casos tenham uma justificativa legítima”, diz. Para ele, a Receita poderia utilizar dados globais ou amostragem, mas nunca dados de uma pessoa específica. A advogada Vivian Casanova, do BM&A Consultoria Tributária, também afirma que a utilização desses dados para esses fins é preocupante. Para ela, teria que estar explícito que essas informações não poderão aparecer nos materiais de cursos ou em teses acadêmicas. “Isso caracterizaria quebra de sigilo, já que os dados protegidos se tornariam públicos e acessíveis a todos”, afirma. O assessor técnico do gabinete da Secretaria da Receita, João Maurício Vital, justifica, no entanto, que essas atualizações já estavam previstas e servem para adequar melhor os procedimentos internos às determinações da Medida Provisória (MP) nº 507, que estabelece punições para a quebra de sigilo fiscal e o uso de procuração pública por advogados na representação de seus clientes em processos administrativos. Essa nova norma revoga a Portaria nº 1.860, de 11 de outubro. Vital ressaltou que estagiários, assim como funcionários que não pertençam ao quadro de servidores da Receita, mas estejam prestando serviços para o órgão, não têm acesso a todo o banco de dados, no máximo a algumas informações. E os estudos acadêmicos, segundo ele, referem-se a casos raros, nos quais os dados sigilosos não podem ser publicados. A nova portaria também traz como novidade a dispensa dos despachantes aduaneiros de utilizar as procurações públicas emitidas em cartório para liberar mercadorias em alfândegas. Nesse caso, o despachante poderá enviar uma procuração eletrônica com certificação digital, que será reconhecida. Para o advogado Carlos Eduardo Orsolon, isso deve facilitar muito a vida das empresas que atuam no mercado exterior. Outra alteração deve resolver um problema operacional enfrentado por empresas ao fazer a procuração pública em cartório. Isso porque a antiga portaria, agora revogada, previa que os cartórios deveriam emitir os dados dessa procuração pública para a Receita Federal por um sistema eletrônico chamado Programa Gerador de Extrato de Declaração (PGED), que seria disponibilizado no site do órgão. No entanto, como o programa ainda não está no ar, muitos não sabiam como proceder. Agora, a nova portaria retirou essa obrigação dos cartórios, enquanto o programa não estiver disponível. Até lá, as empresas têm que informar os funcionários da Receita sobre a existência de procuração pública. (Com Folhapress)