S&A – Severien Andrade Advogados

Quem somos

EN

Filmes PET sofrem imposição de Anti-Dumping

Camex aprova direito antidumping em item usado para fabricar embalagem   BRASÍLIA – O conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou  a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de filmes pet – aqueles usados para produção de embalagens flexíveis, por exemplo. A medida vale para filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli (tereftalato de etileno), originários dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia. A espessura desses itens varia entre 5 micrometros e 50 micrometros. Já existe um direito antidumping definitivo em vigor para o produto originário da Índia e da Tailândia. Presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o conselho também aprovou a criação do Grupo Técnico de Avaliação do Interesse Público (GTIP) com objetivo de “analisar a suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como a não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público”, informou por nota. (Thiago Resende | Valor)

Anti-dumping sobre objetos de mesa feitos de vidro

Gecex aprova antidumping sobre objetos de mesa feitos de vidro comprados da China, Argentina e Indonésia 01/03/2011 O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de objetos de mesa feitos de vidro (NCM 7013.49.00), quando originários da Argentina, Indonésia e República Popular da China. O direito, que entrou em vigor nesta terça-feira (1°/3), com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Resolução n° 8 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), tem vigência de até cinco anos. O antidumping  será recolhido por meio de alíquota específica fixa, nos montantes abaixo descritos: Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/kg) Argentina – Rigolleau S.A 0,18 Argentina – Demais Produtores 0,37 Indonésia 0,15 China 1,70 Os objetos de mesa sobre os quais passa a incidir o antidumping são fabricados com vidro sodo-cálcico e podem se apresentar de diversas formas, mesmo que acompanhados de aparatos adicionais de adorno – tais como tampas, suportes em vidro, metálicos ou acabamentos distintos do vidro. O direito será aplicado sobre conjuntos de mesa, temperados ou não temperados; pratos, temperados ou não temperados (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, para micro-ondas); xícaras; pires; taças de sobremesa; potes (baleiros, porta-condimentos, açucareiros, molheiras, compoteiras); vasilhas e tigelas (fruteiras, saladeiras, sopeiras, terrinas). Estão excluídos do alcance da medida os objetos de mesa, produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário), bem como travessas, jarras, decânteres, licoreiras, garrafas e moringas.

China reclama não ser considerada economia de mercado

China reclama por ratificação de status DE PEQUIM Às vésperas da chegada de uma comitiva brasileira de alto nível a Pequim, o Ministério do Comércio da China chamou de “lamentável” o atraso do Brasil em cumprir o acordo, assinado no final de 2004, para reconhecer o gigante asiático como economia de mercado, informa reportagem de Fabiano Maisonnave para a Folha. Em 2004, a China e o Brasil assinaram a Cooperação em Matéria de Comércio e Investimento, na qual o Brasil oficialmente reconheceu o sistema econômico chinês como economia de mercado”, diz mensagem enviada anteontem pelo Ministério do Comércio em resposta a um questionário enviado por escrito à Folha. “No entanto, houve medidas antidumping depois, e a China não tem sido tratada como país de economia de mercado. A China considera lamentável a falha do Brasil em concretizar esse compromisso importante”, prossegue a nota.

STF dirá se o contrato de compra e venda internacional impede a aplicação da norma antidumping caso seja celebrado antes da publicação da mesma

Reconhecida repercussão geral de recursos que questionam normas antidumping Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral nos processos judiciais que questionam a incidência de normas governamentais de combate ao dumping (exportação por preço inferior ao vigente no mercado interno para conquistar mercados ou dar vazão a excesso de oferta) sobre operações de importação celebradas antes da entrada em vigor da Resolução Camex nº 79. Nessas ações, importadores invocam o benefício da irretroatividade. A resolução da Câmara de Comércio Exterior teve sua vigência iniciada na data de sua publicação, ou seja, 19/12/2008. No Recurso Extraordinário (RE 632250) que servirá de paradigma para que o STF decida a questão, a empresa GP Catarinense Comércio, Importação e Exportação Ltda. questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou irrelevante a data da celebração do contrato de compra e venda da mercadoria para efeitos de aplicação dos direitos antidumping. Segundo o acórdão do TRF-4, os direitos antidumping não têm natureza tributária e não incidem sobre o negócio jurídico, mas sobre a importação, que se dá em momento posterior à celebração da avença e tem o procedimento iniciado com o registro da declaração de importação. No recurso ao STF, que tem como relator o ministro Joaquim Barbosa, a empresa importadora argumenta que uma operação de importação é composta de várias etapas – pedido de mercadoria; protocolo de pedido de anuência de licença de importação e extrato de licenciamento de importação; deferimento da licença de importação; recebimento do bem em território nacional; e desembaraço aduaneiro -, e afirma que realizou toda a operação comercial antes da entrada em vigor da Resolução Camex nº 79/2008, por isso não poderia ser atingida por seus efeitos. O ministro Joaquim Barbosa reconheceu que a matéria em discussão transcende interesses meramente localizados e tem natureza constitucional, por isso o exame do marco temporal para a aplicação da regra de irretroatividade, para os direitos antidumping, demanda tratamento uniforme. Segundo ele, a imposição de direitos antidumping é um importante instrumento de proteção do mercado nacional, cuja compatibilidade constitucional não pode ser reduzida à mera interpretação de legislação infraconstitucional. “A relevância desta discussão é reforçada pelo contexto social e econômico atual, em que as relações comerciais internacionais estão sujeitas ao desequilíbrio causado pela concessão de incentivos e de benefícios, nem sempre chancelado pelos colegiados incumbidos da guarda da livre concorrência”, disse o relator do recurso, concluiu. Quando o STF reconhece a repercussão geral de um tema jurídico, todos os recursos que discutem a mesma questão ficam aguardando a definição dos ministros da Suprema Corte. A decisão do STF no recurso (chamado de “paradigma”) é aplicada em todos os processos similares.  

Importados enfretam novas barreiras no Brasil – Estado de S. Paulo

Importados enfrentam novas barreiras no Brasil Para evitar rótulo de protecionista, governo adota estratégias sofisticadas que elevam custos para o importador sem mexer nas tarifas 08 de novembro de 2010 | 8h 32 Raquel Landim, de O Estado de S.Paulo SÃO PAULO – Desde o dia 13 de outubro, os fiscais da Receita Federal verificam com lupa todo o aço que chega aos portos do País. Os técnicos agora dispõem de parâmetros para tentar avaliar se o preço declarado está correto. Na dúvida, desconsideram o valor da nota fiscal e cobram os impostos com base em preços mais altos, o que aumenta o custo do importador. Esse procedimento é conhecido como valoração aduaneira e sua adoção para o aço é a mais recente medida que o Brasil tomou para, sem alarde, conter a enxurrada de importados. O governo quer fugir do rótulo de protecionista e tem evitado simplesmente elevar tarifas de importação. Lançou mão de outras estratégias, mais sofisticadas, que produzem o mesmo efeito. Desde o início da crise global, setores importantes da economia já foram atingidos pelas medidas de proteção, como aço, autopeças, químicos, têxteis, calçados e alguns bens de consumo. As barreiras são adotadas por pressão dos empresários brasileiros, que estão preocupados com o ritmo das importações, que avançaram 43,8% de janeiro a outubro comparado com igual período de 2009. “Com a crise, aumentou a pressão sobre o mercado brasileiro. Por isso, precisamos de mais medidas de defesa comercial”, justificou o consultor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Domingos Mosca. A concorrência com os importados é agravada pela valorização do real, que, por sua vez, é provocada pela guerra cambial. Estratégias. Um levantamento do Estado identificou sete estratégias que têm sido adotadas para brecar a entrada de importados. As táticas incluem sobretaxas, exigências de licença e certificados de qualidade. Duas delas são novidade: um imposto extra para coibir operações triangulares e regras mais duras para determinar a origem de um produto. O último mecanismo ainda está em tramitação na Câmara. Fabricantes de escovas de cabelo, ímãs, baterias, calçados, garrafas térmicas, entre outros, estão só aguardando as novas medidas para pedir mais proteção. Esses setores já são beneficiados por tarifas contra dumping (venda abaixo do custo), mas reclamam que produtos “made in China” chegam ao Brasil como se fossem feitos na Malásia, Vietnã e outros países. Segundo o consultor Marcos Imamura, diretor da Guedes Consultoria Internacional, especializada em preparar pleitos de defesa comercial, o número de casos do escritório triplicou desde a crise, porque os empresários perceberam que podem utilizar esses mecanismos em vez de só fazer pressão política para elevar tarifas de importação. A União Europeia acusou o Brasil de protecionismo recentemente. As medidas, no entanto, são permitidas pela Organização Mundial de Comércio (OMC), porque, na teoria, são utilizadas para combater práticas ilegais de comércio, como subfaturamento ou dumping.