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Drawback pode sofrer modificações para ficar mais claro

Excelente notícia. O drawback é um benefício sem igual para as empresas exportadoras, pois permite a importação de insumos sem tributação, para aplicação na fabricação dos produtos que serão exportados. A simplificação é extremamente valiosa, pois muitos exportadores deixam de utilizar o referido benefício por considerá-lo “COMPLICADO”. Como dito em notícia recente, é uma medida bem vinda em face do atual cenário de comércio exterior, que aumentou consideravelmente a concorrência aos exportadores brasileiros e ocasionou uma redução significativa de mercado, por conta da crise econômica pela qual grandes economias vem sofrendo graves perdas. Governo estuda regras mais claras para o drawback, diz Secex SÃO PAULO – O governo estuda a elaboração de portaria para a aplicação de regras mais claras sobre a vinculação física entre o insumo importado e a mercadoria exportada dentro do benefício do drawback. Segundo André Favero, diretor de normas e competitividade da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o assunto está sendo avaliado e deve ser regulado em portaria conjunta da Secex com a Receita Federal. O drawback é um incentivo tributário que livra a importação de insumos do recolhimento de tributos, desde que sejam utilizados para produtos destinados ao exterior. O benefício, no entanto, exige o controle físico do insumo importado, o que demanda a segregação para armazenamento, separando os insumos do drawback dos demais. Favero diz que não há prazo para a edição da medida, mas o texto deve ser “definido o quanto antes”. Segundo ele, a definição do texto com a Receita está avançada. “Estamos com 80% do texto pronto.” Segundo Welber Barral, presidente do comitê de comércio exterior da Câmara Americana de Comércio Exterior (Amcham), há atualmente uma insegurança muito grande das empresas em relação à exigência de controle físico. O problema maior é o risco de questionamento da operação pela Receita Federal, como aconteceu no passado. Uma regra mais clara para o assunto faz parte da lista de sugestões da entidade para ampliar e facilitar o uso do drawback. Segundo Favero, o governo também está avaliando o drawback financeiro, mecanismo que tem previsão legal, mas que nunca foi regulamentado. Segundo ele, o assunto está em estudo, mas há uma discussão sobre a possibilidade de o mecanismo ser questionável em termos de regulação comercial porque poderia ser caracterizado como subsídio, caso não tenha mecanismos rígidos de controle. Favero acredita, porém, que com uma regra mais clara sobre o controle físico do insumo importado, não haverá grande demanda pelo drawback financeiro. Barral concorda com a avaliação da Favero. Para ele, porém, o drawback financeiro pode ser uma solução para as empresas menores, que não possuem mecanismos de controle dos insumos. “No caso delas, a avaliação da Amcham é de que o drawback financeiro poderia ser aplicado”, diz. Isso, acredita, facilitaria o acesso das empresas menores ao mecanismo e não traria tanto impacto para controle, porque seriam operações de pequeno porte. Leia mais sobre o estudo de novas regras para o drawback (Marta Watanabe | Valor)

Novos produtos sofrem aplicação de Direitos Antidumping

Gecex aprova aplicação de direitos antidumping sobre importações da China e dos EUA 05/04/2011 Foram aprovados, nesta terça-feira (5/4), pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), ad referendum do Conselho de Ministros da Camex, novas medidas de defesa comercial sobre importações brasileiras da China e dos Estados Unidos. Investigações feitas pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) concluíram que as importações de malha de viscose (NCM 6004.10.41; 6004.10.42; 6004.10.43; 6004.10.44; 6004.90.40; 6006.41.00; 6006.42.00; 6006.43.00; e 6006.44.00) da China e de n-Butanol (NCM 2905.13.00) dos Estados Unidos causaram dano à indústria brasileira decorrente do dumping praticado. Malhas de viscose Com base no resultado da investigação do Decom, o Gecex decidiu aprovar a aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, sob a forma de alíquota específica fixa de U$ 4,10 por kg, para as importações brasileiras de malhas de viscose, com ou sem elastano, originárias da China. O pedido de investigação para aplicação de antidumping foi feito por empresas do setor de confecção. As malhas de viscose são utilizadas na fabricação de roupas, principalmente para o público feminino, sendo as mais comuns: blusas, saias, vestidos e acessórios. O Imposto de Importação do produto é de 26%. n-Butanol O Comitê Executivo de Gestão da Camex também decidiu aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de n-Butanol, originárias dos Estados Unidos da América a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa, conforme tabela abaixo: Direito Antidumping Provisório Produtor/Exportador US$/tonelada The Dow Chemical Company (TDCC) 244,91 Basf Corporation 127,53 Oxea Corporation 125,74 Eastman Chemical Company 236,93 Outros produtores/exportadores 244,91 Elaboração: DECOM O n-Butanol é um solvente orgânico. Suas principais aplicações são na produção de plastificantes, indústria de tintas e vernizes, perfumes e intermediários para detergentes e antibióticos. A alíquota do Imposto de Importação do produto é de 12%. O pedido de investigação foi feito pela única produtora nacional de n-Butanol. As medidas aprovadas pelo Gecex entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Aberta consulta pública para produção de tablets no Brasil

Governo abre consulta pública para produção de tablets no Brasil 04/04/2011 – Fonte: MDIC Empresas interessadas na industrialização de “tablets PC” têm até dia 15 de abril para enviar sugestões à consulta pública aberta pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Segundo definição técnica, os tablets PC são microcomputadores portáteis, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (touch screen). As manifestações recebidas servirão de base para a fixação do Processo Produtivo Básico (PPB), que determina o nível mínimo de nacionalização do produto para que sua produção tenha direito a incentivos fiscais. A Consulta Pública  nº 5, de 31 de março de 2011, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (1º/4) e estabelece os prazos para a produção local de componentes, partes e peças do produto. O documento final será aprovado pelo MDIC e o Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT). As manifestações devem ser encaminhadas para: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5º andar, Brasília – DF, CEP: 70053-900. Outras opções são: fax (0xx61-2027-7097) e e-mail (cgice@mdic.gov.br).  

Anti-Dumping

Posicionamento do STJ frente evidente prática de dumping.