BC possuirá, ainda mais, atividade proativa na busca de fraudes no comércio exterior
Muitos até podem achar que a notícia abaixo não possua grande influência sobre o dia-a-dia das operações de comércio exterior. Todavia, ela tem uma importância imensurável, pois o poder do BC, ao sofrer tamanho aumento em decorrência das novas Circulares, passa a funcionar como um verdadeiro Big Brother sobre o mercado cambial brasileiro. Empresas que não possuírem um acompanhamento real, bem como informações concretas a respeito do seu exportador, ou daquele para o qual é feito o envio dos valores nas operações de comércio exterior, em especial na importação, ficarão sujeitos ao rígido controle, bem como às pesadas sanções, que poderão culminar em sanções penais. Banco Central aumenta lista de operações suspeitas Depósitos em notas úmidas, malcheirosas ou mofadas deverão ser obrigatoriamente comunicados ao Banco Central como operações suspeitas, tal qual pagamentos a pessoas no exterior que não estejam diretamente vinculados a importação ou exportação. As ordens vêm do Banco Central, que mais que duplicou (de 43 para 106) a lista das chamadas “movimentações atípicas”. O aumento do número de ações consideradas suspeitas se deu no último dia 12 de março, por meio de uma carta-circular (3.542/12). As situações passam a ser obrigatoriamente comunicadas ao BC que, por sua vez, poderá encaminhar relatórios ao Ministério Público ou à Polícia Federal, responsáveis por abrir investigação. As investigações criminais, porém, muitas vezes são feitas sem fundamento, afirma o criminalista Jair Jaloreto Junior, que afirma que muitas das situações listadas são subjetivas ou acabam “extrapolando” o universo da lavagem de dinheiro. “Com o aumento do rol de atividades suspeitas, empresas pequenas e pessoas físicas vão acabar se tornando suspeitas de lavagem de dinheiro”, diz. Segundo ele, mesmo com a intenção declarada de coibir a lavagem de dinheiro, que é essencial ao tráfico de armas e de drogas, o mecanismo poderá tratar como suspeitas pessoas e empresas sem relação com crimes financeiros, mas que deixaram de observar uma dessas novas normas, que não foram divulgadas. A subjetividade dos novos critérios também preocupa o criminalista Edward Rocha de Carvalho do escritório J. N. Miranda Coutinho & Advogados. Segundo ele, o aumento das movimentações atípicas classificadas pelo BC mostra a adoção da “presunção da ilegalidade em todo e qualquer ato, um controle total do Estado na vida do cidadão.” Entre os critérios que podem ser apontados como subjetivos está a “alteração inusitada nos padrões de vida e de comportamento do empregado ou do representante [de instituições financeiras], sem causa aparente”. Segundo Carvalho, os critérios pouco palpáveis fazem com que processos criminais possam ser usados como instrumentos de perseguição a cidadãos e empresas. “Em vez de ter um fato determinado para investigar, comunicam uma operação atípica, instauram um inquérito policial, quebram sigilos e deixam o cidadão à mercê do Estado.” O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, concorda que o BC vai passar a ter maior acesso a informações protegidas pelo sigilo, uma vez que esmiuçou uma série de operações consideradas suspeitas. Para ele, porém, isso não configura um aumento da quebra de sigilo, porque nenhum sigilo pode ser posto ao BC desde 2001, quando foi sancionada a Lei Complementar 105, que dispos sobre sigilo das operações de instituições financeiras. Ferreira explica que a nova listagem foi motivada por estudos técnicos, experiências no próprio mercado financeiro brasileiro e recomendações internacionais para o combate à lavagem de dinheiro. Ele afirma, porém, que isso não significa que pessoas sem ligação com o crime terão problemas com o Banco Central. “As operações são classificadas como suspeitas para serem acompanhadas e tratadas”, explica. Agências no exterior Além da Carta-Circular 3.542, a diretoria do BC também aprovou no dia 12 de março as de número 3.583 e 3.584. A primeira determina que instituições financeiras não devem iniciar qualquer relação de negócio com clientes, ou dar prosseguimento a relação já existente, se não for possível identificá-lo plenamente. As normas, segundo o documento, devem ser estendidas à agências subsidiárias no exterior. Apesar de o BC não ter poder para determinar como funciona uma agência em outro país — que deve obedecer às leis da nação em que está —, a instituição determinou que as instituições informem sobre os locais em que as normas não possam ser cumpridas. “Assim, quando o cliente preferir colocar o dinheiro lá fora em vez de no Brasil, ele entrará no nosso ‘radar’”, diz Ferreira. Já a 3.584 afirma que as instituições financeiras brasileiras autorizadas a operar no mercado de câmbio no Brasil com instituições financeiras do exterior devem se certificar de que a sua contraparte no exterior tenha presença física no país onde está constituída, evitando o uso de empresa fantasma.
Operação Maré Vermelha – RFB
Maré Vermelha: Receita anuncia maior operação contra fraudes aduaneiras da história Ação intensificará o rigor contra o comércio desleal A Receita Federal deflagrou na manhã de hoje, 19/03, a maior operação contra fraudes no comercio exterior da história. A Operação Maré Vermelha anunciada pelo secretário, Carlos Alberto Barreto, no porto do Rio de Janeiro, vai aumentar o rigor nas operações de comércio exterior em razão do volume crescente de importações e o consequente aumento do crescimento do comércio desleal, que inclui a prática de fraudes como o subfaturamento, a triangulação e a utilização de falsa classificação fiscal que resultam em situações predatórias ao setor produtivo nacional. Para Barreto “a Operação Maré Vermelha é dinâmica e poderá incorporar outros setores da administração pública”. Para viabilizar o maior controle aduaneiro a Receita anunciou a inclusão de novos parâmetros para as operações de importação de mercadorias e setores considerados de interesse para a economia nacional, em especial, bens de consumo não duráveis, tais como vestuário, calçados, brinquedos, eletroeletrônicos, bolsas, artigos de plástico, artigos de toucador, dentre outros. De acordo com a Receita os resultados esperados com a operação são: o aumento da presença fiscal e da percepção de risco para os fraudadores, assim como o aumento de retenções e apreensões de mercadorias, o aumento do recolhimento de tributos e multas e a redução das operações danosas ao setor produtivo nacional. Cerad – Durante o anúncio da operação o secretário Carlos Alberto Barreto comunicou a inauguração do Centro Nacional de Gerenciamento de Risco – Cerad, unidade especial da Receita situada na cidade do Rio de Janeiro, que coordenará os processos de inteligência e análise de risco operacional das atividades de fiscalização aduaneira em todo o país. Para o secretário “o Cerad tem estrutura pequena, mas contará com alta tecnologia e trabalho em rede com todo o país”.
Importação de calçados ficará mais complicada
Dia a Dia Tributário: Fiscalização de calçados importados aumentará Por Laura Ignacio | Valor SÃO PAULO – A Secretaria da Receita Federal divulgou os procedimentos que deverão ser adotados pela fiscalização de produtos importados do setor calçadista. As medidas foram divulgadas por meio da Norma de Execução n 4, da Secretaria da Receita Federal, de 16 de dezembro de 2011. Mais rigorosos, os procedimentos vão ao encontro da política do governo federal de incentivo à indústria nacional. A norma determina que a conferência dos calçados cujas declarações de importação (DI) sejam selecionadas para os canais vermelho e cinza deve observar alguns critérios específicos. Nos canais vermelhos, o Fisco deverá abrir as caixas com os produtos importados e conferir classificação fiscal, quantidade e peso, entre outras características. Nos canais cinza, além da verificação das mercadorias, será preciso solicitar laudo técnico de amostra do produto e laudo mercadológico para checar o preço declarado e averiguar se há indícios de sonegação. O advogado tributarista Fábio Pallaretti Calcini, do Brasil, Salomão e Matthes Advogados, lembra que o mesmo já ocorreu, em agosto deste ano, com o setor de têxteis e vestuários. “Agora estão de olho no setor calçadista. Sabemos que existem muitos produtos que chegam ao Brasil subfaturados para recolher menos tributos ou mesmo aqueles falsificados de marcas renomadas”, afirma.
RFB fiscaliza inclusão de valores de seguro na Declaração de Importação
RF intensifica fiscalização em seguro de transporte internacional de importação O seguro de transporte internacional de importação não é obrigatório, porém caso seja contratado, o prêmio do seguro precisa ser declarado na Declaração de Importação, para composição do Valor Aduaneiro, sobre o qual serão calculados os impostos. O prêmio do seguro é calculado com base nos valores segurados, que pode ser composto das verbas equivalentes ao Fob, Frete, Despesas de 10%, Impostos e Lucros Esperados de 10% para mercadorias destinadas a comercialização e industrialização. A Receita Federal tem autuado empresas que efetuam importações e não declaram o prêmio do seguro na DI ou declaram de forma incorreta. Em fiscalizações realizadas, a RF tem solicitado cópia das apólices e endossos emitidos nos últimos cinco anos. Anterior a 2008, a RF não se manifestava sobre esse assunto, o que levou muitas empresas envolvidas com o comércio exterior a considerarem como um padrão criado por “uso e costume”, a utilização de uma taxa única e fixa sobre o valor FOB para declarar o seguro no registro da DI, sem atentar para a forma adequada do cálculo do seguro e taxa constante da apólice contratada. Esse é um procedimento praticado sem fundamento legal e a partir do ano passado, a RF intensificou a fiscalização em empresas importadoras, especificamente para verificação da declaração do prêmio do seguro na DI. A constatação de irregularidades na informação do valor do prêmio de seguro nas Declarações de Importação expõe o importador ao risco de ser responsabilizado pelo fisco, por não aplicar o procedimento de forma correta. A orientação é para que as empresas envolvidas com os trâmites de importação observem essa questão e informe o valor do seguro no registro da DI de forma correta. Fonte: Netmarinha
Receita aperta a fiscalização por maior arrecadação
Receita fez autuações no valor de R$ 17 bilhões A Receita Federal já atuou R$ 17,6 bilhões de pessoas jurídicas em 2011, 30,3% a mais do que no mesmo período do ano passado. A meta é que este ano empresas e pessoas físicas sejam autuadas em, no total, R$ 100 bilhões, 10% a mais do que em 2010 e 2009. Multas que totalizam R$ 6 bilhões deverão ser aplicadas até o fim de maio, de acordo com informações do jornal O Globo. Apesar da autuação de empresas neste ano já ser maior do que no passado, a de pessoas físicas, não: foram R$ 901,4 milhões até agora, contra R$ 1 bilhão em 2010. Entre as empresas, os setores mais autuados foram o de serviços financeiros (R$ 4,3 bilhões), indústria (R$ 4,2 bilhões) e comércio (R$ 3,2 bilhões). No caso das pessoas físicas, os campeões de autuações foram proprietários ou dirigentes de empresas (R$ 246 milhões), seguidos por profissionais liberais (R$ 44,7 milhões) e profissionais do ensino técnico (R$ 37,5 milhões). De acordo com o coordenador de Fiscalização da Receita, Antonio Zomer, ainda existem 377 investigações em andamento nas delegacias de maiores contribuintes do Rio de Janeiro e de São Paulo. Essas delegacias contam com 180 auditores especializados, que cuidam exclusivamente das investigações das chamadas pessoas jurídicas diferenciadas. São empresas acompanhadas com lupa pelo Fisco por reunirem características como: receita bruta anual acima de R$ 90 milhões, débitos tributários federais declarados superiores a R$ 9 milhões ou despesas com salários de funcionários maiores que R$ 15 milhões. O país tem hoje 12.153 empresas que passam por esse monitoramento e que, juntas, respondem por quase 70% da arrecadação. A Receita também se prepara para por em prática a malha fina das empresas, que vai funcionar nos mesmos moldes da existente para as pessoas físicas. Segundo Zomer, a nova malha vai passar a permitir, por exemplo, que a Receita verifique não apenas se as pessoas físicas declararam corretamente suas despesas médicas, mas se uma clínica informou ao Fisco tudo o que recebeu de seus clientes. Outra novidade na fiscalização será um monitoramento maior do fluxo cambial. A partir de agosto, os bancos terão que incluir na Declaração de Operações Financeiras (Dimof) todas as operações de compra e venda de moeda estrangeira por contribuintes (empresas e pessoas físicas).
A importância da autoridade aduaneira no combate ao tráfico
Aproveitando o gancho dado pelos recentes acontecimentos no Rio de Janeiro, vislumbrei a possibilidade de tecer alguns comentários acerca da importância da atuação da autoridade aduaneira no combate ao narcotráfico e ao tráfico de armas. Vale ressaltar, em um primeiro momento, que o artigo 15 do Regulamento Aduaneiro, Decreto n.º 6.759/2009, determina o seguinte: Art. 15. O exercício da administração aduaneira compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo o território aduaneiro Tal artigo praticamente repete a determinação constitucional contida no artigo 237: Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda. De ver, portanto, que cabe ao Ministéria da Fazenda, por meio da Receita Federal do Brasil, exercer o controle sobre o comércio exterior. E este controle, diga-se de passagem, não tem como objetivo averiguar, unicamente, a perfeita quitação dos tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior mas, também, verificar a idoneidade da mercadoria, a adequação da mesma às determinações das leis brasileiras, etc. Em suma, fazer toda a checagem necessária para garantir que não ingresse no território nacional qualquer produto que tenha sua circulação proibida por lei. O importador, diga-se, ao importar qualquer produto proibido, pratica o crime de contrabando, previsto no artigo 334 do Código Penal brasileiro. A aduana, especialmente a brasileira, se queixa da falta de pessoal. Diga-se, logo, que não é apenas pessoal que falta. Instrumentos da mais alta tecnologica, em especial scanners de última geração, poderiam ser de utilidade ainda maior que o scanner, pois possibilitaria a verificação das cargas sem que fosse necessária a abertura do conteiner. Outro instrumento que pode ser utilizado é a ajuda da aduana do país de origem das mercadorias. Com uma verificação prévia, bem como se utilizando de uma forma de controle efetiva, na qual fosse possível alertar a aduana de destino acerca de quaisquer suspeitas sobre a mercadoria, possibilitaria o efetivo e pontual controle. Infelizmente, o que presenciamos, na prática, é que as primeiras importações, em sua absurda maioria, passam, por um controle efetivo, sendo parametrizadas no canal vermelho. As demais, salvo exceções, são parametrizadas no canal verde, não sofrendo a fiscalização necessária por parte da aduana. Óbvio que não estamos aqui defendendo a parametrização sempre no canal vermelho. Porém a análise de riscos deve ser efetiva por parte da autoridade aduaneira, assim como os investimentos em materias modernos, que possibilitem ao fiscal exercer o controle com a mobilização mínima de pessoal. Hoje, para uma averiguação daquilo que está contido no conteiner, o fiscal é obrigado a posicioná-lo, deslacrá-lo, retirar tudo o que lá está e identificar, a olho nú, a mercadoria trazida ao país, ou seja, demanda tempo, pessoal, espaço e boa vontade. Talvez um scanner supra, de antemão, tais exigências. Sabemos que os fiscais brasileiros são muito bem preparados, porém a falta de meios impossibilita o seu melhor trabalho. A fiscalização nas zonas de fronteira é tão importante quanto, pois por ela, especialmente pelas vias lacustres, é que passam carregamentos ilegais de armas e drogas. O Brasil, por ser um país de dimensões continentais, possui maiores dificuldades em realizar tais fiscalizações, porém urge realizá-las, principalmente em face da magnitude dos eventos que o país irá sediar nos próximos anos, Copa do Mundo de Futebol e Olimpíadas. NA MINHA OPINIÃO, O INVESTIMENTO EM MEIOS TECNOLOGICAMENTE PRÁTICOS, JÁ SERÃO DE GRANDE SOMA ÀS ATIVIDADES HOJE REALIZADAS PELAS AUTORIDADES DA ADUANA. Um abraço., Luciano Bushatsky Andrade de Alencar. Advogado Aduaneiro