S&A – Severien Andrade Advogados

Guerra Fiscal continua

Quatro Estados voltam a dar incentivos fiscais sem apoio do Confaz   Dos seis Estados que tiveram incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, dois – Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul – já restabeleceram ao menos parte dos benefícios derrubados. Outros dois – Espírito Santo e Pará – voltaram a editar novos benefícios sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Levantamento do escritório Machado Associados mostra que o Mato Grosso do Sul foi rápido no restabelecimento do benefício derrubado pelo Supremo. O julgamento do STF foi em 1 de junho. Menos de um mês depois, em 30 de junho, o governo sul-mato-grossense publicou lei instituindo o programa MS Forte-Indústria. Dentre diversos benefícios, a nova lei estabeleceu redução de até 67% do ICMS devido. O incentivo é dirigido especialmente aos empreendimentos industriais, pelo prazo de 15 anos. O MS Forte-Indústria é muito parecido com o programa MS-Empreendedor, julgado inconstitucional pelo STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do Paraná. O antigo programa permitia a redução do imposto devido no mesmo percentual de até 67% também aplicáveis prioritariamente a investimentos industriais. Só o prazo era menor, de cinco anos. O Rio de Janeiro também foi rápido nas medidas para restabelecer a redução de ICMS para a querosene de aviação. No mesmo julgamento de 1º de junho o Supremo havia derrubado o dispositivo de uma lei que, na prática, reduzia para 4% o imposto devido sobre a querosene. Com o benefício derrubado, a alíquota sobre o combustível deveria retornar para 16%. No dia 8 do mês seguinte, porém, o governo fluminense publicou decreto que fixou em 12% o ICMS nas operações internas. A alíquota de 12%, porém, aumentou o custo para as distribuidoras que passaram a pagar 12% de imposto na compra do querosene de aviação vendido pela Petrobras. O problema maior, explica a advogada Alessandra Krawczuk Craveiro, do escritório Guerra, Doin & Craveiro, é que o querosene vendido para outros Estados tem imunidade de ICMS e a distribuidora não pode se beneficiar do crédito do imposto pago na aquisição do combustível. “A absorção do imposto passou de 4% para 12%, o que se tornou impraticável para a margem das distribuidoras”, diz. Frente a isso, a Fazenda fluminense editou novo decreto em 10 de agosto concedendo um benefício de diferimento nas vendas de querosene da Petrobras para as distribuidoras. O diferimento transfere o pagamento do imposto para a etapa seguinte. Como não há cobrança do ICMS na venda de querosene para outros Estados, na prática essas operações não recolhem o imposto. Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro conseguiram, assim, tomar medidas para reduzir os impactos práticos da decisão do STF. Pelo menos, os impactos do ICMS devido a partir da decisão do Supremo. O passado, porém, ainda continua sendo um problema. Ainda não se sabe se os Estados vão cobrar das empresas o ICMS que deixou de ser pago devido aos incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo Supremo. De acordo com as normas tributárias, as empresas ficariam sujeitas à cobrança do imposto devido nos últimos cinco anos. E segundo a legislação fiscal, os Estados têm o dever de cobrar o ICMS. Segundo Dietmar Schupp, diretor de tributação do Sindicom, sindicato que reúne as distribuidoras de combustíveis, o segmento calcula em R$ 300 milhões o imposto caso o governo do Rio cobre o ICMS devido com o fim do benefício para o querosene de aviação. “Isso se refere somente ao imposto devido, sem correção ou multas. É uma dívida impagável.” Representantes de distribuidoras que acompanham a discussão dizem que o valor pode chegar a R$ 1 bilhão. O problema, diz Alísio Vaz, presidente do Sindicom, é quem vai pagar a conta. “A refinaria vai cobrar das distribuidoras, que vão cobrar das companhias aéreas?”, pergunta. A expectativa do setor, diz, é que o Judiciário decida que o julgamento de inconstitucionalidade dos benefícios não tenha validade para o passado. Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro já foram ao Judiciário para impedir que sejam obrigados a cobrar o ICMS dos últimos cinco anos. Andrea Calabi, secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, lembra que os Estados também se movimentam no âmbito do Confaz. “Há um pedido principalmente de Estados do Nordeste e do Centro-Oeste para que haja no Confaz uma medida para que os Estados possam anistiar o ICMS devido nos incentivos considerados inconstitucionais.” A medida teria de ser aprovada por unanimidade. São Paulo, porém, é contra. O secretário conta que São Paulo tem autuado empresas que se utilizam de incentivos fiscais em outros Estados para abater o ICMS devido à Fazenda paulista. Segundo Calabi, são R$ 9 bilhões em créditos de incentivos questionados pela Fazenda. Além disso, diz, há outros R$ 13 bilhões em pedidos de créditos de ICMS que as empresas querem utilizar para abater o imposto devido. “Se houver convalidação [reconhecimento] total dos incentivos, os R$ 9 bilhões viram pó e os R$ 13 bilhões viram ouro. E São Paulo perde R$ 22 bilhões”, diz ele. “Não queremos quebrar nenhuma empresa e nem prejudicar algum Estado”, diz Calabi. A proposta de São Paulo, diz, é fazer uma avaliação caso a caso. Para ele, os incentivos dados a empreendimentos produtivos, que geraram instalação de fábrica, investimento e valor adicionado, por exemplo, devem ser validados. “Mas não queremos o mesmo tratamento, por exemplo, a incentivos dados a centros de distribuição que são instalados em determinados locais somente para aproveitar a diferença de tributos.” Para o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, trata-se de uma questão difícil. A decisão de anistiar o passado pode ser “antididática” aos Estados, que poderiam continuar a editar medidas inconstitucionais, já que haveria anistia, mesmo que fossem derrubadas pelo Supremo. Ao mesmo tempo, a cobrança do ICMS devido no passado prejudica a empresa que aderiu a uma lei ou decreto e simplesmente aproveitou um benefício fiscal oferecido formalmente por um Estado. Procurados, os Estados do

Incentivos estaduais não são os verdadeiros responsáveis pelo aumento das importações

ICMS menor não altera importação Estudo da consultoria Rosenberg & Associados revela ainda que recuo do imposto não causa perda de arrecadação 27 de junho de 2011 Renata Veríssimo, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA – No momento em que o governo negocia com os Estados o fim da chamada guerra fiscal, um estudo realizado pela consultoria Rosenberg & Associados mostra que a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as importações não gera perda de arrecadação e não interfere na decisão dos importadores. O documento aponta que a arrecadação de ICMS subiu nos últimos anos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) estadual, principalmente nos oito Estados considerados “incentivadores”. A redução das alíquotas de ICMS também explicaria apenas 0,9% do aumento das importações brasileiras no período de 1990 a 2010. O crescimento da economia brasileira e a taxa de câmbio real seriam os responsáveis pelo crescimento virtuoso das compras no mercado internacional nos últimos anos. O estudo “Importações e Incentivos Fiscais – Desconstruindo Mitos” foi feito a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (Abece), que reúne as tradings, empresas que fazem a intermediação de operações de exportação e importação.”O estudo não confirma os argumentos de que a importação subiu significativamente por causa dos incentivos. O impacto é desprezível”, afirmou ao Estado um dos autores do documento, Michal Gartenkraut. Motivação. O presidente da Abece, Ivan Ramalho, disse que o estudo foi importante para identificar a motivação da decisão de importar. “Nós acreditamos que antes de qualquer importação vem uma tomada de decisão que não é motivada pelos incentivos estaduais”, afirmou. “Mas, muitas vezes, a decisão é tomada por causa do câmbio.” Ramalho, que foi secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) no governo Lula, argumenta que 86% da pauta de importação em 2010 foram de produtos ligados à produção industrial, como bens intermediários e máquinas e equipamentos. “Quando a produção cresce, aumenta a importação. Este vínculo é muito forte.” O estudo mostra também que não alterou significativamente o ranking de Estados importadores. Isso significa que não houve grande mudança na logística das importações brasileiras. Dos Estados que usam incentivos fiscais, só Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul mudaram de forma expressiva sua colocação na lista. Para Gartenkraut, muito do aumento das importações nesses Estados está associado ao seu próprio crescimento econômico ou a setores localizados. São Paulo e Rio continuam a liderar o ranking. O documento defende as decisões estaduais como “um movimento consistente com a busca do aumento da competitividade” das empresas. Critica, no entanto, a tese de que a redução de ICMS para importados traz concorrência desleal para o produto brasileiro. “O instrumento mais adequado de proteção nacional é o Imposto de Importação, que é relativamente alto no Brasil.” Na semana passada, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra incentivos de ICMS às importações dados pelo governo do Ceará. Foi a quinta ação da entidade questionando este tipo de incentivo. Para a CNI, a redução de ICMS traz uma “injusta vantagem concorrencial”, afetando quem produz ou importa os mesmos produtos em outros Estados.

Governo sinaliza com medidas para terminar com a guerra fiscal

Governo propõe compensações para acabar com guerra fiscal LORENNA RODRIGUES | Folha de São Paulo DE BRASÍLIA O governo decidiu estender a reforma do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) interestadual a outros cinco pontos como forma de compensar os estados que terão perdas com o fim da guerra fiscal. Segundo dados preliminares do Ministério da Fazenda, a redução da alíquota do ICMS resultará em diminuição da arrecadação para São Paulo, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. A proposta do governo é reduzir a alíquota do ICMS dos atuais 7% a 12% para 2% ou 4%, percentual que ainda será fechado. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o governo concordou ainda em promover um acordo entre os Estados para convalidar no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) incentivos fiscais já existentes, o que acabaria com a insegurança jurídica existente em torno desses subsídios. Outro ponto da proposta é, para o comércio eletrônico, dividir a arrecadação do ICMS entre o Estado de origem dos produtos e o de destino, semelhante ao que acontece hoje com automóveis. Atualmente, a arrecadação é toda na origem, o que prejudica os Estados consumidores. “É como se você tivesse pegado o seu carro e ido lá na loja. A União está disposta a apoiar uma solução da maioria”, completou Barbosa. O governo federal propôs ainda a criação de um fundo temporário de compensação para auxiliar os Estados mais prejudicados. O montante de recursos destinados ao fundo e o prazo da ajuda ainda serão definidos. Além disso, a Fazenda quer aumentar a política de desenvolvimento regional, o que poderia ser feito diminuindo a alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os Estados mais necessitados. O último ponto da proposta é rediscutir a remuneração da dívida dos Estados, hoje corrigida pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna). Muitas unidades reclamam que o rendimento está muito acima, por exemplo, da taxa Selic e querem um novo indicador. O governo concorda com a discussão, desde que essa seja a única mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal. PRAZOS Segundo Barbosa, o governo quer fechar os detalhes da proposta para apresentar na próxima reunião do Confaz, no dia 8 de julho. A ideia é aprovar todas as mudanças necessárias até o fim do ano. “A tarefa é complexa. É um desafio que envolve 27 Estados, mas todos os governadores concordam que é preciso avançar nisso”, completou.

Beneficiários de incentivos inconstitucionais responderão à processo penal?

Uso de incentivo fiscal vetado pelo STF pode gerar processo penal Juliano Basile | De Brasília 03/06/2011 Valor Econômico Após declarar inconstitucionais leis e decretos de Estados que concederam benefícios fiscais em detrimento de outros, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá novo desafio: julgar processos penais contra empresas e contribuintes que obtiveram esses benefícios. O STF também terá de definir a situação das empresas que usaram os créditos quando eles eram válidos. Sem essa resposta, muitas empresas não sabem se poderão ser cobradas no futuro por créditos que, quando foram utilizados, no passado, eram lícitos, mas, agora, não valem mais por força da decisão tomada na semana passada. Pelo menos dois Estados já utilizaram ações penais contra empresas que conseguiram benefícios fiscais de ICMS: Minas Gerais e São Paulo. Um desses casos já chegou ao STF. Nele, uma empresa de baterias automotivas do interior de Minas obteve um crédito de ICMS ao adquirir produtos de uma companhia de Pernambuco. O crédito foi concedido pelo sistema de substituição tributária, no qual a empresa de Pernambuco, após atingir um determinado nível de incremento em sua produção, obteve um desconto no imposto, dentro de um programa de incentivos locais à indústria. A empresa mineira, ao comprar produto da companhia pernambucana, ficou com um crédito – em torno de 12% da alíquota de ICMS. O problema é que o Ministério Público de Minas Gerais concluiu que a empresa cometeu um crime tributário ao usar esse desconto. Para o MP, a sistemática de substituição tributária gerou, nesse caso, um prejuízo de R$ 21,8 mil aos cofres mineiros. O MP entrou com ação penal contra três sócios da empresa mineira. A ação do MP poderia levar os sócios a cumprir pena de dois a cinco anos de reclusão. O caso chegou ao STF sob a forma de um habeas corpus, para evitar que os sócios sejam presos.”Há um reflexo penal da guerra fiscal”, afirmou a advogada Heloisa Estellita, do escritório Toron, Torihara e Szafir, que defendeu os sócios da empresa mineira. Segundo ela, o Ministério Público mineiro poderia até achar que a empresa não tinha direito a um crédito de ICMS, mas esse é um problema entre Minas e Pernambuco, e não um caso de crime tributário. “No Brasil, não pagar tributo não é crime. Só é crime se você procurar fraudar a fiscalização”, diferenciou a advogada. O ministro Joaquim Barbosa, relator do habeas corpus, deferiu a liminar para suspender a ação penal contra os sócios. O caso ainda não foi julgado pelos demais dez ministros do STF. Para Estellita, ainda é esperado novo posicionamento do STF, que indique que os problemas da guerra fiscal não podem ser cobrados dos contribuintes. “Os Estados que briguem entre eles, mas o contribuinte não pode ser atingido, muito menos penalmente”, concluiu a advogada. Até aqui, os ministros declararam que os Estados e o Distrito Federal não podem conceder benefícios de ICMS sem prévia celebração de acordo entre eles. Mas algumas questões ficaram pendentes após o julgamento. O tribunal não esclareceu se as empresas que obtiveram créditos no passado, por força dessas leis e decretos estaduais, terão de devolver esses valores, agora que essas normas não valem mais. “A empresa que utilizou o crédito pode ser obrigada a devolver, a não ser que o STF module os efeitos da decisão”, afirmou o advogado tributarista Marcos Joaquim, do escritório Mattos Filho, referindo-se à possibilidade de o STF declarar a partir de qual momento os decretos e leis não devem ser aplicados – a partir da decisão de quarta-feira ou desde a edição desses dispositivos legais. Se o tribunal não der essa declaração, os Estados podem cobrar de volta esses benefícios. Para o tributarista Marcos Catão, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, a devolução dos valores dos benefícios seria um problema. “Significaria que o Estado que deu teria agora que cobrar”, disse Catão. Outro problema é o caso de empresas que aderiram a programas de parcelamento de créditos, como o Pró-DF, e tiveram perdão de suas dívidas. Agora, elas podem ser acionadas para pagá-los. Na avaliação de Marcos Joaquim, a decisão do STF foi positiva ao pôr um fim na guerra fiscal, mas piorou a situação para o contribuinte. “O contribuinte ficou numa baita insegurança”, lamentou. Caso o julgamento do STF tenha efeito retroativo para os contribuintes, o tributarista Paulo Sigaud, do escritório Aidar SBZ Advogados, prevê que haja novas disputas judiciais, desta vez entre os Estados e os contribuintes. São Paulo, por exemplo, é um Estado que já rejeita créditos de ICMS originados de incentivos fiscais não aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendário (Confaz). Há muitas decisões desfavoráveis às empresas no tribunal administrativo no Estado mas, para Sigaud, é possível que as decisões do Judiciário sejam mais favoráveis aos contribuintes. Douglas Rogério Campanini, consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, lembra que outra possibilidade é uma negociação via Confaz para que os Estados que tiveram medidas julgadas como inconstitucionais pelo Supremo sejam desobrigados de fazer a contribuição do benefício usado no passado. Ele lembra que já há um precedente no Confaz, no qual o Pará conseguir fazer um acordo nesse sentido, depois de ter incentivos fiscais concedidos pelo Estado julgados inconstitucionais pelo Supremo. A tributarista Marissol Sanchez Madriñan não acredita, porém, que a decisão do STF resolva imediatamente a guerra fiscal. Ela lembra que muitos Estados que tiveram normas consideradas inconstitucionais substituíram os dispositivos anteriores por novos ou criaram benefícios diferentes. “Os Estados costumam achar brechas novas, como a concessão de incentivos financeiros, que possam sair do enquadramento de benefício fiscal ou até por meio de regimes especiais concedidos especificamente a alguns contribuintes ou para um setor.” Para Sigaud, a disputa entre os Estados precisa ser solucionada por meio de mudança na legislação de ICMS em conjunto com políticas de desenvolvimento regional. (Colaborou Marta Watanabe, de São Paulo)

Recentes decisões do STF em ADIns contra benefícios externa posição de intolerância do Supremo contra guerra fiscal

STF veda parcelamento de benefício fora do Confaz Maíra Magro | De Brasília | Valor Econômico 02/06/2011 Numa sinalização clara de que não vai admitir a guerra fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem 14 leis e decretos de sete Estados, que concediam incentivos e benefícios do ICMS a empresas localizadas em seus territórios. A Corte julgou mais de uma dezena de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), movidas pelos Estados para questionar benefícios concedidos por outras unidades da federação. O julgamento reafirmou a jurisprudência da Corte, definindo que os Estados não podem conceder qualquer tipo de vantagem envolvendo o imposto sem convênio prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).  Foram derrubados programas de incentivos fiscais de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Pará e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal, que previam benefícios como redução da alíquota do ICMS, redução do saldo devedor do imposto e da base de cálculo em operações internas e interestaduais. Os programas envolviam mercadorias como máquinas e equipamentos usados em plataformas de petróleo, carros, querosene de avião, laticínios, carne e comestíveis resfriados. A discussão tem como base uma alínea do artigo 155 da Constituição Federal, que atribui à lei complementar a função de regulamentar a forma em que os incentivos fiscais serão concedidos. A Lei Complementar nº 24, de 1975, diz que esses benefícios dependerão de convênio prévio do Confaz. Para atrair investimentos, os Estados vêm concedendo todo tipo de vantagem de forma unilateral, gerando questionamentos no Judiciário. Nas Adins levadas ao Supremo, alguns Estados alegaram que os benefícios concedidos eram, na verdade, uma espécie de legítima defesa, em razão das vantagens oferecidas por outros Estados. É o caso de São Paulo, cujo Decreto nº 52.381, de 2007, reduziu em 100% a base de cálculo do ICMS na saída de leite longa vida produzido em seu território, para operações dentro do próprio Estado. A procuradora Patricia Helena Arzabe, que defendeu o Estado de São Paulo em plenário, argumentou que não se tratava de incentivo fiscal para atrair investimento, mas de uma salvaguarda contra benefícios concedidos por Estados vizinhos, como Paraná, Minas Gerais e Goiás, nas operações interestaduais. Os ministros, porém, rejeitaram o argumento. Um caso do Rio de Janeiro também chamou a atenção. Diante de uma decisão anterior do STF, que já havia declarado inconstitucional uma lei estadual concedendo incentivos fiscais, contribuintes beneficiados pela norma, que valeu por dois anos, viram-se obrigados a devolver ao Estado os tributos não recolhidos no período. Com isso, o governo baixou outra norma para beneficiá-los nessa devolução – eles foram liberados de encargos, como multa e juros, e tiveram a possibilidade de parcelar ou compensar os valores. Ontem, ao analisar a lei mais recente, o relator ministro Marco Aurélio, declarou que houve “desprezo” e um “drible” à decisão anterior do STF. Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes propôs que o STF encontre uma nova forma de encaminhar ações que tratem de guerra fiscal. Muitos benefícios fiscais permanecem em vigor durante anos, gerando ações de revide em outros Estados. O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, afirmou que seus votos estavam prontos há três anos. Mas ele optou por levá-los a julgamento em conjunto, para não beneficiar uma ou outra unidade da federação. Peluso sugeriu a possibilidade de conceder liminares imediatamente nas ações sobre a matéria. “O julgamento é um sinal de que o STF não irá mais tolerar medidas unilaterais dos Estados para proteger seus interesses”, diz o advogado Marcelo Malaquias, do Pinheiro Neto Advogados. O tributarista Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, se diz preocupado com a situação das empresas que foram beneficiadas por leis ou decretos agora declarados inconstitucionais. Para ele, o assunto deveria ser pacificado pelo Confaz.

Identificados e julgados inconstitucionais benefícios de RJ, MS, SP, PR, PA, ES e DF.

STF condena 6 Estados e DF que favoreciam guerra fiscal Ao decidir 14 ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros concluíram que estavam configurados casos de guerra fiscal 01 de junho de 2011 Mariângela Gallucci, da Agência EStado BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje inconstitucionais leis de seis Estados e do Distrito Federal que concederam benefícios relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao decidir 14 ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros concluíram que estavam configurados casos de guerra fiscal. O presidente do STF, Cezar Peluso, resumiu o problema numa frase: “Benefícios fiscais concedidos ao arrepio da Constituição.”   Para os ministros do STF, os benefícios como redução ou isenção de ICMS somente podem ser concedidos após a celebração de um convênio entre os Estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados pelo Supremo e que envolveram legislações do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará e Espírito Santo, e o Distrito Federal. O Supremo já tinha uma jurisprudência nesse sentido, fixada em decisões anteriores, estabelecendo que contraria a Constituição Federal a concessão unilateral por Estado ou pelo Distrito Federal de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS sem prévia celebração de convênio entre os governos. A aprovação de convênio serve para evitar a guerra fiscal. Quando um Estado baixa normas garantindo isenção ou redução do ICMS, empresas se sentem atraídas para investir no local e não em outras unidades da Federação onde o benefício não é concedido. “O próprio Estado reconhece que devia ser precedido de convênio, mas como alega que os outros Estados fazem a mesma coisa, há tentativa de justificação”, disse Cezar Peluso, para quem a decisão foi um recado aos Estados para que deixem de aprovar leis com benefícios fiscais sem cumprir a exigência de prévio convênio. “Restam aos interessados saber se aceitam o recado”, afirmou. “O Supremo estabeleceu hoje que não pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição”, disse Peluso. Entre as 23 leis que foram declaradas inconstitucionais hoje pelo Supremo estão normas que garantiram benefícios para operações envolvendo refino de sal para alimentação, laticínios e frigoríficos e equipamentos usados em plataformas de petróleo. Outra lei derrubada pelo STF garantia uma espécie diferenciada de auxílio transporte a policiais. O benefício consistia na isenção de incidência de ICMS na compra de carro popular zero quilômetro. Ao colocar em votação 14 ações contra vários Estados, o STF quis evitar que ocorresse benefício a algum Estado em detrimento de outro.

Governadores discutem redução de ICMS-Importação

A maioria dos governadores das regiões Sul e Sudeste são favoráveis à redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos importados. Os governadores dessas regiões participam nesta quarta-feira de reunião com o ministro Guido Mantega (Fazenda). O ministério estuda um projeto de lei para equilibrar a cobrança de ICMS para importados nos Estados e, assim, evitar a chamada “guerra fiscal” entre as unidades da federação. A ideia é reduzir o imposto gradual até chegar a 2% em 2014. Atualmente a alíquota é de 12%. Para o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), a reforma busca simplificar o modelo tributário atual. Ele opina que as propostas apresentadas não podem privilegiar um Estado em detrimento do outro. “Não é impor perdas para um e ganhos para outros, ela deve ser neutra. Desde que haja compensação para quem perde arrecadação, não há problema. Mas não é possível você impor perda de arrecadação para vários estados”, afirmou. Alckmin disse ainda ser favorável à proposta do governo de reduzir o imposto gradualmente até 2%. “Nós somos favoráveis à diminuição da alíquota interestadual no caso dos importados, a pior guerra é a dos importados, que é contra a industria nacional”, declarou. O vice-governador de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, defendeu que, caso haja alguma redução, ela não seja feita de imediato. “Não queremos que haja movimento abrupto. Isso não pode acontecer em dois, três ou quatro anos. [Achamos] que o período mínimo é de dez anos. Acho que 2% trará prejuízo importante para Santa Catarina, mas nós, tendo dez anos, podemos nos organizar”, disse. O governador do Paraná, Beto Richa, afirmou que o Estado quer analisar as medidas compensatórias que o governo vai apresentar. “Tem de ver as conseqüências e as medidas compensatórias, para que Estados não percam recursos. Tendo medidas compensatórias, acho que é algo que dá pra discutir”, disse. Participam da reunião os governadores Antonio Anastasia (MG), Renato Casagrande (ES), Sérgio Cabral (RJ), Geraldo Alckmin (SP), Beto Richa (PR), Tarso Genro (RS) e o vice-governador de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira. PROPOSTA De acordo com a proposta do governo, nos Estados onde se cobra 12% de ICMS, o imposto cairia para 8% em 2012, 4% em 2013 e, finalmente, para 2% em 2014. Já nos Estados onde a cobrança do ICMS é de 7%, o tributo cairia para 4% em 2012, e para 2% em 2014.

Estado não pode, de forma unilateral, “julgar” benefício de outro Estado como inconstitucional

STJ libera multa de guerra fiscal Maíra Magro | De Brasília 10/05/2011 | Valor Econômico Os Estados não podem por conta própria decidir que o benefício fiscal concedido por outra unidade da Federação é inconstitucional, ainda que não aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado a um processo que envolve a rede varejista goiana Novo Mundo Móveis e Utilidades e o Estado do Mato Grosso. A empresa foi autuada por utilizar benefício fiscal concedido por Goiás. O incentivo concedido reduz, de 12% para 9%, o ICMS recolhido em Goiás. Com isso, o resultado é uma queda da carga tributária na operação interestadual. Ao pagar o imposto no Mato Grosso, a empresa poderia creditar integralmente o valor destacado nas notas fiscais em Goiás – ou seja, o ICMS na alíquota de 12% – enquanto o valor recolhido de fato ao Fisco goiano é de 9%. Mas na entrada das mercadorias, o Estado do Mato Grosso recusou-se a aceitar o uso integral dos créditos, com o argumento de que deveriam se limitar ao recolhimento de fato – ou seja, 9%. A Novo Mundo relatou que foi autuada ao entrar com as mercadorias no Estado, momento no qual o ICMS é cobrado, numa alíquota de 17%. A discussão foi levada à Justiça. Em primeira e segunda instâncias, o Estado do Mato Grosso saiu vencedor. Os magistrados aceitaram a validade de um decreto estadual que autoriza o não reconhecimento dos créditos integrais, no caso de benefícios concedidos por outros Estados. A empresa argumentou que a renúncia fiscal ocorreu em Goiás. Portanto, não caberia ao Estado do Mato Grosso ficar com o imposto renunciado por outra unidade da federação. Na semana passada, a 2ª Turma do STJ aceitou a tese da empresa. A decisão, tomada por maioria, seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Castro Meira. Segundo a corrente majoritária, os Estados não podem negar vigência a benefícios fiscais concedidos por outros, mesmo que o Confaz não tenha se posicionado, e ainda que os benefícios contrariem a Constituição Federal. De acordo com os ministros, cabe ao Estado descontente ajuizar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas criando esses benefícios fiscais. O argumento é que os Estados não podem negar eficácia aos benefícios concedidos por outros, pois todas as normas se presumem constitucionais, até manifestação contrária do Judiciário. Foram vencidos os ministros Humberto Martins e Herman Benjamin. Para o advogado Sidnei Pimentel, do escritório Vecci, Rodovalho e Pimentel Advogados Associados, a decisão significa o reconhecimento de créditos de ICMS no contexto da guerra fiscal entre os Estados. “A glosa de créditos tem sido um dos capítulos dessa briga”, explica. Segundo Pimentel, situação semelhante de não reconhecimento desses créditos ocorre em Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. “Quando o Estado-membro, por meio de todos os órgãos que lhe dão assessoramento, entende que um ato normativo é inconstitucional, cabe a ele ajuizar as devidas ações junto ao Supremo Tribunal Federal”, afirma o advogado Saul Tourinho Leal, professor de direito constitucional do Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb)

STF não identifica urgência nas ADins da Guerra Fiscal

STF adota rito abreviado para julgar guerra fiscal A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo governador do Distrito Federal contra lei goiana que concede incentivos fiscais de ICMS sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) será julgada pelo Plenário da Corte diretamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar A decisão é da ministra Ellen Gracie, relatora do processo, que levou em consideração “a relevância da matéria” e “a conveniência da realização de um julgamento único e definitivo”. Assim, decidiu adotar o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99. Nesse sentido, a ministra solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Goiás – que poderão ser prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, determinou a imediata abertura de vista sucessiva ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, cada qual, no prazo de cinco dias. Para o governador do DF, dispositivos da Lei goiana 13.453/1999, com as alterações introduzidas pelas Leis 15.051/2004, 16.510/2009 e 16.707/2009, que autorizam o chefe do Executivo do estado a conceder crédito e até isenção de ICMS, violam os artigos 1º, 150 (parágrafo 6º) e 155 (parágrafo 2º, inciso XII, alínea g) da Constituição Federal de 1988. Segundo o governador, esses dispositivos constitucionais servem para combater a chamada guerra fiscal, “estabelecendo procedimentos que devem ser obedecidos nos casos de concessão de incentivos, a fim de evitar o caos na federação brasileira”. Na ação, Queiroz diz que a Lei Complementar 24/1975, sobre isenções do ICMS, determina que elas serão concedidas ou revogadas por convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal, e que no caso não houve qualquer convênio que autorize os benefícios. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Mais uma ação contra os incentivos estaduais do Paraná e de Santa Catarina

Força Sindical entra com ação no STF contra subsídios à importação Fonte: AGÊNCIA BRASIL Segundo a entidade, Paraná e Santa Catarina estariam concedendo ilegalmente os subsídios, prejudicando a indústria nacional A Força Sindical, por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), entra nesta terça, dia 16, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Paraná e Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade alega que os dois Estados estão concedendo ilegalmente subsídios à importação, com prejuízos para a indústria nacional e para a geração de empregos no país. As ações serão protocoladas pelo presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, e por dirigentes da CNTM. Na Adin, a confederação pede ao STF que os incentivos fiscais concedidos pelos Estados sejam cancelados imediatamente, por medida liminar, tendo em vista a urgência e a extensão dos prejuízos.