S&A – Severien Andrade Advogados

Guerra Fiscal : Resumo da realidade atual

Além de não ter prazo para acabar, a Guerra Fiscal, como afirmado em posts anteriores, foi agravada pela decisão do STF, que não teve efeitos modulados pelo egrégio Tribunal. Ou seja, mesmo os benefícios que foram declarados inconstitucionais permanecem existentes no mundo jurídico, produzindo efeitos e gerando, ainda mais, um sentimento de insegurança jurídica nos contribuintes. Como a maioria dos benefícios fiscais estão voltados para as operações de importação, área que já sofre de um clima eterno de insegurança jurídica, restam prejudicados os importadores. Guerra fiscal entre Estados não tem prazo para acabar 20 de março de 2012 LU AIKO OTTA/ BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo A guerra fiscal entre os Estados, que concedem descontos cada vez mais agressivos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atrair empresas, não tem prazo para acabar. Tampouco estão claros os mecanismos que poderiam ser usados para estancá-la. Porém, há nas administrações estaduais o sentimento que será dado um freio definitivo na criação de incentivos fiscais. Essa impressão surgiu quando o Supremo Tribunal Federal (STF), em junho do ano passado, considerou inconstitucionais 23 programas do tipo. Todos os benefícios condenados padeciam do mesmo problema: foram dados sem a prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo o secretário estadual de Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly, há mais 50 programas na mesma situação sendo questionados no STF. Os descontos no ICMS para atrair empresas são concedidos desde os anos 1970, sem observar o que manda a Constituição. Até agora, isso não havia gerado nenhuma consequência prática. A decisão do STF trouxe um ingrediente novo: o risco de governadores e secretários serem criminalizados por terem concedido os incentivos sem autorização do Confaz. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, chamou a atenção para o risco na semana passada, no Senado. Efeito oposto. O problema é que a decisão do Supremo, em vez de fazer com que os Estados parassem de conceder incentivos, provocou o efeito oposto. Os Estados começaram uma corrida para atrair mais empresas, segundo mostrou reportagem publicada ontem pelo Estado. A correria faz sentido porque, desde a decisão do STF, os secretários estaduais de Fazenda começaram a discutir o fim da guerra fiscal e, paralelamente, o que fazer com os incentivos já concedidos. Há na mesa de negociações propostas para convalidar os descontos dados, mesmo os ilegais. Como não se chegou a um acordo, os governadores correm para atrair mais empresas, pois, quando houver uma regra para os incentivos “antigos”, elas estarão enquadradas. Costurar o armistício na guerra fiscal não tem sido tarefa fácil. A discussão está praticamente no mesmo estágio desde junho do ano passado. Por um lado, os Estados menos desenvolvidos querem anistiar as empresas e defendem um prazo de transição de até 20 anos para acabar com os descontos no ICMS. Por outro, São Paulo tem firmado posição contrária à anistia ampla, geral e irrestrita dos benefícios. Os Estados mais agressivos na concessão de incentivos dizem que só vão parar de conceder os benefícios quando houver uma política de desenvolvimento regional que funcione – solução que depende do governo federal.

STF só prejudica a guerra fiscal, ao não modular efeitos de sua decisão

Mais críticas sobre a guerra fiscal. Ninguém afirma, no entretanto, que o Governo Federal vem atuando de forma atentatória à separação de poderes e à autonomia entre entes da federação, ao querer forçar a barra e criar uma alíquota nacional para o ICMS-Importação. Soluções existem, dentre elas a exclusão do ICMS-Importação, regularização dos benefícios ora vigentes ou, até, declarar a inconstitucionalidade e, ainda, forçar que eles deixem de existir. Até porque, fazer como fez o STF, em brandar que os mesmos são inconstitucionais, sem modular efeitos na decisão, prejudica os contribuintes, jogando-os na vala da insegurança jurídica. Decisão do STF acirra guerra fiscal entre governos estaduais BRASÍLIA – Um clima de “fim de feira” tomou conta dos governos estaduais desde junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais 23 formas de incentivos fiscais que envolvem redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atrair empresas. Diante da perspectiva de ver invalidadas políticas de desenvolvimento vigentes desde os anos 1970, os governos correm para conseguir o maior número possível de empresas antes que a porteira se feche. Nesse frenesi, oferecem descontos de 90% a 100% da base de cálculo do ICMS, segundo revelam secretários estaduais de Fazenda sob condição de anonimato. Como os incentivos são ilegais, a batalha se desenvolve nos bastidores e à boca pequena. Algumas empresas se aproveitam e promovem verdadeiros leilões para decidir onde se instalar. Há correria também para registrar novos empreendimentos, e muitos são apenas ideias. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, chamou a atenção para a situação, ao dizer que a guerra fiscal está se acirrando e pode acabar na criminalização de governadores e secretários. “Não há a menor dúvida que ela se acirrou”, afirma o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. “Parece fim de feira.” A mesma avaliação é feita pelo secretário de Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly. “Com a decisão do STF, em vez da guerra fiscal acabar, ela ficou pior.” Insegurança. A situação se agravou e é de grande insegurança jurídica, diz o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, secretário de Fazenda do Maranhão. Se por um lado há empresas leiloando incentivos, por outro algumas deixaram novos investimentos em suspenso. O Maranhão, por exemplo, deixou de receber indústrias pela indefinição. O próprio empresariado está descontente. “Estados e União querem aumentar a carga tributária porque têm dificuldade em financiar seus gastos, mas dão incentivos”, diz o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade. “É um contrassenso, um absurdo, uma coisa até burra.” Ele explica que o incentivo é bom para as empresas novas. “Mas, e as que já estão lá?”. O resultado é que em alguns setores com maior mobilidade, como o têxtil e o de farmacêutico, as fábricas mudam de Estado de tempos em tempos para buscar novos descontos nos impostos, explica. “Mas não vou transferir uma siderúrgica por causa de um benefício transitório que, além disso, é concedido à base da ilegalidade”, diz Andrade. Em sua avaliação, a guerra fiscal tem criado desarranjo na economia. A decisão do STF atinge 23 tipos de incentivos fiscais dos governos do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará, Espírito Santo e Distrito Federal.

Governadores debaterão ICMS-Interestadual de produtos importados na próxima semana

Senado debaterá ICMS na importação com governadores na próxima semana BRASÍLIA – O Senado fará na próxima semana duas audiências públicas para debater a Resolução 72, que uniformiza as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior. A proposta foi coordenada pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de reduzir a chamada guerra fiscal. A alíquota única já está fechada em 4%, e agrada tanto ao ministro Guido Mantega, da Fazenda, quanto ao presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP). Também empresários e sindicalistas já se mostraram favoráveis ao acordo. Faltam os governadores. Foram convidados os governadores de Goiás, Marconi Perillo (PSDB); Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD); Espírito Santo, Renato  Casagrande (PSB); do Ceará, Cid Gomes (PSB); e do Pará, Simão Jatene (PSDB). As reuniões ocorrerão na terça e quarta-feira. Também deverão participar do debate o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa; o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf; o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique; e representantes da área jurídica e do setor industrial. (Bruno Peres / Valor)

Tendência é que novo ICMS-Importação tenha alíquota de 4%

ICMS de manufaturados importados terá taxa única de 4% em todo país BRASÍLIA – O ICMS que incide sobre bens manufaturados importados comercializados entre Estados terá alíquota única de 4%. Os Estados que hoje praticam políticas de estímulo às importações por meio de alíquota zero no ICMS, como Santa Catarina e Espírito Santo, receberão, em troca, compensações do governo federal, como ampliação do limite de endividamento junto a instituições multilaterais de crédito para novos investimentos. Este foi o acordo que acaba de ser fechado entre os senadores da base aliada do governo Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. “Está se constituindo um acordo para a Resolução 72 do Senado, e a tendência é que isso seja aprovado, logo após as audiências públicas que serão realizadas na semana que vem”, afirmou há pouco o ministro da Fazenda, que deixou a sede do ministério atrasado para o evento de balanço de um ano da segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), no Itamaraty. Segundo os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado, e Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, o governo se comprometeu a encontrar formas de compensação financeira aos Estados que perderem recursos com a adoção da alíquota única de 4% do ICMS sobre importações. “O governo vai fazer com que os Estados tenham uma compensação, mas ela será via investimentos. O ministro Mantega foi muito claro que o interesse da presidente Dilma é que o setor público aumente muito os investimentos”, afirmou Oliveira. O Senado vai realizar audiências públicas com os governadores do Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás na próxima terça-feira, para discutir o acordo. No mesmo dia, o ministro Guido Mantega deve participar de audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado. Na quinta-feira, os senadores realizam nova audiência pública, desta vez com líderes das entidades patronais da indústria e dirigentes das centrais sindicais. (João Villaverde | Valor)

Governo mantém posição pela redução, generalizada, do ICMS interestadual e ICMS-Importação

Redução do ICMS é uma das prioridades do governo, diz Mantega O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta terça-feira (7) que a votação sobre a redução do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual no Senado é uma das prioridades do governo e que “a tendência é ser aprovada”. Se aprovada, a resolução uniformizará em 4% a alíquota para o ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, determinando assim o fim dos incentivos à importações concedidos por alguns estados como Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás. Segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), há a possibilidade de compensar os Estados com o aumento de investimentos em aeroportos, portos, rodovias e ferrovias, entre outros. “A ideia é que o governo possa investir em infraestrutura para melhorar as condições dos estados e assim dar um ganho de competitividade estimulando novos investimentos”, afirmou Jucá. A data da votação da chamada Resolução 72 ainda não é certa, porém na próxima semana serão realizadas duas audiências públicas na Comissão de Constituição e Justiça para que, após estas audiências, o projeto possa ser encaminhado para votação.

Volta à tona a discussão sobre ICMS-Importação “nacional”

Fiesp e centrais sindicais pressionam por mudanças no ICMS em portos Valor Econômico SÃO PAULO – Representantes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e das centrais sindicais estarão nesta terça-feira em Brasília para pressionar o governo a aprovar a Resolução 72, que trata da guerra fiscal nos portos do Brasil.  “Vamos peregrinar pelo Senado, conversando com senadores sobre a necessidade de se aprovar essa medida”, disse o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, após reunião com sindicalistas em São Paulo.  As conversas incluem uma reunião com o presidente do Senado, José Sarney. “O que falta ao governo não é conscientização, é a vontade de resolver”, enfatizou Skaf, lembrando que a Resolução 72 é de autoria do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo ele, a aprovação da medida permitiria migrar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da origem para o destino, neutralizando um instrumento que os Estados detêm para beneficiar os produtos importados. Pelos cálculos do presidente da Fiesp, nos últimos cinco anos 770 mil empregos deixaram de ser criados devido à guerra dos portos. Skaf ainda estima que 25% dos produtos em circulação hoje no Brasil são importados.  Em 1985, afirma o presidente da Fiesp, a indústria respondia por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Hoje, essa participação seria de 15%.  “Quem fala que não tem desindustrialização no país está vivendo fora da realidade.” Skaf prevê que em 2030 cerca de 150 milhões de trabalhadores precisarão de emprego.  “Não é abrindo mão da indústria que o Brasil vai conseguir empregar bem esse contingente”, enfatiza. Além da Resolução 72, a Fiesp e as centrais sindicais apontam a redução de juros e a desvalorização do real como ações essenciais para a reativação da indústria no Brasil.

STF conceituará o termo “destinatário final” para fins de incidência do ICMS-Importação

STF discute quem recolhe imposto sobre bem importado O Supremo Tribunal Federal reconheceu Repercussão Geral em mais uma discussão tributária nesta sexta-feira (24/2). A questão é que estado deve ser o titular de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre matéria-prima importada: o destinatário do produto final, já pronto para comercialização, ou o destinatário da matéria-prima em si. No caso, trata-se de matéria importada pela FMC Química do Brasil, com sedes em Uberaba (MG) e em Igarapava (SP). O caminho do produto é, primeiro a sede mineira e, finalmente, a sede paulista, segundo a empresa. O Tribunal de Justiça de Minas entendeu que quem deveria recolher o ICMS era o estado de Minas Gerais, pois é quem recebe a matéria-prima importada. Mas a companhia alega que o titular do imposto é São Paulo, que é o destinatário do produto final, pronto para comercialização. Para o TJ-MG, o caminho percorrido pelo produto importado é uma “importação indireta”, em que a sede de Igarapava é “mera intermediadora”, cujo objetivo é “escamotear” a real destinatária final da mercadoria. Mas a FMC alega que sua principal atividade é vender “defensivos agrícolas” para o Brasil inteiro. Isso, diz, envolve um “complexo processo industrial” que envolve as duas filiais, em Uberaba e em Igarapava, e depende da importação de matéria-prima. “Como se pode notar, o Estado de Minas Gerais entendeu equivocadamente que a importação foi efetuada ali – motivo pelo qual está exigindo da embargante o débito de ICMS consubstanciado na CDA anteriormente mencionada – quando, na verdade, as mercadorias importadas são enviadas a esse estado somente para fins de industrialização por encomenda, retornando em seguida”, argumenta a empresa. O relator da matéria no Supremo é o ministro Joaquim Barbosa. Ele explica que há precedentes no STF da interpretação do artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX, da Constituição Federal. Segundo o ministro, os precedentes confirmam que o sujeito ativo do ICMS incidente sobre a importação de mercadorias é o estado destinatário final da operação. “Porém, as autoridades fiscais e os tribunais têm interpretado cada qual a seu modo o que significa ‘destinatário final’. Ora rotulam-no como destinatário econômico, ora partem da concepção de destinatário jurídico”, analisou. Barbosa acrescentou que a entrada física da mercadoria no estabelecimento é outro dado cuja importância ainda necessita de “análise mais profunda” no STF.As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

Guerra Fiscal pode colocar empresários na cadeia

Empresários respondem a ações penais Por De Brasília   “É um absurdo o que acontece com a gente”, reclama Angelo Esturaro, sócio-gerente da Cobra Rolamentos, uma das maiores distribuidoras de rolamentos do país. Assim como diversos empresários brasileiros, ele se vê no meio de um fogo cruzado ao lidar com a guerra fiscal. A pior consequência para Esturaro foi um processo criminal apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no qual é classificado como sonegador, por usar incentivos fiscais concedidos no Espírito Santo. “Na remessa das mercadorias para São Paulo, o fiscal entendeu que houve simulação porque o imposto pago não era o mesmo do que foi destacado na nota fiscal”, explica Esturaro. “Isso traz muita instabilidade para todos os envolvidos. É um verdadeiro pepino.” Os sócios da Ginjo Autopeças estão prestes a enfrentar a mesma situação. O Fisco de São Paulo se recusou a reconhecer créditos de ICMS resultantes de incentivos concedidos em Brasília. O resultado: a empresa de médio porte enfrenta uma cobrança de R$ 40 milhões, que classifica como “impagável”. Depois de perder a discussão no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, a empresa foi informada de que o caso será encaminhado à delegacia de crimes contra a ordem tributária. “A guerra fiscal é entre os Estados mas, no fim do dia, nós pagamos a conta”, lamenta a advogada da Ginjo, Maria Cecília Bernardo dos Ramos. A Secretaria de Fazenda de São Paulo cobra das empresas R$ 9 bilhões pelo uso de créditos de ICMS resultantes de benefícios concedidos por outros Estados, fora do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Se a empresa perde a discussão administrativa, a praxe é encaminhar representações penais ao Ministério Público, que poderá processar os empresários por crime contra a ordem tributária. Segundo a Coordenadoria de Administração Tributária, essas representações penais seguem as exigências da Lei nº 8.137, de 1990, que trata desses crimes. “É um dever de ofício da Fazenda comunicar o Ministério Público”, diz o coordenador adjunto da CAT, Osvaldo Santos de Carvalho.

Glosa de créditos de ICMS por São Paulo faz Sefaz/SP buscar acordo com contribuintes

SP busca acordo com frigoríficos sobre ICMS Por Marta Watanabe | De São Paulo O Estado de São Paulo está tentando entrar em acordo com o setor frigorífico para resolver o impasse provocado por autuações fiscais relacionadas ao uso de incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em outros Estados. Por considerar ilegal os incentivos, a Fazenda paulista deixou de reconhecer parte do crédito do imposto declarado pelas empresas nas transferências de mercadorias a São Paulo. A Fazenda estuda reconhecer um volume maior de créditos do imposto autuado e propor no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a redução do ICMS do setor para 4%. Segundo o secretário de Fazenda, Andrea Calabi, a discussão em torno de autuações relacionadas à guerra fiscal tornou-se praticamente generalizada no setor. O frigorífico JBS tem R$ 1,2 bilhão em autuações relacionadas a créditos não aceitos pelo Estado de São Paulo em compras de gado e transferência de carne. Entre as discussões com perdas possíveis mencionadas nas demonstrações financeiras, a Marfrig considera que os processos de maior relevância relacionados ao ICMS são movidos pela Fazenda paulista. A empresa tem, segundo o balanço, R$ 196,07 milhões discutidos administrativamente sobre o assunto. São cobranças relacionadas ao crédito de imposto que São Paulo não reconhece nas mercadorias remetidas pela filial em Mato Grosso do Sul para as unidades paulistas. A Fazenda tem, por enquanto, consultado informalmente os frigoríficos com propostas de acordo. A ideia, diz Calabi, é reconhecer uma parte dos créditos do imposto que hoje estão sendo questionados pela Fazenda paulista. Levando em conta operações interestaduais com alíquota de 12% de ICMS, exemplifica Calabi, a Fazenda reconhecia apenas 3% e não permitia que a empresa usasse os 9% restantes de créditos, que eram alvos de autuação fiscal. A Fazenda, diz o secretário, passaria a reconhecer uma parte maior de créditos – que poderia chegar a 6% no total. O acordo também pode incluir o pagamento do débito restante com os créditos de ICMS que os frigoríficos tendem a acumular em razão das exportações. Outra proposta é reduzir para o setor a alíquota interna e interestadual de ICMS para 4% e, assim, solucionar a discussão em torno dos créditos não reconhecidos. Atualmente há um convênio do Confaz que estabelece a alíquota em 7% para carnes. “São apenas conversas iniciais. Se todos os frigoríficos aceitarem, precisamos levar o assunto para aprovação no Confaz”, diz Calabi. Ele lembra que é necessário verificar se algum Estado irá se sentir prejudicado. Procurados, a Associação Brasileira da Indústria Exportadora de Carne (Abiec) e o frigorífico Minerva não comentaram o assunto. A Marfrig declarou que a informação “não é verdadeira e, por isso, não vamos comentar”. Francisco de Assis e Silva, diretor-executivo de relações institucionais da JBS, diz que a companhia não recebeu nenhum proposta oficial da Fazenda. As conversas, por enquanto, são apenas informais. De qualquer forma, diz, levando em conta uma alíquota interestadual de 12%, um reconhecimento de crédito menor que 9% é inegociável. O executivo diz que o frigorífico considera todo o crédito de imposto devido. Silva diz que a interpretação da Fazenda sobre o recolhimento de ICMS em outros Estados é equivocada. “São Paulo diz que recolhemos 3% em outros Estados. Mas não é isso. Esse percentual é apenas o resultado do recolhimento simplificado de apuração do ICMS. É o imposto devido ao final do dia.” Silva refere-se ao sistema de débitos e créditos do imposto. No sistema de cálculo do ICMS, as empresas recolhem o imposto devido sobre as mercadorias que vendem, mas usam o crédito do ICMS pago na compra de insumos. O crédito é descontado do imposto devido. Segundo Assis, alguns Estados, em vez de manterem o sistema de débitos e créditos, estimaram em 3% a alíquota efetiva do ICMS devido após o cálculo sobre as vendas e depois do desconto do imposto pago na compra de insumos. Para ele, a alíquota de 4% pode ser interessante. Ele ressalta, porém, que a discussão essencial não está no percentual da alíquota. “O importante é que São Paulo reconheça o crédito do imposto.” Silva também diz que não é possível tentar um acordo sobre as autuações fiscais, se os julgamentos sobre eles não forem paralisados. A JBS tem R$ 1,2 bilhão em autuações da guerra fiscal, que vêm sendo discutidas administrativamente pela empresa. A companhia diz no balanço que propôs ações judiciais para obrigar os Estados que concedem incentivos a ressarci-la, caso as autuações sejam mantidas. Ao mesmo tempo que tem as autuações, a companhia contabiliza R$ 1,06 bilhão em créditos de ICMS originados em exportações. Parte dos créditos, diz Assis, é contra a Fazenda de São Paulo que, segundo ele, não tem restituído os valores. Essa foi uma das questões de “eficiência fiscal” que fizeram o frigorífico suspender as operações na unidade de Presidente Epitácio (SP), afirma. (Colaborou Alda do Amaral Rocha, de São Paulo)

“Guerra Fiscal ganhou proporções com a CF de 88” – Everardo Maciel

Guerra fiscal ganhou proporções com a CF de 88 Por Everardo Maciel [Artigo originalmente publicado no Blog do Noblat, nesta segunda-feira (5/9/2011)] Não há como subestimar a importância das forças regionais na política brasileira. Foram elas que garantiram nossa integridade territorial e, por consequência, uma diversidade econômica, cultural e ecológica que confere ao Brasil papel de relevo no cenário internacional. De outro lado, como uma espécie de paga pelo esforço em favor da unidade territorial, sempre reclamaram uma maior descentralização político-administrativa, da qual resultou, por exemplo, uma meticulosa partilha de rendas, em boa parte abrigada no texto constitucional. Infelizmente, à minuciosa partilha não correspondeu uma minimamente consistente discriminação de encargos públicos, gerando sobreposição de competências e desperdícios, para não falar da irracionalidade das transferências de recursos oriundos de emendas parlamentares, que, por sua vez, se inscrevem em um tenebroso jogo de barganhas políticas e de corrupção. Esse federalismo imperfeito, em maior ou menor grau, sempre viveu em ebulição. Agora, especificamente, se avizinha uma crise de grandes proporções. A possibilidade de aprovação, no Congresso Nacional, de projetos que pretendem aumentar os recursos destinados à saúde e fixar um piso nacional para as polícias estaduais implicarão dispêndios incompatíveis com a já elevada carga tributária brasileira. Aqui não se faz um juízo de valor sobre esses projetos, mas uma simples constatação de incompatibilidade com os recursos disponíveis. Governar exige arbitrar conflitos de razão e eleger prioridades. Tratamentos preferenciais para determinadas políticas públicas é um ato de escolha que repercute em desfavor de outras. Quando não se cuida adequadamente dessas equações fiscais o desastre costuma bater à porta, a exemplo do que se ora se vê em vários países europeus. Em outra linha de raciocínio e tendo em conta a histórica indisposição para tornar mais eficiente a administração pública brasileira, aqueles projetos, se aprovados, sem nenhuma dúvida, irão exigir aumento da carga tributária, o que significa drenar maior volume de recursos da sociedade para o Estado, em detrimento dos investimentos privados. Os problemas, todavia, não se encerram aí. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais os vigentes critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), modulando seus efeitos até 31 de dezembro de 2012. Findo esse prazo, sem a construção de novas regras compatíveis com a Constituição a sanção será suspender as transferências à conta daquele Fundo. Caso isso venha a acontecer, teremos um caos jamais visto nas contas estaduais. As perspectivas de elevação das transferências para os estados, em virtude dos royalties decorrentes da exploração do pré-sal, motivaram o Congresso a alterar os controversos critérios de rateio, em vigor, substituindo-os pelos do FPE. Ainda que a norma aprovada pelo Congresso tenha sido vetada pelo Poder Executivo, a simples possibilidade de apreciação do veto faculta imaginar uma situação absolutamente esdrúxula, que consiste em substituir critérios inconsistentes por outros tidos como inconstitucionais. Sempre afirmei que a guerra fiscal do ICMS decorria de flagrante descumprimento de lei. Instaurou-se uma anomia generalizada, às vezes hipocritamente censurada pelos próprios praticantes da ilegalidade. Ainda que não se possa comprovar a existência de nexo causal, a guerra fiscal ganhou proporções espetaculares a partir da exagerada autonomia concedida aos estados, pela Constituição de 1988, na formulação da política do ICMS combinada com o completo alheamento do governo federal em relação a essa mesma política, simbolizado pela extinção, no início dos anos 1990, da Secretaria de Economia e Finanças (SEF), no Ministério da Fazenda, e da Secretaria de Articulação com os Estados e Municípios (Sarem), no Ministério do Planejamento. Os legisladores constitucionais e o governo federal não entenderam que o ICMS só por absurdo conceptual é tributo cometido aos estados. Admitida, contudo, essa incongruência como fato político definitivo, jamais se poderia prescindir de uma coordenação nacional, capaz de prevenir conflitos e articular interesses virtualmente antagônicos. Nesse contexto, o ICMS converteu-se em um primor de complexidade e de anarquia, no qual prosperam a farra das alíquotas e bases de cálculo, e a guerra fiscal. Na busca de caminhos para lidar com os escombros da guerra fiscal, algumas ideias me assustam. Já apontei a impropriedade da adoção do princípio do destino. Vejo agora algumas propostas que pretendem alterar a exigência de unanimidade nas deliberações do Conselho de Política Fazendária (Confaz), visando à concessão de benefícios fiscais. A fixação de um quórum para decisões colegiadas é função da natureza da matéria. Alterações constitucionais, como se sabe, são mais exigentes, em termos de quórum, do que a aprovação de uma lei ordinária, justamente para conferir maior estabilidade ao texto constitucional. A unanimidade requerida no Confaz decorre da simples evidência de que a concessão de um benefício fiscal por um Estado repercute sobre receitas de outros. Tal exigência é também verificável na União Europeia em relação ao IVA (imposto sobre o valor agregado). Não se trata, portanto, de uma idiossincrasia tributária. Ao contrário dos ortodoxos, não considero herética a concessão de incentivos no âmbito do ICMS, desde que nos termos de uma competição fiscal lícita, em que se abdique de soluções inconstitucionais. Percebo, todavia, que inexistem iniciativas voltadas para coordenar o diálogo entre os entes federativos. Nesse contexto, causa espanto a apatia do Congresso Nacional e do governo federal. O risco é que as restrições temporais findem por produzir remédios improvisados, conflituosos e iníquos. Everardo Maciel é geólogo e ex-secretário da Receita Federal. Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2011