S&A – Severien Andrade Advogados

Acusado de escândalo aduaneiro é nomeado assessor da RFB

Acusado em escândalo vira assessor da Receita Ronaldo Medina é apontado pelo Ministério Público como um dos responsáveis por norma que facilitou importação de máquinas de jogos 24 de abril de 2011 David Friedlander – O Estado de S.Paulo O novo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, nomeou para sua assessoria pessoal um colega que responde a processo por supostos atos de improbidade administrativa, num caso que foi escândalo anos atrás. Ronaldo Medina é apontado pelo Ministério Público (MP) como um dos responsáveis por uma norma técnica supostamente destinada a facilitar a importação de máquinas de jogos de azar, que é proibida no País. Medina foi nomeado para a assessoria de Carlos Alberto Barreto no dia 25 de março. Ex-secretário da Fazenda do Distrito Federal no governo de José Roberto Arruda, ele já tinha ocupado outros cargos de destaque no Fisco. Agora, será um dos homens de confiança do secretário da Receita e terá contato com as discussões mais importantes do País em matéria tributária. “Esse processo do Ministério Público contra mim é um erro”, diz Medina. O secretário da Receita respondeu, por meio de nota, que as investigações internas não encontraram “motivação suficiente” para arrolar Medina e que, apesar da acusação do MP, não seria justo impedir sua nomeação “pois deve prevalecer a presunção de inocência até que ocorra a manifestação final do mérito na esfera judicial”. Norma viciada. No centro da confusão está a Solução de Consulta 9 (SC 9) – norma técnica produzida na área então chefiada por Medina, no final de 2002. Segundo o MP, essa norma enquadrava máquinas de jogos – como videopôquer e videobingo – na mesma categoria dos computadores, para fim de importação. Teria sido feita sob medida para empresários do ramo de jogos, que a usaram na tentativa de liberar máquinas apreendidas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. A tentativa falhou porque fiscais do Rio não aceitaram o teor da SC 9 e o caso virou escândalo. Acusados de produzir uma norma viciada, quatro funcionários da Receita, entre eles Medina, respondem a processo na 7.ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal. Um deles já foi demitido da Receita. E a SC 9 acabou sendo revogada, mas só depois que o episódio veio a público, pela imprensa. “Associação criminosa”. Segundo o Ministério Público, além de aprovar a SC 9 quando era coordenador-geral do Sistema Aduaneiro, Medina teria ignorado quatro avisos diferentes de que a norma era irregular. “O ato administrativo ilegal foi editado com o nítido apoio dos auditores réus e contou com a cobertura do coordenador-geral aduaneiro, Ronaldo Lázaro Medina, cuja atuação decisiva contribuiu para viabilizar o propósito ilícito da associação criminosa”, afirma a acusação das procuradoras da República Valquíria Quixadá e Raquel Branquinho. “Não tive participação na edição dessa norma. Ela foi aprovada por outra funcionária que tinha delegação para isso”, afirma Medina. Sobre sua assinatura junto à norma publicada no Diário Oficial da União, Medina diz: “É o sistema eletrônico. Ele coloca automaticamente o nome da pessoa que coordena a área”. Medina também nega ter ignorado avisos de que a SC 9 estaria viciada. “Não tratei a coisa levianamente como estão dizendo”, afirma Ronaldo Medina. “Eu estudei, me aprofundei e conclui que a norma estava certa. Aquilo é computador, uma máquina de processamento de dados. Quem determina como será usada é o ser humano.” Para Roberto Romano, professor de Política e Ética da Unicamp, dar ou não um cargo estratégico para um servidor nessa situação não é uma decisão fácil. “Ao mesmo tempo em que não se pode cortar a carreira de uma pessoa em razão de um processo em andamento, essa questão não é apenas jurídica, é também uma questão de prudência”, diz o professor. “É uma situação difícil.” PARA ENTENDER Norma permitia importação de máquina ilegal A Solução Consulta 9 (SC 9) foi produzida dentro da Receita Federal com base numa fraude. A consulta havia sido feita em nome da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot), mas a assinatura do presidente da entidade era falsa. De acordo com as investigações, a verdadeira interessada era a International Gaming Technology (IGT), dona das máquinas presas no aeroporto do Rio. Para o Ministério Público Federal, a SC 9 teria sido produto de um conluio entre funcionários da Receita Federal e empresários do ramo de jogos, que queriam importar equipamento proibido. O objetivo da SC 9 teria sido abrir uma brecha para que essas máquinas entrassem no País. A tentativa foi frustrada, segundo o raciocínio do MPF, porque em fevereiro de 2003 auditores fiscais do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro barraram a entrada de dez máquinas de jogos trazidas dos Estados Unidos. Para tentar liberar as máquinas, a IGT apresentou a tal SC 9. De acordo com a investigação do MPF, havia a intenção de importar 3,6 mil máquinas, caso as primeiras unidades não tivessem ficado apreendidas na alfândega.

Solução de Consulta favorável ao crédito de Pis/Cofins na aquisição de software por encomenda

Fisco autoriza créditos de PIS Laura Ignacio | De São Paulo | Valor Econômico 12/04/2011 Uma empresa do Sul do país conseguiu autorização, por meio de uma solução de consulta da 9ª Região Fiscal da Receita Federal (Paraná e Santa Catarina), para usar créditos de PIS e Cofins relativos aos custos com serviços de adaptação e manutenção de sistemas aplicados no desenvolvimento de programas produzidos por encomenda. Apesar de a solução ser válida apenas para a empresa que fez a consulta, o entendimento pode servir como ferramenta de defesa em casos semelhantes.  A solução também deixa claro que a demonstração desses custos não precisa ser feita por nota fiscal. “A comprovação dos dispêndios pode ser feita, nos casos em que a legislação não exija a emissão de nota fiscal, por meio de fatura idônea, acompanhada pelo contrato de serviço, em que constem a identificação da empresa, a descrição dos bens ou serviços objeto da operação e a data e valor da operação”. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento da edição. O advogado Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva Gaede e Associados, explica que a solução de consulta pode ser positiva para as empresas que desenvolvem programas por encomenda para outras empresas. É o caso de uma indústria que encomenda o desenvolvimento de um software de gestão da produção para uma empresa de tecnologia. Se a empresa de tecnologia precisar do apoio de uma empresa de manutenção, pode argumentar ao Fisco que obteve crédito de PIS e Cofins sobre custos com essa operação. Para Barros, o resultado também pode alcançar a empresa que contrata a desenvolvedora do programa. “Indiretamente, a empresa que paga pelo programa pode ter vantagens porque os créditos de PIS e Cofins da desenvolvedora podem fazer com que o preço do programa fique menor”, afirma. Para o tributarista Fabio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a solução de consulta nº 87, de 2011, pode ser benéfica para a empresa que compra o software chamado “de prateleira”, ou seja, que não é feito por encomenda. “Levando em consideração a solução de consulta, seria razoável que o custo indireto com softwares que não são feitos por encomenda também resultem em crédito de PIS e Cofins”, diz. Segundo o advogado, apesar dos programas de gestão de negócios, por exemplo, serem vendidos no varejo, as empresas que os compram sempre precisam contratar uma terceira empresa para fazer adaptações no programa. “Com base na solução de consulta, esse custo para adaptar o programa de prateleira ao ramo específico da empresa também pode gerar crédito”, afirma. Conforme tributaristas, essa foi a primeira vez que uma região fiscal se manifestou sobre serviços de adaptação em programas.  

RFB torna possível obtenção de Certidão Negativa de Débito pela internet, mesmo quando o débito está sendo discutido administrativamente

Será mais simples obter Certidão Negativa de Débito A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil pretendem simplificar a obtenção de certidão de regularidade fiscal pela internet. A nova sistemática, que deve estar disponível no dia 30 de abril, deve beneficiar quem aderiu ao parcelamento da Lei 11.941/2009 e as empresas que discutem na Justiça os débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Cerca de 500 mil contribuintes aderiram ao parcelamento. A previsão é que aproximadamente 100 mil empresas que sempre solicitam a certidão positiva com efeito de negativa sejam beneficiadas com a medida. Mensalmente, são emitidas 1,5 milhões de certidões de regularidade fiscal conjuntas da PGFN e da Receita. Desse total, em média 8 mil pedidos são feitos no balcão das unidades dos órgãos. No caso dos contribuintes que aderiram ao parcelamento da Lei 11.941/2009, mesmo aqueles que o fizeram só com uma parte dos débitos, podem obter a certidão pela internet. Dessa forma, segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Ocaso, não é necessário que o optante compareça a uma unidade da Receita ou da PGFN para apresentar a documentação. As empresas que têm débito inscrito em Dívida Ativa com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou apresentação de garantias também não precisarão mais apresentar a documentação em uma unidade dos órgãos para pedir certidão positiva com efeito de negativa. “As medidas que estão sendo implementadas devem permitir que o próprio sistema verifique se o débito daquela empresa, que está solicitando a certidão, está ou não com exigibilidade suspensa, e que o documento seja emitido pela internet”, explicou o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. Do pacote de medidas que está sendo implantado faz parte o envio de mensagem para a caixa postal do contribuinte no sistema e-CAC, mencionando a existência de pendências, o vencimento da CND existente e orientação para verificar a situação fiscal no e-CAC. A PGFN e a Receita alertam que o prazo para retificar modalidades de parcelamento acaba nessa quinta-feira (31/3). Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei 11.941, como alteração ou inclusão, se for o caso. Todo o cronograma e as ferramentes de parcelamento estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.  Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.  

RFB criará Delegacia específica para investigar pessoas físicas

Receita criará delegacia especial para fiscalizar pessoas físicas Delegacia investigará irregularidades em bolsas de valores, em ganhos de capital, em venda de ativos no exterior, na participação em imóveis, em empresas em paraísos fiscais e em fundos de investimento 26 de novembro de 2010 Anne Warth, da Agência Estado (Jornal O Estado de São Paulo) SÃO PAULO – O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcus Vinícius Neder, disse hoje, em São Paulo, à Agência Estado que a instituição criar uma delegacia especial para fiscalizar grandes contribuintes pessoa física. Durante inauguração da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac), em São Paulo, o subsecretário afirmou que os critérios de escolha dos contribuintes de pessoa física que serão alvo da delegacia ainda estão sendo acertados, mas revelou que a Receita Federal já definiu o número de pessoas que serão alvo da fiscalização especial. “Serão 5 mil pessoas”, disse ele. A delegacia terá sede em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, e terá como objetivo apurar possíveis irregularidades em operações realizadas em bolsas de valores, no mercado financeiro, em ganhos de capital, em venda de ativos no exterior, na participação em imóveis, em empresas em paraísos fiscais e em fundos de investimento. De acordo com o subsecretário, o Brasil é hoje um dos três países que mais possuem fundos de investimento. “E temos uma coisa que tem apenas no Brasil, fundos de investimento de uma só pessoa física”, ironizou. O subsecretários revelou que a Receita Federal fez um levantamento e descobriu que quase duas mil pessoas físicas têm patrimônio superior a R$ 200 milhões somente em fundos de investimento. “É este segmento que queremos investigar”, afirmou. Neder explicou a diferença entre o trabalho realizado na fiscalização de pequenos e médios contribuintes em pessoa física e de grandes contribuintes. “Uma coisa é a verificação das declarações e o trabalho que é feito por meio de malha e verificação de recibos de despesas médicas e ganhos de Previdência. Isso é o segmento normal, dos contribuintes médios e pequenos”, afirmou. “No setor de grandes contribuintes, as operações são diferentes”, destacou. “Muitas vezes, eles investem em bolsas de valores. A receita este ano fiscalizou por meios de softwares de auditoria todos os ganhos em bolsas de valores e obtivemos autuações acima de R$ 100 milhões. Com uma curiosidade: quase 98% de quem é autuado paga. É um alto índice de pagamento”, afirmou.

Receita aprimora fiscalização das compensações

Fonte: JORNAL VALOR ECONÔMICO Receita aprimora sistema para fiscalizar compensações Laura Ignacio | De São Paulo 19/11/2010 A Receita Federal está aperfeiçoando o “Sistema de Controle de Compensações” (SCC) para tornar ainda mais severa a fiscalização relativa às compensações de créditos realizadas pelos contribuintes de tributos federais, como PIS e Cofins. Desde a metade dos anos 90, o Fisco tem implementado medidas nesse sentido. A mais recente já movimenta o Judiciário. Por meio da Lei nº 12.249, de 11 de junho, foi instituída uma multa isolada no percentual de 50% que incidirá sobre o valor do crédito compensado pelo contribuinte, mas não reconhecido pela Receita.