Receita Federal realiza leilão em Campinas/SP
Receita leiloa bimotor com lance de R$ 50 mil Um leilão da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (93 km de São Paulo), que teve início na última quinta-feira (1º), disponibiliza a pessoas jurídicas 90 lotes com materiais apreendidos ou abandonados por importadores. Entre os lotes há até um com avião bimotor, GPS e fone de ouvido por lance mínimo de R$ 50 mil. Este é o segundo leilão do ano, mas não é o primeiro em que a aeronave fica à disposição. “Já oferecemos outras vezes, mas só agora conseguimos colocar por esse preço. Esperamos que, desta vez, haja interessados”, afirmou o auditor fiscal Sérgio Tolentino. Segundo ele, o bimotor ano 1974 foi apreendido na década de 1990 por transporte de mercadoria contrabandeada. Para retornar ao leilão, a aeronave passou por uma vistoria no aeroclube de Taubaté. A maior parte dos objetos leiloados, de acordo com Tolentino, foi abandonada por importadores que não cumpriam todas as exigências legais. Há também materiais apreendidos pela Polícia Federal e que podem ser comercializados no Brasil. A expectativa é arrecadar R$ 1,5 milhão. Os lotes têm lances mínimos, que vão de R$ 300 a R$ 120 mil, dependendo dos produtos, e incluem também bijuterias, itens de decoração e perfumaria. Apenas empresas com certificado digital poderão participar do leilão, que é feito pela internet, no site da Receita Federal. Os lances podem ser feitos até 12 de setembro.
Operação Panos Quentes III
Receita Federal explica ações para fortalecer o controle na importação de mercadorias A Receita Federal vai iniciar segunda-feira (22) a Operação Panos Quentes III, com o objetivo de aumentar o controle sobre as importações de produtos têxteis e de vestuário. O anúncio foi feito hoje (19) pelo Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da RFB, Ernani Argolo Checcucci Filho. A operação começará com a publicação no Diário Oficial da União da Norma de Execução Coana nº 2, da RFB, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do despacho aduaneiro de importação de têxteis e de vestuário. A Norma determina que essas mercadorias passarão a ser submetidas aos chamados procedimentos especiais de controle – ou seja, serão direcionadas para os canais vermelho e cinza, todo o procedimento poderá durar até 90 dias, prorrogáveis por igual período de tempo. O subsecretário Checcucci explicou que os procedimentos especiais são aqueles aplicados em caso de suspeita de irregularidade pelo importador. Os importadores, inclusive de têxteis, poderão também optar pelo procedimento de verificação de conformidade aduaneira, estabelecido pela Instrução Normativa RFB 1.181, de 18 de agosto de 2011,é um programa de natureza voluntária.De acordo com o subsecretário tanto os exportadores, fabricantes ou produtores do exterior podem aderir ao programa, se comprometendo a prestar uma série de informações à Receita como:capacidade produtiva, dados sobre o processo de suprimento para matéria prima e sobre composição de preço, entre outras.
RFB começa a tomar medidas extremas de defesa comercial
Receita promete maior atuação contra importação de setores mais sensíveis BRASÍLIA – O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, afirmou nesta sexta-feira, 19, que as importações de produtos dos setores de calçados, brinquedos, pneumáticos e ópticos podem ser as próximas a serem incluídas nos procedimentos de fiscalização mais rigorosos em portos e aeroportos, a exemplo do que ocorreu com o setor têxtil e de confecções. Segundo ele, as importações de algumas mercadorias já estão sendo objeto de ações pontuais desde junho, mas as novas operações passarão a englobar todos os produtos destes segmentos. “Teremos atuações mais estruturadas em outros setores sensíveis”, avisou o subsecretário. Conforme antecipou a Agência Estado, a Receita Federal iniciou nesta sexta uma operação de fiscalização para combater a importação ilegal ou desleal de tecidos e vestuários, batizada de Panos Quentes III. Na primeira quinzena de junho, informou, havia US$ 26 milhões de produtos importados do setor têxtil parados na alfândega para inspeção. Os setores incluídos nos novos procedimentos terão todas as importações conferidas nas aduanas, por meio dos canais vermelho e cinza, os mais rigorosos da Receita. Nestes canais, a inspeção será física e com coleta de amostras para verificação técnica. O prazo para liberação da mercadoria pode levar até 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, quando necessário. Checcucci disse que a Receita está tornando os controles de importação mais rigorosos. “Tudo está dentro das regras internacionais. Não estamos aumentando as barreiras, mas afinando os controles nas importações”, defendeu.
Apreensão histórica no Porto de Paranaguá
Receita realiza apreensão histórica em Paranaguá A Receita Federal do Brasil no porto de Paranaguá realizou no dia 09/08/2011 a maior apreensão de produtos falsificados de sua história. De uma só vez foram 60 toneladas de produtos contrafeitos, entre eles bolsas, carteiras, relógios, roupas e óculos de marcas conhecidas. Estima-se que o valor da apreensão, a preço de mercado, atinja a casa dos 10 milhões de reais. Os responsáveis pela fraude estão sendo identificados e responderão por crime de contrabando e descaminho, pois informaram à Receita Federal que a carga era composta de outro tipo de mercadoria. De acordo com o inspetor-chefe da Alfândega do Porto de Paranaguá, Jackson Corbari, a apreensão ocorreu durante o procedimento chamado de gerenciamento de risco, no qual, através dos sistemas informatizados da RFB, o monitoramento das cargas ocorre antes mesmo de sua chegada ao país. “São novas técnicas de avaliação de operações de comércio exterior que estão sendo implantadas nas unidades aduaneiras de todo o país” explica.
Decisão limita prazo para Receita proferir decisão em 04 meses
Processos na Receita devem ter solução em 4 meses A Receita Federal no Estado de São Paulo tem prazo máximo de 120 dias para concluir a análise de todos os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos indevidamente pagos ou pagos a maior, que tenham sido protocolados há pelo menos 360 dias até o dia 27 de junho de 2011. A liminar, concedida na segunda-feira (25/7) pela Justiça Federal, atende a pedido do Ministério Público Federal em Marília. Cabe recurso. Apesar de a liminar ter sido concedida em Marília, a decisão tem abrangência estadual. “O âmbito dessa tutela é estadual, pois não é possível dividi-la para impor o julgamento administrativo em uma localidade em prejuízo de outra na mesma região, sob pena de evidente comprometimento do princípio constitucional da isonomia”, afirmou o juiz federal Alexandre Sormani ao conceder a liminar. Na ação, o procurador da Republica Jefferson Aparecido Dias argumenta que a lei que regula a administração tributária federal estabelece o prazo de 360 dias para que os pedidos dos contribuintes sejam respondidos. Em sua defesa, a União afirmou que o artigo 24 da Lei 11.457/2007, que obriga que a decisão administrativa saia nesse prazo, “não possui conteúdo sancionatório”, o que foi refutado pelo juiz federal. “Não parece razoável concluir que uma norma jurídica que diz, textualmente, que é obrigatório que seja proferida decisão administrativa em determinado prazo seja, apenas, uma baliza ou parâmetro seguro, como interpreta a ré”, afirmou Sormani. Segundo Dias, é grande a quantidade de reclamações sobre a morosidade da Receita Federal no cumprimento de suas atribuições. Ele recebeu da Delegacia da Receita Federal em Marília a informação de que lá existem 11.173 procedimentos aguardando decisão há mais de um ano, o que contraria a legislação federal. O procurador também tentou descobrir, junto à Superintendência da Receita Federal em São Paulo, a quantidade de pedidos protocolados há mais de um ano em todo o Estado e ainda não atendidos. Foi informado de que o órgão não teria como fornecer essas informações “ante a inexistência de ferramenta gerencial”. “É ensinamento básico de um gerenciamento administrativo conhecer adequadamente o problema e, assim, ter subsídios para a fixação de metas para a solução desse problema”, avalia o juiz federal. “Se a administração, segundo se informa, sequer tem o conhecimento da real dimensão do que acontece e em que intensidade acontece em cada cidade e em cada ano, não se pode esperar a solução voluntária e extrajudicial da celeuma”, aponta na decisão. Para o procurador do MPF, “a existência em Marília de 11.173 procedimentos aguardando por mais de 360 dias a oportunidade de serem analisados é a ‘ponta do iceberg’, já que, quanto às demais unidades da Receita Federal no Estado sequer existem dados disponíveis, tamanha a ineficiência do controle de tais pedidos pelo referido órgão”. Apesar da ausência de dados comprobatórios, ele afirmou que “existem milhares de cidadãos/contribuintes que estão na mesma situação e sofrem diariamente prejuízos financeiros pela morosidade da Receita Federal”. Além dos contribuintes que, segundo o procurador, sofrem com a “ilegalidade, ineficiência e demora” do órgão federal, a ação também defende o erário federal. “A demora em reembolsar, compensar, restituir ou ressarcir faz com que os valores devidos sejam reajustados pela taxa Selic, onerando os cofres públicos federais com o pagamento de correção monetária que seria menor caso o prazo previsto na lei fosse cumprido”. E lembra que a demora da Receita Federal faz com que muitos contribuintes busquem amparo do Poder Judiciário, através de mandados de segurança. “Isso tem exigido a atuação de procuradores federais, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e de servidores de outros órgãos, o que poderá resultar em novo prejuízo aos cofres públicos federais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.
Operação da PF e RFB identificou fraudadores por “capacidade econômica incompatível”
Operação da PF visa fraudes em importação com perda de R$ 1,4 bi DE SÃO PAULO A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal, deflagrou uma operação para desmantelar duas quadrilhas responsáveis por prejuízos aos cofres públicos estimados em R$ 1,4 bilhão. Foram expedidos 17 de mandados de prisão e 67 mandados de busca e apreensão, para cumprimento em oito Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Alagoas, Espírito Santo, Rondônia, Mato Grosso do Sul e Goiás, além do Distrito Federal. As duas quadrilhas, parte de uma mesma organização criminosa, fraudavam operações de comércio exterior, para remeter valores para fora do país ilegalmente, usando por meio disto vários “laranjas”. Quatro anos de investigação apontaram dezenas de pessoas jurídicas com capacidade econômico-financeira incompatível com as importações realizadas. Um “exército” de 301 policiais federais, 136 auditores da Receita Federal participam da operação. Os acusados vão sofrer acusações de descaminho, sonegação fiscal, formação de quadrilha, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Criado órgão de inteligência de comércio exterior (GI-CEX)
Pimentel e Mantega criam órgão de inteligência de comércio exterior 17/06/2011 Fonte: MDIC Brasília, (17 de junho) – O Brasil ganha, a partir desta sexta-feira, reforço estratégico na área de defesa comercial, com a criação do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), órgão que será vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e ao Ministério da Fazenda. Instituído por portaria interministerial publicada hoje no Diário Oficial da União, o GI-CEX tem como objetivo principal defender a indústria nacional contra importações ilegais e desleais. Inteligência antifraude O grupo será formado por pelo menos dois servidores e dois suplentes da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e reunirá informações hoje disponíveis nesses órgãos no monitoramento e na vigilância das importações. Os nomes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos. Segundo o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, trata-se de uma “ação coordenada de inteligência antifraude”. “É mais um grande passo no fortalecimento da defesa comercial. Com o compartilhamento imediato das informações, por meio do GI-CEX, teremos condições de adotar medidas mais rápidas e eficazes para coibir a importação fraudulenta e desleal de produtos que prejudicam a nossa indústria”, explicou Pimentel. Conforme a portaria, entre as atribuições do grupo de inteligência estão a de identificar setores e produtos mais propensos a práticas desleais e ilegais de comércio; propor diretrizes, prioridades e medidas para a detecção e combate a essas práticas; e trocar informações com outros órgãos de comércio exterior para subsidiar essas ações. O MDIC e a Fazenda têm sete dias, a contar de hoje, para indicar os integrantes do grupo interministerial, que poderão ser substituídos a qualquer tempo. Em julho, o grupo deve apresentar um plano de trabalho conjunto definindo metodologia a serem seguidas e prioridades iniciais. Os planos serão quadrimestrais. Possíveis ações No combate às importações ilegais e desleais, o GI-CEX poderá sugerir a convocação de órgãos como a Polícia Federal e o Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Indústria (Inmetro), para atuação conjunta em situações nos quais os indícios de fraude sejam suficientes. O escopo de trabalho do GI-CEX é grande. As áreas de investigação vão desde fraude tributária à importação de produtos falsificados ou de qualidade abaixo da exigida para o produto nacional, passando por subfaturamento e falsa declaração de origem. Caso o grupo encontre indícios dessas práticas, poderá recomendar ao governo medidas de licenciamento mais rígidas, para verificar se os termos da transação são fidedignos, ou sugerir, por exemplo, que os produtos sejam incluídos em um canal de conferência física e documental mais rigorosa no desembaraço de mercadorias (canais conhecidos como vermelho e cinza). Comprovadas as irregularidades, os respectivos órgãos aos quais o GI-CEX será vinculado poderão aplicar as penalidades previstas em sua área de atuação.
Receita Federal usa OCDE para tornar legal a quebra de sigilo fiscal
Pressão internacional é arma pela quebra de sigilo POR ALESSANDRO CRISTO Enquanto a batalha pelo acesso à movimentação bancária dos contribuintes pelo fisco sem autorização da Justiça espera uma decisão definitiva, a Receita Federal se arma para reverter a atual posição do Supremo no último round. A estratégia é convencer os ministros de que o Brasil andaria para trás se a Justiça tivesse de ser consultada a cada fiscalização. O principal argumento são os esforços da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para aumentar a transparência de informações fiscais a fim de combater o crime. Nestas terça e quarta-feiras (31/5 e 1º/6), o tema foi debatido em um fórum mundial organizado pela entidade internacional nas ilhas Bermudas, com a presença de representantes do Brasil. No ano passado, o Supremo mostrou não ter chegado a um consenso sobre o assunto. Primeiro, ao julgar um caso concreto no Recurso Extraordinário 389.808, por seis votos a quatro, a corte entendeu que não existe quebra de sigilo bancário na solicitação às instituições financeiras de informações sobre movimentações de clientes. O entendimento, que cassou liminar dada pelo ministro Marco Aurélio, foi de que não há quebra, mas transferência de dados de uma entidade com dever de sigilo — no caso, os bancos — para outra com a mesma responsabilidade — o fisco. Em seguida, no julgamento de mérito da matéria, uma mudança de voto do ministro Gilmar Mendes e a ausência do ministro Joaquim Barbosa levaram o caso para decisão oposta: o fisco não tem autoridade para quebrar o sigilo bancário do contribuinte sem interferência do Judiciário, com base no que diz o artigo 5º da Constituição, em seu inciso XII. A decisão se deu por cinco votos a quatro. O arremate fatalmente virá de uma das seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade que aguardam julgamento, ou do Recurso Extraordinário 601.314, ajuizado contra a União, e que já teve repercussão geral reconhecida. Ao contrário das duas ações julgadas em 2010, as próximas da pauta ou têm efeito erga omnes ou impedirão a subida de novos recursos ao Supremo. Segundo o consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, o argumento internacional tem sido repetido diuturnamente nos gabinetes dos ministros pelos procuradores da Fazenda Nacional. “Dos países membros da OCDE, em apenas 18 o fisco precisa de autorização judicial para ter acesso a contas bancárias, e 16 são paraísos fiscais”, disse. Fazem parte do Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes 101 nações, incluindo o Brasil. Até o fim do ano, outros 20 países em desenvolvimento são esperados para integrar o grupo. “Uma decisão do Supremo a favor do fisco seria uma denúncia indireta aos tratados.” Outra frente em que o fisco trabalha é a legislativa. Pelo menos três projetos de lei caminham no Congresso Nacional. O Projeto de Decreto Legislativo 2.514/2002, do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça da casa. No Senado, o Projeto de Lei 140/2007, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), espera desde 2007 para ser votado pelo Plenário. O PLS 219/2008, também do senador, aguarda parecer da CCJ. Em seminário organizado nesta segunda-feira (30/5) pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) em São Paulo, o deputado federal Vicente Cândido comprometeu-se a propor ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que apoie no Congresso a criação de uma norma obrigando os contribuintes a fornecer dados bancários à administração tributária. “Uma derrota no Supremo enfraqueceria todo o corpo da Lei Complementar 105”, afirmou. O MJ já discute em audiências públicas um anteprojeto sobre proteção de dados pessoais. É na Lei Complementar editada em 2001 que a Receita se baseia para pedir aos bancos informações sobre a movimentação dos contribuintes. Hoje, ao suspeitar de renda não declarada, o fisco chama o contribuinte para dar explicações e, se não se convencer, abre processo de fiscalização e pede ao banco que repasse dados sigilosos. Movimentações superiores a sete vezes o rendimento declarado e o uso de pessoas interpostas — os chamados “laranjas” — são consideradas provas de sonegação. O que tanto as ADIs quanto o RE no STF questionam é a constitucionalidade da norma por permitir a violação do sigilo sem autorização da Justiça. Pelo menos cinco votos no Supremo são conhecidos a favor do fisco: Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. De outro lado estão Cezar Peluso, Marco Aurélio, Ricardo Lewandwski, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Se forem mantidas as posições, o desempate, assim como no caso da vigência da Lei da Ficha Limpa para 2010, caberá ao caçula, ministro Luiz Fux. Legalidade autista Defensor da posição do fisco, o advogado Eurico Marcos Diniz De Santi, professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas, atacou os pontos em que se sustentam os argumentos das ações dos contribuintes. O primeiro deles foi o princípio da legalidade, segundo o qual o fisco não poderia ignorar as normas vigentes que protegem o sigilo. “Sem a prova do fato gerador, não há incidência tributária. Logo, a legalidade não se realiza, tornando-se autista”, explicou. Segundo ele, não é possível à Receita averiguar sonegação sem consultar extratos bancários. “A fiscalização não pode se basear apenas nas declarações entregues, porque o papel aceita qualquer coisa.” Nesse sentido, a ideia de submeter ao Judiciário os pedidos de acesso violaria, segundo ele, o princípio da separação dos Poderes. “Não é razoável que o Executivo tenha de passar pelo Judiciário para cumprir sua função, que é cumprir a lei”, diz. “Mover os pedidos para a Justiça é mitigar informações.” Na opinião do auditor Rubens Nakano, presidente da delegacia do Sindifisco em São Paulo, a Justiça permite procedimentos protelatórios que podem causar a prescrição das cobranças. Na opinião de outro auditor, Mauro Silva, membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, o aumento do interesse dos contribuintes em ter suas contestações julgadas administrativamente pelo fisco mostra que a expectativa no Judiciário é baixa. “Devido ao grande número de processo, os juízes não têm condições de fazer essa análise”, disse.
RFB fiscaliza inclusão de valores de seguro na Declaração de Importação
RF intensifica fiscalização em seguro de transporte internacional de importação O seguro de transporte internacional de importação não é obrigatório, porém caso seja contratado, o prêmio do seguro precisa ser declarado na Declaração de Importação, para composição do Valor Aduaneiro, sobre o qual serão calculados os impostos. O prêmio do seguro é calculado com base nos valores segurados, que pode ser composto das verbas equivalentes ao Fob, Frete, Despesas de 10%, Impostos e Lucros Esperados de 10% para mercadorias destinadas a comercialização e industrialização. A Receita Federal tem autuado empresas que efetuam importações e não declaram o prêmio do seguro na DI ou declaram de forma incorreta. Em fiscalizações realizadas, a RF tem solicitado cópia das apólices e endossos emitidos nos últimos cinco anos. Anterior a 2008, a RF não se manifestava sobre esse assunto, o que levou muitas empresas envolvidas com o comércio exterior a considerarem como um padrão criado por “uso e costume”, a utilização de uma taxa única e fixa sobre o valor FOB para declarar o seguro no registro da DI, sem atentar para a forma adequada do cálculo do seguro e taxa constante da apólice contratada. Esse é um procedimento praticado sem fundamento legal e a partir do ano passado, a RF intensificou a fiscalização em empresas importadoras, especificamente para verificação da declaração do prêmio do seguro na DI. A constatação de irregularidades na informação do valor do prêmio de seguro nas Declarações de Importação expõe o importador ao risco de ser responsabilizado pelo fisco, por não aplicar o procedimento de forma correta. A orientação é para que as empresas envolvidas com os trâmites de importação observem essa questão e informe o valor do seguro no registro da DI de forma correta. Fonte: Netmarinha
Receita aperta a fiscalização por maior arrecadação
Receita fez autuações no valor de R$ 17 bilhões A Receita Federal já atuou R$ 17,6 bilhões de pessoas jurídicas em 2011, 30,3% a mais do que no mesmo período do ano passado. A meta é que este ano empresas e pessoas físicas sejam autuadas em, no total, R$ 100 bilhões, 10% a mais do que em 2010 e 2009. Multas que totalizam R$ 6 bilhões deverão ser aplicadas até o fim de maio, de acordo com informações do jornal O Globo. Apesar da autuação de empresas neste ano já ser maior do que no passado, a de pessoas físicas, não: foram R$ 901,4 milhões até agora, contra R$ 1 bilhão em 2010. Entre as empresas, os setores mais autuados foram o de serviços financeiros (R$ 4,3 bilhões), indústria (R$ 4,2 bilhões) e comércio (R$ 3,2 bilhões). No caso das pessoas físicas, os campeões de autuações foram proprietários ou dirigentes de empresas (R$ 246 milhões), seguidos por profissionais liberais (R$ 44,7 milhões) e profissionais do ensino técnico (R$ 37,5 milhões). De acordo com o coordenador de Fiscalização da Receita, Antonio Zomer, ainda existem 377 investigações em andamento nas delegacias de maiores contribuintes do Rio de Janeiro e de São Paulo. Essas delegacias contam com 180 auditores especializados, que cuidam exclusivamente das investigações das chamadas pessoas jurídicas diferenciadas. São empresas acompanhadas com lupa pelo Fisco por reunirem características como: receita bruta anual acima de R$ 90 milhões, débitos tributários federais declarados superiores a R$ 9 milhões ou despesas com salários de funcionários maiores que R$ 15 milhões. O país tem hoje 12.153 empresas que passam por esse monitoramento e que, juntas, respondem por quase 70% da arrecadação. A Receita também se prepara para por em prática a malha fina das empresas, que vai funcionar nos mesmos moldes da existente para as pessoas físicas. Segundo Zomer, a nova malha vai passar a permitir, por exemplo, que a Receita verifique não apenas se as pessoas físicas declararam corretamente suas despesas médicas, mas se uma clínica informou ao Fisco tudo o que recebeu de seus clientes. Outra novidade na fiscalização será um monitoramento maior do fluxo cambial. A partir de agosto, os bancos terão que incluir na Declaração de Operações Financeiras (Dimof) todas as operações de compra e venda de moeda estrangeira por contribuintes (empresas e pessoas físicas).