Receita Federal restringe base de crédito de PIS/COFINS importação
Frete não gera crédito de Cofins na importação São Paulo – Quatro soluções de consulta da Superintendência da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) determinam que os custos com frete, armazenagem e desembaraço aduaneiro não geram créditos de PIS e Cofins na importação de matéria-prima. As empresas pagam ambas as contribuições na importação, mas não podem usar créditos referentes a esses gastos para pagar menos PIS e Cofins na operação seguinte. “Seja a matéria-prima para industrialização ou revenda”, afirma o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Mathes Advogados. As soluções de consulta nº 1, 2, 3 e 4 foram publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial. As respostas do Fisco apenas têm efeitos sobre o contribuinte que fez a consulta, porém orientam os demais sobre como agir na mesma situação. O texto do Fisco determina que os gastos com desembaraço aduaneiro, com o frete e com a armazenagem “relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no país, decorrentes de importação de matéria-prima, não geram crédito a ser descontado do PIS e da Cofins apurados no regime não cumulativo”. Para Calcini, se a Receita aceita que as empresas usem gastos com frete e armazenagem para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins nas operações internas, deveria aceitar o mesmo na importação também. “A interpretação do Fisco é equivocadamente restritiva”, afirma. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária Laura Ignacio|Valor
Vídeo explicativo da Receita Federal sobre as regras para bagagens internacionais
Já está disponível no sítio da Receita Federal na Internet um vídeo explicativo sobre regras de bagagens. Ele foi gravado na ala de bagagem do aeroporto Internacional de Guarulhos, que recebe o maior fluxo de passageiros do País. O entrevistado, André Martins, chefe do serviço de bagagem, lida com o assunto diariamente e esclareceu as principais dúvidas dos passageiros, como o conceito de bagagem e os limites quantitativos e de isenção. Um dos principais erros dos viajantes é pensar que nenhuma peça de vestuário será tributada. No vídeo, Martins utiliza uma linguagem de fácil entendimento e esclarece, por exemplo, que enxovais para bebê e outros itens não utilizados na viagem não são isentos. O vídeo, que está legendado em inglês, foi elaborado por servidores da Receita Federal e contêm as informações mais importantes sobre bagagem. O material deverá também ser utilizado em salas de embarque e desembarque, e em vôos internacionais. Clique aqui para assistir o vídeo
RFB regulamenta Lei nº 11.898, que trata das importações realizadas por “sacoleiros paraguaios”
Receita regulamenta transporte de sacoleiro do Paraguai DO VALOR DE SÃO PAULO A Receita Federal publicou nesta terça-feira um complemento à regulamentação do controle aduaneiro do RTU (Regime de Tributação Unificada), aplicado na importação de mercadorias do Paraguai, via terrestre. Criada por medida provisória de 2007, a chamada lei dos sacoleiros ainda dependia de regras para a habilitação do transporte da microempresa que pode fazer esse tipo de importação no Paraguai. A instrução normativa publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União resolve a questão. Aprovada pelo Congresso Nacional em 2009, a lei 11.898 permite que empresas do SuperSimples paguem alíquota única de 25% sobre o preço de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante a apresentação de fatura comercial. Compras pelo RTU estão limitadas a R$ 110 mil por ano. Mas as microimportadoras não podem incluir armas, bebidas, cigarros, veículos, embarcações, remédios e pneus, entre outros. Antes da lei, os sacoleiros se submetiam ao limite estabelecido para turistas, de US$ 300 (cerca de R$ 510). O valor excedente não declarado era tributado em 50%. Para buscar a formalização o sacoleiro deve abrir uma empresa, optar pelo regime de tributação do Simples Nacional e se cadastrar no RTU em uma delegacia da Receita. Ele também deve credenciar o motorista e o veículo que farão o transporte -motos são proibidas.
Declaração de Bagagem Acompanhada é extinta pela RFB
Turista brasileiro ficará livre de declarar bagagens a partir de 2012 Medida vale para aqueles que não ultrapassarem a cota de US$ 500. Tempo de saída do turista após o desembarque deverá ser reduzido. Do G1, com informações da Agência Estado 21 comentários A partir de 1º de janeiro, os turistas que retornarem ao Brasil e que não tiverem bens a declarar estarão dispensados de entregar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA. De acordo com a Receita Federal, o documento será entregue somente em casos especiais, se solicitados pelos órgãos de controle sanitário, por exemplo. O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse, nesta quarta-feira (21), que a medida vai facilitar o fluxo de turistas na retirada das bagagens nos aeroportos. Em nota, o órgão disse que as novas regras ajudarão a desafogar o fluxo de passageiros nos aeroportos, “já que 90% dos viajantes trazem bens dentro da cota de US $ 500,00 e estarão desobrigados a entregar a DBA”. O assessor do gabinete da Receita, Ronaldo Medina, disse acreditar que o tempo de saída do turista após o desembarque será reduzido em 30%. “A fila vai correr mais rápido porque não tem uma pessoa da Receita para fazer a recepção da declaração”, disse. Pagamento Para os passageiros com bens a declarar, Barreto anunciou que o pagamento do imposto de importação poderá ser feito por meio de cartão de débito a partir de junho de 2012. Hoje, os turistas precisam deixar a área da Receita para fazer o pagamento do imposto em uma agência bancária ou dos Correios. O secretário informou ainda que a Receita deve implementar a partir de janeiro de 2013 a declaração de bagagem eletrônica. O passageiro poderá preencher os dados por aparelho móvel, como tablet ou celular. Medina acredita que cerca de 2,5 milhões de passageiros por mês serão beneficiados com a medida de simplificação. Os aeroportos de Guarulhos (SP) e do Galeão (RJ) são os com maior fluxo porque recebem 80% dos passageiros vindos do exterior. Cota A cota de isenção de Imposto de Importação é de US$ 500 para a chegada ao país por via aérea ou marítima e de US$ 300 por via terrestre. Não entram na cota uma máquina fotográfica, um relógio e um celular por passageiro, desde que usados em viagem, e objetos para uso pessoal como roupas, sapatos e perfumes. Produtos, como eletrônicos, cujos valores – sozinhos ou somados – fiquem acima de US$ 500 precisam ser declarados à Receita Federal. O turista terá que pagar 50% de imposto de importação sobre o valor que exceder a cota de isenção. Assim na compra, por exemplo, de um computador de US$ 1000, o turista terá que pagar US$ 250 dólares de imposto. O secretário lembrou que, desde o ano passado, a Receita vem adotando medidas para simplificar o trânsito de passageiros nos aeroportos. No final de 2010, a Receita anunciou o fim das declarações de bens para a saída do Brasil nos casos em que o passageiro tiver a nota fiscal para comprovar a compra dos bens no mercado nacional.
Receita Federal promove operação para coibir adulteração de origem de calçados
Receita encontra importação irregular de 30 milhões de pares de sapato Por Luciana Otoni | Valor BRASÍLIA – Quase 30 milhões de pares de calçados provenientes da China ingressaram no Brasil em 2010 com falsas declarações de origem, em um tipo de importação irregular que tende a se repetir também neste ano. Para coibir essas operações, feitas a partir de adulteração do país de fabricação e de preços subfaturados, os fabricantes nacionais de calçados e a Receita Federal iniciam na próxima segunda-feira a operação “Passos largos”. Nessa ação, fiscais da Receita serão treinados para identificar e apreender as mercadorias que entram no país com falsas declarações de origem. Em contrapartida, os produtores nacionais prestarão assistência ao Fisco no cálculo do custo provável dos calçados provenientes do exterior, a fim de apurar quais são os embarques que ingressam no mercado doméstico com valores subfaturados. O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados), Milton Cardoso, informou que o calçado chinês paga sobretaxa de US$ 13,85 por par para ingressar no Brasil. Devido a esse custo, fornecedores e importadores têm adulterado as informações sobre a origem das mercadorias, indicando a falta procedência de países como Indonésia, Taiwan, Vietnan e Estados Unidos. Também declaram valores baixos em notas suspeitas de prática de subfaturamento. “As estatísticas China reportaram exportações de 38 milhões de pares destinados ao Brasil em 2010. Já as estatísticas brasileiras reportaram importações de nove milhões de pares. Ou seja: quase 30 milhões de pares saíram de lá e não chegaram aqui. Pelo menos não chegaram com a certidão de origem”, comentou Milton Cardoso. “Há indícios fortíssimos de prática de triangulação”, ressaltou. De acordo com a Abicalçados, a importação de calçados deverá passar de US$ 292 milhões em 2010 para US$ 410 milhões neste ano, representando aumento de 40%. Ao anunciar a operação “Passos largos”, a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos, antecipou que fiscalização mais rigorosa na importação abrangerá outros setores, como o de brinquedos e o de pneus. (Luciana Otoni | Valor)
Mais uma operação contra importações irregulares
PF faz operação para combater o contrabando na Bahia São cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em depósitos em Feira de Santana 15 de dezembro de 2011 Solange Spigliatti, do estadão.com.br São Paulo, 15 – Cerca de 80 policiais federais da Superintendência da PF na Bahia e 20 auditores da Receita Federal deflagraram na manhã desta quinta-feira, 15, a Operação ‘Feira Chinesa’, para combater o contrabando e descaminho de mercadorias importadas em Feria de Santana, na Bahia. São cumpridos cinco mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Feira de Santana, em locais utilizados como depósitos de mercadorias contrabandeadas e que abasteceriam uma conhecida “Feira” da cidade.
Reforma tributária em migalhas?
Receita anuncia medidas para simplificar tributos Seis tipos de impostos serão extintos em 2012 com o objetivo de reduzir o custo para Pessoa Jurídica e simplificar o trabalho para Pessoa Física 12 de dezembro de 2011 | 16h 10 Célia Froufe e Eduardo Cucolo, da Agência Estado BRASÍLIA – O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que o órgão dá início nesta segunda-feira, 12, a uma operação que busca simplificar obrigações tributárias para o contribuinte brasileiro. A ideia, de acordo com ele, será reduzir o custo para Pessoa Jurídica e simplificar o trabalho para Pessoa Física, bem como a margem de erro. Ao todo, seis tipos de impostos serão extintos em 2012. “A presidente Dilma (Rousseff) já havia dito que a reforma tributária se faria por meio de simplificação de tributos”, comentou Barreto durante entrevista coletiva. “O maior exemplo disso foi o Simples Nacional”, acrescentou. Segundo Barreto, a partir de janeiro de 2012 serão extintos o demonstrativos de Notas Fiscais, a declaração de Crédito Presumido de IPI e a declaração anual do Simples Nacional. Barreto confirmou que a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) também deixará de ser obrigatória, como informado na semana passada. O secretário da RF lembrou que o fim da obrigatoriedade da Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas) já foi anunciada na semana passada. Ele salientou que o Demonstrativo de Exportações, que acabou em maio passado, também está no pacote, somando, portanto, seis tributos extintos. O secretário destacou que outras declarações estão no forno para serem extintas. “Estamos enumerando apenas aquelas que podemos fazer em um curto espaço de tempo”, citou. As medidas, de acordo com ele, não visam a um aumento da fiscalização. “Elas são voltadas para simplificação, para melhor atendimento das pessoas físicas e jurídicas.” A Receita também vai implantar o pagamento de tributo com cartões a partir de 30 de junho de 2012. De acordo com o órgão, em um primeiro momento, o sistema valerá apenas para tributos aduaneiros, com pagamento em cartão na função débito, em máquinas instaladas nas unidades do órgão. Débitos relativos a contribuições previdenciárias também serão simplificados e poderão ser parcelados pela internet a partir de 31 de março de 2012. Além disso, pessoas físicas que tenham uma só fonte de renda e escolherem o modelo simplificado não precisarão mais entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) ao governo a partir de 2014. A Receita não descarta, contudo, a simplificação do IRPF já em 2013. O que o Fisco estuda é tirar do trabalhador a responsabilidade de enviar anualmente para o governo os dados sobre seus rendimentos. A partir de 2014, quando será declarado o dinheiro recebido em 2013, a própria Receita fará esse trabalho. Para isso, o governo usará as informações passadas pelo empregador. O contribuinte terá apenas de confirmar se o que foi apresentado está correto ou não. Simples Nacional O subsecretário de Fiscalização substituto da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, esclareceu que, apesar de todos os prazos para o fim da obrigatoriedade da entrega de declarações ser janeiro do próximo ano, na prática, as 3,8 milhões de micro e pequenas empresas que apresentavam seu Imposto de Renda por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) só deixarão de enviar os dados para o governo em 2013 (base do ano calendário 2012). “No ano que vem será como está. Em março, será normal, pois a base é referente a 2011”, considerou. Nos demais casos, a isenção já será válida, na prática, para o ano que vem. São eles: Demonstrativos de Notas Fiscais, a Declaração de Crédito Presumido de IPI, Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas). Fora o Demonstrativo de Exportação (DE), que acabou em maio deste ano. Martins disse também que o universo abrangido pelo DITR é de 2,37 milhões de declarações. No caso da DE, a abrangência é de aproximadamente 16 mil exportadores, conforme o subsecretário. “O Demonstrativo tinha fins de devolução de créditos a exportadores, mas agora coletamos essas informações em outras bases”, disse. O total de empresas com lucro real que serão beneficiadas, a partir de 2014, com outra medida que visa simplificar é de cerca de 190 companhias, segundo ele. Martins não soube estimar o universo de Pessoas Jurídicas estimado nos demais casos.
Operação ‘Canal Vermelho II’
PF faz operação para coibir contrabando de eletrônicos em 4 Estados e no DF Um dos alvos da operação é a Galeria Pajé, na região da Rua 25 de Março, em São Paulo 20 de setembro de 2011 Solange Spigliatti – estadão.com.br SÃO PAULO – A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal, está cumprindo cinco 5 mandados de prisão e 31 mandados de busca e apreensão nos estados do Ceará, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal com o objetivo de desarticular uma quadrilha especializada em contrabando de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos. Um dos alvos da PF é a Galeria Pajé, na região central de São Paulo. Os produtos, segundo a PF, eram adquiridos no Paraguai e trazidos para o Brasil com a utilização de aeronaves e de uma transportadora sediada em Foz do Iguaçu, no Paraná. No Ceará, uma gráfica foi utilizada para confecção de blocos de notas fiscais falsas em apoio à atividade ilegal. As investigações da Operação Canal Vermelho II tiveram início a partir da tentativa de homicídio de um auditor da Receita Federal no Ceará em 2008, ordenada pelo comerciante iraniano que liderava a quadrilha. De acordo com a PF, o comerciante iraniano, que se encontra preso, determinou também o assassinato de desafetos, concorrentes e até de cúmplices, o que caracterizava verdadeira queima de arquivo.
Receita limita, por Solução de Divergência, aproveitamento de créditos
Orientação da Receita limita créditos da Cofins Por Zínia Baeta | De São Paulo Uma solução de divergência da Receita Federal, publicada no dia 22 de agosto, tem gerado debates acalorados entre tributaristas. A solução em questão é a de número 21 e traz em sua ementa o entendimento de que os créditos do PIS e da Cofins, no regime da não cumulatividade, teriam cinco anos para ser utilizados pelo contribuinte. Após esse período, estariam prescritos. Para delimitar esse prazo, a Receita recorreu ao Decreto nº 20.910, de 1932, assinado por Getúlio Vargas. A norma, dentre outros pontos, estabelece o prazo quinquenal para a cobrança de dívidas da União, Estados e municípios. Apesar do entendimento da Receita, válido como orientação para todos os contribuintes, advogados avaliam que a interpretação não pode prevalecer, pois não há previsão legal que a autorize. A medida afetaria principalmente as empresas que possuem créditos acumulados e não conseguem utilizá-los no longo prazo. Pela sistemática da não cumulatividade, as companhias com faturamento anual superior a R$ 48 milhões (lucro real) podem usar créditos das contribuições, gerados a partir dos insumos empregados na produção. Com isso, os contribuintes reduzem o montante a ser pago de PIS e Cofins com o abatimento, no cálculo das contribuições, desses créditos. Quando a empresa possui mais crédito do que débito, a diferença é acumulada para ser utilizada nos meses seguintes. O advogado Rogério Ramires, do Loddi e Ramires Advogados, entende que não há suporte em lei para esse prazo e que a interpretação prejudicaria quem tem créditos acumulados. “Para o Fisco controlar a data de cada crédito teria que aumentar ainda mais a burocracia para as empresas”, diz. O tributarista Edmundo de Medeiros, do Menezes Advogados, entende que não é correto falar da prescrição de créditos, pois as próprias leis das contribuições impedem os contribuintes de utilizá-los. Segundo ele, as empresas só podem usá-los para pagar PIS e Cofins. Se acumula, o contribuinte não tem opção a não ser compensar quando possível. “Não pode existir prescrição para um direito que não é exercido porque há um limitador legal que prevê apenas o lançamento em conta gráfica”, afirma. O advogado tributarista Luís Eduardo Schoueri, do escritório Lacaz Martins Advogados, entende que, como a situação não trata de repetição de indébito (pedido de restituição do que foi recolhido a mais) – cujo prazo é estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN) -, a Receita Federal utilizou o decreto de 1932. Ele considera que não é possível equiparar a sistemática da apuração de créditos de impostos como o IPI e o ICMS ao sistema do PIS e da Cofins. No caso dos impostos, afirma, a base é de imposto para imposto. Já as contribuições seriam “base a base”. Ou seja, calcula-se o crédito aplicando a alíquota do PIS e da Cofins sobre o valor do insumo. “É irrelevante o montante pago na operação anterior”, diz. No caso das contribuições, portanto, Schoueri entende que o termo crédito é usado impropriamente. “Se não tenho crédito não cabe falar em direito creditório”, afirma. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou à reportagem.
RFB divulgará balanço da fiscalização aduaneira e as tendências para o segundo semestre
Receita divulga hoje balanço da Fiscalização Aduaneira O Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil, Ernani Argolo Checcucci, concede hoje, 8 de setembro, às 15 horas, entrevista coletiva sobre o balanço das ações de fiscalização aduaneira da RFB no primeiro semestre. Ele falará também sobre as prioridades de fiscalização aduaneira para o segundo semestre e o andamento das principais ações em curso. A coletiva será na sala de reuniões da RFB, sala 719 do Edifício Sede do Ministério da Fazenda.