S&A – Severien Andrade Advogados

Declaração de Bagagem Acompanhada é extinta pela RFB

Turista brasileiro ficará livre de declarar bagagens a partir de 2012 Medida vale para aqueles que não ultrapassarem a cota de US$ 500. Tempo de saída do turista após o desembarque deverá ser reduzido. Do G1, com informações da Agência Estado 21 comentários A partir de 1º de janeiro, os turistas que retornarem ao Brasil e que não tiverem bens a declarar estarão dispensados de entregar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA. De acordo com a Receita Federal, o documento será entregue somente em casos especiais, se solicitados pelos órgãos de controle sanitário, por exemplo. O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse, nesta quarta-feira (21), que a medida vai facilitar o fluxo de turistas na retirada das bagagens nos aeroportos. Em nota, o órgão disse que as novas regras ajudarão a desafogar o fluxo de passageiros nos aeroportos, “já que 90% dos viajantes trazem bens dentro da cota de US $ 500,00 e estarão desobrigados a entregar a DBA”. O assessor do gabinete da Receita, Ronaldo Medina, disse acreditar que o tempo de saída do turista após o desembarque será reduzido em 30%. “A fila vai correr mais rápido porque não tem uma pessoa da Receita para fazer a recepção da declaração”, disse. Pagamento Para os passageiros com bens a declarar, Barreto anunciou que o pagamento do imposto de importação poderá ser feito por meio de cartão de débito a partir de junho de 2012. Hoje, os turistas precisam deixar a área da Receita para fazer o pagamento do imposto em uma agência bancária ou dos Correios. O secretário informou ainda que a Receita deve implementar a partir de janeiro de 2013 a declaração de bagagem eletrônica. O passageiro poderá preencher os dados por aparelho móvel, como tablet ou celular. Medina acredita que cerca de 2,5 milhões de passageiros por mês serão beneficiados com a medida de simplificação. Os aeroportos de Guarulhos (SP) e do Galeão (RJ) são os com maior fluxo porque recebem 80% dos passageiros vindos do exterior. Cota A cota de isenção de Imposto de Importação é de US$ 500 para a chegada ao país por via aérea ou marítima e de US$ 300 por via terrestre. Não entram na cota uma máquina fotográfica, um relógio e um celular por passageiro, desde que usados em viagem, e objetos para uso pessoal como roupas, sapatos e perfumes. Produtos, como eletrônicos, cujos valores – sozinhos ou somados – fiquem acima de US$ 500 precisam ser declarados à Receita Federal. O turista terá que pagar 50% de imposto de importação sobre o valor que exceder a cota de isenção. Assim na compra, por exemplo, de um computador de US$ 1000, o turista terá que pagar US$ 250 dólares de imposto. O secretário lembrou que, desde o ano passado, a Receita vem adotando medidas para simplificar o trânsito de passageiros nos aeroportos. No final de 2010, a Receita anunciou o fim das declarações de bens para a saída do Brasil nos casos em que o passageiro tiver a nota fiscal para comprovar a compra dos bens no mercado nacional.

Dilma exalta medida do Mercosul que tende a isolá-lo do mundo no comércio exterior

Dilma comemora manobra do Mercosul para limitar importações 20 de dezembro de 2011 A presidente Dilma Rousseff comemorou nesta terça-feira a adoção de uma medida que permite elevar a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul ao nível mais elevado possível. A ação visa a proteger o bloco contra os efeitos da crise global no comércio internacional.Ao discursar no plenário da reunião presidencial realizada em Montevidéu, Dilma destacou que a ação, que permitirá o aumento das tarifas para algumas importações de países de fora do bloco, possibilitará uma “gestão flexível e estratégica do comércio”. Ela justificou a medida ao dizer que a “preocupante” crise internacional se vê agravada pela “lentidão nas respostas políticas”, marcada por “propostas conservadoras para uma saída”. A presidente afirmou que, diante deste panorama, o Mercosul deve tomar suas próprias “precauções”.Apesar da efetividade das medidas adotadas até agora pelos países da região contra os efeitos da crise, prosseguiu a presidente, não se pode subestimar os efeitos futuros da problemática em curso, com uma previsível redução do crédito internacional. “A crise que reduz a demanda dos setores industriais dos países desenvolvidos está gerando ao Mercosul uma avalanche de importações predatórias que comprometem seus mercados”, declarou.Dilma exortou o bloco a avançar na integração das cadeias produtivas e adotar mecanismos comuns de defesa contra práticas comerciais fraudulentas.Além dos pedidos de maior integração, a líder brasileira enfatizou a necessidade de o Mercosul incluir novos membros “do porte e a relevância da Venezuela”, cujo processo de adesão plena ao bloco está bloqueado devido à falta de aprovação do Senado paraguaio. A presidente disse que incorporar novos membros fortalecerá e transformará o Mercosul em uma “região estratégica do ponto de vista econômico e geopolítico”.

Importação de calçados ficará mais complicada

Dia a Dia Tributário: Fiscalização de calçados importados aumentará Por Laura Ignacio | Valor SÃO PAULO  – A Secretaria da Receita Federal divulgou os procedimentos que deverão ser adotados pela fiscalização de produtos importados do setor calçadista. As medidas foram divulgadas por meio da Norma de Execução n 4, da Secretaria da Receita Federal, de 16 de dezembro de 2011. Mais rigorosos, os procedimentos vão ao encontro da política do governo federal de incentivo à indústria nacional. A norma determina que a conferência dos calçados cujas declarações de importação (DI) sejam selecionadas para os canais vermelho e cinza deve observar alguns critérios específicos. Nos canais vermelhos, o Fisco deverá abrir as caixas com os produtos importados e conferir classificação fiscal, quantidade e peso, entre outras  características. Nos canais cinza, além da verificação das mercadorias, será preciso solicitar laudo técnico de amostra do produto e laudo mercadológico para checar o preço declarado e averiguar se há indícios de sonegação. O advogado tributarista Fábio Pallaretti Calcini, do Brasil, Salomão e Matthes Advogados, lembra que o mesmo já ocorreu, em agosto deste ano, com o setor de têxteis  e vestuários. “Agora estão de olho no setor calçadista. Sabemos que existem muitos  produtos que chegam ao Brasil subfaturados para recolher menos tributos ou  mesmo aqueles falsificados de marcas renomadas”, afirma.

Não esqueçam que o mérito da ação do DEM contra o IPI ainda não foi julgado

19.12.2011 – DEM questiona decreto que altera alíquotas do IPI sobre automóveis importados (Notícias STF)   O partido Democratas (DEM) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de normas do Decreto 7.567/2011, que aumenta a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis importados e reduz a alíquota desse imposto para os fabricados no país. Os dispositivos impugnados possibilitam a extensão do benefício fiscal aos veículos importados do México e de países do Mecosul, além de equipararem as autopeças trazidas de países do bloco econômico às nacionais no cálculo do índice que define as empresas aptas a usufruir da redução no imposto. O partido requer, ainda, que seja declarada a inconstitucionalidade de todo o decreto, por arrastamento.   O pedido é feito pelo partido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 245, instrumento jurídico que visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. O DEM sustenta que as normas questionadas (parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” [e anexo II] e parágrafo 4º, do artigo 2º, além do artigo 3º do Decreto 7.567/2011) ferem os princípios constitucionais de igualdade, proporcionalidade, livre concorrência e defesa do consumidor. Para o autor da ação, essas regras beneficiam determinadas empresas importadoras de automóveis em detrimento de outras, conferindo tratamento fiscal desigual, além de não se adequarem à finalidade do decreto que visa garantir a soberania nacional e proteger o parque industrial brasileiro.   Os dispositivos do artigo 2º questionados pelo partido definem a fórmula de cálculo do coeficiente que habilita, ou não, as empresas automobilísticas a se beneficiarem da redução do IPI , que começa a vigorar nesta sexta-feira (16). A regra atribui, no cálculo do índice, o mesmo peso às autopeças produzidas no Brasil e àquelas trazidas de países integrantes do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai). Uma vez alcançado o coeficiente para ter direito ao benefício, a empresa passa a aplicar a alíquota reduzida do IPI não só aos veículos nacionais como também àqueles trazidos de países integrantes do bloco econômico e do México, conforme prevê o artigo 3º, o que, segundo o DEM, contraria a própria finalidade do decreto.   “A defesa do parque industrial nacional não guarda qualquer relação de pertinência lógica com a possibilidade ilimitada de importação de autopeças do Mercosul e de comercialização de veículos trazidos do México ou da Argentina”, argumenta o partido. Segundo ele, as normas conferem tratamento absolutamente diferenciado no que tange à importação de veículos, a empresas em igual situação que possuem fábricas no Brasil. Conforme consta na ação, o tratamento desigual também fere normas de direito internacional, já que os tratados firmados com o Mercosul e o México proíbem políticas protecionistas, o que também é vedado por normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), entidade da qual o Brasil faz parte.   Privilégios   Para sustentar o pedido, o autor da ação usa o exemplo fictício de uma montadora cuja receita bruta resulta das vendas de automóveis produzidos no Brasil (50%), na Argentina e no México (50%), sendo que todas as peças utilizadas na produção dos veículos nacionais são provenientes da Argentina. Essa empresa, pelas normas impugnadas, poderia aplicar a redução do IPI a todos os veículos que comercializa, embora produza apenas metade deles em território brasileiro e com peças vindas exclusivamente do exterior.     No entendimento do DEM, o decreto cria uma vantagem concorrencial indevida, prejudicando as montadoras asiáticas, que terão a alíquota do tributo aplicado sobre seus produtos incrementada, inibindo a expansão dessas empresas no Brasil. Para o partido, as normas têm “beneficiários certos”, empresas específicas “sem qualquer preocupação verdadeira com a economia brasileira ou o incremento do parque industrial nacional. A restrição à livre concorrência, prossegue o autor da ação, resulta em aumento de preços e na “manutenção da já sofrível qualidade dos produtos montados em solo brasileiro”, tudo isso em prejuízo do consumidor.   Liminar   Na ação, o partido requer ainda que o STF conceda liminar para suspender o efeito de todo o decreto até o julgamento final da ADPF pelo Plenário. Ele argumenta a urgência da situação, visto que os reajustes aplicados ao IPI começam a vigorar nesta sexta-feira (16), quando passará a incidir uma alíquota maior do imposto sobre os veículos importados. Segundo o DEM, a cautelar poderá evitar a repetição dos danos ao mercado de automóveis verificados no período em que o decreto vigorou antes da liminar concedida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4661, que suspendeu os efeitos dos dispositivos legais.   Na ADI 4661, também ajuizada pelo DEM, o Plenário entendeu, em decisão liminar, que a norma só poderia vigorar após transcorrido o prazo de noventa dias de sua publicação. “Somente a concessão da liminar aqui pleiteada (na ADPF 245) evitará que tais danos se repitam, ou mesmo se ampliem, e permitirá, principalmente, que as revendedoras de automóveis asiáticos se mantenham em funcionamento durante o trâmite da presente ação, sem correrem o risco de irem à bancarrota antes do julgamento final do mérito da demanda”, conclui o pedido.   A ADPF 245 é relatada pelo ministro Marco Aurélio, que também é relator da ADI 4661.   Fonte: Notícias STF – notícia de 16.12.2011

CAOA obtém decisão, com base no GATT, para impedir a incidência do aumento do IPI sobre suas importações

Justiça Federal decide que importadora da Hyundai terá direito à redução do IPI Publicado em 16 de Dezembro de 2011 O juiz federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF, Hamilton de Sá Dantas, decidiu, no dia 15 de dezembro, que a Caoa Montadora de Veículos S/A deve ser beneficiada com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Caoa é fabricante e importadora de veículos da marca Hyundai no Brasil. Desde 2007, alguns modelos de veículos são produzidos no país, enquanto outros são adquiridos para revenda, procedentes da Coréia do Sul, mediante importação. Em decorrência dessa atividade empresarial, a Caoa é submetida ao pagamento de IPI. A empresa alega que o Decreto 7.567, de 16.09.2011, estabeleceu que apenas os veículos fabricados no Brasil, por empresas fabricantes nacionais, e os veículos importados procedentes do México e dos países do MERCOSUL têm direito a redução de 30% nas alíquotas de IPI. Contudo, o decreto impôs restrição não contida na Medida Provisória 540, de 03.08.2011 (que determinou a redução do IPI para a indústria automotiva). A referida medida afirma que “serão respeitados os acordos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária aos casos de saída dos produtos importados de estabelecimento importador pertencente a pessoa jurídica fabricante no Brasil”. Dessa forma, a Caoa destacou no processo que a Coréia do Sul e o Brasil são signatários do GATT (Acordo Geral sobre Preço e Tarifa, promulgado pela Lei nº 313/1948), o qual estabelece “tratamento tributário isonômico entre os produtos nacionais e importados”.

Receita Federal promove operação para coibir adulteração de origem de calçados

Receita encontra importação irregular de 30 milhões de pares de sapato Por Luciana Otoni | Valor BRASÍLIA – Quase 30 milhões de pares de calçados provenientes da China ingressaram no Brasil em 2010 com falsas declarações de origem, em um tipo de importação irregular que tende a se repetir também neste ano. Para coibir essas  operações, feitas a partir de adulteração do país de fabricação e de preços subfaturados, os fabricantes nacionais de calçados e a Receita Federal iniciam na próxima segunda-feira a operação “Passos largos”. Nessa ação, fiscais da Receita serão treinados para identificar e apreender as mercadorias que entram no país com falsas declarações de origem. Em contrapartida, os produtores nacionais prestarão assistência ao Fisco no cálculo do custo provável dos calçados provenientes do exterior, a fim de apurar quais são os embarques que ingressam no mercado doméstico com valores subfaturados. O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados), Milton Cardoso, informou que o calçado chinês paga sobretaxa de US$ 13,85 por par para ingressar no Brasil. Devido a esse custo, fornecedores e importadores têm adulterado as informações sobre a origem das mercadorias, indicando a falta procedência de países como Indonésia, Taiwan, Vietnan e Estados Unidos. Também declaram valores baixos em notas suspeitas de prática de subfaturamento. “As estatísticas China reportaram exportações de 38 milhões de pares destinados ao Brasil em 2010. Já as estatísticas brasileiras reportaram importações de nove milhões de pares. Ou seja: quase 30 milhões de pares saíram de lá e não chegaram aqui. Pelo menos não chegaram com a certidão de origem”, comentou Milton Cardoso. “Há indícios fortíssimos de prática de triangulação”, ressaltou. De acordo com a Abicalçados, a importação de calçados deverá passar de US$ 292 milhões em 2010 para US$ 410 milhões neste ano, representando aumento de 40%. Ao anunciar a operação “Passos largos”, a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos, antecipou que fiscalização mais rigorosa na importação abrangerá outros setores, como o de brinquedos e o de pneus. (Luciana Otoni | Valor)

SIGVIG – Informatização dos processos de comércio exterior do MAPA

Ministério informatiza processos de importação e exportação Sistema eletrônico, que está em funcionamento desde o último mês de janeiro, já processou 245 mil requerimentos O Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento (Mapa) está informatizando o processo de importação e exportação de produtos agropecuários. Desde a implantação do Sistema de Informações Gerenciais de Importação e Exportação (SIGVIG), em janeiro de 2011, mais de 245 mil requerimentos já foram registrados por meio eletrônico. O sistema está em funcionamento em 23 unidades do ministério em portos, aeroportos, postos de fronteiras e aduanas especiais. A expectativa é que, até o final de 2012, todas as 106 unidades do ministério já estejam trabalhando com o SIGVIG. A unidade do Ministério da Agricultura no Porto de Santos foi pioneira na implantação e utilização do SIGVIG. Instalado de forma opcional no porto em agosto de 2010, mais de 91 mil requerimentos já foram encaminhados pela internet este ano. Segundo o chefe do Serviço de Vigilância Agropecuária do Porto de Santos, Daniel Rocha, o sistema, além de agilizar o processo de registro dos produtos agropecuários, também garante maior clareza e eficiência nas transações. “O objetivo do sistema é facilitar o fluxo do processo para todos os envolvidos, desde o fiscal do ministério até o importador ou exportador”, explica Daniel. O representante do Mapa no Porto de Santos explica que, na prática, as exigências dos processos de trânsito de produtos agropecuários não mudaram, assim como a apresentação de alguns documentos em papel. “A documentação que deve ser apresentada continua a mesma”, ressalta. Prática O SIGVIG é utilizado no gerenciamento e controle do recebimento, envio das informações relativas à fiscalização das mercadorias importadas e exportadas por meio dos portos, aeroportos e fronteiras, com um cadastro único dos estabelecimentos, representantes autorizados e de requerimentos de importação e exportação com seus respectivos termos. Todo produto agropecuário que entra e sai do Brasil precisa ser registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Com a alta e crescente demanda por registros de importação e exportação, o objetivo do SIGVIG é tornar esse processo cada vez mais rápido e eficiente. É necessário que a empresa ou o dono da mercadoria esteja previamente cadastrado no SIGVIG. O cadastro no sistema inclui a realização de todos os procedimentos de verificação das cargas importadas ou exportadas, inclusive a verificação de pragas e doenças. Todo carregamento tem as suas informações cadastradas, por meio eletrônico, no sistema. Isso possibilita o acompanhamento das etapas do processo de registro, passo a passo e em tempo real, além da tramitação das solicitações no Ministério da Agricultura. Eletrônico O banco de dados informatizado do SIGVIG gerencia as informações relativas à fiscalização do trânsito de produtos agropecuários. O desenvolvimento do sistema se dá por módulos e está previsto a utilização da certificação digital na fiscalização, com a adoção do processo eletrônico (e-processo) e também na informatização dos procedimentos de bagagens de passageiros em aeroportos, emissão de certificados fito e zoosanitários. Dependendo da sua origem e/ou destino, cada produto tem requisitos específicos para importação e exportação. O sistema fornece essa informação em tempo real aos interessados, que podem fazer o requerimento de fiscalização via internet. Os dados estatísticos armazenados são utilizados para o gerenciamento dos procedimentos de controle do trânsito internacional de produtos e insumos agropecuários. Mais informações para a imprensa: Assessoria de Comunicação Social (61) 3218-2104 / 2203 Sophia Gebrim sophia.gebrim@agricultura.gov.br

Mais uma operação contra importações irregulares

PF faz operação para combater o contrabando na Bahia São cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em depósitos em Feira de Santana 15 de dezembro de 2011 Solange Spigliatti, do estadão.com.br São Paulo, 15 – Cerca de 80 policiais federais da Superintendência da PF na Bahia e 20 auditores da Receita Federal deflagraram na manhã desta quinta-feira, 15, a Operação ‘Feira Chinesa’, para combater o contrabando e descaminho de mercadorias importadas em Feria de Santana, na Bahia. São cumpridos cinco mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Feira de Santana, em locais utilizados como depósitos de mercadorias contrabandeadas e que abasteceriam uma conhecida “Feira” da cidade.

Sócio só pode ser executado se tiver participado do processo administrativo

STF julga responsabilidade de sócio Por Adriana Aguiar | De São Paulo Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precendente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A 2ª Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos. Para o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, devem ser aplicados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório desde a fase administrativa. Seu voto foi seguido pelos demais ministros. Porém, no caso analisado, que envolveu os sócios da paraense Colway Pneus, constatou-se que houve a participação das partes no processo administrativo. Por isso, o pedido não foi atendido. Ainda assim, tributaristas entendem que a decisão, a primeira sobre o tema, já demonstra uma tendência do Supremo. Segundo o advogado Diogo Ferraz Lemos Tavares, do Freitas Leite Advogados, tem sido prática recorrente da Fazenda Nacional lavrar autos de infração apenas contra a companhia e só incluir a responsabilidade dos sócios e administradores posteriormente, ao executar a dívida. “Porém, quem foi responsabilizado sequer teve o direito de se defender no processo administrativo”, afirma. Agora, com decisão do Supremo, Tavares acredita que já há uma sinalização de que os ministros devem ser favoráveis aos contribuintes nessas discussões. Isso poderá alterar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tende a responsabilizar os sócios e administradores incluídos na certidão de dívida ativa (CDA), sem levar em consideração se eles foram citados ou não nos processos administrativos. Em abril de 2009, a 1ª Seção do STJ, decidiu que, se o nome do sócio ou do administrador estiver na CDA, caberá a ele – e não ao Fisco – provar na Justiça que não se enquadra nas situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN) que possibilitam a responsabilização pessoal por débitos tributários da empresa. O executivo terá que demonstrar que não agiu com excesso de poderes ou infringiu a lei, o contrato social ou o estatuto da empresa. Como o julgamento foi em sede de recurso repetitivo, passou a servir como orientação aos demais tribunais. Na ocasião, ao julgar o tema no STJ, de acordo com o advogado Diogo Tavares, a ministra Eliana Calmon chegou a argumentar que o sócio não poderia ser responsabilizado caso não tivesse participado do processo administrativo. Porém foi vencida pelos demais ministros. Como a discussão envolve violação a dispositivos constitucionais, como ampla defesa e direito ao contraditório, Tavares acredita que a última palavra será do STF. “Ninguém pode ser responsabilizado por algo sem ter o direito de se defender”, afirma. “A CDA tem apenas que refletir o processo administrativo.” O advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, também concorda que essa decisão do Supremo, proferida em outubro, representa um avanço em relação ao posicionamento anterior do STJ. “De fato, agora exige-se que ele tenha participado do processo administrativo, ou seja, que a inserção de seu nome na CDA foi ou poderia ter sido objeto de contestação”, diz. Para o advogado Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, a recente decisão deve complementar o entendimento já manifestado pelo Supremo de que o sócio só pode responder por dívida tributária se ficar comprovado que ocorreu dolo. A Corte julgou esse tema em novembro de 2010, por meio de repercussão geral. “Sócios e administradores devem ter a oportunidade de se manifestar desde o início do processo administrativo”, afirma. A advogada Glaucia Lauletta, sócia do Mattos Filho, no entanto, discorda. Para ela, a decisão do Supremo acabou por privilegiar um excesso de formalismo, ao determinar que sócios ou administradores só poderiam responder se fizerem parte do processo administrativo. Para ela, isso contraria o que estabelece o Código Tributário Nacional (CTN) e pode impedir que sócios que tenham cometido atos ilícitos sejam punidos. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar, no momento, sobre o assunto. O advogado da Colway Pneus, Flávio Zanetti de Oliveira, não foi localizado pela reportagem.

Nova medida protecionista a caminho

Governo prepara redução de IPI para carros nacionais VALDO CRUZ MAELI PRADO DE BRASÍLIA O governo Dilma prepara redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de carros nacionais dentro da reformulação do regime automotivo brasileiro. A medida visa reaquecer as vendas no mercado automobilístico, em queda nos últimos meses, e aumentar o índice de nacionalização dos carros fabricados no país. A redução do IPI, em estudo pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, será concedida às montadoras que cumprirem diversas etapas de produção no Brasil na montagem de seus veículos. Entre essas etapas estão, por exemplo, a realização da pintura do automóvel, soldagem e estamparia. Além disso, as montadoras terão de elevar seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento e se comprometer a comprar autopeças produzidas no Brasil. Ainda não há data fechada para o anúncio da medida, já que ela não está finalizada pela equipe técnica do governo e ainda depende do aval da presidente Dilma. A medida é similar à adotada durante a crise econômica de 2008/2009, quando o governo Lula, para estimular o consumo e evitar demissões no setor, cortou o IPI dos carros. Na época, o imposto de carros populares caiu de 7% para zero. O de carros médios, de até 2.000 cilindradas a gasolina, foi reduzido de 13% para 6,5%. A diferença, agora, é que o governo vai exigir das montadoras o cumprimento de uma série de etapas visando aumentar a nacionalização do processo de produção em troca da redução do IPI. Segundo assessores, a redução do imposto será gradual, de acordo com o cumprimento de cada etapa de nacionalização pelas montadoras instaladas no país. A medida já estava em estudo desde que o governo decidiu elevar o IPI de carros importados em 30 pontos percentuais em setembro. O aumento poderia atingir até os carros nacionais, desde que eles não atingissem um percentual de conteúdo local de 65%. Atualmente, as principais montadoras instaladas no país já atingem esse percentual, mas calculado de acordo com o faturamento dessas empresas. Em apresentação de resultados do setor na semana passada, o presidente da Anfavea (associação das montadoras com fábrica no país), Cledorvino Belini, negou que houvesse negociações com o governo para a redução do IPI para os modelos produzidos no Brasil. “Essa questão do IPI é uma questão de mercado, não temos problema de mercado. Você vai pedir redução para um mercado que cresceu 14%”, disse ele na época. Segundo ele, o relaxamento das medidas macroprudenciais e a queda dos juros seriam os dois fatores responsáveis para dar força ao setor em 2012. “Temos a preocupação que também haja equilíbrio fiscal. Se você só faz desoneração, como o país vai fechar as contas fiscais?”, afirmou Belini, que também é presidente da Fiat no país. IMPORTADOS O governo prepara, ainda, uma regra de transição para reduzir o IPI dos carros importados. A ideia é beneficiar as montadoras que se comprometam a instalar fábricas no país. Neste caso, elas receberiam o IPI pago a mais de volta desde que comprovassem que estão cumprindo etapas para a instalação de suas unidades no Brasil.