S&A – Severien Andrade Advogados

E agora? O que está coberto pelo sigilo do artigo 198 do CTN?

PGFN e tributaristas discordam sobre dados sigilosos Por Marcos de Vasconcellos No último dia 19, foi publicada no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional notícia sobre a sua vitória em recurso no Superior Tribunal de Justiça. Na nota divulgada, consta o nome da empresa, o valor devido e o parcelamento realizado, assim como andamento do processo. O processo corria em segredo de justiça, a pedido da própria PGFN. O caso teve grande repercussão nacional, uma vez que se tratava de empresa que parcelou a dívida de R$ 270 milhões em pagamentos mensais de R$ 200. Ao fim do processo, noticiado também pela revista Consultor Jurídico, houve divulgação por diversos meios. O próprio STJ, por exemplo, divulgou nota sobre o caso, sem, porém, citar o nome da empresa envolvida. Questionada sobre os motivos de ter divulgado tanto o nome da companhia como valores negociados e informações sobre o processo que corria em segredo, a assessoria de imprensa da PGFN respondeu que o sigilo “diz respeito somente ao acesso aos autos processuais. As informações que foram divulgadas pela PGFN em nota à imprensa no último dia 19 não são cobertas por nenhuma espécie de sigilo”. Para a advogada tributarista Mary Elbe, a decisão não poderia ser divulgada por dois motivos: o sigilo fiscal e o sigilo processual. Segundo a advogada, o artigo 198 do Código Tributário Nacional permite apenas a divulgação de nomes de pessoas e empresas em representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública ou parcelamento ou moratória. Ela afirma que valores da dívida e de parcelamentos não podem ser divulgados. Já sobre o sigilo processual, Mary Elbe diz que a PGFN descumpriu uma ordem do STJ ao divulgar dados do processo protegido. A procuradoria afirma que o artigo 198 do CTN não faz restrições ao que pode ser divulgado, mas, simplesmente permite a divulgação de dados. Nesse caso, como se tratava de um parcelamento, isso pôde ser feito. Quanto a ter infringido uma ordem do STJ, o órgão afirma que, ao fim do processo, finda-se também o sigilo. O advogado tributarista Allan Marques, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário afirma que “há tempos a procuradoria adota atitudes um pouco agressivas em relação a divulgação de dados de devedores”. Ele argumenta que é vedada a divulgação de dados pela Fazenda Pública ou por seus órgãos e que, ao divulgar valores, a PGFN comete uma infração ao CTN.

RFB regulamenta Lei nº 11.898, que trata das importações realizadas por “sacoleiros paraguaios”

Receita regulamenta transporte de sacoleiro do Paraguai DO VALOR DE SÃO PAULO A Receita Federal publicou nesta terça-feira um complemento à regulamentação do controle aduaneiro do RTU (Regime de Tributação Unificada), aplicado na importação de mercadorias do Paraguai, via terrestre. Criada por medida provisória de 2007, a chamada lei dos sacoleiros ainda dependia de regras para a habilitação do transporte da microempresa que pode fazer esse tipo de importação no Paraguai. A instrução normativa publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União resolve a questão. Aprovada pelo Congresso Nacional em 2009, a lei 11.898 permite que empresas do SuperSimples paguem alíquota única de 25% sobre o preço de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante a apresentação de fatura comercial. Compras pelo RTU estão limitadas a R$ 110 mil por ano. Mas as microimportadoras não podem incluir armas, bebidas, cigarros, veículos, embarcações, remédios e pneus, entre outros. Antes da lei, os sacoleiros se submetiam ao limite estabelecido para turistas, de US$ 300 (cerca de R$ 510). O valor excedente não declarado era tributado em 50%. Para buscar a formalização o sacoleiro deve abrir uma empresa, optar pelo regime de tributação do Simples Nacional e se cadastrar no RTU em uma delegacia da Receita. Ele também deve credenciar o motorista e o veículo que farão o transporte -motos são proibidas.

OMC considera barreiras chinesas contra exportação como medidas protecionistas

OMC mantém decisão contrária a barreiras de exportação da China EUA argumentavam que restrições da China às exportações de bauxita, coque, silício e carbeto de silício, fósforo e zinco garantiam aos produtores do país uma vantagem injusta 30 de janeiro de 2012 Gustavo Nicoletta, da Agência Estado WASHINGTON – Um painel de apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) manteve o parecer de que as tarifas e cotas de exportação aplicadas pela China a matérias-primas utilizadas pelos setores siderúrgico e químico violam as regras do comércio internacional e precisam ser ajustadas. “A decisão de hoje garante que indústrias importantes desse país possam receber os materiais necessários para produzir e competir em condições de igualdade”, afirmou o representante do Comércio dos EUA, Ron Kirk, num comunicado. O caso foi aberto pelos EUA em 2009 e posteriormente recebeu apoio da União Europeia e do México. Os norte-americanos argumentavam que restrições da China às exportações de bauxita, coque, magnésio, manganês, silício e carbeto de silício, fósforo e zinco garantiam aos produtores do país uma vantagem injusta, pois mantinham o preço desses materiais menores no mercado doméstico chinês. O órgão de arbitragem de disputas da OMC terá 30 dias para decidir se adotará o relatório do painel de apelações e, após esse período, a China terá de apresentar as medidas que tomará para se adequar às regras. As informações são da Dow Jones.

Tradings ganham destaque e mostram a sua importância

Tradings representam mais de 11% de tudo o que Brasil exporta MAELI PRADO DE BRASÍLIA As vendas externas feitas através das tradings, empresas que fazem a intermediação entre o exportador e o importador, já representam 11,5% de todos os produtos brasileiros negociados com o exterior, mostra pesquisa divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Em 2005, quando o país exportou US$ 10,3 bilhões via tradings, essa participação era de 8,6%. Os principais produtos comercializados são os básicos, que respondem por 87% dos US$ 29,6 bilhões exportados por essas empresas no ano passado –os destaques são minério de ferro, soja em grão, carne de frango e farelo de soja. Os bens manufaturados representaram 8,4% do total, e os semimanufaturados, 4,5%. O principal destino das exportações é a China, cujas vendas somaram US$ 10,6 bilhões, ou seja, 35,9% do total exportado. Depois aparecem Japão, Países Baixos, Coreia do Sul e Alemanha. As importações feitas via tradings também cresceram de forma expressiva, 399% entre 2011 e 2005, mas a participação no total das compras de outros países ainda é pequena, de 2,7%. Na próxima sexta-feira, as tradings se reunirão com representantes do Mdic. A pasta quer aproximá-las das pequenas e médias empresas, para estimular exportações.

Homologação para importação de celulares deverá ter início em fevereiro

Fica para fevereiro aprovação de regra que exige homologação prévia de celulares importados A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) não aprovou na reunião da última quinta-feira, 25, as regras para que os aparelhos celulares importados sejam homologados antes da entrada no País. A iniciativa visa a combater a entrada de aparelhos de baixa qualidade, normalmente chineses que produzem cópias piratas das marcas famosas e desejadas pelo consumidor. A decisão não foi aprovada porque a Camex ainda não entrou em um consenso sobre os requisitos técnicos que deverão ser aplicados na homologação.“Ainda não há consenso para buscar a maneira de fazer isso [regulamentação técnica]. A falta de parâmetros técnicos impediu que aprovássemos”, disse Garófalo Filho, secretário executivo da Camex. A decisão ficou para a próxima reunião do órgão, prevista para ocorrer no dia 29 de fevereiro. Atualmente, as avaliações de qualidade dos aparelhos telefônicos comprados no exterior são feitas depois de ingressarem no Brasil. Com a mudança das regras, o importador terá que apresentar o certificado emitido pelo órgão regulador. “O que se discute é a reforma dessa regra, para garantir que importados sejam homologados antes de internalizados em território nacional”, acrescenta a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres. Com informações da Agência Brasil.

Nova lista de exceção tarifária é aprovada pela CAMEX

Camex aprova nova lista de exceção à tarifa externa comum do Mercosul (Agência Brasil) A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior aprovou ontem (25) a criação de uma nova lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul com 100 novos produtos. Segundo a Camex, o objetivo é tentar reduzir os desequilíbrios comerciais provocados pelo momento econômico de incertezas em relação à crise econômica mundial O novo mecanismo vai permitir o aumento temporário do imposto de importação “por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional”. Atualmente, existe uma lista de exceção à TEC composta também por 100 produtos, que podem ter a alíquota do imposto elevada ou reduzida de acordo com a necessidade de cada país. A decisão, no entanto, não tem vigência automática. Para entrar em vigor, a medida precisa ser incorporada a legislação dos demais países do Mercosul. A lista precisa ser submetida aos demais parceiros que têm até 15 dias para contestar. Segundo o secretário executivo da Camex, Emilio Garófalo Filho, diante da crise internacional, os países têm buscado alternativas para combater a “concorrência danosa” dos produtos. “Há uma mudança na conjuntura internacional. A Europa, em crise, tende a importar menos e a exportar mais. Você tem países mudando seu comportamento. Recentemente, ouvimos o Obama [presidente dos Estados Unidos] dizer que quer levar de volta para os Estados Unidos os empregos que exportou. Todo esse tipo de conjuntura pode exigir de nós essa margem de manobra”. A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, explicou que a decisão não é definitiva. “É algo pontual para permitir que os parceiros do Mercosul tenham instrumentos para lidar com a crise internacional atual, dentro das regras do comércio internacional. São margens de manobras de que dispõe para lidar com cenário da melhor maneira possível”. Garófalo destacou ainda que a expectativa é que a lista de produtos escolhidos seja definida até abril, quando a medida também deve começar a vigorar. Pela decisão dos países membros do Mercosul, a nova lista de 100 produtos pode ser adotada até 2014. Fonte: Agência Brasil – notícia de 25.1.2012

Eis a nova barreira: restrição à importação de telefones celulares

Governo quer restringir a entrada de celular importado barato SOFIA FERNANDES DE BRASÍLIA O governo quer tornar mais criteriosa a entrada de celulares importados no país. Segundo o ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio), o alvo será os aparelhos de baixo custo. “Esses celulares vêm sendo importados de maneira volumosa e temos muitos problemas de qualidade técnica”, afirmou Pimentel. A próxima reunião da Camex (Câmara de Comércio Exterior), no final de janeiro, vai tratar do assunto. A medida a ser votada é autorizar a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a fazer o licenciamento dos celulares antes da entrada no Brasil. Quando aprovada a medida, o importador terá que submeter ao governo brasileiro, além da licença de importação, o atestado da Anatel para que o produto possa entrar em grande escala. Hoje só é legal a venda de equipamentos de telecomunicações autorizados pela Anatel. No caso dos produtos importados, esse aval geralmente é dado depois da importação. Segundo Pimentel, o governo vai negociar ainda com a Receita Federal uma fiscalização mais rigorosa da entrada de celulares. Ele esteve nesta sexta-feira com o ministro Paulo Bernardo para tratar do assunto.

Importadora possuía licença para importação das próteses PIP

Importadora das próteses PIP ainda quer liberação para vendê-las JOHANNA NUBLAT DE BRASÍLIA Em reunião com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ontem, os sócios da EMI, distribuidora no país das próteses de silicone PIP, questionaram o cancelamento do produto no Brasil pela agência e pediram que as próteses fossem novamente liberadas para venda. O argumento é o de que a própria Anvisa afirmou não haver indícios de toxicidade ou de que o silicone cause câncer. A agência diz, no entanto, que sua decisão teve base em testes da autoridade sanitária francesa, “indicando a presença de um silicone diferente do que havia sido autorizado”. O registro do produto foi cancelado na semana passada pela Anvisa. Desde abril de 2010, porém, sua comercialização está suspensa. Na reunião, a EMI também pediu que as próteses em estoque não sejam destruídas. A EMI disse que o governo francês fez um “recall” dos implantes e, por isso, se eles fossem destruídos, isso deveria ocorrer na França. Ontem, a Vigilância Sanitária do Paraná apreendeu 10.680 próteses em estoque na empresa, em Almirante Tamandaré, e enviou amostras para análise. Na saída da reunião, em Brasília, John Arnstein, sócio da EMI, afirmou esperar um resultado positivo, que permita a volta das vendas no Brasil. Ele afirmou que a empresa seguiu a lei brasileira.

Cai liminar que possibilitava ao Grupo CAOA importar com IPI reduzido

  A pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, suspendeu a decisão judicial que isentava a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículos da Coreia do Sul pela empresa Caoa, que produz no Brasil automóveis da marca Hyundai.   De acordo com o Ministério da Fazenda, o tribunal havia permitido que a Caoa tivesse o mesmo benefício concedido exclusivamente às empresas com fábricas no Brasil e para veículos importados no âmbito do Mercosul e do México.   O presidente do TRF da Primeira Região, Olindo Herculano de Menezes, considerou que a decisão judicial que beneficiava a Caoa era favorável ao contribuinte, mas prejudicava a política pública adotada pelo governo de equilibrar o déficit comercial do setor automotivo, e ainda, que não cabe ao Poder Judiciário estender benefícios tributários, no caso a redução da alíquota do IPI, para contribuintes não contemplados pelo legislador.   Fonte: Agência Brasil – notícia de 28.12.2011

Inscrição em dívida ativa só é possível após encerrado o processo administrativo

Juiz cancela inscrição em dívida ativa Por Bárbara Pombo | De São Paulo A empresa Maqplas Indústria e Comércio de Máquinas obteve uma sentença na 2ª Vara Federal em Osasco que determinou o cancelamento da cobrança judicial de um débito fiscal de R$ 100 mil. O Fisco havia discordado da compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) realizada pelo contribuinte para o pagamento de outros tributos e inscreveu o débito em dívida ativa. A operação, entretanto, ainda estava em análise pela Receita Federal. Segundo o advogado Marcio Amato, sócio do escritório Amato Filho Advogados, o caso ainda não havia sido julgado nem na primeira instância da esfera administrativa. “Mas a dívida foi encaminhada à procuradoria para execução, o que jamais poderia ter ocorrido”, afirma o advogado, que defende a fabricante de equipamentos industriais. De acordo com Amato, houve um erro no preenchimento do documento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) que foi corrigido em maio de 2010, antes do lançamento do débito. “Fiz a retificação antes de o Fisco decidir homologar ou não a operação, inclusive, o que não ocorreu até hoje”, diz o advogado. O juiz federal Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Júnior, da 2ª Vara Federal em Osasco, considerou “inadequada” a execução do débito até que a Receita Federal analise a compensação. “Forçoso reconhecer que, apesar do erro inicial do contribuinte e da correção administrativa do equívoco, houve, inadvertidamente, a propositura da execução, a qual, a este tempo, era descabida”, afirmou o magistrado na decisão. Para o advogado Maruan Abulasan, do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores, a situação viola a Lei de Execuções Fiscais e prejudica a empresa que tem o nome inscrito no Cadastro Informativo (Cadin) dos créditos não quitados do setor público federal. “Se a retificação foi apresentada, não há liquidez e certeza para efetuar a cobrança”, afirma. “É necessário esgotar a via administrativa.” O advogado Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, acrescenta que a Lei nº 9.430, de 1996, determina que a Receita Federal notifique o contribuinte sobre a decisão de não-homologação da compensação e dê a ele 30 dias para recorrer. “Se o delegado não concorda com a operação, o contribuinte deve ter conhecimento disso antes de ter a dívida inscrita”, diz. Na decisão, o juiz ainda determinou que a Fazenda Pública arque com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorrerá da condenação de pagamento dos honorários de sucumbência porque entende que a ação foi ajuizada em razão de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do PER/DCOMP.