Folha de salário gera crédito para Pis/Cofins
Folha de salário é considerada insumo Por Bárbara Pombo | De São Paulo A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar a uma prestadora de serviços para usar as despesas com a folha de salário como créditos do PIS e da Cofins para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco. A legislação dos tributos proíbe a prática. Entretanto, o juiz federal substituto da 5ª Vara de Guarulhos, Guilherme Roman Borges, permitiu o desconto ao considerar que a proibição vai contra princípios constitucionais. “Entendo que é inconstitucional a vedação da dedução sob o ponto de vista material, por ofensa à isonomia, à capacidade contributiva, à livre-concorrência e à razoabilidade”, afirmou, na decisão. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu. Embora os advogados consultados pelo Valor acreditem que há grandes chances de a liminar ser cassada, principalmente porque a Justiça tem sido contrária à tese, a maioria concorda que a decisão é bem fundamentada e, por isso, um importante precedente para questionar a proibição. “É um posicionamento inovador que vai levantar o debate. Poderá sensibilizar o legislador a aprimorar o regime ou o Judiciário a reconhecer que a vedação é desproporcional”, diz o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Na liminar de 14 páginas, proferida no dia 12 de janeiro, o juiz aceitou os argumentos da Auxiliarlog Serviços Gerais e Logísticos. A empresa defendeu que viu sua carga tributária aumentar, em 2003, quando veio o regime não cumulativo com alíquota de 9,25%. Sustentou ainda que, por ter a mão de obra como principal insumo, não consegue abater créditos. Segundo o advogado da empresa, Ricardo Godoi, do escritório Godoi & Aprigliano Advogados Associados, a decisão vai gerar redução da carga tributária entre 50% e 75%. “A lei desvirtuou a sistemática do regime não cumulativo ao proibir o crédito da folha”, diz Godoi, que tem outros 20 pedidos de liminares sobre o tema. Para o juiz, a proibição onerou as empresas por causa de uma “perda de consistência no próprio conceito de insumo”. No entendimento o magistrado, as despesas com pessoal tem papel primordial na formação dos custos das prestadoras de serviços. Além disso, diz que o regime do PIS e Cofins é diferente do de outros impostos não cumulativos, como o ICMS. Isso porque o fato gerador das contribuições é a receita calculada pelo contribuinte, independentemente de etapas anteriores. “Logo, o que existe são custos operacionais legalmente previstos que podem ser excluídos da base de cálculo”. Na decisão, ele afirma ainda que há ofensa à capacidade contributiva porque o valor do tributo a ser recolhido sob o regime não cumulativo “quase triplicou em relação ao regime anterior”. Afirma ainda que foram criadas diferenciações entre os setores econômicos “sem fundamento racional”, o que teria desestimulado a competição. Embora a Auxiliarlog tenha obtido a liminar, o sindicato que a representa não teve o mesmo sucesso. Em sentença proferida no dia 26, o juiz da 12ª Vara de São Paulo negou o pedido para que as empresas associadas usassem a folha de pagamento como crédito. Na ação coletiva, saiu vitoriosa a tese da procuradoria da Fazenda Nacional de que os salários não são insumos, inclusive porque não são adquiridos de pessoas jurídicas que recolhem o PIS e a Cofins. “Salário é remuneração, não é algo consumido na produção. O trabalho, é. Mas para isso se remunera”, diz o procurador, Jaimes Siqueira.
Novos Ex-tarifários
Camex reduz tarifa de importação para produtos de informática Por Valor BRASILIA – A Comissão de Comércio Exterior (Camex ) reduziu de 16% para 2% até 30 de junho de 2013, o Imposto de Importação de alguns produtos de informática e de telecomunicação. A Resolução Camex 9 está publicada no Diário Oficial da União de hoje. A tarifa reduzida vale para módulos montados como demonstrador de cristal líquido de driver ; máquinas para produção de ozônio; aparelhos para diagnósticos de funcionamento de freios ABS, motor ou air bag de veículos e equipamentos inteligentes para testes funcionais de motores. Segundo a Camex, a alteração de tarifa é feita na condição de “ex-tarifário” dos produtos em questão. O mecanismo de Ex-tarifário reduz temporariamente as alíquotas de itens sem produção nacional, vinculados a investimentos produtivos no país. (Valor) Máquinas e equipamentos têm redução de alíquota para importação Por Valor BRASÍLIA – A Comissão de Comércio Exterior (Camex) fixou em 2% até 30 de junho de 2013, o Imposto de Importação de algumas dezenas de produtos de bens de capital. Entre eles, guindaste com torre giratória, empilhadeira, máquina encartuchadora de sabonetes e motores maritmos de pistão. As resoluções da Camex 10 e 11 estão publicadas no “Diário Oficial da União” de hoje. A alteração é feita na condição de “ex-tarifário” dos produtos em questão. O mecanismo de ex-tarifário reduz, temporariamente, as alíquotas de importação itens sem produção nacional, vinculados a investimentos produtivos no país. (Valor)
Brasil quer, mas México não quer alterar o ACE 55
México não aceita rever acordo automotivo Brasil alega desequilíbrio comercial para tentar mudança, mas mexicanos dizem que entre 2003 e 2011 acordo causou déficit de US$ 10 bilhões ao País 08 de fevereiro de 2012 Lu Aiko Otta, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA – O México não aceita rever o acordo automotivo com o Mercosul, informa comunicado oficial divulgado nesta quarta-feira. Uma delegação de negociadores está no País desde terça-feira para uma rodada de conversas a ser encerrada amanhã, mas a disposição de mudar as regras é zero. O comunicado afirma que o Acordo de Complementação Econômica (ACE) 55, assinado em 2003, fez o comércio de automóveis subir de pouco mais de US$ 1,1 bilhão para US$ 2,5 bilhões em 2011, além de desenvolver a indústria regional de autopeças. “Devido à importância bilateral do ACE 55, o governo mexicano não buscará renegociá-lo”, diz o documento. Apesar do claro posicionamento contrário dos mexicanos, o lado brasileiro insiste no diálogo. “O governo mantém a disposição de renegociar o acordo (automotivo)”, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Técnicos do Brasil e do México mantiveram reuniões na noite de terça e ao longo da quarta-feira. A previsão é que essa etapa seja encerrada amanhã à noite. A delegação mexicana é chefiada pelo subsecretário de Comércio Exterior, Francisco de Rosenzweig, da Secretaria de Economia, e pelo embaixador Rogelio Granguillhome Morfin, da Secretaria de Relações Exteriores. A reunião foi acertada na semana passada em conversa da presidente Dilma Rousseff com o presidente do México, Felipe Calderón, depois que o Brasil ameaçou romper de forma unilateral o acordo automotivo. A avaliação do lado brasileiro é que ele tem sido desvantajoso. Tensão Uma primeira proposta foi apresentada na noite de terça-feira, segundo informou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, que não adiantou detalhes nem participou da reunião. As conversas foram tensas, segundo testemunhas. O Brasil ameaçou romper o acordo com o México depois que foi registrado forte ingresso no mercado nacional de modelos fabricados naquele país. Segundo Pimentel, é preciso encontrar meios para que nenhum dos lados apresente superávit comercial muito grande. Uma possibilidade seria incluir no acordo ônibus e caminhões, pois os fabricantes brasileiros são competitivos nesse segmento. Inversão O argumento do desequilíbrio comercial, porém, não foi aceito pelos mexicanos. No comunicado, eles lembram que o Brasil teve superávit no comércio de automóveis nos seis primeiros anos do acordo, situação que se inverteu somente a partir de 2010. Ainda assim, alegam os mexicanos, no período de 2003 a 2011 o acordo rendeu a eles um déficit comercial de US$ 10 bilhões. O Brasil também leva vantagem no comércio de outros produtos. Avaliando o comércio bilateral total, o déficit acumulado entre 2003 e 2011 foi de US$ 22 bilhões, pelas contas do governo mexicano.
IPI não incide na saída de produtos importados
IPI não incide sobre venda de produto importado A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre operações de comercialização de produtos importados de uma empresa catarinense. A decisão é do dia 31 de janeiro. Cabe recurso. A Alpha Trade Importação de Eletrônicos ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a inexigibilidade do tributo. Sustentou que os produtos importados já vêm montados e embalados para serem comercializados aos varejistas e consumidores finais no território nacional e, por isso, pagar o IPI com a saída do produto do estabelecimento seria bitributação. Após a decisão favorável à empresa em primeiro grau, a União recorreu, argumentando que é desnecessária a industrialização do produto para a incidência do fato gerador do IPI. Na análise do recurso, o relator do processo, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entendeu que a tese de bitributação levantada pela empresa procede. Para ele, deve ser reconhecido pela União que o processo de industrialização ocorre antes da importação e que, durante o despacho aduaneiro, já houve a devida tributação. Desta forma, a Alpha não deve pagar o IPI quando ocorrer a venda do produto, decidiu o magistrado.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Produtos importados aumentam sua participação e, por mais uma vez, são tratados como vilões. E o custo Brasil, onde fica?
Importados já atendem 22,8% do consumo Por Sergio Lamucci | De São Paulo A participação dos importados no consumo interno de bens industriais continuou a subir em 2011, atingindo o nível recorde de 22,8% no quarto trimestre, acima dos 21,5% do mesmo período de 2010. A alta forte das importações para atender o crescimento expressivo do consumo, num cenário de estagnação da produção local, explica o fenômeno, que vem ganhando terreno ao longo dos últimos anos, marcados pelo câmbio valorizado. No quarto trimestre de 2002, a fatia dos produtos estrangeiros era de 11,1%, segundo cálculos da LCA Consultores. O avanço foi mais forte em setores de manufaturados que sofrem há tempos com a concorrência de produtos importados, especialmente chineses, como têxtil, máquinas e equipamentos, máquinas, aparelhos e materiais elétricos e veículos automotores, diz o economista Thovan Tucakov, da LCA. Além do câmbio valorizado, o fato de o consumo no Brasil continuar robusto num momento em que muitos países desenvolvidos patinam, especialmente na Europa, estimulou os fabricantes estrangeiros a buscar o mercado nacional, diz o ex-secretário de Política Econômica da Fazenda Júlio Gomes de Almeida, consultor do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi). “Com as economias desenvolvidas crescendo pouco, os produtores se voltam para mercados que crescem mais, como o Brasil”, concorda Tucakov. Um exemplo claro da atratividade do mercado brasileiro é o desempenho do comércio. De janeiro a novembro de 2011, as vendas no varejo ampliado (que incluem automóveis, autopeças e material de construção) subiram 6,9% em relação ao mesmo período de 2010. Com dificuldade de competir com os importados, num quadro de real forte, a produção doméstica patinou em 2011, apesar de o varejo seguir firme. A indústria cresceu 0,3% no ano passado, com a fabricação de bens de consumo duráveis (como automóveis e eletroeletrônicos) recuando 2%. Para comparar, o volume importado total subiu 8,9% em 2011 e a o de bens duráveis, 27,1%, segundo a Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex). No setor têxtil, a fatia dos importados alcançou um quarto do consumo no quarto trimestre do ano passado. Em igual período de 2010, o número era de 21,5%. O descompasso entre importação e produção no segmento é um dos mais eloquentes – enquanto o volume importado no setor têxtil cresceu 8,8% em 2011, a fabricação local encolheu 14,9%. No setor de veículos, as importações cresceram 21,5%, ao passo que a produção local avançou apenas 2,4%. Não por acaso, a fatia dos importados no segmento atingiu 24,4% no quarto trimestre de 2011, bastante acima dos 19,7% de igual período de 2010. A participação dos importados também teve um avanço expressivo no setor de refino de petróleo e álcool. Passou de 16,2% na média dos últimos três meses de 2010 para 21,5% no mesmo intervalo do ano passado. Problemas na oferta de combustíveis explicam o resultado. Nem todos os segmentos, contudo, registraram avanço da fatia importada. Em produtos químicos, a fatia fechou o ano em 27,5%, abaixo dos 27,8% do fim de 2010, e menos ainda que os 28,8% do segundo trimestre de 2011. No setor de calçados, ficou em 10,5% no quarto trimestre do ano passado, mais que os 10% do fim de 2010, mas inferior aos 10,8% do segundo trimestre de 2011. Para Tucakov, a desvalorização do câmbio ocorrida nos últimos meses de 2011 – já em processo de reversão – pode ter segurado importações em alguns setores. Almeida também vê influência do câmbio, mas mais pelo temor de que a depreciação pudesse ir mais longe. Ele diz ainda que há limites estruturais para o aumento da fatia do importado em alguns segmentos. A dificuldade para gerenciar estoques com produtos importados pode ser um problema, assim como o fato de que aprofundar demais as importações pode implicar o fechamento ou a redução drástica da produção no Brasil. Segundo Almeida, muitas vezes isso não faz sentido do ponto de vista da estratégia das empresas. Ele se diz preocupado com a tendência porque o aumento da fatia importada no consumo interno não ocorre simultaneamente a uma expansão das exportações – a alta da participação do produto estrangeiro tem principalmente substituído a produção local, e não aumentado a competitividade da indústria nacional, acredita ele. Para o economista Juan Jensen, da Tendências Consultoria, o processo de substituição se deu mais a partir do segundo trimestre de 2011, quando a produção estagnou, sofrendo com o câmbio e com o maior apetite dos produtores estrangeiros pelo mercado brasileiro. Segundo ele, ao longo de 2010 e até mesmo no começo de 2011, vários setores da indústria cresceram com força, com elevados níveis de utilização da capacidade instalada. Nesse período, parte da indústria não tinha como atender toda a demanda, e o produto importado complementava, muito mais que substituía, a fabricação doméstica. Em 2012, a fatia dos importados deve subir a um ritmo mais fraco por causa de perspectivas um pouco melhores da indústria, especialmente após a conclusão do ajuste de estoques, segundo analistas.
Acordo automotivo entre Brasil e México será rompido por decisão de Dilma
Brasil vai romper acordo automotivo com o México Por Sergio Leo | De Brasília O governo decidiu romper o acordo automotivo mantido com o México, por ordem da presidente Dilma Rousseff, que está incomodada com o déficit crescente no comércio de automóveis entre os dois países. A decisão, mais uma de uma série de medidas protecionistas tomadas sem consulta prévia ao Itamaraty, segundo admitem seus autores, deve ser oficializada nos próximos dias, com a volta ao Brasil da presidente e dos ministros do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, e das Relações Exteriores, Antônio Patriota. O acordo automotivo, firmado em 2002, prevê a possibilidade de “denúncia” (anulação), desde que haja comunicação com 14 meses de antecedência. Esse prazo deve ser respeitado, o que significa que só em 2013 os automóveis, partes e peças comprados naquele país passarão a pagar tarifa de importação. Desde 2009, o que era um saldo positivo para o Brasil no comércio de automóveis entre os dois países tornou-se negativo. No ano passado, com a vantagem de custos pendendo para os mexicanos e o anúncio de possíveis restrições às importações no Brasil, montadoras estabelecidas no país começaram a mudar de fornecedor. Passaram a trazer do México carros antes importados de outros países, como a Fiat, que começou a importar da filial mexicana veículos antes comprados da Polônia. As importações de automóveis feitos no México aumentaram quase 40% no ano passado, para mais de US$ 2 bilhões, o que, descontadas as exportações àquele país, de quase US$ 372 milhões, resultaram em déficit pouco inferior a US$ 1,7 bilhão. Foi um salto de 162% em relação ao déficit de US$ 642 milhões de 2010. Como reflexo da perda de competitividade dos veículos brasileiros em relação aos mexicanos, as exportações brasileiras para o país caíram quase 40%, de mais de US$ 600 milhões em 2010 para menos de US$ 400 milhões no ano passado. O tema fez parte da agenda do ministro das Relações Exteriores, Antônio Patriota, com autoridades mexicanas, durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos. Os mexicanos, irritados, já comunicaram à equipe econômica que até aceitam uma pequena revisão nos termos do acordo, mas a decisão de simplesmente cancelá-lo está tomada. Integrantes da equipe econômica argumentam que o acordo favorece o México em detrimento dos sócios no Mercosul: enquanto automóveis vindos de fábricas mexicanas têm de ter 35% de conteúdo local, os do Mercosul precisam ter 45%.
Notícia URGENTE!
Sem câmbio 1 de fevereiro de 2012 | 23h10 Direto da fonte O Brasil está prestes a interromper, unilateralmente, o acordo automotivo assinado com o México – conforme antecipou o blog da coluna, anteontem. Carros importados passarão a pagar 35% de imposto ao entrar no País. Autoridades mexicanas chiaram e fizeram chegar o desagrado a Dilma, em Cuba. Dúvida: ante a pressão do país de Calderón, ela recuará? Quatro rodas Procurado, o Ministério do Desenvolvimento jogou o problema para o Itamaraty. Já o Itamaraty informou: “Como não houve oficialização, nada temos a declarar”
Vídeo explicativo da Receita Federal sobre as regras para bagagens internacionais
Já está disponível no sítio da Receita Federal na Internet um vídeo explicativo sobre regras de bagagens. Ele foi gravado na ala de bagagem do aeroporto Internacional de Guarulhos, que recebe o maior fluxo de passageiros do País. O entrevistado, André Martins, chefe do serviço de bagagem, lida com o assunto diariamente e esclareceu as principais dúvidas dos passageiros, como o conceito de bagagem e os limites quantitativos e de isenção. Um dos principais erros dos viajantes é pensar que nenhuma peça de vestuário será tributada. No vídeo, Martins utiliza uma linguagem de fácil entendimento e esclarece, por exemplo, que enxovais para bebê e outros itens não utilizados na viagem não são isentos. O vídeo, que está legendado em inglês, foi elaborado por servidores da Receita Federal e contêm as informações mais importantes sobre bagagem. O material deverá também ser utilizado em salas de embarque e desembarque, e em vôos internacionais. Clique aqui para assistir o vídeo
As beneficiadas com o “não aumento” do IPI
Governo libera 18 montadoras de aumento no IPI O governo divulgou nesta terça-feira a lista das montadoras que ficarão livres do aumento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) até o final do ano. A formalização ocorreu após o prazo de 45 dias, prorrogado por igual período, para que as empresas comprovassem conteúdo mínimo regional de 65% nos veículos. A portaria publicada no “Diário Oficial da União” traz 18 nomes. As fabricantes, segundo análise do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), atendem os requisitos da nova alíquota do imposto anunciada no ano passado. A medida vale para veículos com conteúdo nacional mínimo de 65% e para aqueles produzidos nos países que têm acordos comerciais com o Brasil, como o México e os membros do Mercosul. Ou seja, mesmo marcas com fábrica no país, como Ford e GM, terão de pagar alíquota maior para os veículos importados de outros países que não alcançarem o índice. A produção dessas empresas cumpre ainda, na avaliação do governo, as regras de investimento de 0,5% do faturamento líquido em pesquisa e desenvolvimento, além de cumprir pelo menos seis de 11 etapas de produção dentro do Brasil. Com o aumento do IPI, as marcas não enquadradas nos critérios de exceção passam a ter alíquota de até 55%. Antes, o imposto variava entre 7% e 25%. Segundo a portaria, entretanto, as companhias habilitadas estão sujeitas à verificação do cumprimento dos requisitos. A mudança do imposto foi publicada pelo governo em 15 de setembro, com efeito imediato. Porém, depois de 45 dias, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou o prazo inconstitucional e garantiu prazo de 90 dias para adaptação das montadoras. A nova alíquota para os carros importados passou a valer em 16 de dezembro, mas como a maior parte das montadoras tinha estoques, os preços mais altos aos consumidores foram postergados para o início deste ano. Agrale Hyundai Fiat Ford GM Honda Iveco MAN Mitsubishi Mercedes-Benz Nissan Peugeot Citroën Renault Scania Toyota Volkswagen Volvo International Indústria Automotiva da América do Su l
TRF4 define descaminho como crime tributário
DESCAMINHO NÃO É CRIME SEM LANÇAMENTO DO TRIBUTO 31 janeiro 2012 Via Boletim Interface| @comexblog É indispensável a conclusão do procedimento administrativo fiscal para que se possa iniciar a apuração penal do crime de descaminho. A tese foi aplicada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus a dois contribuintes do Rio Grande do Sul, responsáveis por uma empresa de importação e exportação, determinando o trancamento e o arquivamento do Inquérito Policial. Até esse julgamento, somente a 6ª Turma havia se pronunciado sobre o tema e determinado o trancamento em casos semelhantes. Os ministros seguiram voto do relator, ministro Jorge Mussi, que reconheceu que a natureza jurídica do crime de descaminho é a mesma dos crimes contra a ordem tributária. Dessa forma, deve haver o lançamento definitivo do tributo antes da caracterização do ilícito penal. A própria legislação sobre o tema reclama a existência de decisão final na esfera administrativa para que se possa investigar criminalmente a ilusão total ou parcial do pagamento de direito ou imposto devidos. Nesse sentido, o relator citou em seu voto dispositivos contidos no artigo 83 da Lei 9.430/1996, no Decreto 2.730/1998 e na Portaria SRF 326/2005: da leitura conjugada de todos os dispositivos legais acima mencionados, conclui-se que a deflagração da persecução penal no delito de descaminho pressupõe o trânsito em julgado da decisão na esfera administrativa, somente após o que se poderá falar em ilícito tributário. Mussi recorreu ainda à posição do desembargador Guilherme de Souza Nucci, que, no título Código Penal Comentado, destacou que pode ser ajuizada Ação Penal somente com o fim do procedimento administrativo instaurado para apurar a sonegação fiscal decorrente do crime de descaminho. É preciso considerar que, havendo plena quitação do imposto devido à Receita Federal, não se mantém a justa causa para a Ação Penal. O descaminho, por ausência de dolo, não subsiste, devendo, pois, ser trancada a Ação Penal ou o Inquérito Policial. O caso Os contribuintes, representados pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, entraram com pedido de Habeas Corpus contra decisão do Tribunal Federal da 4ª Região. Eles estavam sendo investigados pela suposta prática do crime de descaminho, pois foram acusados de utilizar faturas falsas ou adulteradas para subfaturar importações realizadas pela empresa como artifício para iludir o Fisco. Consta dos autos que o Inquérito Policial foi instaurado antes do lançamento definitivo do débito fiscal, tendo em vista a existência de recurso pendente na esfera administrativa, em discussão perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Ao recorrer ao STJ, os contribuintes alegaram que o crime de descaminho deveria receber o mesmo tratamento do crime de sonegação fiscal, já que o tipo penal tutelaria o interesse arrecadador do Estado, tratando-se de crime material. Para Fauvel de Moraes, embora o delito de descaminho esteja descrito na parte destinada aos crimes contra a administração pública no Código Penal, deve predominar o entendimento de que, com a sua tipificação busca-se tutelar, em primeiro plano, o erário, diretamente atingido pela ilusão do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.