Retomadas as negociações entre Brasil e México
Brasil e México retomam nesta 3ª as negociações sobre acordo automotivo DA EFE Brasil e México retomarão nesta terça-feira as negociações para a possível revisão de um acordo automotivo binacional, informaram fontes oficiais. O encontro, que será presidido pelos titulares de Relações Exteriores das duas nações, acontecerá em Brasília. Além do chanceler Antonio Patriota, o Brasil será representado pelo ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. Fontes desse último escritório explicaram que o encontro servirá para dar continuidade às reuniões que equipes técnicas dos dois países tiveram no início deste mês para debater a possível modificação do acordo, em vigor desde 2003. O comércio automotivo entre Brasil e México é regulado pelo Acordo de Complementação Econômica, que reduz as tarifas sobre as importações no setor. A iniciativa de revisar esse acordo foi tomada pelo Brasil, devido a um forte aumento das importações de automóveis e autopeças procedentes do México, o que, segundo alegam empresários, começaram a afetar a indústria automotiva nacional. Segundo dados oficiais brasileiros, as importações de veículos do México aumentaram 40% no ano passado, a mesma proporção em que caíram as exportações de automóveis em direção a esse país, o que gerou um déficit de US$ 1,7 bilhão nesse setor. O México admitiu que obteve um superávit substancial na balança setorial em 2011, mas lembrou que desde que o acordo entrou em vigor, em 2003, acumula um déficit de quase US$ 10 bilhões.
Receita Federal restringe base de crédito de PIS/COFINS importação
Frete não gera crédito de Cofins na importação São Paulo – Quatro soluções de consulta da Superintendência da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) determinam que os custos com frete, armazenagem e desembaraço aduaneiro não geram créditos de PIS e Cofins na importação de matéria-prima. As empresas pagam ambas as contribuições na importação, mas não podem usar créditos referentes a esses gastos para pagar menos PIS e Cofins na operação seguinte. “Seja a matéria-prima para industrialização ou revenda”, afirma o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Mathes Advogados. As soluções de consulta nº 1, 2, 3 e 4 foram publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial. As respostas do Fisco apenas têm efeitos sobre o contribuinte que fez a consulta, porém orientam os demais sobre como agir na mesma situação. O texto do Fisco determina que os gastos com desembaraço aduaneiro, com o frete e com a armazenagem “relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no país, decorrentes de importação de matéria-prima, não geram crédito a ser descontado do PIS e da Cofins apurados no regime não cumulativo”. Para Calcini, se a Receita aceita que as empresas usem gastos com frete e armazenagem para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins nas operações internas, deveria aceitar o mesmo na importação também. “A interpretação do Fisco é equivocadamente restritiva”, afirma. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária Laura Ignacio|Valor
Supremo decidirá qual o sujeito ativo nas operações de importação indireta
Supremo vai decidir qual Estado recolhe o ICMS em importação indireta São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir quem recolhe o ICMS nos casos em que a mercadoria importada é desembaraçada em um Estado, mas industrializada e comercializada em outro, com efeitos de repercussão geral. Com o reconhecimento, a decisão da Corte sobre o assunto será usada como orientação pelos demais tribunais do país. O recurso a ser julgado pelo STF é de uma empresa da área química que recolheu o imposto para o Estado de São Paulo, onde a matéria-prima importada foi desembaraçada e, posteriormente, comercializada. A Fazenda de Minas Gerais, no entanto, cobrou o ICMS porque entre a importação e a comercialização, a mercadoria foi enviada para uma unidade da empresa em Uberaba, onde a matéria-prima foi utilizada para a industrialização de defensivos agrícolas. A empresa entrou com recurso no STF contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a validade da cobrança do imposto pela Fazenda mineira. Para advogados, o reconhecimento da repercussão geral é importante justamente por definir o conceito de “destinatário final” dentro das diversas modalidades de importação – direta, por encomenda ou por conta e ordem. “O Supremo tem reconhecido que o imposto é devido ao destinatário jurídico. Mas a definição de quem é ele depende da operação”, diz o advogado Felippe Breda, do Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados. Para Samuel Riemma, do escritório Velloza e Girotto Advogados, o STF definirá quem é o destinatário apenas nesta operação específica. “Mesmo tratando-se de repercussão geral, o Supremo não conseguirá encerrar toda a celeuma por causa das particularidades das importações”, afirma. Bárbara Pombo|Valor
STF conceituará o termo “destinatário final” para fins de incidência do ICMS-Importação
STF discute quem recolhe imposto sobre bem importado O Supremo Tribunal Federal reconheceu Repercussão Geral em mais uma discussão tributária nesta sexta-feira (24/2). A questão é que estado deve ser o titular de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre matéria-prima importada: o destinatário do produto final, já pronto para comercialização, ou o destinatário da matéria-prima em si. No caso, trata-se de matéria importada pela FMC Química do Brasil, com sedes em Uberaba (MG) e em Igarapava (SP). O caminho do produto é, primeiro a sede mineira e, finalmente, a sede paulista, segundo a empresa. O Tribunal de Justiça de Minas entendeu que quem deveria recolher o ICMS era o estado de Minas Gerais, pois é quem recebe a matéria-prima importada. Mas a companhia alega que o titular do imposto é São Paulo, que é o destinatário do produto final, pronto para comercialização. Para o TJ-MG, o caminho percorrido pelo produto importado é uma “importação indireta”, em que a sede de Igarapava é “mera intermediadora”, cujo objetivo é “escamotear” a real destinatária final da mercadoria. Mas a FMC alega que sua principal atividade é vender “defensivos agrícolas” para o Brasil inteiro. Isso, diz, envolve um “complexo processo industrial” que envolve as duas filiais, em Uberaba e em Igarapava, e depende da importação de matéria-prima. “Como se pode notar, o Estado de Minas Gerais entendeu equivocadamente que a importação foi efetuada ali – motivo pelo qual está exigindo da embargante o débito de ICMS consubstanciado na CDA anteriormente mencionada – quando, na verdade, as mercadorias importadas são enviadas a esse estado somente para fins de industrialização por encomenda, retornando em seguida”, argumenta a empresa. O relator da matéria no Supremo é o ministro Joaquim Barbosa. Ele explica que há precedentes no STF da interpretação do artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX, da Constituição Federal. Segundo o ministro, os precedentes confirmam que o sujeito ativo do ICMS incidente sobre a importação de mercadorias é o estado destinatário final da operação. “Porém, as autoridades fiscais e os tribunais têm interpretado cada qual a seu modo o que significa ‘destinatário final’. Ora rotulam-no como destinatário econômico, ora partem da concepção de destinatário jurídico”, analisou. Barbosa acrescentou que a entrada física da mercadoria no estabelecimento é outro dado cuja importância ainda necessita de “análise mais profunda” no STF.As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.
Receite Federal e Estados juntos contra sonegadores
Estados encontram devedores por cruzamento de dados com a Receita Há 11 horas e 3 minutos 1 Fonte: Valor Econômico As Secretarias de Fazenda estaduais têm firmado e atualizado convênios de mútua colaboração com a Receita Federal para cruzar dados e facilitar a fiscalização de impostos. O resultado prático da medida nos Estados é um aumento da arrecadação de tributos como o ICMS, o IPVA e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O ITCMD incide sobre heranças e doações de bens móveis ou imóveis. Cada Estado adota política própria de tributação. No fim de 2011, o Estado de Minas Gerais começou a receber da Receita dados das declarações do Imposto de Renda (IR), dos últimos cinco anos, sobre doações acima de R$ 200 mil. Identificados os maiores doadores, foram enviadas 5 mil cobranças, que somadas alcançam aproximadamente R$ 3,5 bilhões. “Como o ITCD é um imposto que as pessoas não estão acostumadas a pagar, muitas foram surpreendidas”, afirma Gilberto Silva Ramos, subsecretário da Receita Estadual de Minas. Desde 2008, a alíquota do imposto é de 5% para patrimônio acima de R$ 200 mil e de 2% para valores entre R$ 20 mil e R$ 200 mil, de acordo com o subsecretário. Com a operação, em novembro e dezembro, o Estado arrecadou R$ 78 milhões a mais do que o esperado. O montante decorreu do pagamento espontâneo do imposto devido, acrescido de multa de 20% e juros. “Agora, começamos o trabalho de autuação daqueles que não pagaram, o que inclui a cobrança de uma multa de 100%”, afirma Ramos. O ITCD representa cerca de 2% da arrecadação total. O Estado da Bahia firmou convênio com a Receita Federal em 2011. “Este ano, as operações de troca de dados cadastrais devem começar”, afirma o superintendente de Administração Tributária do Estado, Cláudio Meirelles. Atualmente, o ITCMD representa 0,25% da arrecadação de ICMS, que alcançou, no ano passado, R$ 13 bilhões. “Já usamos dados da Receita para municiar autos de infração com informações mais consistentes sobre a atividade de determinadas empresas e seu respectivo faturamento”, afirma. A Fazenda do Rio de Janeiro vai pedir novas informações à Receita para aprimorar o convênio fechado com o órgão federal. “Dados do sistema que mede a vazão de líquido de bebidas frias e água, por exemplo, podem nos ajudar na fiscalização do setor de bebidas”, afirma Luiz Henrique Casemiro, subsecretário da Receita do Rio. O Estado já recebe informações relativas ao comércio exterior para controle dos benefícios fiscais concedidos pelo governo estadual e sobre heranças e doações. Em relação ao imposto sobre doações e heranças, em 2010, mais de 15 mil contribuintes fluminenses foram convidados a participar de um parcelamento para quitar o atrasado com os juros de mora. Segundo Casemiro, em 2009 foram arrecadados R$ 290,44 milhões. Com o impacto da troca de informações, em 2010 foram recolhidos R$ 464,27 milhões e, em 2011, R$ 418 milhões para os cofres públicos. No Estado, o tributo representa ao redor de 2% da arrecadação. São Paulo foi o Estado pioneiro em realizar o cruzamento de dados com o Fisco federal. Em 2009, fez sua primeira operação de notificação a mais de mil contribuintes. Até hoje, foram enviadas 7.162 notificações. Segundo Leandro Pampado, diretor-adjunto da Aministração Tributária de São Paulo, em 2.723 casos não tinha ocorrido a doação, em 2.536 casos houve recolhimento de R$ 49,65 milhões, 596 contribuintes pediram o parcelamento de R$ 11,18 milhões, e 962 autos de infração foram lavrados no valor total de R$ 31,7 milhões. Somando os valores, o Estado conseguiu R$ 92,54 milhões em arrecadação extra. Restaram 151 pendências relativas a contribuintes que recorreram. Em 2011, o Estado arrecadou R$ 1,2 bilhão de ITCMD. Segundo Pampado, o Estado usa o endereço do domícilio tributário declarado à Receita para cobrar o IPVA referente a veículos licenciados indevidamente fora do Estado. Também há casos de quem aparece como sócio de uma empresa para o governo do Estado e não tem patrimônio algum de acordo com a Receita Federal. “Isso nos ajuda na fiscalização de ICMS”, explica o subsecretário em São Paulo.
Mais uma medida protecionista do Governo Federal, agora contra vinhos importados
Vinícolas querem barrar importação A pedido das vinícolas brasileiras, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), decidirá, em março, a possível abertura de um processo de salvaguarda contra os vinhos importados. Os produtores nacionais esperavam para esta semana a abertura do processo, mas fontes do ministério ouvidas pelo Valor informaram que o prazo não é suficiente para conclusão do estudo técnico que precede a investigação. A medida foi solicitada pelo setor vitivinícola em agosto de 2011 e no dia 16 deste mês, durante visita à Festa da Uva de Caxias do Sul, a presidente Dilma Rousseff prometeu tomar providências previstas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) contra práticas comerciais “assimétricas e danosas” à indústria nacional. Os técnicos da secretaria de Comércio Exterior, encarregados de analisar o pedido da indústria nacional, não conseguiram ainda concluir o estudo técnico sobre a situação do setor e a ameaça dos importados, para caracterizar indícios de dano grave ou ameaça de dano aos produtores no país. Os técnicos querem ter em mãos sólidas evidências para sustentar as investigações, que podem ser acompanhadas de medida provisória com barreiras às importações de vinho. Calcula-se que essas investigações, ao final das quais seriam aplicadas salvaguardas definitivas, poderão durar pelo menos seis meses. O governo teme, ainda, que a abertura de processo para salvaguardas provoque uma indesejável antecipação de importações, e estuda maneiras de evitar essa reação dos comerciantes. Segundo o presidente da União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra), Henrique Benedetti, que também nesta semana participa da reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Viticultura, Vinhos e Derivados, em Brasília, a situação atual é “insustentável”. Em 2011, os importados dominaram 78,8% do mercado legal de vinhos finos no país, que totalizou 92,2 milhões de litros, participação semelhante aos 79,4% de 2010. Em 2005, a fatia era de 63,1% e desde lá até 2011 as vendas dos importados saltaram de 37,5 milhões para 72,7 milhões de litros, enquanto o produto nacional recuou de 21,9 milhões para 19,5 milhões de litros, apesar de uma lenta recuperação a partir de 2009. Para a indústria, os estrangeiros competem em condições desleais com os brasileiros porque gozam de vantagens tributárias na origem e o mercado doméstico também é inundado por produtos de baixa qualidade, subfaturados e contrabandeados. Após a publicação da abertura do processo de salvaguarda no Diário Oficial da União os países atingidos terão prazo para apresentar defesa. Integrantes do Mercosul, Argentina e Uruguai não seriam afetados pelas eventuais medidas. Os argentinos supriram 22,9% das importações brasileiras de vinhos finos em 2011 e os uruguaios, 1,7%. O mais prejudicado, caso alguma salvaguarda seja efetivamente aplicada, será o Chile. Beneficiado por acordo que reduz a zero o imposto de importação de 27%, o país é o maior fornecedor de vinhos para o Brasil, com 36,6% de participação sobre as importações totais no ano passado e 37,2% em 2010, informa Benedetti. Conforme o presidente do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Alceu Dalle Molle, a indústria defende a aplicação de salvaguardas por pelo menos três anos, renováveis por igual período. O prazo é necessário para a reconversão dos vinhedos e a produção de variedades mais nobres de uvas e para a modernização do parque industrial das vinícolas, com apoio dos governos federal e estadual. Com isso, o produto nacional terá maior competitividade, explica. Benedetti acrescenta que as salvaguardas poderiam incluir preços mínimos aos importados, cotas e medidas tributárias. Segundo ele, Estados como Santa Catarina, Espírito Santo e Pernambuco oferecem redução de ICMS para produtos internalizados através de seus portos, garantindo vantagens extras aos vinhos estrangeiros. O selo fiscal nas garrafas de vinhos e espumantes, obrigatório no varejo desde primeiro de janeiro deste ano (exceto para produtos adquiridos pelo comércio até 31 de dezembro de 2010), é “uma das ferramentas” no combate à avalanche de importados no mercado, doméstico explica Benedetti. O mecanismo inibe principalmente a comercialização de produtos contrabandeados (que não aparecem nas estatísticas), mas cerca de 35% das importações legais está isenta da exigência devido a liminar obtida pelas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (ABBA), calcula o presidente do conselho deliberativo da entidade, Adilson Carvalhal Júnior. Com as eventuais medidas de proteção comercial, Dalle Molle prevê que a indústria brasileira pode equilibrar a disputa com os importados e alcançar 50% do mercado nos próximos anos. Segundo Benedetti, para isso seria necessário dobrar as vendas atuais do produto nacional. Ele revela que o país produz entre 45 milhões e 50 milhões de litros de vinhos finos por ano e que os estoques já alcançam cerca de três anos de produção, o que aumenta os custos financeiros das vinícolas locais. Benedetti diz ainda que a situação do setor se agravou no fim do ano passado e no início deste com a desaceleração das vendas. Enquanto no acumulado de 2011 a demanda por vinhos nacionais cresceu 6,4% sobre 2010, no último bimestre houve queda de 1,5% ante igual período do ano anterior, para 3,4 milhões de litros. Já os importados, que tiveram alta de 2,4% de janeiro a dezembro, aceleraram nos dois últimos meses e cresceram 5,9%, para 16 milhões de litros. Os dados de janeiro de 2012 ainda não estão disponíveis, mas segundo Daniel Salton, presidente da Salton, uma das maiores vinícolas do país, as vendas de vinhos finos em janeiro foram semelhantes às do mesmo mês do ano passado, depois de uma alta de quase 7% no acumulado de 2011 em comparação com 2010. Mesmo assim, Dalle Molle espera que a demanda pelo produto nacional cresça neste ano a uma taxa pelo menos igual à do exercício passado.
Mais medidas de salvaguarda a caminho, bem como mais estímulo às exportações
Dilma promete adotar medidas para defender exportadores Sem dar detalhes, presidente afirmou que o governo pretende adotar este ano novas medidas de incentivo ao crédito para estimular a competitividade dos produtos brasileiros 16 de fevereiro de 2012 Bruno Boghossian, do Estadão.com.br SÃO PAULO – A presidente Dilma Rousseff prometeu adotar medidas de “defesa comercial” e estímulo à produção para defender os exportadores brasileiros. Em discurso na abertura da Festa da Uva de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, Dilma fez um aceno à plateia de empresários do setor de vitivinicultura e da indústria metal-mecânica do município ao defender a economia nacional. “Não ficaremos inertes à necessidade de investir mais e também combater práticas comerciais predatórias. Podem ter certeza que o governo brasileiro se encarregará de tomar todas as providências previstas pela Organização Mundial do Comércio no que se refere a práticas comerciais assimétricas e danosas – incluindo aí as salvaguardas”, afirmou a presidente, que foi aplaudida pelos convidados em seguida. Dilma afirmou que o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio trabalham com a adoção de salvaguardas – reverberando discurso que já foi adotado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Sem dar detalhes, a presidente afirmou que o governo pretende adotar este ano novas medidas de incentivo ao crédito para estimular a competitividade dos produtos brasileiros. “Podem ter certeza que iremos aprofundar este ano medidas tributárias de estímulo à produção e à exportação, crédito em condições mais adequadas, estímulo à inovação e formação de mão-de-obra, e adoção de medidas de defesa comercial”, afirmou Dilma. A presidente criticou as barreiras erguidas por países desenvolvidos no mercado internacional, reduzindo a competitividade dos produtos brasileiros. “Saberemos tomar todas as medidas necessárias para enfrentar esse ambiente de intensa concorrência. A crise internacional obriga os países que não são responsáveis por ela ou vivem em crise a conviver com essa intensa concorrência, uma vez que mercados internacionais desenvolvidos estão em um processo de estagnação ou recessão”, disse a presidente. “Temos uma grande oportunidade de produzir para o mercado interno, mas também de exportar.” Dilma demonstrou confiança na superação da crise mundial pelo Brasil, sem mencionar o esforço de recuperação das economias internacionais. “Temos certeza que o Brasil será um dos poucos países nesse cenário internacional a ter uma taxa de crescimento significativa. Nossa meta é crescer 4,5% este ano e isso iremos buscar com uma combinação de investimento público e investimento privado, de sistemático monitoramento e melhoria da gestão pública, e de apoio e garantia de condições mais adequadas ao setor privado”, afirmou.
Governo continua batalha para dar fim aos incentivos fiscais estaduais
Governo quer o fim do incentivo fiscal para importações por portos Por Yvna Sousa | Valor BRASÍLIA – A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse nesta terça-feira que é “absolutamente imprescindível” a aprovação, no Senado, de uma resolução que acaba com incentivos à entrada de produtos importados por alguns portos brasileiros. A aprovação do texto foi colocada como prioridade do governo em reunião da presidente Dilma Rousseff com ministros, líderes parlamentares e dirigentes dos partidos aliados no Congresso. O Projeto de Resolução nº 72 pretende impedir que Estados concedam incentivo fiscal, por meio da redução da alíquota interestadual do ICMS, aos produtos estrangeiros que ingressam no Brasil em portos localizados em seus territórios. “É uma matéria que temos que agilizar a votação porque ela vem exatamente na contramão do fortalecimento da indústria nacional, da geração dos empregos no Brasil”, declarou Ideli, cujo berço político, Santa Catarina, concentra alguns dos mais importantes portos do país. A ministra listou ainda como prioridades do governo no Congresso em 2012 as aprovações da Lei Geral da Copa, do fundo de previdência complementar do servidor público (Funpresp) e a última votação do Código Florestal na Câmara. (Yvna Sousa| Valor)
Primeira medida anticircunvenção é adotada pelo Brasil.
Brasil adota primeira medida anticircunvenção para importação de cobertores (MDIC) Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, aResolução n° 12/2012da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que estabelece a primeira medida anticircunvenção adotada pelo Brasil e estende a aplicação de direito antidumping às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas originários do Paraguai e Uruguai, classificados no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida terá a mesma vigência do direito antidumping aplicado originalmente aos cobertores importados da China e será recolhido conforme descrição na tabela abaixo. Além disso, a importação de tecidos de felpas longas originários da China (NCM 6001.10.20) também passa a ser sobretaxada. País Produto Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo Uruguai Cobertores Todos 5,22 US$/kg Paraguai Cobertores Todos 5,22 US$/kg China Tecidos Todos 96,6% Entenda o caso Em abril de 2010, o Brasil passou a aplicar direito antidumping às importações brasileiras de cobertores originárias da China, conforme definido naResolução Camex n° 23/2010. Em fevereiro de 2011, a produtora nacional fabricante desses cobertores alegou que importações de tecidos de felpa longa de fibra sintética, de origem chinesa, e importações de cobertores do Paraguai e do Uruguai, fabricados com esses tecidos chineses, estariam frustrando os efeitos do direito antidumping aplicado. A partir daí, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) abriu investigação para apurar a eventual prática desleal de comércio, conforme definido pelaResolução Camex n° 63/2010, que disciplina a extensão de medidas antidumping e compensatórias. A investigação foi concluída com parecer do Decom favorável à prática desleal e o Conselho de Ministros da Camex aprovou a resolução publicada hoje com a extensão do direito antidumping aos cobertores importados do Paraguai e do Uruguai e também ao tecido importado da China. Essa é a primeira vez que uma medida anticircunvenção é adotada pelo Brasil e outra investigação semelhante está em curso, relacionada à extensão de antidumping aplicado também contra a China para calçados. Os demais países investigados, neste caso, são Indonésia e Vietnã.
Receita se utiliza de atos infralegais para vedar créditos de Pis/Cofins
Norma interna da Receita restringe uso de créditos de PIS e Cofins São Paulo – A Receita Federal publicou uma nova norma interna que orienta os fiscais do país a interpretar, de maneira restritiva, quais insumos as empresas podem descontar da base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna nº 7, de 2011. No caso concreto, uma empresa de Fortaleza havia feito um pedido de solução. Nas operações de exportação, a empresa cearense arca com despesas de postagem de documentos e quer poder usar essas despesas como créditos de PIS e Cofins. Na solução, a Receita declara que os bens e serviços que geram direito a crédito são os “exaustivamente listados nas leis que tratam destas contribuições”. Determina também que as despesas de postagens de documentos, inerentes à operação de venda, não se constituem em valores pagos a título de frete na venda e, portanto, não geram direito a créditos. Mais detalhes na edição dessa terça-feira do Valor Econômico Laura Ignacio|Valor