S&A – Severien Andrade Advogados

Operação Panos Quentes III

Receita Federal explica ações para fortalecer o controle na importação de mercadorias A Receita Federal vai iniciar segunda-feira (22) a Operação Panos Quentes III, com o objetivo de aumentar o controle sobre as importações de produtos têxteis e de vestuário. O anúncio foi feito hoje (19)  pelo Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da RFB, Ernani Argolo Checcucci Filho. A operação começará com a publicação no Diário Oficial da União da Norma de Execução Coana nº 2, da RFB, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do despacho aduaneiro de importação de têxteis e de vestuário. A Norma determina que essas mercadorias passarão a ser submetidas aos chamados procedimentos especiais de controle – ou seja, serão direcionadas para os canais vermelho e cinza, todo o procedimento poderá durar até 90 dias, prorrogáveis por igual período de tempo. O subsecretário Checcucci explicou que os procedimentos especiais são aqueles aplicados em caso de suspeita de irregularidade pelo importador. Os importadores, inclusive de têxteis, poderão também optar pelo procedimento de verificação de conformidade aduaneira, estabelecido pela Instrução Normativa RFB 1.181, de 18 de agosto de 2011,é um programa de natureza voluntária.De acordo com o subsecretário tanto os exportadores, fabricantes ou produtores do exterior podem aderir ao programa, se comprometendo a prestar uma série de informações à Receita como:capacidade produtiva, dados sobre o processo de suprimento para matéria prima e sobre composição de preço, entre outras.

RFB começa a tomar medidas extremas de defesa comercial

Receita promete maior atuação contra importação de setores mais sensíveis BRASÍLIA – O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, afirmou nesta sexta-feira, 19, que as importações de produtos dos setores de calçados, brinquedos, pneumáticos e ópticos podem ser as próximas a serem incluídas nos procedimentos de fiscalização mais rigorosos em portos e aeroportos, a exemplo do que ocorreu com o setor têxtil e de confecções. Segundo ele, as importações de algumas mercadorias já estão sendo objeto de ações pontuais desde junho, mas as novas operações passarão a englobar todos os produtos destes segmentos. “Teremos atuações mais estruturadas em outros setores sensíveis”, avisou o subsecretário. Conforme antecipou a Agência Estado, a Receita Federal iniciou nesta sexta uma operação de fiscalização para combater a importação ilegal ou desleal de tecidos e vestuários, batizada de Panos Quentes III. Na primeira quinzena de junho, informou, havia US$ 26 milhões de produtos importados do setor têxtil parados na alfândega para inspeção. Os setores incluídos nos novos procedimentos terão todas as importações conferidas nas aduanas, por meio dos canais vermelho e cinza, os mais rigorosos da Receita. Nestes canais, a inspeção será física e com coleta de amostras para verificação técnica. O prazo para liberação da mercadoria pode levar até 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, quando necessário. Checcucci disse que a Receita está tornando os controles de importação mais rigorosos. “Tudo está dentro das regras internacionais. Não estamos aumentando as barreiras, mas afinando os controles nas importações”, defendeu.

Tendência é que o Brasil dificulte ainda mais as importações

É preciso fortalecer defesa comercial e proteger indústria, diz MDIC RIO – O cenário atual da economia mundial exige um fortalecimento da defesa comercial e proteção da indústria brasileira, segundo Alessandro Teixeira, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). “O cenário exige uma defesa intransigente da indústria brasileira e fortalecimento e capacidade do estado de tomar decisões rápidas e promover a nossa indústria no exterior”, disse Teixeira, no encerramento do Encontro Nacional de Comércio Exterior, Enaex 2011, no Rio. “É necessário um fortalecimento da defesa comercial brasileira para que a gente consiga dar a resposta na mesma velocidade que o setor de comércio exterior brasileiro precisa”. O secretário-executivo afirmou que não existe um conceito de desenvolvimento econômico e social para o Brasil que não passe pelo fortalecimento do comércio exterior. “Não podemos pensar em nação desenvolvida sem uma indústria e um setor de serviços forte e que tenha papel de inserção internacional forte”, acrescentou. Teixeira lembrou que, embora o Brasil deva bater recorde de superávit de exportações em 2011, é importante ouvir as demandas do setor sobre as deficiências que ainda precisam ser corrigidas. “Todas as discussões são fundamentais para que a gente continue caminhando para um comércio exterior pujante e, principalmente, que a gente tenha um consenso entre as medidas que o governo precisa tomar e as medidas que o comércio exterior precisa para crescer”, declarou.

RS decide que precatório compensa débitos tributários

No RS, precatório pode ser usado para pagar ICMS Uma decisão do último 20 de julho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, segue a tendência da corte estadual em permitir um acerto de contas que ainda não tem posicionamento do Supremo Tribunal Federal: a compensação de precatórios com débitos tributários. Por unanimidade, os desembargadores decidiram como possível a compensação dos créditos com débitos de ICMS. O caso foi levado ao colegiado pela Indústria e Comércio de Móveis Bento da Silva Ltda. A empresa conseguiu reverter sentença de primeiro grau que havia recusado seu pedido de suspensão da exigibilidade do débito tributário. Ela adquiriu, mediante Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios, 57% de um precatório, mas estava impedida de utilizá-lo. A empresa pedia a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, como especifica o artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional, até julgamento do mérito do Mandado de Segurança. De acordo com o dispositivo, “suspendem a exigibilidade do crédito tributário a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial”. O voto do relator do caso, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, da 1ª Câmara Cível, foi seguido por unanimidade pelos demais julgadores. Ele embasou seu entendimento em dois dispositivos: o artigo 368 do Código Civil e o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Também participaram do julgamento os desembargadores Irineu Mariani e Carlos Roberto Caníbal. O primeiro dispositivo, lição básica da legislação civil, estabelece que “se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem, até onde se compensarem”. Ou, nas palavras da empresa, a compensação seria “conseqüência natural da situação”. O posicionamento do relator é complementado pelo artigo 78, parágrafo 2º, do ADCT. De acordo com ele, as prestações anuais como o débito de ICMS têm, “se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora”.

Regras do Mercosul favorecem fraudes

Carro do Mercosul precisa de apenas 2% de peças locais SÃO PAULO – Para circular no Mercosul e nos países vizinhos com os quais o Brasil mantém acordos comerciais, um automóvel pode ter menos de 2% de peças fabricadas na região. Embora a regra estabeleça 60% de conteúdo regional, a conta inclui gastos com publicidade, mão de obra, montagem, manutenção e até viagens pagas a jornalistas para eventos organizados pelas empresas, como lançamentos de produtos. Subtraindo-se dos 60% todos os custos passíveis de inclusão no chamado índice de nacionalização, é possível obter com os órgãos competentes a declaração de origem de um veículo que contenha no máximo 1,4% de componentes fabricados na região. O cálculo inclui as despesas das montadoras e dos fornecedores de peças, que seguem as mesmas regras. Os 40% restantes das peças podem ser importados livremente. “É claro que é uma conta extrema, mas, se as empresas que estão se instalando no País agora quiserem adotar esses critérios, poderão trabalhar com esses porcentuais”, diz o presidente do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), Paulo Butori. O esquema não burla as regras atuais do mercado. Para Butori, o problema está na fórmula adotada pelos governos do bloco, que estabelecem o cálculo do conteúdo local no preço de venda do automóvel, e não no preço de custo, conforme a regra adotada pelos países do Nafta (Tratado de Livre Comércio da América do Norte). As montadoras já instaladas no País trabalham com volumes maiores de componentes locais, principalmente para modelos mais antigos. O vice-presidente de compras para a América do Sul da Volkswagen, Alexander Seitz, diz que a média de nacionalização dos carros da marca é de 75% a 77% – até o ano passado, estava em 80%. A preocupação maior é com novos modelos que serão lançados daqui em diante, os chamados “carros mundiais”, que devem ter mais conteúdo importado, principalmente de países asiáticos. O real forte compensa a importação, mesmo que em alguns casos seja necessário pagar imposto cheio, sem descontos. Para importações de países de fora do Mercosul, a alíquota para trazer autopeças é de 16%. Para carros prontos, é de 35%. Brasil Maior. Segundo o Estado apurou, uma das propostas que está sendo avaliada pelo governo nas discussões do Plano Brasil Maior, de política industrial, é ampliar o conteúdo local dos automóveis para 70% e permitir a importação dos 30% restantes. Com isso, mantendo a conta extrema feita pelo Sindipeças, o índice de 1,4% subiria para aproximadamente 5%. O Sindipeças não confirma essa proposta, mas informa que sugeriu ao governo a revisão na classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que identifica o número de peças importadas e sua origem. “Hoje, se desmontarmos um carro, não é impossível identificar a origem de cada peça”, diz Butori. Um carro feito na Argentina, por exemplo, pode ter inúmeras peças chinesas. O motor comprado de uma fabricante brasileira também pode conter inúmeros componentes de origem asiática, mas, nas contas da montadora, é considerado nacional. O Plano Brasil Maior prevê redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para montadoras que investirem em projetos de inovação e aumento de uso de peças brasileiras.

Brasil ainda peca combatendo a falsificaçao de origem

Combate à falsificação ainda é pontual SÃO PAULO – O governo federal está tentando coibir a falsificação da origem de produtos “made in Mercosul”, mas os processos ainda são “pontuais” e baseados em denúncias feitas pelo setor privado. Conforme apurou o ‘Estado’, estão em andamento hoje duas investigações: veículos fabricados pela chinesa Lifan no Uruguai e glifosato produzido pela empresa Atanor na Argentina. Nos últimos dois anos, a Receita Federal realizou oito investigações de origem, seis referentes a produtos do Mercosul. Em sete, ficou comprovada fraude. Segundo o coordenador-geral de administração aduaneira da Receita, Dario da Silva  Brayner Filho, o órgão aplicou R$ 40 milhões em multas e cobrança de impostos atrasados. Ele explicou que, nesses casos, o órgão autua os últimos cinco anos de operação da empresa e cobra o imposto de importação equivalente ao devido por produtos de fora do Mercosul. “É uma investigação trabalhosa, que pode exigir visita ao país de origem para verificação. Hoje temos mais casos de investigação de subfaturamento (falsificação do valor do produto na nota fiscal)”, disse Filho. Entre os casos já finalizados pela Receita Federal, com apoio do Ministério do Desenvolvimento, estão investigações de origem relevantes. A pedido da Usiminas, o governo verificou se chapas e bobinas de aço galvanizadas enviadas do México pelas empresas Posco e Daewoo cumpriam os requisitos de agregação de valor exigidos. A conclusão foi negativa e o Imposto de Importação passou a ser cobrado. A Receita Federal também desqualificou a origem de dois produtos vindos da Argentina: fibras de poliéster fabricados pela Mafissa e compressores de gás da Agira. Em contrapartida, confirmou que o valor agregado exigido estava sendo cumprido pelas caminhonetes Hilux fabricadas pela Toyota na Argentina. As investigações envolvendo veículos costumam ser as mais sensíveis para os demais países do Mercosul, que tentam atrair montadoras para seus territórios com vantagens fiscais. De acordo com Roberto Giannetti da Fonseca, diretor de comércio exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a entidade se reuniu na semana passada com funcionários da Receita para tentar criar uma força-tarefa e repassar mais informações que permitam aos fiscais aduaneiros verificar o descumprimento de regras de origem. “Esse tipo de abuso aumentou muito”, diz Giannetti. Negociação. Boa parte dos problemas enfrentados pelas empresas brasileiras, no entanto, só seria resolvida por uma renegociação das regras de origem com os países do Mercosul. Segundo uma fonte do governo, o Brasil tenta avançar nas negociações, mas não é fácil, porque Paraguai e Uruguai resistem. Outro tema polêmico até no Brasil é o drawback Mercosul. O drawback permite importar insumos sem pagar tarifa de importação, desde que o produto final seja exportado. Pelas regras do Mercosul, o destino da exportação pode ser outro país do bloco, o que não ocorre em uniões aduaneiras como a União Europeia. Quando foi criado, o drawback Mercosul era temporário, mas já foi renovado inúmeras vezes e o próximo prazo só vence em 2016. Embora vários setores no Brasil reclamem, outros utilizam bastante o mecanismo. Uma fonte do governo diz que não há consenso sobre o assunto e é preciso “tomar cuidado para não dar um tiro no pé”.

Mercosul usado para reduzir tributos

Empresas usam brechas do Mercosul para não pagar imposto no Brasil Indústrias se mudam para Argentina, Uruguai e Paraguai para importar insumos e exportar produtos para o Brasil sem pagar tarifas 20 de agosto de 2011 SÃO PAULO – Vários setores estão sofrendo com a concorrência de empresas que se instalam no Mercosul para utilizar brechas nas regras do bloco e pagar menos imposto. O objetivo é vender no Brasil, mas transferir parte da produção aos vizinhos garante vantagens que tornam o produto mais competitivo que o fabricado localmente. Ao se estabelecer na Argentina, no Uruguai ou no Paraguai, empresas brasileiras e multinacionais obtêm benefícios como importar insumos sem pagar tarifa de importação e isenção de Imposto de Renda. Além disso, aproveitam a guerra fiscal no Brasil e trazem o produto por portos que cobram menos ICMS. Como os países do Mercosul integram um mercado comum, os produtos circulam sem pagar impostos. Também há reclamações contra Chile, Bolívia e México, nações com as quais o Brasil mantém acordos que permitem a movimentação de mercadorias sem taxas aduaneiras. O Estado apurou que o esquema se repete nos setores químico, automotivo, têxtil, siderúrgico e máquinas. São máquinas da Argentina, carros do Uruguai, lençóis do Paraguai, chapas de aço do México. Um dos casos mais delicados em investigação pela Receita Federal é a importação de veículos montados no Uruguai pela chinesa Lifan. O governo está investigando e punindo fraudes na origem do produto quando ocorre “maquiagem” – o valor agregado dentro do Mercosul é menor que o exigido. No entanto, se as empresas utilizam brechas do bloco, o Brasil fica de mãos atadas. Brechas. Três brechas técnicas no Mercosul são as mais usadas: regras de origem, drawback e ex-tarifários. As regras de origem determinam se um produto pode ser considerado fabricado no Mercosul. Criadas em 1994, as regras variam conforme a mercadoria. Em geral, preveem um porcentual de valor agregado e/ou mudança na nomenclatura. Segundo a Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), tecidos da China, Paquistão e Índia recebem uma costura no Paraguai e se tornam lençóis, entrando no Brasil sem tarifa de importação. Na confecção, a regra de origem é “frouxa” e diz que basta o produto mudar de nome para ser “made in Mercosul”. De janeiro a julho, o País importou 250 toneladas de lençóis paraguaios, 63% mais que nos primeiros sete meses de 2010. Em lençóis de fios sintéticos (especialidade asiática), o volume saiu de zero para 120 toneladas. “Está na hora de uma profunda revisão nas regras de origem do Mercosul”, diz Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Abit. A segunda brecha é o drawback, que permite importar insumos sem tarifa desde que o produto final seja exportado. No Mercosul, o benefício vale mesmo que o destino seja outro país do bloco. Na União Europeia, só vale se o destino for extrazona. Segundo uma empresa do setor químico, resinas termoplásticas estão sendo importadas sem pagar tarifa em regime de drawback no Uruguai e Paraguai. As resinas são processadas nesses países por empresas que gozam de isenção de IR e os produtos chegam ao Brasil por portos com incentivos fiscais. A terceira brecha é falta de harmonização nas exceções à Tarifa Externa Comum (TEC). A Argentina possui mais de 600 concessões para importar insumos sem tarifa. É o caso do aço inox, que os fabricantes de máquinas trazem da Europa. “As máquinas pesadas argentinas, como reatores, já tomam o lugar das brasileiras “, diz Nelson Deoduque, diretor da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

STJ pode mudar entendimento quanto ressarcimento de tributos

Tribunal julgará devolução de imposto | Valor Online O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará a discutir uma questão tributária que afeta milhares de empresas e pessoas físicas: que tipo de contribuinte pode pedir, no Judiciário, a devolução e o não pagamento de tributos. Na terça-feira, ao analisar um recurso de uma construtora do Rio de Janeiro, a 1ª Turma do STJ decidiu levar o assunto à 1ª Seção, especializada em direito público e formada por dez ministros. A sugestão foi feita pelo relator do caso, o ministro Teori Albino Zavascki, e aceita por unanimidade pelos demais integrantes da turma. O caso está na pauta do dia 24 de agosto. A discussão vale para o mecanismo de substituição tributária – no qual o chamado “contribuinte de direito” é obrigado a recolher, aos cofres públicos, os valores devidos ao longo da cadeia, mas sem suportar, ele mesmo, a incidência do imposto. Enquanto isso, o “contribuinte de fato” arca com os custos do tributo, mas sem fazer o recolhimento. Nas contas de telefone, por exemplo, o consumidor final arca com o custo do imposto, ou seja, é o contribuinte de fato. Mas são as empresas que fazem o recolhimento para o Fisco – portanto, elas são contribuintes de direito. O entendimento atual do STJ é de que somente os contribuintes de direito podem entrar com ações para pedir a devolução de tributos – e não os contribuintes de fato. O tribunal também já decidiu que, para entrar com essas ações, o contribuinte de direito tem que provar que arcou com os encargos, ou provar que foi autorizado por quem pagou os custos a pedir a restituição. Advogados foram surpreendidos pela notícia de que a questão será rediscutida. No caso analisado, uma construtora do Rio de Janeiro questiona o pagamento de adicionais do ICMS direcionados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza, cobrados na conta de energia elétrica. Como a construtora é, no caso, o consumidor final da energia – ou seja, o contribuinte de fato, mas não de direito -, surgiu a discussão sobre sua legitimidade para discutir os tributos. Ao sugerir uma nova análise do assunto, o ministro Teori Zavascki mencionou que, em julgamentos anteriores, a Corte tratou apenas da devolução de tributos já pagos. No entanto, faltaria decidir se o contribuinte de fato pode questionar a incidência de tributos, para deixar de pagá-los no futuro. “Pode ser uma possibilidade de o tribunal permitir que o consumidor final venha a discutir a cobrança em juízo, ou, quem sabe, rever todo o posicionamento e admitir até mesmo a devolução”, diz o advogado Júlio César Soares, da Advocacia Dias de Souza.

Para STJ, crédito presumido gera disponibilidade, sendo tributável por IR e CSLL

STJ mantém tributação de créditos de PIS e Cofins   Numa discussão que atinge diretamente a agroindústria exportadora brasileira, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que incide Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre os créditos acumulados de PIS e Cofins. A decisão foi tomada ontem na análise de um recurso da Doux Frangosul, do Rio Grande do Sul, que discutia, especificamente, a tributação de créditos presumidos, resultantes da compra de insumos agrícolas. Segundo advogados consultados pelo Valor, é a primeira vez que a discussão chega ao STJ com esse viés. A empresa argumenta que esses créditos não podem ser compensados nem ressarcidos – portanto, não deveriam ser tributados.  O setor agrícola exportador estima ter um montante acumulado de cerca de R$ 3 bilhões em créditos “podres” de PIS e Cofins, que as empresas não conseguem aproveitar em suas operações, mas permanecem registrados como ativos na contabilidade, inflando o valor do IR e da CSLL. O caso da Doux Frangosul começou a ser analisado no dia 4, com um voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, favorável à Fazenda. Na sessão de ontem, o caso foi retomado com o voto-vista do ministro Humberto Martins, que seguiu o relator e foi acompanhado pelos demais integrantes da turma. Os ministros aplicaram a jurisprudência dominante da Corte quanto à incidência do IR sobre créditos tributários. As decisões de primeira e segunda instâncias também foram favoráveis à Fazenda. Os créditos do PIS e da Cofins são gerados porque esses tributos são não cumulativos, ou seja, podem ser compensados ao longo da cadeia. Mas como as exportações são desoneradas, as companhias acumulam créditos. Em algumas hipóteses, a lei admite o ressarcimento ou a compensação desses créditos. Mesmo que a devolução seja difícil ou leve anos – reclamação constante das empresas -, o STJ já entendeu que, como há “disponibilidade jurídica” desses valores (ou seja, o direito a receber os créditos de volta), aplica-se o IR e a CSLL sobre o efeito desses créditos no lucro. Ou seja, não é preciso haver imediatamente a “disponibilidade econômica”, ou o recebimento dos créditos, para haver tributação. A base da discussão é o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece a incidência de IR quando houver “disponibilidade econômica ou jurídica” de renda. A Doux Frangosul argumenta, porém, que seu caso tem uma peculiaridade. Segundo o advogado da empresa, Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados, de Porto Alegre, a ação discute especificamente um tipo de crédito que, segundo a lei, não pode ser compensado nem ressarcido – por isso, no caso, não haveria disponibilidade econômica nem jurídica, afastando a tributação. Trata-se de créditos presumidos de PIS e Cofins, gerados pela compra de insumos agrícolas. Como o produtor não paga os tributos, a compra dos insumos gera créditos presumidos. Nichele aguarda a publicação da decisão para avaliar os recursos cabíveis. “O STJ seguiu precedentes anteriores de casos diferentes, pois não tratavam de créditos presumidos”, afirma. O caso também poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal. A agroindústria exportadora defende mudanças legais que permitam a conversão desses créditos em dinheiro. Segundo o presidente da União Brasileira de Avicultura, Francisco Turra, exportadoras de aves e suínos estão levando uma proposta ao governo pedindo a devolução desses créditos, condicionada a novos investimentos. “É uma grande preocupação manifestada em todas as nossas conversas com o governo, para melhorar as condições do setor e aumentar a competitividade”, afirma. Segundo Turra, atualmente, mesmo nas hipóteses em que a lei permite a compensação, “as restrições são tantas que acessar os créditos se torna inexequível”. Para o advogado Eduardo Salusse, do escritório Salusse, Marangoni Advogados, a decisão do STJ “terá um grande impacto no caixa das empresas, que irão pagar IR e CSLL segundo uma base de cálculo inflada com créditos que não correspondem a uma receita disponível, nem juridicamente nem economicamente”. De acordo com ele, algumas empresas chegam a acumular milhões de reais em créditos que permanecem escriturados na contabilidade durante anos, sem possibilidade de uso, mas aumentam o desembolso de dinheiro para o pagamento de IR. “Se houvesse essa opção, o melhor seria renunciar às parcelas do crédito presumido, para não pagar IR sobre algo que não é renda”, afirma.

Apreensão histórica no Porto de Paranaguá

Receita realiza apreensão histórica em Paranaguá A Receita Federal do Brasil no porto de Paranaguá realizou no dia 09/08/2011 a maior apreensão de produtos falsificados de sua história. De uma só vez foram 60 toneladas de produtos contrafeitos, entre eles bolsas, carteiras, relógios, roupas e óculos de marcas conhecidas. Estima-se que o valor da apreensão, a preço de mercado, atinja a casa dos 10 milhões de reais. Os responsáveis pela fraude estão sendo identificados e responderão por crime de contrabando e descaminho, pois informaram à Receita Federal que a carga era composta de outro tipo de mercadoria. De acordo com o inspetor-chefe da Alfândega do Porto de Paranaguá, Jackson Corbari, a apreensão ocorreu durante o procedimento chamado de gerenciamento de risco, no qual, através dos sistemas informatizados da RFB, o monitoramento das cargas ocorre antes mesmo de sua chegada ao país. “São novas técnicas de avaliação de operações de comércio exterior que estão sendo implantadas nas unidades aduaneiras de todo o país” explica.