S&A – Severien Andrade Advogados

Exportadores não sofrerão impacto do aumento do IOF

Mantega diz que exportador não pagará imposto na Bolsa LORENNA RODRIGUES DE BRASÍLIA O ministro Guido Mantega (Fazenda) disse nesta terça-feira (23) que o governo vai corrigir a medida que instituiu a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre derivativos. O objetivo é que os exportadores não tenham que pagar o tributo. No fim de julho, o governo anunciou a cobrança de 1% sobre operações feitas no mercado futuro de dólar. A medida atingiu também exportadores que fazem essas operações como um seguro (hedge) para se proteger da variação cambial no momento até o pagamento de suas vendas ao exterior. “Não queremos penalizar o setor produtor que faz hedge legítimo. O exportador já esta no lucro [porque a medida evitou uma queda maior no dólar], mas não queremos que ele pague o 1% e vamos corrigir”, afirmou, durante audiência na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Segundo o ministro, também em caso de a alíquota ser aumentada, o exportador será compensado. Ele disse que poderá ser feito algum tipo de ajuste, por exemplo, para que a cobrança incida apenas sobre investidores estrangeiros. PIB Durante a audiência, Mantega disse ainda que o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro não deverá ficar abaixo de 4% neste ano. A previsão oficial para o crescimento da economia é de 4,5%. “[O crescimento de 4%] não é um PIB mal para um ano de transição e para a história do Brasil. É suficiente para continuar a arrecadação, bancar os custos e fazer superavit primário”, completou.

Empresas brasileiras aderem ao processo de maquila

Paraguai atrai fábrica brasileira com tributo baixo 23/08/2011 LUCAS FERRAZ DE BUENOS AIRES Impulsionado pelos impressionantes 15% de crescimento do ano passado, o Paraguai se tornou um polo de empresas “maquiladoras” na América do Sul com a adoção de um sistema que faz a aliança de imposto mínimo e mão de obra barata. O sistema chamado maquila, implementado há dez anos e que atingiu pico de crescimento no ano passado, se desenvolve com os bons ventos da economia paraguaia e tem atraído inúmeras companhias do Brasil. Já são pelo menos 11 empresas brasileiras ou com capital nacional em atuação no país vizinho. Desde o grupo Cambuci, responsável pela marca esportiva Penalty, a pequenas empresas, como Quality Cotton e Mega Plásticos, instalaram-se no Paraguai e conseguiram reduzir custos. Inspirado no sistema de maquilas do México, que adotou o modelo em meados da década de 90 na esteira da crise econômica que viveu naqueles anos, o sistema paraguaio isenta as empresas de taxas para importar matérias-primas. Toda a produção finalizada no Paraguai deve ser exportada, com exceção de 10%, que podem circular no mercado paraguaio. Essas são as condições do governo para uma empresa ser maquiladora. De imposto é cobrada uma taxa geral de somente 1%. “O sistema tem atraído muitas empresas, mas no Brasil pegou mal o nome; ainda há muita confusão”, diz Wagner Enis Weber, diretor-presidente do Braspar (Centro Empresarial Brasil-Paraguai). “Mas as empresas brasileiras que trabalham com a maquila estão satisfeitas com a redução dos custos”, diz. Implementado em 2001, o regime de maquila começou naquele ano com sete empresas, que exportavam o equivalente a US$ 1,2 milhão. Editoria de Arte / Folhapress RECORDE No ano passado as cifras bateram recorde: US$ 102 milhões, com 49 empresas registradas no Ministério da Indústria do Paraguai. Metade dos bens exportados vai para países do Mercosul, a maioria para o Brasil. Segundo dados da Braspar, empresas como Penalty, Cortinerías del Paraguay e Quality Cotton conseguiram reduzir custos com produção em até 30%, se comparado aos valores do Brasil. Procuradas, as companhias não quiseram falar sobre o regime de maquila. Só Walter Gwynn, um dos diretores da Marseg, empresa paraguaia que produz calçados e luvas de segurança para o Grupo Bertin, respondeu. Disse que a maquila é “altamente benéfica para formar cadeias produtivas tendo como foco principalmente o Mercosul”. O regime de maquilas permite que uma companhia brasileira contrate uma empresa maquiladora paraguaia, que irá produzir com sua marca e depois exportar para onde a matriz determinar. Dessa forma, a Marseg atua para o Grupo Bertin. Outro benefício do Paraguai é o custo trabalhista. Os encargos que incidem sobre o salário de um funcionário são de 30% (incluindo férias, 13º e o equivalente ao INSS), enquanto no Brasil o índice chega a 110%.

Direito Aduaneiro não é Direito Tributário

RECURSO ESPECIAL Nº 1.037.400 – SC (2008/0050871-7) EMENTA ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇAO OBTIDO PREVIAMENTE, COM ANUÊNCIA DAS AUTORIDADES ADUANEIRAS. POSTERIOR CELEBRAÇAO DE ACORDO ENTRE BRASIL E CHINA. CONTROLE DE COTA DE IMPORTAÇAO DE PRODUTOS TÊXTEIS.IRRETROATIVIDADE DA LEGISLAÇAO. 1 . O licenciamento da importação, em regra, ocorre de forma automática, quando da formulação da Declaração de Importação (DI), sendo certo que há casos de mercadoria sujeita a licenciamentonão-automático, cujo procedimento de importação inicia-se com a solicitação, via Siscomex, dolicenciamento prévio da importação (art. 490 do Regulamento Aduaneiro). 2. In casu, a s empresas recorridas obtiveram as licenças de importação previamente, ressoando inequívoca, portanto, a presença de todos os requisitos exigidos à época da celebração do contrato de importação, consoante assentado no acórdão recorrido, verbis: “Ao que se verifica dos documentos apresentados às fls. 108-197, as anuências para importação emitidas pelo DECEX (órgão competente para emitir as licenças de importação e exportação, nos termos do art. 165, I, do Decreto n.º 99.244/90), referentes aos bens importados, foram emitidas no período de 02/03/2006 a 28/03/2006 . No entanto, a norma que dispõe acerca das cotas de importação relativas a produtos têxteis e de vestuário oriundas da China foi publicada no Diário Oficial da União em 11/04/2006 (fls. 199-200).” 3. Destarte, as licenças de importação foram obtidas no período de 02/03/2006 a 28/03/2006 , tendo a norma que impunha o controle de cotas de importação entrado em vigor posteriormente, em11/04/2006 . Por isso que, configurado o ato jurídico perfeito (licenciamento da importação dos produtos têxteis), não pode a autoridade fazendária pretender aplicar, retroativamente, legislação que prevê condições adicionais àquelas vigentes à época do licenciamento prévio pela autoridade aduaneira, qual seja, o respeito às cotas de produtos têxteis de origem chinesa. 4. Deveras, a hipótese não é de aplicação da legislação tributária, porquanto o cerne da controvérsia situa-se no procedimento administrativo tendente à importação, por isso que impertinente o argumento central da Fazenda Nacional, qual seja, a legitimidade de aplicação do controle de cota de importação instituído pela Portaria SECEX nº 10/2006, em face da não ocorrência do Registro da Declaração de Importação , que configura o fato gerador da obrigaçãotributária. 5. O art. 535 do CPC resta incólume se o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 6. Recurso especial desprovido.

Jurisprudência contrária aos famosos “preços mínimos”

Processo: AMS 7152 SP 2001.61.00.007152-8 Relator(a): DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA Julgamento: 10/02/2011 Órgão Julgador: QUARTA TURMA Ementa TRIBUTÁRIO. MADADO DE SEGURANÇA. OBTENÇÃO PRÉVIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO E OBSERVÂNCIA NO PAÍS DE ORIGEM DE PREÇOS MÍNIMOS DITADOS PELO DECEX. 1. As mercadorias objetos da demanda não estão sujeitas a Licenciamento de Importação não Automático, pois a importação procedida foi realizada em regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro (art. 404 e seguintes do RA). 2. As informações da autoridade impetrada nada menciona sobre os critérios empregados para a fixação do valor mínimo em relação ao prosuto objeto da ação. Na verdade, às fls. 159, o DECEX informa que na atribuição de acompanhamento e fiscalização de preços “podem ser utilizadas listas de preços expedidas pelos fabricantes estrangeiros, publicações especializadas de notória aceitação no exterior, ou informações obtidas por representações do Governo Brasileiro no país de procedência das mercadorias”. 3. Nenhum documento foi juntado pela apelada que comprovasse a publicidade das novas exigências feitas, que até podem ser legítimas e necessárias o que não se discute. Mas é certo que o importador tem todo o direito de conhecer detalhadamente as situações jurídicas que se exige para o procedimento de importação e conseqüente desembaraço aduaneiro das mercadorias. 4. Ausente a publicidade, não há como negar à empresa recorrente a licença de importação, desde que os demais requisitos legais estejam implementados. 5. O poder-dever da Administração pública não fica coartado na realização dos procedimentos para o correto alinhamento da balança aduaneira- importação e exportação. Deve buscar sim, o melhor caminho para impedir que importações realizadas fora dos parâmetros éticos e legais imprimam desvantagem à industria nacional, mas sempre dentro da legalidade e com observâncias de todos os princípios que regem a Administração Pública. 5. Apelação a que se dá provimento.

Indústria têxtil se pronuncia sobre novas normas, calçadistas querem normas semelhantes no seu segmento

Para indústria têxtil, nova norma pode coibir triangulação Representantes do setor de confecções acreditam que a inspeção física de importações de vestuário aplicada pela Receita Federal desde sexta-feira deve coibir a triangulação de mercadorias e o subfaturamento nos desembarques. A inspeção física para verificar se os produtos importados são regulares e se correspondem ao que foi declarado é a medida principal da chamada Operação Panos Quentes 3 e pode retardar a liberação da mercadoria em até 180 dias. Para Fernando Pimentel, diretor superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), o prazo de 180 dias só será aplicado para operações com fortes indícios de irregularidades. “É preciso lembrar que o governo lançou junto uma medida para acelerar as importações regulares”, diz Pimentel, referindo-se a outra norma também divulgada na semana passada e que acelera a importação para empresas que cumpram requisitos como a entrega de informações sobre o produto, sua origem e seu fornecedor. “A medida para o vestuário é simplesmente de defesa e não fere as normas comerciais.” Segundo Pimentel, etapas anteriores da operação Panos Quentes permitiram a elevação de preços na importação de vestuário. Em 2005, os desembarques de roupas valiam, em média, US$ 6 a US$ 7 o quilo. Hoje o preço subiu para US$ 16 a US$ 17 o quilo. O setor calçadista espera medida semelhante. Heitor Klein, diretor da Abicalçados, que reúne os calçadistas, diz que a inspeção física impediria principalmente a entrada de calçados que burlam a medida antidumping aplicada contra a China. Outra prática que a inspeção física poderia coibir, diz Klein, é a importação de partes de calçados. Segundo ele, essa importação tem aumentado e, na prática, são calçados desmontados que passam no Brasil por uma simples colagem antes de serem vendidos. Isso acontece, diz ele, porque a tributação para importação de calçados acabados é maior: de 35%, ante os 18% a 20% aplicados para partes de calçados.

Continua a guerra da CNI contra os benefícios fiscais estaduais

CNI tenta nova estratégia jurídica no Supremo A Confederação Nacional da Indústria (CNI) encontrou uma estratégia jurídica nova para tentar evitar a prática, arquitetada por muitos Estados, de derrubar leis questionadas no Judiciário e, logo em seguida, editar novas regras com conteúdo semelhante, prejudicando o andamento da ação. A tática está sendo testada numa ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a política de incentivos fiscais à importação no Estado de Santa Catarina. No ano passado, a CNI entrou com uma ação contra dispositivos do programa Pró-Emprego, que reduzem para 3,4% o ICMS na importação. Tendo em vista o questionamento no Supremo, o governo de Santa Catarina se antecipou e revogou as normas questionadas. O Estado se viu confrontado com uma provável derrota, já que os incentivos foram concedidos à margem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O STF já decidiu diversas vezes que esse tipo de procedimento é inconstitucional. Mas logo depois de revogar a legislação, o Estado editou uma nova lei que, na prática, mantém os benefícios. O secretário da Fazenda de Santa Catarina, Ubiratan Rezende, chegou a admitir ao Valor que o objetivo era desarmar as ações judiciais questionando o programa. Com a revogação das normas, as Adins perderiam o objeto. A CNI se valeu então de outro estratagema: apresentou um aditamento ao pedido inicial feito na Adin, solicitando ao STF não só que analise a lei antiga, mas que também se posicione sobre as normas subsequentes – mesmo tendo sido promulgadas depois do ajuizamento da ação. “O STF sempre teve um posicionamento de que, se a norma não existe mais, ela não será julgada”, diz o gerente jurídico da CNI, Cassio Borges. “Mas o tribunal se viu diante de situações em que fica evidenciada uma fraude contra o próprio julgamento.” A CNI sustenta no pedido que o Estado de Santa Catarina “arquitetou burla à jurisdição constitucional, encaminhando projeto de lei para revogar os dispositivos atacados e recriando-os, com as mesmas características, por outra lei.” O secretário-adjunto da Fazenda de Santa Catarina, Almir Gorges, contesta as argumentações. “Não é possível dizer que houve burla à Constituição antes mesmo de a lei ser julgada”, afirma. De acordo com ele, a nova legislação “acaba com os benefícios fiscais a partir do momento em que outros Estados também acabarem com eles”. A tática da CNI tem como base julgamentos recentes em que o STF resolveu analisar leis já revogadas, quando houver “fraude à jurisdição”. Os ministros identificaram situações em que as normas eram derrubadas logo antes do julgamento – mantendo, no entanto, seus efeitos no passado, enquanto novas regras passavam a garantir os mesmos benefícios no futuro. Ou seja, a ação judicial se tornava inócua. No caso mais recente, os ministros julgaram uma Adin da Procuradoria-Geral da República contra resoluções de 2003 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que alteraram a remuneração de servidores da casa. Em 2009, a Câmara revogou as resoluções e aprovou uma lei semelhante. O Supremo identificou uma tentativa de fraude à jurisdição, para prejudicar o julgamento da Adin. Agora, além de tentar manter a Adin em tramitação, a CNI tenta inserir no mesmo processo a discussão da nova legislação. “A nova lei só existe por conta de uma revogação fraudulenta, então pedimos ao STF que não deixe morrer a Adin e analise o novo dispositivo”, explica Cassio Borges. A CNI também já moveu Adins contra incentivos à importação nos Estados do Paraná, Pernambuco e Goiás. O governo de Santa Catarina diz que acabar com os benefícios de forma abrupta teria efeitos “muito danosos” para as empresas. “Santa Catarina está fazendo uma saída gradual, que não acabe com os incentivos da noite para o dia, para que as empresas não sejam obrigadas a mudar seu perfil de custos enquanto outros Estados não mudarem”, diz o secretário-adjunto Almir Gorges. “A partir do momento em que não houver incentivos nos outros Estados, o legislador não autoriza o Executivo a conceder novos benefícios.”

Os maiores importadores do Brasil

Fabricantes de bens duráveis lideram aumento de importações Os fabricantes de bens de consumo duráveis predominam entre os grandes importadores que apresentaram ritmo mais vigoroso de compras no primeiro semestre deste ano. Dos 40 maiores importadores do país, 23 tiveram aumento superior à média de 29,6% de crescimento nas compras do exterior. Desse universo, nove são fabricantes de bens duráveis – Caoa, Volks wagen, Renault, Volvo, Mitsubishi, Iveco, Moto Honda, Samsung e Motorola -, cinco são tradings e quatro são da área de fertilizantes. As outras se dividem entre mineradoras e produtoras de aço, além da Petrobras. Com elevação de 39% nas importações durante o primeiro semestre, na comparação com mesmo período do ano passado, a Samsung é a maior importadora entre as indústrias de manufaturados, à frente das montadoras de veículos e também da Embraer. Com US$ 1,48 bilhão desembarcado de janeiro a junho deste ano, as importações da Samsung só perdem para a Petrobras e para a refinaria Refap.     Benjamin Sicsú, vice-presidente de novos negócios da coreana, diz que a elevação da importação deve-se ao avanço da empresa no mercado doméstico e à falta de produção de componentes no Brasil. O faturamento da empresa cresceu 20% no primeiro semestre, na comparação com o mesmo período de 2010. “A empresa passou a fabricar notebooks no Brasil, produto que tem maior dependência de componentes importados.” Além de computadores portáteis, a coreana produz no Brasil TVs, celulares, câmeras fotográficas e aparelhos de ar-condicionado. Também fabricante de celulares, a Motorola elevou sua importação em 91%. O valor desembarcado pela empresa no primeiro semestre foi US$ 431,9 milhões. Para atender um mercado doméstico aquecido durante o primeiro semestre, muitas montadoras de automóveis também tiveram desembarques acima da média. A Caoa, que comercializa a marca Hyundai no Brasil, e a Volkswagen tiveram crescimento semelhante nas importações, com 32%. A Caoa desembarcou US$ 975,5 milhões e a Volkswagen, US$ 852,7 milhões. A Renault importou valor total menor, de US$ 610,2 milhões, mas suas compras externas cresceram em ritmo mais acelerado – 44,2% de janeiro a junho. Alguns fabricantes de veículos como Toyota e Honda, porém, tiveram comportamento inverso, com redução no valor importado, embora ainda figurem entre as 40 maiores importadoras do país. A Toyota apresentou redução de 6,2% e a Honda, de 17,7%. O quadro provavelmente é resultado da redução na produção de carros anunciada pelas duas montadoras no Brasil em razão do terremoto no Japão. A catástrofe afetou a produção de componentes naquele país, o que levou as montadoras japonesas a reduzir, ou paralisar, a produção de itens exportados ao Brasil. A Honda anunciou, porém, que a produção de motos se manteria normal, o que levou a Moto Honda da Amazônia a importar 94,6% mais. Sílvio Campos Neto, economista da Tendências Consultoria, diz que o melhor desempenho das indústrias de bens de consumo duráveis reflete o crescimento da massa salarial e o ganho de renda das classes mais baixas. “Esse fenômeno, aliado ao câmbio e às operações de crédito, muito importantes para a aquisição de bens de consumo duráveis, permitiu aos fabricantes desse tipo de produto expandir vendas e provocou o aumento das importações”, avalia. Os desembarques aconteceram principalmente em itens que o Brasil não produz ou nos quais houve perda de competitividade em razão da valorização do real frente ao dólar. “Há também uma questão estrutural influenciado as importações por produtores de bens de consumo duráveis: a consolidação das cadeias globais”, diz Welber Barral, sócio da Barral M Jorge Consultores. “O Brasil parou de produzir e desenvolver bens do setor eletroeletrônico, por exemplo. O Brasil ficou com a montagem final, tendo como fornecedores os países nos quais se instalaram os provedores mundiais de componentes para toda a cadeia.” A Samsung ficou, em 2010, entre os maiores importadores no Brasil com origem China e foi a segunda maior em desembarques vindos da Coreia do Sul, perdendo somente para a Caoa. No ano passado, a fabricante de eletroeletrônicos importou US$ 2,3 bilhões, o equivalente a 46% do seu faturamento anual no Brasil, de US$ 5 bilhões. Segundo Sicsú, a expectativa da empresa é chegar ao fim do ano com crescimento de 15% a 20% do faturamento em relação a 2010. Para isso, deverá manter o mesmo ritmo de elevação de importações do primeiro semestre. O vice-presidente de negócios lembra que a Samsung tem diversificado seu mix de produtos. Em 2009 passou a produzir no Brasil ar-condicionado e câmaras fotográficas. No ano passado foram os notebooks e há planos de lançamentos neste ano. Isso, lembra ele, tem levado a investimentos e a novas contratações. Atualmente a coreana emprega 11 mil trabalhadores diretos e houve, no primeiro semestre, crescimento de 20% no número de empregados. Ele lembra que a empresa tem feito constantes investimentos para ampliar a produção em Manaus. “Também temos tentado aumentar a verticalização”, diz Sicsú. Ele lembra que a empresa iniciou a montagem de displays no Brasil. Antes, esse componente já vinha montado. A estratégia teve como objetivo reduzir custos. “Com isso economizamos 15% do custo da importação do display já montado.” Segundo Sicsú, as encomendas para o segundo semestre estão cumprindo as expectativas para atingir o crescimento de vendas estimado para 2011. Para o executivo, há preocupação em relação ao comportamento do mercado interno em razão da nova crise financeira global, mas a companhia, diz, deve manter a estratégia de lançamento de produtos para atender novas demandas. A produção da Samsung no Brasil, lembra ele, está baseada no mercado doméstico. As exportações já chegaram a alcançar 20% da produção brasileira num período em que mercadorias eram embarcadas para Estados Unidos e México. Atualmente, diz, o custo logístico inviabiliza a exportação a distâncias maiores. Por isso, os embarques oscilam entre 5% e 10% da produção brasileira e estão restritas a países da América do Sul.

Acusado de participar ativamente de fraudes em importações tem habeas corpus negado

Arquivado habeas corpus de acusado de integrar quadrilha de contrabando   A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) a pedido de Habeas Corpus (HC 109679) impetrado em favor de D.E.S.S., preso preventivamente no dia 28 de junho deste ano, quando foi deflagrada a Operação Pomar, que investigou uma suposta organização criminosa acusada de contrabandear mercadorias e remeter o dinheiro ilegalmente para o exterior. D.E.S.S. é acusado de integrar uma das duas quadrilhas investigadas na operação, que foi coordenada pelo Ministério Público Federal, Receita Federal e Polícia Federal. A prisão dele foi decretada pela 2ª Vara Federal de São Paulo e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo, que negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do acusado. O mesmo ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa pretendia que o Supremo afastasse a Súmula 691, que impede que a Corte julgue habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. Os advogados apresentaram vários argumentos. Por exemplo, sustentaram que o decreto prisional não estaria pautado em elementos concretos e que D.E.S.S. não teria patrimônio de alguém com participação importante em qualquer tipo de quadrilha. A ministra Carmen Lúcia alegou que o exame dos pedidos formulados no habeas, no momento, “traduziria dupla supressão de instância”, já que o TRF-3 e o STJ ainda não apreciaram o mérito dos habeas impetrados naquelas cortes. Ela acrescentou que, “sem adentrar o mérito”, é possível observar que, no caso dos autos, “foram indicados os aspectos concretos para se decretar a prisão preventiva”. A ministra ressalta que o juiz que determinou a prisão pontuou que interceptações telefônicas realizadas na operação policial demonstram a existência de indícios suficientes de que o acusado teria participação de grande importância na associação criminosa organizada para praticar diversos delitos, como falsidade documental e ideológica, uso de documento falso, descaminho, corrupção ativa, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O juiz acrescentou que a organização teria movimentado vultosas quantias de dinheiro. Ainda segundo a ministra, “os atributos pessoais do (acusado), enquanto constatação isolada, não bastam à liberdade provisória”. Ela cita jurisprudência do Supremo segundo a qual a “presença de condições subjetivas favoráveis ao (acusado) não obsta a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção”. Por fim, a ministra Carmen Lúcia afirma que, ao contrário do que sustentou a defesa, a Justiça Federal de São Paulo analisou o pedido de aplicação das novas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, que vigoram desde o dia 4 de julho deste ano. Para a justiça federal, essas medidas cautelares não são suficientemente adequadas ao acusado e, portanto, o juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva “acertadamente”. Acusação Segundo a acusação, D.E.S.S. teria participação direta em todas as etapas necessárias para a viabilização das fraudes, desde que foi criada uma empresa de fachada usada pela organização criminosa, cuidando pessoalmente do desembaraço das cargas importadas fraudulentamente. Informações disponíveis no site da Procuradoria da República em São Paulo dão conta de que a maioria dos clientes das quadrilhas era de importadores de origem asiática, que forneciam peças de roupa para o mercado brasileiro a partir de São Paulo. O montante sonegado em virtude das importações fraudulentas, de acordo com o Fisco, chegaria a R$ 1,4 bilhão. RR/CG

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Brasil desrespeita OMC no que tange ao licenciamento de importações

O texto abaixo foi extraído do site  da Organização Mundial de Comércio (World Trade Organization), e fala sobre a política de licenciamento nas operações de importação. Da mera leitura, chegamos à seguinte conclusão, o Brasil não respeita uma vírgula, sequer, do que determina a referida Organização. Uma pena. “Import licensing The Agreement on Import Licensing Procedures says import licensing should be simple, transparent and predictable so as not to become an obstacle to trade. For example, the agreement requires governments to publish sufficient information for traders to know how and why the licences are granted. It also describes how countries should notify the WTO when they introduce new import licensing procedures or change existing procedures.”