S&A – Severien Andrade Advogados

Receita Federal usa OCDE para tornar legal a quebra de sigilo fiscal

Pressão internacional é arma pela quebra de sigilo POR ALESSANDRO CRISTO Enquanto a batalha pelo acesso à movimentação bancária dos contribuintes pelo fisco sem autorização da Justiça espera uma decisão definitiva, a Receita Federal se arma para reverter a atual posição do Supremo no último round. A estratégia é convencer os ministros de que o Brasil andaria para trás se a Justiça tivesse de ser consultada a cada fiscalização. O principal argumento são os esforços da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para aumentar a transparência de informações fiscais a fim de combater o crime. Nestas terça e quarta-feiras (31/5 e 1º/6), o tema foi debatido em um fórum mundial organizado pela entidade internacional nas ilhas Bermudas, com a presença de representantes do Brasil. No ano passado, o Supremo mostrou não ter chegado a um consenso sobre o assunto. Primeiro, ao julgar um caso concreto no Recurso Extraordinário 389.808, por seis votos a quatro, a corte entendeu que não existe quebra de sigilo bancário na solicitação às instituições financeiras de informações sobre movimentações de clientes. O entendimento, que cassou liminar dada pelo ministro Marco Aurélio, foi de que não há quebra, mas transferência de dados de uma entidade com dever de sigilo — no caso, os bancos — para outra com a mesma responsabilidade — o fisco. Em seguida, no julgamento de mérito da matéria, uma mudança de voto do ministro Gilmar Mendes e a ausência do ministro Joaquim Barbosa levaram o caso para decisão oposta: o fisco não tem autoridade para quebrar o sigilo bancário do contribuinte sem interferência do Judiciário, com base no que diz o artigo 5º da Constituição, em seu inciso XII. A decisão se deu por cinco votos a quatro. O arremate fatalmente virá de uma das seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade que aguardam julgamento, ou do Recurso Extraordinário 601.314, ajuizado contra a União, e que já teve repercussão geral reconhecida. Ao contrário das duas ações julgadas em 2010, as próximas da pauta ou têm efeito erga omnes ou impedirão a subida de novos recursos ao Supremo. Segundo o consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, o argumento internacional tem sido repetido diuturnamente nos gabinetes dos ministros pelos procuradores da Fazenda Nacional. “Dos países membros da OCDE, em apenas 18 o fisco precisa de autorização judicial para ter acesso a contas bancárias, e 16 são paraísos fiscais”, disse. Fazem parte do Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes 101 nações, incluindo o Brasil. Até o fim do ano, outros 20 países em desenvolvimento são esperados para integrar o grupo. “Uma decisão do Supremo a favor do fisco seria uma denúncia indireta aos tratados.” Outra frente em que o fisco trabalha é a legislativa. Pelo menos três projetos de lei caminham no Congresso Nacional. O Projeto de Decreto Legislativo 2.514/2002, do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça da casa. No Senado, o Projeto de Lei 140/2007, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), espera desde 2007 para ser votado pelo Plenário. O PLS 219/2008, também do senador, aguarda parecer da CCJ. Em seminário organizado nesta segunda-feira (30/5) pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) em São Paulo, o deputado federal Vicente Cândido comprometeu-se a propor ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que apoie no Congresso a criação de uma norma obrigando os contribuintes a fornecer dados bancários à administração tributária. “Uma derrota no Supremo enfraqueceria todo o corpo da Lei Complementar 105”, afirmou. O MJ já discute em audiências públicas um anteprojeto sobre proteção de dados pessoais. É na Lei Complementar editada em 2001 que a Receita se baseia para pedir aos bancos informações sobre a movimentação dos contribuintes. Hoje, ao suspeitar de renda não declarada, o fisco chama o contribuinte para dar explicações e, se não se convencer, abre processo de fiscalização e pede ao banco que repasse dados sigilosos. Movimentações superiores a sete vezes o rendimento declarado e o uso de pessoas interpostas — os chamados “laranjas” — são consideradas provas de sonegação. O que tanto as ADIs quanto o RE no STF questionam é a constitucionalidade da norma por permitir a violação do sigilo sem autorização da Justiça. Pelo menos cinco votos no Supremo são conhecidos a favor do fisco: Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. De outro lado estão Cezar Peluso, Marco Aurélio, Ricardo Lewandwski, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Se forem mantidas as posições, o desempate, assim como no caso da vigência da Lei da Ficha Limpa para 2010, caberá ao caçula, ministro Luiz Fux. Legalidade autista Defensor da posição do fisco, o advogado Eurico Marcos Diniz De Santi, professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas, atacou os pontos em que se sustentam os argumentos das ações dos contribuintes. O primeiro deles foi o princípio da legalidade, segundo o qual o fisco não poderia ignorar as normas vigentes que protegem o sigilo. “Sem a prova do fato gerador, não há incidência tributária. Logo, a legalidade não se realiza, tornando-se autista”, explicou. Segundo ele, não é possível à Receita averiguar sonegação sem consultar extratos bancários. “A fiscalização não pode se basear apenas nas declarações entregues, porque o papel aceita qualquer coisa.” Nesse sentido, a ideia de submeter ao Judiciário os pedidos de acesso violaria, segundo ele, o princípio da separação dos Poderes. “Não é razoável que o Executivo tenha de passar pelo Judiciário para cumprir sua função, que é cumprir a lei”, diz. “Mover os pedidos para a Justiça é mitigar informações.” Na opinião do auditor Rubens Nakano, presidente da delegacia do Sindifisco em São Paulo, a Justiça permite procedimentos protelatórios que podem causar a prescrição das cobranças. Na opinião de outro auditor, Mauro Silva, membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, o aumento do interesse dos contribuintes em ter suas contestações julgadas administrativamente pelo fisco mostra que a expectativa no Judiciário é baixa. “Devido ao grande número de processo, os juízes não têm condições de fazer essa análise”, disse.

Rússia aumenta restrições às carnes brasileiras

Rússia proíbe importações de carne de 89 empresas brasileiras EFE A Rússia anunciou nesta quinta-feira que a partir do próximo dia 15 estarão proibidas as importações de carne e produtos compostos de carne de 89 empresas de três estados brasileiros: Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Paraná. “Com esta decisão, expressamos nossa desconfiança com relação aos serviços veterinários destes estados, que não puderam garantir o cumprimento dos requisitos”, afirmou Alexéi Alexéyenko, porta-voz da Inspeção Sanitária Agrícola da Rússia (Isar). A inspeção realizada este ano no Brasil revelou várias deficiências no funcionamento dos serviços veterinários do país sul-americano, apontou Alexéyenko em declarações à agência Interfax. Da forma como está estabelecido o programa de controle veterinário vigente no Brasil, são poucas as mostras de carne submetidas a testes, pelo que não se pode garantir a qualidade de toda a produção procedente do Brasil, ressaltou. Além disso, as empresas sancionadas não realizaram nos últimos três anos comprovações da presença de mercúrio, praguicidas e dioxinas em sua produção, explicou o representante da Isar. Alexéyenko acrescentou que mais de 260 carregamentos de carne desses produtores continham parasitas e bactérias de diferentes tipos. Atualmente, o Brasil é um dos principais provedores de carne à Rússia, com 35% das importações de carne de porco, 45% da bovina e 19% da carne de aves, segundo os dados do Instituto de Marketing Agrícola de Rússia. Antes de a proibição ser ditada, havia 236 empresas brasileiras exportando carne à Rússia.

Novos produtos sofrerão medidas de defesa comercial

Brasil adota medida de defesa comercial contra Coreia do Sul ANA CAROLINA OLIVEIRA DE BRASÍLIA | Folha de São Paulo O governo decidiu aplicar direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações brasileiras de borracha da Coreia do Sul. A informação foi divulgada nesta quinta-feira pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior). A medida instituiu um imposto extra sobre o importador para eliminar o que foi considerado pelo governo como concorrência desleal. Esse tipo de borracha é utilizado para a fabricação de pneus para veículos, salto de sapatos, artigos esportivos, artigos cirúrgicos, borracha de apagar, mangueiras, tapetes e artefatos moldados em geral. O Ministério também decidiu aplicar direito antidumping, por seis meses, contra papel supercalandrado importado da França, Itália e Hungria. Esse produto é utilizado como matéria-prima para a fabricação de adesivos.

Recentes decisões do STF em ADIns contra benefícios externa posição de intolerância do Supremo contra guerra fiscal

STF veda parcelamento de benefício fora do Confaz Maíra Magro | De Brasília | Valor Econômico 02/06/2011 Numa sinalização clara de que não vai admitir a guerra fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem 14 leis e decretos de sete Estados, que concediam incentivos e benefícios do ICMS a empresas localizadas em seus territórios. A Corte julgou mais de uma dezena de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), movidas pelos Estados para questionar benefícios concedidos por outras unidades da federação. O julgamento reafirmou a jurisprudência da Corte, definindo que os Estados não podem conceder qualquer tipo de vantagem envolvendo o imposto sem convênio prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).  Foram derrubados programas de incentivos fiscais de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Pará e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal, que previam benefícios como redução da alíquota do ICMS, redução do saldo devedor do imposto e da base de cálculo em operações internas e interestaduais. Os programas envolviam mercadorias como máquinas e equipamentos usados em plataformas de petróleo, carros, querosene de avião, laticínios, carne e comestíveis resfriados. A discussão tem como base uma alínea do artigo 155 da Constituição Federal, que atribui à lei complementar a função de regulamentar a forma em que os incentivos fiscais serão concedidos. A Lei Complementar nº 24, de 1975, diz que esses benefícios dependerão de convênio prévio do Confaz. Para atrair investimentos, os Estados vêm concedendo todo tipo de vantagem de forma unilateral, gerando questionamentos no Judiciário. Nas Adins levadas ao Supremo, alguns Estados alegaram que os benefícios concedidos eram, na verdade, uma espécie de legítima defesa, em razão das vantagens oferecidas por outros Estados. É o caso de São Paulo, cujo Decreto nº 52.381, de 2007, reduziu em 100% a base de cálculo do ICMS na saída de leite longa vida produzido em seu território, para operações dentro do próprio Estado. A procuradora Patricia Helena Arzabe, que defendeu o Estado de São Paulo em plenário, argumentou que não se tratava de incentivo fiscal para atrair investimento, mas de uma salvaguarda contra benefícios concedidos por Estados vizinhos, como Paraná, Minas Gerais e Goiás, nas operações interestaduais. Os ministros, porém, rejeitaram o argumento. Um caso do Rio de Janeiro também chamou a atenção. Diante de uma decisão anterior do STF, que já havia declarado inconstitucional uma lei estadual concedendo incentivos fiscais, contribuintes beneficiados pela norma, que valeu por dois anos, viram-se obrigados a devolver ao Estado os tributos não recolhidos no período. Com isso, o governo baixou outra norma para beneficiá-los nessa devolução – eles foram liberados de encargos, como multa e juros, e tiveram a possibilidade de parcelar ou compensar os valores. Ontem, ao analisar a lei mais recente, o relator ministro Marco Aurélio, declarou que houve “desprezo” e um “drible” à decisão anterior do STF. Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes propôs que o STF encontre uma nova forma de encaminhar ações que tratem de guerra fiscal. Muitos benefícios fiscais permanecem em vigor durante anos, gerando ações de revide em outros Estados. O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, afirmou que seus votos estavam prontos há três anos. Mas ele optou por levá-los a julgamento em conjunto, para não beneficiar uma ou outra unidade da federação. Peluso sugeriu a possibilidade de conceder liminares imediatamente nas ações sobre a matéria. “O julgamento é um sinal de que o STF não irá mais tolerar medidas unilaterais dos Estados para proteger seus interesses”, diz o advogado Marcelo Malaquias, do Pinheiro Neto Advogados. O tributarista Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, se diz preocupado com a situação das empresas que foram beneficiadas por leis ou decretos agora declarados inconstitucionais. Para ele, o assunto deveria ser pacificado pelo Confaz.

Identificados e julgados inconstitucionais benefícios de RJ, MS, SP, PR, PA, ES e DF.

STF condena 6 Estados e DF que favoreciam guerra fiscal Ao decidir 14 ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros concluíram que estavam configurados casos de guerra fiscal 01 de junho de 2011 Mariângela Gallucci, da Agência EStado BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje inconstitucionais leis de seis Estados e do Distrito Federal que concederam benefícios relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao decidir 14 ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros concluíram que estavam configurados casos de guerra fiscal. O presidente do STF, Cezar Peluso, resumiu o problema numa frase: “Benefícios fiscais concedidos ao arrepio da Constituição.”   Para os ministros do STF, os benefícios como redução ou isenção de ICMS somente podem ser concedidos após a celebração de um convênio entre os Estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados pelo Supremo e que envolveram legislações do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará e Espírito Santo, e o Distrito Federal. O Supremo já tinha uma jurisprudência nesse sentido, fixada em decisões anteriores, estabelecendo que contraria a Constituição Federal a concessão unilateral por Estado ou pelo Distrito Federal de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS sem prévia celebração de convênio entre os governos. A aprovação de convênio serve para evitar a guerra fiscal. Quando um Estado baixa normas garantindo isenção ou redução do ICMS, empresas se sentem atraídas para investir no local e não em outras unidades da Federação onde o benefício não é concedido. “O próprio Estado reconhece que devia ser precedido de convênio, mas como alega que os outros Estados fazem a mesma coisa, há tentativa de justificação”, disse Cezar Peluso, para quem a decisão foi um recado aos Estados para que deixem de aprovar leis com benefícios fiscais sem cumprir a exigência de prévio convênio. “Restam aos interessados saber se aceitam o recado”, afirmou. “O Supremo estabeleceu hoje que não pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição”, disse Peluso. Entre as 23 leis que foram declaradas inconstitucionais hoje pelo Supremo estão normas que garantiram benefícios para operações envolvendo refino de sal para alimentação, laticínios e frigoríficos e equipamentos usados em plataformas de petróleo. Outra lei derrubada pelo STF garantia uma espécie diferenciada de auxílio transporte a policiais. O benefício consistia na isenção de incidência de ICMS na compra de carro popular zero quilômetro. Ao colocar em votação 14 ações contra vários Estados, o STF quis evitar que ocorresse benefício a algum Estado em detrimento de outro.

STF julga ações do Paraná contra benefícios fiscais de ICMS

Supremo julga três ADIs do Paraná sobre benefícios de ICMS   Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3664, 3803 e 4152), propostas pelo governo do Paraná, foram analisadas nesta quarta-feira (1º) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos dizem respeito à concessão de benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) concedidos para a comercialização de carnes, sal refinado para alimentação e laticínios, respectivamente. Os ministros da Corte, por unanimidade de votos, julgaram totalmente procedentes as ADIs 3664 e 4152. Quanto à ADI 3803, o Plenário votou pela procedência em parte. As ações alegam ofensa a dispositivos constitucionais tendo em vista que benefícios fiscais foram concedidos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Tais concessões devem, por imperativo constitucional, ser precedidas de celebração de convênio entre todos os estados e o Distrito Federal. Abatedor de aves e de carnes A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3803 contestava a Lei paranaense 15.182/06, que trata de crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS). A norma prevê crédito presumido de ICMS ao estabelecimento abatedor de aves e ao estabelecimento frigorífico que realizar, ou aquele que tenha encomendado, o abate de gado bovino, bufalino ou suíno, equivalente à aplicação de 7% sobre o valor de saída dos produtos resultantes do abate. A defesa argumentava que, ao ultrapassar o limite do convênio, a lei fere a Constituição Federal em seus artigos 150, parágrafo 6º, e 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, que submete a concessão de benefícios fiscais à decisão consensual dos estados, obedecendo ao pacto federativo. Refino de sal para alimentação Já a ADI 3664 questionava norma do Estado do Rio de Janeiro que teria concedido benefício fiscal aos contribuintes que exerçam, com exclusividade, a atividade industrial de refino de sal para alimentação. O objeto da ADI são dispositivos (artigo 36, parágrafo único e artigo 40) do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), modificado pelo Decreto nº 28.104/01. Com a alteração, o Estado do Rio teria concedido benefício fiscal – crédito presumido – para os contribuintes que refinem sal para alimentação, determinando que o valor do ICMS devido seja calculado por meio da aplicação direta do percentual de 2% sobre a receita bruta mensal. Os procuradores paranaenses alegam que uma das consequências disso é a redução da carga tributária da operação de saída do sal refinado, inclusive em operações interestaduais destinadas ao Paraná. Fabricantes de leite esterilizado A concessão de benefícios fiscais aos fabricantes de leite esterilizado do Estado de São Paulo foi combatida por meio da ADI 4152, a qual considera ilegal o decreto do governo de São Paulo, que seria contrário ao artigo 150, 152 e 155 da Constituição Federal. Nesses artigos, a Carta diz que é proibido aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Os procuradores do Estado do Paraná sustentavam que o decreto paulista concedeu isenções do ICMS aos fabricantes e produtores de leite na comercialização do produto no estado. Outro ponto questionado era a concessão de 1% de crédito sobre o valor correspondente à aquisição de leite cru de origem paulista. Segundo o governador paranaense, os benefícios fiscais foram estabelecidos sem autorização do Confaz, além da isenção e do crédito não terem sido implementados por meio da celebração de convênio entre os estados, Distrito Federal e municípios em lei complementar. Julgamento O relator das ações, ministro Cezar Peluso, observou que a matéria das ADIs é conhecida. “O próprio estado reconhece que devia ser precedido de convênio, mas como alega que os outros estados fazem a mesma coisa, há tentativa de justificação”, disse. O Plenário do STF julgou procedente as ADIs 3664 e 4152, que reduzem o ICMS a 2% e ainda concedem crédito presumido também sem convênio do Confaz. Porém a ADI 3803 foi concedida em parte. “Na verdade, há dois benefícios que estão previstos em convênio. Um, porém, não. Então estou julgando só procedente em parte em relação aquele que diz respeito ao parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 15182. Este realmente está ao arrepio de qualquer convênio”, explicou o ministro Cezar Peluso. EC/CG

Refis da Crise ainda não teve o sistema corrigido

Contribuintes reclamam de falhas no Refis da Crise Bárbara Pombo | De São Paulo | Valor Econômico 01/06/2011 Começa no dia 7 uma nova fase de consolidação de débitos tributários inscritos no Refis da Crise, que inclui os grandes contribuintes. Até lá, advogados esperam que sejam resolvidos alguns problemas detectados no sistema da Receita Federal. Entre eles, a falta de cruzamento das dívidas com os depósitos judiciais. De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon, a empresa tem a opção de desistir de uma ação judicial e usar o valor depositado como garantia para cobrir a dívida com a União. A previsão está na Lei do Refis – nº 11.941, de 2009. Mas o sistema da Receita não estaria computando esses valores, de acordo com advogados. Sem o cruzamento, o saldo devedor, conforme Valdirene, fica maior do que deveria, elevando o valor das prestações. “A Receita já foi comunicada do problema e esperamos que até lá seja solucionado. Muitas empresas estão esperando por isso”, diz. Contribuintes questionam também o fato de o sistema ter aceitado, na fase que aconteceu em abril, o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal apenas para pagamentos à vista. Segundo o tributarista Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, os créditos deveriam ser aceitos também para a opção de parcelamento. “Juridicamente, a restrição não se sustenta, e a Receita não se manifesta a respeito”, diz. Nessa nova fase de consolidação, dois grupos de contribuintes deverão escolher os débitos a serem incluídos no Refis da Crise, que abriu a possibilidade de parcelamento de dívidas em até 180 meses. O primeiro inclui todas as empresas que, em 2009, apuraram o Imposto de Renda e a CSLL com base no lucro presumido, independentemente da data de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A previsão está na Portaria nº 4, publicada na semana passada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Uma portaria anterior, de fevereiro, determinava a participação somente dos contribuintes que haviam entregado a DIPJ até 30 de setembro de 2009. Grandes contribuintes que possuem acompanhamento fiscal diferenciado e especial também farão a consolidação de seus débitos nessa fase, que termina em 30 de junho. São empresas com receita bruta anual superior a R$ 90 milhões, folha salarial de, no mínimo, R$ 15 milhões por ano ou que tenham carga tributária anual de pelo menos R$ 9 milhões. “Calculo que mais de 50% dos contribuintes estão incluídos nessa etapa”, afirma Valdirene.

Publicado Processo Produtivo Básico dos tablets

Governo publica regras para fabricar tablets com incentivos fiscais Gustavo Brigatto | Valor 01/06/2011 SÃO PAULO – O governo federal publicou hoje as regras para fabricação de tablets com incentivos fiscais no Brasil. O Processo Produtivo Básico (PPB) vai permitir que as empresas paguem menos impostos com PIS/Cofins e zerem alíquotas como o imposto de importação. A expectativa do governo é de que a medida reduza o preço dos equipamentos em cerca de 36%. De acordo com o ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, 12 empresas já demonstraram interesse em fabricar o equipamento no país. Atualmente, Motorola, Samsung e STI montam seus produtos localmente. Segundo a consultoria IDC, cerca de 400 mil tablets serão vendidos no Brasil em 2011.

1º Seminário de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da ESA/OAB/PE

Eventos – ESA/PE Evento Título: 1º SEMINÁRIO DE DIREITO MARÍTIMO, PORTUÁRIO E DO PETRÓLEO Quando: 11.06.2011 – 11.06.2011 08.00 h – 16.00 h Onde: Recife Categoria: Seminários Detalhes 1º SEMINÁRIO DE DIREITO MARÍTIMO, PORTUÁRIO E DO PETRÓLEO: Novos Rumos do Mercado Data: 11.06.2011 Horário: 08:00 às 16:00 Local: Auditório João Paulo II – Colégio Salesiano PROGRAMAÇÃO 08:00h às 08:30 – Recepção e Credenciamento 08:30 às 09:00 – Abertura dos trabalhos e apresentação da CDMPP/OAB-PE: HENRIQUE NEVES MARIANO. Presidente da OAB-PE. MÓDULO 1 – DIREITO MARÍTIMO 09:00 às 10:00 – 1ª Palestra: ELIANE MARIA OCTAVIANO MARTINS. Doutora pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita (UNESP). Professora do Curso de Mestrado em Direito e Coordenadora e Professora dos Cursos de Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da Universidade Católica de Santos (UNISANTOS). Autora do Curso de Direito Marítimo (vol. I e II) publicado pela Editora Manole Ltda. Avaliadora ad hoc do MEC-INEP. Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo (OAB/SP). Atuante nas áreas de Direito Marítimo, Direito Internacional Econômico e Direito Empresarial. Membro da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB/SP. 10h às 10h45min – 2ª Palestra: INGRID ZANELLA ANDRADE CAMPOS. Mestre e doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora de Direito Marítimo e Introdução ao Direito da Faculdade Boa Viagem. Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco (OAB/PE). Atuante nas áreas de Direito Marítimo, Ambiental, Constitucional e Internacional. Presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE.  10:45 – Intervalo para Coffee break MÓDULO 2 – DIREITO DO PETRÓLEO 11:00 às 11:45 – 1ª Palestra: SILVIO PESSOA DE CARVALHO JUNIOR. Mestre em Direito Público pela Universidade de Paris II (Panthéon-Assas). MBA em Direito Empresarial pela FGV. Procurador da Assembléia Legislativa de Pernambuco. Membro do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP). Advogado inscrito na Ordem 11:45 às 12:30 – 2ª Palestra: MARIANA DE SIQUEIRA. Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, especialista em Direito do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) em convênio com a ANP, Mestre pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Professora Assistente do Departamento de Direito Público da UFRN, Professora do MBA em Direito do Petróleo da UNICAP/PE, Professora da Pós-Graduação da FAL – Faculdade de Natal e autora de livro, artigos e capítulos de livros sobre Direito do Petróleo, Direito das Águas, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Econômico, Direito Regulatório e Direito Constitucional. 13:00 – Intervalo para Almoço MÓDULO 3 – DIREITO PORTUÁRIO 14:00 às 14:45 – 1ª Palestra: LUCIANO BUSHATSKY ANDRADE DE ALENCAR. Advogado Aduaneiro. Sócio responsável pelo setor de Direito Aduaneiro do escritório Rogério Neves Baptista Advogados Associados. Pós-graduando em Direito Tributário pelo IBET. Vice-Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros-ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. 14h45min às 15h30min – 2ª Palestra: ROBERTA CORRÊA DE ARAUJO MONTEIRO. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Palestrante e Conferencista em diversos Congressos e Seminários Nacionais. Possui diversos trabalhos jurídicos publicados em Jornais e Revistas do mundo jurídico. Atualmente é Juíza do Trabalho, em atividade no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. 15h30min às 16h – Encerramento: CATARINA ALMEIDA DE OLIVEIRA. Vice Presidente da OAB-PE 16:00 – Intervalo para Coffee Break e Lançamento de Livros. Taxa de inscrição: R$ 30,00 Estudantes R$ 60,00 Advogados

Demora no licenciamente de automóveis lota Porto do Rio Grande

Restrição a carros argentinos lota pátio de porto no RS DOUGLAS CECONELLO COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE PORTO ALEGRE Com capacidade para 5.000 carros, o pátio automotivo do Porto do Rio Grande (a 317 km de Porto Alegre) abrigava até ontem à tarde 6.300 veículos. A superintendência do porto diz que a superlotação é reflexo da restrição imposta pelo governo brasileiro ao ingresso de veículos da Argentina no país. O processo de entrada dos carros, que passa pela Receita Federal e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, está levando de 30 a 60 dias. Antes da suspensão das licenças automáticas, há três semanas, o processo levava apenas três dias, diz o porto. Com a superlotação, veículos foram estacionados em locais alternativos. Está prevista ainda a chegada de mais 2.700 modelos Agile, da GM, da Argentina. Em menos de uma semana, 3.747 automóveis desembarcaram no porto. Segundo a assessoria do porto, a GM (General Motors) conseguiu acelerar ontem a liberação de 1.000 automóveis. O superintendente do Porto do Rio Grande, Dirceu Lopes, disse que é possível receber mais automóveis. “O pátio automotivo está operando com grande ocupação, mas estamos disponibilizando novas áreas, tanto no porto quando na cidade. Com os espaços adjacentes e o arrendamento de outros locais, podemos receber até 10 mil veículos”, disse. Segundo Lopes, em breve será construído um segundo andar no estacionamento, já que a previsão é receber, em 2011, 120 mil carros da GM. De janeiro a abril deste ano, desembarcaram no porto 25.266 carros –81% vieram da Argentina. O porto gaúcho também costuma receber automóveis do México, dos EUA e da Austrália.