Luz no fim do túnel: carteis anti-importação podem sofrer punições no Cade
Cade julga hoje processo contra Abrinq, acusada de cartel MARIANA BARBOSA | Folha de São Paulo DE SÃO PAULO O Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) julga hoje processo sobre suposta formação de cartel por parte da Abrinq (Associação Brasileira de Fabricantes de Brinquedos) e de seu presidente, Synésio Batista da Costa. A Abrinq e Costa são acusados de induzir fabricantes a estabelecer cotas e fixar preços mínimos para limitar a importação de brinquedos da China. A denúncia foi feita pela americana Mattel (das marcas Barbie e Hot Wheels), que gravou reunião na qual Synésio tenta fazer a combinação de preços com associados. Na época, a Mattel era uma das maiores importadoras de produtos chineses e seria prejudicada pela medida. O processo chegou à SDE (Secretaria de Direito Econômico) em 2006. Em novembro de 2009, o órgão concluiu a investigação com uma recomendação de condenação ao Cade. Cinco advogados de defesa da concorrência ouvidos pela Folha afirmaram que, do ponto de vista técnico, a chance de condenação é grande. Procurados, Abrinq e Costa não se pronunciaram. A tentativa de formação de cartel se deu após o fim de uma proteção (salvaguarda) contra a importação de brinquedos, em 2006. Para pressionar associados a restringir a importação, Costa dizia ter um acordo firmado com a associação de brinquedos da China (CTA). Além de não ter validade jurídica –relações de comércio exterior são feitas entre governos–, o acordo era genérico e não tratava de cotas. Apesar disso, a Abrinq conseguiu fazer com que o acordo com a CTA fosse chancelado pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior), do Ministério do Desenvolvimento, que o publicou no “Diário Oficial” em 2007. DEFESA Na SDE, a defesa da Abrinq apresentou a publicação como demonstração de que o acordo havia sido homologado pelo governo. Na época, porém, Fernando Furlan, hoje presidente do Cade mas então diretor da Secex, negou o envolvimento do governo no acordo. Se decidir pela condenação, o Cade pode impor multa para a Abrinq e para Costa. Uma eventual condenação poderá afastar Costa da presidência de empresas e de entidades de classe. Pelo Código Civil (artigo 1.011), pessoas condenadas contra normas de defesa da concorrência não podem administrar sociedades. Há na SDE pelo menos duas investigações envolvendo entidades então presididas por Costa: a Abióptica (produtos ópticos) e a Abraflex (embalagens flexíveis).
Brasil já lidera exportações mundiais em alguns setores
Brasil vira o maior exportador de frango do mundo Segundo relatório da FAO, País vai superar os Estados Unidos neste ano, mas entidade alerta para problemas de infraestrutura 07 de junho de 2011 Jamil Chade, de O Estado de S. Paulo GENEBRA – O Brasil caminha para superar pela primeira vez os Estados Unidos em alguns dos setores agrícolas que por mais de 30 anos estiveram sob o controle dos exportadores americanos e obriga importadores a rever suas estratégias de abastecimento. Dados divulgados nesta terça-feira, 7, pela FAO apontam que, em 2011, o Brasil será já o maior exportador de frango do mundo, com um terço do comércio global. Além disso, dá passos importantes para se aproximar dos EUA na liderança da soja no planeta. Setores como carne bovina, milho e arroz também registraram ganhos importantes no ano. Se os avanços são claros no País, a FAO alerta que um salto maior exigirá que o governo dê uma solução aos entraves que a falta de infraestrutura está causando para as exportações nacionais. Em seu relatório bianual sobre a produção agrícola no mundo, o real fortalecido e os custos de produção no País também terão de ser tratados pelas autoridades nos próximos anos. No setor de carnes, a FAO aponta que o Brasil já o segundo maior produtor do mundo e sua expansão tem “mais que compensado a queda persistente da Argentina”. No país vizinho, 3,5 mil empregos foram eliminados no setor. Entre os exportadores, o Brasil já é o primeiro do mundo, com 1,5 milhão de toneladas neste ano. A FAO admite que a único fato que pode afetar a expansão brasileira seria um eventual entrave colocado pela Rússia, como acabou ocorrendo. Mesmo assim, a previsão é de que as exportações do País devem crescer em 2011, depois de três anos de queda diante do consumo doméstico. Para 2011, a entidade prevê uma queda nas vendas de frango dos Estados Unidos. Isso deve tirar dos americanos a tradicional posição de maior exportador de frango do mundo. “Como consequência, o Brasil deve se tornar neste ano o maior exportador de frango do mundo, com entregas que podem superar a marca de 4 milhões de toneladas, um terço do comércio global”, afirmou a entidade. No complexo de soja, a produção brasileira chegará a 76,9 milhões de toneladas no ano, contra apenas 61 milhões há apenas dois anos. A diferença entre a produção americana e a brasileira diminui. Nos EUA, a produção neste ano deve ser de 100 milhões de toneladas. A expansão brasileira permitirá ainda que o mundo registre em 2011 uma produção recorde de soja na história: 464 milhões de toneladas. A produção de milho no Brasil atingirá um recorde em 2011, com 60 milhões de toneladas. As exportações também baterão recorde: 12 milhões de toneladas. Entraves. Mas a expansão do Brasil não ocorre sem problemas. De acordo com a entidade, não há mais dúvida de que o Brasil ocupará um espaço cada vez maior em alguns dos principais produtos de consumo mundial. Mas já sofre para conseguir escoar o que produz. Um exemplo é a situação do açúcar. Em 2011, a produção nacional de açúcar será de 39 milhões de toneladas, 4,6% acima do volume de 2010. As exportações do Brasil, porém, vão cair em 1,5% em comparação com2010, por conta dos problemas de escoamento da safra.
Incentivos e regimes especiais para modernização do parque industrial brasileiro
Governo vai desonerar compra de máquinas Das 52 medidas da nova política industrial, ministérios aprovaram quatro iniciativas que reduzem impostos para investimentos 07 de junho de 2011 Raquel Landim, de O Estado de S. Paulo SÃO PAULO – O governo bateu o martelo sobre quatro das 52 medidas que prometem integrar a nova política industrial, que está em gestação. Os ministérios envolvidos chegaram a um consenso sobre iniciativas que desoneram a compra de máquinas e equipamentos. As demais medidas – que vão focar o incentivo à inovação e o fortalecimento da defesa comercial – ainda estão em discussão. Com o nome provisório de Política de Desenvolvimento da Competitividade (PDC), o programa deve ser divulgado em solenidade pela presidente Dilma Rousseff nos próximos 30 dias. “Vai ser uma injeção na veia de vitamina para a indústria, que vem sofrendo com o câmbio valorizado e com a concorrência desleal dos importados”, disse o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel. Na quinta-feira à noite da semana passada, Pimentel informou sobre o andamento da nova política industrial a empresários reunidos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em São Paulo. Ele pediu aos seus auxiliares para detalhar as quatro medidas já definidas. As medidas foram relatadas à reportagem por fontes presentes à reunião e confirmadas pelo ministro. “Com o dólar barato e a desoneração tributária, temos a oportunidade de fazer uma enorme modernização do parque industrial”, disse Pimentel. Bens de capital. A primeira medida vai acelerar a depreciação das máquinas, que permite as empresas declararem o valor pago como despesa, reduzindo o lucro e o pagamento de imposto de renda. Hoje o prazo é de cinco anos e vai cair para 12 meses. A segunda medida é a recuperação imediata do PIS/Cofins pagos por quem adquire máquinas. A iniciativa é considerada pelos empresários a mais relevante do pacote, embora não englobe o ICMS pago aos Estados. Hoje o prazo para o crédito de PIS/Cofins na compra de máquinas é de 12 meses e não é a primeira vez que o governo utiliza esse mecanismo. Na crise global e em políticas industriais anteriores, esse prazo caiu dos 48 meses originais para 24 e depois para 12. O governo também vai zerar o IPI pago na compra de bens de capital. Desde a crise em 2008, a aquisição de máquinas já usufrui do benefício, que será estendido a outros bens – como computadores, caminhões ou até um galpão – desde que utilizados como equipamentos pelas empresas. Foi definida ainda a criação do “drawback investimento”. Esse mecanismo vai permitir que os fabricantes de máquinas adquiram insumos sem pagar PIS/Cofins. É diferente da medida anterior, que beneficia o comprador dos equipamentos. O impacto dessa medida, no entanto, só será significativo para empresas exportadoras de máquinas, que acumulam crédito de PIS/Cofins. O problema é que poucas empresas estão exportando por causa do real forte. “As medidas anunciadas pelo governo são importantes, mas são paliativas. O problema do Brasil é o câmbio forte e os juros. Se não mexer nisso, todo o resto é paliativo”, disse José Velloso, vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). Inovação. Segundo Pimentel, a “espinha dorsal” da nova política industrial será o estímulo à inovação. Essas medidas, no entanto, estão em estudo. Entre as alternativas, os técnicos discutem novas linhas de financiamento do BNDES para empresas inovadoras e a criação de regimes tributários especiais. Outra alternativa é utilizar as compras governamentais para incentivar alguns setores. Os técnicos ainda não decidiram, no entanto como regulamentar a medida provisória 495, que cria preferência de 25% para as empresas nacionais nas licitações do governo federal e das estatais. Outro foco da política industrial será a defesa comercial. Pimentel admite, no entanto, que o Brasil está atrelados às regras da Organização Mundial de Comércio (OMC) e que as medidas passam pelo fortalecimento das regras antidumping, o que já vem sendo feito.
Governo sinaliza com medidas para terminar com a guerra fiscal
Governo propõe compensações para acabar com guerra fiscal LORENNA RODRIGUES | Folha de São Paulo DE BRASÍLIA O governo decidiu estender a reforma do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) interestadual a outros cinco pontos como forma de compensar os estados que terão perdas com o fim da guerra fiscal. Segundo dados preliminares do Ministério da Fazenda, a redução da alíquota do ICMS resultará em diminuição da arrecadação para São Paulo, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. A proposta do governo é reduzir a alíquota do ICMS dos atuais 7% a 12% para 2% ou 4%, percentual que ainda será fechado. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o governo concordou ainda em promover um acordo entre os Estados para convalidar no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) incentivos fiscais já existentes, o que acabaria com a insegurança jurídica existente em torno desses subsídios. Outro ponto da proposta é, para o comércio eletrônico, dividir a arrecadação do ICMS entre o Estado de origem dos produtos e o de destino, semelhante ao que acontece hoje com automóveis. Atualmente, a arrecadação é toda na origem, o que prejudica os Estados consumidores. “É como se você tivesse pegado o seu carro e ido lá na loja. A União está disposta a apoiar uma solução da maioria”, completou Barbosa. O governo federal propôs ainda a criação de um fundo temporário de compensação para auxiliar os Estados mais prejudicados. O montante de recursos destinados ao fundo e o prazo da ajuda ainda serão definidos. Além disso, a Fazenda quer aumentar a política de desenvolvimento regional, o que poderia ser feito diminuindo a alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os Estados mais necessitados. O último ponto da proposta é rediscutir a remuneração da dívida dos Estados, hoje corrigida pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna). Muitas unidades reclamam que o rendimento está muito acima, por exemplo, da taxa Selic e querem um novo indicador. O governo concorda com a discussão, desde que essa seja a única mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal. PRAZOS Segundo Barbosa, o governo quer fechar os detalhes da proposta para apresentar na próxima reunião do Confaz, no dia 8 de julho. A ideia é aprovar todas as mudanças necessárias até o fim do ano. “A tarefa é complexa. É um desafio que envolve 27 Estados, mas todos os governadores concordam que é preciso avançar nisso”, completou.
Ferramenta para exportadores ganha nova versão
Lançada nova página do Radar Comercial 03/06/2011 Fonte: MDIC Brasília (3 de junho) – A página eletrônica do Radar Comercial passou por atualização e foi lançada hoje uma nova versão com mais informações e acesso facilitado para os usuários. O Radar Comercial é uma ferramenta de inteligência que identifica produtos e mercados que representem oportunidades comerciais para as empresas exportadoras brasileiras. Ele é ainda utilizado como instrumento para formular estratégias de promoção comercial, investimento e negociação, e permitir a prospecção de potenciais setores exportadores e mercados compradores. Os dados cobrem mais de 120 países que representam aproximadamente 96% do comércio mundial. O sistema já comporta informações atualizadas de 58 países até 2010, como, por exemplo, da África do Sul, Áustria, Bélgica, Canadá, Colômbia, Emirados Árabes, Estados Unidos, França, Noruega, Malásia, Reino Unido, Indonésia, Japão, Rússia e Paraguai. As informações são disponibilizadas com base no banco de dados do United Nations Commodity Trade Statistics Database (Comtrade). Na nova versão, os conceitos originais do Radar Comercial foram mantidos, como a comparação de dados do Brasil, com opção de detalhamento por estados, e por produtos em código do Sistema Harmonizado a seis dígitos (SH-6) e setores. Foram mantidas também as análises de mercado e a seleção de produtos prioritários, de medidas tarifárias e não tarifárias, de fornecedores, de dinamismo e de performance, entre outras. O novo layout do sistema segue padrões tecnológicos e visuais atualmente utilizados na internet, com um novo esquema de seleção de parâmetros para a geração de relatórios, com maior usabilidade, mais intuitivo e dirigido. A modernização dos parâmetros de filtragem na matriz de decisão, que é utilizada para seleção de produtos prioritários, também agora adequa o resultado às oscilações do volume de comércio de cada país. Houve ainda a inclusão de novos tipos de relatório, como, por exemplo, de mercados alvo com informação dos países concorrentes do Brasil. É possível também gerar relatórios com opções em padrão PDF e de gráficos (barra ou pizza), e houve melhorias na extração de relatórios no formato Excel. A página está compatível com diversos navegadores de internet (Internet Explorer, Firefox, Chrome). Por último, houve um intenso trabalho para redefinição de todo o processo de carga do banco de dados do Radar Comercial, com melhorias de desempenho e confiabilidade para os usuários. Com isto, foi possível reduzir, consideravelmente, o tempo de atualização das pesquisas. Acesse o Radar Comercial: www.radarcomercial.mdic.gov.br.
Sai primeira liminar contra novas regras de Licenciamento de Importação
Liminar livra importador da Bahia de licença prévia Marta Watanabe | De São Paulo 03/06/2011 Valor Econômico A aplicação da licença não automática começa a ser questionada no Judiciário. Uma empresa baiana que vende materiais para o setor de autopeças e para o de construção civil obteve esta semana na Justiça Federal em Brasília liminar que a livrou da exigência de licença prévia para o desembaraço no porto de Salvador. A empresa importava vidros de Taiwan. A decisão foi concedida pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal em Brasília. A licença não automática passou a ser aplicada pelo Brasil a partir de 11 de maio. A medida retarda o desembaraço de mercadorias importadas. Em vez da emissão automática de licença para o desembaraço, o importador submete-se ao pedido de licença prévia, que demora até 60 dias para ser liberada pelo governo brasileiro. A medida é aplicada para todos os países, mas foi tomada em meio à negociação com a Argentina para acabar com a retenção de produtos brasileiros nas alfândegas do país vizinho. O principal argumento levado em conta para a concessão da liminar para liberar o desembaraço dos vidros sem a licença prévia foi o de que as mercadorias foram embarcadas em março e abril. Ou seja, antes da aplicação da licença não automática pelo Brasil. Como trata-se de exigência em procedimento administrativo, considerou o juiz, a norma só poderia ter aplicação para o futuro. Após a data de 11 de maio, portanto. Paulo Gordilho Filho, do escritório Trocoli Advocacia e Consultoria, que atuou no processo, argumenta que há limites para a alteração de exigências em procedimentos administrativos. Ele defende que, além de não atingir atos jurídicos anteriores à mudança, as novas exigências precisam tornar-se públicas em tempo hábil para permitir a adaptação das empresas afetadas pelas medidas.
Beneficiários de incentivos inconstitucionais responderão à processo penal?
Uso de incentivo fiscal vetado pelo STF pode gerar processo penal Juliano Basile | De Brasília 03/06/2011 Valor Econômico Após declarar inconstitucionais leis e decretos de Estados que concederam benefícios fiscais em detrimento de outros, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá novo desafio: julgar processos penais contra empresas e contribuintes que obtiveram esses benefícios. O STF também terá de definir a situação das empresas que usaram os créditos quando eles eram válidos. Sem essa resposta, muitas empresas não sabem se poderão ser cobradas no futuro por créditos que, quando foram utilizados, no passado, eram lícitos, mas, agora, não valem mais por força da decisão tomada na semana passada. Pelo menos dois Estados já utilizaram ações penais contra empresas que conseguiram benefícios fiscais de ICMS: Minas Gerais e São Paulo. Um desses casos já chegou ao STF. Nele, uma empresa de baterias automotivas do interior de Minas obteve um crédito de ICMS ao adquirir produtos de uma companhia de Pernambuco. O crédito foi concedido pelo sistema de substituição tributária, no qual a empresa de Pernambuco, após atingir um determinado nível de incremento em sua produção, obteve um desconto no imposto, dentro de um programa de incentivos locais à indústria. A empresa mineira, ao comprar produto da companhia pernambucana, ficou com um crédito – em torno de 12% da alíquota de ICMS. O problema é que o Ministério Público de Minas Gerais concluiu que a empresa cometeu um crime tributário ao usar esse desconto. Para o MP, a sistemática de substituição tributária gerou, nesse caso, um prejuízo de R$ 21,8 mil aos cofres mineiros. O MP entrou com ação penal contra três sócios da empresa mineira. A ação do MP poderia levar os sócios a cumprir pena de dois a cinco anos de reclusão. O caso chegou ao STF sob a forma de um habeas corpus, para evitar que os sócios sejam presos.”Há um reflexo penal da guerra fiscal”, afirmou a advogada Heloisa Estellita, do escritório Toron, Torihara e Szafir, que defendeu os sócios da empresa mineira. Segundo ela, o Ministério Público mineiro poderia até achar que a empresa não tinha direito a um crédito de ICMS, mas esse é um problema entre Minas e Pernambuco, e não um caso de crime tributário. “No Brasil, não pagar tributo não é crime. Só é crime se você procurar fraudar a fiscalização”, diferenciou a advogada. O ministro Joaquim Barbosa, relator do habeas corpus, deferiu a liminar para suspender a ação penal contra os sócios. O caso ainda não foi julgado pelos demais dez ministros do STF. Para Estellita, ainda é esperado novo posicionamento do STF, que indique que os problemas da guerra fiscal não podem ser cobrados dos contribuintes. “Os Estados que briguem entre eles, mas o contribuinte não pode ser atingido, muito menos penalmente”, concluiu a advogada. Até aqui, os ministros declararam que os Estados e o Distrito Federal não podem conceder benefícios de ICMS sem prévia celebração de acordo entre eles. Mas algumas questões ficaram pendentes após o julgamento. O tribunal não esclareceu se as empresas que obtiveram créditos no passado, por força dessas leis e decretos estaduais, terão de devolver esses valores, agora que essas normas não valem mais. “A empresa que utilizou o crédito pode ser obrigada a devolver, a não ser que o STF module os efeitos da decisão”, afirmou o advogado tributarista Marcos Joaquim, do escritório Mattos Filho, referindo-se à possibilidade de o STF declarar a partir de qual momento os decretos e leis não devem ser aplicados – a partir da decisão de quarta-feira ou desde a edição desses dispositivos legais. Se o tribunal não der essa declaração, os Estados podem cobrar de volta esses benefícios. Para o tributarista Marcos Catão, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, a devolução dos valores dos benefícios seria um problema. “Significaria que o Estado que deu teria agora que cobrar”, disse Catão. Outro problema é o caso de empresas que aderiram a programas de parcelamento de créditos, como o Pró-DF, e tiveram perdão de suas dívidas. Agora, elas podem ser acionadas para pagá-los. Na avaliação de Marcos Joaquim, a decisão do STF foi positiva ao pôr um fim na guerra fiscal, mas piorou a situação para o contribuinte. “O contribuinte ficou numa baita insegurança”, lamentou. Caso o julgamento do STF tenha efeito retroativo para os contribuintes, o tributarista Paulo Sigaud, do escritório Aidar SBZ Advogados, prevê que haja novas disputas judiciais, desta vez entre os Estados e os contribuintes. São Paulo, por exemplo, é um Estado que já rejeita créditos de ICMS originados de incentivos fiscais não aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendário (Confaz). Há muitas decisões desfavoráveis às empresas no tribunal administrativo no Estado mas, para Sigaud, é possível que as decisões do Judiciário sejam mais favoráveis aos contribuintes. Douglas Rogério Campanini, consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, lembra que outra possibilidade é uma negociação via Confaz para que os Estados que tiveram medidas julgadas como inconstitucionais pelo Supremo sejam desobrigados de fazer a contribuição do benefício usado no passado. Ele lembra que já há um precedente no Confaz, no qual o Pará conseguir fazer um acordo nesse sentido, depois de ter incentivos fiscais concedidos pelo Estado julgados inconstitucionais pelo Supremo. A tributarista Marissol Sanchez Madriñan não acredita, porém, que a decisão do STF resolva imediatamente a guerra fiscal. Ela lembra que muitos Estados que tiveram normas consideradas inconstitucionais substituíram os dispositivos anteriores por novos ou criaram benefícios diferentes. “Os Estados costumam achar brechas novas, como a concessão de incentivos financeiros, que possam sair do enquadramento de benefício fiscal ou até por meio de regimes especiais concedidos especificamente a alguns contribuintes ou para um setor.” Para Sigaud, a disputa entre os Estados precisa ser solucionada por meio de mudança na legislação de ICMS em conjunto com políticas de desenvolvimento regional. (Colaborou Marta Watanabe, de São Paulo)
Importância da consultoria jurídica aduaneira – Artigo
O Brasil no G-20 das importações Carlos E. A. Navarro 06/06/2011 Segundo dados recentes divulgados pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil passou a figurar, pela primeira vez na história, entre os 20 maiores importadores do planeta. A OMC ainda menciona o fato de o país ter mais que dobrado o volume de importações desde 2005, registrando a maior expansão de importações entre as principais economias mundiais. Tal resultado, contudo, poderia ser muito maior se os empresários brasileiros tivessem mais informação a respeito das alternativas presentes na legislação aduaneira. Não raramente, advogados e consultores que atuam na área aduaneira se deparam com clientes que importaram máquinas no passado (algumas vezes no âmbito de grandes projetos de investimento, tais como reaparelhamento, extensão e criação de novos parques industriais) e nunca ouviram falar na expressão “ex-tarifário”. O simples desconhecimento dessa expressão pode ter custado alguns milhares – às vezes até milhões – de reais para essas empresas. O regime de “ex-tarifário” é um destaque tarifário que prevê a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), para o caso de aquisição do exterior de máquina sem similar nacional, dentre outros requisitos estabelecidos na legislação. A alíquota do II, que, em média, é de 14% para os bens de capital, é reduzida para 2%. Há empresas que nunca ouviram falar na expressão ex-tarifário O mais importante dessa redução é que o Imposto de Importação é um tributo não recuperável, e, portanto, toda a quantia paga a esse título compõe diretamente o custo de aquisição do bem – diferentemente do que ocorre com o ICMS, por exemplo, cujo valor pago pode ser lançado como crédito, desde que atendidas certas condições estabelecidas na legislação. Embora os grandes beneficiários do Imposto de Importação sejam as empresas industriais, é de se destacar que, em tese, qualquer importador (mesmo os prestadores de serviços) pode utilizar o benefício, desde que adquira bens de capital que irão compor o seu ativo. Ainda no que se refere a investimentos em máquinas e aparelhos, a legislação aduaneira também coloca à disposição dos importadores diversos regimes aduaneiros especiais que devem, necessariamente, ser avaliados pelos empresários antes da importação. Muitos deles suspendem a exigência do PIS e da Cofins incidentes sobre a importação, mas há casos em que o recolhimento do IPI também pode ser suspenso. Como se pode notar, ao aliar o “ex-tarifário” com um regime aduaneiro especial, o importador de máquinas e equipamentos pode reduzir o desembolso com tributos federais de, em média, 35% para apenas 2%. A título exemplificativo, destacamos os regimes especiais conhecidos como Reporto, Reidi e Recap. Cada qual possui requisitos e condições específicas, mas o fato é que muitas empresas deixam de se aproveitar desses benefícios tão somente pelo absoluto desconhecimento da legislação. Além disso, há casos em que os preços das máquinas no mercado internacional são muito altos, o que faz com que os empresários brasileiros cogitem a importação de bens usados. Na maioria das vezes, tal ideia desmorona com a notícia de que os bens usados não podem ter produção nacional. Contudo, uma interessante alternativa que pode ser considerada é a importação via regime de admissão temporária. Mediante um contrato de arrendamento, aluguel ou empréstimo, é possível admitir temporariamente máquinas que serão utilizadas na prestação de serviços ou na produção de outros bens, ainda que exista produção nacional. Outra vantagem desse regime é que os tributos incidentes sobre a importação não serão pagos integralmente. Dependendo do bem e de sua finalidade, sua admissão se dará mediante pagamento dos tributos proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no país, ou mesmo sem qualquer pagamento, com suspensão total dos tributos. Essas foram apenas poucas alternativas colocadas à disposição dos importadores pela legislação brasileira. Existem inúmeros outros benefícios que não foram mencionados, os quais se aplicam à importação de máquinas e também à aquisição de mercadorias que serão utilizadas na industrialização, exportação, comercialização etc. Assim, a notícia de que o Brasil entra no G-20 das importações deve ser comemorada, pois revela, sobretudo, o crescimento da demanda interna do país, mas a conclusão é que o resultado poderia ser ainda maior caso os importadores brasileiros conhecessem melhor o rico universo de incentivos oferecido pela legislação aduaneira. Carlos Eduardo de Arruda Navarro é advogado tributarista do Machado Associados Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Decisões do STF relativas a benefícios fiscais estaduais podem causar prejuízo aos contribuintes
Fim de guerra fiscal pode custar R$ 250 bilhões POR ALESSANDRO CRISTO | CONJUR Apesar de ter colocado um ponto final na discussão sobre os benefícios tributários concedidos unilateralmente pelos estados na guerra fiscal, a decisão do Supremo Tribunal Federal pode gerar consequências complexas. Segundo tributaristas, ao considerar inconstitucionais leis e decretos de 14 estados que concediam vantagens aos contribuintes no recolhimento do ICMS, a corte não especificou se as empresas que usaram os benefícios terão agora de recolher as diferenças com multa e juros. É que afirma a advogada Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio. “Esses benefícios são dados por quase todos os estados e apenas alguns deles possuem questionamento no Supremo”, lembra. Segundo ela, não está claro como devem ser questionados estados que não tiveram o benefício julgado pelo STF. “Nesses casos, a guerra vai continuar?” Nesta quarta-feira (1º/6), o Supremo julgou inconstitucionais, por unanimidade, 23 normas estaduais que reduziam alíquotas, bases de cálculo e acréscimos no recolhimento do ICMS com o intuito de atrair contribuintes. São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Pará tiveram leis derrubadas. Para os ministros, só são válidas facilidades concedidas com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes de todos os estados e do Distrito Federal, como prevê a Lei Complementar 24/1975 e o artigo 155 da Constituição. Segundo o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, os membros do STF podem agora decidir liminarmente outros casos que aguardam julgamento sobre o mesmo tema. De acordo com Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, caso os estados resolvam cobrar o ICMS reduzido com as leis de incentivo, sobraria para as empresas uma dívida de R$ 250 bilhões. O valor corresponde a 14% da arrecadação total de ICMS no país perdida com renúncia fiscal, multiplicada pelos últimos cinco anos, segundo levantamento do instituto. Os setores mais atingidos seriam o automotivo, eletroeletrônico, agropecuária, máquinas e equipamentos, papel e celulose, metalúrgia e minerais metálicos, aeronáutico, embarcações, medicamentos, comércio atacadista, transportes e combustíveis. Isso significa, segundo a vice-presidente do IBPT, Letícia do Amaral, a possibilidade de inúmeras ações anulatórias desabarem sobre o Judiciário. “Ao serem cobradas, as empresas vão argumentar que agiram conforme as normas vigentes”, afirma. “Expressivos negócios foram estruturados e viabilizados a partir da redução do custo do ICMS, obtido via benefícios fiscais”, acrescenta o advogado Cristiano Lisboa Yazbek, sócio do escritório Amaral & Associados. “Vige, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da presunção de constitucionalidade das leis, não se podendo atribuir ao adquirente de boa-fé a responsabilidade pelo eventual descumprimento da Constituição Federal pelos Estados e o Distrito Federal”, lembra o tributarista Alexandre Nishioka, do Wald Associados e Advogados. O advogado lembra que, no julgamento do Recurso Especial 31.714, no dia 3 de maio, o Superior Tribunal de Justiça manteve o crédito ao contribuinte adquirente de boa-fé. O problema se deve à falta de consenso para resolver o assunto na reforma tributária, na opinião do advogado Alexandre Nassar Lopes, sócio do Fragata e Antunes Advogados. “Enquanto nem Executivo nem Legislativo tomam as rédeas da reforma tributária, o Judiciário decide a respeito e define temas importantes para o Estado.” Já para o advogado Alysson Mourão, sócio do escritório Cedraz & Tourinho Dantas Advogados, a decisão do Supremo equilibrou o mercado. “Há reflexos positivos no âmbito empresarial, pois estas decisões recolocam os agentes econômicos antes beneficiados pelas leis inconstitucionais em posição de igualdade com os seus concorrentes”, pondera. A banca patrocina outras 13 ações diretas de inconstitucionalidade contra benefícios fiscais estaduais, todas movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. “O ICMS é um tributo com reflexo nacional, já que as operações mercantis em grande parte se desdobram pelo território de diversos estados.” “Essa leis estaduais criam benefícios fiscais para atrair investimentos mas, ao mesmo tempo, geram desigualdade concorrencial, já que permitem às empresas a prática de preços mais baixos graças ao imposto reduzido ou diferido”, concorda Alexandre Lopes. Sacha Calmon Navarro Coelho, professor de Direito Tributário e Financeiro na Universidade Federal do Rio de Janeiro, também comemorou a decisão. “O STF vai bombardeando os vasos de guerra de todos os estados, que ao fim ficarão sem munição”, diz. Segundo ele, benefícios fiscais de qualquer natureza em relação ao ICMS atrapalham. “O ICMS tem que ser neutro, sem incentivo algum, no destino em 80%, e na origem em 20%, plurifásico, sobre o valor adicionado em cada operação, admitindo-se sua incidência para frente apenas nas cadeias de produção curtas, como energia, cigarros, bebidas e carros.” No caso de incentivos irregulares, o tributarista Igor Mauler Santiago, também do escritório Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados, lembra que a Lei Complementar 24/1975 estabelece duas hipóteses de sanção. “A exigência, pelo estado de origem, do tributo que indevidamente dispensara e a negativa, pelo estado de destino, dos créditos a ele correspondentes”, diz. No entanto, elas não podem ser aplicadas em conjunto, para não haver dupla cobrança do imposto. “Recente decisão da ministra Ellen Gracie aponta para a solução correta: a cobrança da diferença no origem e a manutenção dos créditos no destino.”
Brasil e Argentina tentam chegar a entendimento para liberação de licenças
Brasil e Argentina reduzirão prazo na liberação de licenças, diz Pimentel Segundo ministro do MDIC, ruído entre Brasil e Argentina é normal pelo volume no comércio 02 de junho de 2011 Renata Veríssimo, da Agência Estado BRASÍLIA – Brasil e Argentina se comprometeram nesta quinta-feira, 2, a agilizar a autorização de licenças de importações não automáticas, para permitir que as mercadorias paradas nas aduanas sejam liberadas. Os técnicos dos dois países estiveram reunidos por toda a manhã em Brasília. “Concordamos com a necessidade de liberar as importações de um e de outro país. A Argentina tem uma lista mais ampla. O Brasil tem apenas os automóveis. Vamos reduzir os prazos para não haver interrupção dos fluxos comerciais”, afirmou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. Segundo ele, os dois países farão reuniões a cada 30 dias para evitar o acúmulo de mercadorias nas aduanas. A ministra da Indústria da Argentina, Débora Giorgi, afirmou que há a determinação do seu ministério de liberar as licenças de importação em até 60 dias, determinado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), mas afirmou que o cumprimento do prazo depende de consulta a outros ministérios para analisar questões fitossanitárias e outras normas técnicas. A ministra argentina disse, por exemplo, que há ruídos nas análises das licenças de exportações de calçados do Brasil, por causa de uma possível triangulação. A ministra disse que o Brasil pode estar intermediando a entrada de calçados asiáticos na Argentina. Brasil e Argentina têm enfrentado uma das principais crises na relação bilateral desde que o Brasil decidiu incluir em licenças não automáticas as importações de automóveis feitas pelo Brasil. O ministro brasileiro, no entanto, afirmou que nunca houve uma ruptura na relação comercial, política e diplomática entre os países. Segundo ele, é normal que o comércio bilateral volumoso tenha “ruídos” e problemas nas aduanas. Pimentel informou que a corrente de comércio entre Brasil e Argentina de janeiro a maio somou US$ 15 bilhões. “É preciso ter tolerância para entender que sempre tem problema na fronteira entre países, que têm esse volume de comércio”, destacou. Pimentel citou como exemplo as relações entre México e Estados Unidos. A ministra da Indústria da Argentina, Débora Giorgi, também afirmou não haver uma guerra comercial e que o objetivo das discussões é aprofundar as relações. Financiamento Pimentel ainda afirmou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode financiar as exportações de caminhões argentinos para o Brasil, usando a linha do Finame. “Há uma possibilidade grande de incluir a Argentina nesta linha. Não está decidido porque o fórum é o conselho do banco, mas há uma possibilidade grande”, afirmou Pimentel. Ele informou que os caminhões argentinos são montados com autopeças brasileiras.