Poder Judiciário privilegia a boa-fé dos contribuintes
Justiça considera boa-fé de contribuinte para cancelar autuação Laura Ignácio | De São Paulo | Valor Econômico Uma empresa varejista de grande porte do Estado de São Paulo obteve uma liminar na Justiça para suspender uma autuação da Fazenda pelo uso de créditos do ICMS decorrentes de compras de fornecedor em situação irregular. No caso, como as notas fiscais foram emitidas por uma empresa considerada inidônea, o Fisco se recusou a aceitar os créditos decorrentes da operação. Mas ao analisar o caso, o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou um precedente recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte superior pacificou entendimento favorável aos contribuintes de boa-fé, que não sabiam da condição irregular do fornecedor no momento da compra. A decisão do STJ foi tomada em recurso repetitivo, pois há inúmeros casos semelhantes na Justiça. A varejista entrou na Justiça porque estaria sendo prejudicada com a inscrição da cobrança em dívida ativa do Estado – que, na prática, inviabiliza concorrência em licitações, obtenção de empréstimos e participação na bolsa de valores. Em sua liminar, o magistrado afirmou que a declaração de inidoneidade do fornecedor é posterior à aquisição das mercadorias que geraram o crédito do ICMS. De acordo com ele, esse fato que favorece a empresa compradora: “Não tinha ela, em princípio, elementos para presumir a irregularidade fiscal da empresa vendedora”, diz o juiz na decisão. Para o advogado da empresa, Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, impedir o uso dos créditos do ICMS, no caso, seria uma arma de defesa do Fisco para não perder arrecadação da empresa inidônea. “E isso não acontece só em São Paulo”, afirma. No processo, o advogado argumentou que proibir a empresa de usar os créditos de ICMS fere o princípio constitucional da não cumulatividade. “Também foi importante provar a boa-fé da empresa com documentos que confirmam a realização das operações, as etapas da compra e venda, a entrega e a entrada das mercadorias”, diz. Segundo o subprocurador-geral tributário-fiscal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, Eduardo Fagundes, casos como esse são analisados individualmente. “Se a empresa prova que a operação ocorreu e que o fornecedor está em pleno funcionamento, o uso dos créditos é acatado”, afirma. O procurador diz que o Fisco está aperfeiçoando seu processo para averiguação de créditos. “Se a operação acontece quando a empresa já é inidônea, os créditos não são válidos”, explica. “Só 5% dos contribuintes autuados por causa disso vão à Justiça alegando boa-fé”, afirma. O Poder Judiciário tem prestigiado a boa-fé dos contribuintes, de acordo com o tributarista Samuel Gaudêncio, do escritório Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados. Ele afirma que na maioria dos casos a declaração de inidoneidade pelo Fisco é posterior à operação. O advogado afirma que as varejistas podem certificar-se da regularidade do fornecedor antes de fechar o negócio. “Basta checar se a fornecedora tem ficha cadastral e contrato social na Junta Comercial, inscrição no CNPJ, habilitação no Sintegra e se tem as Certidões Negativas de Débito (CND)”, diz
Não incide ICMS em transferência entre filiais
Transporte entre filiais é livre de ICMS Adriana Aguiar | De São Paulo | Valor Econômico Uma locadora de equipamentos para construção civil com filiais em diversos Estados foi obrigada a recorrer à Justiça para não pagar ICMS na transferência de máquinas entre seus estabelecimentos. Ainda que haja súmula no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 1996, e decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a não incidência do imposto nessas operações, alguns Estados continuam a cobrá-lo com base em leis próprias que determinam o pagamento. Atualmente, há decisões judiciais que liberam os contribuintes de recolher o ICMS nos Estados do Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Paraná, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Goiás, Espírito Santo e Rio de Janeiro. A locadora de equipamentos que recorreu à Justiça conta que já enfrentou o problema em diversos Estados. Recentemente, a empresa obteve uma liminar na Justiça do Ceará e decisões em Minas Gerais e Mato Grosso para deixar de recolher o tributo e liberar os equipamentos apreendidos durante o transporte entre os Estados. Na decisão, o desembargador Ernani Barreira Porto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), determinou que a Secretaria da Fazenda se abstenha de qualquer ato para exigir o ICMS nas operações de transferência de bens entre estabelecimentos da empresa, dentro ou fora do Estado. A companhia já havia sofrido cobrança anterior do imposto no transporte entre estabelecimentos. De acordo com o advogado que a representa, Eric Carvalho de Souza, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, ao negar-se a pagar, a empresa teve equipamentos retidos, em outra ocasião, sem a emissão de um comprovante de apropriação do bem pelo Fisco (lavratura do auto de apreensão). Em razão do aumento do volume de bens transportados, com a abertura de uma filial em Fortaleza neste ano, a companhia decidiu entrar com um mandado de segurança preventivo na Justiça. Souza diz que com a decisão, o Fisco não só fica impedido de exigir o imposto, mas também de reter bens em trânsito naquele Estado. “Com a medida, já conseguimos liberar mais quatro carretas da empresa”, afirma o advogado. O relator do processo no TJ-CE entendeu, ao conceder a liminar, que já poderia enfrentar o mérito da discussão. Segundo ele, “uma mera remessa de bens de um estabelecimento para outro de uma mesma empresa configura simples deslocamento físico e, por isso mesmo, não pode ser tributado pelo ICMS”. Segundo o desembargador, não há transmissão de propriedade de mercadoria, que geraria a incidência do tributo. Além disso, o magistrado afirma na decisão que há farta jurisprudência a favor dos contribuintes. Para ele, a edição da súmula n 166, do STJ, encerraria qualquer dúvida sobre o tema. Para Souza, há um descompasso entre a jurisprudência e as legislações estaduais. “Onde há lei, os fiscais não têm outra opção senão cumpri-la”. Para resolver definitivamente o problema, avalia, seria necessário ou que todas essas leis fossem revogadas ou que o Supremo editasse uma súmula vinculante sobre o tema – o que obrigaria toda administração fiscal a seguir o posicionamento. “O caso já foi julgado como recurso repetitivo, mas a decisão apenas serve de orientação”, diz o advogado. Ele ressalta, porém, que alguns Estados como São Paulo, por exemplo, já alteraram suas leis sobre o tema. O advogado Eduardo Fuser Pommorsky, tributarista do Dias Carneiro Advogados, pondera, no entanto, que a banca tem defendido cada vez menos autuações sobre transporte interestadual. “A maior parte dos Estados tende a seguir o entendimento dos tribunais superiores”. Para ele, mesmo que existam decisões judiciais recentes, elas são, na maioria, vinculadas a autuações mais antigas, ocorridas há mais de três anos. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Ceará não retornou até o fechamento da reportagem.
PGFN atira ao lixo a segurança jurídica
Fazenda quer cobrar contribuinte com decisão definitiva Adriana Aguiar | De São Paulo | Valor Econômico 27/05/2011 A Receita Federal poderá cobrar tributos de contribuintes ainda que possuam decisões judiciais definitivas que os isentem do pagamento. A possibilidade está prevista no Parecer nº 492, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado ontem, no Diário Oficial da União. Segundo o texto, os julgamentos definitivos do Supremo Tribunal Federal (STF) serão aplicados automaticamente pelo Fisco. Contribuintes beneficiados por decisões – das quais não cabem mais recursos – e cujo teor é oposto ao decidido pela Corte superior, poderão ser intimados pelo Fisco a pagar os impostos a partir da publicação da decisão do Supremo. Um exemplo que ilustra a situação é o recolhimento da Cofins por sociedades civis. Em 2008, o Supremo decidiu que esse tipo de sociedade deve recolher a contribuição, mas milhares de escritórios já haviam obtido decisão final para não pagá-la. Pelo teor do parecer, a Receita já poderá intimar os contribuintes beneficiados por essas decisões a pagar as contribuições a partir de agora. Segundo a procuradora da Fazenda Nacional, Luana Vargas, o parecer foi elaborado com a participação da Receita Federal e serve de orientação aos fiscais e procuradores. “Há dois lados da moeda. Quando os contribuintes forem vitoriosos, a Receita também cessará automaticamente a cobrança”, afirma. Como as cobranças só valerão para o futuro, a procuradora afirma que o parecer apenas limita o que foi julgado, justamente para evitar, na avaliação da procuradora, a chamada insegurança jurídica, pois o que valerá para todos é a palavra final do Supremo. “Essa tendência é irreversível”, diz. Os julgamentos que poderão ser aplicados na prática são os que envolvem desde as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) até os recursos extraordinários julgados em caráter de repercussão geral. Luana adianta, no entanto, que a procuradoria está elaborando um novo parecer que deverá relativizar o que já foi julgado. Os contribuintes, no entanto, que possuírem decisões recentes favoráveis e já transitadas em julgado, mas com teor contrário ao entendimento do Supremo, poderão sofrer as chamadas ações rescisórias, cujo objetivo é o de rever o que já foi decidido. Esse tipo de ação se aplica às decisões definitivas obtidas no prazo de até dois anos. “Nesses casos, a rescisória ainda é o melhor caminho, já que podemos cobrar os impostos retroativamente”, afirma a procuradora. O texto, porém, causou indignação entre os advogados tributaristas. Para Fábio Martins de Andrade, do Andrade Advogados Associados, o posicionamento da procuradoria ” é bastante temerário”. Isso porque, ao classificar os julgamentos do Supremo como uma circustância jurídica nova, buscou, segundo o advogado “desconstituir a zero o valor da coisa julgada sem que para isso haja a intervenção do Judiciário”. Para ele, essas cobranças são ilegítimas e inconstitucionais. Isso porque o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição assegura que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o advogado Maucir Fregonesi Jr, do Siqueira Castro Advogados, “o parecer é perigoso e coloca em risco a segurança jurídica” ao desconsiderar que há decisão definitiva. Para ele, ainda que o mesmo mecanismo possa valer para os contribuintes nas causas em que forem vitoriosos no Supremo, esses casos não têm sido comuns – situações nas quais há decisões desfavoráveis aos contribuintes e que foram revertidas na Corte. Como o parecer não tem força de lei, mas é apenas uma orientação interna, o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Marafon, entende que a medida só gerará demandas judiciais, se for realmente aplicada na prática. O vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, também concorda. “Por enquanto, tudo é uma interpretação, um mero desejo da procuradoria.” Porém, caso o parecer seja aplicado em casos concretos, Amaral entende que o fiscal poderá responder por desobediência à ordem judicial. De acordo com Amaral, se a partir dessa orientação a Receita Federal editar alguma norma, determinando quais os tributos poderão ser cobrados, a questão poderá gerar ações judiciais, por existir uma determinação concreta da orientação da PGFN
Cobrança progressiva do IPTU sobre o valor venal é constitucional
IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser afastada “a pechaatribuída à EC 29/2000”, que alterou o parágrafo 1º do artigo 156 da Constituição para permitir a cobrança progressiva do IPTU com base no valor venal do imóvel. No Recurso Extraordinário, o município pedia a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 29/2000 por inobservância ao artigo 97 da Constituição Federal, que determina que só a maioria absoluta do Órgão Especial do tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Ao votar, o ministro ressaltou o entendimento firmado pelo Plenário em julgamento sobre o mesmo tema, no qual se concluiu que a lei foi editada em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 156 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 29/2000. Na ocasião do julgamento daquele RE (423.768), os ministros frisaram que a cobrança de tributos deve levar em conta o patrimônio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal, e aquelas com maior capacidade contributiva devem contribuir mais, para possibilitar ao Poder Público cumprir sua função social. Origem No caso, Edison Maluf impetrou MS para questionar o recolhimento do IPTU, referente ao exercício de 2002, em valor excessivamente maior, por causa da utilização de tabela de alíquotas progressivas em função da base de cálculo, representando um aumento de 84,21% em relação ao ano anterior. Para o proprietário, o ato foi arbitrário, e a Emenda Constitucional 29/2000, atenta contra as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, além de todos os critérios adotados pela legislação municipal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal. RE 586.693
Pagamento anterior ao recebimento da denúncia extingue ação penal por descaminho
Tributos pagos encerram ação penal por descaminho Ação penal por descaminho pode ser encerrada se o réu pagar os tributos correspondentes à operação antes do recebimento da denúncia. O entendiemnto e da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que atendeu pedido de Habeas Corpus do réu para trancar ação penal em trâmite na 7ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo. O réu foi denunciado pela prática de descaminho, caracterizado por aquele que expõe à venda, mantém depósito, adquire e recebe em benefício próprio, no exercício de atividade comercial, mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestinamente no país. Ainda no curso do inquérito policial, a defesa alegou que o réu havia pago os débitos tributários. Isto porque, conforme os advogados, a Lei 9.249/95 é taxativa ao estabelecer em seu artigo 34, caput, a extinção da punibilidade da pessoa que promover o pagamento do tributo ou contribuição social antes do recebimento da denúncia. O STJ, bem como o TRF-3, entenderam que apenas poderia ser extinta a punibilidade em relação aos crimes definidos na Lei 8.137/90 e na Lei 4.729/65, não podendo ser aplicada ao crime de descaminho e negou o pedido RElator da matéria, o ministro Luiz Fux manteve a liminar concedida pelo ministro Eros Grau, relator anterior do caso e atualmente aposentado. “Eu entendo que assiste razão ao impetrante”, avaliou Luiz Fux. Para Fux, o artigo 34, da Lei 9.249/95, prevê a extinção da punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137/90 e na Lei 4.729/65, “quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessório, antes do recebimento da denúncia”. O ministro considerou que o entendimento do TRF-3 e do STJ devem ser reformados. Ele explicou que, na época em que foi efetuado o pagamento, a causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 2º, da Lei 4.729, não estava em vigor, por ter sido revogado pela Lei 6.910/80. “No entanto, com o advento da Lei 9.249/95, a causa extintiva da punibilidade foi novamente positivada e, tratando-se de norma penal mais favorável, impõe-se a sua aplicação na forma do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal”, salientou o relator. Com Informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Imunidade dos Correios será julgada pelo STF
STF julga imunidade tributária dos Correios De Brasília | Valor Econômico 26/05/2011 O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem um processo dos Correios contra o município de Curitiba, que discute se a imunidade tributária concedida aos serviços tipicamente postais – como cartas, cartões postais e emissão de selos – se estende ou não a outras atividades, prestadas pelo regime de concorrência (como banco postal, protesto de títulos, vendas pela internet, Sedex e Importa Fácil). Após um voto do ministro Joaquim Barbosa, contrário aos Correios, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. O Fisco municipal quer cobrar o ISS dos serviços prestados pelos Correios em regime de concorrência. Os Correios questionaram essa cobrança, com o argumento de que, por ser uma empresa pública, suas atividades são beneficiadas pela imunidade garantida pelo artigo 150 da Constituição Federal. A advogada Misabel Derzi, que defendeu os Correios no plenário, explicou que a imunidade tributária já é reconhecida para serviços postais típicos, prestados de forma exclusiva pela empresa. Exemplos desses serviços são cartas, cartões postais e emissão de selos. “A questão é saber se essa imunidade se estende às atividades econômicas que se destinam a sustentar os serviços imunes, que são altamente deficitários”, afirmou. A advogada argumentou que em um caso sobre instituições educacionais, o Supremo já entendeu que a imunidade se aplica a outras atividades destinadas a sustentar o serviço principal prestado pela entidade. “Se isso não for possível, os Correios ficarão dependentes do orçamento da União”, afirmou a advogada, acrescentando que os Correios trabalham em regime de empresa pública, pois, ao contrário das companhias privadas, não podem se recusar a prestar serviços. Segundo Misabel, os Correios poderiam sofrer autuações bilionárias caso sejam tributados – em São Paulo, há uma autuação de R$ 2 bilhões sobre a cobrança de ICMS de transporte. O município de Curitiba alegou que a imunidade não alcança serviços que objetivam o lucro e prestados no regime de concorrência. Caso contrário, haveria favorecimento à empresa pública detentora do benefício. Para o Fisco municipal, apenas os serviços tipicamente postais seriam beneficiados pela imunidade. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que as atividades prestadas em regime de concorrência não podem se beneficiar da imunidade e sugeriu que os Correios poderiam repassar a carga tributaria para aqueles com quem contratar.
Exigências para produção de tablets em território nacional
Tablets terão maior exigência de conteúdo nacional Para Fernando Pimentel, início da fabricação desses produtos no País é só a ponta do iceberg de uma ‘política industrial ambiciosa’ 25 de maio de 2011 Renata Veríssimo, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA – O início da produção de tablets, como o iPad, no Brasil está sendo considerado pelo governo como a “ponta do iceberg de uma política industrial muito ambiciosa”. Em entrevista ao Estado, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel, disse que as exigências que serão colocadas para que as empresas recebam as reduções de tributos previstas em lei trarão para o País uma indústria de componentes e semicondutores. Ele previu que o Brasil poderá se transformar em plataforma de exportação de produtos de alta tecnologia para todo o continente em quatro ou cinco anos. Isso porque o Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecerá um porcentual de utilização de conteúdos nacionais na montagem dos tablets mais rigoroso do que o exigido da indústria de notebooks. A proposta do PPB foi encaminhada ontem à Casa Civil. A expectativa de Pimentel é que ele fosse publicado hoje no Diário Oficial da União. Para obrigar as empresas a trazerem fábricas de componentes para o Brasil, o MDIC também criará um PPB para os celulares de alta tecnologia (smartphones). Pimentel informou, ainda, que, dentro da nova política industrial que deve ser anunciada em junho, o governo dará estímulos para associações de empresas estrangeiras com grupos nacionais para instalação de fábrica no Brasil. Os estímulos poderão ser por meio de incentivos fiscais e concessão de financiamentos do governo. Exigências. O ministro antecipou que o PPB exigirá que 50% dos displays (telas) sejam nacionais a partir de 2014. No caso dos carregadores de baterias que serão utilizados nesses equipamentos, metade terá de ser fabricada no Brasil já em 2012 e atingirá 80% em 2013. O índice de nacionalização para as placas de rede sem fio será de 50% em 2013 e terá de chegar a 80% em 2014. De imediato, será exigido que metade das placas-mãe utilizadas nos tablets terão de ser produzidas no País, passando para 80% em 2012 e alcançando 95% em 2013. “É uma exigência pesada de conteúdo nacional”, avaliou Pimentel. O cumprimento dessas exigências garante às empresas a isenção de PIS e Cofins e a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 15% para 3%. Doze empresas já manifestaram o interesse de produzir tablets no Brasil. As empresas foram liberadas, temporariamente, de utilizar baterias e gabinetes produzidos no Brasil. A decisão do governo atende a pedido da taiwanesa Foxconn, que irá produzir os iPads, da Apple, no Brasil. Segundo o ministro, seria impossível produzir esses componentes neste momento no País, mas será negociado futuramente. Pimentel disse que um dos pontos mais importantes é que o PPB obrigará a Foxconn a trazer uma fábrica de displays para o Brasil. “Seremos o primeiro país do mundo a receber uma fábrica de displays fora da Ásia”, disse. Os displays representam cerca de metade do custo dos tablets. “Estamos praticando os novos fundamentos da nova política industrial. “Não queremos que as empresas venham aqui só para montar. A transferência tecnológica será muito forte”, declarou o ministro. Para Pimentel, o ambiente econômico brasileiro deve garantir o sucesso da política de atração de indústrias de alta tecnologia. Apesar de ter construído um marco legal há alguns anos, o Brasil nunca conseguiu atrair as fábricas. O ministro argumentou que o País se tornou confiável para investimentos. Além disso, a inclusão social obtida nos últimos anos, do ponto de vista do capital, significa a criação de mercado consumidor. “Se soubermos dosar bem as coisas, vamos virar um País de ponta”, declarou. Pimentel avaliou que o Brasil terá condições de oferecer mão de obra capacitada para a indústria de alta tecnologia que começa a se instalar. “No bolso, neste momento não temos (mão de obra disponível), mas teremos. Vamos ter dificuldades localizadas, mas conseguiremos resolver”, afirmou.
Importação de insumos torna indústria farmacêutica brasileira dependente
Genérico eleva deficit comercial da saúde O programa de medicamentos genéricos, criado em 1999, ampliou o acesso da população a medicamentos, mas produziu efeitos colaterais na economia, informa reportagem de Mariana Barbosa para a Folha. Sem um programa de investimento em pesquisa e inovação para desenvolver a indústria farmacêutica, o Brasil se tornou dependente de insumos importados. O deficit na balança comercial (diferença entre importação e exportação) do complexo industrial da saúde cresceu 167% desde 1999. Passou de US$ 1,98 bilhão para US$ 5,29 bilhões (R$ 8,6 bilhões) no ano passado. O complexo inclui insumos farmoquímicos (princípios ativos, principal matéria-prima de uma droga), medicamentos prontos, vacinas e material de diagnóstico. A venda de genéricos cresce 30% ao ano, ritmo mais acelerado do que o da venda de medicamentos de referência. E, até 2014, 280 patentes vão vencer, estimulando o mercado de genéricos. Porém, mais de 90% dos princípios ativos usados no país vêm de fora, principalmente da Índia, segundo a Protec (Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica).
Melhores cenários à vista para a recuperação de créditos do exportador
Exportador terá devolução de crédito simplificada Nova medida do governo permite a devolução de crédito de PIS, Cofins e IPI ao exportador que tenha tido no último ano 10% do faturamento bruto resultante de exportação 25 de maio de 2011 Renata Veríssimo, da Agência Estado O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou nesta quarta-feira, 25, que uma portaria publicada hoje no Diário Oficial da União simplifica a devolução de crédito de PIS, Cofins e IPI aos exportadores. Segundo o ministro, o governo tem procurado estabelecer um mecanismo automático de devolução que barateie o custo das empresas. Mantega disse que a portaria flexibilizou as regras, permitindo que o exportador que tenha tido no último ano 10% do seu faturamento bruto resultante de exportações tenha direito aos créditos. A legislação anterior permitia o ressarcimento apenas às empresas cujas exportações representassem acima de 15% do faturamento bruto nos últimos dois anos. Além disso, o governo ampliou o estoque de créditos que será devolvido. As empresas poderão solicitar à Receita Federal o ressarcimento dos tributos desde janeiro de 2009. A devolução que estava ocorrendo até o momento era a partir de abril de 2010. “Não é só o fluxo, mas o estoque de créditos”, destacou Mantega. Segundo ele, as empresas receberão os recursos em até 60 dias. “A medida traz um alívio para os exportadores, que tradicionalmente demoravam para ter a devolução do crédito. Estamos procurando modernizar, mas o sistema só estará perfeito em dezembro de 2011, quando a devolução do PIS e da Cofins passa a ser automática”, disse. Mantega disse que hoje a Receita Federal tem dificuldade em conferir a veracidade dos créditos e, por isso, alguns pedidos glosam. O ministro informou que o fluxo atual de créditos reivindicado pelas empresas é em torno de R$ 2 bilhões. Ele disse ainda que o governo tem estudado a possibilidade de acelerar a devolução dos tributos em investimentos na aquisição de máquinas e equipamentos. A depreciação atual ocorre em 12 meses e o governo quer torná-la automática para baratear os investimentos. No entanto, Mantega disse que, como a medida custaria R$ 7 bilhões, o governo está esperando uma oportunidade de sobra de caixa para adotá-la. “Não é para agora”.
ABIMAQ pretende fechar cerco às importações de bens de capital da China
Abimaq entra com 15 pedidos de salvaguardas contra a China Dados apontam que importações de bens de capital da China atingiram US$ 1,236 bilhão entre janeiro e abril deste ano, com crescimento de 51% em relação ao mesmo período de 2010 25 de maio de 2011 Anne Warth, da Agência Estado SÃO PAULO – A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) vai entrar com 15 processos com pedido de salvaguardas contra bens de capital produzidos pela China. A informação é do presidente da entidade, Luiz Aubert Neto. Segundo ele, a Abimaq já obteve salvaguardas em outros cinco processos. “Temos de adotar licenças não automáticas contra máquinas chinesas. O que a China está fazendo é puro dumping”, afirmou. Dados divulgados nesta quarta-feira, 25, pela Abimaq apontam que importações de bens de capital da China atingiram US$ 1,236 bilhão entre os meses de janeiro e abril deste ano, com crescimento de 51% em relação aos US$ 819,37 milhões registrados no mesmo período do ano passado. Aubert destacou que, embora os Estados Unidos liderem a exportação de bens de capital para o Brasil, com US$ 2,279 bilhões entre janeiro e abril deste ano, as máquinas chinesas ultrapassaram o volume das importações dos Estados Unidos em número de unidades. “Isso acontece porque as máquinas norte-americanas custam, em média, US$ 15 por quilo, entanto que as chinesas custam entre US$ 5 e US$ 6 por quilo, valor que não paga nem mesmo o custo de produção no Brasil”, comparou. As máquinas provenientes da Coreia do Sul também registraram forte crescimento entre as importações brasileiras. De janeiro a abril do ano passado, as compras de máquinas coreanas somaram US$ 191,7 milhões, ante US$ 425,6 milhões no mesmo período deste ano, com crescimento de 122% Segundo Aubert, essa alta não é resultado de triangulação, mas da política industrial implantada no país de estímulo às exportações. Para este ano, a Abimaq projeta déficit da balança comercial do setor de US$ 16 bilhões a US$ 17 bilhões. De janeiro a abril deste ano, o saldo ficou negativo em US$ 5,5 bilhões. Argentina – Aubert também comentou o impacto das políticas de restrição às exportações brasileiras por parte da argentina que, segundo ele, têm surtido efeito. Ele afirmou que duas produtoras nacionais de tratores estão investindo US$ 100 milhões para instalar fábricas na Argentina para fugir das barreiras comerciais. Segundo ele, também há registro de empresas que decidiram transferir produção para o Uruguai e o Paraguai para reduzir custos, em média, em 35%. “Em breve, vamos nos tornar meros prestadores de serviços de pós-venda”, reclamou. Segundo ele, até mesmo no setor de máquinas agrícolas, que antes registrava performance irrelevante em termos de importações, registra números elevados”. De janeiro a abril deste ano, as importações de máquinas agrícolas aumentaram 56,9% em relação ao mesmo período do ano passado. Outro destaque foi o aumento de 75.6% das importações de máquinas para petróleo e energia renovável.