Barreiras à importação de carros
Governo impõe barreira à importação de carros Segundo apurou o ‘Estado’ com fontes do setor privado, a partir desta quinta-feira carros prontos e autopeças estarão sujeitos a licenciamento não automático para entrar no País 12 de maio de 2011 Raquel Landim, de O Estado de S. Paulo SÃO PAULO – O governo brasileiro decidiu impor barreiras às importações de automóveis de qualquer parte do mundo. A partir desta quinta-feira, 12, carros prontos e autopeças estarão sujeitos a licenciamento não automático para entrar no País, segundo apurou o Estado com fontes do setor privado. A preocupação do Brasil é com o crescimento de mais de 80% das importações de automóveis este ano. A medida atinge principalmente a Argentina, México e Coreia do Sul, os principais fornecedores de carros importados pelo Brasil. A barreira não foi criada como uma retaliação à Argentina, país vizinho e sócio do Mercosul. No entanto, será motivo de preocupação para o governo da presidente Cristina Kirchner porque 39% das exportações argentinas para o Brasil são do setor automotivo. Na fronteira entre Brasil e Argentina já estão parados 67 caminhões com carros e autopeças. Procurado, o Ministério do Desenvolvimento ainda não confirmou oficialmente a medida.
Estado não pode, de forma unilateral, “julgar” benefício de outro Estado como inconstitucional
STJ libera multa de guerra fiscal Maíra Magro | De Brasília 10/05/2011 | Valor Econômico Os Estados não podem por conta própria decidir que o benefício fiscal concedido por outra unidade da Federação é inconstitucional, ainda que não aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado a um processo que envolve a rede varejista goiana Novo Mundo Móveis e Utilidades e o Estado do Mato Grosso. A empresa foi autuada por utilizar benefício fiscal concedido por Goiás. O incentivo concedido reduz, de 12% para 9%, o ICMS recolhido em Goiás. Com isso, o resultado é uma queda da carga tributária na operação interestadual. Ao pagar o imposto no Mato Grosso, a empresa poderia creditar integralmente o valor destacado nas notas fiscais em Goiás – ou seja, o ICMS na alíquota de 12% – enquanto o valor recolhido de fato ao Fisco goiano é de 9%. Mas na entrada das mercadorias, o Estado do Mato Grosso recusou-se a aceitar o uso integral dos créditos, com o argumento de que deveriam se limitar ao recolhimento de fato – ou seja, 9%. A Novo Mundo relatou que foi autuada ao entrar com as mercadorias no Estado, momento no qual o ICMS é cobrado, numa alíquota de 17%. A discussão foi levada à Justiça. Em primeira e segunda instâncias, o Estado do Mato Grosso saiu vencedor. Os magistrados aceitaram a validade de um decreto estadual que autoriza o não reconhecimento dos créditos integrais, no caso de benefícios concedidos por outros Estados. A empresa argumentou que a renúncia fiscal ocorreu em Goiás. Portanto, não caberia ao Estado do Mato Grosso ficar com o imposto renunciado por outra unidade da federação. Na semana passada, a 2ª Turma do STJ aceitou a tese da empresa. A decisão, tomada por maioria, seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Castro Meira. Segundo a corrente majoritária, os Estados não podem negar vigência a benefícios fiscais concedidos por outros, mesmo que o Confaz não tenha se posicionado, e ainda que os benefícios contrariem a Constituição Federal. De acordo com os ministros, cabe ao Estado descontente ajuizar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas criando esses benefícios fiscais. O argumento é que os Estados não podem negar eficácia aos benefícios concedidos por outros, pois todas as normas se presumem constitucionais, até manifestação contrária do Judiciário. Foram vencidos os ministros Humberto Martins e Herman Benjamin. Para o advogado Sidnei Pimentel, do escritório Vecci, Rodovalho e Pimentel Advogados Associados, a decisão significa o reconhecimento de créditos de ICMS no contexto da guerra fiscal entre os Estados. “A glosa de créditos tem sido um dos capítulos dessa briga”, explica. Segundo Pimentel, situação semelhante de não reconhecimento desses créditos ocorre em Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. “Quando o Estado-membro, por meio de todos os órgãos que lhe dão assessoramento, entende que um ato normativo é inconstitucional, cabe a ele ajuizar as devidas ações junto ao Supremo Tribunal Federal”, afirma o advogado Saul Tourinho Leal, professor de direito constitucional do Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb)
Prorrogada redução tarifária para importação de algodão
Gecex prorroga prazo para importações de algodão com redução tarifária 06/05/2011 Foi publicada nesta sexta-feira (6/5), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 27, da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que prorroga por um mês o prazo para importações de algodão (NCM 5201.0020 e 5201.00.90), com alíquota de 0%. O prazo, que terminaria em 31 de maio, foi prorrogado até 30 de junho em função da permanência do quadro de escassez de algodão no mercado nacional, decorrente da quebra da safra do ano passado. A medida foi incluída na Lista de Exceção à TEC (Letec), com isenção de Imposto de Importação (II), pela Resolução Camex nº 70, de 14 de novembro de 2010. Apesar da extensão do prazo, a redução tarifária continua limitada à cota de 250 mil toneladas de algodão. Podem usufruir da redução tanto indústrias do segmento têxtil quanto empresas comerciais exportadoras, conforme previsto pela Resolução Camex nº 13, de 14 de março de 2011, para facilitar o acesso de micro e pequenas empresas à concessão. Ex-tarifários Também foram publicadas no Diário Oficial da União, as Resoluções Camex que concedem redução para 2%, até 30 de junho de 2012, das alíquotas de Imposto de Importação para bens de capital e bens de informática e telecomunicações. Os investimentos globais previstos relacionados aos Ex-tarifários aprovados somam US$ 2,8 bilhões nos setores de geração de energia, de mineração e naval. Os investimentos em importações devem chegar a US$ 281 milhões. Dos 128 novos Ex-tarifários, 124 referem-se a bens de capital e 4 a bens de informática e telecomunicação. O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país por meio da redução do custo de aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação que não contam com produção nacional. É importante ressaltar que as concessões em questão referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas, não contemplando todo o universo de produtos abrangidos pelos respectivos códigos NCM.
Governo sinaliza mudanças em sua política cambial
Governo desiste de mudança radical no câmbio e usa real forte contra a inflação Autoridades que defendiam medidas fortes para proteger a indústria, como Mantega, Pimentel e Coutinho, agora aceitam a valorização do real 05 de maio de 2011 Beatriz Abreu / Brasília e Raquel Landim / São Paulo – O Estado de S.Paulo O governo decidiu utilizar o câmbio como mais um instrumento de combate à inflação. Depois de sucessivos meses de aplicação de medidas para conter a valorização excessiva do real, os ministros da área econômica, com o apoio da presidente Dilma Rousseff, entenderam que, neste momento, não está na agenda intervenções ousadas para conter a excessiva valorização do real. A estratégia é aproveitar a cotação do dólar baixo para importar produtos que complementam o consumo interno com preços mais baixo aos consumidores. Mesmo os auxiliares de Dilma mais preocupados com os efeitos do câmbio forte na indústria – Guido Mantega (Fazenda), Fernando Pimentel (Desenvolvimento) e Luciano Coutinho (BNDES) – concordaram que não é possível mudar a tendência do câmbio este ano. Trata-se de uma política que não será oficializada e tampouco pode ser interpretada como orientação para que o Banco Central deixe o câmbio flutuar livremente. O BC, sempre que necessário, fará intervenções para manter a taxa equilibrada. Para um assessor, “não há muito o que fazer” diante de um cenário em que o dólar se mantém enfraquecido em relação às principais moedas. “Não podemos ficar de medida em medida”, disse. Por isso, a necessidade de “dar um tempo” no debate sobre novas medidas para conter a excessiva valorização do real e aproveitar o dólar fraco para focar no combate à inflação. Ontem, o dólar fechou cotado a R$ 1,61, alta de 1,45%. No mês de abril, variou abaixo de R$ 1,60, considerado no mercado o “piso informal” do governo. O discurso dos ministros já mudou. Na segunda-feira, Pimentel disse que o “câmbio vai continuar no atual patamar este ano”. No Senado, Mantega garantiu que o governo não vai permitir a sobrevalorização do real, mas minimizou o problema. “Não é uma valorização tão excepcional, tendo em vista os fundamentos da economia.” Procurado, Mantega disse que o governo continuará a combater o excesso de fluxo de capitais externos, que é inflacionário, e o excesso de valorização do real, que é prejudicial às exportações. Segundo um auxiliar, Coutinho está ” totalmente alinhado” com Mantega. “Nem ao céu, nem a terra. Não é deixar o câmbio correr solto, mas também não haverá medidas radicais”, disse o assessor. Coutinho e Pimentel não deram entrevista. Sintonia fina. A operação exige uma sintonia fina entre Fazenda e Banco Central. O BC não trabalha com a hipótese de mudança na política de câmbio flutuante, mas essa flutuação não poderá ser tão livre. Já a Fazenda cedeu e tirou do radar discussões sobre a imposição de quarentena para a saída de capitais, pelo menos agora. “Já não se discute medidas ousadas de intervenção no câmbio”, afirmou uma fonte. A dosagem do IOF é o instrumento considerado mais adequado para evitar o “passeio de recursos em busca de ganhos especulativos no mercado financeiro”. A alíquota está em 6% e pode ser elevada, se necessário. “Nem pensar na hipótese de uma aceleração da inflação”, disse um aliado de Dilma. “O País mudou de patamar. Não podemos derrubar a economia. Isso significaria perder todo esse cacife político”, disse a fonte. Flutuante Ontem, o dólar fechou cotado a R$ 1,61, com alta de 1,45%. No mês de abril, a moeda americana variou abaixo de R$ 1,60, considerado como o “piso informal” do governo.
Julgamento do STJ analisa possibilidade de crédito de ICMS na exportação de suco anterior à Lei Kandir
STJ avalia crédito de ICMS em exportação de suco Maíra Magro | De Brasília | Valor Econômico 06/05/2011 A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar um processo no qual a Cargill pede para usar créditos ou receber a restituição do ICMS recolhido, ao Estado de São Paulo, na exportação de suco de laranja concentrado e congelado, de 1993 a 1996. A discussão envolve valores consideráveis. Outros grandes produtores de São Paulo estão na Justiça com pedidos semelhantes. Até 1996, a lei federal fazia uma distinção entre os produtos industrializados e os semielaborados, para fins tributários. Enquanto os primeiros eram isentos do ICMS na exportação, os segundos eram tributados. A discussão terminou em 1996 com a edição da Lei Complementar nº 87, a Lei Kandir. O artigo terceiro da lei isentou toda exportação de mercadorias do ICMS, inclusive de produtos primários e semielaborados. Antes da promulgação da norma, muitas empresas entraram com ações judiciais para discutir o enquadramento de produtos, como o suco de laranja. Diversas conseguiram decisões para não recolher o ICMS nas exportações – para isso, precisavam provar que seus produtos eram industrializados, e não semielaborados. Um forte debate nesse sentido ocorreu com o suco de laranja. A jurisprudência dos tribunais concluiu que se trata de um produto industrializado e, portanto, isento do ICMS na exportação no período. Apesar desse entendimento, a Cargill recolheu o ICMS na exportação do suco de laranja até 1996. Por isso, ela pede agora para usar esses valores como crédito em operações futuras, ou então para ser ressarcida. A empresa argumenta que a adição de conservantes torna o suco de laranja concentrado ou congelado um produto industrializado. O Estado de São Paulo entende, no entanto, que se trata de um produto semielaborado. “O suco concentrado ou congelado não sofre nenhum processo de alteração química”, afirma o procurador do Estado de São Paulo Thiago Luís Sombra, que atuou na ação. “Mesmo com a adição do conservante, ele continua sendo suco.” Segundo o procurador, ainda que os ministros se posicionem em sentido contrário em relação ao enquadramento do suco de laranja, para obter o ressarcimento a Cargill teria que provar que não repassou, a seus compradores, os custos do ICMS pago no período. Ao analisar a questão nesta semana, o relator do processo no STJ, ministro Herman Benjamin, entendeu que os autos devem retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo o ministro, a conclusão sobre o enquadramento tributário do suco de laranja dependeria da análise dos requisitos constantes nos três incisos do artigo primeiro da Lei Complementar 65, de 1991. A norma define os produtos semielaborados que, à época, poderiam ser tributados pelo ICMS na exportação. Benjamin afirmou que o TJ-SP não analisou o inciso 3 – segundo o qual, para que um produto seja classificado como semielaborado, o custo da matéria-prima deve representar mais de 60% do valor final. Além disso, segundo o ministro, a Corte paulista terá que analisar a possibilidade de ressarcimento, segundo os critérios do artigo 166 do Código Tributário Nacional. O dispositivo define que a restituição de tributos cujo encargo financeiro é transferido ao consumidor final depende da comprovação de que a empresa assumiu esse encargo, ou de que foi autorizada pelo contribuinte a receber os valores de volta. “Juntamos documentação com manifestação dos importadores dizendo que eles concordam que a Cargill recupere os valores em nome deles”, afirma o advogado da empresa, André Martins de Andrade. Segundo ele, esses documentos não foram analisados em segunda instância. O ministro Cesar Asfor Rocha, por sua vez, defendeu que a 2ª Turma deveria dar provimento ao recurso da Cargill, para evitar demora no julgamento. Segundo o ministro, a decisão do TJ-SP contrariou a jurisprudência do STJ. O julgamento foi interrompido com um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. Para o advogado da Cargill, a decisão poderá ser um precedente relevante para grandes grupos empresariais que pleiteiam esse ressarcimento.
Vale exportará por seus supernavios
Primeiro supernavio da Vale leva minério à Ásia no fim de maio DA REUTERS A Vale recebeu neste mês o primeiro de sete navios encomendados ao estaleiro Daewoo Shipbuilding & Marine Engineering Co, da Coreia do Sul, que partirá pela primeira vez com minério brasileiro por volta do dia 25 do porto de Ponta da Madeira, no Maranhão. O navio tem capacidade para 400 mil toneladas, 362 metros de comprimento e 65 metros de largura. O total de encomendas ao estaleiro coreano totaliza US$ 748 milhões, segundo o site da mineradora. O aumento da frota da Vale, que em 2012 contará com 35 navios, impulsiona a retomada da atuação da empresa no segmento da navegação depois de ter vendido parte dos navios da frota Docenave, seu braço do setor, no início dos anos 2000. Nem todos os navios serão propriedade da empresa. A encomenda de navios a estaleiros coreanos pela mineradora em 2009 foi mais uma pitada no conflito entre o atual presidente da Vale, Roger Agnelli, que deixa o cargo no próximo dia 20, com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pregava em seu governo que a companhia investisse mais no Brasil. Na época, a empresa alegou que os estaleiros brasileiros não teriam capacidade de fazer o grande volume de encomendas e que fez pedidos de rebocadores, barcaças e empurradores, navios de menor porte, à indústria nacional. A capacidade de transportar mais volume em uma mesma viagem para seus clientes na Ásia, principalmente a China, aumenta a competitividade da companhia frente às suas rivais BHP e Rio Tinto em meio a um cenário de forte demanda. A Vale divulga seu lucro nesta quinta-feira após o fechamento do mercado de ações. A expectativa é de que o lucro da mineradora mais que triplique no primeiro trimestre em comparação ao mesmo período do ano passado com a alta do preço do minério de ferro.
Novas regras para seguradoras de cargas
Seguradoras têm novas regras para cargas internacionais A Câmara de Comércio Exterior, por meio da Resolução Camex (número 21 de 8 de abril de 2011), comunicou que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Na visão de Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais, com esta resolução, coloca-se um ponto final na questão, para quem ainda tinha dúvida, sobre a legalidade de realizar importações com Incoterms CIF (cost, insurance and freight) para transporte aquaviário e CIP (carriage and insurance paid to) para qualquer modalidade de transporte. Estes são os únicos termos em que estão previstos seguros. Nesses termos, o exportador tem que entregar a mercadoria ao comprador, com seguro de transporte internacional. Nessas operações, o importador realiza compra, cuja mercadoria lhe foi vendida já com garantia de seguro de transporte incluído, com apólice contratada pelo exportador no exterior, tendo o importador brasileiro como beneficiário. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro no Brasil. No ano passado, a Susep declarou, em resposta a consulta efetuada sobre o tema, que não existe em sua regulamentação qualquer vedação para os importadores brasileiros obterem seguro através de importações com Incoterms CIF e CIP, e não identifica qualquer irregularidade nas importações com esses termos. Com a resolução CNSP 03/71, não há mais a obrigatoriedade de que o seguro de transporte internacional de mercadorias importadas seja realizado exclusivamente por sociedades seguradoras estabelecidas no Brasil. Embora seja permitida a importação CIF e CIP, existem muitos motivos para que os importadores brasileiros evitem importar com estes termos. Para o importador, é importante observar que, muitas vezes, a seguradora do exportador não possui representante no Brasil, o que torna necessária a contratação de surveyors, por conta do importador, para regular sinistro. Fonte: DCI Ter, 03 de Maio de 2011 11:03
Governo reconhece limitação e desiste de certificar mercadorias importadas
Sem condição de fiscalizar, governo libera importado 05 de maio de 2011 Renata Veríssimo e Eduardo Rodrigues / Brasília – O Estado de S.Paulo O governo abandonou a ideia de exigir certificação técnica para a entrada de produtos importados no País. A medida foi anunciada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, como uma das ações para reduzir a competição desleal dos importados em relação aos produtos nacionais. O governo chegou a prometer aos empresários a edição de uma medida provisória, mas ontem avisou que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) não tem condições de implementá-la. Na reunião do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC), realizada ontem no Ministério da Fazenda, o ministro Guido Mantega disse que o Inmetro não tem capacidade para fiscalizar com sua estrutura atual, segundo narraram os empresários. Além disso, o órgão não teria competência legal para realizar a ação nos portos, uma vez que sua rede credenciada só pode certificar produtos produzidos no Brasil. O governo pretendia endurecer as regras de controle de entrada de importados no País, exigindo, para o desembaraço nas alfândegas, os mesmos certificados de segurança e especificações técnicas cobradas dos produtos nacionais vendidos no comércio varejo. Por outro lado, o governo sinalizou que poderá devolver mais rapidamente os créditos tributários de IPI, PIS e Cofins das empresas exportadoras. Elas têm direito à devolução dos tributos pagos em insumos comprados para produção de bens exportáveis. A Receita argumenta ter dificuldades em certificar a legalidade do crédito solicitado pelas empresas.
Curso – Análise da tributação no Comércio Exterior
Empresa que erra na declaração de IR deve indenizar empregado
Erro no IR de empresa gera indenização a trabalhador A empresa Sulcargas Transportes terá que pagar R$ 7,1 mil por danos morais e materiais a um caminhoneiro porque declarou à Receita Federal ter pago a ele o valor de R$ 8,5 mil no ano de 2004, sem ele jamais ter trabalhado para ela. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, considerou que o transtorno aconteceu “pois o autor precisou justificar-se no órgão fiscal, de reconhecida rigidez, e, ainda que os fatos não se tenham tornado públicos a não ser pela boca do próprio autor, o dano moral brotou, diretamente, do ato ofensivo da ré, ao equivocar-se quanto à declaração feita à Receita Federal”. No cruzamento de informações, a Receita concluiu que o caminhoneiro sonegou Imposto de Renda e lançou o débito tributário, o que o obrigou a pagar R$ 2,1 mil para continuar a fazer fretes. Ele não pode trabalhar com essa atividade se tiver inscrição no Cadin (Cadastro de Inadimplentes). A Sulcargas admitiu o equívoco, que teria sido cometido pelo contador, e afirmou ter corrigido o erro com declaração retificadora para solucionar o problema. Na sentença, foi determinado o pagamento de R$ 2 mil pelos danos morais e de R$ 2,1 mil correspondentes aos impostos pagos pelo caminhoneiro. Tanto o autor como a empresa recorreram da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.