Setor calçadista acusa a China de driblar antidumping
Setor calçadista acusa China de ‘driblar’ taxação DE SÃO PAULO | FOLHA DE SÃO PAULO Representantes do setor calçadista reclamam que a China está adotando expedientes para escapar da taxação antidumping sobre seus produtos, segundo reportagem de Leandro Martins, publicada na edição desta terça-feira da Folha. A China exportou ao Brasil US$ 90,59 milhões em 2010, com preço médio de US$ 4,50 por par, além da tarifa antidumping de US$ 13,85. Na mão inversa, o país asiático está apenas em 47º lugar entre os destinos de exportação dos calçados brasileiros. Foram 103.068 pares em 2010, com faturamento de US$ 2,7 milhões e preço médio de US$ 26,02 por par.
Cai liminar que suspendia exigência de selo para vinhos importados
Receita pode exigir selo de controle para vinhos O selo de controle especial para vinhos importados, instituído pela Instrução Normativa RFB 1.026/2010, deve ser exigido. A decisão é da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao suspender uma liminar, obtida em primeira instância pela Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (ABBA), que dispensava a exigência do selo. O presidente do TRF-1, desembargador Olindo Menezes, considerou que a liminar interferia na fiscalização e controle do comércio de vinhos no país. Segundo o desembargador, a decisão liminar permite que ocorram crimes como o de descaminho, já que “afasta justamente um instrumento auxiliar, porém muito eficaz, da atividade fiscalizatória”. “O resultado, visível a olho nu, será a grande perda na arrecadação tributária, acarretando graves prejuízos à ordem econômica, além de afetar o mercado de vinhos, com prejuízo da indústria nacional”, concluiu. Segundo o procurador regional da Fazenda Nacional na 1ª Região, Luiz Fernando Jucá Filho, a decisão “restabelece e normaliza a fiscalização da RFB em todo o país, evitando que tenhamos no mercado produtos com selo e sem selo, sem possibilidade de distinção dos legais daqueles ilegais, salvo se por rastreamento da cadeia de comercialização do produto e análise documental da introdução destes produtos no país, o que tornaria a atividade fiscal no segmento lenta e onerosa”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
RFB restringe, cada vez mais, aproveitamento de créditos do Pis/Cofins
Declaração limita uso de créditos de PIS e Cofins Laura Ignacio | De São Paulo 28/04/2011 – Valor Econômico A Receita Federal espera uma redução acentuada no número de pedidos para compensação de débitos tributários com créditos do PIS e da Cofins. A queda é aguardada em razão da entrada em vigor da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio da qual será feita a declaração de operações relacionadas às contribuições. O novo sistema dificulta o uso de créditos originados de operações não previstas expressamente em lei ou instrução normativa da Receita Federal. No sistema atual, as empresas não temem usar créditos, ainda que não listados na legislação. Esse é o segundo passo do governo para coibir pedidos infundados de contribuintes. No ano passado, a Lei nº 12.249, de 11 de junho, instituiu uma multa isolada de 50% sobre o valor do crédito compensado indevidamente. Segundo a Receita, em cinco meses houve uma redução de cerca de 50% no volume de pedidos de compensação. As 10,3 mil empresas submetidas ao acompanhamento tributário diferenciado – cuja receita bruta anual ultrapassou a R$ 90 milhões em 2009 – transmitirão a EFD pela primeira vez em 7 de junho. Essas companhias começaram a fazer a escrituração digital de suas operações neste mês. Até janeiro do ano que vem, mais de 1,5 milhão de empresas estarão submetidas ao sistema. A multa pelo descumprimento do prazo de entrega é de R$ 5 mil por mês. Para José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), já é visível que os contribuintes passaram a temer o “blefe” relativo a determinados créditos. “As empresas estão mais criteriosas”, diz. Por outro lado, há casos de contribuintes que, por causa do detalhamento exigido na nova escrituração, têm descoberto créditos cuja existência desconheciam. “Agora, o trabalho passa a ser monstruoso porque os sistemas deverão ser reconfigurados constantemente para armazenar mais informações e preencher a escrituração devidamente”, afirma o contabilista Roberto Dias Duarte. “Com isso, há empresas descobrindo estoques de créditos escondidos.” A sistemática da EFD é parecida com a da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) on-line. O programa alerta quando o crédito não é aceito. Já a transmissão da escrituração para a Receita é barrada se há erro de informação: se a empresa tem R$ 1 mil de receita, a alíquota da Cofins é de 7,6% e declarar R$ 50 de contribuição a pagar, por exemplo. O sistema aceita apenas o creditamento do que está expresso em lei ou instrução normativa da Receita. Solução de consulta emitida por regionais do órgão ou mesmo ato da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) do Fisco, que beneficiem a empresa, não são considerados. Só será aceito o uso de créditos sem autorização expressa por lei ou instrução se a empresa tiver decisão judicial ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “Basta identificar os números dos processos, que eventualmente poderão ser checados pelo Fisco”, afirma Jonathan José Formiga de Oliveira, auditor fiscal e supervisor da escrituração digital de PIS e Cofins. Mesmo algumas das 27 empresas de grande porte que participaram da elaboração da escrituração eletrônica, sentem a complexidade do sistema. O especialista em controladoria da Ambev, Vital Coelho, afirma que entre as principais dificuldades há o significativo aumento da carga de trabalho e os necessários investimentos em infraestrutura. Além disso, ele cita a falta de profissionais qualificados para a implementação de sistemas e a redundância na apresentação de informações, pois determinadas obrigações acessórias em papel não foram substituídas pela via eletrônica. A Ambev é uma das empresas que apoia a criação da escrituração digital. O auditor fiscal Jonathan José Formiga de Oliveira reconhece que há um nível de detalhamento maior do que o previsto no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), a atual declaração do PIS e da Cofins. “Mas se a empresa colocar o total vendido ou adquirido de cada produto, por exemplo, não precisa inserir também a informação de cada nota fiscal”, declarou durante uma palestra a 500 contabilistas na Federação do Comércio (Fecomercio). Sobre o Dacon, Oliveira adiantou ao Valor que, em breve, um ato normativo da Receita vai liberar os contribuintes obrigados à EFD de apresentar a declaração.
Conselho das ZPE tem primeira reunião
Conselho das Zonas de Processamento de Exportação realiza primeira reunião do ano 27/04/2011 O ministro Fernando Pimentel presidiu, nesta quarta-feira (27/4), em Brasília, a primeira reunião de 2011 do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Foram aprovadas a proposta de alteração da área da ZPE localizada em Fernandópolis (SP) – devido à mudança da área inicialmente definida para a instalação das indústrias – e a resolução que dispõe sobre a ZPE de Suape, que trata do prazo para início das obras de implantação. Durante a reunião, ainda foi apresentado o plano de trabalho da Secretaria Executiva do CZPE para 2011. Está previsto um conjunto de ações para estimular a implantação e o início das operações das Zonas de Processamento de Exportação já aprovadas. Além do plano de trabalho, também foram apresentados o Relatório Anual de 2010, que detalha o estágio atual das ZPE brasileiras, e a programação das visitas técnicas previstas para 2011. Foi ressaltada a importância das atividades de cooperação e parceria entre a Secretaria Executiva do CZPE, os órgãos integrantes do Conselho, outros órgãos do governo federal, entes federativos envolvidos e administradoras de ZPE. O objetivo é a concretização das ZPE como alternativa para ampliar o comércio exterior brasileiro CZPE O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) é o órgão responsável pela análise e aprovação das políticas para criação, implantação e funcionamento de ZPE. É presidido pelo ministro Fernando Pimentel, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e integrado pelos ministros da Casa Civil, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Integração Nacional As ZPE são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. São áreas importantes para o desenvolvimento econômico e social do País, por meio da geração de emprego e fortalecimento do comércio exterior brasileiro.
STF não identifica urgência nas ADins da Guerra Fiscal
STF adota rito abreviado para julgar guerra fiscal A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo governador do Distrito Federal contra lei goiana que concede incentivos fiscais de ICMS sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) será julgada pelo Plenário da Corte diretamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar A decisão é da ministra Ellen Gracie, relatora do processo, que levou em consideração “a relevância da matéria” e “a conveniência da realização de um julgamento único e definitivo”. Assim, decidiu adotar o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99. Nesse sentido, a ministra solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Goiás – que poderão ser prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, determinou a imediata abertura de vista sucessiva ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, cada qual, no prazo de cinco dias. Para o governador do DF, dispositivos da Lei goiana 13.453/1999, com as alterações introduzidas pelas Leis 15.051/2004, 16.510/2009 e 16.707/2009, que autorizam o chefe do Executivo do estado a conceder crédito e até isenção de ICMS, violam os artigos 1º, 150 (parágrafo 6º) e 155 (parágrafo 2º, inciso XII, alínea g) da Constituição Federal de 1988. Segundo o governador, esses dispositivos constitucionais servem para combater a chamada guerra fiscal, “estabelecendo procedimentos que devem ser obedecidos nos casos de concessão de incentivos, a fim de evitar o caos na federação brasileira”. Na ação, Queiroz diz que a Lei Complementar 24/1975, sobre isenções do ICMS, determina que elas serão concedidas ou revogadas por convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal, e que no caso não houve qualquer convênio que autorize os benefícios. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Inteiro Teor – REsp nº 930491
Inteiro Teor – Acórdão – REsp 930491 Prezados, Segue o inteiro teor do acórdão no REsp nº 930491, comentado no último post, que trata da “inconstitucionalidade” do Contrato de Distribuição Exclusiva. Decisão paradigma e de importância ímpar para aqueles que auxiliam empresas que atuam no comércio exterior, especialmente no que toca à importação independente. Abraços.,
Decisão do STJ favorece importadores independentes
Terceira Turma assegura livre concorrência no mercado de charutos cubanos Fonte: STJ A Corporación Habanos, estatal que controla a fabricação de charutos em Cuba, não conseguiu impedir que seus produtos sejam comercializados no Brasil à margem dos contratos que mantém com distribuidores exclusivos. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em que a empresa cubana e duas distribuidoras pretendiam impedir a venda dos charutos por uma tabacaria de São Paulo. O processo começou quando três empresas – Habanos, Cemi e Puro Cigar de Habana – ajuizaram ação contra a Nobres Tabacos alegando que esta, proprietária de uma sofisticada tabacaria, estaria vendendo charutos de forma ilícita, em desrespeito ao regime de exclusividade pactuado entre elas. A exclusividade de distribuição dos produtos da Habanos no mercado brasileiro havia sido contratada inicialmente entre a fabricante e a Cemi, a qual depois cedeu os direitos de distribuição à Puro Cigar. As três autoras da ação também acusaram a outra empresa de trabalhar com produtos falsificados, o que não ficou provado na perícia técnica realizada durante o processo. A sentença considerou que não havia nenhuma ilegalidade na conduta da ré, posição reafirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a corte estadual, a lei não exige que as empresas brasileiras só comprem charutos cubanos de distribuidora autorizada pela fabricante. Recurso Em recurso ao STJ, a Habanos e suas distribuidoras sustentaram que, mesmo os produtos sendo legítimos, não poderiam ser comercializados no Brasil sem sua autorização. Disseram que os charutos ingressaram no território brasileiro sem a anuência do detentor da marca, o que teria violado o direito de exclusividade conferido pelos contratos que assinaram entre si. Em seu voto contrário ao recurso das empresas, o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, disse que “o contrato de distribuição exclusiva, por si só, não anula a incidência dos princípios que fundamentam a ordem econômica”, entre eles o da livre concorrência. Segundo o ministro, “a dominação de mercado é prática vedada, de modo que, em regra, a nenhuma pessoa empresária toca o direito de operar no mercado com exclusividade sobre determinado bem”. O relator comentou que são esses mesmos princípios constitucionais da ordem econômica, baseados na livre iniciativa, que “asseguram ao fabricante ou, mais especificamente, ao titular de direitos sobre a marca, o direito de negociar livremente com outras pessoas o privilégio de distribuição exclusiva de seu produto”. No entanto, acrescentou, não é vedada a comercialização do produto por terceiros alheios a essas relações contratuais de exclusividade. Ao analisar o caso concreto, o ministro Beneti disse que não ficou provado no processo que a empresa dona da tabacaria tenha feito, ela própria, a introdução dos produtos no território nacional. A sentença afirmou haver documentação comprovando que a empresa fez seguidas compras de charutos da Habanos por intermédio de outras importadoras, razão pela qual, segundo o relator, “não está delineada hipótese de ofensa ao contrato de distribuição exclusiva”. “Operou-se então a exaustão do direito sobre a marca, que vem a ser a impossibilidade de o titular da marca impedir a circulação do produto após esta haver sido introduzida no mercado nacional”, declarou o ministro. Devido a essa exaustão, concluiu Sidnei Beneti, a Habanos e suas distribuidoras “não podem se opor às vendas ulteriores e sucessivas, sob pena de ofensa aos princípios que regem a ordem econômica.
Dia dos Despachantes Aduaneiros
Hoje, dia 25 de abril, é comemorado o Dia dos Despachantes Aduaneiros. Um parabéns a todos os que enobrecem esta atividade tão importante para o comércio exterior. Abraços a todos.,
Paranaguá tem forte crescimento nas importações de veículos
Importação de veículos cresce 95% em Paranaguá Fonte: Guia Marítimo A importação de veículos pelo Porto de Paranaguá registrou alta de 95% nos primeiros meses do ano em relação ao mesmo período do ano passado. Até o dia 15 de abril, foram importados pelo Porto de Paranaguá 22,5 mil veículos. Até a primeira quinzena de abril, o Porto já movimentou, entre exportações e importações, 37,8 mil unidades. O valor é ligeiramente maior do que o registrado no mesmo período do ano passado. No entanto, as importações têm apresentado alta significativa, refletindo a tendência do mercado que está incentivando as importações em função do preço do dólar. De acordo com Max Frik, gerente de Vendas da Volkswagen do Brasil, o atual panorama cambial tem sido favorável às importações. A Volkswagen é a empresa que mais movimenta veículos pelo Porto de Paranaguá e estima importar cerca de 63 mil unidades este ano, volume até 50% maior se comparado com 2010. A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), estima que em 2011 o mercado interno de veículos será de cerca de 3,69 milhões de unidades, registrando expansão de 5% em relação a 2010. Ademar Cantero, diretor de relações institucionais da Anfavea, disse que em 2010 os importados chegaram a 650 mil veículos, participando com 22% do mercado interno total e, para 2011, a estimativa é que mantenham ou aumentem essa participação. De acordo com o diretor empresarial dos portos de Paranaguá e Antonina, Lourenço Fregonese, a expectativa é que a Appa registre um bom aumento na movimentação de veículos em 2011. “Duas grandes montadoras já manifestaram a vontade de movimentar seus veículos por Paranaguá. Já estamos trabalhando junto à Diretoria Técnica da Appa para ampliar nossa capacidade de pátios, para receber estes veículos e permitir o aumento da movimentação com eficiência nas operações”, disse. No que se refere às exportações, a Anfavea estima que o volume mantenha-se equivalente ao exportado no ano passado ou apresente leve queda. “As importações vem ganhando fôlego e as exportações vêm perdendo espaço, em função da queda de competitividade da indústria local. A esse respeito, a Anfavea está concluindo estudo econômico com o objetivo de propor medidas para recuperar e ampliar a competitividade local, e o entregará proximamente ao governo federal”, disse Cantero. No ano passado, o Porto de Paranaguá movimentou 190 mil veículos, volume 39,4% superior ao registrado no ano anterior. Considerando só as exportações, foram 98,8 mil unidades exportadas, um aumento de 46% em relação a 2009. Já as importações também registraram alta de 33% em 2010. Os principais destinos dos carros movimentados pelo porto de Paranaguá são Argentina, Alemanha e México. A Volkswagen, Renault e Nissan são, respectivamente, as empresas que mais movimentam veículos através do Porto.
Importações superaram exportações na última semana
Com importações recorde, balança tem déficit na última semana Déficit soma US$ 364 milhões na semana passada, informa governo. Na parcial de 2011, porém, balança tem superávit de US$ 3,86 bihões. Alexandro MartelloDo G1, em Brasília A balança comercial brasileira registrou déficit (importações maiores do que exportações) de US$ 364 milhões na quarta semana de abril, entre os dias 18 e 14, período com três dias úteis, informou nesta segunda-feira (25) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Essa é a sexta semana deste ano com saldo comercial negativo. O saldo comercial negativo da semana passada está relacionado com o crescimento das importações. Na última semana, as compras do exterior somaram US$ 3,77 bilhões, com média diária de US$ 1,25 bilhão – novo recorde da série histórica do Ministério do Desenvolvimento que tem início em 1995. Até o momento, a maior média diária de importações havia sido registrada na primeira semana deste mês (US$ 1,06 bilhão de média por dia útil).