Receita aperta a fiscalização por maior arrecadação
Receita fez autuações no valor de R$ 17 bilhões A Receita Federal já atuou R$ 17,6 bilhões de pessoas jurídicas em 2011, 30,3% a mais do que no mesmo período do ano passado. A meta é que este ano empresas e pessoas físicas sejam autuadas em, no total, R$ 100 bilhões, 10% a mais do que em 2010 e 2009. Multas que totalizam R$ 6 bilhões deverão ser aplicadas até o fim de maio, de acordo com informações do jornal O Globo. Apesar da autuação de empresas neste ano já ser maior do que no passado, a de pessoas físicas, não: foram R$ 901,4 milhões até agora, contra R$ 1 bilhão em 2010. Entre as empresas, os setores mais autuados foram o de serviços financeiros (R$ 4,3 bilhões), indústria (R$ 4,2 bilhões) e comércio (R$ 3,2 bilhões). No caso das pessoas físicas, os campeões de autuações foram proprietários ou dirigentes de empresas (R$ 246 milhões), seguidos por profissionais liberais (R$ 44,7 milhões) e profissionais do ensino técnico (R$ 37,5 milhões). De acordo com o coordenador de Fiscalização da Receita, Antonio Zomer, ainda existem 377 investigações em andamento nas delegacias de maiores contribuintes do Rio de Janeiro e de São Paulo. Essas delegacias contam com 180 auditores especializados, que cuidam exclusivamente das investigações das chamadas pessoas jurídicas diferenciadas. São empresas acompanhadas com lupa pelo Fisco por reunirem características como: receita bruta anual acima de R$ 90 milhões, débitos tributários federais declarados superiores a R$ 9 milhões ou despesas com salários de funcionários maiores que R$ 15 milhões. O país tem hoje 12.153 empresas que passam por esse monitoramento e que, juntas, respondem por quase 70% da arrecadação. A Receita também se prepara para por em prática a malha fina das empresas, que vai funcionar nos mesmos moldes da existente para as pessoas físicas. Segundo Zomer, a nova malha vai passar a permitir, por exemplo, que a Receita verifique não apenas se as pessoas físicas declararam corretamente suas despesas médicas, mas se uma clínica informou ao Fisco tudo o que recebeu de seus clientes. Outra novidade na fiscalização será um monitoramento maior do fluxo cambial. A partir de agosto, os bancos terão que incluir na Declaração de Operações Financeiras (Dimof) todas as operações de compra e venda de moeda estrangeira por contribuintes (empresas e pessoas físicas).
Acusado de escândalo aduaneiro é nomeado assessor da RFB
Acusado em escândalo vira assessor da Receita Ronaldo Medina é apontado pelo Ministério Público como um dos responsáveis por norma que facilitou importação de máquinas de jogos 24 de abril de 2011 David Friedlander – O Estado de S.Paulo O novo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, nomeou para sua assessoria pessoal um colega que responde a processo por supostos atos de improbidade administrativa, num caso que foi escândalo anos atrás. Ronaldo Medina é apontado pelo Ministério Público (MP) como um dos responsáveis por uma norma técnica supostamente destinada a facilitar a importação de máquinas de jogos de azar, que é proibida no País. Medina foi nomeado para a assessoria de Carlos Alberto Barreto no dia 25 de março. Ex-secretário da Fazenda do Distrito Federal no governo de José Roberto Arruda, ele já tinha ocupado outros cargos de destaque no Fisco. Agora, será um dos homens de confiança do secretário da Receita e terá contato com as discussões mais importantes do País em matéria tributária. “Esse processo do Ministério Público contra mim é um erro”, diz Medina. O secretário da Receita respondeu, por meio de nota, que as investigações internas não encontraram “motivação suficiente” para arrolar Medina e que, apesar da acusação do MP, não seria justo impedir sua nomeação “pois deve prevalecer a presunção de inocência até que ocorra a manifestação final do mérito na esfera judicial”. Norma viciada. No centro da confusão está a Solução de Consulta 9 (SC 9) – norma técnica produzida na área então chefiada por Medina, no final de 2002. Segundo o MP, essa norma enquadrava máquinas de jogos – como videopôquer e videobingo – na mesma categoria dos computadores, para fim de importação. Teria sido feita sob medida para empresários do ramo de jogos, que a usaram na tentativa de liberar máquinas apreendidas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. A tentativa falhou porque fiscais do Rio não aceitaram o teor da SC 9 e o caso virou escândalo. Acusados de produzir uma norma viciada, quatro funcionários da Receita, entre eles Medina, respondem a processo na 7.ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal. Um deles já foi demitido da Receita. E a SC 9 acabou sendo revogada, mas só depois que o episódio veio a público, pela imprensa. “Associação criminosa”. Segundo o Ministério Público, além de aprovar a SC 9 quando era coordenador-geral do Sistema Aduaneiro, Medina teria ignorado quatro avisos diferentes de que a norma era irregular. “O ato administrativo ilegal foi editado com o nítido apoio dos auditores réus e contou com a cobertura do coordenador-geral aduaneiro, Ronaldo Lázaro Medina, cuja atuação decisiva contribuiu para viabilizar o propósito ilícito da associação criminosa”, afirma a acusação das procuradoras da República Valquíria Quixadá e Raquel Branquinho. “Não tive participação na edição dessa norma. Ela foi aprovada por outra funcionária que tinha delegação para isso”, afirma Medina. Sobre sua assinatura junto à norma publicada no Diário Oficial da União, Medina diz: “É o sistema eletrônico. Ele coloca automaticamente o nome da pessoa que coordena a área”. Medina também nega ter ignorado avisos de que a SC 9 estaria viciada. “Não tratei a coisa levianamente como estão dizendo”, afirma Ronaldo Medina. “Eu estudei, me aprofundei e conclui que a norma estava certa. Aquilo é computador, uma máquina de processamento de dados. Quem determina como será usada é o ser humano.” Para Roberto Romano, professor de Política e Ética da Unicamp, dar ou não um cargo estratégico para um servidor nessa situação não é uma decisão fácil. “Ao mesmo tempo em que não se pode cortar a carreira de uma pessoa em razão de um processo em andamento, essa questão não é apenas jurídica, é também uma questão de prudência”, diz o professor. “É uma situação difícil.” PARA ENTENDER Norma permitia importação de máquina ilegal A Solução Consulta 9 (SC 9) foi produzida dentro da Receita Federal com base numa fraude. A consulta havia sido feita em nome da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot), mas a assinatura do presidente da entidade era falsa. De acordo com as investigações, a verdadeira interessada era a International Gaming Technology (IGT), dona das máquinas presas no aeroporto do Rio. Para o Ministério Público Federal, a SC 9 teria sido produto de um conluio entre funcionários da Receita Federal e empresários do ramo de jogos, que queriam importar equipamento proibido. O objetivo da SC 9 teria sido abrir uma brecha para que essas máquinas entrassem no País. A tentativa foi frustrada, segundo o raciocínio do MPF, porque em fevereiro de 2003 auditores fiscais do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro barraram a entrada de dez máquinas de jogos trazidas dos Estados Unidos. Para tentar liberar as máquinas, a IGT apresentou a tal SC 9. De acordo com a investigação do MPF, havia a intenção de importar 3,6 mil máquinas, caso as primeiras unidades não tivessem ficado apreendidas na alfândega.
Rodada Doha possui plano ´B´
Menos burocracia é ”Plano B” para Doha OMC pode transformar rodada em acordo para reduzir exigências nos portos 25 de abril de 2011 Jamil Chade – O Estado de S.Paulo CORRESPONDENTE / GENEBRA A Organização Mundial do Comércio (OMC) já trabalha com a possibilidade de a ambiciosa Rodada Doha se transformar em um acordo para a redução da burocracia aduaneira. Na semana passada, o diretor-geral da entidade, Pascal Lamy, apresentou o resumo de dez anos de negociações e concluiu que, pelo menos hoje, o impasse é “insuperável”. Governos consultados pelo Estado indicaram que passaram os últimos dias em debates internos para estudar como salvar o trabalho de uma década. O próprio governo brasileiro apontou que, se o hiato persistir, estaria de fato na hora de governos “explorarem novos cenários”. Entre as alternativas de “Plano B” que se estuda de forma mais séria está a possibilidade de fechar, em 2011, um acordo sobre o regime aduaneiro, deixando para o futuro a questão de tarifas e subsídios. Esse capítulo da negociação já estaria praticamente concluído, com novas regras para facilitar o comércio, acelerar e harmonizar trâmites burocráticos e ainda tornar exportação e importação mais transparentes. Na OMC, a estimativa é de que um acordo aduaneiro representaria ganhos de 5% do valor total do comércio mundial, de US$ 16 trilhões. Pelas contas da entidade, o custo da burocracia e transporte no comércio consome 10% do total das importações e exportações pelo mundo. Com o novo acordo, esses custos seriam reduzidos pela metade. As propostas na OMC incluem a adoção de políticas de gestão de risco, o fim da obrigatoriedade de utilização de despachantes aduaneiros e até a criação de um guichê único onde exportadores e importadores submeteriam uma única vez seus documentos e informações. Com o acordo, o Brasil poderia incrementar as exportações em US$ 530 milhões por ano com a redução da burocracia. Ganhos. Levantamento do Banco Mundial aponta que o acordo aduaneiro poderia gerar ganhos para a economia global de US$ 377 bilhões com melhorias nas aduanas, portos, leis e infraestrutura no setor de serviços relacionados a comércio exterior. Desse total, US$ 107 bilhões viriam com a melhora dos portos, US$ 33 bilhões com a maior eficiência das aduanas, e US$ 83 bilhões com simplificação das leis para exportadores e importadores. Os maiores ganhos viriam de uma reforma na infraestrutura no setor de serviços ao comércio exterior: US$ 154 bilhões. Os cálculos deixam claro que a América Latina seria uma das regiões que mais se beneficiaria, com alta de 20% em suas exportações. Apenas com o fim da burocracia, as vendas do continente subiriam 1%, outros 7% viriam com a melhora dos portos. Os maiores ganhos de uma reforma, porém, seriam da Ásia, com até 40% de aumento de exportações. Só a China teria suas vendas incrementadas em US$ 120 bilhões. Um dos fatores que mais contarão para os ganhos é a redução do tempo de espera para a liberação das mercadorias. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), enquanto uma mercadoria precisa de dois dias para ser exportada do Canadá para os EUA, o mesmo produto leva 61 dias para deixar os portos do Quênia. Segundo a OCDE, um dos fatores avaliados por multinacionais para investir em um país é a facilidade para importar e exportar produtos. Facilidades Acordo pode incluir fim da obrigatoriedade do uso do despachante aduaneiro e criação de guichê único onde exportadores e importadores submeteriam dados e documentos uma única vez.
Exportações japonesas seguem caindo após tragédia
Queda das exportações japonesas sugere fraqueza prolongada As exportações caíram 2,2% em março sobre o ano anterior, mais que a queda prevista de 1,5% 20 de abril de 2011 Reuters TÓQUIO – As exportações do Japão diminuíram mais que o previsto em março, sinalizando que os embarques continuarão a prejudicar o crescimento econômico após o terremoto e o tsunami que geraram uma crise nuclear no mês passado e interromperam cadeias de fornecimento para muitas manufatureiras. Os dados oferecem a primeira estimativa das dificuldades de produção após o desastre natural que devastou o nordeste japonês em 11 de março. As exportações caíram 2,2% em março sobre o ano anterior, mais que a queda prevista de 1,5%. É o primeiro declínio em 16 meses. As importações subiram 11,9% na comparação anual, ante previsão de 6%, segundo dados divulgados nesta quarta-feira pelo Ministério das Finanças japonês. Em relação a fevereiro, as exportações diminuíram 7,7% com ajuste sazonal. É a maior queda mensal desde janeiro de 2009.
Governo dá sinais de possível uso de medidas de salvaguarda para proteger indústria nacional
Não descartamos uso de salvaguarda comercial provisória, diz Pimentel Ministro do MDIC disse que a possibilidade pode ocorrer caso sejam constatados danos comerciais graves a algum setor da economia brasileira, em decorrência de importações desleais 20 de abril de 2011 Eduardo Rodrigues, da Agência Estado BRASÍLIA – O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, admitiu há pouco que o Brasil poderá adotar salvaguardas comerciais provisórias caso sejam constatados danos comerciais graves a algum setor da economia brasileira, em decorrência de importações desleais. Segundo ele, no entanto, a medida nunca foi utilizada no mundo, por ser bastante agressiva e demandar um processo muito rigoroso de comprovação. Segundo Pimentel, as salvaguardas consistem na sobretaxação genérica de todos os produtos fabricados por um setor. “Tomando um exemplo hipotético, se constatarmos que o setor siderúrgico esta prestes a fechar as portas, poderíamos utilizar a salvaguarda, mas não é o caso e não há nenhum processo em aberto”, afirmou Pimentel. Em participação no programa “Bom Dia Ministro” na sede da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro confirmou que até existem pedidos por parte da Confederação Nacional da Indústria (CNI), mas somente se forem bem fundamentados darão início a investigações. “Nenhum país do mundo até hoje conseguiu usar o instrumento, mas continuamos atento à questão e poderemos utilizar se for preciso”, disse. Segundo Pimentel, o Brasil continua aplicando medidas antidumping para tentar coibir casos pontuais de práticas ilegais de comércio. “É uma proteção da economia brasileira contra concorrência desleal. Temos que estar o tempo todo vigilantes e utilizar medidas que a Organização Mundial do Comércio nos autoriza”, completou. Dólar Pimentel admitiu que o real deverá permanecer valorizado nos próximos anos, mas afirmou que o patamar atual está acima do ideal, pois prejudica a produção nacional e retira competitividade das mercadorias brasileiras. “Países fortes têm moedas fortes, não vamos esperar que o real caia de uma hora pra outra. Agora, o real não deve estar em um patamar tão alto que prejudique a produção nacional”, disse Pimentel. Segundo ele, o governo continuará combatente a valorização excessiva da moeda. “Não posso dizer quais, porque não é a minha área, mas novas medidas serão adotadas pelo governo”, completou. Pimentel culpou as ações do governo norte-americano no sentido de desvalorizar o dólar para dar maior competitividade à sua economia, que ainda não conseguiu se desvencilhar por completo dos efeitos da crise financeira internacional. Além disso, destacou o ministro, o bom momento do Brasil tornou o País um dos principais alvos dos investimentos estrangeiros, aumentando a entrada de dólares no mercado brasileiro. “Esse segundo problema é um bom problema, nós sempre trabalhamos para que isso acontecesse”, concluiu. Exim-Brasil O ministro afirmou pouco que o Exim-Brasil deve sair finalmente do papel em maio ou junho deste ano. Segundo ele, o banco de fomento ao comércio exterior já está praticamente pronto, mas ainda depende de uma decisão interna do governo para ser colocado em prática. “O Excim será uma importante linha para financiar as exportações brasileiras”, disse Pimentel. O banco foi anunciado pela primeira vez ainda em maio do ano passado, dentro de um chamado “pacote de apoio aos exportadores”. No entanto, quase um ano após o anúncio do governo, a maior parte das medidas ainda não foram implementadas. Pimentel deu rápida entrevista, depois de participar do programa Bom Dia Ministro, na sede da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Importação por não-contribuinte de ICMS, anteriormente à EC 33/2002 não sofre incidência de ICMS-Importação
ICMS não incide sobre laboratório didático O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em favor da Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda., aplicando o entendimento da Súmula 660. A regra prevista na súmula é a de que não incide ICMS “na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto”. Com a decisão, fica suspensa a cobrança do imposto até o julgamento de um Recurso Extraordinário ajuizado na Corte pela sociedade educacional. Ao conceder a liminar e aplicar efeito suspensivo ao recurso, o ministro explicou que no caso de recursos sobre operação de importação ocorridas antes da Emenda Constitucional 33/2002, aplica-se a orientação firmada na Súmula 660. O autor ajuizou ação para que fosse reconhecida a inexistência de relação jurídica tributária que lhe obrigasse ao pagamento do ICMS sobre a importação de materiais para o aparelhamento de laboratório didático. A primeira instância julgou de maneira favorável ao estabelecimento, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão. Com isso, a sociedade recorreu ao STF por meio de um Recurso Extraordinário. Na ação, a entidade alegou que o material de laboratório não pode ser considerado mercadoria e que, por isso, a importação não é uma operação mercantil. E ainda: que “não contribuintes” não tem acesso aos mecanismos da não cumulatividade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Taxas de cartões de crédito : Pis/Cofins : Novo entendimento do autor
Prezados, Foi publicada, pela Receita Federal do Brasil, do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 36/2011 (D.O.U 18.02.2011), que possui único artigo com a seguinte redação: Artigo único. O pagamento de taxas de administração para pessoas jurídicas administradoras de cartões de crédito ou débito não gera direito à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por ausência de previsão legal. Em virtude do referido Ato, não acredito que as consultas acerca da matéria possam gerar, ao consulente, entendimento favorável, haja vista o ADI servirá para consolidar o entendimento da Receita Federal do Brasil e seus órgãos acerca da matéria. Assim, para o aproveitamento dos valores pagos a título de taxas para as administradoras de cartões de crédito, por não constituírem receitas próprias do contribuinte, como créditos de Pis/Cofins, deverá ser ajuizada ação judicial a fim de, por meio da decisão proferida pelo Juízo, desde que favorável, possam os referidos valores integrarem a base de créditos dos tributos ora mencionados. Mutatis Mutandis, essa é a minha indicação aos leitores diante do referido ADI. Abraços.,
Imunidade recíproca é reconhecida para entidades
Entidade ligada a União tem imunidade tributária Entidade vinculada a órgão da União tem imunidade tributária recíproca. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu liminarmente a cobrança de ICMS sobre operação de importação de equipamentos feita pela antiga Fundação Centro Tecnológico para Informática (CTI), atual Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, ligado ao Ministério de Ciência Tecnologia. O estado de São Paulo cobrou R$ 279 mil de ICMS sobre a importação de bens e equipamentos destinados ao CTI. O débito foi inscrito em dívida ativa e está em fase de execução fiscal em curso na 5ª Vara Federal de Campinas. A União entrou com Ação Cível Originária no STF, pedindo a antecipação de tutela, para que fosse reconhecida a imunidade tributária do órgão, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e anulada a cobrança da dívida. O ministro suspendeu a exigibilidade do crédito tributário e determinou que o estado não inscrevesse a União ou o CTI no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), ou cadastro equivalente. Segundo Lewandowski, as atividades desenvolvidas no CTI estão abrangidas pela imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso IV, alínea a, da Constituição, isso porque, “além de não objetivarem lucro, tinham como mote a capacitação nacional nas atividades de informática, em proveito do desenvolvimento social, cultural, político, tecnológico e econômico da sociedade brasileira, segundo foi preceituado pela Lei 7.232/84”. De acordo com precedentes do STF, nessas hipóteses não deve incidir ICMS sobre a importação de bens, concluiu o ministro Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Brasil, por se considerar rico, perde privilégios às suas exportações
Brasil perde privilégios de país emergente UE deve pôr fim a benefícios às exportações do Brasil em maio; EUA e Japão, em seguida 19 de abril de 2011 Jamil Chade – O Estado de S.Paulo De tanto declarar que será a quinta maior economia do mundo, o Brasil agora começa a deixar de ser tratado como um país pobre e terá as preferências comerciais às suas exportações retiradas. Europeus, japoneses e americanos estão usando o crescimento da economia brasileira como argumento para acabar com preferências dadas ao País por décadas. O primeiro a suprimir benefícios será a União Europeia (UE), em maio. Bruxelas vai suspender as preferências tarifárias que dá para mais de 12% das exportações brasileiras, argumentando que o País não precisa mais de ajuda. Tóquio e Washington também já indicaram que farão o mesmo. Diante da nova realidade, a diplomacia brasileira agora é obrigada a reverter o discurso e alertar que, na realidade, ainda enfrenta desafios sociais e econômicos importantes. Na prática, a UE promove o Brasil a uma nova condição e cria uma diferenciação entre a economia nacional e a dos demais países em desenvolvimento. Estabelecido há décadas, o Sistema Geral de Preferências da UE foi criado justamente como forma de incentivar as exportações de países em desenvolvimento. Em 2010, 3,1 bilhões das exportações nacionais contaram com a ajuda da redução tarifária, permitindo que alguns produtos manufaturados ainda tivessem certa competitividade no mercado europeu, entre eles, têxteis, químicos, máquinas, autopeças e mesmo alguns agrícolas. “Estimamos que o sistema precisa funcionar prioritariamente para aqueles países que mais precisam de ajuda”, apontou uma fonte da Comissão Europeia. “Há países que, há uma década, estavam em um nível e, hoje, já estão em outro.” Para Bruxelas, há uma nova realidade internacional. “Todos temos de nos acomodar a essa nova situação”, indicou o negociador europeu. “O Brasil e outros países precisam entender que não terão mais os mesmos privilégios.” No caso europeu, as medidas serão anunciadas no mês que vem, mas entrarão em vigor apenas em 2012. Efeito dominó. O governo japonês já indicou que também suspenderá privilégios ao Brasil. Nos Estados Unidos, o Congresso já revê os benefícios que concede às exportações brasileiras e indica que não pode continuar tratando Brasil e Malawi da mesma forma. Na Organização Mundial do Comércio (OMC), o País sofre com o mesmo problema. O governo americano insiste que o Brasil – além de China e Índia – precisa deixar de ser tratado como emergente e ter um tratamento mais parecido ao dado aos países ricos. O governo americano quer que o Brasil elimine tarifas de importação para milhares de produtos e pede “mudança de atitude” se quiser começar a fechar acordos comerciais. Isso porque, segundo eles, o Brasil já se beneficiou do acesso aos mercados na última década, sem dar nenhum retorno. “Esperamos que o Brasil assuma sua responsabilidade no mesmo nível que tem sido beneficiado pela economia mundial. Ninguém questiona que uma parte significativa do milagre da economia brasileira seja atribuída à sua habilidade para exportar. Esse progresso é manifestação de trabalho duro, mas também de que existem mercados abertos. O Brasil tem tido benefícios por ter acesso a mercados e pelas concessões feitas pelos ricos na Rodada Uruguai há 16 anos, que criaram oportunidades para o País desenvolver indústrias de classe mundial”, afirmou há poucas semanas Michael Punke, embaixador americano na OMC. O governo brasileiro acredita que americanos, europeus e japoneses apenas estão usando a expansão da economia brasileira como desculpa para manter barreiras e frear as exportações nacionais. Mas tanto na UE, como em Washington, Tóquio e Genebra, o Brasil foi obrigado a mudar o tom ufanista e até explicitar a falta de competitividade do setor industrial nacional. Em reuniões da OMC com americanos e europeus, o Itamaraty já começou a explorar os problemas do País para justificar a manutenção de tarifas de importação e para pedir concessões dos ricos. Munição Numa tentativa de manter os benefícios, o Itamaraty se municia de dados desfavoráveis ao Brasil. Com os EUA, por exemplo, as exportações industriais brasileiras caíram 40% em 2010.
Execução Fiscal é extinta em face de prescrição intercorrente
Após 18 anos parada, execução fiscal termina POR ALESSANDRO CRISTO – CONJUR Uma cobrança do fisco federal no valor de R$ 119,5 mil em débitos de IPI caiu, na última semana, por falta de movimentação do fisco por quase 18 anos. Decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, lavrada no dia 11 de abril, livrou a Fundição de Ferro Fabris Ltda de ter de quitar a dívida com a União, sem medidas de cobrança desde 1994. Incomum, o deslinde se deu na remessa oficial da primeira instância — envio obrigatório do processo ao tribunal quando a decisão do juiz é contrária ao poder público —, com a Fazenda Nacional abrindo mão do recurso a que tinha direito. O entendimento foi de que houve prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, segundo a relatora do caso, desembargadora federal Cecília Marcondes. “Arquivado o feito com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80 por lapso superior ao prazo prescricional, com ciência à exequente, que se quedou inerte por lapso superior a cinco anos — e cumprido o requisito da prévia oitiva fazendária, previsto no artigo 40, parágrafo 4º, da LEF —, restou consumada a prescrição em sua forma intercorrente”, afirmou a relatora. A prescrição intercorrente entrou na Lei de Execução Fiscal com a Lei 11.051/2004, que alterou o parágrafo 4º de seu artigo 40. A intenção foi acabar com o prazo eterno que o fisco tinha para localizar bens dos devedores, a fim de garantir as dívidas. “Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”, diz o dispositivo. Na prática, se todas as buscas por bens penhoráveis for infrutífera, o fisco pode pedir a suspensão da execução, na espera de que o cenário se altere. Esse período, no entanto, não pode ser superior a um ano. Se nada mudar, o processo pode ser arquivado sem extinção, e voltar a correr se algum bem aparecer. Passados cinco anos a partir do fim da suspensão, no entato, o direito de cobrar prescreve, e o processo pode ser declarado terminado, inclusive por decisão de ofício do juiz. De acordo com os autos, a Procuradoria da Fazenda Nacional tentou localizar bens penhoráveis da Ferro Fabris até 1994, quando pediu a suspensão do processo. Um ano depois, pediu o arquivamento temporário do processo até que a situação mudasse, o que não ocorreu. Depois de quatro anos, pediu novamente a manutenção da execução em arquivo. Em 2001, o fisco pediu novo sobrestamento do processo, o que repetiu dois anos depois. Em 2004, outro pedido de arquivamento, desta vez por um ano. O processo permaneceu arquivado e sem qualquer movimentação até 2009, quando a empresa, pela via da exceção de pré-executivdade, pôde por fim ao perigo iminente. Seu advogado, Paulo José Iasz de Morais, alegou ao juízo a ocorrência da prescrição intercorrente. O fisco não contestou e reconheceu a extinção da execução, o que não é usual. A desembargadora declarou então o fim do processo. Derrota reconhecida Apesar de recorrer ainda ser um dogma na defesa do poder público, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem admitido desistir do combate quando a batalha está perdida. No ano passado, a Portaria 227 do Ministério da Fazenda dispensou os juízes de chamar o fisco a se manifestar nos casos de prescrição intercorrente ocorrida em execuções de valores inferiores a R$ 10 mil. Ao eliminar a burocracia, a norma permitiu o arquivamento de ofício dos processos pelo Judiciário, sem que a União seja consultada antes. De acordo com a Lei de Execuções Fiscais, antes de arquivar o processo, o juiz é obrigado a informar a decisão à Fazenda. “Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”, diz o parágrafo 4º do artigo 40 da LEF. No entanto, para valores que, incluindo acréscimos e encargos, ficam abaixo de R$ 10 mil, ouvir antes a Fazenda Pública é desnecessário a partir de agora. “Fica dispensada, para fins de decretação, de ofício, da prescrição intercorrente, a manifestação prévia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nas execuções fiscais cuja dívida consolidada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00”, diz o artigo 1º da portaria. Quem responde a mais de um processo de execução fiscal, no entanto, nem sempre usufrui da facilidade. De acordo com a portaria e a Lei de Execuções Fiscais, o valor das dívidas somadas é que é usado como parâmetro para os arquivamentos de ofício. A preocupação com o número de processos de valores considerados baixos, e que já estouraram o prazo prescricional, vem desde 2004. A Lei 11.033, que alterou a Lei 10.522/2002, já autorizava os procuradores da Fazenda Nacional a pedirem o arquivamento, sem a baixa na distribuição, das execuções que cobravam menos de R$ 10 mil. Em 2008, a PGFN voltou a tocar no assunto, ao publicar o Ato Declaratório 9, que dispensou os procuradores de todo o país de recorrer nos casos em que a prescrição já era fato consumado.