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Fernando Pimental é o novo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Fernando Pimentel recebe cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 03/01/2011 Empossado dia 1º de janeiro pela presidenta Dilma Rousseff, Fernando Pimentel recebeu hoje (3/1) o cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) do ex-ministro Miguel Jorge. O ministro comprometeu-se a dar continuidade ao fortalecimento da indústria e dos serviços e do aumento das exportações, com ênfase em mais inovação e competitividade. Na mesma solenidade, que contou com a presença de mais de 450 pessoas, também foi realizada a posse e a transmissão do cargo de secretário-executivo, que passa a ser ocupado por Alessandro Teixeira, em substituição a Ivan Ramalho. “O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior será o ministério do Brasil Produtivo, do Brasil que inova, que se faz presente no mundo inteiro” afirmou Fernando Pimentel em seu discurso. Mais adiante, destacou que o MDIC trabalhará de maneira integrada: “Indústria, serviços e exportações devem fazer parte de uma mesma engrenagem lubrificada e se articulando de maneira cada vez mais eficaz em todos os ministérios”, ressaltou. Em seu pronunciamento, Fernando Pimentel destacou, ainda, que promoverá o aumento da inovação da nossa economia, da internacionalização das empresas do país e dos investimentos produtivos. Como desafios a serem superados,  citou a “guerra cambial mundialmente aberta”, as taxas de juros que não estão em níveis desejados, a necessidade de manutenção de investimentos em infraestrutura e a ampliação da pesquisa em tecnologia e inovação, além da elevada carga tributária que impacta na competitividade dos produtos nacionais. Miguel Jorge Miguel Jorge, por sua vez, lembrou as principais ações de sua gestão, como a elaboração e o lançamento da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), a maior agilidade na aplicação de medidas de defesa comercial, o fortalecimento dos órgãos ligados ao MDIC e a ampliação das ações de promoção comercial.  Destacou também as decisões administrativas implementadas em sua gestão, que, segundo ele, contribuíram para a celeridade das ações da alçada do ministério. Por último, agradeceu a oportunidade de ter servido como ministro no segundo mandato do ex-presidentre Luiz Inácio Lula da Silva.  

Meta de US$ 228 bilhões para exportações

MDIC anuncia meta de US$ 228 bilhões para exportações em 2011 03/01/2011 O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) anunciou a meta das exportações para 2011 de US$ 228 bilhões. A previsão está 13% acima do valor alcançado em 2010 (US$ 201,916 bilhões), recorde histórico do país. Este crescimento também é superior a estimativa de 9,2% para o crescimento das vendas no mercado externo feita pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). “Isto será possível em razão do crescimento econômico dos países em desenvolvimento. Levamos também em consideração a manutenção dos preços das commodities e do mesmo nível cambial”, avaliou o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, em entrevista coletiva para divulgar os dados da balança comercial de 2010. Na comparação com 2009, as vendas externas brasileiras cresceram (31,4%) acima da previsão das exportações mundiais para 2010 (19,1%). Além da exportação, a importação (US$ 181,638 bilhões) e a corrente de corrente (US$ 383,554 bilhões) de 2010 também alcançaram os maiores valores na série histórica. O superávit comercial encerrou o ano com US$ 20,278 bilhões. Exportações e importações Em 2010, as exportações de produtos básicos somaram US$ 90,005 bilhões, as de semimanufaturados, US$ 28,207 bilhões, e as de manufaturados totalizaram US$ 79,563 bilhões. Em relação à 2009, as três categorias de produtos registraram crescimento: básicos (44,7%), semimanufaturados (37,1%) e manufaturados (17,7%). Com relação à exportação de produtos básicos, houve crescimento de minério de ferro (117,4%), petróleo em bruto (75,8%), milho em grãos (69,2%), minério de cobre (53,4%), café em grão (37,2%), carne bovina (27,2%), carne de frango (19,7%) e carne suína (9,7%). Dentro dos semimanufaturados, os maiores aumentos ocorreram nas vendas de couros e peles (49,5%), semimanufaturados de ferro e aço (48,8%), açúcar em bruto (43,4%), celulose (43,0%), ferro-ligas (42,2%), ouro em forma semimanufaturada (27%) e óleo de soja em bruto (13,8%). No grupo dos manufaturados, dentre os principais produtos exportados, destacaram-se veículos de carga (74,5%), motores de veículos e partes (69%), açúcar refinado (43,3%), autopeças (41%), automóveis de passageiros (35,6%), óxidos e hidróxidos de alumínio (33%), bombas e compressores (31,2%), óleos combustíveis (28%), pneumáticos (20,5%), polímeros plásticos (15,7%), laminados planos (10,8%) e calçados e partes (8,8%). Os principais países de destino das exportações, no acumulado de janeiro a dezembro a 2010, foram: China (US$ 30,8 bilhões), Estados Unidos (US$ 19,5 bilhões), Argentina (US$ 18,5 bilhões), Países Baixos (US$ 10,2 bilhões) e Alemanha (US$ 8,2 bilhões). Já em relação às importações, houve crescimento de todas as categorias de uso, na comparação com 2009: combustíveis e lubrificantes (50,7%), bens de consumo (45,4%), matérias-primas e intermediários (39,8%) e bens de capital (37,5%). Os principais vendedores para o mercado brasileiro em 2010 foram: Estados Unidos (US$ 27,2 bilhões), China (US$ 25,6 bilhões), Argentina (US$ 14,4 bilhões), Alemanha (US$ 12,6 bilhões) e Coréia do Sul (US$ 8,4 bilhões).  

Aplicação da pena de perdimento deve ser proporcional e razoável

TRF-4 deve analisar proporcionalidade da pena de perdimento de mercadorias decide STJ Para caracterização da pena de perdimento, devem ser observados os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região se manifeste de forma expressa sobre a existência dos elementos necessários à imposição de perdimento de mercadoria da Fiat. A ordem de perda de mercadorias teve origem em fiscalização de cargas da Receita Federal, em que foi verificada divergência de peso, volume e natureza entre as mercadorias declaradas para exportação e as apreendidas. Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso no STJ, apesar de o Estado ter o dever de possuir instrumentos que incentivem o respeito à legislação tributária e combatam a fraude em operações de exportação e importação, devem ser observados os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade para a caracterização específica da pena de perdimento, bem como do dano efetivo ao erário. Com base em precedentes, o relator afirmou ser possível afastar a objetividade estrita da norma que impõe a pena de perdimento da mercadoria. Mas o exame e valoração dos argumentos da empresa não podem ser feitos pelo STJ. Com a decisão, o TRF-4 terá que se manifestar, de forma expressa, sobre a presença dos elementos necessários à caracterização da pena de perdimento. No caso, a Fiat alegou tratar-se de mera falha procedimental, com inversão de cargas. Mas o TRF-4 determinou o perdimento dos produtos. Para o Tribunal, o delito ocorre independentemente da intenção em lesar o Fisco ou da má-fé do exportador. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.Resp 1.217.88 Posted with WordPress for BlackBerry.

Nova modalidade de drawback regulamentada

Secex e Receita Federal regulamentam nova modalidade de drawback    Portaria publicada -(21/12)- no Diário Oficial regulamenta o regime especial de Drawback Integrado Isenção, que permite a reposição de estoque, com isenção de impostos, de mercadoria utilizada na fabricação de produtos já exportados. Antes, o regime pemitia somente repor estoque das mercadorias importadas, agora também será possível a reposição das mercadorias adquiridas no mercado interno.   O novo drawback possibilitará ao exportador escolher de que forma vai repor o seu estoque com isenção de impostos, se apenas com importação, aquisição no mercado interno ou, ainda, com a combinação de ambos. A medida   entrará em vigor dentro de 60 dias, a partir de hoje.   A isenção também se aplica à aquisição, no mercado interno ou externo, de mercadorias empregadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado. Como no regime anterior, a nova modalidade também contempla os fornecedores de empresas exportadoras, “na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado”.   Portaria conjunta   O documento é assinado pelo Secretário da Receita Federal, Otacílo Cartaxo, e pelo Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Welber Barral. Utilizando o mecanismo, os exportadores ficam isentos do pagamento do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS/PASEP, Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e PIS/ Pasep Importação e Cofins-Importação.   Para ter direito ao benefício, a empresa deverá solicitar o Pedido de Ato Concessório, por meio de formulário, no modelo e padrão especificado em ato da Secex . O roteiro sobre o procedimento para o pedido e a concessão do benefício está descrito no documento publicado hoje. Posted with WordPress for BlackBerry.

Empresas de comércio exterior que cometerem irregularidades poderão ter registro suspenso

Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – As empresas de comércio exterior que cometerem irregularidades poderão ter o registro de importação e exportação suspenso. Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior publicada hoje (23) no Diário Oficial da União autoriza a suspensão, por até dois anos, do Registro de Exportadores e Importadores mantido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Entre as infrações que podem acarretar a punição estão o não pagamento de compromissos, o não recolhimento nos prazos e nas condições legais e apresentação de informações falsas. Importações subfaturadas, exportações superfaturadas e divulgação de documentos duvidosos e certificados de origem não preferencial também estão passíveis de provocar a suspensão. Em comunicado, o ministério afirmou que a portaria complementa os regimes tradicionais de defesa comercial e de apuração de fraudes ao comércio exterior. A medida, informou a pasta, tem como objetivo manter as práticas comerciais em conformidade com o direito internacional e colabora para a proteção da indústria nacional ao evitar práticas desleais de comércio exterior. Sem o registro, as empresas não podem importar nem exportar. A empresa poderá se defender no ministério, mas as condições da abertura dos processos de contestação ainda precisam ser regulamentadas. Durante a análise do processo, o registro continua em vigor e a empresa pode seguir com as vendas e compras externas. A suspensão, informou o ministério, só sairá nos casos de decisão administrativa final.

Coreana LG vai investir em fábrica de fogões e geladeiras em Paulínia

Investimento é estimado em R$ 500 milhões, com previsão de criação de 4 mil empregos; empresa ganhou terreno e isenção de impostos para se decidir pela cidade 17 de dezembro de 2010 Fernando Scheller, de O Estado de S. Paulo SÃO PAULO – A fabricante de equipamentos eletrônicos coreana LG prepara-se para entrar de vez no mercado de eletrodomésticos da chamada linha branca – geladeiras, fogões, freezers e micro-ondas, entre outros – no Brasil, com uma nova fábrica a ser construída no município de Paulínia, a 110 quilômetros de São Paulo. A expectativa é que as obras da nova unidade sejam iniciadas em março, com inauguração prevista para setembro ou outubro de 2011, a tempo de atender a demanda do Natal do ano que vem. A fábrica, que deverá empregar um total de 4 mil funcionários, vai se tornar a maior empregadora de Paulínia, ultrapassando assim a Petrobrás, caso o projeto venha mesmo a sair do papel. A petrolífera deverá continuar a liderar a arrecadação no município, enquanto a LG assumirá segunda posição. Procurada pelo Estado, a assessoria de imprensa da LG não comentou o investimento na nova unidade de eletrodomésticos, que vai consumir aproximadamente R$ 500 milhões, de acordo com informações de fontes próximas ao acordo. Hoje, a LG mantém duas fábricas no Brasil: uma na Zona Franca de Manaus, onde são produzidas as linhas de notebooks, netbooks e telefones celulares, e outra em Taubaté (SP), que concentra produtos como aparelhos de TV de LCD e LED, além de tocadores de blu-ray e DVD. Ao todo, a empresa hoje contabiliza 7 mil funcionários diretos no País, sendo que aproximadamente 5 mil estão alocados nas duas linhas de produção já existentes. Dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) mostram que, entre os produtos comercializados para pessoas físicas – foco da LG –, o segmento de utilidades domésticas eletroeletrônicas liderou o crescimento, com avanço de 16% sobre o resultado de 2009. Já o item telecomunicações, no qual estão incluídos os telefones celulares, um dos produtos mais conhecidos da fabricante coreana, teve queda de 9%, na mesma comparação. De acordo com Renato Meirelles, sócio-diretor do instituto Data Popular, especializado na classe C, existe um fenômeno demográfico que deverá incentivar as vendas de produtos da linha branca nos próximos anos. “Boa parte das pessoas da classe C é jovem e está na idade de casar e constituir família. Por isso, vão necessariamente precisar mobiliar a casa nova. É um contingente gigantesco de clientes.” Negociação Para se instalar em Paulínia, conta o prefeito da cidade, José Pavan Júnior, a empresa receberá benefícios como a isenção temporária do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Além disso, a prefeitura cedeu o terreno de 1,35 milhão de metros quadrados em que a companhia vai se instalar. “Agora, eles (a LG) estão trabalhando com a Cetesb, a CPFL e a Sabesp para começar a construir rapidamente”, explica Pavan Júnior. Segundo o prefeito, a decisão pela cidade se deu rapidamente – as negociações duraram cerca de 60 dias. Ele diz que a facilidade de acesso rodoviário e a proximidade com o Aeroporto de Viracopos, em Campinas, e da capital paulista, além dos incentivos oferecidos pela administração municipal, foram os principais pontos que motivaram a decisão da LG de se instalar na cidade de 85 mil habitantes. Como contrapartida para as facilidades, a prefeitura exigiu que pelo menos 20% da mão de obra contratada pela LG seja local – Pavan Júnior diz estar trabalhando em conjunto com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para a criação de um centro de capacitação de trabalhadores para o setor no município – o terreno já teria sido doado à entidade. Outra forma de as empresas “devolverem” os incentivos do poder público, informa o prefeito, é com o patrocínio de projetos sociais da administração pública, como a construção de creches e salas de aula.

STJ. Necessária averbação de alterações de registros junto aos órgãos anuentes no comércio exterior para fins de autorizações de importação de agrotóxicos.

AGROTÓXICO IMPORTADO. APOSTILAMENTO. O art. 3º da Lei n. 7.802/1989 prevê que os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados após prévio registro em órgão federal. Já o art. 17 do Dec. n. 98.816/1990 (vigente à época) determinava o cancelamento desse registro acaso constatada a modificação não autorizada da fórmula, dosagem, condições de fabricação, indicação de aplicação e especificações constantes de rótulos, folhetos ou bulas dos agrotóxicos ou qualquer modificação em desacordo com o registro concedido. O parágrafo único desse mesmo artigo, contudo, especificava que essas alterações obrigariam o interessado a formular um novo pedido de registro. Por sua vez, o art. 29, § 6º, do decreto estabelecia que só alterações estatutárias ou contratuais das sociedades empresárias registrantes submeter-se-iam à averbação ou ao apostilamento no registro. Por tudo isso, conclui-se que a transferência da titularidade do registro em questão (de agrotóxicos produzidos no exterior e importados ao país para comercialização) deve sujeitar-se não a simples apostilamento, mas a um novo registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Há que garantir medida eficaz ao exercício do poder de polícia, o que se inviabilizaria pela utilização do apostilamento no caso, pois ficaria tolhida a prévia avaliação dos setores competentes quanto ao lançamento, no mercado, de considerável quantidade de agrotóxicos. Anote-se que a necessidade de novo registro pactua com o sistema jurídico de proteção do meio ambiente, que se pauta pelos princípios da preservação e da precaução. REsp 1.153.500-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/12/2010. Posted with WordPress for BlackBerry.

Exportação de medicamentos, sem registro, é considerado tráfico de drogas

A minha singela opinião, acerca do caso julgado, diz respeito à quantidade dos medicamentos enviados. No presente caso, como a tentativa do envio dizia respeito a 600 cápsulas, fica implícito o conteúdo negocial da referida exportação. Por isso, salvo o melhor juízo, entendo que o STJ agiu com a indicada prudência no julgamento abaixo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS) para julgar uma tentativa de envio de 600 cápsulas de medicamentos para Portugal. O remetente do pacote interceptado pelos Correios foi indiciado pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal, relativo à distribuição e fornecimento de medicamento irregular. A Terceira Seção do STJ entendeu que ficou configurada, no caso, a internacionalização de tráfico de drogas e, por isso, a ação deve ser processada pelo juízo federal. O investigado responde por postar nos Correios, em 8 de abril de 2009, sem registro e sem selo de importação, as drogas Fluexetina, Femproporex e Clordiazepam. O conflito de competência foi suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Dourados (MS). À Justiça estadual cabe o julgamento quando não há interesse da União na lide. O artigo 273 do Código Penal prevê punição para quem falsificar, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), não teria como se afirmar que os medicamentos eram oriundos de importação, pois não tinham o devido registro. O órgão recomendou a remessa do processo para a Justiça estadual, já que a conduta de exportar não estava tipificada no artigo 273, parágrafo primeiro, do Código Penal. Para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o resultado – entrega das substâncias para Portugal – não foi obtido, embora esse fosse o destino do pacote. Para a configuração da internacionalização do delito de tráfico de drogas, segundo ela, não se exige que a substância ultrapasse os limites territoriais, bastando que a execução do crime tenha se iniciado no Brasil. A ministra também constatou que as substâncias apreendidas são elencadas como drogas pela Portaria SVS/MS n. 344/1998, do Ministério da Saúde, que lista substâncias sujeitas a controle especial. O artigo 66 da Lei n. 11.343/2006 ampliou o universo de drogas proibidas, referindo-se não apenas aos entorpecentes, mas às substâncias que se entendem prejudiciais à saúde pública. Por fim, a relatora esclareceu que o enquadramento é provisório, sendo que ao final das investigações o MPF definirá na denúncia qual o tipo penal a ser atribuído à conduta.

RFB realizará leilão na Alfândega do Porto do Rio de Janeiro

A Receita Federal do Brasil realizará, no dia 17 de dezembro, às 10h, leilão de mercadorias apreendidas (carros, motos, partes e peças de motos, veleiros, material de bazar, informática, entre outras), o leilão ocorrerá no Porto do Rio de Janeiro e será dirigido a pessoas jurídicas. Serão leiloados 30 lotes, com lances variando de R$3.000,00 à R$380.000,00. O cadastramento para os interessados em participar do evento será realizado nos dias 14 e 15 de dezembro na Alfândega do Porto, sala 311.  Os lotes poderão ser visitados pelos licitantes entre os dias 15 e 16 de dezembro, no horário de 09:00 às 11:45 e 13:00 às 16:00 horas, nos depósitos da Multirio Operações Portuárias S/A, Multicar Terminal de Veículos S/A, Libra Terminal Rio S/A e Apoteose. O evento ocorrerá no Auditório do edifício sede da Alfândega, localizado na Av. Rodrigues Alves, nº81 – 3º andar – Praça Mauá – Rio de Janeiro – RJ. Outras informações poderão ser obtidas com a Comissão Permanente de Licitação de Mercadorias Apreendidas e Abandonadas, da Alfândega, através do telefone (21) 3262-7112.