Maldição contra a tributação. Se essa moda pega…
Para rir um pouco… Contra taxa, bruxas romenas amaldiçoam governo do país MATTHEW WEAVER DO “GUARDIAN” | Fonte Jornal Folha de São Paulo As bruxas da Romênia lançaram nesta quinta-feira um feitiço sobre os governantes do país devido a novas regras que as forçariam a pagar impostos pela primeira vez. Seu caldeirão continha excrementos de gatos e cachorros mortos em lugar de olhos de salamandra e pés de sapo. O objetivo era amaldiçoar o presidente Traian Basescu e seu governo após a adoção de um novo regime tributário para enfrentar a recessão. Bruxas do leste e do oeste do país se reuniram nas planícies do sul e nas margens do Danúbio para protestar. Doze bruxas jogaram a venenosa planta mandrágora no rio, “para que males lhes sobrevenham”, disse a bruxa Alisia à Associated Press. A maldição não está sendo encarada com leveza em um país onde a superstição tem tradição. Sabe-se que Basescu e alguns assessores usam roupas púrpuras em certos dias para evitar mau olhado. A nova lei é parte de uma campanha do governo para arrecadar mais e reprimir a sonegação de impostos. Forçará pessoas como bruxas, astrólogos e adivinhos a registrar suas profissões, sujeitando-as ao imposto de 16% pago pelos demais profissionais autônomos. Há quem diga que a lei será difícil de aplicar, pois pagamentos a bruxas são em geral feitos em dinheiro e têm valores baixos, cerca de 20 a 30 leus (entre R$ 10 e R$ 20). A bruxaria é tolerada pela Igreja Ortodoxa romena. O ditador Nicolae Ceausescu e sua mulher Elena tinham até uma bruxa pessoal. Mircea Geoana, que perdeu a corrida presidencial para Basescu em 2009, foi mal durante um debate crucial e sua equipe culpou os ataques de “energia negativa” dos assessores do rival. O assessor de Geoana Viorel Hrebenciuc alegou que havia uma conspiração de “chama violeta” durante a campanha, dizendo que Basescu e outros assessores usavam roxo para aumentar suas chances de vitória. Eles continuam usando roupas roxas, já que a cor alegadamente torna quem a usa superior e a protege do mal.
Transferência de bens após inscrição em dívida ativa é fraude
Fraude em execução fiscal não exige prova de má-fé Fonte: STJ A transferência de bens do devedor ocorrida após a inscrição do débito tributário em dívida ativa configura fraude contra a execução fiscal, independentemente de haver qualquer registro de penhora e de ser provada a má-fé do adquirente. Essas condições são exigíveis apenas para se caracterizar a fraude em caso de dívidas não tributárias, conforme decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da fazenda nacional destacado como representativo de controvérsia. De acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil, o entendimento deverá agora orientar as decisões da Justiça sobre os demais recursos que abordam a mesma questão jurídica, e que haviam sido sobrestados à espera de uma posição do STJ. O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que “a lei especial prevalece sobre a lei geral, por isso que a Súmula 375 do STJ não se aplica às execuções fiscais”. A súmula citada diz que “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”. De acordo com o ministro, isso é válido para as demandas cíveis, reguladas pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil. Já a fraude à execução fiscal é tratada pelo artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN). “Os precedentes que levaram à edição da Súmula 375 não foram exarados em processos tributários”, disse ele. Na origem do processo, a Fazenda Nacional ajuizou ação para executar a dívida de um contribuinte do Paraná. Três dias depois de receber a citação, em outubro de 2005, o contribuinte vendeu uma motocicleta importada da marca Yamaha, ano 2000. Em 2007, a Justiça deferiu a penhora do veículo. O comprador, então, entrou com embargos de terceiro, que foram julgados procedentes na primeira instância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão do juiz. “Não se configura fraude à execução se, à época da compra e venda, inexistia restrição judicial sobre o veículo alienado. Mesmo com a citação do devedor, prévia à alienação do bem, seria necessário que o credor provasse a ciência do adquirente acerca da execução fiscal contra o alienante, para que se configurasse a fraude”, afirmou o tribunal regional. Caráter absoluto Ao analisar o recurso da Fazenda contra a decisão do TRF4, o ministro Luiz Fux assinalou que, segundo o artigo 185 do CTN, “consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa”. Antes de junho de 2005, quando esse artigo foi modificado, era preciso que a venda ocorresse após a citação do devedor. “A fraude de execução, diversamente da fraude contra credores, tem caráter absoluto” – afirmou o relator, esclarecendo que nesse caso não há necessidade de se provar conluio entre o vendedor e o comprador. Para o ministro, a constatação da fraude é objetiva e não depende da intenção de quem participou do negócio: “Basta que, na prática, tenha havido frustração da execução em razão da alienação”. “A diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público”, disse o ministro, destacando que “o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas”. Também o registro da penhora, segundo o ministro, “não pode ser exigência à caracterização da fraude no âmbito dos créditos tributários”, pois nesse caso há uma regra específica – o artigo 185 do CTN, que estabelece, como únicos requisitos para a configuração da fraude, a inscrição da dívida em data anterior à alienação e a inexistência de outros bens que possam satisfazer o credor. Com esse entendimento unânime, a Primeira Seção decidiu o caso a favor da Fazenda.
Reforçando: CNI contesta lei pernambucana que reduz ICMS sobre importações
Essa notícia já foi postada neste blog, mas não custa repetí-la. O benefício em questão é o Estímulo à Atividade Portuária. A referida ação faz parte das várias que o CNI vem ajuizando contra benefícios estaduais que não passaram por convalidação do CONFAZ, conforme determina a Lcp 87/1996 (Lei Kandir). O CNI está com a razão? Com certeza. Os Estados estão com a razão? Acredito que sim. Solução? Não uma reforma tributária, mas uma reforma em determinados ornamentos legais que mais atrapalham e geram insegurança do que ajudam como deveriam. Abraços., Luciano Bushatsky Andrade de Alencar CNI CONTESTA LEI PERNAMBUCANA QUE REDUZ ICMS SOBRE IMPORTAÇÕES Fonte: Blog do Jamildo A Confederação Nacional da Indústria (CNI) está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) as leis nº 11.675/1999 e 13.942/2009, do estado de Pernambuco, que concedem benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a importação de produtos. Alegando a violação de vários dispositivos constitucionais que vedam a guerra fiscal entre os estados, a CNI ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4536) pedindo a suspensão imediata, e com efeito retroativo (ex tunc), dos dispositivos questionados na ação. Sustenta a CNI na ação que a legislação estadual não respeitou a exigência de convênio entre os estados para a concessão de benefício tributário de ICMS, causando, segundo a confederação, “grave desigualdade concorrencial em prejuízo a quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da federação”. Segundo a CNI, a nova redação da Lei 13.942/09 reduz a tributação do ICMS para 4% e 8% caso o desembaraço aduaneiro para produtos importados seja feito no Porto de Recife, enquanto que para as operações de importação realizadas fora os percentuais são de 5% e 10%. Assim, a confederação pede em caráter liminar a suspensão dos dispositivos atacados e, no mérito, que sejam declarados inconstitucionais, sem que, com isso, seja restabelecida a eficácia das leis estaduais anteriores relativas ao ICMS em Pernambuco.
Multas Tributárias – Dever de obediência ao princípio da proporcionalidade e ao princípio da razoabilidade
Multa acessória Fonte: Jornal Valor Econômico A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) por meio da qual contesta o artigo 3º da Lei do Estado do Rio de Janeiro (de número 5.356, de 2008), que dispõe sobre as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias relativas ao ICMS. Para a entidade, ao alterar dispositivo da Lei estadual nº 2.657, de 1996, “aumentando de forma aviltante os limites dessas multas”, a norma afrontou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição Federal. Para a entidade, antes da alteração promovida pela lei fluminense, o limite máximo das multas cobradas no Estado por descumprimento de obrigações tributárias acessórias era de R$ 10 mil. Com a mudança, o limite pode chegar a R$ 14,4 milhões, na hipótese de não entrega de documento relativo aos índices de participação de municípios.
Ajuizada ADin contra benefício às importações pelo Estado de Goiás
Guerra fiscal Fonte: Jornal Valor Econômico A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 14.186, de 2002, do Estado de Goiás. A norma, segundo a entidade, concede incentivos unilaterais à importação de produtos e insumos, sem a prévia realização de convênio com os demais Estados e o Distrito Federal, conforme previsto na Constituição Federal. A lei estabelece um regime de benefício para as importações feitas por indústrias, estabelecimentos comerciais e demais contribuintes, assegurado-lhes prazo maior para o pagamento do tributo e uma alíquota de até 4,2% do ônus tributário do ICMS.
Importação de máquinas de construção pelo Porto de Suape
Suape começa a importar máquinas para construção da Hyundai para o Nordeste Fonte: Blog do Jamildo (http://www.blogdejamildo.com.br/) A linha de automóveis ainda não se confirmou, mas a Hyndai que produz maquinários voltados para construção civil começa a operar no Porto de Suape a partir desta quarta-feira. Em agosto do ano passado, o governador Eduardo Campos e o secretário de Desenvolvimento Econômico, Fernando Bezerra Coelho, chegaram a receber o presidente da sul-coreana Hyundai Equipamentos de Construção, fabricante de maquinários como escavadeiras, retroescavadeiras, empilhadeiras e pás carregadeiras. “Temos a oportunidade de concentrar as importações do Nordeste pelo Porto de Suape e atender a Hyundai para iniciar a fabricação de equipamentos no Brasil”, destacou Bezerra Coelho, ainda no ano passado, antes de virar ministro. A operação será intermediada pela Veneza Máquinas – representantes da Hyundai no Estado -, na pessoa dos diretores Eduardo Kano e Marcos Melo Filho. O Brasil já figurava como a terceira opção dos empreendedores, depois de Rússia e Indonésia, mas, com o momento por que passa, com o crescimento do consumo, a empresa antecipou os investimentos em território nacional. Atualmente, o País representa algo em torno de 5% do consumo mundial, ou seja, cerca de dois mil equipamentos dos quais 500 só no Nordeste.
Importação de veículos supera exportação
Importação de veículos supera exportação e saldo é o pior da série TATIANA RESENDE DE SÃO PAULO | Fonte Jornal Folha de São Paulo O saldo comercial da indústria automotiva brasileira ficou mais uma vez negativo em 2010, com 158 mil veículos importados a mais do que os veículos exportados montados, de acordo com a Anfavea (associação das montadoras). O resultado foi o pior da série histórica iniciada em 1990. No ano anterior, a primeira vez em que isso aconteceu no setor, o número era um pouco menor (121 mil). Já em 2008, havia ficado positivo, com 193 mil unidades vendidas a mais no exterior do que a quantidade trazida de outros países. Os importados totalizaram 660.141 unidades em 2010, com expansão de 35% ante o ano anterior. Com isso, a participação nas vendas passou de 15,6% para 18,8% do total comercializado no país. Para este ano, a projeção é que esse nível suba ainda mais, para 22%. Vale lembrar que a maior parte dos importados são trazidos pelas montadoras instaladas no país, principalmente da Argentina e do México –com os quais há acordos para isenção na alíquota de importação–, de acordo com a logística de produção. Historicamente, segundo Cledorvino Belini, presidente da entidade, as importações de países com os quais não há acordo vem crescendo em um ritmo maior — casos da Coreia e da China. No acumulado do ano até novembro, Argentina e México responderam por 63,7% dos automóveis, comerciais leves, ônibus e caminhões trazidos do exterior, patamar inferior ao registrado no mesmo período em 2009 (69,3%). MEDIDAS Sobre a medida anunciada mais cedo pelo governo para conter a valorização do real, o executivo avalia que “é uma medida saudável para todo o setor manufatureiro.” A decisão força os bancos a comprar quase US$ 7 bilhões nos próximos três meses. Se não fizerem, terão de deixar parte dos dólares que trazem para o país depositada no BC, sem remuneração. A ação que deve trazer a cotação da moeda de volta para a casa de R$ 1,70.
Santa Catarina deverá suspender benefícios à importação
Decreto deve suspender a concessão de regimes especiais na importação em SC Fonte: Secretaria da Fazenda de Santa Catarina Em resposta a ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) interpostas no Supremo Tribunal Federal, o secretário de Estado da Fazenda, Ubiratan Rezende, propôs ao governador Raimundo Colombo a edição de decreto para suspender a concessão de regimes especiais na importação de mercadorias para comercialização. A medida impede a concessão de novos benefícios pelo prazo de 120 dias, período em que os programas de incentivo à importação serão reavaliados. Mantém, entretanto, aqueles já concedidos. Santa Catarina adotou nos últimos anos uma política fiscal agressiva em relação aos incentivos para importação de mercadorias. Reduziu a carga tributária para atrair investimentos. Isso favoreceu o crescimento do volume de importações por meio dos portos catarinenses, mas acabou provocando questionamentos no STF por parte de outras unidades da Federação e de empresas de outros estados. Extrato Pró-Emprego 781 empresas aderiram desde 2007 R$ 14,2 bilhões foram investidos por essas empresas na economia catarinense com a gereação de 64,4 mil empregos diretos Número de empresas por setor que aderiram ao programa: Indústria em geral – 329 Comércio em geral – 380 Geradoras de energia – 56 Terminais portuários – 7 Centros de distribuição (atacados) – 4 Centros comerciais/shoppings centers – 3 Hospitais – 2 Total – 781
Obras no Porto de Paranaguá
Obras no porto de Paranaguá (PR) devem começar em duas semanas JEAN-PHILIP STRUCK DE CURITIBA | Fonte Jornal Folha de São Paulo A direção do porto de Paranaguá (PR), o segundo maior do país, anunciou que as obras de dragagem dos berços de atracação dos navios vão começar entre os dias 15 e 20 de janeiro. A contratação da empresa que executará as obras deve ser feita em caráter emergencial. A obra está orçada em R$ 2,5 milhões e deve demorar 20 dias para ficar pronta. Segundo a administração, essa é a primeira etapa das ações para recuperar a capacidade do porto, que sofre com assoreamento dos berços e do canal de acesso. O acúmulo de sedimentos tem limitado a capacidade de transporte de carga, já que os navios correm o risco de encalhar se entrar ou sair com a capacidade máxima. A segunda etapa, a dragagem do canal da Galheta, que dá acesso ao porto, orçada em cerca de R$ 100 milhões, ainda depende de licença do Ibama. O porto diz que a expectativa é que a licença seja concedida nos próximos três meses e que as obras comecem no segundo semestre. Segundo a direção, os navios que atualmente só podem chegar ou sair do porto carregando 55 mil toneladas vão poder carregar 15 mil a mais quando a dragagem estiver finalizada. Atualmente, a profundidade do porto é de 14 metros, um a menos do que há um ano. Os anúncios coincidiram com a posse do novo superintendente da Appa (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina), Airton Maron, 56, na terça-feira (4). Na cerimônia de posse, ele criticou indiretamente seus antecessores nomeados pelo ex-governador Roberto Requião (PMDB). Maron, funcionário da autarquia há 31 anos, afirmou que não vai permitir medidas como a proibição do embarque de transgênicos, como ocorreu no governo anterior.
Medidas cambiais dependem de Dilma
Medidas cambiais estão na reta final e dependem de aval de Dilma Entre as ‘infinitas’ alternativas citadas por Mantega, está a possibilidade de o governo fazer uma espécie de regra cruzada: uma taxação maior do IOF e a adoção da temida quarentena 05 de janeiro de 2011 | 22h 30 | FONTE: Jornal O Estado de São Paulo SÃO PAULO – O governo é novo, mas a discussão das medidas cambiais para conter a valorização do real está na pauta há algum tempo e foi um tema relevante na transição para o governo Dilma Rousseff. Na época, a presidente pediu silêncio da equipe porque não queria fazer marola no mercado financeiro às vésperas de sua posse. Mas, agora, o debate das medidas entrou na reta final. Entre as “infinitas” alternativas citadas na terça-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, está a possibilidade de o governo fazer uma espécie de regra cruzada: os novos ingressos de capitais podem sofrer uma taxação maior do IOF e, adicionalmente, terem um período de permanência no País, com a adoção da temida quarentena. Essa alternativa é drástica e sua adoção dependerá da aprovação de Dilma Rousseff, depois de considerações sobre o nível de volatilidade, a posição do mercado em dólares e o potencial de ingresso de capitais na busca de um melhor rendimento no Brasil. O governo tem a preocupação de não quebrar as chamadas regras contratuais. A discussão, no entanto, existe a partir do seguinte raciocínio: quem já ingressou estaria fora da nova tributação e da eventual medida de restrição à saída. Os novos investimentos, com a medida, já estariam enquadrados nas novas regras de pesada taxação e prazo para saída do capital. Os técnicos afirmam que numa escalada, da medida mais simples à mais heterodoxa (como a imposição da quarentena), está a possibilidade de aplicar uma fortíssima elevação da alíquota do IOF. “O governo pode jogar a alíquota para as alturas”, disse uma fonte à Agência Estado. Atualmente, o ingresso de capitais para investimento em renda fixa (títulos públicos) é taxado em 6% e para as aplicações em Bolsa o imposto é de 2%. Essa medida é definida como “mais palatável”, neste momento, por não significar uma mudança brusca de rumo na tentativa de evitar uma excessiva valorização do real. “A lógica que prevaleceu até agora é não impor qualquer restrição à saída de capitais”, disse uma fonte. A forte volatilidade do dólar não é um problema apenas da economia brasileira. A moeda está volátil em todo o mundo. No ano passado, nos fóruns internacionais os países tentaram organizar uma ação coordenada, o que não funcionou. E o que prevaleceu foi a ação isolada. O Brasil optou pela maior taxação pelo IOF. Guido Mantega, no entanto, sempre cultivou a proposta de que, no limite, o governo deveria adotar a quarentena porque o Brasil tem uma economia saudável e sustenta maior atratividade de capitais, principalmente com eventos como a Copa do Mundo e Olimpíadas. Os investidores, no entanto, também deixaram claro por meio de seus interlocutores no mercado internacional, que não viam com bons olhos uma intervenção à base da quarentena. Definiam essa alternativa como uma intervenção suja no câmbio. Para eles, a medida “mais salutar” nas atuais circunstâncias de uma guerra cambial é a brusca elevação do IOF. “Isso todo mundo aceita. Fica claro que quem quiser entrar vai pagar caro”, citou uma fonte. Em meio às tentativas de equilibrar a cotação do câmbio, o governo também vai atuar na ponta diretamente com os setores mais prejudicados. Por isso, o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, no discurso de posse defendeu medidas específicas para estimular o setor exportador, o que foi confirmado por Mantega. O forte seriam as novas desonerações. Ao lado dessas alternativas há, ainda, o efeito benéfico de um ajuste fiscal “de verdade”, porque reduziria a pressão da taxa de juros para acomodar a inflação na meta de 4,5% este ano. Mantega está com os dois instrumentos em mãos. Os estudos preliminares sugerem que o corte de gastos não serão inferiores a R$ 35 bilhões. Algumas análises citam um corte de R$ 55 bilhões, considerando a eliminação dos R$ 20 bilhões de aumento de receita contabilizado pelo Congresso. Há, no entanto, um descompasso, que é político, para a finalização dos cortes: as disputas por cargos. Essa equação não está resolvida, o que dificulta a definição dos cortes.