Camex eleva temporariamente o I.I sobre moldes e ferramentas e concede ex-tarifários a novos produtos
Camex eleva temporariamente o Imposto de Importação sobre moldes e ferramentas 14/12/2010 Fonte: MDIC O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio exterior (Camex) decidiu, em reunião realizada nesta quarta-feira (14/12), elevar temporariamente a alíquota do imposto de importação (II) aplicada aos moldes e ferramentas para o setor de fundição. O mecanismo utilizado foi o de inclusão dos produtos na Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum (TEC). Para as ferramentas de embutir, estampar ou puncionar (NCM 8207.30.00) e para as ferramentas para moldagem por injeção ou compressão (NCM 8480.41.00) a alíquota que era de 14%, passa a ser de 25% e 30%, respectivamente. Em entrevista coletiva realizada após a reunião do Conselho de Ministros, o secretário-executivo da Camex, Helder Chaves, destacou que o objetivo da medida é aumentar os níveis de competitividade das indústrias brasileiras que perdem espaço para os concorrentes estrangeiros. Segundo Helder Chaves, muitas empresas chegam a operar com apenas 40% da capacidade instalada e o segmento de moldes e ferramentas é considerado a base para o surgimento de uma indústria automotiva tecnologicamente eficiente e comercialmente competitiva. Estão ressalvados nesta resolução os Ex-tarifários vigentes, classificados no código NCM 8207.30.00, que estão com o beneficio de redução temporária do Imposto de Importação a 2% devido a inexistência de produção nacional. Ex-Tarifários A Camex aprovou concessão de Ex-tarifários para 565 produtos que terão Imposto de Importação de 2% até 30 de junho de 2012. Serão publicadas duas novas resoluções. Uma para bens de capital, contendo relação de 542 produtos – sendo 214 Ex-tarifários simples, 12 sistemas integrados e 316 prorrogações de Ex-tarifários em vigor. Outra resolução terá uma lista de 23 produtos – sendo 2 Ex-tarifários simples e 21 prorrogações-, e determinará a alteração das alíquotas para bens de informática e telecomunicações que serão reduzidas de 16% para 2%. No caso dos bens de capital, a alíquota original é de 14%. Quanto ao valor das importações em Ex-tarifários, os três setores com maior participação foram geração de energia elétrica, petróleo e gráfico. O regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país através da redução do custo de aquisição no exterior de bens que não tenham produção nacional. Ele consiste na redução temporária do Imposto de Importação desses bens. As concessões tarifárias são materializadas por meio de resoluções da Camex, após apresentação de proposta do Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), composto por representantes de órgãos técnicos do MDIC. Aproveitamento de Crédito Tributário Durante a reunião, o Conselho de Ministros também tomou conhecimento da proposta de Medida Provisória que tem o objetivo de autorizar a compensação dos créditos de tributos federais com débitos de contribuições previdenciárias. A proposta é originária do Conselho Consultivo do Setor Privado da Camex (Conex). A sugestão já havia sido aprovada pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) em reunião realizada no dia três de novembro. Agora a proposta será analisada pelos sete Ministérios que compõem a Camex para deliberação em futura reunião do Conselho.
Eletroeletrônicos brasileiros: 70% se destinam à América Latina e à Europa
Brasil exporta 70% de eletroeletrônicos a Europa e América Latina em 2010 DE SÃO PAULO | Fonte: Folha de São Paulo A América Latina e a União Europeia serão o destino de 70% das exportações de eletroeletrônicos brasileiros neste ano. O valor das vendas será de US$ 5,4 bilhões, informa reportagem a coluna Mercado Aberto para a Folha. A estimativa é da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica).
Cartaxo analisa sua administração na RFB
Em despedida, Cartaxo diz que foi “ao chão da fábrica” para pacificar Receita MÁRIO SÉRGIO LIMA | Fonte: Folha de São Paulo DE BRASÍLIA O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, apresentou nesta quinta-feira um balanço de sua administração à frente do órgão. Ele afirmou que assumiu em um período turbulento, quando a antecessora Lina Vieira foi demitida, e teve de “ir ao chão da fábrica” para pacificar o Fisco e implementar mudanças de procedimentos. Cartaxo assumiu de forma interina em julho do ano passado e foi confirmado em agosto do mesmo ano. Contudo, sua permanência para o ano que vem foi inviabilizada após o escândalo do vazamento de dados sigilosos de líderes tucanos, que foram encontrados com integrantes da campanha de Dilma Rousseff, segundo informou a Folha. Quando chegou ao cargo, Cartaxo, que será substituído por Carlos Alberto Freitas Barreto, disse que encontrou a Receita questionada pelas quedas de arrecadação e com problemas na atuação da antecessora. Além de pacificar o órgão, Cartaxo afirmou que tinha como missões recuperar a arrecadação e modernizar a atuação do Fisco. “Tivemos ainda de enfrentar a esteira da crise econômica mundial. E tivemos ganhos de gestão. Não houve aumento de impostos, então nós tivemos de melhorar o controle e fechar as brechas. Foram medidas normativas e operacionais”, afirmou Cartaxo, para justificar as seguidas altas de arrecadação interrompidas no mês passado. Cartaxo evitou culpar os seus antecessores pelo que classificou como deficiências operacionais que podiam ser observadas em todas as áreas do Fisco. Ele ressaltou a importância de implementação de melhoras tecnológicas e disse que seus focos foram em avanços tanto no atendimento dos contribuintes como na fiscalização para evitar perdas de arrecadação.
STF muda de posição e decide que Receita só pode quebrar sigilo se autorizada judicialmente
Ao que parece, a prudência e a sensatez voltaram a ditar o entendimento acerca da questão. Fonte: Jornal Folha de São Paulo FELIPE SELIGMAN DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) modificou nesta quarta-feira recente entendimento e decidiu que Receita Federal só pode ter acesso a dados bancários sigilosos de contribuintes investigados com a devida autorização judicial. Os ministros julgaram um mesmo recurso analisado no final do mês passado, com a diferença que hoje debateram o mérito da questão. No primeiro julgamento, o tribunal derrubou uma decisão monocrática de Marco Aurélio Mello, que havia impedido a quebra direta pela Receita do sigilo bancário de uma empresa, a GVA Indústria e Comércio. Na ocasião, por 6 votos a 4, entendeu-se que essa quebra poderia ocorrer sem a necessidade de autorização por parte do Judiciário. Nesta terça, porém, por uma mudança de posição do ministro Gilmar Mendes e pela ausência de Joaquim Barbosa –ambos haviam votado a favor do acesso direto aos dados sigilosos– o Supremo entendeu exatamente o oposto. Ao final, o resultado ficou em 5 a 4 por obrigar a Receita a pedir permissão à Justiça para ter acesso a dados sigilosos bancários. O caso vale apenas para a GVA, que foi investigada no início dos anos 2000 pela Receita, mas serve como jurisprudência. No julgamento de hoje, o Supremo afirmou que a Lei Complementar 105 não é válida. Ela permitiu que autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios tenham direito de acessar “documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras” de contribuintes que respondam processo administrativo ou procedimento fiscal. Um dos mais contundentes defensores da necessidade do pedido judicial para a quebra do sigilo é o ministro Celso de Mello. “A quebra do sigilo bancário não pode e não deve ser utilizada como instrumento de devassa indiscriminada e ordinária da vida das pessoas. Basta que a administração tributária fundamente sua intenção de ruptura do sigilo bancário e submeta seu pleito ao Judiciário”, argumentou Celso de Mello na primeira vez em que o tribunal discutiu o fato. Nesta terça, ele reafirmou seu voto, inicialmente vencido. O entendimento, contudo, pode ainda sofrer alterações. Isso porque, em novo julgamento sobre o tema, Joaquim Barbosa poderá estar presente, devendo votar favoravelmente ao acesso direto dos dados. Se um novo ministro também votar desta maneira, o entendimento sofrerá nova alteração. A ministra Ellen Gracie chegou a pedir vista, para evitar insegurança jurídica, mas decidiu voltar atrás, após uma proposta da maioria do tribunal para restabelecer a liminar de Marco Aurélio, caso o julgamento fosse interrompido por ela.
Aumento da arrecadação em dezembro e mudanças à vista na Receita Federal
Receita prevê arrecadação de R$ 80 bi em dezembro O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, previu ainda que a arrecadação federal deve fechar o ano com um crescimento real entre 10% e 11% 15 de dezembro de 2010 Adriana Fernandes, Fabio Graner e Eduardo Rodrigues – Agencia Estado BRASÍLIA – O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, afirmou hoje que após o resultado abaixo do esperado em novembro, de R$ R$ 66,797 bilhões, a arrecadação federal em dezembro deve chegar a R$ 80 bilhões. O secretário, no entanto, disse não saber se esse resultado será suficiente para fechar as contas do governo, alcançando a meta de superávit primário de 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB). O superávit primário representa a economia do governo para pagamento dos juros da dívida pública. Segundo ele, o resultado de novembro foi “apenas um soluço”. O desempenho da arrecadação, disse Cartaxo, deve se recuperar a partir de dezembro. O secretário previu ainda que a arrecadação federal deve fechar o ano com um crescimento real (descontada a inflação) entre 10% e 11%. Até novembro, a arrecadação apresenta um crescimento real de 9,12%. Cartaxo falou na chegada à cerimônia de Registro do Balanço de Governo 2003-2010, que será realizada nesta manhã, no Palácio do Planalto. De saída Cartaxo, praticamente admitiu que está deixando o cargo no final do ano. Ao ser questionado sobre sua saída, o secretário respondeu bem-humorado: “O presidente Lula desce a rampa e eu, o elevador”. O mais cotado para assumir a presidência da Receita é o ex-secretário adjunto da Receita Federal e atual presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Alberto Barreto. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, segundo fontes, já teria conversado com Barreto para assumir o comando da Receita. Segundo assessores de Mantega, o atual secretário de Política Econômica, Nelson Barbosa, vai assumir a secretaria executiva. O secretário de Acompanhamento Econômico, Antonio Henrique Silveira, vai permanecer no cargo. Para a vaga de Barbosa, o escolhido foi Márcio Holland, professor da Fundação Getúlio Vargas. Mantega deve anunciar na próxima semana a formação de toda a sua equipe.
Artigo sobre o Projeto de Lei que visa combater a lavagem de dinheiro em paraísos fiscais
Uma lei para combater o crime organizado Heráclio M. C. Neto e Filemon R. de Oliveira | Jornal Valor Econômico 15/12/2010 “Nossas propostas incluirão o fim dos paraísos fiscais. Eles representam o aliado fundamental do crime organizado internacional, do narcotráfico, da corrupção e do terrorismo. Não é possível combater eficazmente essas manifestações perversas, sem atacar a retaguarda financeira que nunca lhes faltou”, disse o presidente Lula num evento sobre o Brasil patrocinado pelos jornais “Valor” e “The Wall Street Journal”, em 2009. De fato, na penúltima reunião do G-20, grupo das 20 maiores economias do mundo, o presidente Lula teve como principal bandeira o fim dos paraísos fiscais. Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 5.696, de 2009, apresentado pelo deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) para exigir a identificação do beneficiário final das pessoas jurídicas domiciliadas no exterior recebeu, no dia 25 de novembro, parecer favorável do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputado federal Osmar Júnior (PCdoB-PI). Atualmente, a legislação vigente distingue o tratamento entre as empresas nacionais e aquelas domiciliadas no exterior, impondo às primeiras o cumprimento de diversas regras para o registro no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ). De outra parte, para as empresas domiciliadas no exterior, a exigência é insignificante, bastando que qualquer interessado crie em algum paraíso fiscal uma “empresa de fachada”, sem identificação do beneficiário final, e indique um procurador no Brasil, quase sempre, um “laranja”. Assim, ao permitir a inscrição no CNPJ de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior sem exigir a apresentação do quadro de sócios e administradores (QSA), o Estado brasileiro fomenta o ambiente propicio para todo tipo de crime por parte dessas “empresas fantasmas”. Nesse sentido, a indicação do beneficiário final das pessoas jurídicas é imprescindível para a responsabilização civil, criminal e tributária e obedece à recomendação do Grupo de Ação Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (Gafi). Sem o quadro de sócios, o Estado fomenta ambiente propício para o crime Aprovado o PL nº 5.696, caberá à Receita Federal do Brasil a regulamentação da nova lei, a fim de ensejar às empresas de todos os países a adequação legal, de acordo com os respectivos cadastros nacionais de pessoas físicas, para a indicação do beneficiário final e do QSA, como se depreende da exposição de motivos. Como asseverou o deputado federal Albano Franco (PSDB-SE), no relatório do PL nº 5.696, aprovado por unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Econômico e Social (CDEIC), sobre as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior: “É salutar e relevante que ao exercerem atividade de forma legalizada no país, estas também se submetam às mesmas exigências previstas para as empresas nacionais”. A ordem econômica na Constituição Federal de 1988 legitima a preocupação do presidente Lula, porque os princípios da atividade econômica no Brasil estão sendo descumpridos. O princípio da soberania nacional é atingido, quando o sigilo ensejado pela inscrição indiscriminada no CNPJ de empresas domiciliadas no exterior impede a identificação da autoria de crimes cometidos por “empresas fantasmas” criadas em paraísos fiscais. Por sua vez, o princípio da livre iniciativa é vilipendiado pela concorrência desleal, quando o não recolhimento de tributos é acobertado pelo anonimato, impossibilitando a responsabilização tributária dos sócios e administradores. Demais disso, é impossível defender eficazmente o consumidor ou o ambiente, porque não sabemos quem são os responsáveis por infrações cometidas por essas “empresas de fachada” que atuam na Amazônia, por exemplo. Nem se fale que o fluxo de capitais seria potencialmente afetado, porque a origem do dinheiro seria mais facilmente identificada, tendo em vista que a convalidação desse argumento significaria um cheque em branco do Brasil à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal e ao cometimento de todo tipo de crime. Entretanto, a lacuna criada pela não exigência de identificação do quadro de sócios e administradores para inscrição no CNPJ passa ao largo dos controles administrativos do sistema financeiro, ao internalizar pessoas jurídicas “fantasmas” e lhes ensejar a regularidade cadastral para atuarem livremente até o desenlace previsível de crimes, mas sem responsáveis identificáveis. É o que se depreende da leitura dos relatos das operações da Polícia Federal. Ora, o PL nº 5.696 prevê o mesmo tratamento para empresas brasileiras e empresas domiciliadas no exterior. Por isso, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e os Auditores da Receita Federal representados pelo Sindifisco Nacional uniram-se aos procuradores da Fazenda Nacional representados pelo Sinprofaz em nota conjunta de apoio à sua aprovação. A aprovação do Projeto de Lei nº 5.696 fortalecerá a atividade econômica e a livre concorrência no Brasil. Isso ensejará o combate preventivo e eficaz, e não apenas retórico ou reativo contra “pés-de-chinelo”, ao crime organizado internacional, ao narcotráfico, à corrupção e ao terrorismo como pretendem o presidente Lula, a presidente eleita Dilma Rousseff, que já disse que priorizará a questão da segurança pública, e toda a sociedade brasileira. Heráclio Mendes de Camargo Neto e Filemon Rose de Oliveira são procuradores da Fazenda Nacional no Estado de São Paulo e diretores do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
STF poderá definir um conceito para multa confiscatória
Supremo definirá limite de multas Laura Ignacio | De São Paulo | Jornal Valor Econômico 15/12/2010 No início do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) selecionou o processo de uma empresa de engenharia e mineração que contesta o pagamento de uma multa de 20% por atraso no recolhimento do ICMS – cobrada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo – para repercussão geral. Isso quer dizer que o julgamento influenciará todos os outros que tenham o mesmo tema, podendo colocar um ponto final na polêmica do que seria multa confiscatória. Enquanto o processo não é julgado, tribunais de Estados como Goiás e Pernambuco vêm derrubando essas penalidades ao declará-las inconstitucionais.O precedente mais citado nesses processos é um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo a uma multa mínima de 200%, pelo não-recolhimento de ICMS, aplicada pelo Estado do Rio de Janeiro. A ação foi ajuizada pelo governador do Rio contra a Assembleia Legislativa do Estado, que criou a multa. Os ministros a declararam inconstitucional. “A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua consequência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao texto constitucional federal”, diz a decisão. A Constituição veda aos Estados usar tributos com efeito de confisco. A Secretaria da Fazenda do Rio informou que suas multas chegam, no máximo, a 120%, no caso de crime contra a ordem tributária. Por nota, esclareceu ainda que incidem sobre o imposto, “portanto, jamais podendo caracterizar o confisco, que, em tese, materializa-se quando a multa supera o valor da operação”. A 2ª Turma da 6ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por exemplo, declarou inconstitucional o dispositivo do Código Tributário de Goiás que impunha multa de até 300%. Na prática, os desembargadores anularam autos de infração correspondentes a uma dívida de R$ 650 mil, cuja multa atingiu cerca de R$ 1,4 milhão. Para o advogado responsável pela causa, Uarian Ferreira, do escritório Uarian Ferreira Advogados, o Judiciário começou a perceber que os controles sobre o pagamento de tributos cresceram, não cabendo mais essas medidas radicais. “Agora, os magistrados anulam a autuação. Antes, só excluiam o excesso da multa”, afirma o advogado. A expectativa de Ferreira é que a nova leva de decisões mude a perspectiva de atuação dos agentes fiscais do Estado, evitando custos com processos judiciais. Para a Procuradoria do Estado de Goiás, essa é uma interpretação equivocada do Judiciário. O procurador do Estado, Jorge Luís Pinchemel, defende que o princípio da vedação de confisco tem que ser aplicado em termos. “O objetivo da multa é de prevenção ou punitiva para que aquele que infringiu a norma não torne a infringir”, explica. “Se você retira esse peso, acaba com o caráter coercitivo da multa, criando espaço para o aumento da sonegação”, afirma o procurador. Em Pernambuco, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PE) afastou multa aplicada à empresa por uso de créditos do ICMS considerados inexistentes. O Decreto nº 14.876, de 1991, impõe multa de 300% do valor do tributo, quando o débito, apurado em auto de infração, for de responsabilidade do contribuinte que o houver retido antecipadamente. A Fazenda aplicou tal multa, mas o TJ-PE caracterizou a penalidade como confiscatória. “São ações ajuizadas com base na decisão do Supremo referente ao Rio de Janeiro”, diz a advogada Mary Elbe Queiroz, do escritório Queiroz Advogados. Segundo o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, um cliente do setor de comércio de eletrônico foi autuado pela Fazenda de São Paulo para pagar uma multa de 100% do valor de crédito de ICMS que teira sido indevidamente utilizado. “Entramos com recurso administrativo porque a multa é confiscatória”, diz. Mas como o tribunal administrativo não pode julgar constitucionalidade, o Judiciário é que deverá definir se seria o caso de confisco. A Secretaria da Fazenda de São Paulo foi procurada pelo Valor, mas não deu retorno até o fechamento da edição.
Vídeos sobre a Advocacia Aduaneira
Ultimamente tenho recebido inúmeros e-mails questionando acerca do dia-a-dia do advogado aduaneiro. Em busca de um material que possa detalhar, de forma mais didática e abrangente a atividade, encontrei uma matéria produzida pela TV Justiça sobre a área. Em uma ótima entrevista com o advogado aduaneiro Antenori Trevisan Neto, autor do livro Aplicação do Acordo de Valoração Aduaneira no Brasil (o qual já li e que desde já indica aos militantes da área), é explicado o dia-a-dia na área. Cumpre salientar que o mesmo possui entendimento idêntico ao meu, demonstrando que a atividade na área Aduaneira deve ser realizada de forma preventiva/consultiva, a fim de adequar o modus operandi do operador de comércio exterior à vasta legislação que rege a matéria. Vejam os vídeos, que estão abaixo, em sequência. Vale muito à pena. Abraços., Luciano Bushatsky Andrade de Alencar. [youtube=http://www.youtube.com/watch?v=vgNP_3IMyYs&feature=related] [youtube=http://www.youtube.com/watch?v=XZqWtF3spA8&feature=related] [youtube=http://www.youtube.com/watch?v=XG-PK55Ep1c&feature=related]
Anti-Dumping; operações de triangulação e origem das mercadorias
A Lei n.º 9.019/1995, que aplica na legislação nacional as regras firmadas no acordo anti-dumping, teve a inclusão do artigo 10-A pela Lei n.º 11.786/2008. Tal inclusão possibilitou a extensão das medidas anti-dumping e compensatórias a mercadorias originárias de terceiros países, desde que ficasse provado que a operação foi realizada por meio de práticas elisivas, ou seja, com o mero intuito de fugir da incidência das referidas medidas. Ocorre que a aplicação dessa extensão tornou-se obsoleta, pois não existia regulamentação para que os órgãos responsáveis, em especial pela CAMEX. Todavia, no presente ano de 2010 foram publicadas duas resoluções CAMEX de ns. 63 e 80/10. A primeira veio regulamentar de modo direto a aplicação dessa extensão de medidas, e a segunda tratou da forma pela qual será determinada a origem da mercadoria, quando houver fundada suspeita da prática elisiva. Saliente-se, ainda, que a resolução CAMEX n.º 80/2010 ainda não entrou em vigor, pois seu artigo 4º determinou que a sua vigência ocorrerá apenas 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação. Os importadores, principalmente os que lidam com produtos originários do oriente, deverão prestar atenção especial aos certificados de origem e à forma pela qual foi produzida a mercadoria alvo de importação, sob pena de pagar as taxas anti-dumping, encarecendo o custo da importação. A comprovação da prática elisiva, diga-se, poderá ocorrer sem que o importador tenha executado qualquer ato, uma vez que terá sua ocorrência no território dos “países exportadores”. Países exportadores, aqui, faz estrita referência à operação de triangulação que se constitui em prática elisiva na qual, em face da existência de medida anti-dumping, no país C, contra importações originárias do país A, este exporta a mercadoria para o país B, que produz o Certificado de Origem da mercadoria e a envia para o país C. Ocorrem, por vezes, no país B, algumas operações simples de industrialização que, de fato, não alteram a natureza do produto, não sendo, portanto, argumento plausível contra a extensão das referidas medidas. A atenção ao referido assunto é de extrema importância. Abraços., Luciano Bushatsky Andrade de Alencar.
Rio Grande do Sul obtém liminar contra exigência de procuração pública da MP 507/2010
Liminar derruba exigência de procuração pública Arthur Rosa | De São Paulo | Jornal Valor Econômico 14/12/2010 O governo do Rio Grande do Sul obteve uma liminar que dispensa a apresentação de procuração pública para servidores terem acesso aos dados do Estado na Receita Federal. O documento passou a ser exigido com a recente edição da Medida Provisória n º 507, que estabelece punições para a quebra de sigilo fiscal. A decisão é do juiz Eduardo Rivera Palmeira Filho, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre. No mandado de segurança, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que a exigência de procuração pública poderia causar graves prejuízos econômicos ao Rio Grande do Sul, que ficou impedido de ter ciência sobre eventuais inscrições no Cadastro Único de Convênio (CAUC), um subsistema do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Essas inscrições geram a suspensão de repasses de verbas da União ou de organismos internacionais. “A Receita estava, inclusive, exigindo a procuração dos servidores já autorizados por ato da governadora Yeda Crusius”, diz o procurador-geral adjunto José Guilherme Kliemann. Na decisão, o juiz entendeu que exigir da atual governadora do Estado a outorga de “um sem número de procurações por instrumento público para todos os servidores públicos acabaria por tornar complexo e contraproducente um simples ato de verificação de eventuais inscrições do Estado e de órgão da administração estadual no Cadastro Único de Convênio”. Para ele, “a persistência de tal prática conforme exigida pela Receita Federal acaba também por colocar em descrença o próprio princípio da eficiência da administração pública”. O magistrado também levou em consideração decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Se nesta referida demanda houve a concessão da liminar pleiteada pela OAB, uma vez que reconhecida a ofensa ao livre exercício da profissão de advogado, para afastar a incidência da Medida Provisória 507, penso que o pedido aqui pretendido merece especial atenção, pois o impetrante deseja apenas ter acesso aos seus próprios dados fiscais”, afirma.