S&A – Severien Andrade Advogados

Câmara Superior do CARF aprova novas súmulas

Câmara Superior de Recursos Fiscais aprova súmulas Fonte: CONJUR (http://www.conjur.com.br/) “As multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações de natureza tributária”. Além dessa, outras 24 novas súmulas foram aprovadas pelo Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais na segunda-feira (29/11). A votação aconteceu em uma sessão extraordinária feita especialmente para a consolidação da jurisprudência do órgão. Os enunciados abrangem todos os órgãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De acordo com o advogado Igor Nascimento de Souza, do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a aprovação de uma súmula requer a aprovação do enunciado por, pelo menos, dois terços de cada colegiado. Uma das súmula diz que “o lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário”. A ele se segue o entendimento de que é “cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico”. Assim como o Pleno, a 1ª Turma, que trata de temas ligados a IRPJ, CSLL e Simples, aprovou também sete novas súmulas. A primeira determina que “não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural o limite de 30% do lucro líquido ajustado, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo para os fatos ocorridos antes da vigência do artigo 42 da Medida Provisória 1991-15, de 10 de março de 2000”. Já a primeira das 11 súmulas aprovadas pela 2ª Turma determina que “os juros aplicados na restituição de valores indevidamente retidos na fonte, quando do recebimento de verbas indenizatórias decorrentes da adesão a programas de demissão voluntária, devem ser calculados a partir da data do recebimento dos rendimentos, se ocorrido entre 1º de janeiro de 19996 e 31 de dezembro de 1997, ou a partir do mês subseqüente, se posterior”. De acordo com Souza, a aprovação dos enunciados é um importante instrumento para a celeridade e para a estabilidade das relações entre Fisco e contribuinte. “Com a implantação do processo eletrônico, a identificação dos temas recursais e a publicação das novas súmulas, os julgamentos administrativos tendem a ganhar celeridade”, diz. As propostas de súmulas da 3ª Turma, que cuida da incidência de IPI, Pis/Cofins, Iof e Cide, além de questões aduaneiras e tributos, não chegaram a ser analisadas. As novas súmulas entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial. Somente aí receberão numeração específica.

Progressividade do IPTU é constitucional, diz STF

Julgada constitucional lei paulistana que instituiu progressividade da alíquota de IPTU Fonte: STF (http://www.stf.jus.br/) Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, nesta quarta-feira (1º), a Lei municipal nº 13.250/2001, da capital de São Paulo, que instituiu a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base no valor venal do imóvel (valor de venda de um bem que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 423768, interposto pelo município de São Paulo contra decisão do extinto 1º Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo (TA/SP), que considerou inconstitucional a lei municipal em questão, contestada pela empresa Ifer Estamparia e Ferramentaria Ltda. Alegações No RE, a administração paulistana sustentou que a decisão do TA/SP ofende o artigo 156, parágrafo 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, que admite a progressividade da alíquota. Argumentou, também, que a isonomia tributária e a necessidade da capacidade contributiva são requisitos indispensáveis na elaboração e aplicação de normas de direito tributário. Afirmou, ainda, que entre as cláusulas pétreas da Constituição Federal (CF) não se inclui a vedação ao direito de se instituir imposto progressivo de natureza real (refere-se a um bem, e não a uma pessoa). Segundo o governo municipal, a cobrança diferenciada deu-se em razão do princípio da isonomia “pois se tributa desigualmente os que se acham em situação de desigualdade, atendendo-se ao princípio da capacidade contributiva”. Julgamento O RE começou a ser julgado em junho de 2006, quando o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista do processo. Naquele momento, o relator, ministro Marco Aurélio, havia dado provimento ao recurso interposto pela prefeitura paulistana, sendo acompanhado pelos ministros Eros Grau (aposentado), Cármem Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Sepúlveda Pertence (aposentado). O ministro Ricardo Lewandowski declarou-se impedido de votar. No julgamento desta quarta-feira, também o ministro José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido, e os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello completaram a votação. No seu voto proferido em 2006, ao dar razão à prefeitura, o ministro relator observou que a lei questionada foi editada em conformidade com o § 1º do artigo 156 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 29/2000. Anteriormente, conforme lembrou, o § 1º daquele artigo não fazia alusão ao valor do imóvel,  nem a sua localização ou uso. Capacidade contributiva Ao trazer hoje a matéria de volta a Plenário, o ministro Ayres Britto acompanhou o voto do relator, sustentando também a constitucionalidade da progressividade do tributo. Segundo ele, a cobrança de tributos deve levar em conta o patrimônio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal (CF), e aquelas com maior capacidade contributiva devem contribuir mais, para possibilitar ao Poder Público cumprir sua função social. No caso, segundo o ministro Ayres Britto, trata-se de “justiça social imobiliária, com tratamento desigual para quem é imobiliariamente desigual”. Ou seja, deve pagar mais tributos aquele que tem mais bens imobiliários e maior capacidade contributiva, e a alíquota variável cumpre melhor essa função, se a base de cálculo do IPTU é o valor venal da propriedade. Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a Emenda Constitucional nº 29  incluiu entre os parâmetros da cobrança do IPTU a garantia da função social do solo urbano, o valor do imóvel, sua localização e uso.

Indícios de crimes financeiros no Israel Discount Bank do Brasil

PF investiga três crimes no Israel Discount Bank Justiça vê indícios de sonegação tributária, evasão de divisas e lavagem de dinheiro 01 de dezembro de 2010 | 22h 30 Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo SÃO PAULO – A Justiça vê indícios de três crimes federais nas operações envolvendo correntistas do Israel Discount Bank – sonegação tributária, operações de câmbio não autorizadas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro. No despacho em que determina à Polícia Federal abertura de inquéritos para investigar o caso, o juiz Sérgio Fernando Moro, titular da 2.ª Vara Criminal Federal em Curitiba, destaca que “recai sobre as contas fundada suspeita quanto a sua licitude”. Segundo o juiz, “além de (as contas) terem sido objeto de quebra de sigilo nos Estados Unidos, em investigações das autoridades daquele país, foram identificadas transações delas com contas controladas por doleiros brasileiros”. Essas contas eram utilizadas como destino de numerário remetido ilicitamente para fora do Brasil e/ou para a prática de transferências internacionais informais, com operações de câmbio de compensação envolvendo créditos e débitos no Brasil e nos EUA – operações dólar-cabo. O caso Israel Bank é um desdobramento do Banestado – rombo de US$ 30 bilhões na segunda metade dos anos 90 envolvendo a instituição financeira do Paraná em remessas ilegais de valores para paraísos fiscais e instituições sediadas em Nova York. “Foram descobertas contas mantidas em nome de off shores no exterior e controladas por doleiros brasileiros ou com transações comprovadas com doleiros brasileiros”, anotou Moro. No despacho, o juiz decretou o desmembramento em relação às contas do Leumi Bank, em Manhattan – essa instituição também sofreu quebra de sigilo de contas de brasileiros, por ordem da Justiça americana. A Polícia Federal abriu um inquérito específico sobre o Leumi Bank. Em duas decisões, o juiz decretou, a pedido da PF, a quebra de sigilo bancário de contas mantidas na agência do Israel Bank. O juiz também autorizou o compartilhamento das informações com a Receita que já instaurou 150 representações fiscais. O juiz destaca que as contas no exterior podem ser lícitas desde que tenham sido devidamente declaradas e desde que o numerário que por elas transitou tenha origem lícita. Ele aponta, ainda, suspeita de crime financeiro – violação do artigo 22 da Lei 7.492/86 (Colarinho Branco), que pune com dois anos a seis anos de reclusão quem efetuar “operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”. Ao mandar abrir um inquérito para cada correntista do Israel Bank, o juiz Moro observou: “é forçosa a necessidade do desmembramento (dos inquéritos sobre os correntistas), pois as contas devem ser investigadas em processos separados.” O juiz autorizou a remessa dos dossiês pertinentes às contas discriminadas pela PF do Rio Grande do Sul e de Minas, “a fim de que ali sejam instaurados inquéritos policiais em relação às contas cujos titulares ali residem”. Ele mandou abrir inquéritos também pela PF do Paraná. Um trecho da decisão do juiz causou polêmica entre advogados que defendem correntistas acusados. É quando o juiz manda a PF do Paraná conduzir os inquéritos relativos a pessoas físicas que residem em São Paulo e no Rio. “Quanto aos casos envolvendo contas de residências em São Paulo e Rio, autorizo, excepcionalmente, que sejam instaurados no âmbito da PF no Paraná para que as diligências sejam ultimadas em seu âmbito.” O juiz anota que se baseia “nos motivos pragmáticos apontados pela autoridade policial, buscando a celeridade no encerramento das investigações”. “O vínculo dos fatos a serem apurados com o presente inquérito justifica a permanência das investigações por mais algum tempo perante este juízo. Concluídos os inquéritos, decidirei sobre a declinação ou manutenção da competência.” O criminalista Alberto Zacharias Toron, defensor de parte dos correntistas, reagiu contra essa medida e ingressou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região requerendo o deslocamento dos inquéritos relativos a residentes em São Paulo.

BNDES analisa medidas para frear importações

GABRIEL BALDOCCHI – Fonte: Jornal Folha de São Paulo DE SÃO PAULO O presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Luciano Coutinho, afirmou que o governo estuda medidas para frear o aumento das importações no país. As mudanças fazem parte do que Coutinho chamou de segunda etapa da PDP (Política de Desenvolvimento da Produção). O presidente do BNDES não precisou, no entanto, se as medidas incluem novos mecanismos para conter a apreciação da moeda brasileira. “O Ministério da Fazenda já lançou mão do IOF, existem outras, como compulsórios, regulatórios, operações a futuro. Esses instrumentos podem ser mobilizados para reforçar a munição que o governo tem disponível para evitar apreciação do real”, afirmou. A taxa de câmbio no país é a principal queixa do setor industrial. Empresários afirmam não conseguir competir com produtos importados que tenham origem em países onde o câmbio é artificialmente desvalorizado, como os chineses. O setor cobra intervenção na entrada de capitais estrangeiros como forma de segurar a valorização do real. Segundo Coutinho, o plano para a indústria está sendo finalizado e deve ser entregue até o começo de 2011. Ele inclui medidas para favorecer a exportação por meio de adequação da tributação incidente e pelo aperfeiçoamento do sistema de ressarcimento de créditos tributários a exportadores. “O importante é preservar a competitividade da indústria brasileira. Não podemos jamais admitir a ideia da desindustrialização como política para o Brasil”, completou. Ele descartou a ideia de que o país já tenha entrado num processo de desindustrialização ao dizer que as medidas buscam evitar que o setor alcance esse nível. Para Coutinho, essas medidas buscam favorecer a indústria no curto prazo. Ele acredita que no médio e longo prazo o país caminhe para cenário mais favorável com a adoção de mudanças no cenário macroeconômico. Segundo ele, o ajuste fiscal dará margem para redução dos juros reais, o que reduzirá o custo de capital no país e ajudará a conter a valorização do real ante ao dólar. “Um superavit acima de 3% e crescimento de 4,5% e 5% poderá (fazer) chegar a deficit nominal próximo de zero em 2014, 2015”, afirmou. Coutinho reforça também a necessidade de maior taxa de poupança para investimento, hoje em 19%. A taxa ideal, segundo ele, seria superior a 22% com participação maior do setor privado.

Licenciamento de Importação deferido não pode ser modificado por lei superveniente, mesmo sem o registro da DI

Acordo de cotas Fonte: Jornal Valor Econômico O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido um contrato de importação de produtos têxteis que excede cota estabelecida em acordo internacional, por ter sido firmado antes da vigência da nova norma reguladora. Esse foi o entendimento unânime da 1ª Turma, que não atendeu a recurso da Fazenda Nacional contra julgado do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. No caso, duas empresas fecharam contrato de importação de produtos têxteis com fornecedores chineses, obtendo as licenças de importações em março de 2006. Em abril do mesmo ano, passou a vigorar norma que impõe o controle de cotas de importação. Com isso, foram exigidas licenças emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento. O órgão é responsável pelo controle de mercadorias adquiridas da China, após o estabelecimento de acordo entre esse país e o Brasil. As empresas recorreram ao Judiciário. O TRF acatou o pedido, considerando que o acordo Brasil-China, que deu origem à norma reguladora Portaria Secex nº 10, de 2006, foi firmado após o contrato de importação, não sendo aplicável no caso. A Fazenda recorreu ao STJ, alegando que os procedimentos para obter a licença de importação seriam anteriores ao Registro da Declaração de Importação, que caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação.

ADIn contra benefício fiscal paranaense seguirá rito abreviado

Guerra Fiscal: ação da CNTM contra lei paranaense seguirá rito abreviado Fonte: STF (http://www.stf.jus.br/) O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adotar o rito abreviado para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4493. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) contra uma lei do estado do Paraná que concede incentivos fiscais para importação de produtos e equipamentos via portos, aeroportos e rodovias paranaenses. A adoção do rito abreviado, previsto na chamada Lei das ADIs (Lei 9.868/99), leva a Corte a julgar diretamente o mérito da ação, dispensando a análise liminar “em face da relevância da matéria”, como salientou o ministro Joaquim Barbosa em seu despacho no processo. Além de adotar o rito abreviado, o ministro solicitou informações ao governo do Paraná e à Assembleia Legislativa daquele estado para instruir o julgamento da ação. Assim que forem recebidas tais manifestações, o relator já determinou que os autos sigam para vista da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia Geral da União. Além dessa ação contra a lei paranaense que permitiu a isenção de ICMS nas operações de importação, a confederação dos metalúrgicos ajuizou uma outra ADI (4494), pelos mesmo motivos, porém contra uma lei estadual  de Santa Catarina. No caso dessa última, o relator é o ministro Celso de Mello. Esta semana também chegaram outras duas ações semelhantes questionando leis estaduais de Pernambuco e do Maranhão (ADIs 4498 e 4499). Em ambas, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, são oferecidos incentivos fiscais para empresas importadoras se instalarem e utilizarem os portos e demais portas de entrada dos estados para fazer as operações de importação. A confederação argumenta em todos os casos que leis estaduais que promovam tratamento tributário diferenciado entre os estados, promovendo a guerra fiscal entre eles, fere o princípio constitucional do federalismo. Sustenta que a Constituição Federal, em seu artigo 155, determina a realização de convênio entre os estados para concessões de incentivos relativos a ICMS.

Questionada a constitucionalidade de benefícios à importação em Pernambuco e a incentivo fiscal maranhense

Confederação questiona incentivos fiscais oferecidos por Pernambuco e Maranhão Fonte: STF (http://www.stf.jus.br/) A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar leis estaduais que instituem benefícios fiscais para atrair empresas a se instalarem em seus territórios e para ampliar o volume de operações de importação em seus portos. Desta vez, a CNTM contesta a constitucionalidade de leis de Pernambuco e do Maranhão. Leis semelhantes do Paraná e de Santa Catarina já são objeto de ADIs no Supremo  (ADIs 4493 e 4494). No caso de Pernambuco (ADI 4498), a confederação questiona a íntegra da Lei Estadual nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, e o Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010. As normas instituíram o Programa de Estímulo à Atividade Portuária com o objetivo de ampliar o volume das operações de importação, mediante a concessão de benefícios fiscais referentes ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. “Ocorre que, sob a alcunha destes ‘benefícios fiscais’, a Lei Estadual nº 13.942/2009 tratou única e exclusivamente de ‘redução de base de cálculo do ICMS’ e ‘crédito de ICMS’ para operações de importação de mercadorias, verdadeiras desonerações tributárias, concedidas sem prévio convênio interestadual autorizador”, assevera a defesa da confederação de trabalhadores. Para a CNTM, a íntegra da lei viola o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, da Constituição. Além de afrontar “dispositivo concretizador do princípio pétreo do federalismo na regulação constitucional do ICMS”, a CNTM afirma que “o ilegítimo tratamento tributário diferenciado do ICMS trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos”. A defesa aponta que a lei também é inconstitucional porque vincula receita de imposto (ICMS) a órgão (Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A) e a despesa (desenvolvimento das atividades portuárias). Maranhão Na ADI 4499, a CNTM questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.121, de 4 de março de 2010, e o Decreto nº 26.689, de 30 de junho de 2010. A lei criou o Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão – PROMARANHÃO com “o objetivo de incentivar a implantação de novas indústrias e agroindústrias e ampliação, relocalização e reativação das indústrias e agroindústrias sediadas no estado do Maranhão, bem como fomentar o desenvolvimento da indústria e agroindústria de pequeno porte”. “Ocorre que, dentre estes incentivos fiscais do PROMARANHÃO, o artigo 2º, incisos I e IV e parágrafo 1º da lei Estadual nº 9.121/2010 previu a concessão de ‘crédito presumido de ICMS’ – verdadeira desoneração tributária –, sem prévio convênio interestadual autorizador. Ainda na seara de inconstitucionalidades, o artigo 7º da lei afronta o artigo 167, inciso IV, da Constituição, na medida em que vincula receita de imposto (ICMS) a fundo (Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial), também à revelia de autorização constitucional”, aponta a CNTM.

Construtora é isenta do diferencial de alíquota por ser contribuinte de ISS, e não do ICMS

Construtora é isenta de pagar diferença de ICMS Empresas de construção civil, ao adquirirem insumos, estão isentas de pagar a diferença do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelo estado onde será construído o empreendimento. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que a Fazenda de Pernambuco não pode cobrar da Construtora OAS a diferença das alíquotas interestaduais e internas do tributo do estado. Segundo o relator do recurso em Mandado de Segurança, ministro Luiz Fux, há um entendimento consolidado pela 1ª Seção do STJ de que as empresas de construção civil, ao adquirirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade fim, não são contribuintes do ICMS. Logo, não podem recolher o diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo estado destinatário. A Turma acompanhou o voto do relator e reformou o acórdão estadual. O caso A Construtora OAS entrou com Mandado de Segurança contra a cobrança praticada pela Secretaria de Fazenda de Pernambuco. Alegou ofensa a seu direito líquido e certo de não recolher diferença de alíquotas de ICMS, já que é contribuinte de ISS. Também afirmou que não estava adquirindo os materiais para comercialização, mas para utilização em sua atividade fim. Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido. Apesar de conhecer a jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de que as empresas de construção civil que adquirem materiais para empregá-los como insumos, e não para comercializá-los, não são contribuintes do ICMS, no caso não teria sido apresentada cópia do contrato social ou outro documento que provasse que a empresa não promove circulação de mercadorias. A OAS recorreu ao STJ. Argumentou que a ausência do contrato social não corresponde a falha na produção de provas, mas uma irregularidade processual, já que o contrato social ou estatuto da pessoa jurídica deve acompanhar a procuração dos seus advogados e a prova do legítimo mandato é necessária à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do processo. Segundo a defesa da empresa, o Mandado de Segurança tinha uma irregularidade processual. Com isso, deve ser observado o artigo 13 do Código de Processo Civil (CPC), que afirma que, verificando incapacidade processual ou irregularidade de representação das partes, o juiz deve dar prazo para que seja sanado o defeito, o que não aconteceu. Sobre esse ponto, o ministro Luiz Fux aceitou a tese da defesa. Ele mencionou precedentes do STJ que demonstram que a incapacidade processual ou a irregularidade na representação decorrente da falta de juntada do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa ensejam a suspensão do processo para que seja concedido prazo para a parte solucionar o defeito, conforme previsto no artigo 13 do CPC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Ipad chega ao mercado brasileiro em 03 de dezembro

Situação incomoda até importadores Associação que reúne empresas que trazem máquinas do exterior avalia que nível adequado para o dólar seria acima dos R$ 2,00 30 de novembro de 2010 | 0h 00 | Fonte: Jornal Estado de São Paulo Marcelo Rehder – O Estado de S.Paulo No fim do ano passado, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) recebeu uma visita tão inesperada quanto insólita. O então presidente da Associação Brasileira de Importadores de Máquinas e Equipamentos (Abimei), o chinês Thomas Lee, bateu na porta da entidade com uma agenda para tratar com representantes da indústria nacional. Primeiro, ele propôs a criação de uma força tarefa para ir à Receita Federal tentar coibir o contrabando. Assunto do interesse de ambas as entidades: máquinas ingressavam de forma ilegal no País a um custo que chegava a US$ 5 mil o contêiner, atrapalhando os negócios de importadores oficiais e da indústria. A surpresa, no entanto, veio quando Lee disse que a questão do dólar era outro assunto que ele gostaria de trabalhar com os fabricantes nacionais. “Mas o dólar já está muito baixo”, disparou o vice-presidente de Competitividade da Abimaq, Fernando Bueno, conforme ele mesmo contou ao Estado. “O dólar está muito baixo para nós também”, afirmou o importador. “Meu cliente não está comprando nem a minha máquina nem a sua. Está trazendo o produto pronto, já transformado”, argumentou. A assessoria de imprensa da Abimei confirmou que um nível para o dólar acima de R$ 2 é uma das bandeiras da entidade. Isso porque, com o câmbio nas cotações atuais, mais vale trazer o produtos acabados para o País do que importar maquinário para produzir bens localmente. Na realidade atual, diz a entidade, perdem tanto os fabricantes locais quanto os importadores de máquinas. Hoje, mais da metade (53%) das máquinas e equipamentos vendidos no mercado doméstico brasileiro é importada. Também cresceu a importação de peças para a fabricação de máquinas e equipamentos no País. “Se jogar tudo numa cesta, a importação já responde por 65% do consumo brasileiro, incluindo máquinas prontas e insumos”, afirma o vice-presidente da Abimaq. Paulo Francini, diretor do departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diz que a importação cresce numa velocidade que coloca sob risco a continuidade da indústria de bens de capital. Salto. De janeiro a setembro, o País importou US$ 13,8 bilhões em máquinas e equipamentos. O valor representa um salto de 32% em relação a igual período de 2009. Na conjuntura atual, importar máquinas pode ser um bom negócio até para fabricantes nacionais. Há algumas semanas, a Abimaq concluiu levantamento em que foram relacionados os 500 tipos de máquinas e equipamentos mais ameaçados pelo avanço das importações. O objetivo da entidade era alertar os fabricantes e discutir com eles quais medidas poderiam ser tomadas para diminuir o problema. “Mandei mais de 500 e-mails sobre o assunto para as fabricantes cadastradas e recebi menos de 40 respostas”, conta o presidente da Abimaq, Luiz Aubert Neto. “As demais empresas continuam vendendo, mas já não fabricam mais no País.” ___________________________________________________________ Opinião pessoal: O Ipad se tornará, se já não é, uma ferramenta “must-to-have”, pois permite de forma rápida e prática o acesso a todas as informações possíveis, desde e-mail, até leituras próprias. Enfim, aconselho a compra.

Os próprios importadores se queixam da situação benefíca ao comércio exterior

Situação incomoda até importadores Associação que reúne empresas que trazem máquinas do exterior avalia que nível adequado para o dólar seria acima dos R$ 2,00 30 de novembro de 2010 | 0h 00 | Fonte: Jornal Estado de São Paulo Marcelo Rehder – O Estado de S.Paulo No fim do ano passado, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) recebeu uma visita tão inesperada quanto insólita. O então presidente da Associação Brasileira de Importadores de Máquinas e Equipamentos (Abimei), o chinês Thomas Lee, bateu na porta da entidade com uma agenda para tratar com representantes da indústria nacional. Primeiro, ele propôs a criação de uma força tarefa para ir à Receita Federal tentar coibir o contrabando. Assunto do interesse de ambas as entidades: máquinas ingressavam de forma ilegal no País a um custo que chegava a US$ 5 mil o contêiner, atrapalhando os negócios de importadores oficiais e da indústria. A surpresa, no entanto, veio quando Lee disse que a questão do dólar era outro assunto que ele gostaria de trabalhar com os fabricantes nacionais. “Mas o dólar já está muito baixo”, disparou o vice-presidente de Competitividade da Abimaq, Fernando Bueno, conforme ele mesmo contou ao Estado. “O dólar está muito baixo para nós também”, afirmou o importador. “Meu cliente não está comprando nem a minha máquina nem a sua. Está trazendo o produto pronto, já transformado”, argumentou. A assessoria de imprensa da Abimei confirmou que um nível para o dólar acima de R$ 2 é uma das bandeiras da entidade. Isso porque, com o câmbio nas cotações atuais, mais vale trazer o produtos acabados para o País do que importar maquinário para produzir bens localmente. Na realidade atual, diz a entidade, perdem tanto os fabricantes locais quanto os importadores de máquinas. Hoje, mais da metade (53%) das máquinas e equipamentos vendidos no mercado doméstico brasileiro é importada. Também cresceu a importação de peças para a fabricação de máquinas e equipamentos no País. “Se jogar tudo numa cesta, a importação já responde por 65% do consumo brasileiro, incluindo máquinas prontas e insumos”, afirma o vice-presidente da Abimaq. Paulo Francini, diretor do departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diz que a importação cresce numa velocidade que coloca sob risco a continuidade da indústria de bens de capital. Salto. De janeiro a setembro, o País importou US$ 13,8 bilhões em máquinas e equipamentos. O valor representa um salto de 32% em relação a igual período de 2009. Na conjuntura atual, importar máquinas pode ser um bom negócio até para fabricantes nacionais. Há algumas semanas, a Abimaq concluiu levantamento em que foram relacionados os 500 tipos de máquinas e equipamentos mais ameaçados pelo avanço das importações. O objetivo da entidade era alertar os fabricantes e discutir com eles quais medidas poderiam ser tomadas para diminuir o problema. “Mandei mais de 500 e-mails sobre o assunto para as fabricantes cadastradas e recebi menos de 40 respostas”, conta o presidente da Abimaq, Luiz Aubert Neto. “As demais empresas continuam vendendo, mas já não fabricam mais no País.”