S&A – Severien Andrade Advogados

Metade das indústrias paulistas já importa

Pesquisa da Fiesp mostra que número de empresas de São Paulo que importam máquinas e insumos cresceu 17% este ano 29 de novembro de 2010 | 22h 30 | Fonte: Jornal Estado de São Paulo Marcelo Rehder, de O Estado de S. Paulo SÃO PAULO – Com o real valorizado em relação ao dólar, uma em cada duas indústrias paulistas importa máquinas, insumos e até produtos prontos de vários lugares do mundo, principalmente da Ásia. Só este ano, 17% das empresas do setor passaram a trazer mais produtos e equipamentos do exterior, enquanto 3% começaram a importar no período. Pesquisa inédita da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) indica que 55% das fábricas já se abastecem no exterior, em detrimento do fornecedor local. A entidade ouviu 354 empresas de todos os tipos e tamanhos instaladas no Estado. “Estamos sob efeito de uma constelação de fatores adversos que achata a competitividade e ameaça a produção doméstica”, afirma o diretor do departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos da Fiesp, Paulo Francini. Boa parte das empresas paulistas que recorre ao exterior está em busca de insumos mais baratos. De acordo com o levantamento, 66% das companhias importa, preferencialmente, matérias-primas, 20% trouxe máquinas e equipamentos e 23% importou produtos acabados. Os porcentuais variam um pouco conforme o porte da empresa. Entre as grandes companhias, o porcentual de empresas que importa máquinas e equipamentos sobe para 34%. Entre as pequenas companhias, acaba sendo mais fácil já trazer o produto pronto do exterior e apenas distribuir. A pesquisa apontou que 29% das pequenas empresas paulistas trazem produtos prontos de fora do País. Os empresários responsabilizam, entre outros fatores, o real forte pela falta de competitividade do produto nacional. Segundo Francini, o yuan chinês está subvalorizado em 40% em relação ao dólar, enquanto o real estaria sobrevalorizado em 42%. “Não tem eficiência produtiva que seja capaz de vencer o desafio de produzir por metade do valor”, argumenta o executivo. Polêmica Mas a questão não é simples. Para o ex-ministro Mailson da Nóbrega, a taxa de câmbio piora a situação, mas não é a causa da desvantagem brasileira. “A questão sobre o câmbio é uma medida escapista”, diz Mailson. “Ela desvia a atenção do problema central, que são as condições desiguais de infraestrutura, sistema tributário, legislação trabalhista e taxa de juros.” O economista Eduardo Giannetti da Fonseca afirma que a maneira certa de lidar com o câmbio forte não é protegendo a indústria, mas melhorando a competitividade. “Há muita coisa que podemos fazer aqui dentro para reduzir o custo em dólar do que é produzido no Brasil”. Ele sugere reduzir os tributos sobre a folha de pagamento. “É um peso maior do que o do câmbio sobrevalorizado”, avalia. “Se reduzíssemos esses tributos, nem que seja substituindo-os por outros que não incidem sobre custo de produção, vamos dar uma enorme ajuda à indústria nesse momento difícil.”

Nota rápida: Qualidade dos portos brasileiros

Pesquisa realizada recentemente pela LCA Consultores, sob encomenda da da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), que será divulgada na próxima segunda-feira, aponta a baixa qualidade dos portos brasileiros. O referido levantamento concluiu que, na América do Sul, os portos brasileiros só superam os venezuelanos em qualidade, ficando abaixo dos demais. Desta feita, é necessária a mobilização pública e particular para que possamos melhorar tal estrutura, vez que são entraves indiretos para a evolução do comércio exterior, prejudicando nossos exportadores e nossos importadores. Como um país que pretende ser alçado à condição de potência pode ter uma estrutura portuária tão precária a ponto de ser apontado como o segundo pior da América do Sul? Com a palavra, nossos ilustríssimas autoridades. Forte abraço e bom final de semana. Luciano Bushatsky A. de Alencar.

Hospitais do Rio perdem Mandado de Segurança em face de erro na indicação da autoridade coatora

Hospitais do RJ perdem batalha tributária por erro A teoria da encampação não pode ser aplicada se o Mandado de Segurança, ao errar na indicação da autoridade coatora, altera a competência do órgão judicial encarregado de analisar o caso. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um recurso do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Região Sul Fluminense (Sindhsul), que pretendia afastar a cobrança de ICMS sobre energia elétrica reservada e não consumida. Como os hospitais não podem ter o fornecimento de eletricidade interrompido, o sindicato havia assinado contrato de reserva de potência com a empresa Light, assegurando assim uma reserva de energia para ser disponibilizada pela concessionária sempre que necessário. O conflito surgiu porque, segundo o sindicato, a fazenda estadual exige o ICMS sobre o total da energia contratada, incluindo a parte que não é efetivamente consumida. O Sindhsul ingressou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com Mandado de Segurança, apontando como autoridade coatora o secretário estadual da Fazenda e pleiteando que ele se abstivesse de cobrar o imposto sobre a energia não consumida pelos hospitais. Pretendia, ainda, ver reconhecido o direito ao aproveitamento dos valores que teriam sido pagos indevidamente nos anos anteriores. O Mandado de Segurança foi negado porque esse instrumento jurídico não admite instrução probatória e o TJ-RJ entendeu que o caso exigiria perícia técnica. O Sindhsul recorreu ao STJ. O estado do Rio, ao contestar o recurso, disse que o secretário da Fazenda não era parte legítima para figurar como autoridade coatora. Segundo os procuradores do estado, “os valores estão sendo cobrados no âmbito de uma relação jurídica própria, de direito privado, entre a fornecedora de energia elétrica e o consumidor”. Mesmo assim, o estado do Rio sustentou a legalidade da cobrança do ICMS. Ao analisar o recurso do Sindhsul, o relator, ministro Luiz Fux, entendeu que o secretário da Fazenda não tinha mesmo legitimidade para responder como autoridade coatora. Como o sindicato pretendia que o estado se abstivesse da cobrança do ICMS, o relator considerou que o Mandado de Segurança deveria ter sido impetrado contra o servidor da fazenda estadual responsável pelo lançamento tributário ou pela expedição de certidões de regularidade fiscal. A teoria da encampação permite que um Mandado de Segurança seja julgado quando a parte impetrante não indica corretamente a autoridade responsável pelo ato impugnado, mas exige algumas condições para isso. Uma das condições é a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade apontada como coatora e a que deveria sê-lo. Outra é que a pessoa apontada indevidamente, ao prestar informações no processo, tenha defendido o mérito do ato impugnado. Essas duas condições estavam presentes no caso do Sindhsul. No entanto, o ministro Luiz Fux destacou que, para a aplicação da teoria da encampação, a substituição da autoridade coatora não pode implicar mudança na competência judicial para julgamento do processo. No caso, o Mandado de Segurança foi impetrado no TJ-RJ porque os secretários de estado têm foro privilegiado, respondendo com seus atos perante os tribunais de Justiça estaduais. Caso fosse dirigido contra ato de servidor subalterno na hierarquia da administração tributária, o Mandado de Segurança teria que ser impetrado na primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Foco da fiscalização sobre grandes contribuintes

Receita Federal intensifica fiscalização sobre grandes empresas Nova delegacia quer apertar o cerco contra mais de 10 mil empresas do País, responsáveis por 75% da arrecadação federal 26 de novembro de 2010 Anne Warth, da Agência Estado (Jornal O Estado de São Paulo) SÃO PAULO – A Receita Federal intensificará a fiscalização sobre grandes empresas e pretende impedir a prática do que considera planejamentos tributários abusivos. O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, inaugurou nesta sexta-feira, 26, a Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) em São Paulo, cujo objetivo é apertar o cerco contra as 10.568 maiores empresas do País, que, de acordo com o Fisco, são responsáveis por 75% da arrecadação federal. No Estado de São Paulo, estão sediadas 40% dessas empresas, que apresentam os seguintes características: receita bruta anual acima de R$ 80 milhões, montante anual de débito registrado na Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) superiores a R$ 8 milhões, montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) superior a R$ 11 milhões ou o total anual de débitos declarados na GFIP superior a R$ 3,5 milhões. “A inauguração da delegacia é um marco importante. Prevejo que será um marco na história da Receita Federal”, disse Cartaxo. De acordo com ele, o foco da delegacia será sobre empresas de todos os setores da economia, exceto o financeiro, que é fiscalizado por delegacia própria. Na semana passada, a Receita inaugurou uma Demac no Rio. De acordo com Cartaxo, 500 funcionários da Receita em todo o País foram treinados para atuar nas delegacias. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcus Vinícius Neder, um dos principais focos da delegacia será sobre manobras fiscais que as grandes empresas realizam com o objetivo de pagar menos impostos. Segundo ele, do total de 10.568 empresas consideradas grandes contribuintes, 42% apresentaram prejuízo fiscal nos últimos cinco anos. Por outro lado, em 2007, as mesmas empresas apresentaram R$ 110 bilhões de estoque de ágio, dinheiro que surge a partir de fusões e aquisições desse grupo de companhias e que pode ser passível de dedução ao longo de cinco anos. Valor patrimonial “O ágio surge quando se paga mais que o valor patrimonial da ação de uma empresa. Muitas vezes a ação vale cem reais e a empresa resolve pagar mil reais. Esse excedente, em princípio, não poderia ser despesa da empresa, a não ser quando ela vendesse essa participação. Algumas empresas fazem mecanismos para antecipar essa amortização de ágio”, explicou Neder. Outro exemplo citado pelo subsecretário é a realização de operações desse tipo dentro de um mesmo grupo. “Um grupo econômico, por exemplo, tem duas empresas. Ele faz uma operação e declara que pagou um ágio milionário. Mas ele controla as duas partes e ninguém sabe se aquele valor era aquele mesmo. Isso é feito para gerar despesa. É uma operação entre partes dependentes ou vinculadas, em que a operação é manipulada. Esse tipo de coisa gerou muito estoque de ágio e está sendo fiscalizada agora. É o ágio de si mesmo ou o ágio interno”, disse. As empresas, de acordo com ele, realizam esse tipo de operação porque uma lei criada na época das primeiras privatizações (9.532/97) permitiu a dedução do ágio. “O que nós estamos questionando são as operações fictícias, simuladas e preparadas para economizar tributos”, afirmou. Neder afirmou que os funcionários que trabalharão nessas delegacias receberam treinamento sobre questões jurídicas, contábeis e de tributação internacional para fazer esse tipo de fiscalização. “Às vezes, as provas não estão nos livros fiscais. Tem de se provar aquilo que não foi apresentado à Receita”, afirmou. Os auditores, de acordo com ele, terão, justamente, a missão de enfrentar os grandes escritórios de advocacia que realizam planejamento tributário para grandes empresas. “Não é mais a busca de omissão de receita”, afirmou. O subsecretário disse que a atualização do sistema do órgão permite hoje que todas as operações de fusão, incorporação e reorganização societária sejam informadas e acompanhadas em tempo real pelo Fisco. “Nenhuma reorganização é feita nesse segmento de maiores contribuintes sem que a Receita analise e verifique se houve alguma irregularidade”, garantiu.

RFB criará Delegacia específica para investigar pessoas físicas

Receita criará delegacia especial para fiscalizar pessoas físicas Delegacia investigará irregularidades em bolsas de valores, em ganhos de capital, em venda de ativos no exterior, na participação em imóveis, em empresas em paraísos fiscais e em fundos de investimento 26 de novembro de 2010 Anne Warth, da Agência Estado (Jornal O Estado de São Paulo) SÃO PAULO – O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcus Vinícius Neder, disse hoje, em São Paulo, à Agência Estado que a instituição criar uma delegacia especial para fiscalizar grandes contribuintes pessoa física. Durante inauguração da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac), em São Paulo, o subsecretário afirmou que os critérios de escolha dos contribuintes de pessoa física que serão alvo da delegacia ainda estão sendo acertados, mas revelou que a Receita Federal já definiu o número de pessoas que serão alvo da fiscalização especial. “Serão 5 mil pessoas”, disse ele. A delegacia terá sede em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, e terá como objetivo apurar possíveis irregularidades em operações realizadas em bolsas de valores, no mercado financeiro, em ganhos de capital, em venda de ativos no exterior, na participação em imóveis, em empresas em paraísos fiscais e em fundos de investimento. De acordo com o subsecretário, o Brasil é hoje um dos três países que mais possuem fundos de investimento. “E temos uma coisa que tem apenas no Brasil, fundos de investimento de uma só pessoa física”, ironizou. O subsecretários revelou que a Receita Federal fez um levantamento e descobriu que quase duas mil pessoas físicas têm patrimônio superior a R$ 200 milhões somente em fundos de investimento. “É este segmento que queremos investigar”, afirmou. Neder explicou a diferença entre o trabalho realizado na fiscalização de pequenos e médios contribuintes em pessoa física e de grandes contribuintes. “Uma coisa é a verificação das declarações e o trabalho que é feito por meio de malha e verificação de recibos de despesas médicas e ganhos de Previdência. Isso é o segmento normal, dos contribuintes médios e pequenos”, afirmou. “No setor de grandes contribuintes, as operações são diferentes”, destacou. “Muitas vezes, eles investem em bolsas de valores. A receita este ano fiscalizou por meios de softwares de auditoria todos os ganhos em bolsas de valores e obtivemos autuações acima de R$ 100 milhões. Com uma curiosidade: quase 98% de quem é autuado paga. É um alto índice de pagamento”, afirmou.

Receita apreende mercadorias alvos de contrabando, sonegação e descaminho na Rua 25 de março

Receita apreende R$ 7 milhões em mercadorias durante megaoperação na 25 de Março DE SÃO PAULO – FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO A Receita Federal, com o apoio das Polícias Federal e Militar, apreendeu R$ 6,95 milhões em mercadorias durante três dias da operação “Receita de Natal”. A megaoperação de combate ao comércio irregular teve início na segunda-feira nas imediações da rua 25 de Março. Entre as mercadorias apreendidas, estão celulares, roupas, tênis, artigos eletrônicos, calculadoras, GPS, câmeras fotográficas, sons automotivos, jogos, brinquedos, isqueiros, pilhas, produtos de informáticas, perfumes, relógios e DVD players. De acordo com a Receita Federal, trabalham na Operação Receita de Natal 100 servidores da carreira de auditoria da Receita Federal, com apoio de 80 policiais militares, e mais 20 policiais federais. O alvo da operação são 170 lojas, num total estimado de até 1.000 pontos de venda, que segundo a Receita têm “fortes indícios da prática de crimes de sonegação, descaminho e contrabando”.

Uso da penhora on-line em Execuções Fiscais – Posicionamento do STJ

STJ aprova uso de penhora on-line em execução fiscal Laura Ignacio | De São Paulo | Jornal Valor Econômico 25/11/2010 Os contribuintes que são partes em execuções fiscais passam a correr maior risco de sofrer um bloqueio on-line de conta corrente sem antes ter tido a chance de oferecer algum bem à penhora ou outra garantia. A conclusão é de tributaristas que assistiram ontem ao julgamento realizado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma recurso da Fazenda Nacional contra uma empresa de comércio exterior paraense. Por unanimidade, os ministros decidiram que é legal o bloqueio on-line, direto das contas bancárias do contribuinte. No caso analisado, não houve citação da empresa antes da penhora on-line. A decisão foi proferida em sede de recursos repetitivo, o que significa que ela servirá de parâmetro para decisões sobre o tema para tribunais e varas do país.Ao proferir seu voto, o ministro relator Luiz Fux declarou que, segundo o processo, teria havido dilapidação proposital dos bens da empresa. Isso justificaria o imediato bloqueio dos seus ativos financeiros. Argumentou com base no artigo 655-A do Código de Processo Civil (CPC), que incluiu a penhora on-line na norma. Na decisão, disse também que a penhora via Bacen-Jud em execução fiscal não configura quebra de sigilo fiscal. Além de alegar quebra de sigilo, a empresa defendeu que bens poderiam ter sido oferecidos à penhora. O advogado da empresa, Breno Lobato Cardoso, do escritório Klautau & Neves Advogados Associados, argumentou que o Código Tributário Nacional (CTN) determina que somente após ser devidamente citado, se não forem oferecidos bens à penhora, nem encontrados outros bens, pode ser aplicada a penhora on-line. “O ministro levou em consideração o despacho do juiz de primeiro grau que disse que é comum as partes se desfazerem dos bens em caso de execução fiscal, mas o que se deve presumir é a boa-fé e não a má-fe”, afirma Cardoso. Para o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e e Sztokfisz Advogados, a dilapidação é algo muito pontual, praticada por empresas que atuam de forma temerária. “No entanto, foi firmada jurisprudência como se em todos os casos de execução fiscal ocorresse esse tipo de fraude”, afirma, ao comentar os efeitos do recurso repetitivo. Segundo Carvalho, se antes a ferramenta era usada na execução fiscal com critérios subjetivos, agora sua aplicação será ainda mais comum. O que existia, até o momento, eram decisões esparsas das instâncias inferiores ordenando a penhora on-line diretamente, para evitar a dilapidação de bens. Sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, o STJ já havia proferido decisão no mesmo sentido, porém em relação a execuções de dívidas comuns. Agora, o entendimento foi estendido à esfera fiscal. Para a advogada Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho Advogados, o CTN é uma norma especial e prevalece sobre a norma geral, que é o CPC, no caso. “Assim, não pode haver esse bloqueio imediato ao se tratar de execução fiscal. Além do que, muitas vezes, a penhora de dívida fiscal inviabiliza a atividade da empresa”, afirma. Para evitar o bloqueio on-line, o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do Pinheiro Neto, orienta que basta cumprir o prazo, estabelecido pelo CPC, de cinco dias para a apresentação de bens, que tenham liquidez, e não há risco de penhora eletrônica. “Mas precisam ser apresentadas provas adequadas da propriedade do bem e laudo do seu valor.”

Brasil é o país do G-20 com maior crescimento no nível de importações

Brasil é o país onde as importações mais cresceram desde o início do ano Volume cresceu 46% entre dezembro de 2009 e setembro deste ano; variação é a maior entre 70 países avaliados pela OMC 24 de novembro de 2010 | 22h 30 Jamil Chade, de O Estado de S. Paulo GENEBRA – A invasão de importados no Brasil bate todos os recordes. Segundo dados oficiais de 70 governos, o País está sofrendo a maior expansão de importações em 2010 entre todos os membros do G-20 e entre todas as economias do mundo que tiveram seus dados compilados pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A comparação entre o que o Brasil importou em dezembro de 2009 e setembro deste ano mostra um aumento das importações de 46%. Em qualquer outra comparação entre 2009 e 2010, o Brasil também lidera em expansão de importações. O real valorizado e o crescimento do mercado doméstico são os principais motivos do fenômeno. No fim de dezembro do ano passado, o Brasil importava US$ 12,8 bilhões. Em setembro de 2010, esse volume já chegava a US$ 18,7 bilhões. Em outubro, o volume chegou a cair um pouco, mas nada que tenha modificado a trajetória. Setembro bateu recorde em volume de importações no País. Em comparação com a média dos meses de 2006, o valor é três vezes maior. Em relação a setembro de 2009, o Brasil também tem a maior taxa de expansão, de 43%. Na China, a alta havia sido de 24%, ante 34% na Rússia. Nenhuma das 70 economias avaliadas teve variação tão grande como a do Brasil entre dezembro de 2009 e o fim do terceiro trimestre de 2010. O Brasil já aparece nas estatísticas americanas como o parceiro comercial com o qual os Estados Unidos têm o maior superávit. Com a Europa, a situação se repete. O superávit que o Brasil tinha com os europeus desde 1999 foi zerado no terceiro trimestre, ainda que o governo aposte que as vendas de fim de ano farão com que o ano termine com superávit a favor do Brasil. O resultado contrasta com os números de 2007, quando o País havia obtido saldo positivo de 11,5 bilhões, amplamente favorável às contas nacionais. Em 2010, o Brasil foi ainda a economia que teve a maior expansão de importação de produtos europeus em todo o mundo. O crescimento das vendas europeias ao Brasil foi de 54% de janeiro a agosto. Segundo os dados da OMC, China e Rússia também tiveram alta em suas importações em 2010. Mas em nenhum deles a expansão ocorreu no mesmo ritmo que a do Brasil. A Argentina é a economia cujos números mais se aproximam dos brasileiros. No mesmo período analisado, as importações aumentaram 42%. Mas elas são apenas um terço do que o Brasil compra a cada mês, e a base de comparação é baixa. Nos Estados Unidos, maior importador do mundo, a alta em 2010 foi de 14%. Em setembro desde ano, a economia americana havia importado US$ 171 bilhões, praticamente o mesmo que os países da UE juntos. A China vem em terceiro lugar, com US$ 128 bilhões naquele mês. Balança Já do lado das exportações, o Brasil de fato obteve taxas recordes de expansão entre as maiores economias. Mas a taxa é inferior à das importações. Entre dezembro de 2009 e setembro de 2010, o volume de vendas subiu de US$ 14,4 bilhões para US$ 18,8 bilhões em setembro e US$ 18,3 bilhões em outubro. O valor de setembro de 2010 representa uma expansão de 36% em comparação com setembro de 2009, a mais alta entre os principais exportadores. Em agosto, o Brasil também havia superado os demais países, com 39% em relação ao mesmo mês de 2009 – a China havia obtido alta de 34%. Mas naquele mês as importações do Brasil haviam crescido ainda mais: 57%.

Quota de exportação de produtos automotivos ao Uruguai

SDP publica circular com nome das empresas com direito à quota de exportação de produtos automotivos para o Uruguai 24/11/2010 – Fonte: MDIC (http://www.mdic.gov.br/) Vinte e três empresas que importaram do Uruguai, entre primeiro de julho de 2009 e 30 de junho de 2010, produtos automotivos constantes no Apêndice I do 68° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 2 têm direito a uma quota para exportar o mesmo tipo de material para o Uruguai. A margem de preferência é de 100%, no período de primeiro de julho de 2010 a 30 de junho de 2011. Os produtos têm de ser feitos no Brasil e atender a requisitos de origens estabelecidos no Protocolo citado. O valor da quota será proporcional ao montante das importações feitas por cada empresa no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010.

RFB pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial

STF dá aval para fisco quebrar sigilo longe da Justiça O Supremo Tribunal Federal deu o aval para que a Receita Federal, sem prévia autorização judicial, tenha acesso ao sigilo bancário de contribuintes investigados. Por 6 votos a 4, o Plenário do Supremo cassou liminar concedida em Ação Cautelar, pelo ministro Marco Aurélio (relator), que impedia a quebra de sigilo bancário da GVA Indústria e Comércio pela Receita Federal. A cautelar tinha o objetivo de dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto na Corte pela própria empresa. A liminar cassada foi concedida pelo relator da ação, em julho de 2003, no sentido de suspender o fornecimento das informações à Receita e a utilização, também pela Receita, dos dados obtidos antes do julgamento do RE. Ele considerou o preceito do inciso XII, do artigo 5º, da Constituição Federal — da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas — que somente pode ser quebrado por ordem judicial. A análise do caso voltou a julgamento pelo Plenário do STF nesta quarta-feira (24/11) com a apresentação do voto-vista da ministra Ellen Gracie. Ela acompanhou a divergência para negar referendo à liminar. “Tratando-se do acesso do Fisco às movimentações bancárias de contribuinte, não há que se falar em vedação da exposição da vida privada ao domínio público, pois isso não ocorre. Os dados ou informações passam da instituição financeira ao Fisco, mantendo-se o sigilo que os preserva do conhecimento público”, ressaltou. Segundo a ministra, o artigo 198 do Código Tributário Nacional veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou dos seus servidores, “de qualquer informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros sobre a natureza e estado de seus negócios ou atividades”. Essa proibição se designa sigilo fiscal, explicou a ministra. Para Ellen Gracie, o que acontece não é a quebra de sigilo, mas a transferência de sigilo que passa dos bancos ao Fisco. Assim, a ministra considerou que os dados até então protegidos pelo sigilo bancário prosseguem protegidos, agora, pelo sigilo fiscal. Já o ministro Celso de Mello uniu-se à minoria, pela conservação da liminar. De acordo com ele, a inviolabilidade do sigilo de dados prevista pela Constituição Federal “torna essencial que as exceções derrogatórias da prevalência desse postulado só possam emanar de órgãos estatais, dos órgãos do Poder Judiciário, ordinariamente, e das Comissões Parlamentares de Inquérito, excepcionalmente, aos quais a própria Constituição da República — não uma simples lei ordinária, não qualquer lei complementar — outorgou essa especial prerrogativa de ordem jurídica”. Celso de Mello salientou que o binômio “direito ao sigilo e dever de sigilo” exige “verdadeira liberdade negativa, que impõe ao Estado um claro dever de abstenção, de um lado, e a prerrogativa que assiste, sim, ao poder público de investigar, de fiscalizar comportamentos de transgressão à ordem jurídica, de outro — que a determinação de quebra do sigilo bancário provenha de ato emanado de órgão do Poder Judiciário”. Ele completou que a intervenção moderadora do Poder Judiciário na resolução dos litígios “revela-se garantia de efetivo respeito tanto ao regime dos direitos e garantias fundamentais quanto à supremacia do próprio interesse público”. Concluído o julgamento, negaram referendo para a liminar os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Ellen Gracie. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso, que votaram pela manutenção da liminar. A matéria tem origem em comunicado feito pelo Banco Santander à empresa GVA Indústria e Comércio S/A, informando que a Delegacia da Receita Federal do Brasil — com amparo na Lei Complementar 105/01 — havia determinado àquela instituição financeira, em mandado de procedimento fiscal, a entrega de extratos e demais documentos pertinentes à movimentação bancária da empresa relativamente ao período de 1998 a julho de 2001. O Banco Santander cientificou a empresa que, em virtude de tal mandado, iria fornecer os dados bancários em questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.