Proposta brasileira é rejeitada pelo México
México rejeita proposta de limitar exportação de veículos ao Brasil BRASÍLIA – O México não aceitou os termos propostos pelo governo brasileiro para limitar as exportações de veículos mexicanos ao Brasil a US$ 1,4 bilhão por ano até 2015. E também ignorou o prazo estabelecido para a conclusão das negociações entre os dois países envolvendo o comércio de veículos – que, pelo Brasil, teria acabado nesta sexta-feira. As negociações entre os dois países, portanto, voltaram à estaca zero. Segundo afirmou uma fonte do governo brasileiro ao Valor, o cenário tem “o Brasil insatisfeito com a invasão de veículos mexicanos de um lado, e, do outro, o México incomodado com a forma escolhida pelo governo brasileiro para negociar a questão”. O governo brasileiro enviou na quinta-feira carta aos líderes mexicanos estabelecendo o limite de exportações anuais de veículos a US$ 1,4 bilhão, volume US$ 1 bilhão inferior à média anual dos últimos três anos. Na carta, os negociadores brasileiros do Itamaraty e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) também estabeleciam como prazo limite para as negociações o dia 9 de março. Os mexicanos não gostaram. De maneira informal já deixaram claro que discordam tanto do patamar estabelecido por Brasília quanto à forma de negociação – o envio de carta. Itamaraty e o ministério não vão se pronunciar até o que o governo mexicano responda formalmente ao governo brasileiro, o que deverá ocorrer na segunda-feira. (João Villaverde | Valor)
Divergências sobre classificação fiscal entre RFB e importadores
Receita reclassifica importações e provoca contestações Os métodos de fiscalização da Receita Federal estão atrasando as importações e, por consequência, gerando processos administrativos nas delegacias de julgamento e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda. Os importadores reclamam de classificações arbitrárias feitas pelos fiscais em relação aos produtos que entram no país. Dependendo da interpretação, a alíquota do Imposto de Importação sobe, levando consigo as de outros tributos como PIS, Cofins, IPI e ICMS sobre importações. Foi o que aconteceu com a importação de um equipamento eletrônico de medição em obras, usado na construção civil. A importadora foi autuada em R$ 1 milhão por classificar o aparelho como unidade independente. Os fiscais da Receita entenderam que ele era parte de um sistema maior, e cobraram multa de 50% por terem de alterar a classificação escolhida pela empresa. “O próprio laudo do perito dizia que o equipamento era independente, e que poderia ser acoplado a medidores de vapor, mas o fiscal entendeu pela posição tarifária maior”, conta o advogado Felippe Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP e professor da PUC-SP/Cogeae. Segundo ele, as multas podem ser ainda maiores se o produto vier sendo importado com regularidade. “As multas retroagem a cinco anos. Tenho casos de aparelhos de cartões de crédito que sofreram multa de R$ 50 milhões devido à revisão aduaneira para os três anos anteriores.” Breda conta ter pelo menos 20 casos em discussão na esfera administrativa, originários de portos como Santos (SP), Paranaguá (PR), Itajaí (SC) e Canoas (RS). Um deles trata de uma pasta química usada como fertilizante, mas que também tem aplicação na construção civil. “Pelo fato de o produto vir em pó, o fiscal achou que não era químico, mas material de serraria”, explica. Em outra situação, a multa foi aplicada porque não se sabia se uma matéria-prima usada na indústria alimentícia tinha ou não lactose, que garante isenções. “A discussão era se o ingrediente era ou não lactose.” Quando o nível de detalhamento desce a tanto, a Receita se utiliza do trabalho de peritos para avaliar o material. Mas mesmo quando o laudo técnico confirma a classificação dada pela importadora, a interpretação não vincula a fiscalização. “O importador não pode habilitar seu próprio perito para criar o contraditório, apenas fornece documentos”, protesta Breda. Segundo ele, o argumento dificilmente convence em primeira instância, nas delegacias de julgamento, mas tem sido aceito no Carf, último grau de julgamento de recursos fiscais. “As delegacias dizem que a prova pericial não é necessária porque esse trabalho já foi feito.” Procurada, a Receita Federal, por meio de sua assessoria de comunicação, disse não comentar o assunto. Pelo menos três casos semelhantes tem o tributarista Roberto Junqueira Ribeiro, sócio do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. Em um deles, envolvendo componentes de ar condicionado, a autuação retroativa chegou a R$ 2 milhões. “Eram dois produtos com nomenclaturas e códigos diferentes que poderiam ser vendidos separadamente por terem funções próprias, mas o Fisco entendeu que faziam parte de uma só máquina”, explica. “As autuações milionárias podem quebrar as empresas, que seguem por anos importando de determinada forma, sempre com a liberação alfandegária e o desembaraço autorizado.” Segundo a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, a pauta brasileira de importações é claramente voltada para a atividade produtiva. Entre janeiro e junho de 2011, matérias-primas e intermediários responderam por 45,4% do total. Só em janeiro de 2012, o país comprou US$ 7,8 bilhões em produto dessa natureza, praticamente o dobro de categorias como bens de capital (US$ 3,8 bilhões) e bens de consumo (US$ 3,2 bilhões), e ainda maior do que a de combustíveis e lubrificantes (US$ 2,6 bilhões). A maior parte das matérias-primas e intermediários são produtos químicos e farmacêuticos (US$ 2,2 bilhões). Nem todas as empresas têm dificuldades em ser ouvidas nas reclassificações do Fisco. A advogada Luciana Sobral Tambellini, do Diamantino Advogados Associados, conta ter conseguido, ainda na primeira instância administrativa, nomear um assistente técnico para opinar juntamente com o perito da Receita. “Pudemos também listar quesitos, perguntas a serem feitas aos profissionais”, diz. O caso é de uma autuação de R$ 500 mil de 2007, originária de uma fiscalização sobre importação de máquinas. A Receita reclassificou como cavilha um sistema de ancoragem de rochas para exploração minerária. “Tivemos de mostrar que cavilha era apenas um tubo metálico contendo outro em seu interior, e a máquina era muito mais do que isso, tinha tubos e andaimes de sustentação”, explica Luciana. Segundo ela, a confusão se deu porque o sistema era uma inovação tecnológica. A empresa aguarda agora que a Receita aprove o assistente técnico escolhido. A advogada diz ter cerca de 40 casos semelhantes, todos em primeira instância administrativa. Base da interpretação A perícia nos processos fiscais está disciplinada no Decreto 70.235/1972 — no artigo 16, inciso IV —, em soluções de consulta e em acórdãos do Carf. Em um deles, as perícias foram justificadas da seguinte forma: “em matéria de alta complexibilidade científica, como é o caso do setor de informática, a fiscalização deve se valer da perícia técnica para comprovar suas eventuais suspeitas de incorreção quanto a classificação fiscal do produto importado”. A impossibilidade de o contribuinte interferir nesse procedimento ficou clara no acórdão 3101-000.543 da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf, que definiu ser a perícia “atividade fiscal da fase inquisitória do procedimento de determinação da exigência do crédito tributário, em que não há necessidade de quesitos [perguntas] por parte do importador’. Por outro lado, o Carf definiu ser “incabível a aplicação de multas de ofício relativas a exigência de imposto apurado em razão de desclassificação tarifária, quando o produto encontra-se corretamente descrito pelo importador”. Pesquisa feita pela tributarista Luciana Tambellini na jurisprudência do Carf não retornou resultados favoráveis ao contribuinte nos casos de erro de classificação. “Não importa se o importador agiu de boa ou má-fé. Segundo as decisões, o erro é objetivo e gera, no mínimo,
Alfândega barra, novamente, entrada de “lixo importado”
Receita impede entrada de 40 toneladas de lixo vindo do Canadá Por Thiago Resende | Valor BRASÍLIA – Ao fiscalizar contêineres no porto de Itajaí (SC), a Receita Federal impediu que 40 toneladas de lixo desembarcassem no país. O material, que veio do Canadá, tinha declaração de importação e estava registrado como polietileno. O Fisco informou que providenciará o retorno da carga ao país de origem, depois que descobrir quem enviou e qual o destinatário no Brasil. Em menos de seis meses, essa foi a segunda tentativa de entrada de lixo detectada pela alfândega da Receita no porto. A primeira carga foi encontrada “em setembro de 2011, veio da Espanha e já foi devolvida”, informou a Receita em nota.
Brasil pretende limitar a importação de veículos do México, além de alterar outras regras do acordo
Brasil quer volta de cotas para importar carros na revisão de acordo com México Valor Econômico Na retomada das discussões para revisão do acordo de livre comércio automotivo com México, autoridades brasileiras vão reivindicar a volta do sistema de cotas de importação, que vigorou para o acordo com o México entre 2003 a 2006. Como argumento, devem apresentar uma informação que causou alarme em Brasília: a importação de carros provenientes de fábricas mexicanas cresceu 220% nas primeiras semanas de fevereiro, em comparação com o mesmo período do ano passado. E, em janeiro, o crescimento havia sido de 200%. O forte aumento nas compras de automóveis do México indica que as montadoras instaladas no Brasil decidiram antecipar importações, com as notícias de revisão do acordo que garante livre comércio de veículos entre os dois países. A presidente Dilma Rousseff ordenou pressa na negociação de novas regras para o comércio de carros, caso contrário ameaça pedir o cancelamento (“denúncia”, no jargão diplomático) do tratado. Os ministros de Relações Exteriores, Antônio Patriota, e do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, se reúnem hoje à tarde, em Brasília, com os ministros mexicanos de Relações Exteriores, Patricia Espinoza e de Economia, Bruno Ferrari. O governo brasileiro já apresentou a proposta de criação de cotas ou alguma outra medida mutuamente satisfatória. Pede, também, a introdução de caminhões leves no acordo entre os dois países e a fixação de percentual maior de componentes nacionais nos automóveis beneficiados pelo livre comércio. Caso não seja possível concluir hoje um acordo, os dois governos reservaram o dia de amanhã para acertos finais. Ontem, durante boa parte da tarde, autoridades brasileiras envolvidas na negociação se reuniram para discutir a estratégia a seguir na discussão com os mexicanos. A reunião estava marcada para a Cidade do México, mas, a pedido dos brasileiros, foi transferida para Brasília. Os mexicanos, a princípio, disseram ser contrários a qualquer modificação no acordo automotivo, que vigora desde 2003 e, até o ano passado, rendeu saldos positivos ao Brasil. Somando-se os produtos automotivos incluídos no acordo, esse superávit teria somado, segundo os mexicanos, R$ 12,4 bilhões. O comércio bilateral é anda mais favorável aos brasileiros, com superávit, nesse período, pouco inferior a US$ 22 bilhões. Os brasileiros argumentam que a crise internacional, a desvalorização do dólar e o vigor do mercado brasileiro ameaçam inundar o país de produtos importados, o que exigiria ações temporárias de proteção à indústria nacional.
Retomadas as negociações entre Brasil e México
Brasil e México retomam nesta 3ª as negociações sobre acordo automotivo DA EFE Brasil e México retomarão nesta terça-feira as negociações para a possível revisão de um acordo automotivo binacional, informaram fontes oficiais. O encontro, que será presidido pelos titulares de Relações Exteriores das duas nações, acontecerá em Brasília. Além do chanceler Antonio Patriota, o Brasil será representado pelo ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. Fontes desse último escritório explicaram que o encontro servirá para dar continuidade às reuniões que equipes técnicas dos dois países tiveram no início deste mês para debater a possível modificação do acordo, em vigor desde 2003. O comércio automotivo entre Brasil e México é regulado pelo Acordo de Complementação Econômica, que reduz as tarifas sobre as importações no setor. A iniciativa de revisar esse acordo foi tomada pelo Brasil, devido a um forte aumento das importações de automóveis e autopeças procedentes do México, o que, segundo alegam empresários, começaram a afetar a indústria automotiva nacional. Segundo dados oficiais brasileiros, as importações de veículos do México aumentaram 40% no ano passado, a mesma proporção em que caíram as exportações de automóveis em direção a esse país, o que gerou um déficit de US$ 1,7 bilhão nesse setor. O México admitiu que obteve um superávit substancial na balança setorial em 2011, mas lembrou que desde que o acordo entrou em vigor, em 2003, acumula um déficit de quase US$ 10 bilhões.
Vídeo explicativo da Receita Federal sobre as regras para bagagens internacionais
Já está disponível no sítio da Receita Federal na Internet um vídeo explicativo sobre regras de bagagens. Ele foi gravado na ala de bagagem do aeroporto Internacional de Guarulhos, que recebe o maior fluxo de passageiros do País. O entrevistado, André Martins, chefe do serviço de bagagem, lida com o assunto diariamente e esclareceu as principais dúvidas dos passageiros, como o conceito de bagagem e os limites quantitativos e de isenção. Um dos principais erros dos viajantes é pensar que nenhuma peça de vestuário será tributada. No vídeo, Martins utiliza uma linguagem de fácil entendimento e esclarece, por exemplo, que enxovais para bebê e outros itens não utilizados na viagem não são isentos. O vídeo, que está legendado em inglês, foi elaborado por servidores da Receita Federal e contêm as informações mais importantes sobre bagagem. O material deverá também ser utilizado em salas de embarque e desembarque, e em vôos internacionais. Clique aqui para assistir o vídeo
TRF4 define descaminho como crime tributário
DESCAMINHO NÃO É CRIME SEM LANÇAMENTO DO TRIBUTO 31 janeiro 2012 Via Boletim Interface| @comexblog É indispensável a conclusão do procedimento administrativo fiscal para que se possa iniciar a apuração penal do crime de descaminho. A tese foi aplicada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus a dois contribuintes do Rio Grande do Sul, responsáveis por uma empresa de importação e exportação, determinando o trancamento e o arquivamento do Inquérito Policial. Até esse julgamento, somente a 6ª Turma havia se pronunciado sobre o tema e determinado o trancamento em casos semelhantes. Os ministros seguiram voto do relator, ministro Jorge Mussi, que reconheceu que a natureza jurídica do crime de descaminho é a mesma dos crimes contra a ordem tributária. Dessa forma, deve haver o lançamento definitivo do tributo antes da caracterização do ilícito penal. A própria legislação sobre o tema reclama a existência de decisão final na esfera administrativa para que se possa investigar criminalmente a ilusão total ou parcial do pagamento de direito ou imposto devidos. Nesse sentido, o relator citou em seu voto dispositivos contidos no artigo 83 da Lei 9.430/1996, no Decreto 2.730/1998 e na Portaria SRF 326/2005: da leitura conjugada de todos os dispositivos legais acima mencionados, conclui-se que a deflagração da persecução penal no delito de descaminho pressupõe o trânsito em julgado da decisão na esfera administrativa, somente após o que se poderá falar em ilícito tributário. Mussi recorreu ainda à posição do desembargador Guilherme de Souza Nucci, que, no título Código Penal Comentado, destacou que pode ser ajuizada Ação Penal somente com o fim do procedimento administrativo instaurado para apurar a sonegação fiscal decorrente do crime de descaminho. É preciso considerar que, havendo plena quitação do imposto devido à Receita Federal, não se mantém a justa causa para a Ação Penal. O descaminho, por ausência de dolo, não subsiste, devendo, pois, ser trancada a Ação Penal ou o Inquérito Policial. O caso Os contribuintes, representados pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, entraram com pedido de Habeas Corpus contra decisão do Tribunal Federal da 4ª Região. Eles estavam sendo investigados pela suposta prática do crime de descaminho, pois foram acusados de utilizar faturas falsas ou adulteradas para subfaturar importações realizadas pela empresa como artifício para iludir o Fisco. Consta dos autos que o Inquérito Policial foi instaurado antes do lançamento definitivo do débito fiscal, tendo em vista a existência de recurso pendente na esfera administrativa, em discussão perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Ao recorrer ao STJ, os contribuintes alegaram que o crime de descaminho deveria receber o mesmo tratamento do crime de sonegação fiscal, já que o tipo penal tutelaria o interesse arrecadador do Estado, tratando-se de crime material. Para Fauvel de Moraes, embora o delito de descaminho esteja descrito na parte destinada aos crimes contra a administração pública no Código Penal, deve predominar o entendimento de que, com a sua tipificação busca-se tutelar, em primeiro plano, o erário, diretamente atingido pela ilusão do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
E agora? O que está coberto pelo sigilo do artigo 198 do CTN?
PGFN e tributaristas discordam sobre dados sigilosos Por Marcos de Vasconcellos No último dia 19, foi publicada no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional notícia sobre a sua vitória em recurso no Superior Tribunal de Justiça. Na nota divulgada, consta o nome da empresa, o valor devido e o parcelamento realizado, assim como andamento do processo. O processo corria em segredo de justiça, a pedido da própria PGFN. O caso teve grande repercussão nacional, uma vez que se tratava de empresa que parcelou a dívida de R$ 270 milhões em pagamentos mensais de R$ 200. Ao fim do processo, noticiado também pela revista Consultor Jurídico, houve divulgação por diversos meios. O próprio STJ, por exemplo, divulgou nota sobre o caso, sem, porém, citar o nome da empresa envolvida. Questionada sobre os motivos de ter divulgado tanto o nome da companhia como valores negociados e informações sobre o processo que corria em segredo, a assessoria de imprensa da PGFN respondeu que o sigilo “diz respeito somente ao acesso aos autos processuais. As informações que foram divulgadas pela PGFN em nota à imprensa no último dia 19 não são cobertas por nenhuma espécie de sigilo”. Para a advogada tributarista Mary Elbe, a decisão não poderia ser divulgada por dois motivos: o sigilo fiscal e o sigilo processual. Segundo a advogada, o artigo 198 do Código Tributário Nacional permite apenas a divulgação de nomes de pessoas e empresas em representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública ou parcelamento ou moratória. Ela afirma que valores da dívida e de parcelamentos não podem ser divulgados. Já sobre o sigilo processual, Mary Elbe diz que a PGFN descumpriu uma ordem do STJ ao divulgar dados do processo protegido. A procuradoria afirma que o artigo 198 do CTN não faz restrições ao que pode ser divulgado, mas, simplesmente permite a divulgação de dados. Nesse caso, como se tratava de um parcelamento, isso pôde ser feito. Quanto a ter infringido uma ordem do STJ, o órgão afirma que, ao fim do processo, finda-se também o sigilo. O advogado tributarista Allan Marques, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário afirma que “há tempos a procuradoria adota atitudes um pouco agressivas em relação a divulgação de dados de devedores”. Ele argumenta que é vedada a divulgação de dados pela Fazenda Pública ou por seus órgãos e que, ao divulgar valores, a PGFN comete uma infração ao CTN.
Importadora possuía licença para importação das próteses PIP
Importadora das próteses PIP ainda quer liberação para vendê-las JOHANNA NUBLAT DE BRASÍLIA Em reunião com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ontem, os sócios da EMI, distribuidora no país das próteses de silicone PIP, questionaram o cancelamento do produto no Brasil pela agência e pediram que as próteses fossem novamente liberadas para venda. O argumento é o de que a própria Anvisa afirmou não haver indícios de toxicidade ou de que o silicone cause câncer. A agência diz, no entanto, que sua decisão teve base em testes da autoridade sanitária francesa, “indicando a presença de um silicone diferente do que havia sido autorizado”. O registro do produto foi cancelado na semana passada pela Anvisa. Desde abril de 2010, porém, sua comercialização está suspensa. Na reunião, a EMI também pediu que as próteses em estoque não sejam destruídas. A EMI disse que o governo francês fez um “recall” dos implantes e, por isso, se eles fossem destruídos, isso deveria ocorrer na França. Ontem, a Vigilância Sanitária do Paraná apreendeu 10.680 próteses em estoque na empresa, em Almirante Tamandaré, e enviou amostras para análise. Na saída da reunião, em Brasília, John Arnstein, sócio da EMI, afirmou esperar um resultado positivo, que permita a volta das vendas no Brasil. Ele afirmou que a empresa seguiu a lei brasileira.
Cai liminar que possibilitava ao Grupo CAOA importar com IPI reduzido
A pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, suspendeu a decisão judicial que isentava a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículos da Coreia do Sul pela empresa Caoa, que produz no Brasil automóveis da marca Hyundai. De acordo com o Ministério da Fazenda, o tribunal havia permitido que a Caoa tivesse o mesmo benefício concedido exclusivamente às empresas com fábricas no Brasil e para veículos importados no âmbito do Mercosul e do México. O presidente do TRF da Primeira Região, Olindo Herculano de Menezes, considerou que a decisão judicial que beneficiava a Caoa era favorável ao contribuinte, mas prejudicava a política pública adotada pelo governo de equilibrar o déficit comercial do setor automotivo, e ainda, que não cabe ao Poder Judiciário estender benefícios tributários, no caso a redução da alíquota do IPI, para contribuintes não contemplados pelo legislador. Fonte: Agência Brasil – notícia de 28.12.2011